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Doc. LEGJUR 174.5313.0000.0100

1 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto. Direito tributário. Conselhos profissionais. Autarquias federais. Contribuição social de interesse profissional. Anuidades. CF/88, art. 149. Lei complementar. Pertinência temática. Capacidade contributiva. Legalidade tributária. Praticabilidade. Parafiscalidade. Lei 12.514/2011.


«1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de serem os conselhos profissionais autarquias de índole federal. Precedentes: MS 10.272, de relatoria do Ministro Victor Nunes Leal, Tribunal Pleno, DJ 11/07/1963; e MS 22.643, de relatoria do Ministro Moreira Alves, DJ 04/12/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.5313.0000.0000

2 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Profissão. Julgamento conjunto. Direito tributário. Conselhos profissionais. Autarquias federais. Contribuição social de interesse profissional. Anuidades. CF/88, art. 149. Lei complementar. Pertinência temática. Capacidade contributiva. Legalidade tributária. Praticabilidade. Parafiscalidade. Lei 12.514/2011.


«1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de serem os conselhos profissionais autarquias de índole federal. Precedentes: MS 10.272, de relatoria do Ministro Victor Nunes Leal, Tribunal Pleno, DJ 11/07/1963; e MS 22.643, de relatoria do Ministro Moreira Alves, DJ 04/12/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8136.6491

3 - STJ Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Conselhos de fiscalização profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º com a redação dada pela Lei 14.195/1921. Condição de procedibilidade para a propositura da execução. Valor definido pela Lei 12.514/2021, art. 6º, I.


1 - A simples leitura dos 4º, 6º e 8º da Lei 12.514/2011 permite concluir que o teto mínimo para ajuizamento de execução fiscal independe do valor estabelecido pelos Conselhos de fiscalização profissional, pois o legislador optou pelo valor fixo da Lei 12.514/2011, art. 6º, I, com a redação dada pela Lei 14.195/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9002.4000

4 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Conselhos profissionais. Lei 12.514/2011, art. 8º. Exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal. Quantia superior ao equivalente à soma de 4 (quatro) anuidades, e não que sejam cobradas, ao menos, 4 (quatro) anuidades. A quantia avaliada para determinar a possibilidade de ajuizamento da execução fiscal compreende o valor das anuidades devidas, somado aos consectários legais. Precedentes do STJ. Recurso especial provido.


«I. O Lei 12.514/2011, art. 8º, ao determinar que não será ajuizada, pelos Conselhos, execução fiscal para cobrança de dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, não exige que sejam executadas ao menos 4 (quatro) anuidades, e, sim, que a quantia mínima necessária para o ajuizamento da execução corresponda à soma de 4 (quatro) anuidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.5773.7000.7300

5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Lei 12.514/2011. Conselhos Profissionais. Anuidade. 3. Constitucionalidade formal. 4. Entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, embora reconheça a inconstitucionalidade da introdução de emendas parlamentares a Projetos de Medidas Provisórias sem pertinência temática com o tema originário da MP, conferiu efeitos prospectivos à referida decisão. ADIs 5.127, 4.697 e 4.762. 5. Efeito vinculante e eficácia erga omens das decisões proferidas em controle concentrado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 178.1730.2000.3200 Tema 540 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 540/STF. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência do STF. Legalidade suficiente. Lei 11.000/2004. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei 11.000/2004, art. 2º. Inconstitucionalidade material sem redução do texto. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 105, I. Lei 6.994/1982 (constitucionalidade reconhecida). Lei 12.514/2011 (constitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão reconhecida no ARE 1641.243/PR RG).

).

«Tema 540/STF - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

Tese fixada - É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias... ()

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Doc. LEGJUR 146.1825.4000.0000 Tema 742 Leading case

7 - STF Recurso extraordinário. Execução fiscal. Repercussão geral não reconhecida. Tema 742/STF. Conselhos de fiscalização profissional. Extinção da execução fiscal. Valor irrisório do débito executado. Lei 12.514/2011, art. 8º. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. Tem natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à extinção da execução fiscal de créditos de conselho de fiscalização profissional em função do valor irrisório do débito executado, decidida que foi pelo Tribunal de origem à luz do Lei 12.514/2011, art. 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4423.5004.4500

8 - STJ Processual civil, tributário e administrativo. Anuidades de conselho profissional de contabilidade. Questionamento da motivação. Ausente o requisito do prequestionamento. Competência. Conselho federal. Aplicação da regra geral da Lei 12.514/2011, art. 6º, § 2º. @EME = «1 - Relativamente à violação de artigos da Lei 9.784/1999, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo. 2 - Ademais, não houve a interposição de Embargos de Declaração para suprir o requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3 - A competência do Conselho Federal está consagrada na Lei 12.514/2011, que, abordando as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, determinou que o valor exato da anuidade, entre outras questões, será estabelecido pelos respectivos «conselhos federais. O Decreto-lei 9.295/1946, que trata especificamente do Conselho Federal de Contabilidade, bem como o Decreto-lei 1.040/1969, que rege os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade, não possui dispositivo específico sobre o referido ponto. Deve-se aplicar, pois, a Lei 12.514/2011, art. 6º, § 2º como regra geral. 4 - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. LEGJUR 240.3220.6790.8908

9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de educação física da 2ª região. Anuidades. Fato gerador. Registro versus exercício profissional. Lei 12.514/11, art. 5º. Cobrança referente a período posterior.


1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9791.1003.5100

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Conselhos de fiscalização profissional. Cobrança de anuidades. Natureza jurídica de tributo. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7560.4000.2400 Tema 612 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 612/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 612/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da Lei 10.522/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Tese jurídica firmada: - Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
Anotações Nugep: - Não se aplica a Lei 10.552/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Súmula originada do tema: - Súmula 583/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.4400

12 - STJ Execução fiscal. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Lei 12.511/2011, art. 8º. Hermenêutica. Norma processual. Aplicação imediata. Lei 6.830/1980.


«1. Discute-se nos autos a aplicação do Lei 12.514/2011, art. 8º aos processos em curso. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0979.2706

13 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Devolução dos autos à origem.


1 - A matéria discutida nos autos foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos, nos REsps 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.030.253/SC, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, da Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, que cuidam do Tema 1.193/STJ com a seguinte definição: «Aplicabilidade da Lei 14.195/2021, que incluiu o § 2º aa Lei 12.514/2011, art. 8º, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1405.9003.1800

14 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidade. Lei 12.514/11. Valor superior a quatro vezes ao cobrado anualmente. Prosseguimento do feito.


«1. O Lei 12.514/2011, art. 8º dispõe: «Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3951.9001.5500

15 - STJ Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Valor da execução. Lei 12.514/2011, art. 8º. Prescrição. Termo inicial. Alcance do valor mínimo para execução.


«1 - Em se tratando de Conselho Profissional, o processamento da execução fiscal fica desautorizado somente quando os débitos exequendos correspondam a menos de 4 vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, tomando-se como parâmetro para definir este piso o valor da anuidade referente ao ano de ajuizamento, bem como os encargos legais (multa, juros e correção monetária). No caso dos autos, a ação fiscal foi ajuizada em 2016, quando já em vigor a Lei 12.514/2011, assim, aplicável a limitação acima descrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8896.3541 Tema 1193 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8470.1707 Tema 1193 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8807.6174 Tema 1193 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8791.2227 Tema 1193 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8282.5991 Tema 1193 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Afetação reconhecida. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
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Doc. LEGJUR 240.9130.5114.5388 Tema 1193 Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
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Doc. LEGJUR 240.9130.5869.0326 Tema 1193 Leading case

22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
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Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
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Doc. LEGJUR 240.9130.5334.4629 Tema 1193 Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
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Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
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Doc. LEGJUR 240.9130.5137.9585 Tema 1193 Leading case

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
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Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
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Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
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Doc. LEGJUR 221.2120.7681.1871

26 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada execução fiscal. Anuidade. Conselho profissional. Ausência de decadência. Lei 12.514/2011, art. 8º. Prescrição. Não ocorrência. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: «Inicialmente, é necessário destacar que a inscrição de débito em dívida ativa não constitui o crédito tributário. O ato de constituição do crédito é o lançamento. Desse modo, o débito não foi constituído com a inscrição em dívida ativa em 06/03/2020. No caso, já havia sido feito o lançamento das anuidades, tendo a devedora recebido notificação do Conselho em 13/09/2019 para efetuar o pagamento das anuidades referentes aos exercícios de 2012 a 2018 (Id. 3600370 - autos originários). Como não houve decadência, cabe analisar a ocorrência de prescrição. A Lei 12.514/2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, estabelece, em seu art. 8º, que os conselhos profissionais não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 04 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Com efeito, a norma em questão contém disposição de ordem processual, instituidora de condição específica da ação de execução de anuidades profissionais. No tocante à prescrição, a Segunda Turma possui entendimento no sentido de que, em virtude da exigência de valor mínimo para fins de ajuizamento da execução estipulado pela Lei 12.514/2011, art. 8º, o prazo prescricional deve ter início somente quando o crédito se tornar exequível, ou seja, quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo requerido pela mencionada norma jurídica. Precedente: TRF5, Processo 0803753-41.2016.4.05.8100, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Segunda Turma, julgado em 20/07/2021. O Conselho executou valor superior a quatro anuidades, atendendo ao requisito da Lei 12.514/2011, art. 8º apenas em 2015, com o termo inicial do prazo prescricional em 31/03/2015. Assim, consoante o princípio da actio nata, como a execução foi ajuizada em 24/03/2020, não há que se falar em prescrição. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. (fls. 150- 151, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2001.1300

27 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídico-tributária de estabelecimento filial situado no mesmo estado sob a jurisdição do conselho profissional a que está submetida a estabelecimento matriz. Conselho regional de farmácia. Lei 3.820/1960, Lei 5.991/1973, art. 22, Lei 12.514/2011, art. 36, § 2º, Lei 13.021/2014, CCB, art. 5º, art. 5º e, art. 969.


«1. Recurso especial no qual se discute se o estabelecimento filial, mesmo sendo autônomo no que pertine a relação jurídico-tributária com o estabelecimento matriz, tem obrigatoriedade de se inscrever no Conselho Regional de Farmácia com o devido pagamento das respectivas anuidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4206.2962

28 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Anuidades de conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Valor a ser aferido no momento do ajuizamento da ação. Precedente.


1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a limitação imposta para o ajuizamento da execução fiscal pelos Conselhos Profissionais para a cobrança de anuidades refere-se ao valor da dívida na época da propositura da ação, o qual não poderá ser «inferior a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". Precedente: REsp 1.425.329/PR, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/04/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8274.4003.0300

29 - STJ Tributário e processual civil. Conselho profissional. Anuidades. Valor da execução. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alcance do valor mínimo para execução. Patamar não atingido. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento da Primeira Seção do STJ, que no julgamento do REsp. 11.404.796/SP, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que a Lei 12.514/2011, art. 8º, o qual dispõe que «os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, aplica-se às execuções fiscais ajuizadas após o início de sua vigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3474.0001.7100

30 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Conselhos de fiscalização profissional. Anuidades. Embargos de declaração. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.


«1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9547.3584

31 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Anuidades de conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Valor a ser aferido no momento do ajuizamento da ação. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos em face de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Psicologia 12ª Região - CRP/SC, relativa à cobrança das anuidades dos exercícios 2010 a 2013. Por sentença, julgou-se procedente o pedido para extinguir à execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedentes os embargos à execução. Nesta Corte, o recurso especial foi improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6001.6700

32 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 fundamento genérico. Súmula 284/STF. CTN, art. 174, IV. Lei 1.411/1951, art. 3º e Lei 1.411/1951, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional.


«1. A alegada ofensa ao CPC, art. 535 foi apresentada de forma genérica pelo recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, o que atrai o enunciado da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1003.0300

33 - STJ Tributário. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional.


«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do Lei 12.514/2011, art. 5º, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2843.7002.8200

34 - STJ Tributário. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional.


«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do Lei 12.514/2011, art. 5º, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2463.3001.0700

35 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 ofensa genérica. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Valor da execução. Lei 12.514/2011, art. 8º. Prescrição. Termo inicial. Alcance do valor mínimo para execução.


«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz de forma genérica, sem a precisa demonstração de omissão (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6647.7146

36 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica e de repetição de indébito. Organização político- administrativa/administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Registro profissional. Conselho regional de medicina veterinária e conselho regional de química. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.


I - Na origem trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de repetição de indébito. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9440.9000.0100 Tema 696 Leading case

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 696/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo da controvérsia. Conselho de fiscalização profissional. Hermenêutica. Lei 12.514/2011, art. 8º. Inaplicabilidade às ações em trâmite. Norma processual. CPC/1973, art. 1.211. Teoria dos atos processuais isolados. Princípio tempus regit actum. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Veja o Tema 1.193/STJ).


«Tema 696/STJ (Veja o Tema 1.193/STJ) - Discussão quanto à aplicação imediata da da Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: É inaplicável a Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9368.0470

38 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Limite mínimo. Lei 14.195/2021. Cálculo do valor. Lei 12.514/2011, art. 6º, I. Recurso especial. Controvérsia que não se amolda aos temas 696 e 1193 dos recursos repetitivos. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal relativa a créditos referentes a contribuições profissionais e/ou multa administrativa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação fundamentando que «A aplicação do teto mínimo para o ajuizamento da execução fiscal independe do valor da anuidade fixado pelo respectivo Conselho, considerando a opção legislativa por um valor fixo (inciso I do art. 6º da Lei12.514/2011, na redação da Lei 14.195/2021 ). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.1800

39 - STJ Tributário. Agravo interno recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Cobrança de anuidades. Fato gerador anterior à Lei 12.514/2011. Efetivo exercício profissional. Agravo interno do conselho profissional a que se nega provimento.


«1 - Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514/2011, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não o simples registro Conselho profissional. Hipótese em que as anuidades são referentes ao período de 6.7.2006 a 11/7/2007, qual o recorrido cumpria pena regime de reclusão, «e, portanto, não poderia exercer a sua profissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4801.1002.7900

40 - STJ Tributário e processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conselho profissional. Anuidades. Valor da execução. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alcance do valor mínimo para execução. Patamar não atingido. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1366.1371

41 - STJ Execução judicial. Advogado. OAB. Anuidade. Execução judicial. Valor inferior a R$ 2.500,00. Impossibilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Aplicabilidade.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete-se à disposição contida na Lei 12.514/2011, art. 8º a limitação de execução judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7265.6756

42 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Aplicação imediata. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763/RS, relator Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE de 30/9/2022


Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2005.0900

43 - STJ Tributário e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de classe. Cobrança de anuidades anteriores à entrada em vigor da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Efetivo exercício profissional. Jurisprudência sólida do STJ. Devolução dos autos à origem. Recurso especial provido.


«1 - A irresignação merece guarida. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5002.3400

44 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional. Agravo regimental desprovido.


«1. Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514/11, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não o simples registro no Conselho profissional. Precedente: REsp. 1.387.415/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.3.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2483.0001.2600

45 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Cobrança de anuidades. Fato gerador posterior à Lei 12.514/2011. Inscrição no registro independente do exercício profissional. Agravo interno da cotece S/A. A que se nega provimento.


«1 - Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514/2011, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não o simples registro no Conselho profissional. A contrário sensu, obviamente, posteriormente à inovação legislativa, o que se leva em conta é o registro profissional. Precedente: AgInt no REsp. 1.615.612/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15/3/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2808.8560

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Débito consubstanciado na CDA. Taxa selic. Súmula 392/STJ. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Multas e demais sanções. Não há violação do CPC/2015, art. 489. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal proposta por CREMERJ objetivando a satisfação do débito consubstanciado na CDA acostada à petição inicial. Na sentença, a execução foi julgada extinta, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4016.4000

47 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Valor da execução. Lei 12.514/2011, art. 8º. Prescrição. Termo inicial. Alcance do valor mínimo para execução.


«1 - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, considerando a limitação de valor mínimo para fins de execução criada pela Lei 12.514/2011 para o ajuizamento da execução, o prazo prescricional dever ter início somente quando o crédito se tornar exequível, ou seja, quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo exigido pela norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4012.2400

48 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Valor da execução. Lei 12.514/2011, art. 8º. Prescrição. Termo inicial. Alcance do valor mínimo para execução.


«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em virtude da exigência de valor mínimo para fins de ajuizamento da execução, estipulada pela Lei 12.514/2011, o prazo prescricional dever ter início somente quando o crédito se tornar exequível, ou seja, quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo requerido pela mencionada norma jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5003.7100

49 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Fato gerador anterior à Lei 12.514/11. Exercício profissional. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514/11, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não o simples registro no Conselho profissional. Precedente: REsp. 1.387.415/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, 2T, DJe 11.3.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0000.2400

50 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Cobrança de anuidades. Fato gerador posterior à Lei 12.514/2011. Inscrição no registro independente do exercício profissional. Agravo regimental do cremesp a que se nega provimento.


«1 - Esta Corte entende que antes da vigência da Lei 12.514/2011 o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional, e não o simples registro no Conselho profissional. A contrario sensu, obviamente, posteriormente à inovação legislativa, o que se leva em conta é o registro profissional. Precedente: AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15/3/2017. ... ()

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