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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.8000

1 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. CTPS. Anotação pelo empregador X pela secretaria da vara.


«Ainda que haja possibilidade de anotação da CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, é obrigação do empregador fazer as anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29 e por ele deve ser cumprida. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo diretor da Secretaria da Vara.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.4200

2 - TRT2 Aviso prévio indenizado. Termo final. Carteira de trabalho. Anotação na CTPS. Projeção do aviso no contrato de trabalho. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CLT, art. 29 e CLT, art. 487, § 1º. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I.


«... Tendo em vista que nas extinções dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, integrando, de qualquer forma, o período no seu tempo de serviço, inclusive para cálculo das demais verbas trabalhistas (CLT, art. 487, § 1º), bem como, que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, conforme contempla a Orientação Jurisprudencial 82/TST-I, tem-se que a partir da data de concessão do aviso, o contrato passa a ter prazo determinado para o seu término, somente ocorrendo a extinção pleno jure do contrato de trabalho e o efetivo desligamento do empregado quando do termo final do aviso prévio. Diversamente do que entendeu a r. sentença de origem, verifica-se no caso sub judice que a rescisão ocorreu em 12/11/2003 e, computado o aviso prévio de 30 dias, como mencionado no termo rescisório (fl.24), o pacto encerrou-se em 11/12/2003, portanto, pela projeção do aviso prévio, faz o autor jus à retificação de sua CTPS. Reformo. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.7900

3 - TST Contrato de trabalho. Função de gerência exercida em período anterior ao da anotação da CTPS. Gratificação de função devida.


«No caso, a reclamante pleiteou a retificação da sua CTPS, bem como o pagamento de gratificação de função pelo exercício de função de gerência em período anterior ao da anotação da CTPS. O Juízo de primeiro grau deferiu o pleito, pois, pautado na prova oral produzida, concluiu que ficou demonstrado o labor anterior ao da anotação da CTPS da autora. Essa decisão foi mantida pelo Regional, que ressaltou que «a contrapartida pecuniária à assunção do empregado em cargo com patamar remuneratório superior, portanto, é exigível desde a assunção das novas atividades e não meses após, como defende a Ré, seja por força do veto ao enriquecimento sem causa, seja porque as condições cujo implemento se sujeitam ao arbítrio unilateral são terminantemente defesas por lei. Verifica-se, portanto, que o Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos feriados não compensados, decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas nos autos. Não há falar, portanto, em violação dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, tendo em vista que a matéria não foi dirimida sob o enfoque das regras de julgamento e distribuição do ônus probatório, como pretende fazer crer a reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 318.7972.4152.8613

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE, COM REGISTRO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a adquirente, com registro na CTPS. Com efeito, o Regional destacou que o reclamante foi contratado pela Indústria Laticínios BG, posteriormente sucedida pela segunda ré Santa Rita e que «referido contrato de trabalho foi transferido para a primeira ré (Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.) em 09/01/2015, conforme consta na CTPS do autor". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4800

5 - TST Servidor público. Contrato nulo. Ausência de concurso público. Anotação da CTPS. Inexistência do direito. Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II, e § 2º. CLT, art. 29.


«Nulo o contrato de trabalho, por ausência de concurso público, é devido somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, para evitar o enriquecimento ilícito do contratante, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS. Inteligência da Súmula 363/TST. Desse modo, viola o CF/88, art. 37, II, e § 2º decisão no sentido de determinar a anotação da CTPS da Reclamante, embora nulo o contrato de trabalho por ausência de concurso público. Recurso de revista a que se dá provimento parcial para excluir da condenação a anotação da CTPS da Reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1000

6 - TRT2 Rescisão indireta. Descumprimento do dever de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, o que alega não ter ocorrido por ocasião de sua readmissão em dezembro de 2002 e, consequente falta de recolhimento do FGTS, bem como alteração de função. CLT, art. 483, «d.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho corresponde a justa causa patronal, portanto, tal qual a justa causa do empregado deve encerrar gravidade tal que importe na impossibilidade de manutenção da prestação de serviços ou da relação de emprego. Há de se verificar se a reparação destas irregularidades pode se processar mediante ação judicial, sem a necessidade, sequer, de rescisão do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 892.7553.1711.8802

7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA ANOTADA EM CTPS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais pela supressão do adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio), quando consta anotação da parcela na CTPS da Reclamante, como no caso dos autos. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que « a empregada percebia tal prestação em razão de cláusula inserta no contrato de trabalho, segundo se vê do registro na CTPS, onde pactuada a contraprestação da autora pelo salario base, acrescido de 1% sobre o vencimento padrão a cada 365 dias «. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, tratando-se de parcela (anuênio) que teve origem no contrato de trabalho ou em norma interna do Reclamado, vigente quando da admissão do empregado, é devida a respectiva concessão, constituindo alteração lesiva do contrato de trabalho a posterior supressão da parcela (CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I). Ao julgar inválida a supressão da parcela «anuênios, por entender que já se encontrava integrada ao contrato de trabalho, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão por que incide o óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.7600

8 - TRT3 Rescisão indireta. Ausência de anotação da ctps.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho, pelo que se faz imperioso o imediatismo entre a conduta faltosa e a pretendida ruptura contratual. A ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, que se renova diariamente, e gera ao empregado incontáveis prejuízos (não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego - inc. III do CF/88, art. 201).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.6200

9 - TST Retificação da CTPS. Projeção do aviso-prévio.


«O acórdão Regional consignou que a data do término do contrato, para anotação na CTPS, deve ser aquela do último dia efetivamente trabalhado. Decisão proferida em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.9300

10 - TST Projeção do aviso prévio. Retificação da CTPS.


«Quanto à projeção do aviso prévio e à retificação da CTPS, a decisão regional no sentido de que «o aviso prévio indenizado integra o período de vigência do contrato de trabalho, devendo, assim, ser considerado para fins de anotação na Carteira de Trabalho, nos termos do CLT, art. 487, § 1º mostra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.9879.2933.8802

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NA ANOTAÇÃO DA CTPS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O atraso, por si só, da anotação do contrato de trabalho na CTPS não enseja a condenação da parte ao pagamento de indenização por dano moral («in re ipsa) . 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não restou cabalmente demonstrado o dano moral sofrido pelo reclamante". 3. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior . Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.8100

12 - TST Anotação da CTPS. Projeção do aviso-prévio indenizado.


«O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para determinar que o réu proceda à retificação da data de término do contrato de trabalho em sua CTPS, fazendo constar a data que corresponde ao término do aviso -prévio indenizado. A decisão regional está em harmonia com o entendimento da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.9300

13 - TST Prescrição. Retificação da CTPS. Depósito do FGTS.


«Em relação ao pedido de retificação da CTPS, não há violação do art. 7º, XXIX, da CF, pois o Tribunal Regional observou o CLT, art. 11, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.5698.8020.3788

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE REQUERIDOS PELO AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO INCONFORMADO QUE CONTA COM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CTPS QUE NÃO INDICA CONTRATO DE TRABALHO ATIVO - EXTRATOS BANCÁRIOS QUE BEM DEMONSTRAM A MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO INCONFORMADO - REFORMA DA R. DECISÃO RECORRIDA - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.5300

15 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotação aposta na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS noticiando do processo e vara onde tramitou a ação trabalhista. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, CLT, art. 5º, V e X. art. 29, § 3º.


«As anotações legais a serem efetuadas pelo empregador na CTPS obreira, segundo dispõem os arts. 29/40 da CLT, constituem elementos básicos ajustados entre as partes quando da contratação e condições especiais ocorridas durante o trato laboral. Observa-se, assim, que o legislador cuidou de exigir somente as condições inerentes à vida laboral do empregado. Ademais, não se pode olvidar da existência de norma expressa a proibir o empregador de efetuar «anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29, § 3º), com as quais se pode comparar o registro na CTPS de ação judicial ajuizada pelo trabalhador, haja vista a realidade econômica e social do país e o fato de não ser bem vista, pelos empregadores, a procura do Judiciário pelo candidato a emprego. As anotações na CTPS do reclamante no sentido de que o contrato de trabalho foi registrado em razão de decisão judicial trabalhista, sem dúvida, configura dano ao trabalhador, passível de reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 385.1749.5641.7584

16 - TJSP Apelação Cível. «Reclamação trabalhista". Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV, por falta de recolhimento das custas processuais. Apelo do autor.

Competência recursal que se firma pelos termos do pedido inicial. Art. 103 do RITJSP. Alegação de que o autor foi admitido pela ré, sem anotação do contrato de trabalho na CTPS, para exercer as funções de motorista de transporte rodoviário de carga. Consta ainda da inicial que, ante a rescisão do contrato de trabalho pela ré, sem justa causa, o autor pretende o reconhecimento judicial da relação de emprego entre as partes, com a consequente anotação na CTPS, e o recebimento de verbas trabalhistas. A causa de pedir, portanto, diz respeito à relação contratual de transporte, matéria que se insere no âmbito da competência da 2ª Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal, nos termos do art. 5º, II.1, da Resolução 623/2013. Precedentes desta 3ª Subseção de Direito Privado, no sentido da competência da 2ª Subseção para julgar os recursos remetidos a este E. Tribunal pela Justiça do Trabalho, para análise do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007 para o Transportador Autônomo de Cargas. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.
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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.6800

17 - TRT4 Unicidade contratual e retificação da CTPS.


«Presume-se em fraude à legislação trabalhista a rescisão contratual seguida de readmissão se transcorridos menos de seis meses entre a data de ruptura do primeiro contrato de trabalho e a de admissão ao segundo, não sendo necessário o desligamento do empregado para que seja alterada a sua função laboral. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 326.6803.3610.7852

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.


Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável má-aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1 - O AIRR da reclamante foi provido na Sessão de 21/02/2018, ficando sobrestado à época o julgamento do AIRR do Banco do Brasil e o AIRR da Previ. Em seguida, o feito permaneceu suspenso para aguardar a decisão do STF sobre o Tema 1.046 (validade de norma coletiva). 2 - Da leitura do acórdão tem-se que a parcela anuênio estava prevista no contrato de trabalho e foi anotada na CTPS, conforme transcrição da sentença, e que, posteriormente a parcela teve previsão em norma coletiva. Ainda, registrou que a parcela deixou de ser concedida em setembro de 1999, por ato único do empregador. 3 - Nesse caso, o que se observa é o descumprimento de cláusula do contrato de trabalho, que já havia se incorporado ao patrimônio do trabalhador, e que gera renovação da lesão mês a mês em que não é paga a parcela. E a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entende que a prescrição é parcial nesses casos. Julgados. 4 - Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme apurado em liquidação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1 - O quadro fático revelado pelo TRT é o seguinte: por meio de norma coletiva, o reclamado foi compelido a estabelecer interstícios de 12% e 16% em seu Plano de Cargos e Salários, o que prevaleceu até julho de 1997. A partir de 1.8.1997, através da Carta Circular 97/0493 o índice foi reduzido para 3%. 2 - Nesse contexto, conforme jurisprudência desta Corte Superior, conclui-se que houve efetiva alteração do Plano de Cargos e Salários por ato único do empregador, reduzindo os percentuais de interstícios no ano de 1997. Por se tratar de direito não previsto em lei, e considerando-se que esta reclamação somente foi ajuizada em 2011, é aplicável a prescrição total, conforme parte inicial da Súmula 294/TST. Ressalva do relator, que entende pela prescrição parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. 3 - Fica registrada a ressalva de entendimento pessoal do relator, no sentido de que a prescrição nessa matéria seria parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior por disciplina judiciária. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITES. 1 - A discussão persiste apenas quanto aos limites da condenação solidária. 2 - Conforme decidiu esta Turma, ao julgar o Recurso de Revista 541000-62.2007.5.09.0660 (DEJT 10/5/2013), a PREVI não tem responsabilidade solidária com o Banco do Brasil S/A. seu instituidor, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, decorrentes diretamente do contrato de trabalho, mas somente aos relativos à complementação de aposentadoria. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. SALÁRIO IN NATURA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT registrou o auxílio-alimentação/cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria porque as normas coletivas expressamente previram a natureza indenizatória das parcelas e porque o Banco aderiu ao PAT. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTES. DESRESPEITO À CCT. Assentado pelo TRT que não foi comprovada sequer a existência das normas coletivas, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto necessário o revolvimento do quadro fático. Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º porque recebia gratificação superior a 1/3 do salário e exercia cargo de confiança. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. SÁBADOS TRABALHADOS . O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho aos sábados não foi comprovado. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA INDEVIDO. 1 - Discute-se a possibilidade de configuração de sobreaviso pelo uso de celular corporativo para atendimento a clientes fora do horário de serviço. 2 - Consta no acórdão do TRT que os depoimentos foram contraditórios, pois a reclamante afirmou que era acionada por clientes fora do horário de expediente e as testemunhas, ora afirmaram que eram repreendidos caso não atendessem a ligação, ora afirmaram não haver obrigatoriedade no atendimento. Tampouco havia escala de sobreaviso e plantão. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR). Logo, estando a reclamante enquadrada no CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, correto o acórdão do Regional que aplicou o divisor 220. Recurso de revista de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESTE EM OUTRAS VERBAS. 1 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 2 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1 . A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 3 - No caso concreto, o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2010. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 4 - Estando o acórdão do Regional consoante a jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável a análise da fundamentação jurídica invocada (OJ 394 da SBDI-1 e arestos). 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. O entendimento do TRT foi de que « o abatimento de valores adimplidos sob títulos idênticos deve ser procedido independentemente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito «. Logo, a decisão do TRT está em consonância com a OJ 415 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - Conforme a Súmula 219/TST, nas causas relativas a vínculo empregatício que tramitam na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem somente da sucumbência, mas seu cabimento depende de a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional, e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 - Além do mais, com relação a indenização por perdas e danos, na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (arts. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei 5.584/70. 3 - No caso, o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, são indevidos honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos. 4 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão encontra-se fundamentada e com expressa análise das provas, embora a Corte de origem tenha concluído de forma contrária aos interesses do reclamante, o que, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Nas razões de agravo de instrumento, a Previ alega que não cabe a integração das horas extras deferidas em ação anterior, porque não houve contribuição para sobre esse valor e porque não foi incluída no polo passivo daquela lide. Contudo, o TRT não se manifestou sobre essa matéria, pois tratou apenas da possibilidade de integração de horas extras deferidas nesta ação. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da OJ 304 da SBDI-1), « basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Logo, conclui-se que o fato de o reclamante receber aposentadoria em valor significativo, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA ADESIVO . ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada Previ é patrocinada pelo reclamado Banco do Brasil, com o intuito de gerir o fundo de pensão e aposentadoria dos seus empregados. É certo, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos recorrentes, uma vez que a adesão do empregado à entidade em questão decorre do contrato de emprego firmado com o Banco. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE SUBSTITUIA O GERENTE GERAL. Consta no acórdão do Regional que a prova oral não confirmou o que a reclamante ocupasse cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Também, consta que a reclamante, de maneira eventual e descontínua, assumiu as funções de gerente geral, em substituição ao titular, mas que nesses períodos não lhe foi depositada a fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Nesses termos, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A parte não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, que está baseado na Súmula 437, I, desta Corte, segundo a qual, « após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.0500

19 - TST Anotação da CTPS. Obrigação de fazer atribuída ao empregador. Multa diária pelo descumprimento. Possibilidade.


«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a possibilidade prevista no art. 39, parágrafos 1º e 2º, da CLT, de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não tem o condão de afastar a imposição da multa pelo descumprimento dessa obrigação, tendo em vista seu caráter de astreinte, que visa a impor ao empregador a observância da decisão judicial, conforme disposto nos arts. 461, § 4º e 644 do CPC/1973. Precedentes. Nesse contexto, uma vez que a decisão recorrida está posta neste sentido, não merece reforma, estando ilesos os preceitos de Lei invocados e superados pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte os acórdãos colacionados, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.9100

20 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Retificação da CTPS. Projeção do aviso-prévio.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I do TST, a projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada, na anotação na CTPS do empregado, a partir da data do término do contrato de trabalho. Decisão regional divergente. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.3100

21 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Rescisão para fraudar direitos trabalhistas. Configuração. Efeitos.


«A rescisão em massa de contratos pela empregadora, seguida da recontratação dos empregados para exercer idêntica função, com salário inferior, configura fraude aos direitos trabalhistas. Consequentemente, são devidas diferenças pela restauração do salário ao patamar correto, até a integração em folha, e a retificação da CTPS.... ()

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Doc. LEGJUR 563.9094.1610.8572

22 - TST 1. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO PRÉVIO À ANOTAÇÃO EM CTPS DO AUTOR. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. CPC, art. 996. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


A transcrição parcial do acordão recorrido que não contenha especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que se verifica em relação às questões afetas à « rescisão indireta do contrato de trabalho , à « responsabilidade civil do empregador e ao « dano moral - atraso reiterado no pagamento de salários e ameaças sofridas pelo empregado , matérias que também resvalam para o campo fático probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Inclusive, a jurisprudência do TST entende que a mora contumaz no pagamento de salários gera o dever de indenizar, em face da ofensa aos direitos da personalidade causados por essa conduta culposa do empregador, também entendendo que apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 10.000,00 pelo atraso reiterado no pagamento de salários e em R$ 10.000,00 pela ameaça sofrida no ambiente de trabalho, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil Reais). Incidência da Súmula 333/TST. II. Quanto à « legitimidade e interesse do Recorrido (trabalhador) para postular majoração dos honorários de seus advogados , verifica-se que o TRT entendeu pela legitimidade concorrente da parte e de seus procuradores para postular a majoração dos honorários sucumbenciais, o que está de acordo com os termos do CPC, art. 996, segundo o qual «o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. No mesmo sentido, é a jurisprudência do STJ. III. Decisão agravada que se mantém, confirmando-se a intrascendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.5800

23 - TRT3 Anotação da CTPS. Responsabilidade do empregador. Multa por obrigação de fazer. Possibilidade.


«Ao empregador cabe proceder às anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo Diretor da Secretaria da Vara. Assim, considerando a previsão contida no parágrafo 4º do CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária no processo do trabalho (CLT, art. 769), o Juiz pode cominar, até de ofício, multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, como forma de assegurar o seu cumprimento. A pertinência quanto à aplicação da multa visa conferir efetividade ao provimento jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.5300

24 - TRT12 Rescisão indireta. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Ausência de registro na CTPS. Descumprimento de obrigações relativas à gratificação de natal, férias, FGTS. Motivo justo. CLT, art. 483, «d.


«Relativamente à declaração de rescisão indireta, o MM. Juízo reconheceu o direito do autor de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, tendo em vista o desenvolvimento das atividades com subordinação, o que não poderia assim permanecer sem o registro da CTPS do empregado. Somado a isto, o inadimplemento das obrigações atinentes à gratificação natalina, férias e FGTS configuraram o justo motivo do reclamante para dar por rescindido o contrato, pelo descumprimento das obrigações básicas do empregador (CLT, art. 483, «d).... ()

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Doc. LEGJUR 132.5016.2982.4700

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que « Em 09.01.15, após aquisição pela 2ª reclamada da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da 1ª reclamada em que prestava serviços (docs. IDs 7d9fa01, 18f2eae, 1074b90 e 2b4a140), seu contrato de trabalho foitransferidopara a 2ª reclamada, mantidos todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador, conforme teor do «Termo de Transferência registrado em sua CTPS «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.4800

26 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Configuração.


«Demonstrando-se fraudulentas a dispensa e a imediata recontratação do empregado para funções idênticas e nas mesmas condições das anteriormente exercidas por longos anos e agora, sob contrato experimental - impertinente e sem validade, pois a capacidade há muito já fora provada - e mais, com a percepção de salários inferiores ao da «rescisão ficticiamente operada, resta induvidosa a violação à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), prevalecendo a decisão de origem que declarou a unicidade contratual e determinou a retificação das anotações da CTPS do empregado, para nela fazer constar a existência de um único contrato laboral, sem solução de continuidade.... ()

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Doc. LEGJUR 878.4059.7683.7804

27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DETERMINAÇÃO AO INSS PARA QUE PROMOVA O REGISTRO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DIGITAL BEM COMO O CORRESPONDENTE REGISTRO NO CNIS. AUTARQUIA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Nos termos da OJ 57 da SbDI-2 do TST, conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço. Informam a edição do verbete o fato de o INSS não haver integrado o pólo passivo da demanda e o de que qualquer decisão capaz de obrigar-lhe a cumprir determinações das quais não pode defender-se, revela-se inconstitucional, ofensiva dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como a constatação de que não se insere na competência material da Justiça do Trabalho a determinação ao INSS para que proceda à averbação de tempo de serviço para fins previdenciários, por se tratar de competência em razão da pessoa afeta à Justiça Comum, nos termos do CF, art. 109, I/88. 2 - Aplica-se o verbete, por analogia, para concluir que viola direito e líquido certo o ato coator que determina ao INSS, que não integrou a relação processual, o registro do término do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante e o correspondente registro no CNIS. Julgados desta SbDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 212.3399.9908.7546

28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A causa versa sobre a prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios. 2. Trata-se de parcela que, conforme delimitado pelo TRT, «ao contrário do que sustenta a ré, consta na CTPS da autora (doc. id. 72da9d3 - pág. 5), integrando o contrato de trabalho de maneira definitiva. Constou, ainda, na decisão do Regional que «não se trata de empregado que recebeu anuênio, exclusivamente, em decorrência de norma coletiva.. E que «o congelamento de anuênios efetivado pelo banco a partir dos anos 2000 não se equipara a alteração contratual, para fins de incidência da Súmula 294/TST, tratando, na verdade, de descumprimento periódico do acordado - lembrando que o direito à parcela estava registrado na CTPS da autora -, renovando-se, portanto, mês a mês.. 3 . Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho, como no caso, a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. 4 . Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência política ou jurídica da causa. Ausentes, também, os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.2000

29 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Ação de consignação em pagamento. Pretensão de entrega do termo de rescisão do contrato de trabalho e da carteira de trabalho e previdência social ao ex-empregado. Não cabimento


«1. A ação de consignação em pagamento tem por escopo o depósito de quantia ou da coisa devida, que o credor se recusa a receber, com efeito de pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.5900

30 - TST Vínculo de emprego. Período anterior à anotação da CTPS. Reexame do acervo fático-probatório dos autos.


«Na hipótese, o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre o autor e a reclamada a partir de 2/1/2008, porquanto presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento do liame empregatício, na forma prevista no CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 464.8381.4784.6712

31 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 29. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Observa-se de plano que, em relação ao tema « indenização - dano moral - retenção da CTPS «, discute-se se a retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo legal, gera, por si só, o dever de indenizar a parte reclamante por dano moral. A síntese normativo-material apresentada, no caso vertente, oferece transcendência política, pois o acórdão regional está em dissonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. II. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a conduta de reter a CTPS do empregado por tempo superior ao que determina o CLT, art. 29 é ato ilícito apto a ensejar dano moral in re ipsa . III. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por dano moral, tendo o acórdão consignado que a parte reclamada reteve a CTPS do trabalhador além do prazo estabelecido no CLT, art. 29, registrando que « o extravio da CTPS do trabalhador, que não lhe acarreta qualquer prejuízo, tendo em vista a ausência de prova nos autos, constitui mero aborrecimento inerente à vida cotidiana, que não caracteriza dano moral". IV. A retenção da CTPS pelo empregador, por prazo superior ao previsto em lei, extrapola os limites de seu direito, atentando contra o princípio da boa-fé objetiva, o que enseja a devida reparação por dano moral ao empregado, nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão relativa à « rescisão indireta - recolhimento irregular do FGTS « oferece transcendência política, haja vista que a decisão recorrida está em desacordo com a jurisprudência do TST. II. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes da SbDI-1 do TST. III. O Tribunal Regional, ao entender que não houve gravidade suficiente para impedir o prosseguimento do contrato de trabalho, mesmo constatada a irregularidade dos depósitos de FGTS, contrariou a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.2200

32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei. Quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, conforme se infere dos elementos consignados no acórdão regional, houve ofensa ao patrimônio moral da Reclamante, ante a situação fática de retenção da CTPS por prazo superior ao permitido pelos CLT, art. 29 e CLT, art. 53 (48 horas), configurando ato ilícito. Insta salientar que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados pela Reclamante, nas circunstâncias relatadas no acórdão regional, são evidentes, cuidando-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato, sendo dispensável, no presente caso, a comprovação de sua extensão, ou seja, o prejuízo é presumido, vez que a conduta ilícita praticada pela Ré, por si só, atenta contra a dignidade do trabalhador. Isso porque a retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 576.4788.4388.7439

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de recurso ordinário em que pretende a empresa recorrente a reforma da decisão colegiada que julgou improcedente a pretensão de desconstituição de acordão proferido pelo TRT da 4º Região, calcada no art. 966, IV e V do CPC/2015. Aponta a recorrente violação aos arts. 97 e 102, § 2º da Constituição, 927, I, do CPC, 60, parágrafo único e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial). A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a LACTALIS DO BRASIL adquiriu da SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, na qual as empresas formalizaram um termo de transferência de contrato de trabalho, lançado na CTPS da reclamante nos seguintes termos: «Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comercio, Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação, e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049.467/0006-45 «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorreu em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Também não é a hipótese de ofensa à coisa julgada, uma vez que esta se configura «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (CPC/2015, art. 337, § 1º). No caso em exame, a coisa julgada invocada pelo recorrente consiste na sentença proferida pelo Juízo de Falências e Recuperação Judiciais da Comarca de São Paulo, a qual não se enquadra nos contornos definidos pela norma processual, eis que não se trata de repetição de ação já decidida. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8602.4362

34 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade. Contrato de trabalho registrado em CTPS. Não anotado no CNIS. Ausência da violação do CPC/2015, art. 1.022. Prestação jurisdicional suficiente e fundamentada. Alegação genérica de violação à dispositivo legal. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. O termo inicial do benefício. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam, contudo, a revisar entendimento materializado de forma clara, coerente e congruente, como no caso dos autos. afastada a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 337.2832.5720.5516

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A empresa sucedida, LBR-LACTEOS BRASIL S/A. recorre ordinariamente sustentando a ausência de afronta a normas jurídicas apontadas pela parte autora, LACTALIS DO BRASIL. Com efeito, a decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a empresa autora adquiriu da recorrente Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, cuja carta de arrematação consigna que «apenas que os ativos estão livres de sucessão em relação a qualquer passivo ou contingência de qualquer natureza, ressalva que não se estende aos contratos de trabalho, até porque a própria recorrente, por ocasião da rescisão contratual do Autor, quitou parcelas relativas ao período contratual anterior à assunção da Unidade Produtiva Isolada e do contrato de trabalho". Afirma ainda que houve transferência do contrato de trabalho, devidamente registrada na CTPS, cuja anotação assegurou todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Os embargos de declaração foram opostos sob a alegação de que o acórdão recorrido revelou-se contraditório ao condenar a recorrente em honorários advocatícios mesmo inexistindo sucumbência da parte. O § 2º do CPC/2015, art. 1.026 estabelece que,"quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Por manifestamente protelatórios entenda-se o recurso que intenta retardar a marcha processual, procrastinando o andamento do feito em manifesta afronta aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade. O caso dos autos demonstra que o recorrente, ao manejar os embargos de declaração, apenas exercitou legitimamente seu direito de recorrer, buscando uma tutela jurisdicional em relação a suposto vício que considerou existente na decisão embargada, conforme autorizado pelo CLT, art. 897-Ae CPC, art. 1.022. Nesse contexto, ausente o intuito manifesto de procrastinação do curso do processo, confere-se provimento ao recurso para afastar a multa por interposição dos embargos de declaração. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.7900

36 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF naADI 1770-4 eADI 1721-3. Unicidade contratual.


«A partir da interpretação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN's 1721-3 e 1770-4, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, o que ensejou o cancelamento da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 177/TST-SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2011.3700

37 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF naADI 1770-4 eADI 1721-3. Unicidade contratual.


«A partir da interpretação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN's 1721-3 e 1770-4, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, o que ensejou o cancelamento da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 177/TST-SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.4200

38 - TRT3 Aviso prévio indenizado. Projeção no contrato de trabalho. Oj 82 da SDI-I do TST. Reciprocidade.


«A teor do disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída do empregado na CTPS deve corresponder à do término do aviso prévio, ainda que indenizado. E tal regra não se aplica apenas na hipótese de rescisão contratual por iniciativa do empregador, mas também ao caso de pedido de demissão pelo empregado. Com efeito, o citado verbete não faz qualquer distinção em relação à modalidade de rompimento contratual, de onde se conclui que também se aplica no caso de pedido de demissão, pois também em tal hipótese o aviso prévio é concedido, só que pelo empregado ao empregador, como se infere do CLT, art. 487, caput e inciso II, que dispõe que, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês. E, caso o empregado demissionário não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, vindo o empregador a descontar os dias faltantes quando do acerto rescisório, ainda assim ocorrerá a projeção do período do aviso prévio para efeito de anotação da data de saída na CTPS, pois, em tal hipótese, o aviso prévio foi indenizado pelo empregado, que teve descontados os dias faltantes, incidindo plenamente o disposto na OJ 82 da SDI-1 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8001.0600

39 - STJ Mandado de segurança. Jornalismo. Exigência de diploma para o exercício da profissão. Portaria do Ministério do Trabalho e emprego que declarou a invalidade dos registros da CTPS. Supremo Tribunal Federal. Não recepção do Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Direito líquido e certo.


«1. É de se rechaçar o argumento do não cabimento da via mandamental, por estar sendo impetrado como sucedâneo recursal. No presente caso, o mandamus visa combater ato administrativo que se refere à exigência de diploma de curso superior para o exercício de jornalismo (Portaria 3, de 12 de janeiro de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego), que declarou «a invalidade, em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação de tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública 2001/61/00.025946-3. Portanto, o ato apontado como coator não se materializa em «decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo ou «decisão judicial transitada em julgado (Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III), ainda que a utilize como fundamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.4000

40 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 571.1049.4220.0576

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o Tribunal Regional expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram o acolhimento da prescrição total ressaltando que o «contrato de trabalho do falecido Autor findou em 31 de março de 2000, conforme revela a CTPS fl. 28). No entanto, a presente ação somente foi ajuizada em 20/07/2017, ou seja, quando transcorridos mais de dezessete anos da extinção do contrato de trabalho. O ato inquinado de nulo, por seu turno, data de 22 de dezembro de 1994, portanto, tem mais de 20 anos . Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela prescrição da pretensão, ressaltando que o «contrato de trabalho do falecido Autor findou em 31 de março de 2000, conforme revela a CTPS fl. 28). No entanto, a presente ação somente foi ajuizada em 20/07/2017, ou seja, quando transcorridos mais de dezessete anos da extinção do contrato de trabalho. O ato inquinado de nulo, por seu turno, data de 22 de dezembro de 1994, portanto, tem mais de 20 anos . Tal como posta, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista a manutenção da decisão que decretou a prescrição total da pretensão objeto da exordial, fica prejudicado exame da matéria de fundo, relativa à nulidade da transferência operada entre os quadros da CBTU e da FLUMINTRENS. Agravo de não provido.

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Doc. LEGJUR 797.5707.0898.9177

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 126 E 371/TST E OJ/82/SBDI-I/TST. Oavisoprévioindenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da OJ/82/SBDI-I/TST, « a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo doavisoprévio, ainda que indenizado «, o que evidencia a ampla projeção doavisopréviono contrato de trabalho. No mesmo sentido, o art. 487, § 1º, in fine, da CLT. Assim, o reconhecimento, pelo TRT, do direito do Reclamante aos benefícios contratuais no período do aviso prévio indenizado (plano de saúde, auxílio-alimentação e auxílio-creche) não desrespeita a ordem jurídica, pelo contrário, confere efetividade às normas trabalhistas mencionadas. A decisão agravada, portanto, que manteve o acórdão regional, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.4600

43 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Registro em CTPS. Cancelamento no mesmo dia. Inexistência de prestação de serviços. Não configurado vínculo de emprego, remanescendo direito à indenização por dano moral e material. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não se aperfeiçoa o contrato de trabalho unicamente pelo registro após aprovação em exame admissional. Pré-contrato. Expectativa de direito que não gera direito às verbas da rescisão no caso de cancelamento antes da prestação de serviços. Direito à indenização por dano moral e material. Negligência do futuro empregador, deixando o trabalhador à mercê de seus erros administrativos, causando-lhe frustração e sofrimento. Este não tem meios para se negar à submissão a certas situações, como baixos salários, a fim de obter vaga no mercado de trabalho. Caso contrário, representaria comprometer, ainda mais, sua sobrevivência e de sua família, acrescidos os gravames psíquicos do desemprego. Não se pode alargar ainda mais essa condição de sujeição.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.0000

44 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Ausência de assinatura na CTPS. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O seguimento do recurso esbarra na Súmula 126/TST, visto que o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos elementos probatórios dos autos, constatou que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o prejuízo sofrido, fazendo jus ao recebimento da indenização correspondente. De fato, não há detalhes, no acórdão regional, quanto aos danos sofridos pelo reclamante, mas está consignado que o conjunto fático-probatório dos autos demonstrou que «a inadimplência por parte do empregador em relação aos direitos trabalhistas causou efetivo dano a ser ressarcido por meio da indenização correspondente (pág. 131). Depreende-se, da decisão regional, que a caracterização do dano moral não se deveu, exclusivamente, à ausência de assinatura do contrato na Carteira de Trabalho, mas também ao descumprimento de outros direitos trabalhistas. Nessas condições, não há mesmo como processar o recurso de revista da parte, visto que, para decidir em sentido diverso, seria necessário reexaminar os elementos de prova dos autos, procedimento vedado a esta Corte extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.1800

45 - TST Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.4200

46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória. Manutenção.


«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2314.4723.5495

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1 . A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria « Competência da Justiça do Trabalho. Prestação de trabalho a bordo de navio. Contratação no Brasil. Navegação em águas brasileiras e internacionais. Legislação aplicável «, porém negou provimento ao agravo de instrumento; negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « Contrato por prazo indeterminado. Matéria fática. Súmula 126/TST «, ficando prejudicada a análise da transcendência, bem como negou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas « Verbas rescisórias. Multas. FGTS. Contribuições previdenciárias. Anotação na CTPS. Horas extras. Remuneração. Reflexos. Devolução de descontos. Honorários advocatícios «, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 . No caso, quanto à Competência da Justiça do Trabalho, única matéria impugnada por meio do presente agravo, conforme consignado na decisão agravada, « tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/1982 «. 4. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, é no mesmo sentido - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. 5. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1085.8300

48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória. Manutenção.


«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0695.1000.3000

49 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Agente público. Contrato de trabalho. Nulidade por ausência de prévia aprovação em concurso público. Direito ao depósito do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Re 596.478-RG. Repercussão geral reconhecida. Julgamento de mérito. Competência. Prequestionamento. Alegação tardia. Inviabilidade.


«1. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido ao agente público, nas hipóteses em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 01/3/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.4000

50 - TST Recurso de revista. Prescrição total afastada pela SDI-I/TST. Retorno dos autos para exame do tema remanescente. Anuênios. Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Integração ao contrato de trabalho.


«1. Hipótese em que a Corte Regional manteve o deferimento de diferenças de anuênios ao entendimento de que a vantagem, por norma interna, passou à condição individual do contrato de trabalho dos substituídos, de modo que não poderia ser alterada, sob pena de ofensa ao CLT, art. 468. ... ()

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