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Doc. LEGJUR 496.3207.1839.3790

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 210.7050.2799.7725

2 - STJ Agravo interno em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Plano de saúde. Medicamento não registrado pela anvisa. Obrigatoriedade somente após incorporação pela anvisa. Modulação de efeitos. Ausência de direito adquirido a entendimento jurisprudencial. Corte Especial.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1164.4000.1600

3 - STJ Processual civil e administrativo. Precatório. Preterição. Sistemática anterior. Art. 78 do ADCT. Pedido prejudicado. Superveniência do regime da Emenda Constitucional 62/2009. Aplicabilidade imediata. Ausência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Modulação dos efeitos pelo STF.


«1. O STJ consolidou orientação no sentido de que a nova sistemática de pagamento de requisitório judicial contra a Fazenda Pública aplica-se a todos os precatórios inadimplidos, inclusive aos casos em que já tenha havido sequestro de valores, anteriormente à Emenda Constitucional 62/2009, ainda não levantados pelo credor. Nessa linha, reconhece-se a impossibilidade de invocar direito adquirido a esse posterior regime jurídico, motivo pelo qual afigura-se irrelevante que a quebra da ordem cronológica tenha ocorrido antes da Emenda Constitucional 62/2009. (RMS 36.920/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/3/2012; RMS 36.188/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7000.9700

4 - STJ Processual civil e administrativo. Precatório. Preterição. Sistemática anterior. Art. 78 do ADCT. Pedido prejudicado. Superveniência do regime da Emenda Constitucional 62/2009. Aplicabilidade imediata. Ausência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Modulação dos efeitos pelo STF.


«1. O STJ consolidou orientação no sentido de que a nova sistemática de pagamento de requisitório judicial contra a Fazenda Pública aplica-se a todos os precatórios inadimplidos, inclusive aos casos em que já tenha havido sequestro de valores, anteriormente à Emenda Constitucional 62/2009, ainda não levantados pelo credor. Nessa linha, reconhece-se a impossibilidade de invocar direito adquirido a esse posterior regime jurídico, motivo pelo qual se afigura irrelevante que a quebra da ordem cronológica tenha ocorrido antes da Emenda Constitucional 62/2009. (RMS 36.920/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/3/2012; RMS 36.188/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4521.1600

5 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Lei 13.954/2019) . AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. Lei QUE ALTERA LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1177, DO STF. CONDENAÇÃO DA FAZENDA Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Lei 13.954/2019) . AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. Lei QUE ALTERA LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1177, DO STF. CONDENAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL A DEVOLVER OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, A SEREM AFERIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA DO QUANTO DECIDIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REFERIDO TEMA - MODULAÇÃO - MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 623.1244.2239.0129

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 918.3769.4039.6299

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 875.8873.6791.5923

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 991.6223.1988.6603

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 220.2220.1696.5582

10 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. Alegação de tempestividade. Interrupção do expediente na corte de origem em razão de feriado local diverso da segunda-feira de carnaval. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade. Jurisprudência vigente. Direito adquirido. Inexistência.


1 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Na mesma oportunidade, contudo, o Colegiado modulou os efeitos da decisão, «de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo» (que ocorreu em 18/11/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.6900

11 - STJ Direito civil. Sociedade de fato. Reconhecimento de participação indireta da ex-companheira na formação do patrimônio adquirido durante a vida em comum. Partilha proporcional. Cabimento. Fixação nesta instância. Possibilidade. Critérios. Indenização por serviços prestados. Ressalva. Recurso parcialmente provido.


«I - Constatada a contribuição indireta da ex-companheira na constituição do patrimônio amealhado durante o período de convivência more uxorio, contribuição consistente na realização das tarefas necessárias ao regular gerenciamento da casa, ai incluída a prestação de serviços domésticos, admissivel o reconhecimento da existência de sociedade de fato e conseqüente direito à partilha proporcional. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1008.0900

12 - STJ Recurso especial. Plano de saúde coletivo administrado por entidade de autogestão. Regime de custeio. Direito adquirido. Inexistência. Preço único. Reestruturação. Metodologia defasada. Constatação de insustentabilidade atuarial, conforme apontado em nota técnica da ans. Mudança para precificação por faixa etária. Possibilidade.


«1 - O plano de saúde coletivo se baseia conceito de mutualismo, que vem da área de seguros: um grupo de pessoas se junta, cotiza-se e gera uma receita através do pagamento individual da mensalidade; e o valor total arrecadado é usado para pagar as despesas decorrentes do atendimento à saúde de seus integrantes. Como são várias pessoas, os custos se diluem, o preço do plano se reduz e elas podem ter acesso a serviços que teriam dificuldade de custear individualmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1494.5453.9091

13 - TJSP Apelação Criminal. Crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 48). Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a absolvição. Não acolhimento. Ré que confessou ter adquirido o terreno e retirado a vegetação local para construção de uma moradia. Confissão que está amparada no laudo pericial e nos depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência. Erro de tipo não caracterizado. Condenação mantida. Dosimetria feita com moderação. Negado provimento ao recurso defensivo, mantendo-se a r. sentença conforme proferida

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Doc. LEGJUR 1690.8919.9579.6800

14 - TJSP Recurso inominado - contribuição previdenciária para custeio de pensões e policiais inativos - possibilidade de alteração de disciplina e inexistência de direito adquirido a regime jurídico - competência dos Estados para a fixação das alíquotas de contribuição (arts. 42, §1º, e 142, §3º, X, da CF/88) - art. 22, XXI, da CF, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, que somente abre margem Ementa: Recurso inominado - contribuição previdenciária para custeio de pensões e policiais inativos - possibilidade de alteração de disciplina e inexistência de direito adquirido a regime jurídico - competência dos Estados para a fixação das alíquotas de contribuição (arts. 42, §1º, e 142, §3º, X, da CF/88) - art. 22, XXI, da CF, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, que somente abre margem à União para legislar sobre normas gerais - Lei extrapola a competência para normas gerais quando fixa alíquota nacional, equivalente à das Forças Armadas - inconstitucionalidade material da incidência da Lei 13.954/2019 para militares estaduais e pensionistas vinculados ao regime próprio - precedente jurisprudencial - hipótese que não se amolda ao Tema STF 933 do C. STF - desfecho dos embargos declaratórios no tema 1177 do C. STF - modulação dos efeitos para preservar recolhimentos feitos até 01/01/2023 - negativa de provimento.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.9099.4300

15 - TJSP Recurso inominado - contribuição previdenciária para custeio de pensões e policiais inativos - possibilidade de alteração de disciplina e inexistência de direito adquirido a regime jurídico - competência dos Estados para a fixação das alíquotas de contribuição (arts. 42, §1º, e 142, §3º, X, da CF/88) - art. 22, XXI, da CF, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, que somente abre margem Ementa: Recurso inominado - contribuição previdenciária para custeio de pensões e policiais inativos - possibilidade de alteração de disciplina e inexistência de direito adquirido a regime jurídico - competência dos Estados para a fixação das alíquotas de contribuição (arts. 42, §1º, e 142, §3º, X, da CF/88) - art. 22, XXI, da CF, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, que somente abre margem à União para legislar sobre normas gerais - Lei extrapola a competência para normas gerais quando fixa alíquota nacional, equivalente à das Forças Armadas - inconstitucionalidade material da incidência da Lei 13.954/2019 para militares estaduais e pensionistas vinculados ao regime próprio - precedente jurisprudencial - hipótese que não se amolda ao Tema STF 933 do C. STF - desfecho dos embargos declaratórios no tema 1177 do C. STF - modulação dos efeitos para preservar recolhimentos feitos até 01/01/2023 - negativa de provimento.

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Doc. LEGJUR 538.5737.5047.3029

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Inexistência de direito adquirido. Ilegalidade reconhecida. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso parcialmente provido no que tange à verificação de eventual compensação por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda descontado em folha, observando-se a modulação dos efeitos da decisão vinculante conforme julgamento de embargos de declaração no dia 05/09/2022.

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Doc. LEGJUR 200.9072.1000.0000

17 - STF Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. CF/MT, emenda constitucional 22/2003, art. 1º, parte final do estado do Mato Grosso. Manutenção do pagamento de pensão vitalícia a ex governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais que percebiam o benefício à época de sua extinção. Impossibilidade. Violação dos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Omissão. Natureza alimentar das verbas recebidas de boa-fé. Princípio da segurança jurídica. Necessidade de se modular dos efeitos da decisão, para afastar o dever de ressarcimento dos valores recebidos até a data de publicação do acórdão embargado. Embargos de declaração providos.


«1 - A pensão vitalícia paga aos ex-governadores, vice governadores ou substitutos constitucionais, quando suprimida reclama a modulação quanto ao dever de ressarcimento, à luz da boa fé e da segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1004.0300

18 - TJPE Direito processual civil e tributário. Apelação em mandado de segurança. Imóvel herdado adquirido através de financiamento sob as regras do sistema financeiro de habitação. Outorga de isenção. Itcmd. Interpretação literal. Interesse social. Inexigência de requisitos não expressos em lei. Objeto social. Conceito de direito privado. Impossibilidade de alteração. CTN, art. 110 e CTN, art. 111. Art. 3º, VIII, da Lei estadual 13.974/09. Hipóteses de isenção determinadas por opção legislativa e questões de política fiscal. Descabimento de interferência judicial.provimento da apelação e concessão da segurança.


«1. Isenção do ICD no caso de transmissão causa mortis do bem imóvel adquirido pelo de cujus por meio de financiamento nos termos da legislação federal concernente ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1005.3800

19 - STF ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei PA 5.360/1986, art. 4º do estado do PA. Concessão de pensão às viúvas e filhos menores de ex-governadores. Não recepção pela ordem constitucional inaugurada pela CF/88. Incompatibilidade com os princípio republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Natureza alimentar das verbas recebidas de boa-fé. Princípio da segurança jurídica. Arguição conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento dos valores recebidos até a data da publicação do acórdão.


«1 - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é meio processual adequado para veicular controvérsia a respeito da recepção de direito pré-constitucional, considerada sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988. Precedente: ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 27/10/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.3100

20 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).


«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.6000

21 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matérias comuns. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva para a causa. Responsabilidade solidária. Diferenças na complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST. Complementação de aposentadoria. Alteração regulamentar. Regulamento aplicável. Preservação do direito adquirido. Súmula 288/TST, III/TST. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.


«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 1988, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC s 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento Jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202, da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, os Reclamantes, na condição de empregados da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuíram mês a mês para a formação do patrimônio que lhes garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão Jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral reconhecida, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até o referido julgamento (20/02/2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho (24/08/2012), enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9025.6004.0600

22 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Geap. Entidade de autogestão. Regime de custeio. Reestruturação. Preço único. Substituição. Precificação por faixa etária. Majoração da contribuição. Possibilidade. Estudos técnico-atuariais. Saúde financeira da operadora. Restabelecimento. Resolução geap/condel 616/2012. Legalidade. Aprovação pelos órgãos competentes. Gestão compartilhada. Política assistencial e custeio do plano. Tomada de decisão. Participação dos beneficiários. Modelo de contribuições. Direito adquirido. Inexistência. Exceção da ruína.


«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela GEAP, entidade de autogestão, por meio da Resolução GEAP/CONDEL 616/2012, que implicou a majoração das mensalidades dos usuários, foi ilegal e abusiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.3821.8000.0000

23 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Alteração da data do término da união estável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel onerosamente adquirido pelo falecido na constância do relacionamento. Direito da companheira à meação. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 5º e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.


«... 3. Da união estável e da presunção do esforço comum na aquisição do bem (violação do Lei 8.971/1994, art. 3º e dissídio jurisprudencial) ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2764.1704

24 - STJ Ambiental. Casa de veraneio em área de preservação permanente nas margens do rio Paraná (porto figueira). Vegetação ciliar. Zona de amortecimento do parque nacional ilha grande. Ausência de licença ambiental. Demolição e reparação dos danos causados. Irrelevância do fato consumado, diante da inexistência de direito adquirido de poluir ou degradar o meio ambiente. Súmula 613/STJ. Uso inapropriado do princípio da inonomia. Anistia judicial.


1 - Segundo o acórdão recorrido, «o grande Rio Paraná possui em média mais de 600 metros de largura, de forma que é induvidosa que a edificação em comento, distando apenas 10 (dez) metros da margem do referido curso dágua». Acrescenta que «não há qualquer elemento de prova acerca da existência de autorização dos órgãos competentes». E conclui peremptoriamente: «Não há como negar, portanto, que a edificação dista cerca de 10 metros do rio, estando em área de preservação permanente, consoante a legislação». Apesar disso e do reconhecimento de que «inexiste direito adquirido à degradação ambiental», entendeu o Tribunal de origem que não seria o caso de determinar a demolição do imóvel, pelo fato de «ter sido edificado há mais de trinta anos» e pela «ausência de vegetação no local, desde longa data, e da existência de toda uma infraestrutura, com rede de esgoto, pavimentação de ruas, energia elétrica e água potável». ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3001.0300

25 - STJ Ensino superior. Administrativo. Médico. Medicina. Revalidação de diploma estrangeiro. Tutela antecipatória. Concessão de antecipação de tutela posteriormente cassada. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Inexistência. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre a aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. Decreto 80.419, de 27/9/1977 (Revogado pelo Decreto 3.007, de 30/03/1999). CPC/1973, art. 462. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«... Dentro desse contexto, sobreveio o recurso especial da UFRGS, invocando ofensa ao CPC/1973, art. 462, defendendo a inaplicabilidade da Teoria do fato consumado à hipótese, bem como violação do art. 6º, §§ 1º e 2º, da LICC, por inexistir direito adquirido na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.8277.8789.6137

26 - TJSP DIREITO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE TARIFAS E ENCARGOS.

I. CASO EM EXAME: A

parte autora alega a cobrança de tarifas e encargos indevidos, assim, requer a devolução dos valores pagos a maior, de forma dobrada. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados a título de tarifa de avaliação de bem e seguro prestamista. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.3839.8531.6244

27 - TJSP RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VIAGEM NO CONTEXTO DA PANDEMIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. A situação de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 é notória, tendo sido reconhecida no Brasil por meio do Decreto Legislativo 6, de 20 de março Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VIAGEM NO CONTEXTO DA PANDEMIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. A situação de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 é notória, tendo sido reconhecida no Brasil por meio do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, o que dispensa maiores considerações a respeito do impacto que representou para a população em geral. Revela-se plenamente justificável o cancelamento das viagens, em virtude dos evidentes riscos que a aglomeração no transporte aéreo e o fechamento de fronteiras. Embora nenhuma das partes possua responsabilidade pela pandemia, a ocorrência desta não pode acarretar a perda do direito do autor à prestação do serviço de transporte contratado, motivo pelo qual deve a ré providenciar a remarcação dos bilhetes aéreos, assegurando a prestação do transporte aéreo adquirido, não havendo se falar vencimento das milhas utilizadas na compra das passagens canceladas. 2. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 700.3287.8780.8307

28 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO.


Mandado de segurança. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Pretensa concessão da segurança para o fim de assegurar o direito líquido e certo de optar pela transferência ou não de créditos de ICMS, ainda que mediante a atribuição do valor da operação que lhe aprouver, nas remessas interestaduais de bens a outros estabelecimentos de sua titularidade, determinando-se à autoridade apontada como coatora que se abstenha de exigir o estorno ou embaraçar, por qualquer meio ou forma, a utilização dos créditos escriturados pelo estabelecimento remetente paulista, repelindo-se, assim, as disposições da Lei Complementar 204/2023 e do Convênio ICMS 178/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2371.8500

29 - TJSP Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a Ementa: Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Repetição indébito tributário. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Corte Suprema que determinou a higidez dos recolhimentos realizados até 1º de janeiro de 2023. Improcedência do pedido de restituição e postergação da eficácia da sentença até a mencionada data. Recurso parcialmente provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2371.5800

30 - TJSP Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a Ementa: Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Repetição indébito tributário. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Corte Suprema que determinou a higidez dos recolhimentos realizados até 1º de janeiro de 2023. Improcedência do pedido de restituição e postergação da eficácia da sentença até a mencionada data. Recurso parcialmente provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos.

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Doc. LEGJUR 152.8864.5044.6982

31 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmital - Recurso inominado de São Paulo Previdência - SSPREV - Servidor público inativo - Alíquota previdenciária de policial militar inativo - Sentença de procedência para reconhecer o direito do autor em permanecer no regime de contribuição previsto na Lei Complementar Estadual 1.013/07 e condenar a ré a restituir, ao autor, os valores indevidamente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmital - Recurso inominado de São Paulo Previdência - SSPREV - Servidor público inativo - Alíquota previdenciária de policial militar inativo - Sentença de procedência para reconhecer o direito do autor em permanecer no regime de contribuição previsto na Lei Complementar Estadual 1.013/07 e condenar a ré a restituir, ao autor, os valores indevidamente descontados por aplicação da Lei 13.954/1919 - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema . 1.177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 869.5617.8650.6460

32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS. PRESERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS CRÉDITOS VINDOUROS. Quanto ao item I da modulação contida na tese prevalente no julgamento da ADC 58, serão válidos e não ensejarão qualquer rediscussão todos os pagamentos eventualmente realizados nos autos. Ao assim destacar, a Suprema Corte não tratou de estabelecer parâmetro de estabilização de modo a condicionar os pagamentos vindouros aos critérios adotados relativamente aos débitos até então adimplidos no processo. Buscou-se na referida modulação salvaguardar os parâmetros já adotados, com base no princípio da segurança jurídica, e aplicar o entendimento principal aos pagamentos posteriores ao julgamento da tese vinculante. Desse modo, considerando-se que a sentença transitada em julgado foi silente quanto ao índice de correção monetária e à taxa de juros, mostra-se devido o pagamento dos mesmos índices de atualização e de juros aplicados nas condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), na fase pré-processual, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ressalvada a validade dos pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado, tal como determinado na decisão ora impugnada. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 871.5579.0228.2833

33 - TJSP APELAÇÃO -


Inventário - Plano de partilha que não contém irregularidades - Declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC - Ausência de modulação de efeitos - Herança que não se confunde com meação - Companheira que é herdeira mesmo dos bens adquiridos antes da união estável - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 775.4005.7027.4100

34 - TJSP RECURSO INOMINADO. Direito do Consumidor. Hipótese de consumidora lesada pelo atraso e não recebimento de produtos adquiridos em plataforma digital, via internet. Ação indenizatória. Dano material e moral. Sentença de parcial procedência. Irresignação da autora em relação ao quantum indenizatório arbitrado, tido por irrisório. Pretensão de majoração dos danos morais para R$ 10.000,00. Majoração Ementa: RECURSO INOMINADO. Direito do Consumidor. Hipótese de consumidora lesada pelo atraso e não recebimento de produtos adquiridos em plataforma digital, via internet. Ação indenizatória. Dano material e moral. Sentença de parcial procedência. Irresignação da autora em relação ao quantum indenizatório arbitrado, tido por irrisório. Pretensão de majoração dos danos morais para R$ 10.000,00. Majoração devida, com moderação, observadas as diretrizes da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 2.000,00. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 616.1484.2983.8686

35 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança preventivo - Pretensão com o escopo de não se submeter à exigência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos do contribuinte situados na mesma unidade federada ou em unidades diferentes - Entendimento pacífico no C. STJ (Súmula 166) e no STF (Tema 1099) - Orientação do Plenário do STF ADC 49 - Modulação dos efeitos da ADC 49, para o exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, que ocorreu em 29.04.2021 - Modulação que não alcança a impetrante, pois o writ foi impetrado em 28/03/2024 - Decisão do E. STF no julgamento nos embargos de declaração opostos nos autos da ADC 49 que fixou prazo para que os Estados disciplinassem a transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular - Editado Convênio CONFAZ 178/2023, ratificado pelo Decreto Estadual 68.243/2023 - Transferência de créditos entre os estabelecimentos nas hipóteses de remessas interestaduais, em que o contribuinte deverá obrigatoriamente transferir os créditos adquiridos quando da entrada de mercadorias para o estabelecimento de destino, não para o de origem - Sentença reformada, para denegar a segurança - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 783.0883.0163.8198

36 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos previdenciários nos termos da Lei 13.954/19. Tutela de urgência deferida e revogada. 3. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 4. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 1º de janeiro de 2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 543.5628.7185.7161

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO . INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. A discussão dos autos refere-se ao enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II. No caso, segundo o Regional, a prova oral evidenciou que a atividade laboral exercida pela reclamante não era dotada de especial fidúcia, além de não terem sido caracterizados poderes de mando ou de gestão. Desse modo, diante dessas premissas fáticas, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não prospera a pretensão recursal de enquadramento da autora nas hipóteses do CLT, art. 62, II, tampouco do art. 224, § 2º, desse mesmo diploma legal. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 7/11/2012 A 30/11/2014. EXERCÍCIO DO CARGO DE ADVOGADA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS. A controvérsia cinge em saber acerca da jornada de trabalho aplicável à empregada durante o exercício da atividade profissional de advocacia, à luz dos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. No caso, segundo o Regional, do contexto fático - probatório apurado nestes autos, a reclamante foi contratada para atuar como advogada, sujeita ao regime geral de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, sem exclusividade, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Em consequência, verificado o exercício da atividade profissional de advocacia sem exclusividade, correto o enquadramento da autora na jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e na fase judicial, em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 119.0886.4379.6017

38 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.


Sentença condenatória. Estelionato qualificado (art. 171, §2º-A, do CP). Recurso defensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.8000

39 - TJPE Tributário. Inventário. Imovél adqurido através do sistema financeiro de habitação. Itcmd. Legislação que previa isenção de caráter geral. Preenchimento dos requisitos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


«1. Versa a lide acerca inventário de bens e direitos deixados por Lauro de Figueiroa Faria, falecido no dia 25 de abril de 2007. O objeto do presente agravo questiona se o imóvel situado na Rua Antônio Ferreira Campos, 5153, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, adquirido através do Sistema Financeiro de Habitação, deve ser reconhecido como isento do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.5051.6583.0905

40 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO PROVINDO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. A hipótese dos autos diz respeito ao pleito de extensão aos aposentados da verba denominada PLR (Participação nos Lucros e Resultados), paga pelo Banco aos empregados da ativa, em decorrência de previsão em norma coletiva. Trata-se, portanto, de parcela devida pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. Cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que o empregado aposentado, oriundo do extinto BANESPA S/A, faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados estabelecida nas convenções coletivas dos bancários. Isso porque o Regulamento do BANESPA S/A previa o pagamento de uma parcela denominada gratificação semestral, vinculada à lucratividade do Banco e extensível aos aposentados. Posteriormente, quando da sucessão empresarial, essa parcela foi suprimida, mas as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral. Conclui-se, portanto, que o empregado teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela, mesmo após a aposentadoria, fazendo jus a Reclamante à percepção da verba da PLR paga aos trabalhadores em atividade. Reitere-se: como o BANESPA previa que a gratificação semestral, quando paga, deveria ser estendida aos aposentados, o direito trabalhista permaneceu existindo quando o Sucessor, ora Reclamado, passou a pagar a PLR, que substituiu a gratificação semestral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agregue-se, de todo modo, que, no presente caso, não há como se aplicar o TEMA 1.046 do STF, pois o fundamento central do deferimento da verba pelo TRT é que se trata de direito adquirido, protegido pela Constituição e pelo CLT, art. 444, caput, além do, I da Súmula 51/TST. Ou seja, a gratificação vinha de décadas atrás, incorporando-se ao patrimônio obreiro. Porém, com a sucessão trabalhista entre os Bancos, o novo empregador, descumprindo a ordem jurídica, decidiu suprimir a parcela, afrontando os dispositivos mencionados. Mais à frente é que surgiu a negociação coletiva trabalhista, a qual, conforme se sabe, não tem efeito retroativo. Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Conforme visto, este Relator, por meio da decisão monocrática agravada, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar o Reclamado ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, exercícios 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, e parcelas vincendas. A Reclamante, porém, requer a manifestação desta Corte a respeito do parâmetro para atualização das verbas reconhecidas na decisão. Tendo em vista que, realmente, na decisão agravada, não houve menção expressa sobre o critério de correção monetária a ser aplicado sobre os débitos trabalhistas reconhecidos nestes autos, merece provimento o agravo da Autora, a fim de determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, «i, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, conforme tese vinculante fixada pela Suprema Corte nas ADC s 58e 59. Agravo provido .

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Doc. LEGJUR 482.8158.3006.1426

41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - REMESSA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE CRÉDITO DE ICMS - REGULAMENTAÇÃO -


Pretensão mandamental voltada à suspender a obrigatoriedade de transferência dos créditos de ICMS nas operações interestaduais relativas a remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de titularidade da impetrante - descabimento - a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo C. STF, no julgamento da ADC 49, que determinou que os Estados teriam até 31/12/2023 para regulamentar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, sob pena de restar reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos - matéria disciplinada pelos Estados por meio do Convênio CONFAZ 178/2023, incorporado pelo Decreto Estadual 68.243/2023 e amparado pela Lei Complementar 204/2023, que determinou que os créditos adquiridos com a entrada das mercadorias deverão ser transferidos para o estabelecimento de destino - precedentes deste E. TJSP - ausência da probabilidade do direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris), apesar do risco de demora inerente ao provimento jurisdicional (periculum in mora) - inteligência da Lei 12.016/2009, art. 7º - decisão agravada mantida. Recurso da impetrante desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 765.7177.7739.7611

42 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS -


Transferência DE MERCADORIAS entre estabelecimentos DA MESMA EMPRESA - Pretensão de afastar a incidência de ICMS nas operações de transporte de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa - Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que, todavia, contém previsão expressa (arts. 11 e 12, I), prevendo a incidência do ICMS mesmo na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - ADC 49, julgada com declaração de inconstitucionalidade do art. 11, § 3º e, I, do art. 12, da Lei Kandir - Modulação dos efeitos do quanto decidido na ADC 49 que permitiu a cobrança do ICMS nas hipóteses de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ressalvados os casos em que discutida a questão judicialmente ou administrativamente até a publicação da ata de julgamento do mérito da ADC 49, que se deu em 29/04/2021 - Writ impetrado em 28/11/2023, ou seja, não albergado pela exceção constante da modulação dos efeitos da ADC 49 - Decisão proferida na ADC 49 que fixou prazo para que os Estados disciplinassem a transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, o que ensejou a publicação do Convênio CONFAZ ICMS n 178/2023, ratificado pelo Decreto Estadual 68.243/2023, o qual determinou que o contribuinte deva transferir os créditos adquiridos com a entrada das mercadorias para o estabelecimento destinatário - Vedação acerca da utilização pelo contribuinte em utilizar irrestritamente seus créditos em quaisquer de seus estabelecimentos - Estado de São Paulo que regulamentou a questão, em atendimento à ADC 49 - Precedentes - Sentença concessiva da ordem reformada - Reexame necessário e recurso do Estado providos... ()

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Doc. LEGJUR 682.6899.6740.7082

43 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. FÉRIAS . DIFERENÇAS DE ABONO PECUNIÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL MAIOR PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA COMPENSATÓRIA. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 372/TST. IRRETROATIVADADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão dos autos se refere à incorporação da gratificação de funções exercidas pelo empregado no período de 21/09/2005 a 1/07/2017. Trata-se, portanto, de situação constituída anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Não se há de falar, assim, em aplicação da norma contida no art. 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida legislação, de pleno caráter material, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão do reclamante deverá ser apreciada em face do entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. Na linha do referido verbete, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o Princípio da Estabilidade Econômica, que garante a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo. Logo, comprovado nos autos que a parte autora exerceu funções de confiança por mais de dez anos, torna-se devida a pretensão. Agravo conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 111.3571.6000.1100

44 - STJ Direito autoral. «Habeas corpus. Pacientes condenados a 2 anos de reclusão, em regime fechado, 10 dias-multa e pena de multa, pela prática do delito de violação de direito autoral (CP, art. 184, § 2º). Exposição à venda, de 253 DVD's e 43 CD's piratas. Inadmissibilidade da tese de atipicidade da conduta, por força do princípio da adequação social. Incidência da norma penal incriminadora. Parecer pela denegação da ordem. Ordem denegada. HC concedido de ofício para assegurar o regime prisional aberto.


«1. A pretensão em reconhecer-se causa excludente de ilicitude, consubstanciada no estado de necessidade, ante a alegada crise financeira pela qual os pacientes passavam, requisita, à evidência, aprofundada dilação probatória, o que se mostra inexeqüível na estreita via cognitiva do writ. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.1591.4534.2962

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E A EMPREGADA INDICADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de equiparação salarial. Nos termos do acórdão regional, a prova oral evidenciou a existência de identidade de funções entre a reclamante e a empregada indicada como paradigma, à luz do CLT, art. 461, e não há evidências de fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em consequência, diante da comprovação da identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, a equiparação salarial deferida está em consonância com o CLT, art. 461. Inócua a discussão a respeito do ônus da prova, na medida em que a controvérsia foi dirimida com base na prova oral existente nos autos, o que afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. SOBRELABOR. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão a respeito da caracterização de horas extras referentes ao sobrelabor e ao intervalo intrajornada restringe-se ao ônus probatório. Não prospera a tese patronal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que o reclamado não cumpriu com a obrigatoriedade de apresentar os cartões de ponto do reclamante. No caso, verificada a ausência injustificada dos cartões de ponto, conforme asseverou o Regional, a arbitragem da jornada de trabalho pelo Juízo de origem a partir da petição inicial e da prova oral colhida está em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu (in Teoria della retroattività delle leggi esposta). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que, mesmo antes da inovação legislativa implementada pela Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, é válida a distinção prevista no CLT, art. 384, impondo-se o pagamento dos intervalos suprimidos como horas extras, com todos os seus reflexos, pela não observância do preceito consolidado. Intacto, portanto, o princípio da isonomia. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA EXPRESSA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO SOBRE SÁBADOS E FERIADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de reflexos das horas extras deferidas à empregada bancária sobre o sábado, tendo em vista a tese patronal no sentido de que se trata de útil não remunerado, distinto do repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 113/TST. No caso, nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria dispunham de forma expressa acerca da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, diante de norma coletiva específica a respeito dos reflexos das horas extras, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia cinge em saber se a reclamante faz jus à gratificação especial rescisória paga pelo empregador, por mera liberalidade, apenas a alguns empregados. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou o entendimento de que o pagamento de gratificação especial rescisória pelo empregador apenas a alguns empregados, sem a definição prévia de critérios objetivos que justifiquem a distinção, como no caso dos autos, contraria o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, e, I, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 221.2200.8739.1676

46 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Auxílio- alimentação com reajustes vinculados ao salário mínimo. Ação rescisória. Cabimento. Decisão rescindenda contrária à CF/88. Revisão. Impossibilidade. Modulação de efeitos e decadência do direito. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.


1 - Não se pode conhecer da irresignação em relação à alegada ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Consoante o entendimento do STJ, «os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 25/5/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 763.1733.1200.4735

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 593.6879.2586.7343

48 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 858.7140.5390.7997

49 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 262.9716.1061.8339

50 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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