1 - STJ Prova pericial. Autoria. Infração que deixa vestígios. Perícia/laudo (oficial e extrajudicial). Denúncia apoiada em perícia extrajudicial (impossibilidade). Ação Penal (ausência de justa causa). «Habeas corpus (cabimento). CPP, arts. 41, 159, 275, 276, 277 e 647.
«No processo penal, a perícia é oficial; em regra, os exames e perícias são feitos por peritos oficiais - nomeados por autoridade policial ou judiciária (arts. 159, 275, 276, 277 entre outros). Perícia extrajudicial tem valor de simples parecer técnico. É inadmissível denúncia fundada em tal perícia. Na espécie, em duas oportunidades, o laudo oficial concluiu pela impossibilidade de se atribuir ao paciente a autoria das falsificações a ele imputadas. Apesar disso, deu-se início à ação penal, tendo-se valido a denúncia, tão-só e apenas, de perícia extrajudicial. Quando inexistem indícios suficientes quanto à autoria do delito, tem-se por evidente a ausência de justa causa para a ação penal. Admite-se, sem dúvida, «habeas corpus que questione defeitos da denúncia relativos aos seus requisitos. Determina a norma (constitucional e infraconstitucional) que se conceda «habeas corpus sempre que alguém esteja sofrendo ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação; trata-se de dar proteção à liberdade de ir, ficar e vir, liberdade induvidosamente possível em todo o seu alcance. Ordem concedida para se trancar a ação penal.... ()