1 - TST Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços.
«O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. Não se mostra razoável juridicamente exigir da tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal dos serviços, o que constituiria prova negativa de fato. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços não configurada.
«O Regional, com base no conjunto probatório dos autos, registrou que não ficou incontroversa a prestação de serviços para a segunda e terceira reclamadas. Nessa linha de raciocínio, a questão é insuscetível de reapreciação nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços a vários tomadores de forma concomitante. Inviável, na hipótese, determinar o alcance da responsabilidade subsidiária de cada um dos cinco tomadores de serviços do autor, não havendo como estabelecer suas quotas parte, nem lhes atribuir débitos de períodos em que não foram favorecidos. Sentença reformada, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária das recorrentes.
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4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços contínuos.
«O Tribunal Regional concluiu que a recorrente não se enquadra na hipótese de «dono da obra, pois não se trata de obra certa, mas, sim, de realização de serviços contínuos, que se prolongam no tempo. Portanto, correta a decisão Regional, a qual manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente, real tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços por empresa especializada.
«A partir das premissas consignadas na decisão recorrida, resta inviável o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331/TST, pois o delineamento dado pelo Regional não permite concluir que a relação havida entre os reclamados configura terceirização nos moldes delimitados pela referida súmula, mas tão somente contrato de natureza civil, cujo objeto é a prestação de serviços especializados e eventuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que era ônus da tomadora de serviços comprovar que o reclamante não lhe prestou serviços, uma vez que restou comprovada a relação entre as reclamadas. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que é do reclamante o ônus de comprovar que prestou serviços em favor da tomadora de serviços, tendo em vista se tratar de fato constitutivo do seu direito e diante da negativa em contestação. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM CARÁTER PERMANENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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8 - TST 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que incumbe à parte reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus da prova quando a empresa apontada como tomadora nega a prestação de serviços em seu favor, não bastando a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA PARA VÁRIOS TOMADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
I. Deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária das reclamadas pelas verbas trabalhistas reconhecidas nesta ação, observando-se os períodos de vigência dos respectivos contratos de prestação de serviços. II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simultaneidade na prestação de serviços a vários tomadores de serviços não afasta a incidência da Súmula 331/TST, IV e, como consignado na decisão ora agravada, não sendo possível delimitar os períodos específicos da prestação de serviços para cada uma das tomadoras, a responsabilidade subsidiária deve ser fixada com base no período de vigência dos contratos de prestação de serviços firmados entre a Empresa Prestadora e as Empresas Tomadoras. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravos de que se conhecem e a que se negam provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal regional, após acurada análise dos elementos de provas coligidos aos autos, concluiu ser incontroverso que «o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. se enquadrara, no período supracitado de 03/12/2020 até a rescisão, como tomador e direto beneficiário dos serviços prestados pelos empregados da 1ª Ré, dentre eles, o Reclamante". 2. As alegações recursais no sentido de que restou controvertida a prestação de serviços pelo reclamante vai de encontro à conclusão exarada no acórdão regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula 126/TST.
Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não houve comprovação que a agravada trabalhou diretamente nas dependências da terceira reclamada, não se verificando prova testemunhal ou documental nesse sentido, de forma a inexistir prova de efetiva prestação de serviço, ensejadora de responsabilização subsidiária desta agravante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não houve controvérsia quanto à prestação de serviços do autor às rés por meio da prestadora de serviços indicada". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA.O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, porquanto não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de mérito em si, não refutando especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida quanto ao aspecto formal previsto no dispositivo mencionado. Nesse contexto, verifica-se que a parte, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, resta inviabilizado o processamento do recurso neste particular, ante à falta de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A parte não cumpriu o CLT, art. 896, § 1º-A, IV, que exige a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA SEGUNDA RECLAMADA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que não restou comprovada a prestação de serviços do reclamante em favor da segunda reclamada a justificar a condenação subsidiária. Destacou que o depoimento da testemunha convidada pelo reclamante não merece credibilidade e a testemunha da segunda reclamada confirmou a ausência de contrato de prestação de serviços com a primeira ré. 2. Na forma como posto, somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA SUPOSTA TOMADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
No caso, o recorrente alega que durante a vigência do contrato prestou serviços exclusivamente em favor da tomadora de serviços, no caso, a Claro S/A. 2. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que julgara improcedente a pretensão do reclamante de condenar a segunda reclamada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao autor. Nesse aspecto, entendeu que o reclamante «não prestou serviços em favor da Claro S/A. restringindo a sua atuação em atividades voltadas à garantia do bom funcionamento estrutural do negócio (1ª reclamada), razão pela qual a segunda reclamada não deve responder pela dívida trabalhista. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo não provido.... ()
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15 - TST
IGM/cgf/as AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento para conhecer e prover o recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331/TST, IV e ao art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada pelas verbas trabalhistas reconhecidas na presente ação, restando prejudicado os pedidos correlatos. 2. A decisão agravada não merece reforma, na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da inexistência de terceirização de serviços nas situações de contrato de economato ou de arrendamento em geral, em que há mera cessão de espaço físico, a título oneroso, para a realização de atividades diversas daquelas realizadas pelo cedente, não se tratando, por essa razão, de hipótese de aplicação da Súmula 331/STJ. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AUTOR EM FAVOR DO APONTADO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo réu, Estado da Bahia, por violação da CF/88, art. 93, IX, e, no mérito, deu-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração. 2. No caso dos autos, embora provocado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional de origem não se pronunciou a respeito de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja a efetiva, ou não, prestação de serviços pelo autor em favor de o ente público réu, Estado da Bahia. 3. O esclarecimento fático é relevantíssimo para a defesa da tese apresentada pelo recorrente, quanto à impossibilidade de sua responsabilização subsidiária, considerando que a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se orientado no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARÁTER PERMANENTE. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada o acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que a reclamada PINTURAS YPIRANGA LTDA. foi contratada pela recorrente, VALE S/A. para «prestação de serviços de pintura industrial e tratamento anticorrosivo com reparo de estruturas avariadas no parque industrial da Vale S/A, por 1095 dias ou quando do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, o que ocorrer antes. Assim sendo, a Corte Regional, considerando que a contratação desses serviços por vários anos, não se tratando de um evento único ou de obra certa, reconheceu a responsabilidade subsidiária da parte recorrente e afastou a tese de dono da obra, nos moldes da OJ 191 da SDI-1 do TST. Os elementos fáticos registrados o acordão recorrido indicam que o contrato celebrado entre as reclamadas não se refere ao contrato de empreitada a que alude a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, destinado a construção civil de obra certa e determinada, tratando-se, sim, de contrato de prestação de serviços para « realização de serviços de pintura industrial e tratamento anticorrosivo com reparo de estruturas avariadas". Desse modo, tratando-se de prestação de serviços de caráter permanente inerentes à exploração da atividade da tomadora de serviços, aplica-se a norma de responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO QUARTO RÉU. BANCO SANTANDER. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL.Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCOMITANTE.1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente que «A r. sentença assim concluiu: «Tratando-se de condenação subsidiária cada reclamada, exceção da empregadora, somente deve responder pelo efetivo período em que se beneficiou dos serviços do autor. Contudo, verifico, no caso dos autos, que o trabalho era simultaneamente prestado para ambas as tomadoras, que respondem solidariamente entre si pela subsidiariedade em caso de inadimplemento do empregador". Concluiu que «descabe a tese de que não houve delimitação da prestação de serviços alegada pela reclamada, uma vez que, conforme fundamentação descrita na sentença, o trabalho era simultaneamente prestado para ambas as empresas.2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «não houve delimitação da responsabilidade subsidiária da recorrente demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A.. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CULPA «IN VIGILANDO OU CULPA «IN ELIGENDO.Na hipótese, infere-se que a condenação subsidiária do quinto réu decorreu do simples fato de ter figurado como tomador dos serviços, o que contraria o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, V.Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGÍSTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato detransporte de mercadorias. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de mercadorias), não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, é incontroverso que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, contrato de natureza civil, não configurando, assim, uma terceirização de mão-de-obra, afastando a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. II. Ao decidir aplicar o entendimento da Súmula 331/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim, situação diversa da que ocorre nos autos. III. Ao concluir dessa forma, a Corte de origem contrariou, por má-aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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20 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
As questões tidas como omissas pela agravante - sua constituição jurídica, ônus da prova de fiscalização da execução do contrato de trabalho e documentação acostada aos autos - foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. - TEMA REMANESCENTE - E AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A Corte Regional examinou as questões que lhes fora submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL E ESPORÁDICA. COMPROVADA POR OUTRO MEIO DE PROVA. CONTROLES DE ACESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável ; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. No caso, após confrontar oacervo probatório, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que os controles de acesso não foram impugnados pelo reclamante em sua manifestação de fls. 260/272, bem pelo contrário. Os demonstrativos de fls. 273-verso e 274 demonstram a eventualidade na prestação de serviços para a recorrente, pois no mês de abril de 2014 trabalhou 3 dias e no mês de maio de 2014 trabalhou 06 dias e que « a prestação de serviços em benefício da recorrente deu-se de maneira esporádica e eventual, tornando inaplicáveis ao presente caso as disposições da Súmula 331 do C. TST «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Violação não configurada. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA CELG (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331/TST, IV). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a ora agravante (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331/TST, IV. Agravo conhecido e não provido. 3 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 15 e 99, §3º, do CPC/2015 e 5º, LXXIX, da CF/88, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita, na forma deferida pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A desconstituição da decisão para se entender quanto à desproporcionalidade em relação à complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o seu serviço, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Destaco, ainda, que o arbitramento dos honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da condenação respeitou o limite delineado no CLT, art. 791-A Agravo conhecido e não provido.
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23 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«Incumbe à empresa que contrata serviços de vigilância demonstrar a fiscalização da execução do contrato, inclusive o implemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora dos serviços, comprovando, ainda, a idoneidade financeira desta. Ausente prova desses fatos, caberá ao tomador responder de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas pendentes. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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24 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Transporte ferroviário. Serviços de lanche e alimentação. Responsabilidade subsidiária.
«Conforme se extrai do Decreto 1.832/1996, art. 39 (que aprova o Regulamento de Transportes Ferroviários), a prestação de serviços de lanches e refeições deve ser providenciada pela pessoa jurídica que executa o transporte ferroviário, a qual, procedendo à terceirização do serviço, deve responder subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador terceirizado, já que é induvidoso que a empresa terceirizante beneficiou-se da prestação de serviços do referido laborista. Aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e da Súmula 331, IV, do c. TST.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MÚLTIPLOS TOMADORES DE SERVIÇO. 1 - O
Tribunal Regional verificou que a própria tomadora dos serviços juntou aos autos o contrato de prestação de serviços celebrado entre a VRG Linhas aéreas (incorporadora da 2ª que posteriormente teve seu nome alterado para Gol Linhas Aéreas) e a 1ª reclamada, Provoo Serviços auxiliares de Transporte Aéreo, empregadora do reclamante, sendo certo que o reclamante laborou na consecução do objeto do contrato firmado entre as reclamadas, motivo pelo qual reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. 2 - Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, IV, que preconiza a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços nos contratos de prestação de serviços terceirizados, desde que seja demonstrado que o reclamante prestou serviços em prol da empresa tomadora de serviços, ainda que seja lícita a contratação. Incidência da Súmula 333/TST. 3 - Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Súmula 331/TST, IV não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a várias tomadoras de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços. Precedentes desta Corte. 4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 193, I, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. 2 - MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 467, o recurso de revista deve ser admitido para análise do tema. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. 3 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - O Tribunal de origem, desconsiderando o laudo pericial que concluiu pela existência de labor em área de risco, pois o reclamante realizava as suas funções concomitantemente ao abastecimento da aeronave, entendeu que se aplica ao caso o entendimento da Súmula 477/TST, no sentido de que os «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, c, da NR 16 do MTE". 1.2 - No que diz respeito à exposição ao risco por inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito à área de operação. Nesse contexto, têm direito ao adicional de periculosidade os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. Entende-se, portanto, que ao se referir a uma «área de operação, necessariamente a referida norma não pretendeu restringir sua aplicação àqueles empregados que efetuam o abastecimento da aeronave com combustível, mas também, àqueles que transitam na área externa à fuselagem do avião, por estarem todos sujeitos ao risco acentuado de eventual explosão ou incêndio do combustível. 1.3 - Assim, tendo sido apurado, por meio de perícia, que o reclamante «durante o período em que a aeronave fica no solo, por aproximadamente, 30 minutos, o reclamante realizava as suas funções concomitantemente ao abastecimento da aeronave, é devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, aos trabalhadores que prestam serviços em área de risco (de forma permanente ou intermitente), em razão do contato com inflamáveis ou explosivos, como é o caso dos autos. Precedentes desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 2 - MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que o fato de a segunda reclamada ter alegado que a obrigação quanto à multa do CLT, art. 467 é obrigação que incumbe à primeira reclamada foi suficiente para considerar instaurada a controvérsia quanto às verbas rescisórias de modo a afastar a incidência da multa do CLT, art. 467. 2.2 - No entanto, verifica-se que a primeira reclamada foi condenada à revelia, não tendo apresentado sequer contestação. A contestação da segunda reclamada, por sua vez, não apontou controvérsia quanto a nenhuma das verbas rescisórias, tendo se limitado a apontar a responsabilidade da primeira reclamada quanto à quitação das referidas parcelas. 2.3 - Nesse contexto, não há como se considerar que tenha sido instaurada controvérsia válida quanto às verbas rescisórias pelo simples fato de a segunda reclamada ter alegado que a responsabilidade pelas verbas rescisórias era da primeira reclamada, sendo devida, portanto, a multa do CLT, art. 467. Precedentes desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 3 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3.1 - A Corte de origem concluiu que as normas coletivas do Sindicato dos Aeroviários juntados com a inicial não são aplicáveis ao reclamante, porque a primeira reclamada e empregadora do autor, Provoo Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. conforme a própria razão social indica, não é empresa aeroviária ou de transportes aéreos, já que, de forma terceirizada, apenas presta serviços auxiliares de transportes aéreos, não se enquadrando, portanto, no Decreto 1.232/1962, art. 1º, caput. 3.2 - Verifica-se que a reclamada tem por objeto social a prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, motivo pelo qual os seus empregados se enquadram na descrição prevista no Decreto 1.232/62, que define como aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, o que abrange os serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Precedentes desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇO. O TRT,
tal como se infere da decisão regional, definiu a responsabilidade subsidiária da ré, observando que «a concomitância na prestação de serviços para diversas tomadoras não afasta a responsabilidade subsidiária das rés, sobretudo quando as tomadoras vieram aos autos e restou efetivamente comprovada a prestação do serviço do autor em favor destas(pág. 1973). Essa decisão, considerando que houve mesmo o trabalho em favor da ré, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 7º; TST, Súmula 333), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da empresa de telecomunicações. 2. Na hipótese em apreço, assentou o Tribunal Regional «que vieram aos autos o contrato de prestação de serviços entre a primeira e a terceira rés, tendo como objeto a regulação da contratação do agente autorizado (primeira reclamada) para comercialização de produtos e serviços da Claro S/A. (Id 3a489f1) (sic). 3. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiaria da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte.
«Tratando-se o caso de terceirização, situação em que a recorrente é beneficiária dos serviços prestados pelo autor, é possível sua responsabilização subsidiária pelo cumprimento da condenação imposta na r. sentença, caso evidenciada a sua conduta culposa, com fulcro na Súmula 331/TST. Cumpre observar que a fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho não é prerrogativa, mas obrigação da parte contratante da empresa fornecedora da mão de obra, de tal modo que ao tomador dos serviços, além de sua responsabilidade na escolha da empresa prestadora dos serviços cabe zelar pelos trabalhadores que lhe prestam efetivos serviços, com fulcro no CCB, art. 186. Assim, a responsabilidade subsidiária da contratante decorre da má fiscalização da empresa contratada, alcançando todo e qualquer débito trabalhista inadimplido por esta na condição de empregadora dos trabalhadores que prestarem efetivo serviço ao tomador.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE ESCOLTA ARMADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SIMULTÂNEA A MÚLTIPLOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TODOS OS TOMADORES. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 331/TST, IV.
1. O Tribunal Regional asseverou ser «incontroverso que a recorrente BAYER contratou os serviços de ‘escolta armada’ prestados pela primeira reclamada GENTLEMAN, tomando os serviços de vigilante (escolta) prestados pelo reclamante. 2. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos termos da Súmula 331/TST, IV, basta a configuração da prestação de serviços do trabalhador à tomadora e o inadimplemento das verbas trabalhistas para que se estabeleça a responsabilidade subsidiária. Vale dizer, constatado que a empresa contratante se beneficiou da força de trabalho do empregado, exsurge o seu dever subsidiário pelo adimplemento dos haveres trabalhistas. 3. É pacífico ainda o entendimento de que, em se tratando de serviço de vigilância de escolta armada, a prestação de serviços a múltiplos tomadores simultaneamente não descaracteriza a terceirização, nem afasta, por consectário, a responsabilização subsidiária da empresa tomadora. 4. Acórdão regional em desacordo com o item IV da Súmula 331/TST. ... ()
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30 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização.
«Mesmo sendo lícita a terceirização, as empresas tomadoras de serviço respondem, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas, devidos pela real empregadora, aos empregados que lhe prestaram serviços, segundo o entendimento forma do item IV da Súmula 331 do Colendo TST. Ser beneficiária dos serviços prestados é o requisito necessário para a caracterização dessa responsabilidade trabalhista.... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços em razão da prestação de serviços de forma simultânea detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que os tomadores de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação, mesmo quando o trabalho se dá em proveito de todos eles de forma concomitante. Como no caso ora em análise não foi possível delimitar o tempo em que o empregado estava à disposição de cada um dos tomadores de serviço, ante a simultaneidade da prestação, é forçoso concluir que a responsabilidade da empresa tomadora de serviços deve ser estabelecida observando o período em que estava em vigência o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e a reclamada tomadora de serviço. Recurso de revista conhecido e provido.
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32 - TST Recurso de revista. Perito de sinistros. Pretensão de responsabilidade solidária ou subsidiária. Prestação de serviços para empresa seguradora por meio de empresa prestadora de serviços. Atividade-fim. Ilicitude da terceirização. Elementos do acórdão do Tribunal Regional que demonstram a responsabilidade solidária e subsidiária da empresa tomadora. Prevalência da condição mais benéfica.
«No caso foram reconhecidos o vínculo de emprego com a prestadora de serviços, a atividade do reclamante de perito de sinistros e a prestação de serviços do autor para, no mínimo, três empresas de seguros, dentre elas a reclamada INDIANA SEGUROS. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.
«Caracterizada a conduta culposa da tomadora dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, deve subsistir a condenação da reclamada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, como responsável subsidiário. Nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte Superior, com a redação aprovada pela Res. 174/2011, a aludida responsabilidade decorre da omissão culposa do dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviço que resultou no inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. ... ()
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34 - TST Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
«O Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a hipótese dos autos é de contratação para prestação de serviços e que a recorrente foi a tomadora exclusiva do trabalho do reclamante durante todo o período contratual. Concluiu, assim, que houve terceirização lícita de mão-de-obra, mas que a tomadora olvidou-se de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, porquanto não juntou aos autos quaisquer documentos indicativos de acompanhamento da execução contratual. ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE FORMA SIMULTÂNEA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a prestação de serviços simultânea a vários tomadores não afasta a aplicação do item IV da Súmula 331, devendo ser reconhecida a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas. Para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, será delimitado o período de trabalho que lhes foi prestado, considerando o período de vigência do contrato celebrado entre a empresa prestadora e as empresas tomadoras do serviço, matéria reservada à fase de liquidação de sentença. Transcendência política configurada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Transporte de valores. Prestação de serviços para diversas empresas concomitante mente. Súmula 331/TST item IV, do TST.
«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 331/TST item IV, do TST, quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária das diversas tomadoras de serviço de transporte de valores, o qual era prestado concomitantemente pela empresa especializada nesta atividade, efetiva empregadora do ora reclamante. Assim dispõe o citado verbete sumular: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Extrai-se da decisão a quo que o reclamante prestou serviços a todas elas, ou seja, que as empresas tomadoras de serviços se beneficiaram de sua força de trabalho. Vale destacar que não se está, aqui, debatendo o reconhecimento de vínculo empregatício com qualquer das tomadoras de serviço, hipótese em que seria essencial a demonstração da exclusividade na prestação dos serviços do reclamante a determinada empresa, mas sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do reclamante. O fato de as tomadoras terem se utilizado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço, independentemente do período em que o reclamante estivesse à disposição de cada uma delas. Saliente-se, por oportuno, que a legalidade da contratação de serviços por empresa interposta, como é o caso do transporte de valores, não afasta a responsabilidade das empresas tomadoras dos serviços. Assim, tendo a Corte regional afastado a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço de transporte de valores, acabou por contrariar o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST item IV, do TST. Vale destacar, ainda, que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço deve ser limitada ao período em que se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Como no caso ora em análise não foi possível delimitar o tempo em que o empregado estava à disposição de cada um dos tomadores de serviço, ante a simultaneidade da prestação, ou seja, a possibilidade de se atender mais de uma empresa no mesmo dia, é forçoso concluir que a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços deve ser estabelecida observando o período em que estava em vigência o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço de transporte de valores, e os reclamados tomadores desses serviços. Precedentes/TST. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando. Fiscalização do contrato. Ônus da prova.
«É certo que a terceirização tem sido amplamente adotada com o fim de proporcionar maior economia e eficiência na prestação de serviços especializados. Conforme determina a Lei de Licitações, os contratos devem ser fiscalizados, como também já determinado pela administração pública, por meio da Instrução Normativa 2/2008. A ausência de fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas no contrato de trabalho. Após a decisão do Pretório Excelso no julgamento da ADC 16, não mais se vislumbra a possibilidade de declaração de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por mero inadimplemento pelo prestador. É de se reconhecer que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços é do ente público contratante, as quais não foram produzidas na hipótese sub judice. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.
«O entendimento jurisprudencial consagrado não faz distinção entre terceirização lícita e ilícita. Basta a comprovação da prestação do serviço e o fato de as recorridas terem-se beneficiado dele para se tornar possível a apuração da responsabilização subsidiária. Ademais, ao contratar empresa que se tornou inadimplente, as recorridas incidiram em culpa in eligendo e in vigilando, porquanto escolheu mal e não fiscalizou satisfatoriamente o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviço. Portanto, ainda que o contrato de prestação de serviço não transfira expressamente à tomadora a responsabilidade pelo adimplemento das verbas trabalhistas não pagas pela prestadora, a condenação subsidiária se impõe por ser medida que garante a satisfação de crédito alimentar e a dignidade do trabalhador.... ()
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39 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Alcance.
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação relativas ao período da prestação laboral, dentre elas: multas legais, normativas ou penalidades aplicadas que se revertam em benefício do empregado, indenizações (de ordem moral e material), verbas rescisórias e contribuição previdenciária. Nesse sentido, o entendimento firmado na Súmula 331, item VI, do TST.... ()
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40 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«É ônus da tomadora fazer prova referente à fiscalização das obrigações trabalhistas firmadas pela empregadora, e da idoneidade financeira desta. Não tendo a recorrente se desvencilhado do ônus que lhe incumbia, correta a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas na origem. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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41 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização lícita. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária.
«Incontroverso nos autos que a recorrente foi beneficiada pela prestação dos serviços da autora, a sua responsabilização se impõe e, a teor do item IV da Súmula 331 do C. TST, de forma subsidiária, quanto à satisfação dos direitos do empregado, arcando com todas as obrigações daí decorrentes, caso a real empregadora deixe de cumpri-las, seja com base no instituto da responsabilidade por culpa in vigilando, seja com fundamento na existência do risco, que se justifica no fato de ela ter se beneficiado dos serviços prestados pela obreira.... ()
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42 - TST Responsabilidade subsidiária. Extensão. Prestação de serviço. Tomador do serviço. Verbas rescisórias. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Multa de 40% sobre o FGTS. Precedentes do TST. Súmula 331/TST. Lei 8.036/90. ADCT da CF/88, art. 10, I.
«A Súmula 331/TST, ao orientar que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não exclui dessa responsabilidade nenhuma verba. Logo, não se pode cogitar da delimitação da responsabilidade do tomador de serviços apenas às verbas retributivas, com exclusão das de natureza indenizatória. Assim, o tomador dos serviços responde pelas multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT e 40% sobre o FGTS. Não conhecido.... ()
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43 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Banco do Brasil S/A. Multa convencional. Responsabilidade em relação a todas as verbas. Súmula 331/TST, VI.
«A jurisprudência do TST pacificou-se no entendimento acerca de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331/TST, VI, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em 24/05/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331/TST, por intermédio da Resolução 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011), com a seguinte redação: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO CONCOMITANTE A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO.
A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de se reconhecer a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, quando o empregado presta serviços a todos eles, de forma simultânea, por estar em conformidade a Súmula 331/TST, IV. Nessa situação, para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, a Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que deve ser considerado o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e as empresas tomadoras de serviços. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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45 - TRT3 Quarteirização. Responsabilidade subsidiária. Execução. Terceirização e quarteirização dos serviços. Responsabilidade subsidiária.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços persiste não só nas hipóteses de terceirização, mas também, e com maior razão, nas hipóteses de quarteirização, onde a precarização da prestação de serviços pode se intensificar. Nesses casos, aplicável a Súmula 331, IV, do TST, responsabilizando-se subsidiariamente o quarteirizador da prestação de serviços por todo o período de duração do contrato de emprego.... ()
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46 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Contribuições sociais.
«A jurisprudência desta Corte entende que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, relacionadas ao pacto laboral, conforme dispõe o item VI da Súmula 331/TST, in verbis: «VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. No caso, considerando que a AMBEV foi a beneficiária dos serviços de motorista prestados pelo reclamante, responde subsidiariamente pelo inadimplemento não só das verbas trabalhistas devidas ao reclamante pela empresa intermediadora, mas também pelos encargos sociais decorrentes da prestação dos serviços. O Regional, ao concluir pela abrangência da responsabilidade subsidiária sobre as contribuições sociais decorrentes do contrato de trabalho do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 331, item VI, do TST. ... ()
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47 - TRT3 Contrato de facção. Responsabilidade. Responsabilidade solidária e/ou subsidiária. Terceirização X relação comercial (contrato de facção fabril).
«Emergindo dos autos que a relação havida entre as reclamadas era meramente comercial, nítido contrato de facção, em razão da ausência de ingerência da segunda e terceira reclamadas na prestação dos serviços contratados, não há que se falar em declaração da responsabilidade solidária e/ou subsidiária das tomadoras dos serviços, já que inaplicável a Súmula 331, IV, do TST.... ()
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48 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Recurso ordinário. Casa de saúde privada. Irregularidades de cunho administrativo. Encerramento da atividade empresarial ajustada por meio de termo de compromisso perante o Ministério Público. Responsabilidade subsidiária da administração pública municipal.
«Perfeitamente cabível a responsabilidade subsidiária do município calcada no fato de que a prestação de serviços de saúde é um direito de todo cidadão e, sobretudo, dever do Estado. De fato, não poderia o ente político, que se furtou ao dever constitucional de «cuidar da saúde, missão que lhe é atribuída, em concomitância com a União e o Estado (aqui na acepção de ente federado), pelo inciso II do art. 23 da Carta Republicana, cogitar de se valer de terceira entidade para prestar serviços essenciais à população e, ao mesmo tempo, escapar às consequências e responsabilidades sociais daí advindas, dentre elas, por óbvio, o passivo trabalhista acumulado por essa terceira entidade. Recurso desprovido.... ()
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49 - TST Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Extensão. Súmula 331/TST, IV. Multa do CLT, art. 477.
«A jurisprudência sedimentada na Súmula 331/TST, IV, impõe ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação às verbas rescisórias e multas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Indevida. Culpa in vigilado. Não caracterizada.
«Ao utilizar a contratação de serviços, a contratante deve ser diligente não apenas nos critérios de escolha da empresa, capacidade técnica, econômica e financeira para arcar com o risco do empreendimento, mas também na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. A Administração Pública Direta ou Indireta não pode eximir-se do dever de fiscalizar a empresa prestadora dos serviços no tocante ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, mesmo porque a averiguação do cumprimento regular do contrato nesse aspecto não é mera prerrogativa, mas se constitui em sua obrigação, decorrente de preceitos de ordem pública, como tomador e beneficiário dos serviços prestados. Portanto, demonstrado que o tomador dos serviços foi diligente a fiscalização do contrato de prestação de serviço firmado com a contratada e atuou ativamente para que o inadimplemento contratual fosse equacionado, não subsiste a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento verbas trabalhistas devidas à reclamante.... ()