Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 369.6581.9090.7855

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Violação não configurada. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA CELG (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331/TST, IV). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a ora agravante (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331/TST, IV. Agravo conhecido e não provido. 3 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 15 e 99, §3º, do CPC/2015 e 5º, LXXIX, da CF/88, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita, na forma deferida pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A desconstituição da decisão para se entender quanto à desproporcionalidade em relação à complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o seu serviço, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Destaco, ainda, que o arbitramento dos honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da condenação respeitou o limite delineado no CLT, art. 791-A Agravo conhecido e não provido.

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