1 - TRF2 Estelionato. Saque indevido de FGTS. Falsificação de documento particular. Reparação dos danos. Contraditório e ampla defesa. CP, art. 171 e CP, art. 298, «caput.
«Se o decreto condenatório repousa sobre conjunto de fatos e provas suficientes a demonstrar a autoria e materialidade delitivas, não merecendo qualquer reparo a sentença que condenou o Réu pelo cometimento da figura típica descrita no art. 171 e 298, «caput, do CP, não havendo, ainda, qualquer dúvida da antijuridicidade e culpabilidade da conduta por ele perpetrada, impõe-se rejeitar as teses defensivas de atipicidade do falso e de ausência de prova de materialidade do crime de estelionato.... ()
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2 - TRF2 Pena. Reparação de danos. Estelionato. Saque indevido de FGTS. Falsificação de documento particular. Reparação dos danos. CP, art. 171 e CP, art. 298, «caput. CPP, art. 387, IV.
«Para que seja possível a condenação do Réu à reparação dos danos estabelecida à luz do CPP, art. 387, IV, é necessário que durante a instrução criminal seja feito um pedido formal pelo ofendido ou pelo Ministério Público para que se apure o montante civilmente devido. Após, a parte que fizer o pedido deverá indicar valores e provas suficiente a sustentá-lo e, em seguida, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, a fim de indicar valor diverso ou mesmo comprovar que o prejuízo material ou moral alegado nunca existiu. In casu, como não houve qualquer pedido formal dos interessados objetivando apurar um valor mínimo para o suposto dano, não pode o julgador, sob pena de infringência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, optar por qualquer cifra.... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de ressarcimento. FGTS. Saque indevido. Prazo prescricional. Omissão. Vício configurado.
«1. Em ação proposta pela Caixa Econômica Federal com o propósito de ressarcimento de saque indevido no FGTS, o Tribunal local reconheceu a prescrição amparando-se no art. 2.028, c/c o CCB, art. 206, § 3º, ambos. A instituição bancária, em agravo interno, alegou ofensa ao Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, afirmando ser trintenário o prazo prescricional. ... ()
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4 - STJ Competência. Estelionato. FGTS. Saque em conta de pessoa física.
«Em se tratando de delito de estelionato praticado contra pessoa física, mediante saque indevido em sua conta de FGTS, não há falar em prejuízo, dano, ou lesão aos bens ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual.... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Saque indevido. Danos morais e materiais. Conclusão da corte de origem pela existência de responsabilidade do instituto nacional do seguro social (inss). Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que ficou caracterizada a responsabilidade da autarquia previdenciária pelos danos decorrentes do saque indevido do saldo do FGTS, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Saque indevido do FGTS. Estelionato contra a caixa econômica federal. CP, art. 171, § 3º,. CP. Tipicidade da conduta. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.
«- Conquanto o dinheiro sacado das contas de FGTS não seja de propriedade da Caixa Econômica Federal, não há dúvidas de que a sua retirada fraudulenta, de modo antecipado, causa, sim, danos à mencionada empresa pública, que é a responsável por gerir tais quantias, que são vinculadas a programas sociais, cuja implementação fica comprometida. (HC 168.072/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 09/10/2012) ... ()
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7 - STJ Processual civil. Direito civil. Ação de cobrança. Recomposição de FGTS. Caixa econômica federal. Saque de valores por advogado de sindicato com procuração de poderes especiais. Valores repassados para a conta de outro advogado. Não comprovação de entrega dos valores aos fundistas pela caixa federal. Responsabilidade da instituição financeira. Denunciação da lide. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 284 da súmula do STF e 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando a recomposição pela Caixa Econômica Federal de suposto saque indevido de FGTS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a devolução dos valores, julgadas procedentes as denunciações da lide em relação aos litisdenunciados. Ambos os embargos de declaração foram acolhidos sem efeitos modificativos.... ()
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8 - STJ FGTS. Repetição de indébito. Saque em duplicidade. Juros de mora. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Lei 8.036/90, art. 2º. CCB, art. 178, § 10.
«A prescrição relativa a ressarcimento de pagamento recebido em duplicidade a título de FGTS é de 5 (cinco) anos.... ()
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9 - TJSP Ação de rescisão contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Improcedência - Contratação de empréstimo com garantia pelo saque aniversário do FGTS - Autora que alega divergência de valores debitados em sua conta do FGTS - Desacolhimento - Extratos do FGTS que indicam que a autora teria realizado outros empréstimos, além do contrato objeto da lide - Sentença mantida - Recurso improvido
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10 - TRT3 Saque. FGTS. Direito do trabalhador. Termo de confissão de dívida firmado entre o empregador e a caixa econômica federal. Efeitos. O
«Termo de Confissão de Dívida firmado entre o empregador e a CEF não afasta o direito do trabalhador de sacar o saldo do FGTS que lhe seria devido por ocasião do término contratual, mormente quando no aludido Termo consta cláusula expressa prevendo essa situação.... ()
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11 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Fraude. Sentença de procedência - Apelo do réu - Acolhimento em parte. Abertura de conta em nome da autora mediante fraude e saque indevido do FGTS. Responsabilidade objetiva da instituição bancária - Falha na prestação do serviço. Restituição do valor sacado que era de rigor. Dano moral configurado no caso concreto dos autos. Por outro lado, o quantum fixado a título de dano moral se mostra excessivo, comportando redução para R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Recurso a que se dá parcial provimento.
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12 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Caixa econômica federal. Saque efetuado por terceiro na conta vinculada ao FGTS. Indenização por danos morais e materiais. Possibilidade. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inexistência. Recurso especial não provido.
1 - Em primeiro lugar, este Superior Tribunal vem entendendo, em sede de juízo monocrático em casos análogos ao dos autos, que a aferição acerca da ocorrência do nexo causal entre o dano (decorrente do saque indevido realizado por terceiro em conta do FGTS) e a conduta do agente público (funcionário da Caixa Econômica Federal) demanda a análise do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ.... ()
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13 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Conflito negativo de competência.Crime de estelionato mediante falsificação de atestados médicos para levantamento indevido de pis e FGTS. Competência da Justiça Estadual.Inteligência da súmula 107/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.Extrai-Se dos autos que, mediante o uso de atestados médicos falsos, foram realizados saques indevidos de FGTS e pis/pasep perante a caixa econômica federal. 2.Considerando que as consequências da aludida conduta se restringiram ao âmbito particular e, que inexistiu ofensa a bens, serviços ou interesses da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, recai, ao ponto, a inteligência da súmula 107 deste e.Stj. 3.Agravo regimental a que se nega provimento.
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14 - STJ Recurso especial. Expurgos inflacionários. Saque anterior. Correção monetária. Natureza jurídica. Acessório. Cabimento.
1 - No caso vertente, o Tribunal de origem autorizou o levantamento dos créditos de expurgos inflacionários, relativos a valor principal, anteriormente sacados da conta vinculada de FGTS, na forma da Lei 8.036/90, art. 20.... ()
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15 - TJSP Declaratória e indenizatória - Abertura de conta corrente - Contratação fraudulenta com saque indevido do FGTS a ensejar a repetição dos valores na forma da r. sentença - Completa ausência de comprovação da legitimidade da contratação - Nulidade do negócio jurídico - Reconhecimento - Fraude perpetrada por terceiro - Irrelevância - Ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente de responsabilidade - Risco da atividade a ser suportado pela instituição financeira - Responsabilidade objetiva do banco, com fulcro no risco da atividade (CDC, art. 14) - Inteligência da Súmula 479/STJ - Devolução dos valores indevidamente sacados do FGTS da parte autora - Vedação ao enriquecimento sem causa e restabelecimento do «status quo ante - Dano moral configurado - Indenização devida - Quantum indenizatório - Redução e novo arbitramento em patamar adequado - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Correção monetária do valor - Não aplicação da Súmula 54/STJ - Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento - art. 407 do Código Civil - Adequação a título de observação - Pretensão recursal acolhida em parte mínima - Sucumbência preponderante e sem alteração do desfecho do mérito da ação que permite a condenação exclusiva do réu nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC - Sentença mantida, neste tocante.
Recurso provido em parte, com observaçã(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Habeas corpus. Estelionato majorado (CP, art. 171, § 3º). writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de anulação da ação penal. Competência do Juízo Federal. Crime cometido contra a caixa. Cef econômica federal. Obtenção de saque do FGTS mediante documentação falsa. Ofensa a interesses e serviços da União. Constrangimento ilegal. Ausência. Majorante decorrente do fato de o crime ter sido cometido contra entidade de direito público (CP, art. 171, § 3º). Consequência do reconhecimento de que a conduta consistente em obter saques do FGTS mediante documentação falsa indica eventual ofensa a interesses e serviços da União. Coação ilegal. Inexistência. Pretensão de reconhecimento de nulidade decorrente da deficiência da defesa técnica durante a instrução criminal. Magistrado que tomou as providências necessárias para evitar ofensa à ampla defesa e ocorrência da nulidade. Prejuízo. Ausência. Pena-base exasperada a título de consequências do crime. Menção a circunstâncias que desbordam do crime de estelionato. Demissão de servidores. Coação ilegal. Ausência.
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
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17 - TJSP Recurso inominado. Contratos bancários. Cessão fiduciária de saque de aniversário - FGTS. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Autor sustenta que terceiro fraudador contratou empréstimo consignado em seu nome perante o banco réu. Operação feita via aplicativo do banco, cujo contratação o autor alega desconhecer. Inobservância do ônus ex vi legis que pesa naturalmente sobre os seus ombros quanto à comprovação da regularidade das operações. Frustração das legítimas expectativas do consumidor quanto aos sistemas de segurança do banco réu. Falha na prestação do serviço bancário. Responsabilidade objetiva. Súmula 479 do E. STJ. Danos morais in re ipsa caracterizados. Fixação do quantum em R$ 5.000,00, em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Cinge-se a controvérsia a determinar se o parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, com finalidade de regularizar o FGTS, implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. O TRT consignou que não é possível reconhecer a rescisão indireta, tendo em vista de que a empresa realizou acordo com a Caixa Econômica Federal para a regularização do FGTS, antes da extinção do contrato de trabalho. O acordo prevê que, nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus ao saque do FGTS, a empresa é obrigada a antecipar os recolhimentos dos valores devidos a esse trabalhador de forma individualizada. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, configura falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ressalta-se que a tentativa de regularização dos débitos relativos ao FGTS, mediante parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, não implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, referente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que a empregadora tenha feito acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal para a regularização do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Cinge-se a controvérsia a determinar se a indenização do CLT, art. 477, § 8º é devida em caso de reconhecimento da rescisão indireta em juízo. O TRT consignou que é indevida a aplicação de tal indenização quando se tratar de rescisão contratual contestada em juízo, « hipótese em que o pagamento das verbas rescisórias somente é exigível após o trânsito em julgado da sentença . A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, posto que somente não será devida se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não se verifica neste caso (Súmula 462/TST). Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 477, §8º, da CLT e provido.... ()
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19 - TRF1 Civil. Processual civil. FGTS. Ação monitória. Levantamento em duplicidade. Devolução. Viabilidade. Proibição de enriquecimento sem causa. Ônus da prova. CPC/2015, art. 702.
«I - Hipótese em que se pleiteia em autos de ação monitória, movida pela CEF, a constituição de título executivo de dívida oriunda de saque em duplicidade de valores constantes de conta vinculada ao FGTS, com base em Termo de Parcelamento de Dívida firmado pelo embargante. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Estelionato majorado (CP, art. 171, § 3º). writ substitutivo de agravo de instrumento. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pleito de reconhecimento da nulidade decorrente de o interrogatório ter sido realizado sem a presença do defensor. Ato processual realizado antes do advento da Lei 10.792/2003. Ato personalíssimo do magistrado. Mácula. Não ocorrência. Pretensão de anulação da ação penal. Competência do Juízo Federal. Crime cometido contra a caixa econômica federal. Cef. Obtenção de saque do FGTS mediante documentação falsa. Ofensa a interesses e serviços da União. Constrangimento ilegal. Ausência. Majorante decorrente do fato de o crime ter sido cometido contra entidade de direito público (CP, art. 171, § 3º). Consequência do reconhecimento de que a conduta consistente em obter saques do FGTS mediante documentação falsa indica eventual ofensa a interesses e serviços da União. Coação ilegal. Inexistência. Pena-base exasperada em dois anos pelo magistrado singular, com fundamento na personalidade e nas consequências do crime. Afastamento da circunstância judicial da personalidade pelo tribunal a quo. Redução em apenas oito meses. Necessidade de redução em um ano, a fim de guardar a devida proporção com o aumento realizado pelo juízo de primeiro grau. Coação ilegal evidenciada.
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
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21 - TJSP Contrato Bancário. Empréstimo com cessão fiduciária de saque-aniversário FGTS. Ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por dano material e moral. Sentença de parcial procedência. O objeto processual da demanda é a responsabilidade civil existente entre um banco privado e o consumidor. Afastada a preliminar de litisconsórcio passivo com a CEF. Diante da inexistência de normas especiais de competência ao caso (CF/88, art. 109), conclui-se que se trata de matéria residual, atinente à competência da justiça comum. Abertura de conta bancária autenticada por biometria facial. Contratos de empréstimo celebrados através de aplicativo, mediante inserção de login e senha. Autenticidade de todos os documentos foi contestada pelo autor. Foto e dados de geolocalização impugnados pelo autor. Cabia ao réu comprovar a autenticidade dos documentos, na forma do CPC, art. 429, II e do Tema 1061 do STJ. Réu não se desincumbiu de seu ônus probatório. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, na forma do CDC, art. 14 e súmula 479 do C. STJ. Restituição do indébito mantida na forma da sentença. Dano moral configurado. Descaso do réu ao promover e persistir em descontos efetuados em saldo FGTS do autor, decorrentes de fraude. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Não caberá ao autor a devolução de qualquer valor ao banco, uma vez que não recebeu valores pelas contratações. Recursos de ambas as partes parcialmente providos.
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22 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança c/c indenizatória por danos morais. Saldo de conta vinculada ao FGTS. Saques indevidos. Pretensão de ressarcimento de valores. Prescrição. Princípio da actio nata.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional somente começa a correr quando o titular do direito subjetivo violado tem ciência do fato e da extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()
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23 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA.
Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se que a parte atendeu os requisitos de que tratam o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Quanto ao ponto, observa-se que o TRT decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Portanto, aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 7º, III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. No caso concreto, a reclamante pretende a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, uma vez que a reclamada não recolheu devidamente os depósitos do FGTS. Conforme o trecho transcrito do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que afastou a rescisão indireta da reclamante, pelo fato de a reclamada estar cumprindo regularmente o parcelamento realizado com o governo, referente aos depósitos de FGTS, o que representaria a tentativa da empresa em cumprir suas obrigações trabalhistas. Entendeu o Regional que restou comprovado que « a reclamada sempre realizou corretamente os depósitos de FGTS da reclamante, mas diante da crise financeira que assola o país e o mundo, a empresa atrasou alguns depósitos, tendo feito um parcelamento com o governo para regularização desses pagamentos do FGTS e vem recolhendo todos os meses atrasados com multa e juros «. Ainda, sustentou que houve confissão da recorrente, em depoimento pessoal, « de que foi contratada por outra empresa no mesmo mês em que deixou de prestar serviços para a reclamada « o que « revela que a reclamante não pretendia continuar trabalhando na reclamada «. Aduziu que a trabalhadora « não demonstrou que foi impedida de fazer o saque-aniversário em razão de referidos atrasos «. Por fim, concluiu que « os depósitos do FGTS realizados em atraso pela empregadora não configuram falta grave para justificar a rescisão contratual indireta « (grifos nossos). Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de que a ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da CF/88, art. 7º, III. Julgados. Nesse contexto, impende registrar que a jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não é suficiente para afastar a rescisão indireta . Julgados. Desta forma, conclui-se que a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto, a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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24 - STJ Administrativo. Servidor. Banco central. FGTS. Depósito. Conta. Indisponibilidade. Não cabimento. Valores resultantes de sentença transitada em julgado. Reconhecimento de direito relativo a período desde 1º.1.1967. Hipótese que não se amolda aos §§ 3º e 4º da Lei 9.650/1998, art. 21.
1 - Cuida-se, na origem, de demanda proposta pelo recorrido com a finalidade de afastar o bloqueio, determinado pelo Banco Central, dos valores depositados pela Caixa Econômica Federal em conta de FGTS, os quais decorrem de sentença transitada em julgado que lhe reconheceu o direito à taxa progressiva de 3% para 6%, no período de 1º.1.1967 a 10.11.1994. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Agravo em recurso especial. Direito penal. Art. 171, § 3º, c/c o CP, art. 29. Apropriação indébita previdenciária. Princípio da insignificância. Saques fraudulentos de FGTS. Atipicidade da conduta. Valor inferior a dez mil reais. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Súmulas 7 e 24/STJ. Constituição da República. STF.
«1. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. ... ()
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26 - STJ Recurso especial. CP, art. 171, § 3º. Estelionato. Emissão de atestado médico falso para saque de FGTS. Incompetência do juízo. Princípio da especialidade. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos declaratórios. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Interceptações telefônicas. Transcrição integral. Desnecessidade. Argumentos acerca da efetiva realização de consulta médica para obtenção do atestado médico, de absolvição na esfera administrativa, de não comprovação do ânimo associativo, de ausência de dolo para obtenção do resultado fraudulento, de inversão do ônus da prova e de incidência da excludente de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade de conduta diversa. Ausência de indicação dos arts. De Lei violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Participação de menor importância. Erro de tipo. Crime impossível. Reconhecimento. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade e maus antecedentes. Motivação inidônea.
«I - A ausência de prequestionamento relativa ao pleito de reconhecimento da incompetência do juízo constitui óbice ao exame das matérias pela Corte Superior, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. DIREITO DA AUTORA DE RECEBER AS DIFERENÇAS, INOBSTANTE A REALIZAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DESTES DEPÓSITOS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se destacou que, embora a reclamada e a Caixa Econômica Federal (CEF) tenham celebrado um Termo de Parcelamento do FGTS, a fim de que a empregadora regularizasse os depósitos de FGTS em atraso dos seus trabalhadores, tal ajuste, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do Fundo. Isso porque o empregado possui o direito potestativo de requerer em Juízo a recomposição da sua conta vinculada, mantendo esses valores à sua disposição a qualquer momento. Além disso, o parcelamento de dívida vincula apenas as partes contratantes, não podendo alcançar os empregados que não participaram da negociação. Precedentes. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A A instância de origem fixou o importe de 10% (dez por cento), em estrita observância aos limites do CLT, art. 791-A Isso porque o mencionado dispositivo celetista prevê que os honorários advocatícios serão « fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa «. Assim, tendo a Corte Regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária « violação literal de disposição de Lei «, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. Nesse viés, não há de se falar em redução do percentual arbitrado pela origem aos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo desprovido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº422 DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não ataca objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão ora agravada, qual seja a ausência de fundamentação do recurso de revista, uma vez que a parte deixou de atacar os fundamentos expendidos no acórdão regional quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, item I, do TST (ausência de dialeticidade) . PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST disciplina que « os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas «. Diante desse cenário de pacificação jurisprudencial, inconteste que serão aplicáveis aos FGTS os mesmos índices de correção monetária que incidem às verbas principais deferidas na ação. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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28 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Art. 171, § 3º, c/c o CP, art. 29. Apropriação indébita previdenciária. Princípio da insignificância. Saques fraudulentos de FGTS. Atipicidade da conduta. Valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 24/STJ. Constituição da República. STF.
«1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. FGTS. Juros. Documentação comprobatória de pagamento. Verificação. Reexame probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que, «a CEF efetuou o pagamento do débito, tendo a Contadoria Judicial assentado não ter encontrado saldo devido ao exequente após o referido depósito (Evento 9 - CÁLCULO33 - fl. 165), ocorrido em cumprimento espontâneo do julgado. Registro que inexistem razões para que os valores devidos tivessem sido calculados a partir das informações da carteira de trabalho da parte exequente, uma vez que os extratos apresentados pela CEF foram suficientes para tanto, sendo que eles se apresentam como a prova que melhor retrata a evolução da conta vinculada, inclusive seus depósitos e saques. (...) Por fim, ressalto que, tendo a parte exequente direito às diferenças relativas à taxa de juros apenas em relação ao período não prescrito, desnecessária a juntada dos extratos referentes a período nele não compreendido (fls. 257-258, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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30 - TRT2 Seguro-desemprego. Dispensa simulada. Retenção do valor. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«A simulação de dispensa imotivada entre empregador e empregado, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, que gerou saque indevido do FGTS e recebimento irregular do seguro-desemprego, torna cabíveis os ofícios denunciadores aos órgãos competentes, mas não a aplicação de sanção consistente em retenção do valor do seguro-desemprego com vistas a ressarcir o erário, ante a incompetência material do Juízo trabalhista para esse fim.... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO -
Fraude bancária - Abertura de conta corrente digital seguida de celebração de contrato de empréstimo na modalidade «Saque Aniversário FGTS - Imediata transferência via PIX da integralidade do valor para a conta de terceiro desconhecido - Constatada falha na prestação dos serviços bancários - Responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros (Súmula 479/STJ). ... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Existência de vício no acórdão embargado.
«1. Constou da ementa do acórdão embargado que: «Cuida-se de restituição de valores depositados a maior pela Caixa Econômica Federal na conta de FGTS de fundista, devido a incorreção de quantia referente ao Plano Verão. No entanto, o montante já havia sido sacado quando se constatou o equívoco. A jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento no sentido de que quem recebeu pagamento indevido, ainda que de boa-fé, deve restituí-lo para obstar o enriquecimento sem causa. ... ()
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BANCO BRF S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA .
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista, quais sejam: a ausência de tese do Regional sobre o tema em epígrafe e a regularidade do arbitramento do valor de sucumbência que se encontra no campo de discricionariedade do Juízo. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante se limitou a adotar argumentação sucinta e genérica, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão Regional que denegou seguimento ao recurso. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . RESPONSABILIDADE POR SAQUE INDEVIDO NOS DEPÓSITOS DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dotrecho da decisãorecorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente indicou trecho que não constou do acórdão recorrido. Ademais, argumentou nas razões do recurso sobre a ausência de responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, desta Corte. Contudo, a decisão Regional não tratou do tema impugnado pela parte, e sim da responsabilidade do banco reclamado pela indevida liberação dos valores que pertenciam ao reclamante. Dessa forma, inviável o destrancamento do recurso. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE POR SAQUE INDEVIDO NOS DEPÓSITOS DO FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual dadialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice da Súmula126do TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante se limita a renovar as alegações recursais atinentes ausência de responsabilidade subsidiária decorrente da Súmula 331/STJ. Logo, há incidência da Súmula422, I, do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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34 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DANO MORAL -
Ação julgada parcialmente procedente - Recurso da autora visando à condenação do réu ao pagamento de indenização a título de dano moral - Inocorrência - Desconto de valores decorrente de empréstimo com cessão fiduciária de saque-aniversário do FGTS - A autora não sofreu abalo de crédito, não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral, tampouco ocorreu lesão à sua honra objetiva e subjetiva - Não ficou evidenciado o comprometimento da subsistência da autora, em decorrência dos descontos indevidos - Inexistência de dano moral indenizável - Indenização afastada - Recurso improvido. ... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Indenização. Da multa do CLT, art. 477. Dos danos morais. Do valor da indenização.
«Para que o prazo estabelecido no CLT, art. 477 seja plenamente cumprido pela empregadora é necessário que haja, além do pagamento das verbas rescisórias, a liberação, em caso de dispensa imotivada do TRCT, no código 01, a chave de conectividade e as guias CD/SD para o devido saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Entretanto, pelo que se tem nos autos, assim a Recorrente não procedeu, o que enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8o. Conforme julgado no tópico anterior a Autora ficou impedida de sacar seu FGTS bem como o seguro-desemprego em razão do não cumprimento do acerto rescisório pleno por parte da Recorrente. Em razão de tal pratica ilícita causada pela Recorrente houve lesão à honra e dignidade da Autora que se encontrava em situação de desemprego tendo insuficiência de recursos financeiros pela ausência de quitação plena das parcelas resilitórias pela Recorrente, o que resultou na inclusão do nome da Recorrida no cadastro de maus pagadores. Tal fato enseja o recebimento de indenização por danos morais à Autora.... ()
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36 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Verba rescisória. Da multa do CLT, art. 477. Dos danos morais. Do valor da indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Para que o prazo estabelecido no CLT, art. 477 seja plenamente cumprido pela empregadora é necessário que haja, além do pagamento das verbas rescisórias, a liberação, em caso de dispensa imotivada do TRCT, no código 01, a chave de conectividade e as guias CD/SD para o devido saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. ... ()
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37 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.
«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação ao benefício do seguro desemprego. É exatamente, por isso, que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado ato da homologação do contrato de trabalho. Por conseguinte, o atraso formalização da rescisão enseja a aplicação da multa estabelecida § 8º do CLT, art. 477, ainda que o pagamento das parcelas discriminadas TRCT seja ultimado nos prazos a que se refere o § 6º desse mesmo dispositivo legal. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()
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38 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do acerto rescisório.
«Segundo o entendimento majoritário desta Egrégia Turma Julgadora, ocorrendo atraso na homologação do acerto rescisório, é devido o pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, ainda que o empregador tenha efetuado o depósito dos valores em conta corrente do empregado, dentro do prazo decendial. Considera-se o pagamento rescisório como ato complexo, envolvendo a "baixa" na CTPS, a expedição do documento para saque do seguro- desemprego e do FGTS + 40%, a par da assistência homologatória (em casos de contratos superiores a um ano), obrigações de fazer cujo retardo produz evidente prejuízo ao credor e afronta à regra celetista. A hipótese da não aplicação da penalidade somente se dá quando a extemporaneidade ocorre por culpa exclusiva do empregado, nos termos previstos na parte final do § 8º do CLT, art. 477.... ()
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39 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRELIMINARES DO BANCO RÉU DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, BEM COMO INSURGÊNCIA PARA QUE SEJA AFASTADA A DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS EM QUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO -
Demanda em que se discute a legitimidade de empréstimo pessoal tradicional e de outro em que há cessão fiduciária em favor do banco réu para saque-aniversário de FGTS do autor, ambos negócios firmados exclusivamente pela instituição financeira ré e em nome do autor, de forma que descabe se falar em litisconsórcio necessário e competência da Justiça Federal para conhecimento e julgamento da ação. Preliminares rejeitadas. O conjunto probatório dos autos apoia a versão apresentada pelo autor de ilegitimidade da contratação de empréstimos em seu nome, em especial pelo fato de que restou incontroverso que o aparelho celular utilizado na confecção dos referidos contratos eletrônicos não pertencem ao autor e os dados de geolocalização indicados nos instrumentos contratuais não remetem à cidade em que reside o requerente, assim como o modus operandi das transações espúrias, com a transferência do capital dos empréstimos para terceiros logo após a disponibilização desses créditos na conta bancária do autor, também corrobora para se concluir pela irregularidade de tais operações financeiras. Responsabilização civil do banco réu pelos danos causados à vítima. Devolução de eventuais valores descontados da conta bancária do autor relacionados com os negócios jurídicos em questão. Configuração do dano moral «in re ipsa". Recurso do réu desprovido. ... ()
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40 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICIDADE NO CRÉDITO DE EMPRÉSTIMO. ESTORNO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais, propostos pelo autor, em razão de um depósito duplicado feito pela instituição financeira referente a empréstimo de Saque Aniversário do FGTS. O autor alegou que, por acreditar que o valor creditado referia-se a seu salário e férias, utilizou os valores para pagar dívidas, o que o teria levado a contrair empréstimos com parentes após o estorno do montante indevido. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, com a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, observada a assistência judiciária gratuita. ... ()
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41 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DEVOLUÇÃO. DESCONTO DEVIDO. VALORES GASTOS A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. COTA PARTE DA EMPREGADA. EXCEDIDO LIMITE DO art. 477, §5º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.
Cinge-se a controvérsia em saber se o desconto efetuado nas verbas rescisórias da reclamante, a título de cota parte da empregada do plano de saúde, está sujeito ao limite previsto no CLT, art. 477, § 5º. O CLT, art. 477, § 5º dispõe que qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão contratual deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do empregado. Ademais, acerca da natureza dos descontos efetuados, a jurisprudência desta Corte Superior permite que a regra do dispositivo consolidado seja aplicada, inclusive, aos descontos efetuados pela reclamada a título de assistência médica (plano de saúde), não havendo que se falar apenas em descontos provenientes de adiantamento salarial ou empréstimos de outra natureza. Precedentes . Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional considerou válido o desconto efetuado a título de cota parte da empregada no plano de saúde, porém, reformou a sentença para determinar a devolução pela reclamada à autora do valor que exceda o limite estipulado no CLT, art. 477, § 5º, qual seja, o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto constatada a existência de desconto acima do limite legal. Incidência do óbice da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese dos autos, o Colegiado Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que os documentos rescisórios (TRCT, formulários para habilitação ao seguro desemprego, chave para saque do FGTS, PPP) foram entregues com atraso, fora do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477. Resta incontroversa nos autos a premissa fática de que a rescisão contratual ocorreu após 11/11/2017, ou seja, após a alteração legislativa do CLT, art. 477, § 6º. A referida decisão regional está de acordo com a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, trazida pela Lei 13.467/2017, e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVSITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal a quo confirmou a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante sustentou que «laborava com agentes insalubres, em contato com agentes biológicos e químicos, no «desentupimento de vasos e pias, tendo admitido, em seu depoimento pessoal, que «tinha que fazer o desentupimento de vasos cerca de uma vez por mês e a reclamada alegou que «o desentupimento de vasos e pias é realizado pelo oficial de manutenção e que o reclamante «apenas auxiliava nos serviços, quanto a materiais e ferramentas". Também constou da decisão recorrida que, «na realização da perícia técnica, houve discordância entre as partes, sobre as tarefas sob responsabilidade do autor". Nesse contexto, o Tribunal de origem ratificou a fundamentação exposta na sentença, in verbis : «Ante a parca frequência com que o autor procedeu ao desentupimento de vasos e pias - tendo em vista inclusive que tal atividade sequer se deu por todo o liame laboral e houve fornecimento de EPI (ID d380d2a), afasto as conclusões periciais quanto ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado, e indefiro o pedido". O Regional consignou: «ainda que o laudo pericial reconheça a existência de insalubridade em grau máximo, não há como afastar a conclusão da julgadora a quo, no sentido de que as atividades do reclamante não se caracterizam como insalubres, na medida em que a prova oral é convincente no sentido de descaracterizar os fatos narrados pelo expert, razão pela qual, a fim de evitar tautologia, adoto os fundamentos da sentença como razões de decidir". Acrescentou, ainda, que, «nos termos do art. 479 do atual CPC, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos constantes nos autos, de modo que, por todas as razões antes expostas, considero que o reclamante não faz jus ao adicional em tela". Ressalta-se que rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do trabalho desempenhado pelo reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, impossível a caracterização de contrariedade às Súmulas 47 e 448, item II, do TST. De todo modo, cabe ressaltar que o Regional não registrou que o invocado «desentupimento de vasos se referia a « instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, de que trata a última súmula citada. Por fim, constata-se que o julgado colacionado pelo reclamante não possui a fonte de publicação exigida pela Súmula 337, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. O Regional, com base no « acordo individual estabulado entre as partes e nos «registros de horário, consignou que «o reclamante laborava em regime de compensação semanal, para supressão do labor aos sábados, no horário das 07h às 16h48min, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira". O Tribunal a quo registrou que «o regime de compensação adotado pela ré está previsto nas normas coletivas da categoria, como prevê a «Constituição da República (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 59, § 2º) e que não há «labor excedente ao limite máximo de 10 horas diárias, prestação habitual de horas extras ou labor aos sábados, de maneira suficiente a invalidar o sistema praticado corretamente na maior parte do contrato de trabalho, que perdurou por mais de 1 ano e 7 meses". Concluiu o Regional que «o labor em jornada extraordinária foi devidamente remunerado pela reclamada, com os adicionais normativos de 50% e 100%, conforme se constata da análise dos recibos de pagamento e dos controles de jornada e que «o regime de compensação semanal adotado no decorrer do contrato de trabalho é válido e eficaz, nada sendo devido a título de diferenças de horas extras". Cumpre esclarecer que não foi reconhecido o exercício de atividade insalubre pelo reclamante, razão pela qual inócua a invocação do CLT, art. 60. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DO BANCO BRADESCO S/A. O Regional consignou que, no caso, foram deferidos ao reclamante somente os pedidos relativos ao saque dos depósitos de FGTS e a expedição das guias relativas ao seguro-desemprego, não remanescendo créditos trabalhistas em seu favor na presente reclamatória, diante da improcedência dos demais pedidos constantes na petição inicial". Assim, concluiu que o recurso do autor ficou prejudicado «em relação à responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, Banco Bradesco S.A, ante a ausência de objeto". De fato, como a empregadora do reclamante não foi condenada ao pagamento de nenhuma verba, não se cogita da responsabilização do segundo reclamado, como defende o reclamante, motivo pelo qual não há falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Por outro lado, constata-se que a matéria em discussão não foi apreciada à luz dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXIII e 170, caput e III, da CF/88, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST. O reclamante não interpôs embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido .
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43 - STJ Direito administrativo e direitos humanos fundamentais. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Pacto de São José da Costa Rica. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, g. Princípio da vedação à autoincriminação e do direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Não violação. Confissão espontânea, perante o juízo, da conduta delituosa. Existência de outros elementos de convicção para a condenação do recorrente.
«1. O brocardo nemo tenetur se detegere, que configura o princípio da vedação à autoincriminação ou do direito ao silêncio, veio a ser expressamente reconhecido no Pacto de San José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto 678/1992. art. 8º, 2, g, em que se resguarda o direito de toda pessoa acusada de um delito de não ser obrigada a depor ou a produzir provas contra si mesma, garantindo que o seu silêncio não seja interpretado em prejuízo de sua defesa. Precedentes: HC 130.590, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/5/2010; HC 179.486, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/6/2011. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 297/TST, II. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, as alegações alusivas ao princípio da territorialidade, à inexistência de norma coletiva autorizando a adoção do regime de compensação de jornada e à invalidação dos cartões de ponto em razão da anotação de horários de entrada e saída uniformes, por falta de prequestionamento, estão preclusas, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das argumentações apresentadas nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Agravo não provido.
INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à invalidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Lado outro, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que a parte autora não logrou comprovar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que « não havia intervalo para refeição « (fl. 461), como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a incidência da multa prevista no § 8 º do CLT, art. 477, sob os fundamentos de que « O depósito tempestivo das verbas rescisórias devidas ao empregado afasta a incidência da multa do CLT, art. 477 « e « o reconhecimento de ulteriores diferenças oriundas de parcelas deferidas judicialmente não enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT . Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta corte superior orienta no sentido de que a multa do art. 477, § 8 . º, da CLT somente é cabível nas hipóteses em que o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, não incidindo, portanto, nos casos de atraso na entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS ou na homologação da rescisão contratual. In casu, inexiste no acórdão proferido pelo Tribunal Regional registro de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. II - AGRAVO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Estelionato. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Ação penal em trâmite na Justiça Estadual. Conexão com delitos federais identificados na mesma investigação policial. Inexistência. Sentença condenatória proferida na Justiça Estadual. Súmula 235/STJ. Recurso improvido.
«1 - A conexão que justifica a modificação da competência demanda avaliação, caso a caso, da necessidade de julgamento conjunto dos delitos para melhor esclarecimento dos fatos ou para prevenir decisões judiciais conflitantes. A reunião de processos deve se mostrar útil, servindo aos propósitos de dar mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional em razão da conexão probatória entre os feitos reunidos. ... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046.
O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, «(...) era possível a fiscalização da jornada cumprida pelo autor, por parte da ré, haja vista o contato mediante telefone, conhecimento de roteiros utilização de palm top, reuniões matinais, conforme também demonstrou a prova oral. Considerando que o autor se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, quanto à possibilidade de fiscalização da sua jornada, impõe-se o seu afastamento do enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. (...) . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte Regional era passível concretamente de controle. Em verdade, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais, o que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. Conforme CLT, art. 62, I, não são devidas horas extras aos empregados submetidos à jornada externa incompatível com o controle de jornada. Assim, irrelevante a ausência de fiscalização da jornada pelo empregador, já que, conforme registrado no acórdão regional, era possível ser exercido tal controle pelo empregador. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que não restou provada a diferença de produção entre o reclamante e o paradigma, seja qualitativa ou quantitativa. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo intrajornada. Condenou a reclamada ao pagamento apenas do período não usufruído de intervalo. A decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, que entende ser devido, no caso de concessão parcial do intervalo, ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento de todo o período de intervalo, e não apenas do período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADAS. CONCESSÃO PARCIAL. Na presente relação processual, discutem-se fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo interjornadas e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras apenas referentes ao período não usufruído de intervalo. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR EM DIAS DE DESCANSO NO MÊS DE DEZEMBRO. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal, conforme redação originária da CLT, antes do advento da Lei 605/49. A consequência do labor em dias de descanso semanal remunerado, hoje regulado pela Lei 605/49, é o pagamento das horas laboradas em dobro, caso não haja a concessão de folga compensatória (Súmula 146/TST e OJ 410 da SDI-1 do TST ). Foi o que ocorreu, conforme se verifica do próprio acórdão regional. Indevida nova condenação em horas extras pela não concessão de repouso semanal. Incólume o CLT, art. 67. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que o reclamante era comissionista puro. Não há registro fático no sentido de que durante as horas extras o reclamante realizava serviços diversos daqueles que lhe geravam comissões. Assim, a aferição das alegações recursais, no sentido de que o reclamante era comissionista misto e não realizava negócios que lhe geravam comissões durante as horas extras, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. A decisão regional entendeu que o reclamante não estava de sobreaviso, pois não havia impossibilidade de locomoção, já que não era obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual chamado. O requisito relevante para caracterização do regime de sobreaviso é a restrição da liberdade do trabalhador, o qual, efetivamente, permanece à disposição da empresa, aguardando convocação para o trabalho. Neste sentido o CLT, art. 244, § 2º o entendimento da SBDI-1 do TST. Assim, tendo a Turma Regional consignado que o reclamante não era obrigado a permanecer em sua residência, a decisão não reconheceu o direito ao sobreaviso encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS DE ÁGUA E DE BEBIDAS NÃO-CARBONATADAS. PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a prova quanto ao direito de comissões por vendas de água e bebidas-carbonadatas mostrou-se dividida. Isto por que, parte das testemunhas registrou que havia metas para a venda das citadas bebidas, mas não eram pagas comissões em razão de tais vendas, enquanto que, outras testemunhas, afirmaram que as vendas das referidas bebidas compunham os parâmetros de pagamento da remuneração do reclamante. Entendeu a Turma Regional que, havendo prova dividida, o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário, no caso, o reclamante, que deveria provar que não recebia comissões pela por vendas de água e bebidas-carbonadatas. Havendo prova dividida, o entendimento desta Corte no sentido de o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário. Neste sentido entende esta Corte. Assim, tendo a Turma Regional reconhecido a existência de prova dividida e atribuído ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS REALIZADAS PELOS VENDEDORES DA CIDADE DE BANDEIRANTES, QUANDO O RECLAMANTE ERA SUPERVISOR DESSES (JUNHO DE 2007 A JUNHO DE 2008). PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que, conforme prova testemunhal: a) as comissões pagas aos supervisores tinham como base as metas dos vendedores; b) a testemunha Ricardo mencionou que os vendedores de Bandeirantes não eram considerados na meta do reclamante; c) a testemunha Roberto afirmou que tais vendedores compunham a meta do autor. Por fim, a Turma Regional entendeu que a prova produzida não é suficiente para comprovar as alegações do reclamante. Entende-se que há, mais uma vez, prova dividida, pois as testemunhas são contraditórias e a Turma Regional não conseguiu extrair dos depoimentos qual deles teria maior fidedignidade. Assim, conforme fundamentos já expostos quando do julgamento do tema anterior, cumpria ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar. A decisão regional, que atribuiu tal ônus, não satisfeito, ao reclamante, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A Turma Regional registra que o reclamante realizava vendas. Expõe tese no sentido de que as atividades desempenhadas na mesma jornada, em razão do mesmo vínculo, compatíveis com o cargo desempenhado e com as condições pessoais, que não exigem maior capacitação técnica ou pessoal, já se encontram remuneradas pelo salário. Conclui que a função de vendas era compatível com o cargo do reclamante e com a sua condição pessoal. Ante o exposto, não há violação dos arts. 818 da CLT; 333, II, do CPC do 1973, pois não se discute no caso ônus da prova de determinado fato. Os arestos trazidos são inespecíficos, pois partem de premissa fática diversa, Súmula 296/TST, qual seja, o exercício de tarefas diferentes que não correspondam ao complexo de atividades inerente à função desempenhada, com maiores obrigações e responsabilidades. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a transferência do empregado do município de Bandeirantes para Cambé, deu-se por pedido dele, que redigiu carta nesse sentido. Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Ademais, esclareça-se que a jurisprudência desta Corte tem entendido indevido o adicional de transferência na hipótese de ela decorrer de pedido e interesse do próprio empregado, situação dos autos, conforme registrado pela Turma Regional. A necessidade de revolvimento de fatos e provas e a também a existência de decisão em consonância com o entendimento desta Corte já são fundamentos suficientes para se inviabilizar o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Ademais, esclareça-se ainda que, ainda o quadro fático fosse diverso, no sentido de a transferência ter sido determinada pelo empregador, ainda assim não prosperaria o recurso de revista. É que, o quadro fático delineado, não registra se a transferência foi definitiva ou não, questão essencial para se configurar o direito ao adicional. Neste sentido entende esta Corte, conforme Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST. Seria necessário revolver o quadro fático delineado para se aferir se a transferência foi provisória ou definitiva. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Turma Regional analisa cinco causas de pedir elencadas pelo reclamante, relativas ao pedido de indenização por danos morais, quais sejam: a) dificuldades para saque de FGTS em razão de rasuras na CTPS; b) metas exacerbadas, pressão para atingi-las, reajuste delas após o fechamento do mês; c) necessidade de se atingir 80% das metas para percepção de comissões; d) existência de avaliação mensal; e) perseguição pelo Sr. Fábio. Ao longo da decisão recorrida, a Turma Regional expôs diversas razões de fato e de direito pelas quais entendeu que não há direito à indenização pleiteada. As alegações ora trazidas no recurso de revista, no sentido de que o reclamante possui direito à indenização por danos morais em razão de prejuízo aos seus valores íntimos e pessoais, não atendem ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST), pois não impugnam especificamente cada um dos fundamentos adotados pela Turma Regional ao analisar as causas de pedir expostas pelo reclamante e concluir pela manutenção da improcedência do pedido. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. A decisão regional, que entendeu que as horas extras quitadas devem observar o critério global de dedução, independentemente do mês de competência, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 415 da SDI-1 do TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17 . Malgrado seja outro o entendimento deste relator, conforme a jurisprudência desta Corte, pra as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara a insuficiência econômica, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.... ()