1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumarissimo. Deposito recursal recolhido irregularmente. Súmula 426/TST. Deserção.
«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante utilização da guia GFIP, o não atendimento de tal obrigatoriedade implica deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumarissimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Oj 191 da SDI-I do TST.
«O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que a segunda reclamada figurou nos autos na condição de dona da obra. Logo, não há como vislumbrar contrariedade à Súmula 331/TST, pois não se trata de tomadora de serviços. Decisão regional em consonância com a OJ 191 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumarissimo. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT2 Procedimento sumariíssimo. Recurso ordinário. Sumaríssimo. Citação do reclamado por edital. Inviável. CLT, art. 852-A. CLT, art. 852-B.
«É vedado no rito sumaríssimo a citação do reclamado por edital, conforme inciso II do CLT, art. 852-B. Também não se afigura possível a modificação do rito procedimental apenas para viabilizar a citação por edital. Isso porque o CLT, art. 852-A contem comando de caráter cogente e é imperativo ao determinar o enquadramento da ação no rito sumaríssimo quando não ultrapassar o valor de quarenta vezes o salário mínimo, estando apenas excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, não deixando qualquer margem às partes na escolha do rito.... ()
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5 - TRT2 Rito sumariíssimo geral rito sumaríssimo. Indicação do endereço incorreto da reclamada. Art. 852- b, II, da CLT. Extrai-se do CLT, art. 852-B que o legislador tratou da incompatibilidade da citação editalícia com o rito sumaríssimo, o que não implica no abrupto arquivamento em caso de devolução da notificação.com efeito, ainda que o procedimento sumaríssimo tenha como objetivo imprimir celeridade aos litígios, a interpretação da Lei deve ser feita de acordo com a razoabilidade, portanto não se pode considerar que se coaduna com esse princípio a decisão que fulmina o direito de ação do reclamante sem que lhe seja dada oportunidade de indicar novo endereço da empresa. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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6 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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7 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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8 - TST Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Lei 9.957/2000. Ação ajuizada antes do advento da lei nova. Inaplicabilidade. Pretendida aplicação ao recurso de revista das regras do procedimento sumaríssimo quando a ação tramitou pelo procedimento ordinário. Inadmissibilidade. Aplicação do § 6º do CLT, art. 896. Direito intertemporal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 852-B.
«A inovação introduzida pela Lei 9.957/00, alterando o procedimento vigente com a criação do sumaríssimo, somente pode incidir nas ações propostas após a sua vigência, qual seja, sessenta dias da publicação (art. 2º). O elemento que define a adoção do procedimento sumaríssimo é a liqüidez do pedido, acrescido ao valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 852-A e B). ... ()
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9 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento contribuições sindicais e assistenciais. Ação de cobrança. Conversão em rito sumaríssimo. Possibilidade. As ações propostas por sindicatos para a cobrança de contribuições sindicais e assistenciais são verdadeiras ações de cobrança e assim não se confundem com as ações de cumprimento. Por essa razão, essas demandas sujeitam-se ao rito sumaríssimo, tendo em vista que não configuram hipótese de substituição processual dos trabalhadores, mas que são propostas pelos sindicatos em nome próprio para a tutela de direito próprio.
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10 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento reconvenção. Rito sumaríssimo. Possibilidade. Em que pese a Lei 9.957/2000, que inseriu os dispositivos da CLT acerca do procedimento sumaríssimo, não estabelecer regras explícitas a respeito do cabimento da reconvenção nesta modalidade de tramitação, o fato é que a doutrina e a jurisprudência vem se inclinando para a observância da disposição contida no CPC/1973, art. 278, § 1º, de forma a garantir a formulação de pedido contraposto nas ações que tramitam sob o rito sumaríssimo, na medida em que, como regra, este procedimento privilegia a concentração dos atos processuais, afastando-se, contudo, a possibilidade do réu reconvir na medida em que tal hipótese implicaria em inevitável prejuízo, ou pelo menos retardamento do feito, ou pela ausência de similitude de prazo para o autor responder as assertivas e pretensões da reconvenção. Contudo, uma vez cindida a audiência de instrução e julgamento pelo d. Juízo de origem, tornou-se descabida a rejeição liminar da ação rescisória.
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11 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Ementa. Desnecessidade. Incompatibilidade com o sumaríssimo trabalhista. CPC/1973, art. 563. CLT, art. 895, § 1º, IV.
«Os processos de procedimento sumaríssimo não estão sujeitos à elaboração de voto formal e, «ipso facto, de ementa, prevalecendo a oralidade e o assentamento, conforme CLT, art. 895, § 1º, IV, constituindo faculdade do juiz relator exibir voto escrito ou lançar ementa.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «doença ocupacional- responsabilidade civil- dano moral- estabilidade provisória- indenização substitutiva - não caracterizada, pois, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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13 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Processo originariamente submetido ao rito sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/2000.
«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Corte e/ou a violação direta da Constituição Federal.... ()
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14 - TRT12 Procedimento sumaríssimo. Processo do trabalho. Rito sumaríssimo. Aplicação da Lei 9.957/2000 no tempo. CLT, art. 852 a.
«Mesmo depois da instituição do rito sumaríssimo no Processo do Trabalho, regulado no art. 852-A e alíneas seguintes da CLT, sua aplicação aos processos em curso depende do enquadramento deles nas condições estabelecidas pela lei nova; caso contrário, devem ser ultimados segundo o rito ordinário.... ()
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15 - STJ Recurso. Prazo recursal. Curso em férias forenses. Procedimento sumaríssimo.
«O prazo para interposição de recurso corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).... ()
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16 - STJ Recurso especial. Pressupostos. Prazo. Procedimento sumaríssimo. Intempestividade. Não conhecimento.
«O prazo para interposição de recurso especial corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).... ()
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17 - TST Recurso de revista. Procedimetno sumaríssimo. Divergência jurisprudencial. Descabimento da revista. CLT, art. 896, § 6º.
«A divergência jurisprudencial não enseja processamento do recurso de revista quando é adotado o rito sumaríssimo. Art. 896/§ 6º/CLT.... ()
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18 - STJ Processual civil. Nulidade. Ação de procedimento sumaríssimo. Prazo entre a citação e a audiência.
«É nulo o processo, por não haver entre a citação e a audiência decorrido o prazo de dez dias, em ação de procedimento sumaríssimo.... ()
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19 - TRT18 Procedimento sumaríssimo. Indicação incorreta do endereço do reclamado. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«O CLT, art. 852-B, II e § 1º, prevê que, no caso de dissídios individuais enquadrados no procedimento sumaríssimo, o reclamante deve indicar na inicial o correto endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação. Ao acionar a tutela jurisdicional sem preencher esse pressuposto processual, indispensável à regularidade do procedimento sumaríssimo, o reclamante violou o preceito legal, dando ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito.... ()
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20 - STJ Procedimento sumaríssimo. Parceria rural. Possibilidade. CPC/1973, art. 275, II, «b.
«O antigo CPC/1973, art. 275, II, «b, também se aplica às parcerias rurais porque as razões que justificam o rito sumaríssimo para a parceria agrícola, também servem à parceria rural.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Ação de cumprimento. Sindicato atuando em nome próprio. Valor da causa inferior a quarenta salários mínimos. Conversão do rito ordinário em sumaríssimo pela Vara do trabalho. CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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22 - TST Procedimento sumaríssimo. Pressupostos específicos. Preliminar. Nulidade. Julgamento ultra e extra petita
«1. Em demanda trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista somente se viabiliza em caso de afronta direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante (CLT, art. 896, § 9º). ... ()
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23 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Pedido ilíquido. Conversão para o rito ordinário. Possibilidade. CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 295, V. CLT, arts. 840, § 1º e 852-A.
«... A reclamante quantificou parte dos títulos postulados na vestibular e, em se tratando de ação com valor inferior a 40 salários mínimos, foi recebida e autuada para tramitar sob o rito sumaríssimo. Por conter pedido ilíquido, entretanto, a petição inicial foi, apesar da revelia da reclamada, declarada inepta e determinado o arquivamento da ação. Equivocada, a meu ver, a decisão. Isso porque, como bem posto no recurso, «a Autora não escolheu o rito sumaríssimo para desenvolvimento do feito. É certo que a Lei 9.957/2000 instituiu o rito sumaríssimo para determinadas ações. Também é certo, entretanto, que não vedou a adoção do rito ordinário para as reclamações que nela não se enquadrem. Nem poderia fazê-lo já que o CPC/1973, art. 286 permite a formulação de pedidos genéricos e o 840, § 1º da CLT. induz à mesma conclusão. Subsiste, portanto, a possibilidade jurídica de formulação de pedidos ilíquidos em ações de pequeno valor. Sedimentou-se a jurisprudência desta Turma, por outro lado, no sentido de que imperiosa, em hipóteses que-tais, a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário. Tal como prevê o CPC/1973, art. 295, V. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()
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24 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.
«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()
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25 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Citação edital. Proibição. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.
«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 821-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.... ()
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26 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Inadmissibilidade. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.
«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 852-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Novas regras. Processo originariamente submetido ao procedimento sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/00.
«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Corte e/ou a violação direta da Constituição Federal.... ()
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28 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Relação de emprego. Reconhecimento. Possibilidade da utilização do procedimento. CLT, arts. 3º e 825-B.
«O pedido de reconhecimento de relação empregatícia não é incompatível com o procedimento sumaríssimo, e não há falar-se em formulação de valor líquido para o pedido declaratório. Os valores líquidos devem corresponder aos títulos da pretensão condenatória. ... ()
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29 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Ação de cumprimento. Dissídio individual. Valor da causa inferior a 40 SM. Admissibilidade. CLT, art. 852-A.
«A ação de cumprimento também é processada sob o rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos. Trata-se de dissídio individual e não há qualquer exceção no CLT, art. 852-A. ... ()
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30 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Prova. Juiz. Apreciação segundo a as regras de experiência comum. CLT, art. 852-D.
«Com sabedoria, o art. 852-D, trazido à CLT pela Lei 9.957/2000 (procedimento sumaríssimo), preceitua que neste tipo de ritualística processual deve o juiz apreciar o conjunto probatório com «especial valor às regras de experiência comum.... ()
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31 - TST Recurso. Procedimento ordinário. Conversão em Procedimento sumaríssimo. Nulidade. Inexistência na hipótese. Fundamentação. Acordão fundamentado. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 93, IX. CLT, art. 794 e CLT, art. 852-A..
«Em tese, viola os arts. 5º, XXXVI, 93, IX, da CF/88, decisão que converte, no julgamento de recurso ordinário, causa submetida ao rito ordinário em rito sumaríssimo, em face da inaplicabilidade retroativa da Lei 9.957/00. Não se pronuncia, contudo, a acenada nulidade quando o acórdão que julga o recurso ordinário, conquanto impropriamente submetido ao procedimento sumaríssimo, encontra-se devidamente fundamentado. Isso porque não se identifica aqui prejuízo processual (CLT, art. 794). Em semelhantes circunstâncias, cumpre examinar o recurso sob a perspectiva do rito ordinário, inclusive para efeito de conhecimento do recurso de revista.... ()
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32 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Arquivamento. Previsão legal não configurada. CLT, art. 852-B.
«É certo que o CLT, art. 852-B, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito sumaríssimo, mas não colocou entraves dessa natureza. Efetivamente não cabe ao Juízo diligenciar com vistas a localizar o paradeiro da ré; entretanto, antes do arquivamento da reclamatória, deve ser assegurado ao autor a possibilidade de se pronunciar e requerer o quê de direito.... ()
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33 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Arquivamento. Previsão legal. Não configurada. CLT, art. 852-B.
«É certo que o artigo 852-B celetista, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito sumaríssimo, mas não colocou entraves dessa natureza. Efetivamente não cabe ao Juízo diligenciar com vistas a localizar o paradeiro da ré; entretanto, antes do arquivamento da reclamatória, deve ser assegurado ao autor a possibilidade de se pronunciar e requerer o quê de direito. ... ()
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34 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento ação de cobrança. Conversão de rito ordinário para sumaríssimo. Possibilidade. O CLT, art. 852-A não exclui a possibilidade de processamento da presente demanda pelo rito sumaríssimo, onde se busca o pagamento de contribuições assistenciais. A matéria abordada na prefacial é de natureza individual e, portanto, insere-se no rito especial, dado baixo valor econômico da causa. Cobrança de contribuições assistenciais relativas a empregados não associados. Indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão em instrumentos normativos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, por se tratar de contribuição convencional e não legal (CLT, art. 462); entendimento inverso feriria o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização, princípios estes previstos no art. 5º, XX, e CF/88, art. 8º, V.
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL .
Verificado que a tese adotada na decisão monocrática agravada não se coaduna com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, merece provimento o Agravo Interno da reclamada para proceder ao reexame do Recurso de Revista do reclamante. Agravo conhecido e provido para reexaminar o Recurso de Revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º . A controvérsia dos autos diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante em sua petição inicial, quando se trata de ação proposta sob o rito sumaríssimo. Essa Corte Superior tem entendimento reiterado de que, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. Cumpre observar que a estipulação do valor da causa, mediante a soma dos valores dos pedidos elencados na petição inicial, visa definir o rito processual aplicável ao caso. Nesse contexto, a exigência de que a petição inicial indique o valor exato e determinado do pedido no procedimento sumaríssimo não admite interpretação que permita a atribuição de um valor meramente estimativo. Precedentes do TST. O Regional ao restringir a condenação aos valores especificados na exordial, considerando a tramitação sob o rito sumaríssimo, decidiu em sintonia com a atual jurisprudência desta Casa. Assim, o conhecimento do apelo Revisional encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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36 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a necessidade de verificar a ocorrência, ou não, de eventuais reflexos da Lei 13.467/2017 no art. 852-B, I, da CLT (rito sumaríssimo), ante a nova redação conferida ao CLT, art. 840, § 1º, e o entendimento desta Corte Superior de que, na aplicação desse último dispositivo, os valores indicados na inicial constituem apenas uma estimativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, LIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A exigência de pedido certo e determinado, antes apenas exigida nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, tornou-se regra geral com a nova redação do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT estabelecida pela Lei 13.467/2017. Em se tratando de ação sujeita ao rito sumaríssimo, o pedido deve ser certo e determinado, sob pena de arquivamento e condenação ao pagamento de custas (art. 852-B, CLT). Logo, no rito sumaríssimo, o valor atribuído à causa deve ser considerado como teto da condenação porque ele define não apenas a expectativa do trabalhador, mas, com igual relevo, ele assegura ao trabalhador o direito a um rito especial, fim que estaria desvirtuado se fosse possível, à generalidade dos empregados, estimar valor mais baixo para que obtivessem a simplificação do procedimento e, em situação desigual em relação a trabalhadores que atribuíssem às suas postulações valores maiores e consentâneos com seus reais anseios, beneficiassem-se artificiosamente de um favor legal que para eles não fora concebido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RITO SUMARÍSSIMO. SÚMULA 458/TST. 1. Nos termos da Súmula 458/TST, a configuração de divergência jurisprudencial entre decisões de Turmas do TST, em causas sujeitas ao rito sumaríssimo, exige que, na análise de uma mesma premissa, haja a demonstração de confronto na interpretação de matéria sumulada ou de norma constitucional. 2. Nesse contexto, processando-se a presente demanda sob o rito sumaríssimo, tem-se que o aresto paradigma colacionado pela embargante, atinente à aplicabilidade da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, não atende o referido requisito . Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo circunscreve-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Nas razões da revista, a reclamada limita-se a apontar violação de preceito de lei e divergência jurisprudencial, sem observar os pressupostos de admissibilidade atinentes ao procedimento sumaríssimo, pelo que o recurso se revela desfundamentado. Agravo a que se nega provimento.
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39 - TRT18 Extinção do processo no rito sumaríssimo. Devolução de notificação postal endereçada ao reclamado. Notificação por oficial de justiça.
«I. De acordo com o CLT, art. 852-B, II e § 1º, o procedimento sumaríssimo não comporta a citação por edital e um dos seus requisitos específicos é a indicação correta do endereço do réu, sendo que o não atendimento importa no arquivamento do feito. II. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Aplicação aos processo iniciados depois da vigência da Lei 9.957/2000. Conversão do rito ordinário para o sumaríssimo. Ausência de prejuízo à ampla defesa. Inexistência de nulidade. CLT, arts. 794, 852-A, e 896. CF/88, art. 5º, LV.
«Esta Corte consagrou, pela OJ 260/TST-SDI-I, que é inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000. Entretanto, esse obstáculo pode ser superado se a matéria for objeto de análise, com elaboração de acórdão, o que permite a plena devolução do tema em recurso de revista, afastando qualquer alegação de prejuízo à Recorrente. Assim, diante da ausência de prejuízo à Recorrente, não se há de falar em nulidade. Intacto o CF/88, art. 5º, LV.... ()
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41 - STJ Recurso especial. Férias forenses. Procedimento sumário. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º.
«... 1. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de não-conhecimento do recurso por intempestividade. ... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO SOB RITO SUMÁRISSIMO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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43 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras prestadas habitualmente. Redução. Indenização (alegação de contrariedade à Súmula 291/TST e divergência jurisprudencial). CLT, art. 896, § 6º.
«A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TRT15 Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Defeito. Inexistência de prazo para emenda. Arquivamento do feito. CLT, art. 852-B. CPC/1973, art. 284. Enunciado 263/TST.
«O procedimento sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000 não comporta assinalação de prazo para emenda da inicial a teor do disposto no art. 852-B, Consolidado. Inaplicabilidade do Enunciado 263/TST, e CPC/1973, art. 284, «caput, por incompatibilidade com o novo rito processual.... ()
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45 - TRT15 Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Aplicação aos processos em curso. Possibilidade. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.211. CLT, art. 769 e CLT, art. 852-A.
«... A princípio, ressalte-se que a conversão pelo rito sumaríssimo decorre de decisão do E. Tribunal Pleno que sufragou o critério do valor da causa, não impugnado, para a aplicação da Lei 9.957/2000. Ademais, as normas processuais, de acordo como CPC/1973, art. 1.211, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, têm vigência imediata e incidem sobre os processos pendentes, preservando-se os atos processuais praticados pelo rito anterior. (...) Por derradeiro, o doutrinador Manoel Antônio Teixeira Filho, em recente reedição de sua obra «O Procedimento Sumaríssimo no Processo do Trabalho, retifica-a para adotar entendimento consentâneo com o supra esposado, expondo, literalmente, que a Lei 9.957/00, ao entrar em vigor, se tornou aplicável aos processos pendentes, pouco importando a data em que se iniciaram, respeitados, porém, os atos praticados na vigência da lei anterior, assim como os efeitos destes. Acrescenta, ainda, que como essa submissão à lei nova não implica desfazimento dos atos praticados ao tempo da lei antiga, teremos uma causa regida pelo procedimento sumaríssimo, embora a inicial contenha pedidos ilíquidos (fl. 199). ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()
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46 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Pedido ilíquido. Conversão para o procedimento ordinário. Possibilidade. Direito de ação. CLT, art. 852-A. CPC/1973, art. 295, V. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A Lei 9.957/00, que instituiu o rito sumaríssimo para dissídios individuais com valor não excedente ao de 40 salários mínimos, com pedido certo ou determinado e indicação do valor, não vedou a adoção do rito ordinário para as reclamações que nela não se enquadrem. Subsiste, portanto, a possibilidade de formulação de pedidos ilíquidos mesmo em ações de pequeno valor. Com efeito, verifico que o feito encontra-se em ordem e merecia prosseguimento; a inicial foi devidamente emendada, foi atribuído valor à causa e o pedido está claramente delimitado. A exigência de indicação de valores aplica-se ao procedimento sumaríssimo. O autor atribui à causa valor inferior a 40 salários mínimos, porém, não requereu que fosse dado ao processo o rito sumaríssimo. Ainda que o tivesse feito, caberia a aplicação da norma contida no CPC/1973, art. 295, V, que prevê a conversão para o rito ordinário. Entendimento contrário impede o exercício do direito de ação e afronta o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Deve o feito ter prosseguimento, no rito ordinário.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, em processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo. Violação à CF/88 ou a súmula do TST. Inexistência de violação. Revista não conhecida. CLT, art. 896, § 6º.
«À luz do CLT, art. 896, § 6º, resta manifestamente desfundamentado o recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, que não indica violação de dispositivo da Constituição da República, nem contrariedade à Súmula desta Corte Superior. Revista não conhecida, no tema.... ()
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49 - TST Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Abrangência
«O Recurso de Revista nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo somente será admitido mediante demonstração de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta à Constituição Federal, o que não ocorreu na espécie. ... ()
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50 - TRT18 Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos.
«Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e sopesando que o juízo singular apreciou detidamente as provas dos autos, aplicando o direito ao caso concreto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, com arrimo no CLT, art. 895, § 1º, IV.... ()