1 - TJSP Negócio jurídico. Anulação. Emissão de título por ocasião de internação da genitora da autora. Possibilidade de escolha subtraída da autora, não lhe restando outra alternativa a não ser aderir à proposta do hospital recorrente. Recorrida, premida pelas circunstâncias, foi compelida a emitir a nota promissória. Estado de perigo configurado. Aplicação do disposto no CCB, art. 156. Prática que estabeleceu uma vantagem excessivamente exagerada em favor do hospital recorrente. Existência de outros meios jurídicos para a cobrança da eventual dívida derivada do atendimento. Emissão de nota promissória que reduz em muito o campo de questionamento acerca da sua causa pela autora. Abusividade reconhecida à luz do disposto no CDC, art. 39, V. Recente advento da Lei 12653/2012 que criminaliza a conduta de exigir nota promissória como condição para o atendimento médico hospitalar emergencial. Desconstituição da nota promissória, vez que derivada de negócio inválido. Recurso não provido.
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2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Genitor em situação de saúde precária, reclamando atendimento urgente com equipamentos e medicamentos adequados. Conhecimento da prestadora de serviços de que a parte não tinha condições de arcar com as despesas decorrente do tratamento. Celebração de contrato de prestação de serviços, termo de confissão de dívidas, e emissão de nota promissória. Vício do consentimento. Coação moral. Invalidade do negócio jurídico. Improcedência da ação de cobrança mantida. Recurso não provido.
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3 - STJ Cambial. Nota promissória. Natureza jurídica. Local do pagamento. Inexeqüibilidade. Possibilidade de suprimento pelo lugar da emissão ou do domicílio do emitente. Requisito incidental. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Decreto 57.663/1966, art. 75 e Decreto 57.663/1966, art. 76. Decreto 2.044/1908, art. 54.
«... Inicialmente, cumpre assinalar que a nota promissória caracteriza-se como uma promessa de pagamento, constituindo-se, substancialmente, um documento formal. Com efeito, a Lei Uniforme de Genebra, em seu art. 75, item 4, afirma que deverá constar no título o local em que se deve efetuar o pagamento, fazendo-se supor, em princípio, tratar-se de um requisito essencial. Entretanto, o Decreto 57.663/66, em seu art. 76, esclarece que «Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória. ... ()
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4 - STJ Direito civil e consumidor. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de nota promissória. Garantia. Ausência de circulação. Negócio subjacente. Vícios de consentimento. Estado de necessidade. Arts. Analisados. 17 do Decreto 57.663/66; 156 do cc/02.
«1. Embargos do devedor opostos em 2/2/2009, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/1/2013. ... ()
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5 - TJSP Agravo de Instrumento - Decisão liminar determinou o fornecimento de medicamento não constante da Lista do SUS/Rename - Aplicabilidade do Tema 106 do C. STJ - relatório médico presente aos autos - Dever de fornecimento - Presença da probabilidade do direito e do perigo da demora - Medicamento não incorporado ao SUS, de modo que a parte pode optar contra qual ente de direito público Ementa: Agravo de Instrumento - Decisão liminar determinou o fornecimento de medicamento não constante da Lista do SUS/Rename - Aplicabilidade do Tema 106 do C. STJ - relatório médico presente aos autos - Dever de fornecimento - Presença da probabilidade do direito e do perigo da demora - Medicamento não incorporado ao SUS, de modo que a parte pode optar contra qual ente de direito público pretende demandar, nos termos da tutela provisória concedida pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 - Impossibilidade de se concluir, em sede de cognição sumária, pela necessidade de prova pericial - Solicitação de nota técnica ao NAT-Jus pelo Juízo de origem - Prazo para cumprimento fixado de forma razoável e não comporta redução, sobretudo quando não demonstrada impossibilidade concreta de atendimento à determinação judicial - Decisão mantida - Negado provimento ao recurso.
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6 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Defensor público do estado do maranhão. Prova oral. Atribuição de nota. Writ contra o defensor público-geral do estado. Impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação das respostas dadas pelo candidato
1 - Trata-se de Recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de anular o ato administrativo que o eliminou do concurso para o cargo de Defensor Público do Estado do Maranhão, regido pelo Edital 01/2018, na etapa de prova oral. ... ()
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7 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE COBERTURA - PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA -
Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento do medicamento Trastuzumabe-Entansina, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária - Probabilidade do direito invocado demonstrada pela indicação médica - Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo reside no fato de que o bem jurídico tutelado é a saúde, não podendo aguardar a solução definitiva da lide - Insurgência da ré sob o argumento de que o contrato celebrado pelas partes afasta a cobertura de tratamento não incluído no rol taxativo da ANS e que sejam experimentais, além de inexistir nota técnica favorável emitida pelo NAT-Jus - Descabimento - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à operadora do plano de saúde e nem às diretrizes da ANS, nos termos da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça - Irrelevância de o tratamento não constar do rol da ANS - Rol da ANS que não é taxativo, constituindo apenas referência básica para os planos privados de assistência à saúde, nos termos da Lei 9.656/98, art. 10, § 12 (com a nova redação dada pela Lei 14.454/22) - Entendimento do Col. STJ, ademais, sedimentado no sentido de que que, na análise do dever de cobertura de medicamento para tratamento de câncer, é irrelevante a discussão sobre a natureza do rol de procedimentos da ANS (taxativa ou exemplificativa), pois, estando a doença coberta pelo plano contratado, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento expressamente prescrito pelo médico, ainda que experimental ou em uso «off label - Inexistência de obrigatoriedade de o julgador diligenciar ao NAT-Jus para obtenção do parecer sobre as metodologias específicas prescritas - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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8 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ coletivo. Pacientes. Apenados que estão atualmente cumprindo pena no complexo penitenciário do estado de Santa Catarina (cope) e que fazem parte do grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus (covid-19). Prisão domiciliar em razão da pandemia. Inexistência de dados concretos que demonstrem a ineficácia das medidas profiláticas adotas pelo estabelecimento prisional para evitar o contágio e fornecer atendimento médico aos detentos. Agravo regimental improvido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da ora recorrente, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No que tange à doença ocupacional, a documentação apresentada evidencia, em exame preliminar, a probabilidade do direito alegado naqueles autos. 3. Conforme alegações do impetrante, seus problemas de saúde tiveram início em 16/5/2021, com um episódio de travamento da coluna, o que o levou a atendimento médico. É de se registrar que, na função de operador de equipamentos e instalações II, o então empregado estava submetido a constantes vibrações de corpo inteiro, conforme descrito no PPP constante dos autos. Há encaminhamento médico da empresa do dia 25/5/2021, para que o empregado fosse atendido por médico ortopedista, com solicitação de envio de « laudo médico das condições de saúde do paciente supracitado, informando diagnóstico atual, tratamento ao qual o mesmo foi ou está sendo submetido e se está compensado clinicamente, assim como se apresenta alguma limitação funcional devido a sua condição de saúde atual «. Ao final, é explicitado no documento que « este laudo nos subsidiará no acompanhamento médico do empregado pelo serviço de saúde ocupacional de nossa empresa «. Assim, em 14/6/2021, o impetrante foi efetivamente atendido por médico ortopedista, ocasião em que foi constatado no joelho esquerdo alterações leves e tendinopatia e, na coluna lombar, discopatia L5S1 com protrusão postero-lateral, tendo sido orientado encaminhamento à fisioterapia motora, com prescrição de medicamento oral, bem como sugestão médica expressa de « manter em atividades laborais com menor esforço físico até melhora do quadro «. O impetrante submeteu-se ao tratamento fisioterápico e medicamentoso. Logo após a demissão e no prazo do aviso prévio, o impetrante foi novamente atendido por médico ortopedista em 17/11/2021, que constatou a permanência da lesão da coluna lombar, agora com irradiação para membros inferiores, tendo sido solicitado afastamento do trabalho por 150 dias. Note-se que no referido laudo há indicação de restrição para trabalho com posição não ergonômica ou que fique longo período sentado ou vibrações. 4. Assim, conquanto no ASO demissional esteja registrada a aptidão, depreende-se dos elementos de prova dos autos que, na verdade, o impetrante ainda sofria da lesão na coluna no momento da despedida, sendo que eram do conhecimento da recorrente as queixas do impetrante durante a vigência do contrato, bem como o tratamento a que estava submetido. Dessa forma, a hipótese em questão traz a lume a Súmula 378, parte final do item II, que expressamente ressalva a hipótese de ser constatada, «após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . 5. É dizer, assim, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, que está presente a demonstração da probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos. Médicos da anvisa. Aumento opcional de jornada compensado pela elevação proporcional da remuneração. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório. Denegação.
«1. Com a edição da Medida Provisória 170/2004, posteriormente convertida na Lei 10.882/2004, foi implantado o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, prevendo nova tabela de remuneração básica para os ocupantes do cargo de médico, estabelecida em função da jornada de trabalho, de vinte ou quarenta horas semanais. ... ()
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11 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o histórico dos planos de saúde no Brasil. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (i) Síntese histórica dos planos de saúde no Brasil ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Racionalidade de tratamento médico. Recurso especial. Auxílio-doença. Fixação prévia de termo final para cessação do benefício. Alta médica programada anterior a Medida Provisória 736/2016. Incompatibilidade com a Lei 8.213/91, art. 62. A suspensão do benefício deve ser precedida de perícia médica. Parecer ministerial pelo desprovimento do feito. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 62 é taxativo em afirmar que o benefício de auxílio-doença só cessará quando o Segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, pelo que não se há de presumir esse estado de higidez e, menos ainda, que ele possa se instalar por simples determinação ou deliberação do Esculápio. ... ()
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13 - STJ Direito civil e do consumidor. Agravo interno no pedido de tutela provisória no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ans. Tese da «taxatividade mitigada". Medicamento. Uso off-label. Negativa de cobertura. Abusividade.
1 - Segundo disposto no CPC/2015, art. 300, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Improvimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.
«Esta Corte firmou entendimento uniforme de que a obrigatoriedade imposta pelo § 4º do Lei 8.212/1991, art. 45 quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96, que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo.... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA.
Ação de obrigação de fazer. Paciente portadora de «Fibromialgia, Distúrbios do Sono, Ansiedade e Dor Crônica". Pretenso fornecimento a título gratuito do medicamento específico «TEGRA USALINE CBD 3000MG + THC 300MG". Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada. ... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. A prova pré-constituída limita-se a dois laudos médicos que atestam bursite nos ombros e tendinopatias em ombros, cotovelos e punhos, e hérnia discal cervical, com indicação de afastamento de «mais ou menos 90 dias. Nota-se que esses documentos foram produzidos e emitidos na fluência do aviso prévio e após expirado o aviso prévio. 3. Segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, com base em patologias relacionadas a inflamações no sistema músculo-esquelético, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego, a despeito do nexo técnico epidemiológico relacionado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador bancário e da responsabilidade objetiva da entidade financeira, admitida, em hipóteses tais, pela SBDI-1. Com efeito, não se reconhece o nexo técnico epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo recorrente, via CNAE, e as patologias apresentadas pela parte litisconsorte na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. Ressalte-se, por oportuno, que não há prova de que tenha sido concedido benefício previdenciário de qualquer espécie à impetrante, de modo a atrair consideração acerca da Súmula 371/STJ. 4. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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17 - STJ Recurso especial. Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Nulidade da ação penal por atipicidade da conduta. Lançamento definitivo do crédito tributário. Elemento normativo do tipo e/ou condição de procedibilidade inexistente à época do recebimento da denúncia (stf, HC 81.611/df). Controvérsia jurídica que perdurou nos tribunais estaduais e no próprio STJ. Salvaguarda das ações penais processadas e julgadas na instância ordinária nesse período. Certeza do direito. Presença de justa causa. Precedentes do STF e do STJ. Súmula vinculante 24/STF. Força coerciva. Stare decisis. Atendimento ao sobreprincípio da segurança jurídica. Inocorrência de prejuízo. Instrumentalidade das formas. Recurso especial não provido.
«1. Nos poucos mais de 6 anos que separam o julgamento do HC 81.611-DF (DJ 10/12/2003) e a Súmula Vinculante 24/STF (DOU 11/12/2009) - o que evidencia o amplo e duradouro debate nos diversos julgados que antecederam e respaldaram o amadurecimento da proposta do aludido verbete - , não há dificuldade em encontrar pronunciamentos dos Tribunais pátrios ora pela manutenção da independência entre as instâncias administrativa e penal, ora em atendimento à orientação do Pretório Excelso. ... ()
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18 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Agravo regimental do INSS desprovido.
1 - Esta Corte firmou entendimento de que a obrigatoriedade imposta pelo § 4o. da Lei 8.212/91, art. 45, quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996 que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo.... ()
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19 - STJ Processo civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Prestação de serviços médicos de pronto socorro, hospital, banco de sangue, ambulatório e assemelhados. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Conceito de serviço hospitalar. Novel entendimento da primeira seção. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Súmula 98/STJ.
1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos Lei 9.249/1995, art. 15 e Lei 9.249/1995, art. 20, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. (Precedente: RESP 951251/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 03/06/2009)... ()
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20 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nova redação dada ao § 2º do Lei 8.692/1993, art. 21, pela Medida Provisória 1.520/93. Alegada ofensa aos arts. 62, 150, I, III, «b e § 6º e 236, § 2º da CF/88.
«Contrariamente ao sustentado na inicial, não cabe ao Poder Judiciário aquilatar a presença, ou não, dos critérios de relevância e urgência exigidos pela CF/88 para a edição de medida provisória (cf. ADIns 162, 526, 1.397 e 1.417). ... ()
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21 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a distinção entre plano de saúde seguro saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (ii) Do seguro-saúde ... ()
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22 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção . Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil . 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar . Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência , ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal , constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado . Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária . Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária . Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério , o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.
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23 - STJ Administrativo. Delegados da policia federal. Adicional de insalubridade. Cumulação. Subsídio. Lei 11.358/2006. Medida Provisória 305/2006. Impossibilidade. Direito adquirido. Inexistência.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os servidores federais não têm direito adquirido ao recebimento de adicionais ou vantagens pessoais após a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu nova forma de remuneração por meio de subsídio fixado em parcela única. ... ()
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24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO RECLAMANTE REQUERENDO SUA REINTEGRAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DUAS CAUSAS DE PEDIR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM BASE EM DUPLO FUNDAMENTO. MOVIMENTO NÃO DEMITA E DOENÇA OCUPACIONAL. EXAME INDIVIDUALIZADO DE CADA CAUSA DE PEDIR E FUNDAMENTO DECISÓRIO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Toríbio Dias Júnior, com pedido liminar, em face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, nos autos da reclamação trabalhista 0100743-02.2020.5.01.0022, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência na qual se postulava a reintegração ao emprego. O Tribunal Regional concedeu a segurança para determinar a reintegração do reclamante aos quadros do reclamado com base em dois fundamentos: movimento não demita e doença ocupacional, motivo pelo qual o exame dos temas será feito individualmente a seguir. Inconformado com o acórdão que concedeu a segurança, a parte litisconsorte interpôs recurso ordinário. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário. Passa-se ao exame das duas causas de pedir. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e provido. CONCESSÃO DE B-31 DEFERIDO E ENCERRADO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. ATESTADO MÉDICO SUPERVENIENTE DE 120 DIAS FORNECIDO DEPOIS DE ESGOTADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CAT RECOMENDANDO O AFASTAMENTO POR 120 DIAS. AFASTAMENTO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DA MANUTENÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RATIO DECIDENDI CONTIDA NO ROT-22740-52.2019.5.04.0000. DISTINÇÃO COM PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO II QUE CONSIDERAM, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST, A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR QUE ATESTA A INAPTIDÃO PARA O LABOR APRESENTADO AINDA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO QUANDO AINDA EM VIGOR O CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. I - São dados fáticos relevantes para a apreciação do caso concreto, decorrentes da prova pré-constituída nestes autos: (a) a dispensa sem justa causa ter ocorrido em 03/07/2020 (fl. 25), com aviso-prévio projetado para 31/10/2020 (fl. 43); (b) ter sido atestado, no dia 19/12/2020, após o término da projeção do aviso prévio, pelo médico ortopedista particular, que a parte reclamante necessitaria de afastamento do labor por 120 dias (fl. 69 e 76); (c) houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias (fl. 79); e (d) houve concessão de benefício previdenciário (modalidade B-31) entre os dias 07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 e 12/09/2020. II - Nos termos da Súmula 371/STJ, « No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, [...] só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Desse modo, a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença previdenciário inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas, no entanto, não dá substrato à reintegração, porque não há garantia provisória de emprego a ser assegurada. Assim, apesar da concessão do B-31 no curso do aviso prévio, circunstância que gera a suspensão do contrato de trabalho, a dispensa só se concretizou após a alta médica. III - No caso concreto, constata-se que o auxílio-doença iniciou-se e foi finalizado (07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 a 12/09/2020) ainda dentro do aviso prévio projetado (com fim em 31/10/2020). O atestado médico superveniente, de 19/12/2020, recomendou o afastamento do impetrante por 120 dias, tendo, todavia, sido emitido após o término da projeção do aviso prévio, finalizado em 31/10/2020. A título de distinção com precedentes desta Corte, que consideram atestado médico particular para fins de aplicação da súmula 371, registra-se que o atestado médico, em tais julgados, foi emitido no curso do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os fins, motivo pelo qual não são aplicáveis ao vertente caso concreto. Outrossim, apesar da emissão de CAT pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias, o aludido prazo transcorreu ainda no ano de 2020, não havendo causa superveniente apta a sustentar a aplicação da Súmula 371/TST à vertente demanda. Ora, se, quando, no caso por ventura examinado, verifica-se ser devida a reintegração e, entretanto, o Tribunal Regional, em sede mandamental, não reconhece o direito e mantém o ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência na ação matriz, tendo sido interposto recurso ordinário em mandado de segurança, se verificado o transcurso do período estabilitário, a reintegração não poderá ser concedida nesta esfera, devendo ser convolada em indenização substitutiva pelo juiz natural para a causa (como disposto no ROT-22740-52.2019.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, publicado no DEJT em 19/11/2021), com mais razão, mutatis mutandis, se transcorrido o período fixado pelo INSS quando concedeu o B-31, com mais razão, não deve ser mantida a suspensão dos efeitos da rescisão, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 317/TST. Ademais, os exames colacionados, às fls. 70-75, não são capazes de demonstrar a existência, em sede de cognição sumária, do nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada. Isso porque as ressonâncias magnéticas dos ombros, cotovelos e punhos do trabalhador não atestam a inaptidão para o labor, tampouco o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada, matéria que depende de instrução probatória na ação matriz e exame exauriente da matéria. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos da decisão matriz, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, na qual o impetrante requeria sua reintegração, em virtude do exaurimento do B-31 no curso do aviso prévio. Como corolário lógico do provimento do apelo, excluem-se as multas por litigância de má-fé e astreintes fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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25 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Paciente condenado a cumprir pena em regime fechado. Portador de doença grave. Quadro estável. Tratamento adequado prestado pelo sistema prisional e até mesmo extramuros. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental. Administrativo e processual civil. Arguição de violação a dispositivos constitucionais. Impropriedade da via eleita. Embargos à execução. Suposta violação ao art. 741, parágrafo único do CPC. Coisa julgada inconstitucional. Sentença transitada em julgado anterior à nova redação imposta pela Medida Provisória 2.180-35/2001.
1 - A a via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível afronta a dispositivos, da CF/88.... ()
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27 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão de licença-prêmio por assiduidade ou de contagem em dobro do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Período aquisitivo de cinco anos completado após a edição da Medida Provisória 1.522, de 11 de outubro de 1996, que extinguiu os benefícios e deu nova redação ao Lei 8.112/1190, art. 87. Impossibilidade. Eficácia das medidas provisórias «reeditadas dentro do seu prazo de validade. Entendimento jurisprudencial desta suprema corte. Recurso de agravo improvido.
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28 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Aposentadoria do beneficiário. Manutenção das mesmas condições de assistência médica e valores de contribuição. Interpretação do Lei 9.656/1998, art. 31. Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. A melhor interpretação a ser dada ao caput do Lei 9.656/1998, art. 31, ainda que com a nova redação dada pela Medida Provisória 1.801/1999, é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver que custear. ... ()
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29 - STJ Agravos regimentais no recurso especial. Administrativo. Processual civil. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Percentual de juros. Alegação de preclusão. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Medida Provisória 1.962-26. Renúncia tácita. Ausência de impugnação (en. 283/STF). Recursos improvidos.
«1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregado público, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto 2.322/87, no período anterior à 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001 até o advento da Lei 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F; (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei 11.960/2009. (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1098892/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 02/12/2011). ... ()
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30 - STJ Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196.
«... É que, enquanto o acórdão da Quarta Turma afirmou a validade da cláusula inserta em estatuto de cooperativa de plano de saúde que prevê a exclusividade da prestação de serviços pelos médicos a ela associados, à qual aderiram livremente, em função da natureza do cooperativismo regulado pela Lei 5.764/71, o acórdão da Primeira Turma decidiu que «(...) não obstante se possa entender que a Lei 5.764/1971 admita a imposição de cláusula de exclusividade, o mencionado dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a Constituição Federal, de índole pós positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência, a defesa do consumidor, a busca pelo pleno emprego (art. 170, IV, V e VIII da CF), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem assim, a dignidade da pessoa humana, como fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, incisos III e IV), com vistas na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3º, I) e com ratio essendi dos direitos dos trabalhadores a liberdade de associação (art. 8º, da CF). ... ()
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado aposentado. Manutenção no plano de saúde. Lei 9.656/1998, art. 31. Manutenção do empregado desligado nas mesmas condições de assistência médica dos empregados da ativa. Incidência da Súmula 83/STJ. Cabimento. Agravo não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: «A melhor interpretação a ser dada ao caput da Lei 9.656/1998, art. 31, ainda que com a nova redação dada pela Medida Provisória 1.801/1999, é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear. Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe de 26/10/2018. ... ()
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32 - TRT3 Seguridade social. Agravo de petição. Execução de créditos previdenciários. Juros de mora. Fato gerador. Prestação de serviços. Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.
«De acordo com o entendimento prevalente nesta Eg. 1ª Turma, a partir da edição da Medida Provisória 449, de 03.12.08, publicada no DOU em 04.12.08 e 12.12.08 (retificações), convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que deu nova redação ao Lei 8212/1991, art. 43, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o trabalho prestado ao longo do contrato, devendo os juros incidir a partir de quando os valores deveriam ter sido recolhidos. Contudo, a multa pelo atraso no pagamento ou recolhimento relativo ao montante da contribuição apurada, por força do disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, será devida a partir do dia 2 (dois) do mês subsequente ao da liquidação do débito trabalhista.... ()
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33 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Resíduo de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Limitação temporal. Reestruturação da carreira. Violação da coisa julgada. Não caracterização. Medida Provisória 2.150-39/01. Nova classificação aos cargos e novas tabelas de remuneração.
«I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal do referido residual, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. ... ()
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34 - STJ Penal e ppocesso penal. Corrupção e lavagem de dinheiro. Nulidade do julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Causa impeditiva. Prejudicialidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Competência por prevenção. Indicação de circunstâncias fáticas autorizadoras. Alteração das premissas constantes do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telemáticas de pessoas residentes no Brasil. Malferimento do Decreto 6.747/2009. Inocorrência. Matéria sujeita à jurisdição nacional. Pedido absolutório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Incursão no acervo probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Proporcionalidade com o desvalor da conduta. Pena de multa. Critérios de determinação da quantidade e valor unitário. Atendimento. Ilegalidade. Inexistência. CP, art. 33, § 4º. Aplicação. Competência do juízo de conhecimento. Agravo desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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35 - TRT2 Gestante contrato por tempo determinado estabilidade provisória. Gestante. Término do contrato de experiência antes da publicação da nova redação do item III da Súmula 244, do TST. Aplicação imediata. Violação à segurança jurídica. Não configuração. A superveniência da jurisprudência mais benéfica à trabalhadora, não lhe retira o direito à garantia de emprego gestacional prevista no art. 10, II, alínea «b, do ADCT, simplesmente porque o término do seu contrato de experiência ocorreu antes da publicação da nova redação do item III da Súmula 244, do TST. Isso porque, a edição, alteração ou o cancelamento de verbete jurisprudencial não possui natureza de ato legislativo e constitui apenas a consolidação do entendimento da corte superior trabalhista ao longo do tempo, ao interpretar e aplicar, a determinada situação concreta, a legislação vigente. Por isso, não existe violação à segurança jurídica. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento.
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36 - STJ Embargos de divergência. Juntada de cópia extraída do sítio eletrônico mantido pelo STJ na internet. Possibilidade.
1 - A Corte Especial deste Tribunal definiu que, para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, admite-se a juntada de cópia de acórdão extraído do sítio eletrônico mantido por este STJ na internet. Interpretação da nova redação do art. 541, parágrafo único, do CPC. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Procuradores federais. Quintos e décimos. Adicional por tempo de serviço. Cumulação. Subsídio. Lei 11.358/2006. Medida Provisória 305/2006. Impossibilidade. Direito adquirido. Inexistência.
«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que «os servidores públicos não têm direito adquirido a regime de remuneração, mas sim à irredutibilidade de vencimento, não havendo falar em direito adquirido ao recebimento de adicionais ou vantagens pessoais após a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu nova forma de remuneração por meio de subsídio fixado em parcela única (AgRg no AREsp 770.103/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016). ... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Reajuste de 47,94%. Exigibilidade do título. Inaplicabilidade do CPC, art. 741, parágrafo único, 1973, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Sentença transitada em julgado antes da vigência da referida Medida Provisória (1999). Agravo interno da funasa a que se nega provimento.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o Recurso Especial 1.189.619/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973, consolidou entendimento de que a nova redação do CPC, art. 741, caput, 1973, não tem o condão de atingir as situações jurídicas consolidadas anteriormente à sua entrada em vigor. ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Quintos. Incorporação. Impossibilidade. Re Acórdão/STF. Agravo interno desprovido.
«1 - Ademais, ao analisar a matéria de fundo, nota-se a Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, fixou o entendimento do direito à incorporação dos quintos aos servidores públicos que exerçam cargo ou função comissionada entre 8/4/1998 a 5/9/2001. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Recurso especial. Ausência de omissões. Reajuste de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Prescrição quinquenal.
«1. Não se pode conhecer da violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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41 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Conforme entendimento que prevalece nessa d. Turma, o fato gerador da contribuição previdenciária deve ser a prestação de serviço, mesmo antes edição da Medida Provisória 449, de 03.12.2008, convertida na Lei 11.941/09, que conferiu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A legislação prevê a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos a título de contribuição previdenciária a partir da prestação de serviços pelo empregado, ou seja, pelo que se denomina de «regime de competência, observando-se a incidência dessa contribuição no mês ou nos meses respectivos do fato gerador dessa mesma contribuição. Contudo, a multa pelo atraso no recolhimento é devida a partir do dia 2 do mês subsequente ao da liquidação do débito trabalhista.... ()
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42 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Execução contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (08/09/1982 a 09/12/2010) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços deve ser considerada como fato gerador da contribuição previdenciária relativa ao período posterior a 05/03/2009, mantendo-se aplicável o regime de caixa apenas em relação às contribuições previdenciárias relativas ao período anterior àquela data. Neste contexto, resta evidente que a decisão regional, ao afastar a aplicação do Lei 8.212/1991, art. 43 (com nova redação dada pela Lei 11.941/2009) , relativamente ao período de prestação de serviços posterior à sua entrada em vigor, invocando como fundamento no CF/88, art. 195, acabou contrariando o entendimento consagrado por Esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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43 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Ficou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (01/08/2005 a 16/06/2010) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços deve ser considerada como fato gerador da contribuição previdenciária relativa ao período posterior a 05/03/2009, mantendo-se aplicável o regime de caixa apenas em relação às contribuições previdenciárias relativas ao período anterior àquela data. Neste contexto, resta evidente que a decisão regional, ao afastar a aplicação do Lei 8.212/1991, art. 43 (com nova redação dada pela Lei 11.941/2009) , relativamente ao período de prestação de serviços posterior à sua entrada em vigor, invocando como fundamento no CF/88, art. 195, acabou contrariando o entendimento consagrado por Esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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44 - TJPE Civil. Contrato mútuo de empréstimo de dinheiro (R$ 400.000,00. Quatrocentos mil reais). Juros contratados de 2,5 por cento a.m. Inadimplência da empresa agravante. Renegociação. Juros sobre juros. Ação ordinária de nulidade de confissão de dívida e de título de crédito. Parcial provimento, de acordo com o STJ, para reconhecer a abusividade da taxa constante no contrato firmado entre as partes, reduzindo-A para 2% (dois por cento) a.m entre particulares, calculada de forma simples, admitida a capitalização apenas anual, decretando a nulidade das notas promissórias vinculadas ao referido ajuste. Decisão ratificada de forma monocrática no segundo grau. Agravo. Não provimento.
«- A prática de contabilizar juros remuneratórios sobre juros remuneratórios em contrato mútuo entre particulares é abusiva; ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Revisão do ato de concessão do benefício. Prazo decadencial. Termo inicial. Data da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997, que alterou o Lei 8.213/1991, art. 103. Modificação de entendimento em consonância com a nova orientação sedimentada na Primeira Seção desta corte. Ação revisional ajuizada após 28/6/2007. Decadência configurada.
«1. Conforme afirmado na decisão ora agravada, a despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Medida Provisória 1.523-9/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. ... ()
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46 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Resíduo de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Limitação temporal. Reestruturação da carreira anterior ao trânsito em julgado. Ausência de previsão no título executivo. Violação da coisa julgada.
«I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal do referido residual, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Resíduo de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Limitação temporal. Reestruturação da carreira anterior ao trânsito em julgado. Ausência de previsão no título executivo. Violação da coisa julgada.
«I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal do referido residual, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Resíduo de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Limitação temporal. Reestruturação da carreira. Violação da coisa julgada. Não caracterização. Medida Provisória 2.150-39/01. Nova classificação aos cargos e novas tabelas de remuneração.
«I - No que concerne à limitação temporal, é cediço que a Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal do referido residual, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. ... ()
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49 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. Pis sobre faturamento e sobre folha. Incidência. Cooperativas médicas. Unimed. Repasses pelos serviços prestados por profissionais cooperados e não cooperados à clientela da operadora de plano de saúde. Receitas das próprias entidades e não dos profissionais. Precedentes do STJ e do STF. Desprovimento do recurso. Resumo da controvérsia
«1. Como bem posto pelo Min. Castro Meira em seu voto-vista, «a tese discutida nesse recurso é muito simples e resume-se a definir se a impetrante, como cooperativa médica, deve se submeter à incidência do PIS exclusivamente sobre sua folha de salários, ou se deve ser tributada, também, sobre seu faturamento. Em síntese, a base jurídica do pedido seria o fato de que somente praticaria ato cooperativo, o que, por ser destituído de conteúdo econômico, não configuraria receita/faturamento, a teor do Lei 5.764/1971, art. 79, parágrafo único. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Revisão do ato de concessão do benefício. Prazo decadencial. Termo inicial. Data da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997, que alterou o Lei 8.213/1991, art. 103. Modificação de entendimento em consonância com a nova orientação sedimentada na Primeira Seção desta corte. Ação revisional ajuizada após 28/6/2007. Decadência configurada.
«1. Conforme afirmado na decisão ora agravada, a despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Medida Provisória 1.523-9/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. ... ()