Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5011.0300

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Ficou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (01/08/2005 a 16/06/2010) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços deve ser considerada como fato gerador da contribuição previdenciária relativa ao período posterior a 05/03/2009, mantendo-se aplicável o regime de caixa apenas em relação às contribuições previdenciárias relativas ao período anterior àquela data. Neste contexto, resta evidente que a decisão regional, ao afastar a aplicação do Lei 8.212/1991, art. 43 (com nova redação dada pela Lei 11.941/2009) , relativamente ao período de prestação de serviços posterior à sua entrada em vigor, invocando como fundamento no CF/88, art. 195, acabou contrariando o entendimento consagrado por Esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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