1 - TRT2 Sucessão processual. Morte do empregado-reclamante. Lei 6.830/80, art. 1º. Aplicação.
«A sucessão «causa mortis do reclamante é regida pela Lei 6.830/80, sendo devidas as verbas trabalhistas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, eis que nenhuma distinção se verifica no art. 1º da lei supramencionada.... ()
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2 - TRT2 Sucessão processual. Morte do empregado-reclamante. Advogado. Transação. Validade do acordo celebrado se o advogado não tem conhecimento deste fato. CCB/2002, art. 662 e CCB/2002, art. 689.
«Aplica-se, ainda, o disposto nos CCB, art. 662 e CCB, art. 689, quanto à possibilidade de ratificação do acordo celebrado posteriormente ao óbito quando o advogado não tem conhecimento deste fato.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG, COM O RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE COMPANHEIRO DO RECLAMANTE. PROVAS DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Trata-se de empregado falecido no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A Corte a quo, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, concluiu que foi comprovado o alegado dano moral sofrido pelo reclamante, visto que a vítima era companheiro do de cujus e dependia financeiramente deste, estando configurado o dano moral. Registrou que, «na hipótese vertente, como bem pontuou o d. juízo sentenciante, a robusta prova documental anexada aos autos consubstanciada nas fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória, carta de concessão de benefício previdenciário, declaração de benefícios e cópia do acordo realizado nos autos 1080642-86.2021.4.01.3800, respaldam a alegação inicial de que era companheiro do falecido, Sr. Miramar Antônio Sobrinho, com quem vivia sob o mesmo teto, desde abril/2016 (Ids. c7fa3be a dba6615 e 33a86da a 9d0ea3c) (fl. 794). A relação afetiva e de união estável mantida entre o Reclamante e o de cujus também se comprova por meio do depoimento da testemunha (...) Portanto, além da prova do laço afetivo que autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento da pleiteada indenização por danos morais, ficou demonstrado nos autos que o Reclamante era companheiro e dependente econômico do ex-empregado Miramar Antônio Sobrinho, falecido no fatídico acidente da Mina do Feijão (vide carta de concessão de benefício previdenciário - pensão por morte de fls. 515/516), preenchendo, assim, os requisitos previstos no acordo judicial acima transcrito e fazendo jus às parcelas indenizatórias (danos morais e materiais), assim como os demais benefícios nele previstos. Destarte, tendo em vista o disposto nos itens 1, 2 e 3 do acordo entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos de 0010261-67.2019.5.03.0028, tem-se por escorreita a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$500.000,00 e do seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 . No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo de cujus era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada. Com efeito, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida. Dessa forma, para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, basta a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessário o exame da culpa do empregador. Neste caso, a atividade exercida pelo empregado falecido há que ser considerada de risco. Tratando-se de rompimento da barragem ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Como explicitado anteriormente, para a caracterização da responsabilidade objetiva, apesar de desnecessário o exame da culpa por parte do empregador, deve ser demonstrado o nexo causal e o dano. No caso específico dos autos, o dano restou plenamente demonstrado. Conforme registrado anteriormente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que restou comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que o falecido no acidente vivia em união estável com o reclamante e este dependia economicamente do de cujus . Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Nesse contexto, atendidos todos os requisitos para a caracterização do dano moral em ricochete, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Agravo de instrumento desprovido. APLICAÇÃO DO art. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS. Cinge-se a controvérsia ao parâmetro de fixação da indenização por dano extrapatrimonial, entendendo a reclamada que deve ser reduzido o patamar fixado, utilizando-se o critério do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT. No entanto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Sendo assim, tendo o Tribunal Regional apresentado, em sua decisão, os fundamentos que o levaram a fixar o quantum indenizatório a título de danos morais, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Destaca-se, também, que o valor foi acordado em ação civil pública pela própria reclamada . Agravo de instrumento desprovido. PAGAMENTO DE SEGURO ADICIONAL POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALORES DEFINIDOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA EM ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEVIDOS AOS COMPANHEIROS DAS VÍTIMAS. A Corte a quo manteve a importância, determinada pelo Juízo de primeira instância, a ser recebida a título de seguro adicional por acidente de trabalho, de R$ 200.000,00, uma vez que este foi o valor firmado no acordo judicial entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo 0010261-67.2019.5.03.0028, o qual seria devido a cônjuge ou companheiro do falecido. Com efeito, estipulou-se o seguinte no mencionado ajuste: «A ré pagará aos substituídos que aderirem ao presente acordo, familiares de empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos quando da queda da barragem BI, de Brumadinho, as parcelas abaixo discriminadas: [...] 2) Seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos a cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente". Ademais, conforme registrado no acórdão regional, ficou demonstrado que o reclamante era companheiro e dependente econômico do falecido, preenchendo, assim, os requisitos previstos no referido acordo judicial. Com isso, infirma-se a alegação da recorrente de que seria indevido o pagamento do seguro adicional para o reclamante em virtude de não haver dependência financeira ou de ele não ser herdeiro legal do falecido, pois foi expressamente refutada no acórdão regional e é insuscetível de ser revalorada nesta instância extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Igualmente se revela juridicamente irrelevante a circunstância alegada de que referido seguro já teria sido pago aos irmãos do falecido, visto que, consoante se observa da cláusula acordada, não há sequer previsão de pagamento a tal título a irmãos, mas apenas aos parentes ali discriminados (cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente) e, ainda assim, a título individual, ou seja, o pagamento a um deles não descredencia o pagamento a outro e nem acarreta a diminuição do valor ali estipulado. Já com relação à indenização por dano material, o Regional majorou o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em R$ 100.000,00 para R$ 800.000,00, visto que a própria reclamada definiu esta última importância como o valor mínimo a ser pago aos companheiros das vítimas do desastre no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da mencionada ação civil pública, sendo que a quantia alegadamente paga aos irmãos do empregado falecido o foi espontaneamente pela reclamada, sem qualquer relação com o definido na referida ação civil pública. Nesse contexto, encontrando-se os valores em consonância com o acordado entre a reclamada e o MPT, não há falar em bis in idem . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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4 - TST Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais.
«No presente caso, a indenização arbitrada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada reclamante, totalizando R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), revela-se excessiva em face da circunstância que ensejou a condenação. Impõe-se, portanto, a redução do valor arbitrado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada reclamante, totalizando R$200.000,00 (duzentos mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista do reclamante. Acórdão regional publicado anteriormente às Lei s 13.015/2014 e 13.467/2017. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. Majoração.
«A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma resposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. Com efeito, o TST, conforme o Superior Tribunal de Justiça, adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso dos autos, o valor de R$ 50.000,00 não se encontra em sintonia com as circunstâncias envolvidas. Considerando a repercussão do falecimento do trabalhador na esfera extrapatrimonial de seu filho, a gravidade da conduta ilícita da empregadora, a notória capacidade econômica das reclamadas, o caráter punitivo-pedagógico da medida e os precedentes desta Turma em casos análogos, entende-se que a quantia de R$ 80.000,00 (equivalente a 4/5 do pedido), é a mais adequada à reparação do prejuízo moral suportado pelo autor. É importante destacar que no processo 1466-84.2011.5.03.0050, de minha lavra, julgado em 24/05/2017 e publicado em 26/05/2017, o mesmo evento fatal foi indicado como causa de pedir, em ação trabalhista ajuizada por outro reclamante, resultando na majoração do quantum indenizatório arbitrado para o valor ora estabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 944 e parcialmente provido.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Acórdão regional publicado anteriormente às Lei s 13.015/2014 e 13.467/2017. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. Majoração.
«Ante a razoabilidade da tese de violação do CCB, art. 944, é recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos da CLT, art. 897, § 7º. ... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Empregado bancário. Vítima de assaltos em agência bancária. Responsabilidade do empregador. Indenização por dano moral.
«1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional concluiu que os assaltos sofridos pelo reclamante na agência bancária em que trabalhava não ensejam a reparação por dano moral, por reputar não caracterizada a responsabilidade civil subjetiva do empregador. ... ()
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8 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADOR. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto à alegação do agravante sobre a existência de decisão transitada em julgado sobre a questão de direito em litígio entre as partes, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de 0000039-16.2010.5.07.0005, observa-se, primeiramente, que não há tese do TRT sob o aspecto da coisa julgada. 4 - No presente caso, o TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou sua reintegração ao emprego, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob o fundamento de que o regulamento interno chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório; quanto à privatização da empregadora, concluiu a Corte Regional que «A TELECEARÁ foi privatizada, em 02/08/2001, pela TELEMAR NORTE LESTE S.A, tendo esta última sucedido os direitos e obrigações trabalhistas, nos termos assentados nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 . 5 - Tendo em vista que o acórdão do TRT substitui a sentença proferida pelo juízo monocrático (em razão do efeito substitutivo do recurso ordinário), a tese a ser combatida e o prequestionamento devem ser observados à luz das razões de decidir do acórdão e não da sentença, de forma que a alegação de coisa julgada levantada pela parte não merece acolhimento. 6 - Quanto ao tema ora debatido, não obstante o entendimento majoritário desta Corte de que o direito potestativo de resilir contratos de emprego pode ser limitado por meio de regulamento da empresa, como no caso do chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS, e em sendo uma norma empresarial benéfica, se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório, no caso dos autos, a insurgência da parte agravada diz respeito ao cumprimento da norma regulamentar instituída pela empresa sucedida, após a privatização, que limita seu poder potestativo de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados. 7 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que o reclamante foi dispensado após a privatização da reclamada. 8 - Ocorre que esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que se a dispensa do empregado ocorrer após a privatização, não há necessidade de sua motivação, pois a norma interna não se aplica à sucessora, e o empregado se sujeita à discricionariedade da dispensa, como qualquer empregado privado . Julgados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho. Morte do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, quanto ao acidente, revela que, «no dia 09/09/2002, o filho dos reclamantes trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Fertilizantes Mtsui S/A, sobre a cobertura de um galpão, efetuando a troca de grampos das telhas de amianto, quando despencou do teto, vazando pela telha que não suportou seu peso, sem que o equipamento de segurança impedisse sua queda. Ademais, esclareceu que as «orientações e cuidados não foram suficientes, além de não ter havido a efetiva fiscalização do trabalho da vítima, pois, quando da ocorrência do acidente, o seu cinto de segurança não se encontrava atado à corda que deveria estar ligada ao cabo de aço fixado no eitão do barracão. Em relação aos danos causados aos sucessores do trabalhador falecido, a Corte de origem registrou que os autores eram «dependentes do de cujus. E, quanto à culpa das rés no acidente, ficou consignado que houve «uma falha quanto à segurança do empregado, ou porque não usava o cinto de segurança ou porque este não estava corretamente atado. Tal falha não pode ser atribuída ao trabalhador, vítima de um acidente que lhe retirou a vida, mas, sim, à empregadora que, além de bem orientar, também deve fiscalizar a prestação de serviços. Por fim, asseverou que «o fato de a reclamada tomar precauções quanto à segurança do trabalho, estas não foram suficientemente capazes de impedir o acidente, materializando-se, assim, a culpa empresária. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa das empregadoras e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou as reclamadas a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DEPENDENTE QUÍMICO. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONSTATADA Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência, porém negado seguimento ao recurso de revista do reclamante . Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Nos termos da Súmula 443, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, tal como o dependente químico. Não é demais advertir que a dita presunção milita em favor do empregado, sabidamente hipossuficiente na relação empregatícia, situação agravada na hipótese de acometimento de grave moléstia. Nesta trilha, sendo tal presunção juris tantum, possui esta Corte firme entendimento no sentido de que cabe ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. No caso, o TRT assentou que a empresa comprovou que não se tratou de dispensa discriminatória. Ficou registrado que a empresa encaminhou o reclamante ao Centro de Tratamento Bezerra de Menezes e na Comunidade Terapêutica GABATA; e que o reclamante participou do programa mantido pela reclamada para recuperação de empregados dependentes químicos. Além disso, o reclamante somente foi dispensado um ano e meio após o retorno ao trabalho, após sua última internação. De fato, esse contexto evidencia que a empregadora já tinha ciência da dependência química do empregado muito antes do desligamento. Ademais, ficou registrado que na mesma ocasião em que dispensado o reclamante, foram dispensados centenas de trabalhadores de diversos setores. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que a dispensa do reclamante constituiu ato discriminatório. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Empregado que se aposenta e permanece trabalhando.
«Conforme o TRT, o regulamento vigente na época da contratação dos reclamantes não tinha previsão expressa de necessidade de extinção do contrato de trabalho para a percepção da suplementação da aposentadoria. Nesse contexto, ao não aplicar as diretrizes do citado regulamento, e declarar que o recebimento da complementação de aposentadoria estava subordinado à extinção do vínculo, o Regional contrariou as Súmulas nos 51, I, e 288 do TST. ... ()
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12 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Morte do empregado. Verbas rescisórias. Pagamento ao pai do de cujus. Credor putativo.
«O conjunto probatório dos autos evidencia que a reclamada, de boa-fé, providenciou o pagamento das parcelas rescisórias ao pai do empregado falecido, ante as informações constantes dos dados cadastrais do de cujus, que conduz à configuração do credor putativo. Lado outro, o reclamante não comprovou que a empresa tinha ciência da alegada união estável, pelo que não afastou a validade da quitação das verbas rescisórias. Inteligência do art. 309/CC.... ()
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13 - TST Competência da justiça do trabalho. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado.
«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato. acidente de trabalho. cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Anterior a vigência da in 40 do TST e da Lei 13.467/2017. Rescisão indireta. Imediatidade da reação do empregado.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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15 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. AÇÃO AJUÍZADA PELA VIÚVA DE EMPREGADO AUTÁRQUICO DA EXTINTA - CEEE. PEDIDO FORMULADO EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA EX-EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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16 - TRT2 Prova horas extras 1. Alegação de pagamento ou quitação. Sistema de compensação. Fatos extintivos ou modificativos. Ônus de prova da reclamada. Obrigação de demonstrar, ainda que por amostragem. Horas extras devidas. A alegação defensiva de pagamento ou compensação corresponde a fatos extintivos ou modificativos do pedido da autora, que endereçam à reclamada o encargo de prova (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973). E a reclamada não cuidou de demonstrar, ainda que por amostragem, que as horas extras praticadas pela empregada, ou eram pagas ou compensadas. A reclamante, por outro lado, apontou, por amostragem, a real existência de diferenças, sendo devida a condenação. 2. Indenização por morte. Previsão em norma coletiva. A reclamante não era servidora pública. Assim, não incidem no caso concreto as objeções apresentadas com fundamento no CF/88, art. 39, parágrafo 3º bem como a Orientação Jurisprudencial 5, sdc, c. TST. Com efeito, ao assumir a direção da empregadora na qualidade de interventor, o ente público se equiparou à empregadora em relação às obrigações trabalhistas. E a cláusula 36 da convenção coletiva de trabalho (fl. 72) possui o seguinte conteúdo. «cláusula trigésima sexta. Indenização por morte ou invalidez. Na ocorrência de morte ou invalidez por motivo de doença atestada pelo INSS, a empresa pagará aos familiares do empregado no primeiro caso e, ao próprio empregado na segunda hipótese, uma indenização equivalente ao salário nominal do empregado. No caso de invalidez, esta indenização será paga somente se ocorrer rescisão contratual. à fl. 21 consta a certidão de óbito da trabalhadora em 15.04.2009, data compreendida na validade da cct. Isto posto, devida a indenização em tela, conforme deferido pela origem
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17 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Reconhecimento do direito do trabalhador terceirizado às mesmas vantagens dos empregados da tomadora de serviços. Empregado da empresa prestadora de serviço.
«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o trabalhador terceirizado irregularmente tem direito às mesmas parcelas pagas aos empregados do tomador de serviços, desde que presente a igualdade de funções (Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-I). II. Assim sendo, ao concluir ser improcedente o pedido de isonomia salarial, decorrente do reconhecimento do direito do trabalhador terceirizado às mesmas vantagens dos empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-I desta Corte Superior, e a se dá provimento.... ()
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18 - TRT3 Prescrição parcial. Ocorrência. Complementação de pensão por morte de empregado. Prescrição. Incidência da Súmula 327/TST.
«A prescrição é parcial caso de pedido de complementação de pensão pela morte do marido da reclamante, empregado da 1ª reclamada e beneficiário do plano ofertado pela 2ª, que envolve pedido de benefício que já vem sendo pago ao longo dos anos, razão pela qual a lesão renova-se a cada mês.... ()
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19 - TST Recurso de revista da reclamante. Obrigação de dividir quarto de hotel com empregado do sexo oposto. Humilhações pela supervisora. Majoração do valor da indenização por danos morais.
«Hipótese em que, configurado o assédio moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se afigura razoável, mormente se considerarmos o porte econômico da reclamada (empresa de grande porte), a gravidade da conduta (tratamento desrespeitoso pela gerente Marilucia na frente de outros empregados e por ter sido obrigada a dividir quarto de hotel com empregado de sexo oposto) e a finalidade pedagógica da medida, a fim de se coibir novas práticas. Assim, impõe-se a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido... ()
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20 - TST Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Empregado da infraero admitido na vigência do sistema de progressão funcional. Integração.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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21 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO MOTORISTA DE CAMINHÃO CARRETEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Nos presentes autos, em que se requer indenização por danos morais e materiais (em ricochete) decorrente da morte do empregado em acidente de trabalho típico no exercício da atividade de motorista carreteiro profissional em rodovia, entende-se que a conduta imprudente do empregado condutor, no âmbito de atividade de risco permanente, caracteriza a hipótese de culpa concorrente (com reflexo na valoração do dano), sem comprometera configuração do nexo de causalidade (em cujo contexto estaria o debate sobre a ocorrência de culpa exclusiva). Não rompe o nexo causal o fato de a culpa do acidente que vitimou o reclamante ter sido atribuída a ele próprio na avaliação da instância da prova. Trata-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco permanente para o empregado que a desenvolve, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de embargos conhecido e provido.
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22 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Por meio de decisão monocrática, havia compreendido inicialmente que a incidência da Súmula 126/TST afastava a transcendência da causa. Todavia, reanalisando a questão, entendo merecer solução diversa. Consta do acórdão a quo, que não houve controvérsia de que a contratação do autor se deu no Brasil, por meio de contato intermediado por empresa a serviço do grupo econômico empregador. Assim, a aplicação da lei no espaço, ainda que decorrente da prestação de serviço em águas internacionais, constitui questão jurídica que independe de revisão fático probatória. Dessa forma, supero o óbice aplicado em relação à Súmula 126/TST e prossigo na análise do feito. E ao fazê-lo, entendo prudente determinar o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese do reclamante em torno da Lei 7.064/82, art. 3º, II, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, é aplicável a Lei 7.064/82, art. 3º, que determina a incidência da lei brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE CARTÓRIO. MORTE DE TABELIÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A parte recorrente alega que o acórdão regional violou o CLT, art. 483, § 2º, pois aludido dispositivo equipara a morte do empregador (constituído como empresa individual) ao encerramento das atividades empresariais e, assim, determina o pagamento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos, pois a morte do tabelião não encerra a atividade, podendo, inclusive, ocorrer a sucessão de empregador se houver a continuidade dos serviços, situação dos autos. Afirma que, existindo a possibilidade da continuidade da prestação de serviços e da existência de sucessão, a hipótese não é de aplicação do CLT, art. 483, § 2º. Acresce também ter havido violação do CLT, art. 487. Assim decidiu a Corte Regional: « No caso dos autos, restou incontroverso que após o falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado em 12/10/2020, foi designado como Responsável do Serviço do 7º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital o Sr. Lair Pires da Fonseca, conforme indicam os documentos de fls. 279/ 280. O TRCT de fls. 17/18, embora não assinado pelas partes, consigna como data do aviso prévio e do afastamento o dia 12/10/2020. Ressalto que o referido documento não foi impugnado pela parte reclamada que, inclusive, afirmou que foi entregue pelo atual responsável pelo expediente do Cartório. Com efeito, a figura da sucessão trabalhista é perfeitamente compatível com os cartórios extrajudiciais e a jurisprudência majoritária do C. Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a sucessão de empregadores, neste caso, ocorre quando houver mudança de titularidade e desde que haja continuidade na prestação de serviços. (...). Depreende-se da prova testemunhal produzida que o autor não mais prestou serviços ao cartório a partir do falecimento do Sr. Antônio Carlos Leite Penteado, do qual era motorista exclusivo. Note-se que testemunha inquirida informou que todos os empregados foram dispensados e alguns, que interessavam, readmitidos, dentre os quais não se inclui o autor. Tem-se, pois, que a parte reclamada não produziu prova no sentido de que o contrato do reclamante permaneceu ativo e que o mesmo continuou prestando serviços ao cartório em favor do novo titular, após a morte do Sr. ANTÔNIO CARLOS LEITE PENTEADO, ônus que lhe competia, na forma do art. 818, II da CLT c/c art. 373, II do CPC. Desse modo, concluo que o reclamante não prestou serviços ao cartório em favor do Sr. Lair Pires da Fonseca, mormente diante da data constante no TRCT, razão pela qual não há que se discutir a questão relativa à sucessão trabalhista ocorrida no caso. Destarte, mantenho a r. sentença que deferiu ao reclamante o pagamento das verbas decorrentes da dispensa injusta, inclusive quanto ao aviso prévio. Registre-se que a extinção do contrato de trabalho na hipótese de morte do empregador se equivale à dispensa sem justa causa, sendo devidas todas as verbas decorrentes desta modalidade de dispensa «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. MORTE DA EMPREGADA. DANO EM RICOCHETE. MORTE DA TIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros parentes que não estejam incluídos nesse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de uma relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No presente caso, o acórdão regional consignou expressamente que « os elementos probatórios demonstram uma convivência habitual e próxima, mas insuficiente para demonstrar um grau de amizade e afetividades fortes, de modo a configurar um abalo emocional e um sentimento de dor pela perda mais intensa que o existente com a morte de uma tia". O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Disparidade entre o tempo efetivamente gasto pelo empregado e aquele previsto na norma. Redução substancial do valor da parcela. Invalidade.
«Ressalvando meu entendimento pessoal, tenho me curvado à posição majoritária desta Corte, que se orienta no sentido de ser possível a fixação prévia, em norma coletiva, de um determinado número de horas in itinere a serem pagas aos trabalhadores, desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Isso para se evitar o benefício apenas do empregador, com a ausência de concessões mútuas e a consequente renúncia dos empregados ao direito de recebimento das horas concernentes ao período de deslocamento de ida e volta ao local de trabalho. Considera-se adequada a redução de até 50% (cinquenta por cento) entre o montante das horas de percurso efetivamente cumpridas e aquele pago ao empregado. No caso dos autos, as partes acordaram que era despendida uma hora e vinte minutos (80 minutos) de trajeto por dia e é incontroverso que a norma coletiva fixava o adimplemento de apenas 20 minutos diários. Houve, portanto, a supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) das horas itinerantes efetivamente realizadas. Logo, afigura-se inválida a negociação coletiva firmada em franco descompasso com as diretrizes acima traçadas, sendo devido o pagamento da totalidade das horas in itinere. Precedentes. ... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Descumprimento contratual. Ausência de delimitação do quadro fático.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente. Não é essa a hipótese dos autos. Tampouco houve registro do atraso reiterado no pagamento de salários, situação que também autorizaria a condenação postulada. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO .
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO . Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado aposentado configura ato ilícito e gera dano in re ipsa . Julgados envolvendo a mesma reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. A partir da vigência da Lei 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA CSN. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o plano de saúde incorpora-se ao contrato dos empregados admitidos antes da privatização da reclamada, caso dos autos. Julgados. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. A decisão regional está de acordo com o item I da Súmula 219/TST. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Não obstante as alegações apresentadas pela reclamada, o fato é que a transcrição do acórdão regional contida nas razões do apelo (fl. 921) não traz qualquer elemento fático ou jurídico que afaste a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Aliás, neste tópico, a parte recorrente sequer indica precisamente qual o ponto específico que o Tribunal Regional fora omisso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Indenização por dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário não habilitado. Lei 7.102/1983.
«I. Hipótese em que a Corte Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais, por entender que, «não obstante o reclamante tenha comprovado a ocorrência de transporte de valores, em contrariedade às exigências da Lei 7.102/1983, não há previsão legal para indenização em caso de descumprimento desta norma. ... ()
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29 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas de sobreaviso. Restrição à liberdade de locomoção do empregado. Não comprovação. Reexame de fatos e provas
«Na hipótese, a Corte Regional registrou que a reclamada pagava ao reclamante horas de sobreaviso no período das 18h00 às 23h00, nos dias em que ele obedecia à escala de plantão. Asseverou que, a partir das 23h00 (limite da escala) até às 8h00 do dia seguinte, quando o empregado poderia ser acionado para atendimento de chamado emergencial após o plantão ordinário, por meio de celular, não houve comprovação da restrição à liberdade de locomoção do empregado e a obrigatoriedade de pronto atendimento ao chamado da empresa, pois eventual acionamento não o obrigava ao atendimento do chamado, não lhe acarretando nenhuma punição caso não fosse encontrado ou não estivesse em condições de prestar o serviço emergencial. Diante das peculiaridades fáticas do caso concreto, insuscetíveis de reexame a teor da Súmula 126/TST Superior, não há como estabelecer divergência jurisprudencial, na forma prevista no CLT, art. 896, «a e na Súmula 296/TST I, do TST. ... ()
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30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo do reclamante para reanálise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face do disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de analisar a preliminar de nulidade arguida por vislumbrar decisão de mérito favorável ao reclamante. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA . Diante da possível ofensa ao CLT, art. 818, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. No caso em exame, o Tribunal Regional presumiu que havia coparticipação do empregado no custeio da parcela auxílio alimentação, desde a instituição do benefício. Fundamentou que « o auxílio alimentação tem natureza indenizatória e, embora não haja contracheques de todo o período laboral, certo é que o ônus da prova da ausência de descontos antes da adesão ao PAT é do trabalhador «. Todavia, a jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito do trabalhador, ou seja, cabe à reclamada comprovar a existência efetiva do desconto da coparticipação no contracheque do empregado . Nesse contexto, não tendo a reclamada se desvencilhado do ônus que lhe competia, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .
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31 - TST Recurso de revista da reclamante (matérias remanescentes). 1. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Impossibilidade. Não conhecimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário,por meio de suas agências postais,não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros-, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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32 - TST Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Competência da justiça do trabalho. Empregado na ativa. Recolhimento de contribuição à entidade de previdência privada. Não abrangência da decisão do STF no julgamento do re de 586.453/SE e 583.050/RS. Violação do CF/88, art. 114, I. Provimento.
«O Tribunal Regional julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, no tocante ao pleito de reflexos das horas extraordinárias sobre as contribuições devidas à PREVI, por entender que a competência para o julgamento da matéria seria da Justiça Comum, nos termos da decisão do STF no julgamento dos recursos extraordinários de 586.453/SE e 583.050/RS. ... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Rescisão indireta. Atraso no pagamento do salário e de recolhimento de FGTS. Imediatidade da reação do empregado. Descumprimento de obrigações contratuais.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional constatou que o Reclamante, que não é habilitado, realizava transporte de valores, contudo entendeu que « somente nos casos em que o valor transportado for superior a 7.000 (sete mil) UFIRs, é que a empregadora deverá providenciar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei 7.102/83, sob pena de caracterizar dano moral «. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conduta do empregador de exigir do empregado o desempenho de atividade diversa da que foi contratado - qual seja - o transporte de valores -, expondo-o a situação de risco, dá azo ao pagamento de indenização por dano moral. 3. Trata-se, de acordo com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, de dano moral in re ipsa, que prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado. 4. Nesse contexto, impõe-se conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo, 5º, X, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.
«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()
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36 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato – acidente de trabalho – cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir.... ()
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37 - TST Ii. Recurso de revista adesivo do reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014. Lavagem de uniformes. Não exigência de forma especial. Indenização indevida. Responsabilidade do empregado.
«O Tribunal Regional consignou que «não há nos autos elementos que indiquem a necessidade de procedimentos de limpeza diversos daqueles exigidos para uma roupa comum (como ocorre, por exemplo, no setor alimentício de frigoríficos), ainda mais considerando a atividade desempenhada pelo demandante (auxiliar de armazém). Desse modo, registrado na decisão recorrida que a limpeza do uniforme utilizado não demandava procedimentos diferenciados, bem como que a higienização não causava dispêndios econômicos ao empregado, a decisão do Tribunal Regional, na qual mantido o indeferimento de indenização correspondente ao reembolso da referida despesa, está em conformidade com o entendimento desta Corte (Súmula 333/TST). ... ()
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38 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada por negociação coletiva. Empregado submetido à prorrogação de jornada.
«A interpretação que se extrai da Súmula 423/TST desta Corte é de que somente se admite a exclusão do pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMENTE DJULLY GONÇALVES DE MORAES. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. HERDEIRA E DEPENDENTE HABILITADA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. HABILITAÇÃO NO PROCESSO NA FASE EM QUE SE ENCONTRAVA. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO FALECIMENTO DO TRABALHOR, PENSÃO VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DE PENSÃO POR MORTE. CPC, art. 322, § 2º. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na espécie, o Tribunal Regional, por maioria, afastou a possibilidade de extensão dos pleitos indenizatórios inaugurais (danos morais, pensão mensal vitalícia e indenização por diferenças no pagamento da pensão por morte) postulados pelos demais autores à reclamante sob o fundamento de que ela se «habilitou no processo apenas sob o argumento de que detém a condição de dependente perante a Previdência Social, ou seja, de que faz jus às verbas não recebidas por seu pai em vida". 2. Constou do voto vencido, parte integrante do acórdão nos termos do CPC, art. 941, § 3º, que a reclamante é herdeira legítima do empregado falecido e única dependente habilitada junto ao INSS e que requereu sua habilitação nos presentes autos após a propositura da ação, recebendo o processo no estado em que se encontrava. 3. No caso em análise, ainda que o pedido de habilitação da reclamante tenha se baseado apenas na Lei 6.858/1980, art. 1º, o acórdão regional revela que a reclamante, por diversas vezes, manifestou seu interesse de ingressar na ação em relação a todos os pedidos, inclusive os indenizatórios. 4 . O CPC, art. 322, § 2º preconiza que o pedido deve ser extraído de uma interpretação sistemática de toda a petição inicial, confira-se: « A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. 5. Com efeito, demonstrada nos autos a condição da reclamante de herdeira e única dependente habilitada perante a Previdência Social, bem como havendo pedido de habilitação nos autos e expressa ratificação de todos os «pedidos inaugurais, afigura-se incorreta a interpretação dada pelo Tribunal Regional de limitar a condenação em relação à reclamante apenas às verbas que o empregado não recebeu em vida. 6. Em uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, cumpre assegurar à reclamante além das verbas trabalhistas, as verbas indenizatórias decorrentes do acidente de trabalho que vitimou o trabalhador, pai da autora. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES CHARLINE DA SILVA E OUTROS. ACIDENTE DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 daSBDI-1, é no sentido de que, « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Todavia, mais recentemente, a SBDI-1 desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do E-ED-RR-96000-09.2009.5.15.0033, firmou entendimento no sentido de que, no caso de «danos advindos de acidente de trabalho ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I/TST. 2. Assim, a decisão regional ao afastar a responsabilidade do segundo reclamado (dono da obra) aplicou mal o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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40 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Dano moral e material. Empregado. Epilepsia. Crise convulsiva epilética. Despesas com tratamento dentário. Exposição de quadro fático, pela corte regional, que afasta a configuração da culpa do empregador pelos danos sofridos pelo reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, art. 896.
«Não configurada conduta culposa por parte do empregador, notadamente em face da ausência de prova de ciência da ré quanto à doença do autor, geradora direta dos danos sofridos, não há como admitir a sua responsabilidade pela reparação desses danos. Embora presentes os danos, restou induvidosa, de acordo com o quadro fático claramente exposto na decisão regional, a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora no tocante a esses danos, não se podendo imputar a ela a obrigação de indenizá-los. Decisão que se fez em harmonia com a regra do CCB/2002, art. 186, para cuja aplicação é pressuposto essencial a comprovação da culpa do indigitado agente. Irrepreensível, nesse sentido, o despacho denegatório do recurso de revista do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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41 - TST Revelia. Preposto não empregado das reclamadas. Súmula 377/TST desta corte.
«Embora a Corte regional não tenha se manifestado expressamente sobre o fato de a preposta ser, ou não, empregada das reclamadas, tal questão ficou incontroversa nos autos, na medida em que, nas razões de recurso de revista da reclamante, consta a afirmação de que «a preposta presente não era empregada, fato que foi expressamente confirmado por ela, que afirmou tratar-se de ex-empregada. De igual sorte, as reclamadas, em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, reconheceram, textualmente que a «preposta em questão foi funcionária da Reclamada nos últimos 3 anos, no depto. pessoal, onde conheceu de perto as funções e cargos de todos os funcionários da Reclamada. Ainda, é igualmente incontroverso, nos autos, que as reclamadas não se trata de microempresas nem de pequenos empresários, condição que se verifica da própria denominação social, já que se constituem na forma de sociedades limitadas. Quanto à matéria, o CLT, art. 843, § 1º faculta ao empregador se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão. Ainda, o artigo 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe que, na hipótese de ser o empregador microempresa ou de empresa de pequeno, poderá se fazer representar «por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. Tais dispositivos são interpretados pela Súmula 377/TST, que também exige que o preposto seja empregado do reclamado. «PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. ... ()
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42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A embargante insiste na tese de que, à hipótese dos autos, não incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. Ocorre que, no caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios acima, mas apenas a sua insatisfação com o decidido e o nítido intuito de reexame do julgado. Conforme consignado claramente, na decisão embargada, a jurisprudência desta Corte considera que, em casos com o dos autos, em que o empregado exerce as suas atividades conduzindo motocicleta, é objetiva a responsabilidade do empregador quanto aos danos decorrentes de eventual acidente de trânsito. Embargos de declaração não providos.
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43 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1.
De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista (RE 688267, Redator do Acórdão Ministro Luiz Roberto Barroso, DJe 29/4/2024 - destaquei). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, o acórdão terá eficácia « somente a partir da publicação da ata de julgamento , ocorrida em 4/3/2024. 3. Na hipótese vertente, a demissão imotivada ocorreu em data anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte para a aplicação da tese fixada no Tema 1.022 de repercussão geral. Não há falar, portanto, em nulidade da dispensa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Adicional. Sexta parte-. Constituição do estado de são paulo. Empregado de sociedade de economia mista.
«1. A decisão da Turma encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte Superior no sentido de que somente os servidores públicos do Estado de São Paulo que integrem a administração direta, autárquica ou fundacional fazem jus ao adicional. sexta parte-, haja vista que, nos termos do CF/88, art. 173, § 1.º, II, as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1/TST). 2. Incidência do óbice do CLT, art. 894, II, parte final. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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45 - TST Valor da indenização por danos morais. Empregado posto em isolamento forçado durante três meses após diagnóstico de doença que o incapacitava para a realização da função de vigia motociclista. Negligência do empregador. Quantum indenizatório majorado pelo regional para R$30.000,00 (trinta mil reais). Valor que guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano suportado pelo reclamante.
«No caso dos autos, o reclamante pleiteou indenização por danos morais por considerar ser vítima de assédio moral decorrente de atos praticados pelo Sr. Elpídio Correa Neto, então Supervisor da Guarda Universitária da USP, após ter se recusado a continuar laborando na função de vigia motociclista depois de ser diagnosticado com artrose cervical, doença que o impossibilitava de trabalhar em motocicleta usando capacete. Conforme registrado pela Corte a quo, o autor exercia a função de vigia, realizando rondas pelo campus da reclamada em uma motocicleta. Entretanto, em 12/02/2009, foi diagnosticado com artrose cervical, ficando impossibilitado de trabalhar em motocicleta usando capacete. Ocorre que, em vez de afastar o reclamante do serviço habitual e submetê-lo à perícia ou exame médico próprio realizado por médico do trabalho da instituição, a reclamada, somente em reunião realizada no dia 7/5/2009, decidiu encaminhar o autor ao exame de ressonância magnética, agendado para 23/5/2009. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzidas nos autos, consignou que o autor, no período entre a notícia da limitação física do reclamante (12/2/2009) e a ressonância magnética requerida pelo médico da reclamada (23/5/2009), foi afastado de suas funções e ficou recluso, sem que nenhum trabalho lhe fosse passado nem solicitado. Salientou que a empregadora negligenciou ao demorar para resolver internamente a questão da limitação física do empregado que legitimamente se recusou a continuar em função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde. Assim, diante da reclusão, da ociosidade forçada, como forma de alijação do empregado, visto que o reclamante foi mantido em isolamento por três meses, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para elevar o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais). Portanto, o Tribunal Regional, ao majorar o valor da indenização por danos morais, levou em conta a dimensão dos danos e o porte da reclamada, além de considerar o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como o comportamento da ré. Considerando-se esses parâmetros, observa-se que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária, no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), absolutamente não é exorbitante, mas sim guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano sofrido pelo reclamante, mostrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido pelo reclamante. Portanto, indevida a redução pleiteada pela reclamada, não se cogitando, portanto, da violação do CCB, art. 944. ... ()
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46 - TRT3 Substituição processual. Sucessão trabalhista. Confusão. Sucessão de empresas. Morte de sócio majoritário. Constituição de outra empresa com o fundo de comércio, tendo como sócios o reclamante e herdeira do falecido. Sociedade conjugal concomitante. Confusão.
«O documento consistente no contrato social da sociedade empresarial A&S comprova que o reclamante tornou-se sócio nesse empreendimento juntamente com a herdeira do de cujus, em 10/12/2008, ao passo que a certidão de nascimento datada de 03/04/2008 comprova que a sociedade entre eles também era conjugal, nela tendo sido concebido um filho em comum. A lide nos autos visa acobertar, sob o manto da matéria trabalhista, uma briga de família pela herança do sócio majoritário falecido da empresa ex-empregadora do reclamante, na qual ingressou ao constituir uma sociedade conjugal com a viúva, com a qual teve um filho, ao mesmo tempo em que com esta constituiu uma nova sociedade empresária com o fundo de comércio da empresa sua ex-empregadora. As obrigações trabalhistas que seriam devidas ao reclamante se extinguiram pela figura da confusão (CLT, art. 8º, parágrafo único c/c CCB/2002, art. 381), mantendo-se, pois, a total improcedência da ação.... ()
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47 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de caso em que o reclamante, dependente químico, foi demitido em 2018, após processo administrativo que apurou as faltas cometidas pelo empregado (indisciplina, insubordinação, negligência, desídia, incontinência de conduta e mau procedimento). A empresa tinha ciência da doença desde 2014, quando o reclamante foi internado compulsoriamente e retornou ao trabalho após recuperação. 4 - O reclamante afirma que o extenso lapso temporal entre a ciência da doença (2014) e a dispensa (2018) não é capaz de afastar o caráter discriminatório e que no momento da dispensa estava em surto. 5 - Constou na decisão monocrática o entendimento desta Corte de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula 443/TST), tal como o dependente químico, e que cabe ao empregador comprovar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. 6 - Analisando o conjunto fático revelado no acórdão do TRT, foi registrado que « A dispensa do reclamante só ocorreu mais de 4 (quatro) anos após a ciência do quadro de saúde do trabalhador «, « após instauração de regular procedimento administrativo, em razão das faltas cometidas pelo empregado, pelos atos de indisciplina, insubordinação, negligência, desídia, incontinência de conduta e mau procedimento «, não estando caracterizado ato discriminatório, mas motivo legítimo para a dispensa do empregado. 7 - Constou no trecho do acórdão transcrito pela parte que « no momento da rescisão não ficou comprovada a inaptidão para o trabalho «, o que contradiz a alegação de surto, e que o TRT reconheceu « a validade da ruptura contratual, afastando a tese de dispensa discriminatória, diante da demonstração, pela empresa, de que a rescisão ocorreu dentro da legalidade, observado o direito potestativo do empregador, após regular procedimento administrativo para apuração de faltas praticadas pelo reclamante (frisa-se, incontroversamente demonstradas) «. 8 - Logo, registrado pelo TRT que o reclamante estava apto para o trabalho no momento da dispensa e que as faltas cometidas foram incontroversamente comprovadas, sem registro de que teriam ligação com a doença, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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48 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Devolução de descontos. Contribuição assistencial e taxa associativa. Empregado não associado ao sindicato profissional.
«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()
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49 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização por danos morais decorrentes do uso indevido da imagem do reclamante.
«Esta Corte Superior tem o entendimento de que constitui uso indevido da imagem do empregado, com dano moral, a obrigatoriedade no uso de uniforme com propagandas comerciais de fornecedores do empregador sem o seu consentimento expresso, gerando o direito à indenização por dano moral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()