24 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Arguição de nulidade no reconhecimento formalizado pela vítima em solo policial. Não ocorrência. Auto de reconhecimento fotográfico onde consta expressamente a observância das recomendações previstas no
CPP, art. 226. Posterior reconhecimento pessoal realizado pela ofendida em juízo, na presença das partes, também observadas as formalidades legais, resguardado o contraditório. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Ofendida reconheceu o acusado no contraditório, ratificando o reconhecimento fotográfico que formalizou na fase policial. Posterior prisão por força de cumprimento de mandado de prisão preventiva em outra ação penal, pela prática de crime da mesma natureza, com o mesmo modo de execução e no mesmo local. Majorante do concurso de agentes caracterizada e comprovada. Condenação mantida. Dosimetria. Preservada a fixação da pena-base na fração de 1/8 acima do mínimo legal, diante da violência física empregada contra a vítima. Percentual mínimo e que deve ser mantido, embora comporte afastamento, de ofício, o reconhecimento de antecedente criminal desfavorável. Condenação pretérita que não transitou em julgado. Ausência de demonstração de que expressivo o valor do prejuízo causado à vítima, tratando-se de circunstância inerente ao tipo penal. Majorante do concurso de agentes justificou o incremento da reprimenda no percentual de 1/3. Regime fechado adequado e proporcional, diante das circunstâncias judiciais negativas
(CP, art. 33, § 3º). Detração é matéria cuja análise compete ao Juízo das Execuções Criminais. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão de sursis, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Recurso a que se nega provimento.