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renuncia a beneficio de aposentadoria
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Doc. LEGJUR 174.6720.5000.6800

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Constitucional. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Renúncia a benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Matéria em discussão no RE 381.367, da relatoria do ministro Marco Aurélio. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XL. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, caput e § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, §1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.»... ()

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Doc. LEGJUR 446.2555.9974.3274

2 - TJSP PREVIDÊNCIA SOCIAL - SERVIDORA PÚBLICA - ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS NOS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AGENTE DE SANEAMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO ART. 37, XVI, «C, DA CF - INVALIDAÇÃO DO SEGUNDO BENEFÍCIO PELA SPPREV DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - AÇÃO VISANDO O RESTABELECIMENTO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.

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Doc. LEGJUR 202.4914.8007.7300

3 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Aposentadoria de servidor público. Diferenças de proventos. Trabalho prestado sob condições especiais. Revisão do benefício. Reconhecimento administrativo. Renuncia à prescrição. Diferenças pretéritas devidas. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.


«1 - Cuidaram os autos, na origem, de pedido de revisão de aposentadoria - em razão de reconhecimento administrativo à insalubridade - , e pagamento em pecunia de licenças-prêmio não gozadas, acrescidos de correção monetária. A sentença julgou totalmente procedente o pedido. O acórdão deu parcial provimento à Apelação apenas para determinar que o cálculo da correção monetária fique postergado para a fase de liquidação, majorando a verba honorária para 12% sobre a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.4400

4 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada Brasil telecom S/A. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Responsabilidade solidária. Configuração. Diferenças de complementação de aposentadoria. Transação extrajudicial. Opção pelo novo plano de benefícios brtprev. Migração. Previdência privada. Efeitos. Renúncia expressa. Recálculo do salário real de benefício com base em regulamento empresarial anterior. Impossibilidade. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio.


«Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada Brasil Telecom S.A. em face do provimento dado ao agravo de instrumento da Fundação Atlântico de Seguridade Social que trata do mesmo tema.... ()

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Doc. LEGJUR 142.6053.3000.0200

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Possibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Desnecessidade de restituição aos cofres públicos do numerário despendido pela administração com o pagamento do benefício objeto da renúncia. Parecer do mpf pelo provimento do incidente. Incidente de uniformização provido.


«1.Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.334.488/SC, pacificou o entendimento de que é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.6400

6 - TRT3 Seguridade social. Diferença. Complementação de aposentadoria. Expurgos da inflação.


«Não se pode deferir pedidos de diferenças de suplementação de aposentadoria, quando as normas não preveem a obrigação de que os benefícios sofram aplicação de índices relacionados aos expurgos inflacionários. E assim é por respeito ao princípio da «pacta sunt servanda, bem assim ao que dispõe o art. 114 do Código Civil/2002 («Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente), sob pena de se permitir desequilíbrio nas contas da entidade de previdência complementar e prejuízo aos demais beneficiários.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.8100

7 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista dos reclamantes. Banespa. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Opção pelo plano original.


«Havendo a coexistência de dois regulamentos de complementação de aposentadoria, a livre opção do obreiro em permanecer no plano original implica renúncia às regras do sistema de complementação de aposentadoria implantado posteriormente, impedindo a aplicação de suas normas. Logo, indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da aplicação de critério de reajuste diferente do previsto na norma regulamentar de regência do benefício. Incide a Súmula 51, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0434.4000.2600

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Possibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Desnecessidade de devolução dos proventos já recebidos.


«1. O reconhecimento de repercussão geral nos autos de recurso extraordinário que versa sobre matéria idêntica a do presente feito não implica o sobrestamento deste feito, uma vez que, «segundo dispõe o CPC, art. 543-B, a suspensão do feito se aplica apenas aos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos desta Corte Superior de Justiça (AgRg no REsp 1276753/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.9600

9 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Adesão ao novo plano menos benéfico que o anterior. Súmula 51/TST.


«Nos termos do item II da Súmula 51 deste Tribunal Superior do Trabalho, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Assim, ainda que o novo plano de complementação de aposentadoria seja menos benéfico que o anterior, a adesão do empregado a ele, livre de qualquer vício de consentimento, importa na renúncia ao plano anterior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1001.9600

10 - TST Seguridade social. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Complementação de aposentadoria. Migração para novo plano de benefícios. Previdência privada. Brtprev. Renúncia às regras do plano anterior. Aplicação da Súmula 51, II, do TST.


«Na aplicação da Súmula 51, II, do TST não cabe a distinção. pretendida pela reclamante. entre a adesão voluntária a novo regulamento ou a de plano de previdência privada e normas empresariais, para que se configure a renúncia às regras do plano antigo. Por conseguinte, in casu, a adesão da autora ao Plano BrTPREV de 2002 implicou renúncia às regras do plano anterior. Precedente desta Subseção. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.1700

11 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.


«1. A agravante repisou o argumento de que elaborara os cálculos de acordo com o «Regulamento do Plano de Benefícios (sic). Renova a alegação no sentido de que «cada regulamento prevê critérios de cálculo distintos para a complementação de aposentadoria, não sendo possível 'pinçar' normas de regulamentos diversos, mesclando os critérios de cálculo, uma vez que, quem se beneficia dos bônus, também deve suportar os ônus (sic), Cita as Súmula 51/TST e Súmula 288/TST e transcreve julgados. 2. Ambas as Súmulas citadas não são específicas a dirimir a controvérsia, uma vez que a questão posta diz respeito à inobservância da norma de regência do benefício, pois conforme consignado o «Regulamento do Plano de Benefícios assegura aos seus mantenedores-beneficiários suplementação de aposentadoria calculada originariamente com base no salário de cálculo histórico que correspondia à média das remunerações dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de concessão do benefício e sobre as quais incidiam as contribuições para o plano previdenciário. Tal norma não foi cumprida pela Petros, conforme constatou o Colegiado local ao examinar as provas dos autos. 3. Os arestos transcritos aleatoriamente são imprestáveis a comprovar a divergência jurisprudencial, seja por vício de origem, uma vez que provenientes de órgãos que não constam do permissivo da alínea «a, seja porque não demonstrado o conflito analítico de teses, conforme exige a Súmula 337/TST, seja porque inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1751.4000.2800

12 - TJMG Seguridade social. Servidor público inativo. Renúncia à aposentadoria. Administrativo e constitucional. Servidor público estadual inativo. Renúncia à aposentadoria. Admissibilidade. Direito líquido e certo configurado. Sentença confirmada


«- Se a aposentadoria consiste em direito patrimonial disponível, não há fundamento jurídico para o indeferimento do pedido de sua renúncia, uma vez que se trata de liberalidade do aposentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.1900

13 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Complementação de aposentadoria. Migração para novo plano de benefícios. Previdência privada. Brtprev. Renúncia às regras do plano anterior. Aplicação da Súmula 51, II, do tst.


«Na aplicação da Súmula 51, II, do TST não cabe a distinção. pretendida pela reclamante. entre a adesão voluntária a novo regulamento ou a plano de previdência privada e normas empresariais, para que se configure a renúncia às regras do plano antigo. Por conseguinte, in casu, a adesão da autora ao Plano BrTPREV de 2002 implicou renúncia às regras do plano anterior. Precedente desta Subseção. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.1643.8000.2400

14 - STJ Seguridade social. previdenciário. aposentadoria. direito à renúncia. expedição de certidão de tempo de serviço. contagem recíproca. devolução das parcelas recebidas.


«1.A aposentadoria é direito patrimonial disponível, passível de renúncia, portanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1018.7900

15 - TST Seguridade social. Brtprev. Brasil telecom. Complementação de aposentadoria. Opção por novo plano de benefício complementar. Aplicação da Súmula 51, item II, do TST.


«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 51, item II, do TST, referente à renúncia de direito a vantagens previstas em regulamento interno da empregadora, às hipóteses em que o empregado opta entre dois planos de previdência complementar instituídos por entidades fechadas de previdência privada. A Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-140500-24.2008.5.04.0027, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a adesão do empregado ao regulamento BRTPrev de 2002, plano de previdência privada instituído pela Brasil Telecom, tem como consequência a renúncia às regras do plano de benefícios anterior oferecido pelas reclamadas, sendo aplicável a Súmula 51, item II, do TST, mesmo nessa hipótese em que as normas referentes à complementação de aposentadoria não estão previstas em regulamento da empresa, mas no próprio plano de previdência privada. Ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8022.8400

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Transação extrajudicial. Opção pelo novo plano de benefícios brtprev. Migração. Previdência privada. Efeitos. Renúncia expressa. Recálculo do salário real de benefício com base em regulamento empresarial anterior. Impossibilidade.


«Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 51, II, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.2400

17 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Norma regulamentar que prevê a necessidade de desligamento do emprego para gozo da complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«1 - Cumpre esclarecer o contexto fático apresentado pelo TRT: o reclamante foi admitido pela empregadora ECT em 30/5/1985, tendo se filiado ao Postalis (Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos) e aderido ao plano de previdência no ano de 1981. Posteriormente, foi elaborado novo Plano de Benefícios, ao qual o reclamante aderiu, em 1/3/2008, com o saldamento do plano original. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.3800

18 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Migração de planos. Recálculo do benefício.


«Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro (Súmula 288/TST, II). Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.9700

19 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Migração de planos. Recálculo do benefício.


«Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro (Súmula 288/TST, II). Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.3200

20 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Índices de correção do benefício.


«Decisão regional proferida nos moldes da Súmula 327/TST, que enuncia ser parcial e quinquenal a prescrição de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria, inibe o conhecimento do recurso de revista fundado em divergência jurisprudencial. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.9500

21 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Norma regulamentar que prevê a necessidade de desligamento do emprego para gozo da complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«1 - Cumpre esclarecer o contexto fático apresentado pelo TRT: o reclamante foi admitido pela empregadora ECT em 30/5/1985, tendo se filiado ao Postalis (Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos) e aderido ao plano de previdência no ano de 1981. Posteriormente, foi elaborado novo Plano de Benefícios, ao qual o reclamante aderiu, em 1/3/2008, com o saldamento do plano original. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0560.7000.1700

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade.


«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por essa razão, «é possível, portanto, ao segurado pleitear a desaposentação para posterior reaposentação, computando-se os salários-de-contribuição posteriores à renúncia (DJe, 14.5.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.4100

23 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada fundação atlântico de seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Transação extrajudicial. Opção pelo novo plano de benefícios brtprev. Migração. Previdência privada. Efeitos. Renúncia expressa. Recálculo do salário real de benefício com base em regulamento empresarial anterior. Impossibilidade.


«Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 51, II, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.9100

24 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Brtprev. Complementação de aposentadoria. Opção por novo plano de benefício complementar. Aplicação da Súmula 51, item II, do TST.


«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 51, item II, do TST, referente à renúncia de direito a vantagens previstas em regulamento interno da empregadora, às hipóteses em que o empregado opta entre dois planos de previdência complementar instituídos por entidades fechadas de previdência privada. Esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-140500-24.2008.5.04.0027, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a adesão do empregado ao regulamento BRTPrev de 2002, plano de previdência privada instituído pela Brasil Telecom, tem como consequência a renúncia às regras do plano de benefícios anterior oferecido pelas reclamadas, sendo aplicável a Súmula 51, item II, do TST, mesmo nessa hipótese em que as normas referentes à complementação de aposentadoria não estão previstas em regulamento da empresa, mas no próprio plano de previdência privada. Ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.9600

25 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Brtprev. Complementação de aposentadoria. Opção por novo plano de benefício complementar. Aplicação da Súmula 51, item II, do TST.


«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 51, item II, do TST, referente à renúncia de direito a vantagens previstas em regulamento interno da empregadora, às hipóteses em que o empregado opta entre dois planos de previdência complementar instituídos por entidades fechadas de previdência privada. Esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-140500-24.2008.5.04.0027, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a adesão do empregado ao regulamento BRTPrev de 2002, plano de previdência privada instituído pela Brasil Telecom, tem como consequência a renúncia às regras do plano de benefícios anterior oferecido pelas reclamadas, sendo aplicável a Súmula 51, item II, do TST, mesmo nessa hipótese em que as normas referentes à complementação de aposentadoria não estão previstas em regulamento da empresa, mas no próprio plano de previdência privada. Ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.4200

26 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Complementação de aposentadoria. Migração de planos. Recálculo do benefício.


«A migração para o novo plano de benefício CEEEPREV, com renúncia às regras do sistema anterior, encontra respaldo na compreensão da Súmula 51/TST, II. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1006.2300

27 - TST Seguridade social. Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício saldado referencial. Base de cálculo. Alteração do valor do salário real de contribuição estabelecido no plano anterior. Migração de plano. Quitação.


«1 - Do quadro fático delineado no acórdão embargado, verifica-se a coexistência de dois planos de benefícios que tratam sobre a complementação de aposentadoria: um se trata do «plano de origem, ou seja, é o regulamento da empresa do ano de 1979, no qual estão previstas as regras de complementação de aposentadoria e na vigência do qual ocorreu a aposentadoria do obreiro; e o outro se refere a plano de previdência privada - da CEEPREV, ao qual se vinculou o reclamante, após a extinção do vínculo empregatício, sem qualquer vício de consentimento. Inegável que o reclamante, na condição de beneficiário, aderiu ao novo Plano da CEEEPREV em outubro de 2002. Assim, conclui-se que houve transação extrajudicial válida, por meio da qual o reclamante renunciou aos benefícios do antigo plano, não se tratando a hipótese de alteração contratual unilateral lesiva, até porque inexiste relação jurídica envolvendo empregador e empregado. A adesão a novo plano de complementação de aposentadoria - Plano da CEEPREV, sem vício de consentimento, implica renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 51/TST e no item II da Súmula 288/TST (redação atual), respectivamente, in verbis: «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Assim, a apuração acerca do regulamento favorável nas hipóteses em que se discute complementação de aposentadoria deve levar em consideração a totalidade de cada um dos instrumentos, em homenagem à teoria do conglobamento, a qual se contrapõe à teoria da cumulação, segundo a qual é possível pinçar as cláusulas benéficas previstas nos regulamentos, criando-se um terceiro gênero. Ademais, nos termos do informado pelo Tribunal Regional, houve opção, pelo reclamante, pela aplicação do novo plano de benefícios, sendo que a referida Súmula 51/TST, item II aplica-se às hipóteses em que se discute a coexistência de regulamentos de complementação de aposentadoria, conforme admitido pela composição completa desta SDI-I na sessão do dia 18/04/2013(TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027). No caso, o autor, ao pleitear direitos referentes às regras anteriores ao novo plano para fins de cálculo do benefício futuro, pretende justamente a aplicação de regras de dois planos distintos, observando-se as mais favoráveis, o que é vedado pela diretriz acima referida. O reclamante, ao aderir, espontaneamente, ao novo plano de benefícios (CEEPREV), renunciou ao plano anterior (Regulamento de 1979), e, consequentemente, às regras nele fixadas. Em tal contexto, resta obstado o pedido de diferenças decorrentes da revisão do benefício saldado referencial, não havendo que se falar em invalidade da transação havida, alteração contratual unilateral lesiva nem tampouco em direito adquirido às vantagens do antigo plano. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.6500

28 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Critério de cálculo do benefício inicial. Adesão a novo regulamento


«Relata o Tribunal Regional que o reclamante foi contratado em dezembro de 1979 e exerceu suas funções até 06/01/1998, data da aposentadoria. Inicialmente se submeteu ao Regulamento Petros de 1973, tendo posteriormente aderido ao Regulamento de 1991. O pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, atinente às regras aplicáveis para cálculo do benefício inicial, relaciona-se à incidência do Regulamento de 1973, pois mais benéfico, conforme aduzido em reclamação trabalhista e julgado procedente pelo TRT de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3331.1002.2600

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via do recurso especial. Renúncia à aposentadoria obtida judicialmente, para percepção de novo benefício, mais vantajoso, concedido posteriormente, na via administrativa. Possibilidade. Cobrança do crédito atrasado, na via judicial, até a véspera do início do benefício, mais vantajoso, obtido administrativamente. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, inciso III, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.2300

30 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Repactuação. Acordo expresso. Súmula 51/TST, II.


«Consta do quadro fático delineado pelo acórdão regional que, ao aderir livremente à repactuação, os recorrentes receberam vantagem pecuniária correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou 3 salários de benefício, o que fosse maior, assim como aceitaram desvincular os seus benefícios previdenciários das posteriores regras de reajustes asseguradas aos empregados ativos, passando a incidir sobre suas complementações de aposentadoria o índice de reajuste do IPCA. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4001.3100

31 - STJ Seguridade social. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade sem necessidade de devolução de valores.


«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal.... ()

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Doc. LEGJUR 196.9463.6001.4700

32 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Recebimento dos dois benefícios. Equivalência com desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Prática vedada. Entendimento do STF em repercussão geral. Delimitação da controvérsia


«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu que «é possível a manutenção do beneficio concedido administrativamente no curso da ação e, concomitantemente, a execução das parcelas do beneficio postulado na via judicial até a data da implantação administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9404.2003.2100

33 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Devolução dos valores percebidos. Dispensabilidade.


«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.334.488/SC, Relator o Ministro Herman Benjamin, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.4842.4004.0800

34 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC – Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3361.0004.0800

35 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.9200

36 - TST Seguridade social. Opção pelo novo plano de complementação de aposentadoria. Efeitos. Súmula/TST 288, II.


«A controvérsia cinge-se, num primeiro plano, em definir qual o regulamento empresarial aplicável ao reclamante, se o Plano de Origem ou o Novo Regulamento da CEEPREV, para o qual houve a migração, por meio de transação, para só então definir o direito autoral quanto ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Incontroverso nos autos que o autor migrou para um novo plano, o CEEPREV. Portanto, conclui-se do quadro fático delineado no acórdão, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, que há coexistência de dois planos de benefícios que tratam sobre a complementação de aposentadoria: um se trata do «plano de origem, ou seja, é o regulamento da empresa (ex-empregadora) do ano de 1979, no qual estão previstas as regras de complementação de aposentadoria e na vigência do qual ocorreu a aposentadoria do obreiro; e o outro se refere a plano de previdência privada - da CEEPREV, ao qual se vinculou o reclamante beneficiário, após a extinção do vínculo empregatício, sem qualquer vício de consentimento. Inegável que o reclamante, na condição de beneficiário, aderiu ao novo Plano da CEEEPREV em 31/10/2002. Assim, conclui-se que houve transação extrajudicial válida, por meio da qual o reclamante renunciou aos benefícios do antigo plano, não se tratando a hipótese de alteração contratual unilateral lesiva, até porque inexiste relação jurídica envolvendo empregador e empregado. Ora, nos termos do CCB, art. 840, «é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, pelo que o acordo e ato jurídico perfeito e acabado havido entre as partes restaram aperfeiçoados pela adesão, sem vício de consentimento, ao novo plano de benefício complementar, atraindo a aplicação do CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a adesão a novo plano de complementação de aposentadoria - Plano da CEEPREV, sem vício de consentimento, implica renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do recente entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 288/TST, in verbis: «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.. Assim, a apuração acerca do regulamento favorável nas hipóteses em que se discute complementação de aposentadoria deve levar em consideração a totalidade de cada um dos instrumentos, em homenagem à teoria do conglobamento, a qual se contrapõe à teoria da cumulação, segundo a qual é possível pinçar as cláusulas benéficas previstas nos regulamentos, criando-se um terceiro gênero. Ademais, nos termos do informado pelo Tribunal Regional, houve opção, pelo reclamante, pela aplicação do novo plano de benefícios. E, nos termos da Súmula/TST 51, II, cuja aplicação às hipóteses em que se discute a coexistência de regulamentos de complementação de aposentadoria foi admitida pela composição completa desta SDI-I na sessão do dia 18/04/2013 (TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027), «a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.0300

37 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Aplicável o regulamento vigente na data da aposentadoria.


«1. A Corte de origem verificou que as alterações regulamentares de 1997 operaram em prejuízo do obreiro e concluiu serem devidas as diferenças de complementação de aposentadoria consoante o regulamento vigente à época da admissão do autor, forte no item I da Súmula 288/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7581.4005.0500

38 - TJSP Interesse processual. Ação acidentária. Obreiro que recebe auxílio-doença acidentário e, após, passa a receber aposentadoria por invalidez acidentária. Ausência de desamparo com a concessão do benefício máximo previsto na Lei de regência. Decretada, de ofício, a carência da ação por ausência de interesse processual na forma do CPC/1973, art. 267, VI.

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Doc. LEGJUR 136.5475.3005.3900

39 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Renúncia. Devolução dos valores percebidos. Dispensabilidade. Burlar a incidência do fator previdenciário. Inovação recursal. Impossibilidade.


«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.334.488/SC (Relator o Ministro Herman Benjamin), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.5200

40 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria complementação. Direito material complementação de aposentadoria. Benefício instituído por lei. Diferenças. Observância dos critérios de modulação dos efeitos do julgamento, no âmbito do excelso STF, dos re 586453 e 583050. Inviável. Os critérios de modulação dos efeitos do julgamento, havido em 20.02.2013, no âmbito do excelso STF, dos re 586453 e 583050, não se aplicam às ações através das quais são vindicadas diferenças do benefício da complementação de aposentadoria, quando instituído por lei, portanto, sem guardar relação com previdência complementar privada. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Decisão em sede de embargos declaratórios que se limita a delinear inconformismo da parte. Esquematização da lógica jurídica no julgado. Inocorrência. Incogitável a decretação de nulidade de provimento jurisdicional prestado, em sede de embargos declaratórios, que se limita a delinear a intenção da parte na reforma da sentença embargada, quando há satisfatória esquematização da lógica jurídica, nesta, para justificar a ausência de pronúncia expressa sobre pontos específicos, remanescendo respeitado o comando do CF/88, art. 93, IX.

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Doc. LEGJUR 155.7800.2003.1000

41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade. Interpretação restritiva.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso especial julgado sob o rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que a norma extraída do caput do Lei 8.213/1991, art. 103 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.8100

42 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Repactuação. Súmula 4Acórdão/TST. Efeitos.


«O entendimento deste Tribunal é no sentido de que: a concessão de reajustes indiscriminados e genéricos ao pessoal da ativa (RMNR e PCAC/2007) revela-se como nítido aumento geral de salários e, por essa razão, a vantagem deveria ser estendida aos aposentados, a exemplo do que prevê a OJ Transitória 62/SBDI-1/TST no tocante à concessão do avanço de nível, aplicado analogicamente ao caso vertente. Precedente da SBDI-1. Por outro lado, sabe-se que, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 4Acórdão/TST (nova redação), havendo a coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Na hipótese, verifica-se que o Reclamante aderiu ao plano de repactuação lançado pela Petros, de modo que a alteração promovida na forma de atualização do cálculo e custeio do seu benefício de complementação de aposentadoria é válida e deve ser observada. Contudo, a referida alteração só deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação (24.11.2008), devendo, no período anterior, ser observado o critério de atualização dos proventos de aposentadoria previsto no art. 41 do Plano de Benefícios da Petros, que garante ao aposentado a paridade com os reajustes gerais concedidos ao pessoal da ativa. Frise-se, desse modo, que, ainda que o Autor tenha firmado o termo individual de adesão às alterações do Regulamento do Plano Petros, o critério anterior de atualização de seus benefícios permanece incólume até a data de publicação das mudanças promovidas pelas partes (24.11.2008) e deverá ser respeitado, uma vez que a repactuação não tem aptidão para franquear qualquer efeito retroativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2000.3500

43 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Apostilamento do cargo em comissão de chefe da divisão do crédito social. Renúncia à aposentadoria. Desfazimento da situação funcional anterior. Desconstituição dos direitos a ela inerentes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.


«1 - In casu, a Servidora foi aprovada no concurso público para o cargo de Técnico Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, visando nova aposentadoria, renunciou à anterior, em virtude da impossibilidade de acumulação de duas aposentadorias como Servidora Pública Estadual. Ressalte-se que na primeira aposentadoria da Servidora, a qual renunciou, esta recebia o apostilamento do cargo comissionado, uma vez que a Lei 9.532/1897, de Minas Gerais, assim permitia. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.7500

44 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Plano banesprev.


«Os autores, voluntária e validamente, optaram por não aderir ao novo plano de benefícios denominado Plano Banesprev, por entenderem que esse novo plano imporia cláusulas de renúncia a benefícios consagrados pela proteção do Estatuto e do Regulamento de Pessoal do Banco mantenedor. Em vista de tal manifestação, mantiveram-se atrelados às regras da complementação de aposentadorias asseguradas no Estatuto Social e Regulamento de Pessoal, dentre elas a de reajuste do benefício da mesma forma daquele concedido aos empregados da ativa, sendo certo que os autores não tiveram reajuste em suas complementações de aposentadoria, porque não houve reajustes ao pessoal da ativa. Assim, não prosperam as pretensões de receber diferenças salariais decorrentes do reajuste pelo INPC-IBGE, concedido nos termos previstos nas normas que regulamo outro plano (Plano Banesprev), ao qual não optaram. Contrariedade, que se reconhece, à Súmula 51/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.0700

45 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício inicial e critério de reajuste. Regulamento aplicável.


«Na hipótese, as reclamadas, Petrobras e Petros, foram condenadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela observância do critério de cálculo do benefício inicial e dos reajustes previstos no Regulamento da Petros de 1969, que vigoravam na época da admissão do autor e se mostraram mais vantajosos. Segundo o Regional, as reclamadas não produziram prova nos autos que demonstrasse a adesão expressa do reclamante ao Regulamento de 1991, que lhe foi prejudicial, não se configurando renúncia às regras contidas nos Regulamentos anteriores. Pautando-se, assim, nessa moldura fática delineada pela Corte de origem, que é insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126 desta Corte, constata-se que a decisão recorrida encontra respaldo nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e nas Súmulas nºs 51, item I, e 288 do TST, que assim dispõem, respectivamente:... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7016.6100

46 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Incorporação de superávit à reserva matemática para fins de reajuste do benefício. Prescrição parcial.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que os reclamantes - incontroversamente aposentados em 1994 e 1995 - «já percebem o benefício da previdência privada», «postulando, tão somente, diferenças com base em um superávit ocorrido na empresa reclamada no ano de 1999, que deveria ter sido incorporado à reserva matemática para fins de reajuste dos benefícios acima do mínimo legal, nos termos da Lei 6.435/1977, art. 46. Não obstante, mantém a pronúncia da prescrição total da pretensão, ao entendimento de que «deve prevalecer, no presente caso, o teor da Súmula 327/TST, combinada com a Súmula 291/STJ». ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.6300

47 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.7200

48 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.7700

49 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.4842.4004.0700

50 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC – Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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