1 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Termo «ad quem. Antecipação. Morte do nascituro. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«O parto antecipado da gestante e o posterior falecimento do nascituro não antecipam o termo «ad quem da estabilidade da gestante, devendo esta se estender até o quinto mês após o parto, independentemente do óbito do nascituro. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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2 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
«1. A despeito da literalidade do CCB/2002, art. 2º do Código Civil - que condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento - , o ordenamento jurídico pátrio aponta sinais de que não há essa indissolúvel vinculação entre o nascimento com vida e o conceito de pessoa, de personalidade jurídica e de titularização de direitos, como pode aparentar a leitura mais simplificada da lei. ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Nascituro. Circunstância de não ter conhecido o pai não interfere no direito aos danos, tão-somente na fixação do «quantum. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 2º e 186.
«O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do «quantum.... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Assistência hospitalar inadequada à parturiente. Conduta do hospital réu contribuiu para o sofrimento da autora e do nascituro. Comportamento do nosocômio causou angústia e desgosto ao pólo ativo ante o sofrimento físico, cumulado, ainda, com a morte do nascituro. Culpa no episódio danoso configurada. Indenização devida, mantida e compatível com as peculiaridades da demanda. Recurso do hospital réu parcialmente provido e improvido o recurso da autora.
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5 - STJ Habeas corpus. Penal. Aborto eugênico. Pedido de autorização para a prática de aborto. Nascituro acometido de anencefalia. Indeferimento. Apelação. Decisão liminar da relatora ratificada pelo colegiado deferindo o pedido. Inexistência de previsão legal. Idoneidade do writ para a defesa do nascituro. CP, art. 128.
«1. A eventual ocorrência de abortamento fora das hipóteses previstas no Código Penal acarreta a aplicação de pena corpórea máxima, irreparável, razão pela qual não há se falar em impropriedade da via eleita, já que, como é cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro. ... ()
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6 - TST Recurso de revista 1. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascituro. Provimento.
«Segundo as disposições do ADCT/88, art. 10, II, «b, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ... ()
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7 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()
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8 - TJMG Ação de anulação de ato jurídico. Venda de ascendente a descendentes. Necessidade de anuência expressa de todos estes. Nascituro. Direitos patrimoniais resguardados pela lei. Possibilidade de prejuízo à sua legítima. Anulabilidade. CPC/2015, art. 650.
«- A anuência expressa de todos os descendentes é exigência legal à alienação de bens do ascendente para um deles, conforme disposição contida no CCB/1916, art. 1.132, com correspondência ao CCB/2002, art. 496 do atual diploma. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A decisão regional está em desconformidade com a pacífica a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário, previsto no art. 10, II, do ADCT, mormente por se tratar de direito indisponível previsto também ao nascituro. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascituro. Contrato de experiência.
«Segundo as disposições do artigo 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ... ()
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11 - TST Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Finalidade. Proteção ao nascituro. Norma de orgem pública. Salário maternidade. Pagamento pelo Estado. Garantia que não pode ser negociada em convenção coletiva. CLT, art. 131. CF/88, art. 10, II, «b.
«A garantia prevista constitucionalmente veio para proteger a maternidade e o nascituro. O CLT, art. 131 prevê que durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade o salário maternidade será custeado pela Previdência Social, cujo benefício somente é devido a mulher empregada. Sendo, o auxílio-maternidade uma norma de direito público, uma vez que é o Estado que arca com o benefício, esta não pode ser negociada.... ()
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12 - STJ Penal. Habeas corpus. Nascituro. Aborto eugênico. Feto com anencefalia. Interrupção da gestação. Prejudicado.
«Tendo em vista a notícia de que, em 30/08/2005, foi realizada a interrupção da gravidez que se buscava evitar, perdeu o objeto o presente habeas corpus. ... ()
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13 - TRF1 Seguridade social. (Monocrática) Previdenciário. Pensão por morte. Nascituro. Deferimento. CCB/2002, art. 2º. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 74.
«Ainda que a personalidade civil somente se inicie do nascimento com vida, nos termos do CCB/2002, art. 2º, há direitos do nascituro que não aguardam o nascimento para que sejam exercidos. A pensão por morte ostenta natureza alimentar, tratando-se de direito de cunho existencial, embora expresso em pecúnia. Portanto, não há razão para negar à requerente o recebimento da pensão por morte desde a data do óbito do instituidor até o dia anterior ao nascimento, levando em conta que a qualidade de segurado do instituidor a qualidade de dependente da autora estão presentes.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ilicitude das provas. Quebra do sigilo profissional. Supressão de instância. Justa causa para a ação penal. Conjuntura fática devidamente descrita na denúncia. Indícios de autoria e materialidade. Nascituro. Pessoa titular de direitos.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Parto. Demora. Sequelas ao nascituro. Valor indenizatório. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de inconformidade com a fixação de valor indenizatório, tido por exagerado, por danos morais decorrentes de demora no atendimento de parturiente que ocasionou sofrimento fetal e sequelas definitivas ao nascituro. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte. Indenização por dano moral. Filho nascituro. Fixação do quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixação da satisfação compensatória por danos morais, é principalmente com base na gravidade da lesão que o juiz fixa o valor da reparação.... ()
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17 - TJSP Família. Alimentos. Fixação. Nascituro. Alimentos gravídicos. Nascimento da criança. Extinção do processo por perda do objeto. Inocorrência. Conversão automática em pensão alimentícia. Cabimento. Recurso não provido.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 5. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 5. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 5. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 5. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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22 - TJSP Usucapião extraordinário. Ação reivindicatória. Proprietário que dá o imóvel em fideicomisso aos netos. Exclusão daquele não nascido e sequer nascituro quando da morte. Não interferência no curso da prescrição. Suspensão em face da menoridade de outro neto, até completar dezesseis anos. Distinção entre suspensão e interrupção da prescrição. Prazo vintenário consumado. CCB, art. 169, I.
«Transcorridos nove anos de posse, o curso da prescrição se suspendeu com a morte do proprietário, em face da menoridade de um dos fiduciários, recomeçando a correr quando este completou dezesseis anos. Descendente posterior do fideicomitente, sequer nascituro ao tempo da morte, não interfere no curso da prescrição aquisitiva.... ()
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23 - TJSC Apelação cível. Cobrança. Seguro DPVAT. Sentença de improcedência. Acidente de trânsito envolvendo gestante. Morte do nascituro. CCB/2002, art. 2º. CCB/2002. Personalidade jurídica que nasce com a concepção. Indenização devida em razão do óbito do feto. Lei 6.194/1974, art. 3º. Precedentes. Decisum reformado. Recurso provido.
«Tese - É factível, sob a ótica da teoria concepcionista, o recebimento de indenização referente ao seguro obrigatório ? DPVAT pelos pais de feto que falece em razão de acidente de trânsito. ... ()
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24 - TJRS Família. Direito de família. Execução de alimentos. Mulher grávida. Prisão civil. Descabimento. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Devedora grávida. Suspensão do Decreto prisional. Proteção ao nascituro. Ausência de conotação meramente punitiva na prisão civil.
«Mesmo inexistindo previsão legal impedindo a decretação da prisão civil de devedora grávida, por tal estado, o decreto prisional não deve persistir em tal período, face a possibilidade de prejuízos à gestação, assim como a proteção ao nascituro e, ainda, as notórias dificuldades da mulher grávida em obter emprego. Prisão civil não pode se conotar meramente punitiva, mormente se destinando, em regime aberto, a possibilitar o trabalho pelo devedor com vista ao cumprimento da obrigação. Rara possibilidade da mulher grávida adquirir trabalho, durante o estado gravídico, não justificando também assim a prisão. Durante o período da gestação, impõe-se a suspensão da ordem de prisão, ainda que persista a obrigação alimentar. ... ()
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25 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Hospital do Servidor Público Municipal. Parto mal sucedido. Morte de nascituro. Demora na chamada do médico de plantão. Inocorrência de caso fortuito. Negligência da enfermagem. Hipótese. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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26 - TJSP Prescrição. Prazo. Dano Moral. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Sequestro de nascituro em maternidade. Descaracterização da prescrição da indenizatória ajuizada por menor, representado por sua genitora. CCB, art. 3º e CCB, art. 198. Alegação rejeitada. Recurso desprovido.
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Direitos do nascituro. Dependente do de cujus. Pensão por morte. Termo inicial. Data do nascimento. Personalidade jurídica. Aquisição. Súmula 83/STJ. Aplicação. CCB/2002, art. 2º. Lei 8.213/1991, art. 22, I. Decreto 3.048/1999, art. 22, I, «a.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de pedido de revisão da data inicial do benefício de pensão por morte concedida a nascituro. A sentença julgou improcedente a ação afirmando que o termo inicial se dá com o nascimento. O acórdão negou provimento à Apelação. ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização. Danos morais. Morte da filha e do neto nascituro por apontado erro médico. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme disposto no decisum agravado, o Tribunal de origem, ao reconhecer a responsabilidade estatal sobre os danos morais sofridos pela recorrida em decorrência do óbito de sua filha e de seu neto nascituro, majorou o quantum indenizatório com base nos seguintes fundamentos: «Em casos de danos morais decorrentes de negligência médica que resulta na morte do filho (encontrado nos precedentes desta Câmara Cível), a indenização tem sido fixada em quantias que variam entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), adotando-se este último montante como valor básico inicial, considerando a gravidade e a extensão do abalo emocional. Na segunda fase para a fixação definitiva da indenização, sem descuidar do valor básico anteriormente determinado, ajustando-se às circunstâncias particulares do caso, devem ser considerados os seguintes fatores: a) a vítima era uma jovem de 18 (dezoito) anos, residia com a sua genitora, a parte Autora, e não exercia ocupação laboral; b) a gestação tinha ultrapassada a 37ª (trigésima sétima) semana, ou seja, havia alcançada a etapa final, aproximando-se da data do parto; c) o nascituro estava bem desenvolvido, ou seja, era plenamente viável o seu nascimento com vida, de modo que ele também pode ser considerado vítima da negligência médica, nos termos do CCB/2002, art. 2º, última parte. Desse modo, considerando especialmente o óbito do nascituro, entende- se por bem adotar como referência da indenização o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista que a jurisprudência iterativa das Câmaras Cíveis estabelece que, em caso de morte do ser humano já concebido, cujo nascimento é dado como certo. Por consequência, nesta segunda fase, soma-se o valor de referência da indenização com o valor estabelecido na primeira fase (R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00), totalizando a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a qual reduzo para o montante R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), adequando-a ao pedido formulado nas razões recursais e aos parâmetros do método bifásico de liquidação das indenizações de danos morais» (fls. 310-311, e/STJ). ... ()
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29 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade gestante. Arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do ADCT. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Indenização compensatória devida.
«Nos termos dos artigos 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, foi assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela Constituição Federal objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. No caso, ao concluir o Tribunal Regional que a empregada renunciou ao direito à estabilidade gestante ao se recusar a retornar ao emprego, restou violado o artigo 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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30 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade do pedido de demissão da Reclamante, que estava gestante, não obstante a ausência de homologação sindical. 2. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Trata-se de direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição da República. A par disso, o CLT, art. 500 dispõe que o pedido de demissão do empregado estável somente será válido quando efetuado com a assistência do Sindicato de sua categoria profissional ou autoridade competente. Desse modo, por haver o registro fático de que a empregada já se encontrava grávida no momento em que efetuou o pedido de demissão, o reconhecimento dos efeitos jurídicos do seu pedido somente se efetivaria com a assistência do sindicato. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a necessidade de homologação sindical para validade do pedido de demissão de empregada detentora da estabilidade provisória, decidiu em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - STJ Família. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Salário-maternidade. Indígena. Menor de 16 anos. Atividade campesina comprovada. Norma de garantia do menor não pode ser interpretada em seu detrimento. Imperiosa proteção da maternidade, do nascituro e da família. Devida a concessão do benefício.
«1. É possível conceder o benefício previdenciário à menor de 16 anos que tenha trabalhado em atividade rural durante o período de carência do salário-maternidade (10 meses). ... ()
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32 - TJSP Sucessão. Herança. Seguro Obrigatório (DPVAT). Morte em acidente. Recebimento de indenização. Nascituro. Nascimento com vida. Sucessão legítima. Filho do falecido. Determinação por sentença que os ascendentes que receberam a indenização entreguem ao neto o valor recebido. Decisão mantida. Recurso não provido.
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33 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Garantia incondicionada. Responsabilidade objetiva do empregador. Tutela da gestante e do nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, «b, II. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º.
«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10º do ADC da CF, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). ... ()
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34 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Responsabilidade objetiva do empregador. Proteção ao nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. Nova redação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º. Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC.
«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10 do ADCT/88, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). A proteção objetiva que dimana da lei civil e da Constituição Federal, no caso da tutela à gestante e ao nascituro, marcha em perfeita harmonia com a teoria da responsabilidade em face do risco da atividade (CLT, art. 2º). Com efeito, se alguém resolve desenvolver determinada atividade econômica, deve assumir os riscos dessa iniciativa, decorrentes da contratação de mão-de-obra, afastamentos, acidentes, doenças profissionais, gravidez e outros. A estabilidade provisória da gestante não pode, assim, estar condicionada à comprovação de ciência, sob pena de se inviabilizar esse direito fundamental, cujo gozo dependeria sempre da boa-fé do empregador. Acompanhando posicionamento do E. STF, a SDI-1 do C. TST consagrou a a tese objetivista, dando nova redação à Orientação Jurisprudencial 88 que afasta a possibilidade de restrição do direito através de norma coletiva. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC. Assim, por se tratar de direito indisponível, qualquer previsão que restrinja a estabilidade provisória da gestante padece de inconstitucionalidade. Recurso ordinário a que por maioria de votos se dá provimento.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT. 3. Os pressupostos para que a empregada gestantetenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (ADCT, art. 10, II, «b) são: estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista no CLT, art. 482. 4. Nessas condições e tendo em vista que a estabilidade provisória dagestante se tratade uma garantia também ao nascituro, a empregada gestante, portanto, faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória ou a indenização substitutiva, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de recusar oferta de retorno ao emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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36 - STJ processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Obscuridade. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes. CCB, art. 2º. Personalidade. Nascimento com vida. Resguardados direitos do nascituro. Causa mortis imputada ao ente estatal. Obrigação alimentar configurada.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.
«O art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a concepção do nascituro no curso do contrato de trabalho. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte uniformizadora, em que a Súmula 244 traduz a exegese da fonte formal do direito, sem aludir a qualquer condição a que possa estar sujeito, pois se cuida de responsabilidade objetiva, cujo marco é o início da gravidez, e não a confirmação subjetiva dessa condição. ... ()
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38 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O descompasso da decisão regional com o entendimento pacífico desta Corte Superior revela a existência de transcendência política hábil a viabilizar a apreciação do recurso de revista quanto à questão (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. VIOLAÇÃO DO ART. 10, II, «B, DO ADCT. Constatada a violação do art. 10, II, «b, do ADCT, deve ser provido o agravo de instrumento no particular para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A decisão regional está em desconformidade com a pacífica a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário, previsto no art. 10, II, do ADCT, mormente por se tratar de direito indisponível previsto também ao nascituro. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Abuso de direto não configurado.
«Hipótese em que a Corte Regional não reconheceu a estabilidade concedida à gestante por considerar que houve abuso de direito por parte da Reclamante, ao não ajuizar a ação em tempo razoável, apenas ingressando em juízo após o final do período estabilitário. ... ()
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40 - TJSP Apelação cível. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Dano material. Assistência hospitalar inadequada à parturiente. Morte do nascituro. Pagamento de renda mensal não ocorre na espécie, pois filho origina gastos e não rendimentos. Verba indevida como integrante da indenização. Recurso do hospital réu parcialmente provido e improvido o recurso da autora.
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41 - STJ Responsabilidade civil. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Pensão vitalícia devida de 1 salário mínimo a partir dos 14 anos de idade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186/
«5. É devido o pensionamento vitalício pela diminuição da capacidade laborativa decorrente das seqüelas irreversíveis, mesmo estando a vítima, em tese, capacitada para exercer alguma atividade laboral, pois a experiência comum revela que o portador de limitações físicas tem maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, além da necessidade de despender maior sacrifício no desempenho do trabalho.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À SAÚDE DO NASCITURO E DA MÃE .
Ante a possível violação ao art. 10, II, «b, do ADCT e contrariedade à Súmula 244, III do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À SAÚDE DO NASCITURO E DA MÃE. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença utilizando como fundamentos a incompatibilidade do contrato de experiência com o instituto da estabilidade provisória e que a confirmação da gravidez se deu apenas entre dois e três meses depois do encerramento do contrato . A jurisprudência desta Corte está pacificada no que tange ao direito à estabilidade provisória da empregada gestante durante o contrato por tempo determinado. É o que se extrai do item III da Súmula 244/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Morte de nascituro em decorrência de retardamento de cesariana. Laudo positivo acerca das alterações de exames sem a devida observância. Ausência de assistência obstétrica necessária à autora. Reconhecimento de negligência do médico responsável. Caracterização de danos exclusivamente morais. Recurso provido para julgar a ação procedente, com observação.
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44 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Abuso de direto não configurado.
«Hipótese em que a Corte Regional manteve a decisão de primeiro grau em que não reconhecida a estabilidade concedida à gestante, por entender que a Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar a comunicação de seu estado gravídico e por considerar que houve abuso de direito por parte da obreira ao não ajuizar a ação em tempo razoável, apenas ingressando em juízo após o final do período estabilitá rio. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, foi assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela Constituição Federal objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Ainda, segundo a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, a circunstância de a ação ter sido proposta despois de exaurido o prazo de garantia provisória em questão, frustrando a possibilidade de retomada do pacto, não afasta o direito de ação para a defesa de créditos trabalhistas, que está disciplinado pelA CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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45 - TJSP Dano moral. Erro médico. Falha no atendimento médico prestado à parturiente, que provocou lesão no nascituro. Inadequação do local da realização do parto e negligência do médico obstetra, que deixou de agir para, se não evitar, ao menos minimizar as sequelas decorrentes da lesão. Responsabilidade solidária dos apelados. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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46 - STF Agravo regimental no mandado de injunção. Direitos do nascituro. Ausência de imposição constitucional do dever de legislar. Agravo regimental desprovido.
«1. O mandado de injunçäo, nos termos do art. 5º, LXXI, da Constituiçäo Federal, reclama a demonstraçäo de que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregada gestante. Abuso de direito. Art. 10, II, «b, do ADCT. Súmula 244/TST. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Indenização substitutiva devida. Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-i/TST.
«Hipótese em que o Tribunal Regional reconhece a garantia à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, à reclamante, porém consigna que a demora em ajuizar a ação de indenização caracteriza abuso de direito e acarreta a renúncia ao direito à indenização substitutiva. ... ()
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48 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte. Indenização por dano moral. Filho nascituro. Fixação do quantum indenizatório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 2º, 186 e 927.
«... III – Do montante do dano moral (recurso especial da ré) ... ()
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49 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Lesões corporais leves causadas à gestante. Demanda promovida pelo autor na condição de feto. Ausência de sequelas e de abalo emocional do nascituro. Fato, ademais, que implicou atendimento breve e singelo à gestante, condição da qual não se desdobra a consequência anunciada pelo requerente. Dano inexistente. Recurso improvido.
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Abortamento. Nascituro. Contaminação ambiental. Emissão de gases tóxicos. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Viés subjetivo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Ausência de similitude fática entre arestos confrontados.
1 - Ação indenizatória por danos morais decorrentes do abortamento natural de nascituro por má-formação congênita (anencefalia), alegadamente resultante de contaminação ambiental (emissão de gases tóxicos) pela usina termelétrica operada pela recorrente, ora agravante.... ()