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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.6600

1 - STJ Seguridade social. Servidor público civil. Administrativo. Aposentadoria por invalidez permanente. Doenças graves e incuráveis. Reversão para proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Precedentes do STJ.


«1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que não há como considerar taxativo o rol descrito no Lei 8.112/1990, art. 186, I, § 1º, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.6700

2 - STJ Seguridade social. Servidor público civil. Administrativo. Aposentadoria por invalidez permanente. Doenças graves e incuráveis. Reversão para proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Diva Malerbi sobre o tema.


«... Observo, por oportuno, que não se desconhece o antigo posicionamento desta E. Corte ao considerar que o rol das doenças constantes do Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º era taxativo. No entanto, tal entendimento não mais reflete o posicionamento hodierno e pacífico deste E. Superior Tribunal de Justiça, como demonstrado nas ementas dos julgados acima colacionados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1400

3 - STJ Prisão preventiva. Paciente portador de doenças graves. Estado de saúde debilitado. Prisão domiciliar. Flexibilização do Lei 7.210/1984, art. 117. Aplicação do princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Questão não suscitada em 2º grau. Pedido prejudicado. Ordem concedida «ex officio. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.


«Admite-se a prisão domiciliar, em princípio, quando se tratar de réu inserido no regime prisional aberto, «ex vi Lei 7.210/1984, art. 117. Excepcionalmente, tem a jurisprudência entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde (Precedentes do STJ). No caso em exame, de acordo com os relatórios médicos juntados aos autos, o paciente está acometido de moléstias graves, submetido a vários tratamentos e em situação de sofrimento e alegado estágio terminal. Questão não suscitada em segundo grau. Pedido prejudicado. «Habeas Corpus CONCEDIDO DE OFÍCIO para revogar a prisão preventiva e julgar prejudicado o pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1623.6443

4 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Moléstia profissional incapacitante reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão recorrido não destoa do julgamento definitivo proferido pela suprema corte no re 656.860/MT. O art. 186, § 1o. Elenca, tão somente, as doenças graves, incuráveis ou contagiosas. Não trazendo a relação de qualquer doença profissional. Embargos de declaração da união rejeitados.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 656.860/MT, à luz do que dispõe o art. 40, § 1o. I, da CF/88, firmou entendimento de que a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, será devida aos Servidores Públicos quando a invalidez for decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a ser prevista em lei, cujo rol tem natureza taxativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0632.4292

5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Sequestro de rendas públicas. Graves moléstias. Perda superveniente de objeto. Levantamento da quantia. Ausência de interesse recursal.


1 - A perda superveniente de objeto do recurso ordinário que almeja impedir o sequestro de rendas públicas é verificada com o levantamento da quantia sequestrada, conforme se verifica às fls. 126-131. Precedentes: AgRg no RMS 30.390/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 30 de novembro de 2009; RMS 21.651/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 1 de dezembro de 2008; RMS 19.715/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 23 de novembro de 2006; e RMS 21.435/SP, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 23 de novembro de 2006.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.5500 Tema 250 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 250/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (com alterações posteriores). Rol taxativo. CTN, art. 111. Hermenêutica. Vedação à interpretação extensiva. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 250/STJ - Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Tese jurídica firmada:- O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Anotações Nugep: - Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8683.6268

7 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3872.4873

8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.


1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna.... ()

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Doc. LEGJUR 185.4194.2007.9000

9 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão domiciliar. Paciente acometido por doenças graves. Impossibilidade de tratamento no âmbito do sistema prisional não reconhecida pela corte de origem. Revolvimento do acervo probatório. Necessidade. Medida incompatível com a via eleita. Agravo improvido.


«1 - Consoante orientação desta Corte Superior, em regra, a concessão de prisão domiciliar só é admitida em favor de preso inserido no regime aberto, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 117 (Execução Penal). Contudo, quando ficar comprovado que o recluso é acometido por doença grave, com debilidade acentuada de sua saúde, e que o tratamento médico necessário não pode ser prestado no ambiente prisional, admite-se, excepcionalmente, a colocação em prisão domiciliar de presos dos regimes fechado ou semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1685.2001.2500

10 - STJ Tributário. Inexistência de isenção do imposto de renda sobre verbas remuneratórias pagas acumuladamente a portadores de moléstias graves, a título de gratificação de produtividade, por força de precatórios judiciais.


«1. É certo que o recurso especial da União foi provido por fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pela Procuradoria da Fazenda Nacional nas respectivas razões recursais. Mas ao contrário do que pretendem fazer crer os impetrantes, o provimento dado ao recurso especial não caracterizou julgamento extra petita, nem houve ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/1973 e 5º, LV, da Constituição da República. Isto porque, ao prestar suas informações na primeira instância, a autoridade impetrada já havia invocado os mesmos fundamentos jurídicos adotados por este Tribunal Superior. E nos termos do art. 257 do RISTJ, no julgamento do recurso especial verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível; decidida a preliminar pelo cabimento, a Turma (ou o Relator, nas hipóteses do CPC/1973, art. 557) julgará a causa, aplicando o direito à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0287.0729

11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.


1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()

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Doc. LEGJUR 188.2700.3002.2400

12 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Suspensão ou extinção da punibilidade. Prescrição. Inocorrência. Execução provisória da pena. Possibilidade. Orientação do STF no HC 126.292/SP e no ARE 964.246/SP. Reiteração de pedido. Pleito de cumprimento da pena em regime aberto domiciliar por motivos humanitários. Agravante portador de diversas moléstias graves. Laudo médico nos autos. Concessão. Possibilidade agravo regimental parcialmente provido.


«I - O entendimento sedimentado nesta Corte é de que Lei 12.382/2011 determinará a suspensão da pretensão punitiva do Estado, desde que o parcelamento do débito tributário tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 686.4754.9130.0028

13 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), tendo em vista que a hipótese dos autos está relacionada ao agendamento de consultas médicas especializadas e a realização de cirurgias. 2. No mérito da lide, necessidade de agendamento de consultas de avaliação e a realização dos procedimentos cirúrgicos ora reclamados, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Urgência, para o agendamento das consultas médicas especializadas e a realização dos procedimentos cirúrgicos, igualmente, demonstrada. 11. As moléstias são graves e comprometem a respectiva qualidade de vida da parte autora. 12. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, caracterizada. 13. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 14. Ação de procedimento comum, julgada improcedente em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, reformada. 16. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) determinar o agendamento de consultas médicas especializadas, visando a avaliação para as Cirurgias de Coluna e Redução Mamária, no prazo de 30 dias; b) determinar a realização dos referidos procedimentos cirúrgicos, no prazo de 90 dias; c) facultar, na origem, a fixação de multa cominatória, para a hipótese de eventual inadimplemento da obrigação judicial; d) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 17. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1500 Tema 1037 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1700 Tema 1037 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3530.7580

16 - STJ Habeas corpus. Prisão domiciliar humanitária. lep, art. 117, II. Acometimento por doenças graves. Impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. Necessidade de atendimento de urgência. Indisponibilidade de estrutura adequada. Habeas corpus concedido.


1 - Nos termos da compreensão consolidada do STJ, «[n]os termos do art. 117, caput e, II, da LEP, a providência é admitida em hipóteses taxativas, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade concreta assim o recomende (AgRg no HC 517.011/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 15/10/2019.) ... ()

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Doc. LEGJUR 643.1691.4023.9649

17 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de medicamento incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS; b) as questões preliminares, arguidas pela impetrada, nas razões recursais, relacionadas à ausência de direito líquido e certo e de interesse processual da parte impetrante, confundem-se ao próprio mérito da lide e serão analisadas juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte impetrante, para o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 7. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 8. A apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, enquanto persistir o tratamento de saúde, é suficiente para a comprovação da respectiva necessidade. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, quanto ao mérito da lide, acrescentando-se ao r. pronunciamento ora impugnado, apenas e tão somente, a determinação tendente à apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, para a disponibilização do medicamento pleiteado. 14. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 15. Recurso oficial, parcialmente provido. 16. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.6100

18 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.


«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3000.4000

19 - STJ Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação restritiva. CTN, art. 111. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.


«1 - a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.9303.5090.7435

20 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por José Luiz Aparecido Cordeiro contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de imposto de renda e imunidade parcial de contribuição previdenciária, pedido esse baseado em alegada moléstia grave. O laudo pericial concluiu que a patologia do autor não está abrangida pelo rol de doenças graves previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7190.4000.1300

21 - STF Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Portador de moléstia grave. Princípio da legalidade. Necessidade de reexame de provas e da legislação infraconstitucional correlata.


«1. O acórdão recorrido consignou expressamente o atendimento aos requisitos necessários para a contribuinte usufruir do benefício fiscal concedido em favor de portadores de moléstias graves. Dessa forma, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame das provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Mostram-se aplicáveis ao caso as Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3033.4000.5600

22 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Portador de moléstia grave. Declaração de inconstitucionalidade. Inocorrência. Necessidade de reexame de provas e da legislação correlata.


«O acórdão recorrido consignou expressamente o atendimento aos requisitos necessários para a contribuinte usufruir do benefício fiscal concedido em favor de portadores de moléstias graves. Dessa forma, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame das provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Mostram-se aplicáveis ao caso as Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.9600

23 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Moléstia grave (hepatite C). Fornecimento gratuito de medicamento (Interferon Pequilado). Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Direito líquido e certo do impetrante reconhecido. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, «caput, 6º, 23, II, 194, parágrafo único, I, 196 e 198.


«Esta Corte tem reconhecido que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4895.3003.0600

24 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária. Contexto da pandemia da covid-19. Cumprimento de pena. Crimes graves. Latrocínio (duas vezes), roubo majorado (três vezes), tráfico de drogas e porte de arma. Inaplicabilidade da recomendação 62/2020 do cnj. Ilegalidade flagrante não detectada. Decisão mantida. Recurso improvido.


«1 - Não se verifica ilegalidade flagrante, tendo em vista que o paciente cumpre pena de 73 anos e 9 meses de reclusão, pela prática dos crimes de latrocínio (duas vezes), roubo majorado (três vezes), tráfico de drogas e porte de arma, havendo notícia de que possa pertencer a organização criminosa, porque houve tentativa de resgate do apenado em uma das vezes em que o atendimento médico se fez necessário fora da prisão, o que revela a sua periculosidade, observado ainda que a Resolução 62/2020 do CNJ é aplicável apenas aos presos por crimes eventuais e sem violência. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.6218.3519.3730

25 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide, apresentação de laudo médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte impetrante e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Irregularidade, ilegalidade e nulidade no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 12. Ofensa a direito líquido e certo da parte impetrante, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 13. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de jurisdição. 14. Sentença, recorrida, reformada. 15. Ordem, concedida, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante, hipossuficiente, ao recebimento do medicamento indicado na petição inicial, não incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS, visando o tratamento das respectivas moléstias; b) autorizar o fornecimento de medicamento nacional, genérico e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenha o mesmo princípio ativo, composição, e idêntica eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva por parte do Médico da paciente; c) determinar a apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, para a disponibilização do medicamento pleiteado; d) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; e) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie, tendo em vista o disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 16. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, provido... ()

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Doc. LEGJUR 168.2682.7000.5400

26 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Prova. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.


«1. A Corte de origem registrou que o contribuinte não teria demonstrado ser, efetivamente, portador de alguma das moléstias previstas na Lei 7.713/1988 à época da concessão da isenção do imposto de renda. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3008.2100

27 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Portador de moléstia grave. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.


«1 - O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0003.0800

28 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Espondiloartrose. Moléstia não contemplada na Lei isentiva. Rol taxativo. Recurso representativo de controvérsia.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.116.620/BA (Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/8/2010), representativo da controvérsia, firmou entendimento de que é taxativo o rol de moléstias graves arroladas no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, sendo, portanto, vedada a interpretação analógica ou extensiva da referida norma concessiva de isenção de imposto de renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7800.2000.5100

29 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8831.9369

30 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Isenção de imposto de renda. Termo inicial. Comprovação da doença. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0214.6001.1800

31 - STJ Administrativo. Saúde. Remédio. Moléstia grave. Fornecimento gratuito de medicamento. Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Matéria fática dependente de prova. CF/88, arts. 6º, 194 e 196.


«1. Esta Corte tem reconhecido aos portadores de moléstias graves, sem disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.5600

32 - STJ Tributário. Processual civil. Isenção. Ausência de imposto de renda. Comprovação. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Desnecessidade de laudo oficial. Princípio do convencimento motivado do juiz. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5732.6001.2800

33 - STJ Processual civil. Recurso especia.l questão de mérito já decidida com base na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental manifestamente infundado. Multa.


«1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.116.620/BA, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. recurso representativo da controvérsia. Firmou o entendimento de que «o conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2001.7400

34 - STJ Seguridade social. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais. Conversão em aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re Acórdão/STF). Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º do (CPC/2015, art. 1.040, II). Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. Rol taxativo. Doença grave, porém, não especificada em lei. Precedentes do STJ. Recurso especial provido, em juízo de retratação.


«I - Recurso Especial da parte ré em ação ordinária, interposto na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Segunda Turma desta Corte, para manter o direito da autora, reconhecido pelo Tribunal de origem, à convolação de sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, em aposentadoria com proventos integrais, por ser portadora de moléstias graves, conquanto não especificadas na Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2887.9312

35 - STJ Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.


I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.1030.9002.9900

36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Desnecessidade de comprovação perante junta médica oficial. Moléstia grave comprova de outras formas. Possibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. A questão a ser revisitada em agravo regimental consiste no reconhecimento da isenção de imposto de renda à contribuinte acometido de cardiopatia grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1005.6500

37 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II e III. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. Súmula 83/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.


«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 489, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II e III foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. É inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3003.8000

38 - STJ Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Livre convencimento. Enquadramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


«1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 612.7173.5778.1729

39 - TJSP POLICIAL MILITAR DA RESERVA. DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - MOLÉSTIA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - PRESCINDÍVEL PERÍCIA OFICIAL - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA QUE SE ASSEMELHA AO INATIVO CIVIL - PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. TJSP - PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ART 6º, INCISO XIV, DA Ementa: POLICIAL MILITAR DA RESERVA. DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - MOLÉSTIA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - PRESCINDÍVEL PERÍCIA OFICIAL - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA QUE SE ASSEMELHA AO INATIVO CIVIL - PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. TJSP - PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ART 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/1988 - DIREITO À ISENÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Súmula 447/STJ. Súmula 598/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 203.5442.5000.3900

40 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Rol taxativo. Análise de matéria fática. Impossibilidade.


«1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, pacificou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, será devida aos servidores públicos federais quando a invalidez for decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, que deve estar prevista em lei, cujo rol tem natureza taxativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1825.7000.4400

41 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor acometido por moléstia que não se encaixa nos casos do Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Descabimento.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 656.860/MT, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou que a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais pertence ao domínio normativo, tendo o seu rol natureza taxativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3008.5500

42 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Inclusão dos rendimentos decorrentes de precatório judicial, cedidos a terceiro. Não inclusão.


«1 - A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9445.4462

43 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Precatório. Crédito humanitário. Portador de doença grave. Moléstia profissional. Laudo médico. Pagamento preferencial. Súmula 284/STF. Dispositivos indicados sem comando normativo para reverter o julgado. Doença profissional/ocupacional. Conjunto probatório. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - O STJ entende que a falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo no caso o teor da Súmula 284/STF, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3273.9000.3900

44 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Cardiopatia. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravos internos do estado do rio grande do sul e do Ministério Público federal desprovidos.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6722.7001.3400

45 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Dissidio notório. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto em 25/05/2015, contra decisão publicada em 15/05/2015, na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4390.7000.4300

46 - STJ Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0010.2900

47 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Inclusão de diferenças salariais, reconhecidas judicialmente em reclamatória trabalhista. Não inclusão. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4004.2900

48 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Doença grave. Ausência de registro na anvisa. Lei 8.080/1990, art. 19-T. Interpretação do dispositivo. Situação fática excepcional devidamente justificada. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) a recorrida possuía 69 anos à época do acórdão e estava acometida de moléstia grave que continua a progredir de forma rápida; b) os medicamentos até então utilizados não estão surtindo efeito; c) conforme laudos médicos, o tratamento pleiteado é a única alternativa para a paciente; d) os medicamentos indicados pelo Estado ora recorrente já foram utilizados no caso e não surtiram efeito; e e) dada a gravidade do caso, é necessário o fornecimento do medicamento solicitado, ainda que não possua registro na Anvisa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7492.3747

49 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou incurável. Cálculos. Proventos integrais. Cabimento. Agravo interno da ufc a que se nega provimento.


1 - A CF/88, em seu art. 40, § 1o. I, estabelece que o Servidor aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, terá seus proventos calculados de forma integral. O art. 186, I, § 1o. da Lei 8.112/1990, por sua vez, ao regulamentar a mencionada norma constitucional, trouxe a lume o rol taxativo de doenças que, uma vez regularmente diagnosticadas, são consideradas graves para fins de cálculo de proventos de aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.5359.0673.5624

50 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -


Servidora pública estadual aposentada, que alega fazer jus à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (cardiopatia grave) - SPPREV - Legitimidade passiva - Inteligência da Súmula 447 do C. STJ - Precedentes desta C. Câmara - Moléstia prevista no rol da Lei 7.712/1988, art. 6º, XIV - Comprovação através de laudos particulares e de laudo médico oficial - Alegação da impetrada de que não houve recidiva da doença - Aplicação da Súmula 627 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido.... ()

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