1 - TRT4 Legitimidade da representação sindical. Contribuição sindical. Ausência do sindicato reconhecido pela reclamada no polo passivo da demanda. Litisconsórcio necessário.
«Quando o sindicato busca não só a declaração de representação sindical, mas a condenação da empresa a depositar em Juízo os valores referentes à contribuição sindical, que habitualmente era recolhida em favor de outro sindicato, o Julgador tem de decidir a questão de modo uniforme para ambos os sindicatos, tratando-se de litisconsórcio necessário. Aplicável o disposto no CPC/1973, art. 47. [...]... ()
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2 - TRT4 Legitimidade da representação sindical. Sindicato que busca valores referentes à contribuição sindical, que habitualmente era recolhida em favor de outro sindicato. Ausência do sindicato reconhecido pela reclamada. Julgador que tem de decidir de modo uniforme. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47.
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3 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.
«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()
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4 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()
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5 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()
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6 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()
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7 - STJ Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.
«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()
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8 - STJ Sindicato. Execução. Substituição processual. Legitimidade ativa dos sindicatos. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, III.
«O STF, no julgamento do RE 214.668/ES, decidiu que os Sindicatos, como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, têm ampla legitimidade ativa na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes, inclusive em sede de execução de sentença.... ()
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9 - TRT3 Ação indenizatória proposta por trabalhador contra sindicato. Danos materias e morais. Conduta desidiosa do sindicato substituto processual. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da desídia do sindicato substituto processual em anterior ação trabalhista, a competência para processamento e julgamento é desta Especializada, nos termos do atual posicionamento do eg. STJ. In verbis: «CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TRABALHADOR CONTRA SINDICATO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO EM ANTERIOR AÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL (CF, ART. 114, VI E IX). 1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (2ª Seção, CC 124.930/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, unânime, DJe de 2.5.2013).... ()
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10 - TRT2 Estabilidade sindical. Sindicato. Federação. Limite de diretores. Orientação Jurisprudencial 266/TST-SDI-I. CLT, arts. 538, § 1º e 543.
«Os membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal de Federações, entidades sindicais de grau superior, também usufruem a garantia de emprego prevista no CLT, art. 543. Não foram excepcionados pelo legislador. Há que se observar, contudo, que a garantia de emprego foi instituída à vista da quantidade de diretores e da duração do mandato prevista no CLT, art. 538, § 1º. São estáveis, portanto, até um ano após o final do mandato, apenas três membros da Diretoria de Federação Sindical, três membros do Conselho Fiscal e igual quantidade de suplentes. Assim decidiu, coerentemente com a OJ 266 da SDI-1, o Colendo TST (RR-557467/99.5 - DJU de 02/06/00). O reclamante era membro suplente de uma Diretoria Administrativa composta de 22 membros titulares e de 22 membros suplentes. Não era, portanto, estável.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência dessa Corte Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de reconhecer aos sindicatos, enquanto substitutos processuais, ampla legitimidade para propositura de qualquer demanda visando resguardar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional representada. 3. Na hipótese, contudo, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato-Autor não poderia atuar como substituto processual para postular, uma vez que « o escopo da ação não evidencia origem comum do direito alegado porque os trabalhadores do setor administrativo lotados no Estado do Rio Grande do Sul estão submetidos a condições de trabalho diversas, com as peculiaridades de cada unidade da Polícia Federal no Estado. O direito vindicado está intrinsecamente ligado com as peculiaridades de cada setor, andar, prédio, produtos armazenados, dentre outros, o que impede a definição de uma origem comum. Diante desse contexto, ao menos com base no amplo objeto definido na ação (trabalhadores lotados em todo o Estado do Rio Grande do Sul), não verifico origem comum a possibilitar o enquadramento da pretensão como interesse ou direito homogêneo, o que afasta a legitimidade do autor . 4. Logo, o acórdão regional ao decidir pela ilegitimidade do sindicato para postular a presente ação, o fez em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Sindicato. Legitimidade ativa. Violação do CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e da especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral firmou a seguinte tese jurídica: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. 3. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato. 4. No caso, ao reconhecer a legitimidade do sindicato exequente, o Tribunal Regional decidiu em convergência com o precedente de observância obrigatória firmado pela Suprema Corte bem como com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT3 Declaração de nulidade do ato de constituição e registro sindical do sindicato reclamado.
«A Federação autora, por meio de seus representantes, esteve presente na assembleia geral de fundação e constituição do Sindicato réu, realizada em 14.11.2002, tanto que assinou a lista de presenças, sendo que naquela oportunidade permaneceu inerte quanto à eventual impossibilidade de constituição do ente sindical. Lado outro, a questão abordada nestes autos já foi decidida, incidentalmente, quando a Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Regional, reconheceu a ilegitimidade da FENAC, ora autora, para negociar com o SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais), por entender que o sindicato que figura no polo desta ação é o legítimo representante da categoria econômica das entidades de assistência social, de orientação e formação profissional, compreendidas no segundo grupo - empresas de difusão cultural e artística do plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, com abrangência estadual e base de atuação no Estado de Minas Gerais, conforme processo 01732-2006-000-03-00-4.... ()
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15 - STJ Sindicato. Agravo regimental no recurso especial. Cobrança de contribuição sindical. Competência da Justiça do trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/2004) . Remessa dos autos ao TST. Desnecessidade de publicação do precedente.
«I - «A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP Acórdão/STJ, Min. José Delgado, julgado em 25.05.2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe a CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. «A impugnação da parte é viabilizada pelas razões de decidir da decisão agravada, não havendo qualquer prejuízo na ausência de publicação do leading case adotado (AgRg no RESP 586015, 3ª Turma, Min. Castro Filho, DJ de 18.10.2004). (AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 01/07/2005). ... ()
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16 - STJ Competência. Sindicato. Ação promovida por entidade sindical, visando à cobrança de contribuição sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/04) . Remessa dos autos ao TST. Súmula 222/STJ. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.
«A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-RÉU. LEI 13.467/2017 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EM FAVOR DO SINDICATO-RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AO ENQUADRAMENTO SINDICAL DA EMPRESA AUTORA 1 - A
Sexta Turma, por unanimidade, reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-réu no tocante à discussão sobre o direito às contribuições referentes à assistência odontológica. O Colegiado concluiu que « o acórdão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é no sentido de que é vedada a exigência de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, exigindo-se, portanto, a comprovação da referida filiação «. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, o Sindicato-réu alega que a Sexta-Turma decidiu com base em premissa fática equivocada, incorrendo em contradição, pois « em nenhum momento a presente ação versou sobre enquadramento sindical, justamente, por inexistir dúvidas acerca do tema «. Afirma que, desde a petição inicial, a empresa autora « jamais negou ou aventou não ser representada pelo correspondente patronal que firmou a norma coletiva em discussão, se opondo tão somente ao cumprimento de uma cláusula em específico, validando a norma sem questionamento acerca do enquadramento «. 3 - No caso, trata-se de ação ajuizada pela CMO SERVIÇOS LTDA EPP contra o SINDEEPRES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo), em que se requereu a declaração de inexistência de débito referente à contribuição de assistência odontológica devida ao referido sindicato. 4 - O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista denegado demonstra que o Regional reconheceu a procedência da ação, considerando que o Sindicato-réu deveria ter comprovado que a empresa autora é representada pelo sindicato patronal que firmou a norma coletiva que trata das contribuições assistenciais referentes ao plano odontológico. A Turma julgadora no TRT consignou os seguintes fundamentos: «[...] a contribuição assistencial patronal não é obrigatória e, consequentemente, somente pode ser exigida das empresas comprovadamente filiadas ao Sindicato da categoria econômica, sob pena de violação ao princípio da liberdade de sindicalização e da livre associação, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF/88. Neste contexto, deveria o sindicato réu comprovar que a empresa autora é filiada à entidade representativa de sua categoria econômica, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desvencilhou a contento, uma vez que não acostou com a defesa nenhum documento comprobatório de tal fato, o que afasta a possibilidade de exigência das contribuições assistenciais referentes ao plano odontológico «. 5 - No recurso de revista, insurgindo-se contra a decisão do TRT, o Sindicato-réu alegou expressamente que: a) « é o único representante da categoria profissional ora pertinente, portanto as cláusulas normativas, em especial quanto à assistência odontológica é legal e constitucional, eis que o Recorrente está legalmente amparado para representar os interesses da categoria profissional «; b) « em nenhum momento negou a Reclamante se enquadrar na categoria econômica representada pelo correspondente patronal do Sindicato Reclamado, a saber - Sindeprestem. [...] No caso, os empregados da empresa Reclamante são representados pelo Sindeepres e a categoria econômica define a representação sindical não cabendo ao Sindicato Profissional comprovar a filiação ou não da empresa junto ao correspondente patronal para fazer valer o disposto no art. 7º, XXVI e CLT, art. 611 «, c) « a presente tem como objeto a assistência odontológica prevista expressamente na norma coletiva entabulada com o representante da categoria econômica da empresa, cuja representação independe de filiação, já que o enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos arts. 511, 570 e seguintes da CLT e não depende da vontade das partes « e d) « o Sindicato Patronal não é parte na presente ação, no entanto, a norma coletiva em discussão foi firmada com os sindicatos legítimos representantes de ambas categorias, devendo ser observada pelos empregadores, sejam filiados ou não ao representante patronal «. 6 - Não há dúvidas, portanto, que a matéria trazida no recurso de revista e renovada nas razões do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-réu envolve a discussão sobre o enquadramento sindical da empresa-autora. 7 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz o embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 8- Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.... ()
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18 - TRT3 Sindicato. Taxa de fortalecimento sindical. Cobrança de taxa de fortalecimento sindical. Empregados não sindicalizados. Nulidade.
«A cobrança de taxa de fortalecimento sindical de empregados não sindicalizados, por meio de norma coletiva, é nula, por ofensa aos direitos de livre associação e sindicalização, nos moldes do art. 5º, inc. XX, da CF, segundo o qual «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, e consoante o previsto no art. 8º, inc. V, também da CF, que estabelece que «ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Outrossim, a Orientação Jurisprudencial 17, da SDC do C. TST firmou o entendimento de que as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, são nulas. Nesse mesmo sentido prevê o Precedente Normativo 119 do TST. A previsão do direito de oposição do empregado não empresta validade à cobrança da taxa de fortalecimento sindical, pois a cobrança ocorre sem a autorização legítima, individual e expressa do próprio trabalhador. É o empregado quem tem que decidir, livremente, se quer ou não contribuir em prol da entidade sindical. A contribuição automática se revela como contribuição imposta, sem respaldo legal ou constitucional, e, portanto, inválida.... ()
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19 - TST A) recurso ordinário interposto por sindicato do comércio atacadista do estado do rio grande do sul; sindicato intermunicipal do comércio varejista de gêneros alimentícios do estado do rio grande do sul; e sindicato do comércio varejista do alto uruguai (sindicato do comércio varejista de erechim). Oposição. Ilegitimidade passiva do sindicato e organização das cooperativas do estado do rio grande do sul. Ocergs.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao declarar a legitimidade do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS para figurar no polo passivo do dissídio coletivo, julgando improcedente a oposição apresentada, decidiu em perfeita consonância com o entendimento perfilhado por esta Seção Especializada. Com efeito, este Colegiado tem reiteradas decisões no sentido de que as cooperativas envolvem interesses comuns, que justificam a associação específica, com representação capaz de negociar as condições de trabalho que irão comandar as relações entre elas e seus empregados, e que, por essa razão, o OCERGS detém legitimidade para figurar, como representante das cooperativas, no polo passivo dos dissídios coletivos. Precedentes. Nega-se, pois, provimento ao recurso ordinário interposto pelos opoentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO HOMOGÊNEO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa, até mesmo em casos de pleito de horas extraordinárias. O referido direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, amparado no CF/88, art. 8º, III, no julgamento do Tema 823 da Tabela da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . No mesmo sentido, precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. 4. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença, quanto ao reconhecimento da ilegitimidade do Sindicato, por considerar que os direitos postulados são heterogêneos, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ficando caracterizada a alegada ofensa ao CF/88, art. 8º, III. 5. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do agravado para, declarando a legitimidade ativa do Sindicato autor, determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância, a fim de que prossiga no exame da presente ação, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Servidor público municipal. Sindicato. Legitimidade ativa. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e da especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Dispositivos que não guardam pertinência temática ou não alcançam a fundamentação do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()
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22 - STJ Sindicato. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Omissão. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.112/1990, art. 240. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/1973, art. 535.
«1. O aresto embargado foi absolutamente claro e inequívoco ao consignar que «a jurisprudência desta Corte, na linha do comando legal citado, perfilha entendimento no sentido de que somente os sindicatos cujos associados estejam domiciliados no território da competência do órgão prolator da sentença civil, proferida em ação de caráter coletivo, é que serão alcançados pelos efeitos daquela. 2. Devem ser repelidos os embargos declaratórios manejados com o nítido propósito de rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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23 - STJ Processual civil. Sindicato. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Observância.
1 - Caso em que a Corte de origem expôs que, «conquanto a ação coletiva proposta pelo sindicato tenha efeito perante toda a categoria representada, sob pena de violação à representatividade sindical prevista na CF/88, art. 8º, verifica-se que o acordo foi específico em dispor que a União pagaria os valores pleiteados pelo Sindicato autor da ação coletiva aos seus substituídos, os quais foram apresentados na própria ação coletiva», concluindo pela existência de «limitação subjetiva na aludida ação coletiva». ... ()
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24 - STJ Competência. Sindicato. Ação promovida por entidade sindical, visando à cobrança de contribuição sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/04) . Remessa dos autos ao TST. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 222/STJ. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.
«... A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que, em se tratando de ação proposta por entidade sindical visando à cobrança de contribuição sindical, a competência para tais causas é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. ... ()
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25 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Substituição processual. Sindicato operário. Legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos.
«O inciso III do artigo 8º da CF assegura ao sindicato a defesa judicial e administrativa dos integrantes da categoria. A possibilidade processual, assim, há de ser a mais ampla possível para que o sindicato cumpra efetivamente o seu papel social e ainda porque, em demandas com pessoas de capacidade desigual em seus polos, o ente coletivo ganha tônus extraordinário, bem como inibe eventuais represálias voltadas contra o trabalhador que atua judicialmente de forma isolada. Nesse sentido, o entendimento pacificado no ex. STF e no c. TST é de que, nos termos do artigo 8º, inciso III, da CR/88, o sindicato tem legitimidade extraordinária para defender, em nome dos membros de sua categoria, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de titularidade dos obreiros. E o caso destes autos, em que formulados pedidos relativos à concessão irregular do intervalo para descanso e alimentação aos empregados do reclamado bancários enquadrados na hipótese do CLT, art. 224, caput e que extrapolam a respectiva jornada de trabalho reduzida de 06 horas, envolve direitos individuais homogêneos, tal como fixado no CDC, art. 81, inciso III - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Isso, porque os direitos vindicados decorrem de um feixe comum, entendido este como a prestação de serviços por um determinado grupo de trabalhadores a um mesmo empregador, cujo descumprimento de obrigação legal própria da relação empregatícia atinge prejudicialmente aquela determinada coletividade de trabalhadores. Dessa forma, a defesa dos direitos e interesses envolvidos nesta ação desafia e legitima a atuação do respectivo Sindicato Profissional, nos termos do referido artigo 8º, inciso III, da CR/88.... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva. Ausência de violação aos art. 458 e 535, II do CPC. Ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental do sindicato dos servidores do rio grande do sul desprovido.
«1. Quanto aos arts. 458 e 535, II do CPC, não ocorre a violação apontada, tendo em vista que a lide foi resolvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa da almejada pelo recorrente. Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, sem a presença de qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva. Ausência de violação aos art. 458 e 535, II do CPC. Ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental do sindicato dos servidores do rio grande do sul desprovido.
«1. Quanto aos arts. 458 e 535, II do CPC, não ocorre a violação apontada, tendo em vista que a lide foi resolvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa da almejada pelo recorrente. Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, sem a presença de qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva. Ausência de violação aos arts. 458 e 535, II do CPC. Ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental do sindicato dos servidores do rio grande do sul desprovido.
«1. Quanto aos arts. 458 e 535, II do CPC, não ocorre a violação apontada, tendo em vista que a lide foi resolvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa da almejada pelo recorrente. Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, sem a presença de qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva. Ausência de violação aos arts. 458 e 535, II do CPC. Ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental do sindicato dos servidores do rio grande do sul desprovido.
«1. Quanto aos arts. 458 e 535, II do CPC, não ocorre a violação apontada, tendo em vista que a lide foi resolvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa da almejada pelo recorrente. Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, sem a presença de qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva. Ausência de violação aos arts. 458 e 535, II do CPC. Ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental do sindicato dos servidores do rio grande do sul desprovido.
«1. Quanto aos arts. 458 e 535, II do CPC, não ocorre a violação apontada, tendo em vista que a lide foi resolvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa da almejada pelo recorrente. Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, sem a presença de qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se atranscendência jurídicada causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior encaminha-se no sentido de que, nas ações coletivas, a condenação dosindicato ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, quando atua como representante da categoria, exige a observância de previsões contidas na Lei 7.347/1985 - Lei de Ação Civil Pública - e no CDC e, desse modo, apenas haverá de ter aceitação ante a detida comprovação da má-fé do sindicato. Precedentes. De fato, a Lei 7.347/1985, art. 18 dispõe expressamente que, nessas ações, não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. Na hipótese, restou consignado no v. acórdão que é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos sindicatos que atuarem na condição de substituto processual, conforme disposto na Lei 8.078/90, art. 87 (CDC) e na Lei 7.347/85, art. 18 (LACP). Ali asseverado também ficou que, nos termos dos dispositivos mencionados, não há falar em condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios em demandas coletivas, salvo comprovada má-fé. Dessa maneira, ausente a caracterização da sua má-fé, inexistem motivos para a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, tampouco tal pode ser reexaminado ou averiguado (Súmula 126/TST) . Nesse contexto, a egrégia Corte Regional decidiu em consonância com o disposto nos Lei 8.078/90, art. 87 (CDC); 18 da Lei 7.347/1985 (LACP). Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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32 - STJ Sindicato. Execução. Substituição processual. Legitimidade ativa dos sindicatos. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, III.
«... Gize-se, de resto, que não obstante esta Corte de Justiça registre precedentes no sentido de que a legitimidade ativa «ad causam do sindicato, em sede de execução, limita-se à sua atuação na qualidade de representante processual, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 214.668/ES, decidiu que os Sindicatos, como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, têm ampla legitimidade ativa na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes, inclusive em sede de execução de sentença. ... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica.
«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Nada obstante a fundamentação apresentada, impõe-se reconhecer que, até o presente momento, prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na Orientação Jurisprudencial 17/SDC, razão porque há de ser provido o presente apelo. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Recurso de embargos. Sindicato. Substituição processual. Alcance. Protesto interruptivo da prescrição. Integrante da categoria não incluído no rol dos substituídos.
«A legitimidade do sindicato para residir em juízo na qualidade de substituto processual é ampla, alcançando todos os membros da categoria, nos termos do CF/88, art. 8º, inc. III. Todavia, ao optar por apresentar relação de substituídos ao ajuizar a ação coletiva (protesto judicial), o ente sindical restringe os limites subjetivos do provimento judicial pleiteado aos integrantes do rol apresentado, sendo inviável a extensão dos efeitos da decisão àquele que não integrou a relação dos substituídos. Precedentes. ... ()
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35 - STF Competência. Litígio entre sindicato de trabalhadores e empregador que tem origem no cumprimento de convenção coletiva de trabalho.
«Pela jurisprudência do STF (assim se decidiu no RE 130.555), não havendo lei que atribua competência à Justiça Trabalhista para julgar relações jurídicas como a em causa, é competente para julgá-la a Justiça Comum. ... ()
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36 - TST Litisconsórcio passivo necessário. Ação ajuizada por sindicato que busca o recebimento das contribuições sindicais devidas pelos empregados profissionais liberais empregados da associação demandada. Desnecessidade de notificação das entidades sindicais que atualmente são destinatárias das referidas parcelas tributárias.
«3.1. Na hipótese vertente, o sindicato autor ajuizou a presente ação objetivando o recebimento das contribuições sindicais devidas pelos empregados profissionais liberais empregados da associação reclamada que não formalizaram a opção de que trata o CLT, art. 585. 3.2. Nesse caso, não se revela obrigatória a integração no polo passivo da lide das entidades sindicais que atualmente são destinatárias das mencionadas parcelas tributárias, porquanto não há disposição legal nesse sentido tampouco a lide deve ser decidida de modo uniforme para todos os prováveis litisconsortes, tal como exige o CLT, art. 47. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ Administrativo. Processual civil. Sindicato. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Ilegitimidade do sindicato. Acórdão baseado em fundamentação eminentemente constitucional. Matéria insuscetível de exame na via especial.
«1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Processual civil. Sindicato. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Ilegitimidade do sindicato. Acórdão baseado em fundamentação eminentemente constitucional. Matéria insuscetível de exame na via especial.
«1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Processual civil. Sindicato. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Ilegitimidade do sindicato. Acórdão baseado em fundamentação eminentemente constitucional. Matéria insuscetível de exame na via especial.
«1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. 1 -
Nos termos nos termos do CLT, art. 795, a arguição danulidadedeve ser feita pela parte prejudicada naprimeiraoportunidadede se manifestar nos autos (princípio da preclusão). 2 - A instrução processual foi encerrada por meio do despacho de fl. 1392, datado de 15/08/2022, o qual conferiu prazo para apresentação de razões finais. Nenhum dos réus apresentou razões finais, conforme certidão de fl. 1.406. 3 - Em seguida, o SEAC/MT apresentou petição (memoriais) às fls. 1.422/1.432, primeira manifestação nos autos após o encerramento da instrução processual, e nada tratou da ausência de colheita de prova oral. Assim, houve preclusão do direito de alegar a referida nulidade. 4 - Preliminar que se rejeita. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA EM ANÁLISE. CONTROVÉRSIA SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL. 1 - A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao MPT, conforme Lei Complementar 75/93, art. 83, IV; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. 2 - Registra-se, também, que esta Seção Especializada entende que a ação anulatória não constitui a via processual adequada para a disputa da titularidade da representação sindical da categoria profissional ou econômica. A SDC admite, contudo, a análise da questão da representatividade sindical, nas ações anulatórias, de forma incidenter tantum, para se decidir pela validade ou não do ato impugnado . 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1 - A controvérsia cinge-se sobre qual sindicato detém a legítima representação « Empregados das Empresas que prestem serviço Terceirizados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais Mistos, Shopping Centeres, Horizontal ou Vertical, Administradoras de Condomínio e Associações Civis com abrangência territorial em todo o Estado de Mato Grosso «. 2 - A representação sindical define-se pelos princípios da especificidade e da unicidade sindical. A respeito do princípio da unicidade sindical, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 677, de que « até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade «. 3 - Na esteira do entendimento do STF, esta Corte firmou diretriz jurisprudencial de que « a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 «. (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC) 4 - A propósito, apreciando demanda idêntica e com as mesmas partes, esta SDC proferiu decisão no sentido de manter o acórdão oriundo da Corte regional, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade parcial da cláusula impugnada, uma vez que a redação da regra extrapolava os limites de representação do SEAC/MT (ROT - 351-74.2021.5.23.0000, de relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado na sessão de 11/12/2023). 5 - Portanto, correta a decisão do TRT proferida nos presentes autos, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade da convenção coletiva firmada entre os réus SEEAC/MT e SEAC/MT, com registro MT000080/2022, de 17/02/2022, uma vez que a abrangência da norma extrapolava os limites de representação do SEAC/MT, invadindo a esfera de atuação do sindicato autor. 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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41 - STJ Constitucional. Processual civil. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Sindicato. Legitimidade ativa extraordinária para promoção de ações em favor dos substituídos.
1 - A legitimidade do sindicato foi resolvida pelo STF, sob a ótica de repercussão geral - RE Acórdão/STF, Tema 823/STF - quando decidiu que o Sindicato possui a ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. ... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento das diferenças de remuneração de férias. No caso, a Corte Regional registrou que « a ação tem por objeto o pagamento de diferenças da remuneração de férias, decorrentes da não integração das horas extras habitualmente prestadas pelos empregados. Trata-se, a toda evidência, de pretensão comum a todos os trabalhadores do reclamado representados pelo sindicato, passível de apreciação abstratamente, em sede coletiva, consistindo, então, em direito individual homogêneo. Assim sendo, é legítima a atuação do sindicato para, na condição de substituto processual, deduzir o referido pleito em Juízo .. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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43 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Eleição da diretoria do sindicato. Sindicato de servidores públicos estaduais. Relação de natureza jurídico-administrativa.
«O e. STF, ao julgar a ADI-3395 MC/DF, decidiu que «toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da Constituição, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a ...apreciação...de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo «. Explicitou, ainda, que «o disposto na CF/88, art. 114, I, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária (ADI 3395 MC, Relator Ministro CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006). Portanto, tendo em vista que a hipótese dos autos versa sobre a eleição da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde - MT, prevalece o caráter jurídico-administrativo da controvérsia, de modo a atrair a competência da Justiça Comum Federal para julgamento da causa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA PELO SINDICATO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILDADE. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.
A assistência judiciária gratuita, alçada ao patamar de direito fundamental, tem como objetivo garantir aos economicamente hipossuficientes receberem o referido benefício do Estado, sem arcar com qualquer ônus, como expressamente insculpido no CF/88, art. 5º, LXXIV. O mencionado benefício permite que a parte necessitada utilize, gratuitamente, os serviços profissionais de advogado e de demais auxiliares da Justiça que atuarão no feito, inclusive de peritos, proporcionando regular andamento do seu processo. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária gratuita está a cargo do sindicato da categoria profissional a que pertença o trabalhador, desde que a sua situação econômica não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família, como estabelece o Lei 5.5484/1979, art. 14, caput e § 1º. Com amparo no mandamento constante nos supracitados dispositivos, não é possível admitir que um empregado, o qual se encontra em situação de hipossuficiência econômica e, em razão dessa condição, foi beneficiado pela assistência judiciária gratuita, arque com despesas de honorários advocatícios. Com efeito, se o trabalhador está em situação econômica desfavorável e, por conta disso, recebe o benefício da assistência judiciária gratuita, por certo não dispõe de recursos para pagar despesas com advogado; tanto que, nessa circunstância, se vale do sindicato da sua categoria para ajuizar sua ação e obter a prestação de serviço advocatício gratuito. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao entender que a autora não tem obrigação de arcar com os honorários contratuais decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado sem a sua participação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice constante na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Substituição processual. Súmula 219/TST III, do TST.
«Este Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria profissional, deve receber os honorários advocatícios, por simples sucumbência, em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. No caso, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios ao Sindicato, na qualidade de substituto processual, decidiu em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Substituição processual. Súmula 219/TST III, do TST.
«Este Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria profissional, deve receber os honorários advocatícios, por simples sucumbência, em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. No caso, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios ao Sindicato, na qualidade de substituto processual, decidiu em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - STJ Agravo regimental. Sindicato. Legitimidade de representação. Unicidade sindical.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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48 - TST Substituição processual. Alcance. Prescrição. Sindicato. Protesto interruptivo da prescrição. Integrante da categoria não incluído no rol dos substituídos. CF/88, arts. 7º, XXIV e 8º, III. CLT, art. 11.
«A legitimidade do sindicato para residir em juízo na qualidade de substituto processual é ampla, alcançando todos os membros da categoria, nos termos do CF/88, art. 8º, III. Todavia, ao optar por apresentar relação de substituídos ao ajuizar a ação coletiva (protesto judicial), o ente sindical restringe os limites subjetivos do provimento judicial pleiteado aos integrantes do rol apresentado, sendo inviável a extensão dos efeitos da decisão àquele que não integrou a relação dos substituídos. Precedentes. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL HOMOLOGADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT visa a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Assim, interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão da empregada gestante sem assistência sindical, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Na hipótese, havendo homologação da rescisão pelo Sindicato, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença concluindo pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, decidiu conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/STJ. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - TRT3 Sindicato. Substituição processual. Art. 8º, III, crf.
«O inciso III do CF/88, art. 8º legitima o sindicato a atuar na defesa de direitos alheios próprios da categoria representada, e o CLT, art. 195, §2º, concede-lhe legitimidade processual específica para pleitear, em seu nome próprio, como substituto processual (CPC, art. 6º). Trata-se de autêntica substituição processual ex lege, abrindo caminho à legitimação extraordinária, para a defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos ou coletivos, mormente nas hipóteses que envolvem direitos individuais homogêneos (horas extras, adicional de insalubridade, dentre outros direitos dos trabalhadores), porquanto decorrem de um feixe comum, entendido este como a prestação de serviços por um determinado grupo de trabalhadores a um mesmo empregador, cujo descumprimento de obrigação legal decorrente do vínculo empregatício, atinge prejudicialmente este determinado grupo, de forma que a defesa dos direitos e interesses envolvidos desafia e legitima a atuação do respectivo Sindicato Profissional, exatamente, como na espécie.... ()