1 - TJMG Seguridade social. Tributário. Registro público. Registro de imóveis. Sociedade. Incorporação de imóvel ao capital social de empresa. Alienação caracterizada. CND/INSS. Exigência. Admissibilidade. Lei 8.212/91, art. 47.
«O ato de incorporação de bem imóvel ao capital social da empresa caracteriza alienação, por se tratar de transferência de domínio de bem, com a conseqüente alteração da sua titularidade, devendo-se exigir, portanto, a apresentação de CND/INSS para a transcrição no registro de imóveis.... ()
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2 - TRF4 Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuições previdenciárias. Incorporação. Construção. CND. Inviabilidade. Lei 8.212/1991. Lei 4.591/1964. CTN, art. 130.
«Do exame conjunto das duas leis (Lei 8.212/1991 e Lei 4.591/1964) depreende-se que caso a obra seja inicialmente contratada pelos futuros condôminos não há falar em exclusão da responsabilidade solidária dos mesmos. Assim, apenas o adquirente que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador, não é responsável solidária quanto ao pagamento das contribuições relativas à Seguridade Social. Caso contrário, o comprador é equiparado ao próprio incorporador (Lei 4.591/1964, art. 31). ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Expedição assegurada. Procedimento administrativo. Recurso pendente. Ordem de Serviço do INSS. Impossibilidade de restringir disposto em decreto ou lei. Lei 8.212/91, art. 47.
«O fornecimento de Certidão Negativa de Debito não pode ficar condicionado ao cumprimento de exigências constantes de Ordem de Serviço do INSS, consistentes na apresentação de defesa ou de recurso administrativo, haja que em ato ordinatório interna «corporis não pode contrariar ou restringir o disposto em decreto ou lei, cabendo-lhe somente orientar os agentes administrativos no exercício de sua atribuições.... ()
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4 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Embargos à execução. Cnd em compra e venda de imóveis. Transação efetuada antes da vigência da os/inss/daf 182/97. Nulidade da cda. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se originalmente de embargos à execução julgados procedentes pela Corte de origem que decretou a nulidade da CDA, porquanto verificou que a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito. CND, quando da lavratura de escrituras públicas de imóveis, somente se efetivou em 1998, inaplicável a penalidade então, porquanto no momento da lavratura dos autos de infração estava em vigor ordem de serviço (INSS/DAF 163/97) que não fazia tal exigência. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Pessoa jurídica. Débito com a seguridade social. Contrato com o Poder Público. Certidão Negativa de Débito - CND. Fornecimento ao inadimplento pelo INSS. Inexistência de obrigação. CF/88, art. 195, § 3º. Lei 8.212/91, art. 47, I, «a.
«A pessoa jurídica em débito para com a Previdência Social não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefício. Recurso provido para conceder a segurança.... ()
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6 - STJ Tributário. INSS. Certidão negativa de débito. Compensação efetuada pelo contribuinte. Fisco que não constitui o crédito tributário que alega ter sido pago a menor. Impossibilidade de negar a CND. CTN, art. 150. CTN, art. 205.
«1 - O Tribunal a quo reconheceu à fl. 162-v, verbis: «O entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação uma vez declarado o tributo e não pago, é despicienda a instauração de procedimento administrativo para constituir o crédito tributário, podendo a Fazenda inscrever imediatamente o débito em dívida ativa. Todavia, no caso dos autos, não há declaração por parte do contribuinte representativa do direito da Fazenda, e, portanto, não há existência de crédito tributário constituído, mas apenas a certificação pela autarquia da existência de divergências entre a GFIP e os valores recolhidos. ... ()
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7 - STJ Tributário. INSS. Exigência de garantia para expedição de Certidão Negativa de Débito - CND. Crédito suspenso. Parcelamento regular. Direito do contribuinte à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. CTN, art. 151, I e VI, CTN, art. 205 e CTN, art. 206
««O parcelamento, que é espécie de moratória, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I e VI). Tendo ele sido deferido independentemente de outorga de garantia, e estando o devedor cumprindo regularmente as prestações assumidas, não pode o Fisco negar o fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa (Precedente: Resp 833.350, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 07/08/2006). A existência de débito tributário, ainda que objeto de regular parcelamento, não dá ao contribuinte o direito de obtenção de Certidão Negativa de Débito (CTN, art. 205). Nessa situação, a certidão a ser expedida é a prevista no CTN, art. 206 - positiva com efeitos de negativa (REsp 716.785, 2ª T. Min. Castro Meira, DJ 07/11/2005).... ()
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8 - STJ Seguridade social. Compra e venda. Certidão Negativa de Débito - CND. Alegação de nulidade de escrituras de alienação de imóvel. Pretensa irregularidade na certidão negativa de débito com o INSS. Conseqüente ineficácia da alienação em relação à seguridade social. Lei 8.212/91, art. 47 e Lei 8.212/91, art. 48. Precedente do Tribunal. Inexistência de nulidade absoluta. Inaplicabilidade do CCB, art. 146.
«Ilegitimidade de terceiro para demandar pela anulabilidade do ato. Recurso desacolhido. Consoante já teve oportunidade de proclamar a 3ª Turma deste Tribunal, em interpretação teleológica dos arts. 47/48 da Lei 8.212/91, a falta de apresentação da certidão negativa de débito com o INSS faz o ato de alienação do imóvel ineficaz em relação à Seguridade Social, não impondo, entretanto, a sua nulidade. Não se cuidando de nulidade absoluta, mas de ineficácia em relação ao INSS, somente os juridicamente interessados podem demandar pela anulabilidade do ato. Como terceiro interessado não se coloca o exeqüente de cambial emitida pelo alienante, que seria beneficiado com a possibilidade de penhorar os imóveis que eventualmente viessem a retornar ao patrimônio daquele.... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Cnd em compra e venda de imóveis. Transação efetuada antes da vigência da os/inss/daf 182/97. Nulidade da cda. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()
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10 - TRF4 Seguridade social. Tributário. CND. Empresa em liquidação extrajudicial. Venda de imóvel. Autorização. Lei 8.212/1991, art. 47. Lei 8.212/1991, art. 48. CTN, art. 206.
«1 - A lei não determina a emissão de CND em caso de empresa em regime de liquidação extrajudicial. A lei possibilita, sim, ao INSS proceder à lavratura de instrumento, autorizando a venda de imóvel, sem estar obrigado por lei, contudo, à emissão de CND. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Certidão Negativa de Débito - CND. Decurso do prazo de validade. Mandado de segurança. Perda do objeto. Lei 8.212/91, art. 47.
«O decurso do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito, expedida por força de liminar, não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança. Permanece o interesse do INSS em ver apreciada a remessa oficial e decidida a questão de mérito, pois, caso seja denegada a segurança, teria a autarquia direito à perdas e danos ou de pleitear a anulação dos atos praticados com base na certidão.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - De todo modo, a discussão referente à atribuição do ônus da prova não tem relevância no caso concreto, conforme aponta a decisão monocrática. O que se extrai da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista é que o TRT reconheceu a culpa in vigilando do ente público com base na valoração das provas produzidas. A Turma julgadora registrou o seguinte: « as próprias alegações do Município em relação ao exercício do dever de fiscalização demonstram que não foram adotadas medidas suficientes. Na defesa, cingiu-se o ente público demandado a afirmar que designou servidores específicos para tal mister e que «Ademais, foram emitidas diversas notificações ao GAMP para que a situação seja regularizada, vide notificações 14,15,16 e 18 de 2017, bem como diversas reuniões realizadas com os representantes do GAMP. Em continuidade, o GAMP possui todas as certidões negativas, CND-INSS, CNDTCF, CND-FGTS e CNDT". Entretanto, como exposto na origem, foi demonstrou documentalmente a ausência de pagamento de diversas verbas trabalhistas ao longo dos anos de 2017 e de 2018, tanto que declarada, por tal motivo, a rescisão indireta do contrato de trabalho". Ao final, a Corte regional concluiu ter sido demonstrado que « o município não fiscalizou de forma efetiva sequer o pagamento pontual dos salários, estendendo-se a situação de inadimplência quanto às obrigações trabalhista por parte do prestador de serviços por prazo muito acima de qualquer justificativa para a tomada de atitude contundente por parte do ente municipal". 5 - Nos termos do item V da Súmula 331/TST, os entes públicos somente respondem subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, se ficar demonstrada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, o que se verificou no caso concreto, segundo afirmou o Tribunal Regional, que é soberano na apreciação do conteúdo da prova e sua valoração e tem a última palavra quando se trata de afirmar ou negar a existência de um fato controvertido (no caso, a ausência da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços). 6 - Sinale-se que a decisão monocrática também foi acertada ao assinalar que, no caso concreto, « é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público «, visto que o quadro fático descrito pelo Regional aponta para o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, notadamente o registro de que houve atraso no pagamento de salários, « estendendo-se a situação de inadimplência quanto às obrigações trabalhista por parte do prestador de serviços por prazo muito acima de qualquer justificativa para a tomada de atitude contundente por parte do ente municipal «. 7 - Por fim, não se sustenta a alegação de que o fato de o Município ter firmado acordo de colaboração com base na Lei 13.019/1994 afasta a responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331, V, desta Corte. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a celebração de convênio ou contrato de gestão entre a entidade privada o ente público não impede a responsabilização subsidiária deste, quando demonstrada a sua conduta culposa. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Crédito decorrente de sentença trabalhista. Crédito incontroverso. Negativa de expedição de CND. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Lei 8.212/1991, art. 37. CTN, art. 145. CTN, art. 201.
«1 - Tratam os autos de mandado de segurança proposto por Hotel Nacional Ltda. em face da negativa do INSS em expedir Certidão Negativa de Débitos ao fundamento de que existem débitos decorrentes de processos trabalhistas. À exordial requereu a expedição da CND ao argumento de que não há notícia de procedimento administrativo referente ao lançamento dos débitos e sem a sua constituição definitiva não há motivos para a recusa em emitir a certidão. O juízo de primeiro grau deferiu a liminar (fls. 72/74). No mérito, (fls. 97/99) denegou a segurança ao argumento de que «não é ilegal e arbitrária a atitude da autoridade havida como coatora, em recusar a emissão da CND, ante do pagamento dos débitos previdenciários perfeitamente identificados e sabidamente devidos. Interposta apelação pela ora recorrente. O Tribunal de origem (fls. 127/132), por unanimidade, negou provimento ao recurso, por entender que não havendo prova pré-constituída do recolhimento dos créditos previdenciários oriundos de sentença trabalhista, dado que não há necessidade do INSS proceder ao lançamento para efetuar a constituição do respectivo crédito, não tem o contribuinte direito à expedição de CND. Aponta a recorrente violação do CTN, art. 145, CTN, art. 201, CPC/1973, art. 535, II, e Lei 8.212/1991, art. 37. Em suas razões, sustenta que: a) os embargos declaratórios deveriam ter sido providos para sanar a omissão apontada quanto à ausência de prequestionamento do CTN, art. 145 e CTN, art. 201 e Lei 8.212/1991, art. 37, razão pela qual deve ser cassado o aresto integrativo; b) o lançamento, para ser regular, exige a notificação ao devedor da existência da suposta dívida para que seja oportunizada a defesa; c) não foi determinado o recolhimento das contribuições na sentença laboral, a teor da Lei 8.212/1991, art. 43 conforme a documentação acostada aos autos; d) mesmo se houvesse mandamento judicial nesse sentido, não tem o Juízo Trabalhista poder de inscrição em dívida, mas sim dever de noticiar o INSS para que este constitua em definitivo o crédito, a partir de então oportunizando a defesa do contribuinte. Contrarrazões do INSS (fls. 176/179) sustentando que: a) a questão relativa à falta de prova documental a ser apresentada pela empresa apontada no acórdão vergastado não pode ser analisada em sede de recurso especial, pois encontra óbice na Súmula 279/STF; b) estando a autora em débito com o fisco, ante a falta de comprovação do recolhimento da contribuição não se poderá receber a CND, consoante determina o Decreto-lei 2.173/1997, art. 85; c) tratando-se de débitos trabalhistas, não há necessidade de proceder ao lançamento para constituição do crédito respectivo (Lei 8.212/1991, art. 43, caput). ... ()
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14 - STJ Processo administrativo disciplinar. Emissão irregular de certidões negativas de débito. Julgamento pelo Ministro da previdência. Inexistência de usurpação de atribuição. Processamento do inquérito pela Corregedoria da Receita Federal em decorrência da transferência da emissão de cnd para aquele órgão. Julgamento pelo Ministro da previdência, tendo em vista o retorno dos impetrantes ao INSS. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Ausência de prejuízo. Validade da norma que fixa o termo inicial da prescrição no conhecimento do fato pela administração. Segurança denegada.
«1. Trata-se de servidores punidos com demissão/cassação de aposentadoria em virtude de emissão irregular de certidões negativas de débito. ... ()
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15 - TJSP Multa diária. Cominatória. Ação de obrigação de fazer. Antecipação da tutela deferida. Determinação de fornecimento de certidão negativa de débito (CND) expedida pelo INSS, referente à matrícula de contrato de empreitada firmado pelas partes. Imposição de multa diária de trezentos reais, limitada ao montante de vinte por cento sobre o valor do contrato. Admissibilidade. Natureza inibitória das «astreintes que justifica sua fixação em valor expressivo, pois outro não é seu objetivo senão compelir a agravante a cumprir a obrigação específica e não a pagar a multa, à percepção de ser preferível submeter-se à ordem judicial em relação ao pagamento do valor da multa fixada. Recurso não provido.
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16 - TJSP APELAÇÃO - Mandado de Segurança - Negativa da expedição de Certidão de Regularidade Fiscal - Débito de ISS do exercício de 1991 - Comprovação do não ajuizamento de execução fiscal - Direito líquido e certo evidenciado - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Expedição da CND - Inteligência do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso não provido.
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991) . Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Auto de infração contendo o lançamento de ofício supletivo acrescido da multa. Inexistência. Recusa no fornecimento de CND. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CTN, art. 151. CTN, art. 173, I. CTN, art. 201. CTN, art. 205. CTN, art. 206.
«1 - A mera alegação de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), não legitima, por si só, a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), uma vez necessário que o fato jurídico tributário seja vertido em linguagem jurídica competente (vale dizer, auto de infração jurisdicizando o inadimplemento do dever instrumental, constituindo o contribuinte em mora com o Fisco), apta a produzir efeitos obstativos do deferimento de prova de inexistência de débito tributário. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Insurgência contra decisão que arbitrou os salários do perito judicial em R$ 2.800,00. Valor excessivo, consideradas as particularidades das ações acidentárias, e muito superior ao teto previsto pela Resolução 232/2016 do CNJ. Redução para R$ 1.850,00, considerando o grau de complexidade, recursos a serem empregados e tempo para execução dos encargos, no caso, perícia médica e vistoria. Jurisprudência da 16ª e da 17ª Câmaras de Direito Público, com competência especializada em demandas acidentárias. Decisão agravada reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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19 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Assistência do empregador. Falta de interesse jurídico em assistir o INSS. Considerações sobre o tem. Há precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 50. Lei 8.213/91, art. 120.
«... Adoto o mesmo relatório do voto 6.813, do douto Relator sorteado, dr. Ribeiro da Silva, mas «data maxima venia, ouso divergir, pois a questão não é exatamente pacífica. O interesse jurídico da empresa empregadora não pode ser descartado, pois se julgada procedente a ação acidentária contra o INSS, cópias desse processo obviamente seriam transportadas para possível ação baseada no Cód. Civil, o que poderia ser prejudicial à agravante. O interesse certamente será no sentido de reforçar a defesa a ser feita pela autarquia, nem sempre muito combativa, havendo vários processos onde nem parecer de assistente técnico é apresentado. Mesmo sabendo que a douta maioria segue a orientação predominante, conforme voto relatado pelo ilustre Soares Levada, assim: «II TAC - GABINETE DE PESQUISA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA (GAT) 1988 - ATI 58 ACIDENTE DO TRABALHO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA - EMPREGADOR - INTERESSE JURÍDICO - AUSÊNCIA - INADMISSIBILIDADE. Em ação acidentária proposta em face do INSS para percepção de benefício previsto na legislação própria, descabe a assistência processual da empregadora; pois eventual vitória do obreiro na demanda acidentária não terá influência jurídica alguma no desfecho de futura ação indenizatória que venha a ser proposta em face dela (regressivamente pelo INSS, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 120, ou pelo autor, com base no CCB, art. 159). A responsabilidade infortunística securitária do INSS é objetiva, enquanto a responsabilidade civil da empregadora por ilícito cometido será sempre subjetiva, dependente portanto de demonstração de culpa. Indeferimento de pedido de assistência por parte da empregadora mantido. (AI 739.516-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 14/08/2002) ... (Juiz Ribeiro da Silva).... ()
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20 - STJ Processo civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na gfip e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito (cnd) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (cpen). Possibilidade. Precedente REsp. 1.143.094/sp, dj. 01.02.2010, submetido ao regime de recursos repetitivos, CPC, art. 543-C.
1 - A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).... ()
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21 - STJ Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. INSS. Ressarcimento. Procedência parcial do pedido. Honorários advocatícios. Compensação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Ausência de manifestação sobre questão relevante. Anulação do acórdão.
I - Na origem, trata-se de ação regressiva ajuizada pelo INSS contra TNL Ind. Mecânica Ltda. e outro objetivando o ressarcimento de valores pagos por pensão por morte em acidente do trabalho aos dependentes do segurado. ... ()
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22 - TJSP Acidente do trabalho. Processual civil. Apelo interposto por assistente simples do INSS. Falta de interesse em recorrer expressa pelo assistido. Apelo não conhecido. Inteligência do CPC/2015, art. 121.
«Acidentária LER em membros superiores. Incapacidade laborativa parcial e permanente e nexo causal caracterizados. Auxílio acidente devido. Cabível o auxílio-acidente a obreiro que, na vigência da Lei 9.528/1997, adquire LER em membros superiores, decorrente do exercício da profissão habitual, com redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Não conheço da apelação do assistente e dou parcial provimento ao recurso oficial.... ()
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23 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva. Ressarcimento de valores pagos pelo INSS relativos a benefício previdenciário. Prazo prescricional quinquenal das ações indenizatórias contra a Fazenda Pública. 1Decreto-lei 20.910/1932, art. 1o.. Agravo interno do consorcio cqg/cno/ag/cbm a que se nega provimento.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte de que o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, previsto no art. 1 o. do1 Decreto-lei 20.910/1932, pelo princípio da isonomia. Precedentes: REsp. 1.668.967/ES, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15.8.201; AgInt no AgRg no REsp. 1.356.754/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.8.2017; AgInt no REsp. 1.435.641/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.2.2017. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.
«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 962.379, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). ... ()
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25 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.
«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()
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26 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.
«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Operação caronte. Fraudes no inss. Demissão de servidora envolvida no caso. Afastamento da alegação de incompetência, vício no termo de indiciamento, cerceamento de defesa e ilicitude de provas. Princípio da razoabilidade e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Dilação probatória. Impossibilidade. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado.
«1. A presente impetração também tem origem em investigações da Polícia Federal sobre irregularidades praticadas no INSS de Belém/PA, em que, por meio da chamada «Operação Caronte, foi apurado que servidores do INSS, dentre os quais a impetrante, com habitualidade, facilitavam o andamento de procedimentos administrativos previdenciários, mediante fraude, inserindo dados inverídicos, criando falsas situações de regularidade de pessoas jurídicas junto ao INSS, emitindo Certidões Negativas de Débito (CNDs) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa (CPDs. EN) indevidamente e autorizando o recebimento irregular de créditos previdenciários. ... ()
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28 - TJPE Recurso de apelação. Sentença que homologou os cálculos de recontagem. Vigência do CPC/1973. Inexistência de prescrição intercorrente. Previdenciário. Imposição ao INSS do pagamento dos honorários periciais. Procedência. Previsão contida na Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Apelação desprovida. Decisão unânime. CPC/2015, art. 1.031.
«1. Insta salientar que a sentença, objeto do presente recurso, foi proferida em 28/01/2015, portanto, durante a vigência do CPC/1973, e, com base nesta legislação, deverá ser examinada. De fato. conforme o CPC/2015, art. 1.045 e CPC/2015, art. 1.046, as disposições do novo diploma processual devem incidir sobre os processos pendentes a partir de 18/03/2016, após 01 (um) ano da data da sua publicação oficial, o que justifica a aplicabilidade do CPC/1973 à sentença em espeque. ... ()
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29 - TJSP Ação revisional de contrato c/c repetição. Contrato de empréstimo consignado. Inobservância da Instrução Normativa 28/2008 do INSS, com a alteração da Resolução 1.333/CNP/MF de setembro de 2017, que dispôs que a taxa de juros não pode ser superior a 2,08% a.m. devendo expressar o custo efetivo do empréstimo. Limitação, por conseguinte, do CET ao teto previsto na instrução normativa. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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30 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Perda de objeto do recurso principal por ocasião de retratação da decisão de origem. Honorários periciais. Justiça gratuita. Revogação da determinação de antecipação de pagamento pelo INSS. Verba fixada em montante adequado ao limite estabelecido no art. 6º da Resolução 127/2011 do cnj. Recurso de agravo improvido de forma indiscrepante.
«1. É consabido que o interesse em recorrer está correlacionado, de uma forma ou de outra, ao prejuízo que a parte suporta com a decisão prolatada. É mister, pois, que a interposição do recurso traga alguma vantagem ou proveito, do ponto de vista prático, ao recorrente ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 358/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991) . Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Alegação de divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. Crédito tributário objeto de declaração do contribuinte. Recusa no fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 8.212/91, art. 32, IV e § 10. Súmula Vinculante 10/STF. Decreto 3.048/1999, art. 255 e Decreto 3.048/1999, art. 258, § 3º. CTN, art. 205 e CTN, art. 206.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 358/STJ - Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese jurídica firmada: - O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Anotações Nugep: - É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.» ... ()
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32 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio doença. Não concessão. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se dá provimento.
«Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, proferida em autos de Ação Ordinária (Processo 0173724-77.2012.8.17.0001), que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Na ocasião, o autor-agravante pleiteava o afastamento de suas atividades habituais, bem como o pagamento mensal, a título de auxílio-doença acidentário, dos valores a que faria jus se efetivamente estivesse trabalhando, até resolução efetiva da demanda (concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio acidente). Em apertada síntese, aduz o autor-agravante ser portador de fratura do acetábulo com dor em quadril bilateral e coluna lombar(CID S 32.4, M510,), o que o motivou a requerer ao empregador a emissão de uma CAT, a fim de dar entrada junto ao INSS no auxílio doença acidentário e se afastar de suas funções para começar um tratamento específico. A empresa empregadora emitiu a CAT do autor (fl. 51), e o INSS reconheceu administrativamente que o autor é portador de incapacidade laborativa e concedeu ao acidentado um auxílio doença acidentário, espécie 91, em 16.04.2010. Em seguida, o acidentado solicitou vários pedidos de prorrogação do benefício, tendo o INSS negado tais prorrogações, em virtude de não ter constatado incapacidade laborativa através de perícia médica. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, ante a existência de grave lesão e de difícil reparação, esclarecendo que o seu quadro clínico pode ser agravado caso não seja concedido o benefício pleiteado. Em decisão interlocutória de fls. 105/106, esta Relatoria concedeu a medida liminar perseguida, a fim de que seja concedido ao agravante o recebimento do auxílio-doença acidentário, espécie 91 e o afastamento do trabalho até decisão de mérito deste recurso. A parte agravada nas fls. 114/119 apresentou contrarrazões. Parecer de fls. 123/124 pela não intervenção do Ministério Público. Não compartilho da argumentação desenvolvida pelo juiz a quo para negar à autora-agravante a concessão, em sede de antecipação de tutela, de pagamento mensal, a título de auxílio-doença. A uma porque, uma análise perfunctória da demanda, demonstra que o autor-agravante sofre de moléstia incapacitante. Os laudos e exames clínicos acostados aos autos, subscritos por vários médicos particulares (fls.50/91)dão conta disto. Trata-se de prova robusta, que conduz esta Relatoria a juízo de probabilidade, o que se mostra suficiente neste contexto de cognação sumária. A duas porque há fundado receio de dano irreparável ao agravante, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pleiteado, bem como a possibilidade de agravamento da moléstia incapacitante caso continue trabalhando. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, compulsando o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da autora/agravante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. À unanimidade de votos deu-se provimento ao presente agravo de instrumento.... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno recurso especial. Ação regressiva. Ressarcimento de valores pagos pelo INSS relativos a benefício previdenciário. Prazo prescricional quinquenal das ações indenizatórias contra a Fazenda Pública. Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Embargos de declaração do consorcio cqg/cno/ag/cbm rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente julgado. ... ()
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34 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio doença. Não concessão. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se dá provimento.
«Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar contra a decisão de fls. 93/100 do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, proferida em autos de Ação Ordinária (Processo 0016181-11.2012.8.17.0001) que revogou a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida. Na ocasião, o autor-agravante pleiteava o afastamento de suas atividades habituais, bem como o pagamento mensal, a título de auxílio-doença, dos valores a que faria jus se efetivamente estivesse trabalhando, até resolução efetiva da demanda (concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio acidente). Em apertada síntese, aduz o autor-agravante ser portador de hérnia discal lombar e discoartrose (CID M5.1.1, L4-L5 e L5 S1(M19), o que o motivou a requerer ao empregador a emissão de uma CAT, a fim de dar entrada junto ao INSS no auxílio doença acidentário e se afastar de suas funções para começar um tratamento específico. A empresa empregadora emitiu as CAT do autor (fls.20 e 54 ), e o INSS reconheceu administrativamente que o autor é portador de hérnia discal lombar, discoartrose e concedeu ao acidentado um auxílio doença acidentário, espécie 31, em 19.12.2011. Em seguida, o acidentado solicitou vários pedidos de prorrogação do benefício, os quais foram todos indeferidos . Colaciona aos autos laudos e exames clínicos subscritos por vários médicos particulares (fls.19, 23/26, 49 e 55). Aduz que o indeferimento do pleito, na esfera administrativa, e na judicial, em sede de antecipação de tutela, vem ensejando-lhe situações violadoras da dignidade da pessoa humana. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, ante a existência de grave lesão e de difícil reparação, esclarecendo que o seu quadro clínico pode ser agravado caso não seja concedido o benefício pleiteado. Em decisão interlocutória de fls.107/108, esta Relatoria deferiu a medida liminar perseguida, determinando o imediato afastamento do agravante de suas atividades habituais, bem como que o INSS, ora agravado, pague mensalmente ao autor-recorrente, a título de auxílio-doença acidentário, espécie 91, os valores a que faz jus. A parte agravada nas fls. 120/124 apresentou contrarrazões. Parecer de fls. 134/137 da Procuradoria de Justiça cível pelo provimento do recurso. Não compartilho da argumentação desenvolvida pelo juiz a quo para negar ao autor-agravante a concessão, em sede de antecipação de tutela, de pagamento mensal, a título de auxílio-doença. A uma porque, uma análise perfunctória da demanda, demonstra que o autor-agravante é portador de hérnia discal lombar e discoartrose. Os laudos e exames clínicos acostados aos autos, subscritos por vários médicos particulares (fls.19, 23/26, 49 e 55) dão conta disto. Trata-se de prova robusta, que conduz esta Relatoria a juízo de probabilidade, o que se mostra suficiente neste contexto de cognação sumária. A duas porque há fundado receio de dano irreparável ao agravante, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pleiteado, bem como a possibilidade de agravamento da moléstia incapacitante caso continue trabalhando. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, compulsando o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da autora/agravante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. À unanimidade de votos deu-se provimento ao presente agravo de instrumento.... ()
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35 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Recurso de agravo. Aposentadoria por invalidez. Existencia de nexo causal. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Incapacidade laborativa. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se nega provimento. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso de apelação 0336507-3, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2.ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho 0036349-68.2011.8.17.0001, julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por invalidez mais abono anual(fls. 114/117). O INSS opôs embargos de declaração (fls. 142/142v), aduzindo que a sentença foi omissa quanto à aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante à correção monetária e aos juros moratórios. Os embargos não foram acolhidos pelo MM Juiz a quo. (fls. 145). Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 150/167), alegando que a autora não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho nem o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade; que a perícia judicial concluiu pela ausência de perda ou diminuição da capacidade laboral, e os documentos juntados pela autora não são hábeis a desconstituir a conclusão da perícia oficial; que os juros legais e a correção monetária devem ser fixados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e que o valor fixado a título de honorários se mostra exagerado. A apelada em suas contrarrazões de fls. 172/176, requer que o julgamento seja pelo não provimento do recurso para manter a decisão do MM Juiz a quo, condenando-se, ainda, na verba honorária de estilo. Instado a se pronunciar nos autos, o Douto Procurador de Justiça ofertou parecer, fls. 188/195 dos autos, no qual opina pelo provimento parcial do recurso de apelo, para julgar procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS que se submeta a autora à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente a partir daí, salvo na hipótese de, na reabilitação, ser considerada não recuperável, caso em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.Eis o breve relatório. Passo a decidir. Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante. Alega a autora que trabalha na empresa Cidade do Recife Transportes S/A, desde 01/02/2007, ocupando o cargo de motorista, conforme se verifica às fls. 13 da CTPS, ainda com vínculo em aberto; que atualmente encontra-se afastada de suas funções, por ser portadora de Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (CID-10-F43), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID - 10 Z-56.6), patologias que implicam sua incapacidade de desenvolver sua atividade laborativa, em razão de inúmeros fatores ocorridos durante as jornadas de trabalho como assalto com arma na cabeça, arrastões de torcidas de time de futebol; que em decorrência de todos esses fatores tornou-se agressiva e com dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho. Ressalta que em face destas patologias, lhe foi concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho de 537.518.609-4, com DIB em 21/09/2009, com a cessação do referido benefício em 31/01/2011. A perícia médica judicial às fls. 65/73, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia mental da demandante e as atividades laborativas, visto que ela é portadora de transtorno de personalidade histriônico, de caráter crônico e que a patologia que a requerente é portadora não a impede de exercer suas atividades profissionais, uma vez que não houve redução de capacidade laboral. Por outro lado, o laudo psiquiátrico do Núcleo de Atenção Psicossocial de Pernambuco - NAPPE, acostado aos autos às fls. 93/94 pela apelada, concluiu que a demandante é portadora de enfermidades mentais, em razão dos fatos ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais. Pois bem. A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto a apelada se encontra incapacitada para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa da mesma, de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Compulsando os autos, vejo que o nexo causal restou devidamente comprovado, pois o INSS já havia concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença acidentário a apelada, conforme se verifica as fls. 24/32, sendo o mais antigo datado de 07/10/2009. Apesar do laudo pericial judicial (fls. 65/73) ter concluído que a patologia da requerente não a impede de exercer suas atividades profissionais, é nítido que a função desempenhada pela parte apelada envolve alto nível de stress, tendo inclusive passado por situações de assalto e vandalismo, quando conduzia o ônibus coletivo, conforme se verifica no depoimento de fls. 89/91 e, consequentemente ocasionando o aparecimento da enfermidade diagnosticada desde quando recebeu o primeiro beneficio, sendo patente pelas provas carreadas aos autos e inclusive diversos documentos médicos colacionados pela demandante (fls. 15/21, 42, 93/95), que a mesma após meses de beneficio e se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico ainda apresenta quadro depressivo com sintomas psicóticos. Destaque-se que o próprio laudo pericial reconheceu que a autora é portadora de transtorno de personalidade que lhe impede de lidar bem com situações de pressão, o que prejudica sua capacidade laboral para o exercício da atividade que exercia. É fato notório que, especialmente no contexto da cidade do Recife, que enfrenta problemas sérios de segurança pública e mobilidade, exercer a atividade de motorista de ônibus é uma atividade sujeita a grandes pressões e estresse. É valido destacar, também, que a empresa em que a apelada laborava não extinguiu o vínculo laborativo, tendo submetido a mesma, no final de 2012, a exame médico admissional para avaliar se ela teria condições de retornar ao trabalho, mas considerou-a inapta (fls. 126). Se a própria empresa entende que a demandante não se encontra apta a retornar ao trabalho, como exigir que ela retorne a mesma atividade? Desse modo, vejo que o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da apelante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. De mais a mais, é de se acrescentar que, consoante documentos trazidos aos autos (24/32), o INSS manteve a autora/apelada em auxílio-doença por acidente de trabalho por período de 02 (dois) anos, não tendo promovido o devido programa de reabilitação profissional que minoraria as graves consequências decorrentes do acidente de trabalho, incidindo, assim, a omissão da autarquia ré em seu próprio desfavor. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco: AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL DESTRO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA FUNÇÃO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO OBREIRO. ÔNUS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU O INSS. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, ABONO ANUAL E PECÚLIO DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()
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36 - TJSP Agravo de instrumento. Pedidos de pesquisa de bens e adoção de medidas executivas atípicas. Deferimento parcial em primeira instância. Apreensão de CNH que se mostra impossível no momento. Medida suspensa enquanto se aguarda julgamento de recurso repetitivo sobre o tema. Expedição de ofício à JUCESP desnecessária. Informação pública e acessível à parte sem necessidade de intervenção do juízo. Ementa: Agravo de instrumento. Pedidos de pesquisa de bens e adoção de medidas executivas atípicas. Deferimento parcial em primeira instância. Apreensão de CNH que se mostra impossível no momento. Medida suspensa enquanto se aguarda julgamento de recurso repetitivo sobre o tema. Expedição de ofício à JUCESP desnecessária. Informação pública e acessível à parte sem necessidade de intervenção do juízo. Expedição de ofício ao INSS também corretamente indeferida. Verbas eventualmente encontradas são impenhoráveis. Demais pedidos, contudo, pertinentes. Recurso parcialmente provido para que seja realizada pesquisa Sisbajud, na modalidade «teimosinha, seja inserido o nome do devedor em cadastro de inadimplentes e seja expedida certidão para protesto.
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37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Questão em torno da alegada inexigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac, em relação a empresas prestadoras de serviços, no período de setembro de 1999 a dezembro de 2002, à luz da circular conjunta INSS/drp/cgfisc/gctj/cgarremenda constitucional 05/2003. Questão não enfrentada no acórdão embargado, mas somente nos acórdãos paradigmas. Legitimidade da incidência das contribuições ao sesc e ao senac, em relação a empresa prestadora de serviços na área de saúde. Precedentes do STJ. REsp. Acórdão/STJ ( CPC/1973, art. 543-c). Manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência, seja por ausência de similitude fático jurídica entre os casos confrontados, seja, ainda, por força da Súmula 168/STJ. Agravo regimental improvido. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Descabimento, no caso.
«I - Agravo Regimental aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência em Recurso Especial, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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38 - TJSP Seguridade social. Ação de cobrança de seguro. Prova emprestada. Requerimento de requisição do laudo pericial realizado pela previdência social. Falta de interesse para a requisição, porque ineficaz como prova emprestada. Indeferimento que prevalece. Agravo improvido. CPC/2015, art. 372.
«A eficácia da prova emprestada pressupõe a sua produção com a obediência ao contraditório, não podendo ser admitida se a parte contrária não participou de sua produção. Assim, desnecessária se apresenta a requisição de cópia do laudo pericial realizado pelo INSS, que não terá relevância para a análise da matéria de fato em discussão.... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PELA AUTORIDADE COATORA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA CONEXÃO. PERMANÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE B-31 OU DE B-91. NÃO CONSTATAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PERANTE O INSS. ATO COATOR SUBSTANCIALMENTE FUNDAMENTADO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, examina-se recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante, reclamante na ação matriz, no qual requer a reforma do acórdão recorrido, que denegou a segurança e manteve os efeitos do ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência, cujo escopo consistia em obter sua reintegração aos quadros da parte litisconsorte. III - Registra-se que o interesse processual está mantido, na medida em que a sentença de extinção na ação matriz tem como fundamento a reunião de dois processos que tem a mesma causa de pedir, por conexão. Ademais, o processo nos quais as ações foram reunidas encontra-se em fase de instrução. IV - Em suas razões recursais, aduz a parte impetrante que « Conforme atestados e laudos médicos emitidos por Dr. Carlos Agra, ortopedista (CREMEPE 8543), Dr. Lafayette Lemos, ortopedista (CRM 15061) e Dra. Ângela Maysa de Araújo (CRM 10887), a parte Impetrante se encontrava inapta ao trabalho, devendo ser afastada de suas funções, os quais atestaram que havia desenvolvido, devido às atividades estressantes e à sobrecarga de trabalho para atingimento de metas excessivas com movimentos excessivamente repetitivo, pelas atividades desempenhada desenvolveu patologias como: Síndrome do Túnel Carpo (CID 10 G56.0), Outras Sinovites e Tenossinovites (CID M65.8), Síndrome do Manguito Rotador (CID 10 M75.1), Bursite do Ombro (CID 10 M 75.5), Outras Entesopatias (CID 10 M77.0), Epicondilite Lateral (CID 10 M77.1), Exposição Ocupacional a fatores de risco não especificados (CID 10 Z 57.9), doenças estas comum entre a categoria bancária as quais estão inseridas no Anexo II do Decreto 3.048/99, no título «Doenças reconhecidas como LER/DORT « (fl. 878). Com isso, pugna pela reforma do acórdão recorrido e pela concessão da segurança, a fim de que a reintegração lhe seja deferida e cassados os efeitos do ato coator. IV - Não assiste razão à parte recorrente. Consoante apontado em sede de contrarrazões, a última licença médica ocorreu no período de 17 a 19 de fevereiro de 2022, quase um mês antes da dispensa, não tendo a recorrente sido afastada em decorrência de doença profissional. De par com isso, pontificou a autoridade coatora que sequer houve requerimento de concessão de benefício previdenciário ao INSS pela impetrante/reclamante. Como se não bastasse, o Ministério Público do Trabalho opinou pelo desprovimento do recurso ordinário da reclamante, impetrante, ora recorrente, uma vez que não há probabilidade do direito invocado. Além disso, impende ressaltar que eventual direito à reintegração, caso ultrapassado eventual período estabilitário aferível a partir do conjunto probatório produzido na ação matriz (agora no processo continente) poderá ser convertido em indenização substitutiva pelo juiz natural para a causa, de modo que não há falar em risco ao resultado útil do processo. V - Frise-se que, em sede mandamental, o direito líquido e certo diz respeito a fato documentalmente comprovado, circunstância inexistente nos autos, o que motiva a manutenção dos efeitos do ato coator, bem como do acórdão recorrido, que denegou a segurança. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido, para manter o acórdão recorrido, bem como os efeitos do ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência, que tinha por objeto a reintegração da parte impetrante aos quadros da litisconsorte.
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40 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo técnico epidemiológico. Presunção.
«Consoante a Lei 8.213/91, artigo 21-A, inserido pela Lei 11.430/2006, «a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. O nexo técnico epidemiológido autoriza o órgão previdenciário a declarar o nexo causal por presunção, pois resulta do cruzamento de dados entre o tipo de moléstia diagnosticada no trabalhador com a atividade explorada pela empresa reclamada. O reconhecimento do nexo nessas condições estabelece presunção juris tantum quanto à origem ocupacional da doença e impõe à empregadora o ônus de infirmar a conclusão adotada pelo INSS, normalmente por meio de prova pericial. Confirma-se, no entanto, o nexo causal reconhecido pelo INSS quando o perito oficial, conquanto afirme a existência tão somente de doença degenerativa, deixa de fornecer dados sobre a forma como se desenvolvia a execução dos serviços.... ()
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41 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental. Certidão positiva com efeito de negativa. Débito parcelado e não inscrito na dívida ativa. Precedentes. CTN, art. 206.
«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento da parte agravante. ... ()
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42 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação cautelar. Ação acidentária. Requerimento do Ministério Público para extinção sem Resolução do mérito. Desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 806. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Conversão da ação cautelar em ordinária. Mérito. Bursite no ombro esquerdo, tendinite no punho direito, artrite no joelho direito, fibromialgia e síndrome cérvico branquial. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Concessão administrativa de benefício no curso do processo. Tutela antecipada. Sentença de parcial procedência condenando o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida. Dar provimento parcial ao reexame necessário apenas no que tange à aplicação dos juros de mora e correção monetária. Manutenção da sentença nos demais termos. Apelos voluntários prejudicados.
«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital que, em sede de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. ... ()
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43 - TRT2 Seguridade social. Tribunal regional do trabalho. São Paulo acidente do trabalho e doença profissional indenização doença profissional. Concausa. Perda da profissionalidade. Pensão mensal vitalícia devida. Diante da perda da profissionalidade, face à doença incapacitante parcial, permanente, e, limitante, que aliada à culpa da reclamada pela falta de adoção de medidas preventivas e inobservância das normas de medicina, saúde, higiene e segurança, há dano a ser reparado. Nos termos do Decreto 6.042/2007, art. 1º, que alterou o regulamento da previdência social, aprovado pelo Decreto3.048/99, a doença ocupacional/ACidente do trabalho será caracterizada tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. E, os termos do parágrafo 3º do art. 337 do referido Decreto, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na classificação internacional de doenças (cid), em conformidade com o disposto na lista b do anexo II deste regulamento. Revelado no teor do laudo pericial de fls.305/311 que as sequelas diagnosticadas representam comprometimento físico permanente (verso de fls.310). Esclarece-se que a pensão mensal tem por escopo indenizar a perda da capacidade laborativa, a qual perdura por toda a vida da vítima. Nesse sentido, decisão do c. STJ (REsp 775332). Considerando a apuração de sequela irreversível, que está ligada à redução da capacidade laborativa e a perda de profissionalidade, e, o grau de culpa da reclamada, arbitra-se a pensão mensal vitalícia à base de 30% do último salário mensal auferido pelo obreiro, devida desde 01/03/2011, quando iniciou o gozo do auxílio-doença acidentário b91 (fls.89) até o falecimento do reclamante, conforme requerido na inicial, devendo ser reajustado, conforme dissídio coletivo da categoria.
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44 - TJSP Recuperação judicial. Calendário processual. Aprovação em assembleia de credores. Validade. Aplicação do CPC/2015, art. 190 e CPC/2015, art. 191. Prestígio à celeridade e à economia processual. Nulidade descaracterizada. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de precatório em ação acidentária contra o INSS. Definição da forma de requisição cabível (RPV ou precatório). Valor do débito que deverá ser atualizado até a expedição da RPV, para aferir se ultrapassa o teto de sessenta salários mínimos, considerando o valor do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. Resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos da Consulta 0000621-21.2023.2.00.000. Valor do débito atualizado que ultrapassa o teto de sessenta salários mínimos. Credora que poderá renunciar ao valor excedente ou requisitar o valor através de precatório. ... ()
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46 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ISS - Extinção do feito por falta de interesse de agir fundamentada no Tema 1.184 do STF, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - Descabimento - Formalização de acordo extrajudicial - Parcelamento em curso - Ausência do(s) requisito(s) para extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 - Resolução do CNJ que tem força de lei segundo o C. STF - Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido
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47 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ISS/Taxa(s) - Extinção do feito por falta de interesse de agir fundamentada no Tema 1.184 do STF, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - Descabimento - Formalização de acordo extrajudicial - Parcelamento em curso - Ausência do(s) requisito(s) para extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 - Resolução do CNJ que tem força de lei segundo o C. STF - Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido
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48 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ISS/Taxa(s) - Extinção do feito por falta de interesse de agir fundamentada no Tema 1.184 do STF, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - Descabimento - Formalização de acordo extrajudicial - Parcelamento em curso - Ausência do(s) requisito(s) para extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 - Resolução do CNJ que tem força de lei segundo o C. STF - Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido
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49 - TJMS Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Honorários periciais. Tabela da Resolução 232/2016 do CNJ. Caráter indicativo. Peculiaridades do caso que justificam o valor elevado. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 95, § 3º, II.
«Os honorários periciais podem ultrapassar os parâmetros previstos na tabela da Resolução 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução).... ()
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50 - TJMS Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Honorários periciais. Tabela da Resolução 232/2016 do CNJ. Caráter indicativo. Peculiaridades do caso que justificam o valor elevado. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 95, § 3º, II.
«Os honorários periciais podem ultrapassar os parâmetros previstos na tabela da Resolução 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução).... ()