1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 447/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença que havia indeferido o pedido de adicional de periculosidade com base na aplicação da Súmula 447/TST. Utilizou, para tanto, o fundamento de que «a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho enquadra como perigosas as atividades de abastecimento de aeronaves e todas as demais atividades desenvolvidas na área de risco, classificando como tal toda a área de operação, na forma da alínea «g do item 3 do Anexo 2 da NR-16, tal como disse a perita (laudo, Id 4940f2b - Pág. 9) . Nesse contexto, conclui pela possibilidade de deferimento do pleito autoral, ressaltando: «Por fim, registro que não adoto o entendimento contido na Súmula 447/TST . Tal premissa decisória, inclusive, foi reafirmada em sede de embargos declaratórios, tendo o Tribunal consignado expressamente que «a Turma entende suficiente para a caracterização da atividade como perigosa e, consequentemente, deferimento do pedido de adicional de periculosidade, a inserção do risco na rotina de trabalho, como no caso. Portanto, tal como já dito, a Turma não se amolda à diretriz da Súmula 447/TST. Tendo em vista que a concessão do adicional de periculosidade deu-se com base exclusiva no laudo pericial, negando-se aplicação aos ditames da Súmula 447/TST, o referido verbete restou contrariado, pelo que o recurso de revista patronal merece conhecimento e provimento, a fim de restabelecer a sentença, naquilo em que julgou improcedente o pedido de condenação em adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido .
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2 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Permanência na aeronave durante o abastecimento. Súmula 447/TST.
«Consta do acórdão recorrido que o reclamante permanecia na aeronave durante a realização de suas atividades, durante o abastecimento das aeronaves. Portanto, indevido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447/TST. ... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 447/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA .
O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, na medida em que o Tribunal Regional consignou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante estava ao exposto ao risco na área de operação, no pátio, de forma habitual e intermitente. Nesse contexto, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 447/TST. Julgados desta Corte. A incidência do referido óbice processual é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido . 2 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Do quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, extrai-se que o obreiro logrou êxito em comprovar o acúmulo de funções. Nesse contexto, as alegações da agravante, de que « o obreiro nunca exerceu outra função se não aquela para qual foi contratado e de que não foi comprovado o acúmulo de funções, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido .... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 447/TST. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 447/TST. Não há elementos que infirmem a conclusão de não caracterização da periculosidade, baseada no laudo pericial, atinente ao labor desenvolvido pela Reclamante dentro das aeronaves. Portanto, harmonizando-se a decisão recorrida com o referido entendimento jurisprudencial, o recurso não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos tidos por violados e irrelevantes os arestos colacionados. Inteligência do §7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Igualmente, reitere-se que é inviável a tentativa da Recorrente de fazer com que esta Corte reaprecie os fatos e provas, dando-lhes, agora, interpretação diferente daquela proveniente do Tribunal Regional, para considerar que a Reclamante se ativava em condições de risco, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Registre-se, mais uma vez, que a incidência da referida súmula, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Salário substituição. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Orientação jurisprudêncial 348/TST-sdi-I do TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Auxiliar de limpeza. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave.
«Nos termos da Súmula 447/TST, «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, 'c', da NR 16 do MTE.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Auxiliar de limpeza. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave.
«Nos termos da Súmula 447/TST, «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, 'c', da NR 16 do MTE.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TRT2 Aeronauta. Adicional de periculosidade. Auxiliar de limpeza. Serviços desempenhados no interior da aeronave. Adicional indevido. A recorrente atua no setor de prestação de serviços a empresas de transporte aéreo, sendo certo que através de vistoria realizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica), o Sr. Vistor constatou que, no exercício dos misteres de auxiliar de limpeza, a reclamante efetuava a limpeza interna das aeronaves estacionadas no pátio, o que ocorria simultaneamente com o abastecimento de combustível das mesmas. Veja-se que, conforme constatou a diligência pericial, a reclamante não exercia atividades na área de operação de abastecimento das aeronaves, pois laborava apenas internamente às mesmas. Logo, a presunção realizada pela r. sentença a quo, no sentido de que a reclamante «poderia adentrar à aeronave ou dela sair, durante o abastecimento, circundando a área de operação extrapola a constatação pericial, que em nenhum momento indica que a reclamante permanecia ou transitava na área de operação de abastecimento. Inteligência das Súmulas 447/TST e 38 deste E. Regional. Apelo da reclamada a que se dá provimento.
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9 - TST Adicional de periculosidade. Comissária de bordo. Permanência no interior da aeronave quando de seu abastecimento.
«O posicionamento pacificado deste Tribunal quanto à matéria é o de que os tripulantes que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não fazem jus ao adicional de periculosidade. Essa é a diretriz da Súmula 447/TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido. ... ()
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10 - TST Recurso de revista das reclamadas massa falida viação aérea rio grandense e outra. Interposição anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Copiloto. Inspeção da aeronave durante o abastecimento. Permanência em área de risco.
«Esta Corte Superior tem entendimento de ser indevido o adicional de periculosidade ao piloto e aos demais empregados que permanecem a bordo da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447/TST). Diversamente da situação retratada pela súmula, o reclamante, copiloto, tinha como atribuição realizar a inspeção, em terra, da aeronave durante o abastecimento. Por permanecer em área de risco, nos termos da NR 16, Anexo 2, tem direito ao adicional de periculosidade. Incólumes a CLT, art. 193 e a Súmula 447/TST. ... ()
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11 - TST Ii. Agravo de instrumento do reclamante. 1. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Prova pericial.
«O CPC, art. 436é peremptório ao estabelecer o valor relativo da prova técnica ao estabelecer que «o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Por outra face, nos termos da Súmula 447/TST, «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do MTE. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST Recurso de revista da massa falida de S/A. Viação aérea rio-grandense em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Comissário de bordo. Permanência no interior da aeronave durante o abastecimento.
«O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 447/TST, que consagra entendimento segundo o qual «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem a CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, c , da NR 16 do MTE. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Circulação em pista de aeroporto durante o abastecimento de aeronaves. Ingresso em área de risco. Contato permamente.
«Delimitado pelo acórdão regional que houve a permanência da autora durante a jornada de trabalho, em área de risco, uma vez que comprovada a sua circulação na pista do aeroporto, durante o abastecimento de aeronaves em cada escala dos diferentes voos, denotando o contato permanente com o agente perigoso, não é possível reconhecer qualquer contrariedade à Súmula 447/TST, já que do aludido contexto não há como identificar a premissa relativa à «permanência a bordo da aeronave no momento do seu abastecimento, descrita no verbete de jurisprudência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando presumida.
«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente o segundo Reclamado ao pagamento dos créditos trabalhistas, com base em presunção de ocorrência da culpa «in vigilando. Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DE CITAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST.
A decisão do Tribunal de origem ao reconhecer a nulidade da citação e determinar retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito possui natureza interlocutória. Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR DE COMISSÁRIO DE BORDO. ABASTECIMENTO DA AERONAVE.
É entendimento desta Corte de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, com base nos elementos fático probatórios, assentou que a reclamante, no desempenho da função de comissário de bordo, «habitualmente realizava a recepção dos passageiros junto à pista onde era realizado o abastecimento da aeronave, o que também ocorria quando deixavam a mala para que fosse colocada no porão do avião". Consigna o acordão que na hipótese «inaplicável o disposto na Súmula 447/TST, pois a autora não permanecia a bordo da aeronave em todas as oportunidades em que era realizado o abastecimento". Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT de origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido .... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. União. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a União como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estado do acre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou o Estado do Acre como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, « na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato «. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO CONFIGURADA. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO § 7º DO CLT, art. 896.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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22 - TST Recurso de revista da primeira reclamada. Massa falida de s/a viação aérea rio-grandense. Adicional de periculosidade. Co-piloto. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Provimento.
«O autor desempenhava a função de «co-piloto de aeronave e postulou o pagamento do adicional de periculosidade em razão de permanecer «com habitualidade no interior das aeronaves durante as operações de abastecimento com material inflamável. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova da culpa. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova da culpa. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. ... ()
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25 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Culpa in vigilando não registrada no acórdão regional. Ausência de fiscalização presumida em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.
«Caso em que a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida na sentença, fundamentado que, em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, presume-se a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pela tomadora. Consignou, assim, a culpa in vigilando do Ente Público. Embora a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da nova redação da Súmula 331/TST, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Ex-ferroviário da trensurb. Diferenças de complementação de aposentadoria. Responsabilidade da União. Vínculo jurídico administrativo.
«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em observância à decisão vinculativa do STF na ADI 3.395/DF-MC, não se insere na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, em que se discute pedido de complementação de aposentadoria prevista em lei (Lei 8.186/1991) , em face do caráter jurídico-administrativo da matéria, sendo, ademais, encargo da União. Na hipótese, trata-se de ex-empregado da Trensurb, subsidiária da extinta RFFSA, contratado sob a égide do regime celetista, que ajuizou ação contra a União, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. União. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Estado do acre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.
Na hipótese, ao contrário do que sustenta a agravante, não foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a agravante não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º - A, da CLT (Lei 13.015/2014) , reconhecido pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Consta da decisão monocrática a análise quanto às matérias de fundo do recurso de revista, o que não foi impugnado pela agravante nas presentes razões de agravo. Nesses termos, observa-se que as razões do presente agravo interposto estão dissociados dos fundamentos da decisão monocrática e, por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido .... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula 331/TST, V. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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31 - TST 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 459/TST E DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 3º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional, confirma-se a decisão agravada, pois, nos termos da Súmula 459/TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, exige a indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 489 ou do art. 93, IX, da CF, ao passo que a Reclamada apenas trouxe alegação de violação da Lei 6.367/1976, art. 2º. Ademais, apesar de ter trazido trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido formulado, não atendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. II. No tema que trata da ocorrência de «acidente de trabalho, também se confirma a decisão agravada, na qual se aplicou o óbice da Súmula 126/TST, pois para entender configurado o acidente de trabalho, o TRT analisou o todo o contexto probatório dos autos, que vai além do laudo pericial ou do depoimento de testemunhas. Portanto, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. III. Por fim, quanto à alegação de «suspeição da testemunha, a Corte originária foi explícita no sentido de que a testemunha foi ouvida na qualidade de informante e de que ela foi considerada suspeita, o que afastam as violações apontadas. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35H. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o descumprimento do denominado intervalo intersemanal de 35h, que é o resultado da soma dos intervalos interjornadas de 11 horas e do repouso semanal remunerado de 24 horas, gera o direito ao pagamento de horas extras correspondentes ao tempo faltante, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS TRABALHADAS EM SOLO.
1. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu aplicável ao caso (tripulante de aeronave), o CLT, art. 73, que disciplina o adicional noturno e determina a aplicação de um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna, no período entre as 22h00 e as 5h00, nos termos do Portaria 3.016/1988, art. 26, que regulamentou a Lei 7.183/1984. 2. Esta Corte Superior Trabalhista tem se orientado no sentido de que a Lei 7.183/1984, que regulamentava o exercício da profissão de aeronauta, não retira do empregador a obrigação de pagar o adicional noturno, previsto nos arts. 73 da CLT e 7º, IX, da CF/88, referente às horas noturnas laboradas em solo. 3. Na hipótese dos autos, é incontroverso que não houve o pagamento à reclamante (comissário de bordo) de horas noturnas pelo labor prestado em solo. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao aplicar o CLT, art. 73 à hipótese, para determinar o pagamento do adicional noturno, decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, de modo que a admissibilidade do recurso de revista da reclamada encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 447/TST. 1. A Corte regional promoveu a análise do conjunto probatório, sopesando os elementos contidos no laudo pericial com aqueles extraídos da confissão da reclamante em audiência. A partir desse quadro fático, em relação ao qual a Corte regional é soberana, nos termos da Súmula 126/TST, ficou assentado que a reclamante trabalhava exclusivamente a bordo da aeronave. 2. Assim sendo, a par dos elementos fáticos contidos na moldura delimitada pela Corte regional, é possível concluir pela sua consonância com o entendimento contido na Súmula 447/TST, de acordo com a qual « Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do MTE «. 3. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. A indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. 4. Assim, o acórdão recorrido violou o art. 840, §1º, da CLT, ao limitar a condenação aos valores indicados pela reclamante na inicial, motivo pelo qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
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35 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. 1. Situação em que o recurso de revista interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade para os empregados ocupantes dos cargos de técnico de manutenção de aeronave e de despachante operacional de voo. 2. Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento das aeronaves, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. In casu, depreende-se do acórdão regional que o técnico de manutenção de aeronaves e o despachante de voo laboram no pátio do aeroporto, em área de risco, já que exercem suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves. 3. Nesse cenário, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE TÉCNICO DE VOO. AUXILIAR/AGENTE DE AEROPORTO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGENTE DE CHECK IN. NÃO EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. 1. O Sindicato Autor, no presente agravo, pretende que o pagamento do adicional de periculosidade também alcance os trabalhadores ocupantes dos cargos de despachante técnico de voo, auxiliar/gerente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in. 2. Consta do acórdão regional a premissa fática no sentido de que restou constatado, mediante perícia técnica, que somente os empregados ocupantes dos cargos de despachante operacional de voo e técnico de manutenção de aeronave ingressavam na pista de pouso e decolagem, expondo-se de forma habitual ao risco de explosão durante o abastecimento das aeronaves. Quanto aos demais empregados - despachante técnico de voo, auxiliar/agente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in -, consta do acórdão regional que « não foi verificado que houvesse exposição ao risco e nem a existência da função no quadro da Reclamada . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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36 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014.
1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de periculosidade pelo trabalho intermitente e habitual em condições perigosas, pois demonstrado que exercia suas funções com proximidade ao abastecimento de aeronaves. Acrescentou, ainda, a Corte regional que a partir de abril de 2014 a reclamada passou a pagar adicional de periculosidade à parte reclamante. Registou a Corte regional: «No laudo, o perito esclareceu, inclusive mediante a apresentação de fotos, que o Carregamento de bagagens evidenciado durante inspeção pericial é realizada em distância de 4,0 A 5,10 metros do bocal de abastecimento, assim em condição inferior aos 7,5 metros do ponto de abastecimento na asa da aeronave definidos por este anexo como área de risco, portanto dentro da área de risco em condição periculosa. (...). Ressalto que, na ocasião da inspeção, o reclamante afirmou que, por toda a contratualidade, efetuava o carregamento e descarregamento de bagagens das aeronaves, simultaneamente ao abastecimento destas, sendo que a reclamada informou serem procedentes as informações. Dessarte, não há elementos nos autos aptos a elidir o trabalho do I. Perito oficial, que merece prevalecer, sendo certo que a jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que os empregados que se ativam nos arredores dos aviões, durante o abastecimento, fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade (...). Ademais, as fichas financeiras fazem prova da quitação da parcela a partir de abril de 2014 (...), fato que atrai a incidência da Súmula 454, do C.TST ( O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas ). Nesses termos, correto o juízo ao condenar a reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, não havendo afronta à Súmula 447, do C.TST, eis que se refere exclusivamente aos tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, enquanto o reclamante trabalhava externamente, nos arredores da aeronave . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada pelo TST e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese adotada pelo TRT esta em sintonia com a Súmula 453/TST, bem como é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, de que, o reconhecimento do direito dos empregados que trabalham em área de risco durante o abastecimento de aeronaves não se restringe ao raio de 7,5 metros, mas alcança toda a área de operação, na forma do disposto na NR-16, Anexo 2, Seção 3, letra «g, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento, consoante a diretriz da Súmula 447/TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PARTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a conclusão do acórdão regional acerca da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base em jurisprudência do TST, no sentido de que fazem jus ao referido adicional os empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento. Assentou que « o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião, a ensejar o direito ao adicional de periculosidade, ao consignar que o laudo pericial de fls. 1.535/1.552, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1.576/1.585, demonstrou que o reclamante exerceu a função de comissário de bordo, permanecendo na área externa do avião onde sempre estão sendo abastecidos de querosene de aviação e também de aeronaves que estavam estacionadas ao lado do avião em que o reclamante exercia suas funções (...) «. Conclui que « para o fim de não se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, com o acolhimento da tese de que o autor, «durante o abastecimento, exercia as suas atividades no interior da aeronave e não tinha «qualquer contato com a pista, ou ainda, que o reclamante «permanecia a bordo da aeronave durante todo o período de abastecimento, não havendo que se falar em permanência no pátio de manobras, vez que todas as suas atividades eram realizadas no interior da aeronave, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade «. Os arestos trazidos a confronto de teses, embora preencham os requisitos da Súmula 337/TST, encontram óbice na Súmula 296, I, também desta Corte. Não há identidade entre as premissas discriminadas no acórdão embargado e as dos arestos. O paradigma proveniente da 6ª Turma se refere à tese jurídica de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo, sem se debruçar sobre a especificidade do caso retratado no acórdão embargado, de que « o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião «. O paradigma proveniente da SBDI-1 se refere à empregada comissária de bordo que, durante o reabastecimento, permanecia no interior da aeronave, situação albergada pela Súmula 447/TST, a qual dispõe ser indevido o adicional de periculosidade em situações específicas, qual seja, os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não podendo, também, ser confrontado com o acórdão embargado por ausência de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.
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38 - TST Recurso ordinário interposto antes da publicação da decisão dos embargos de declaração. Depósito recursal. Vigência do ato 447/SEjud.gp. Deserção não configurada.
«Sustenta o reclamante que o apelo ordinário interposto pela reclamada não poderia ter sido conhecido, por deserção, visto que após a publicação da sentença proferia em embargos de declaração, já vigorava o ATO. SEJUD.GP 224/2010, o qual fixou o valor do depósito recursal no importe de R$ 5.889, 50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), e que a reclamada efetuou depósito no importe de apenas R$ 5.621, 90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos). A interposição de embargos de declaração pela parte adversa, embora interrompa o prazo recursal para todas as partes, não impede aquela que não apresentou o apelo declaratório de interpor o seu recurso ordinário dentro do prazo legal de oito dias, sendo desnecessária a sua posterior ratificação. Ademais, a verificação do preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso observa o princípio processual tempus regit actum. Assim, considerando que os recursos ordinários das reclamadas foram interpostos ainda na vigência do Ato 447/SEJUD.GP, de 15 de julho de 2009, não há falar em deserção. Não se observa, portanto, violação do CLT, art. 899 e tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, pois correto o depósito realizado. ... ()
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39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A
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40 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Transpetro. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.
«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, a qual é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar, supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos da reclamada conhecido e desprovido.... ()
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41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA À REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DE FILHA MENOR COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . 1. Consoante os termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a admissibilidade da revista interposta nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo depende da efetiva demonstração de contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou de ofensa direta a dispositivo, da CF/88. 2. No caso, os dispositivos constitucionais apontados na revista como violados (arts. 226, caput e §§ 4º e 7º, 227, caput e § 1º, II, e 229 da CF/88) não tratam especificamente da matéria debatida na revista quanto à limitação temporal da obrigação de fazer relativa à redução da carga horária semanal para acompanhamento do tratamento da filha menor com transtorno de espectro autista, não sendo possível, portanto, aferir nenhuma violação direta, de forma a inviabilizar o apelo. 3. Dessa forma, o óbice do CLT, art. 896, § 9º sobre o recurso de revista contamina a transcendência do apelo, sendo que o valor da causa de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 4. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pela Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante, que percebe salário acima do teto legal. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado no § 9º do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO Este Relator consignou ser inadmissível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho. Dessa forma, não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido.
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43 - TRT2 Aeronauta adicional os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do mte, ex VI da Súmula 447 do c. TST.
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44 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1. O recurso de revista não foi conhecido em razão de óbice processual, de modo que a não apreciação do mérito é consequência da impossibilidade acesso à via extraordinária. 2. Por outro lado, não existiram outras matérias, pois a única matéria recebida pelo Tribunal Regional foi a relativa aos honorários advocatícios e não houve interposição de agravo de instrumento quanto aos temas não recebidos. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()