1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de Sentença - Gratuidade da Justiça - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso da recorrente - Cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial - Honorários advocatícios sucumbenciais do processo de conhecimento devidos independentemente da quitação dos alimentos - Recurso desprovido.
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2 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. Pessoa que não possui condições de suportar as custas do processo, dado o seu alto valor. Comprovação. Utilização de advogado particular que não afasta a concessão da benesse. Concessão do benefício da gratuidade de justiça, sem o qual lhe seria subtraído o acesso ao Judiciário. Admissibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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3 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Demanda novamente proposta. Demonstração de hipossuficiência da parte. Ocorrência. Concessão do benefício. Necessidade. Exigibilidade de recolhimento das custas do processo anterior onde indeferido o pedido de gratuidade. Inadmissibilidade. Inviabilização de acesso à Justiça. Vedação. Recurso provido, determinado o prosseguimento da ação independentemente do recolhimento das custas processuais relativas ao feito que gerou a prevenção.
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4 - TJSP Extinção do processo. Ação anulatória. Inadmissibilidade. Hipótese. Condicionamento do prosseguimento da demanda a recolhimento de custas iniciais relativas a demanda anterior, extinta sem julgamento de mérito. Inadmissibilidade. Beneficiário da gratuidade processual que não pode ter inviabilizado o acesso à justiça por exigência de recolhimento dos encargos de feito anterior. Ausência de razoabilidade do determinado. Decisão reformada. Recurso provido.
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5 - TJSP Agravo de instrumento. PLANO DE SÁUDE. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Insurgência do autor. Alegada hipossuficiência presumida, ante a menoridade. Acolhimento. A análise da justiça gratuita não deve levar em conta a situação financeira dos genitores, que não são partes no processo. Menor respaldado pelo princípio da proteção integral e amplo acesso à justiça. Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Família. Justiça gratuita. Despesas processuais. Isenção. Cabimento. Necessidade de afirmação da parte em juízo de que não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou da família. Exigência legal. Suficiência da declaração apresentada. Presunção de pobreza nos termos do Lei 1060/1950, art. 4º. Garantia de acesso à justiça. Gratuidade deferida. Recurso provido neste tópico.
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7 - TJSP Custas. Preparo. A falta de preparo na interposição de recurso de apelação não autoriza o magistrado a declará-lo deserto na hipótese em que questiona, aquele, exatamente a extinção do processo pela não apreciação de pedido de concessão do benefício da gratuidade processual. Inadmissível inviabilização do acesso à Justiça pelo jurisdicionado que possui direito líquido e certo de que seu recurso seja examinado pelo julgador. Decisão reformada. Recurso provido.
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8 - TRT2 Família. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. Requisitos. A Lei 1.060/50, em seu art. 4º, assegura o acesso à gratuidade de justiça, desde que a parte declare, por simples afirmação na petição inicial, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários, sem prejuízo próprio ou da família. Assim, para fazer jus ao benefício listado, não há que se perquirir da assistência sindical, podendo estar assistido por advogado particular. Neste sentido a Súmula 05 deste e. Tribunal Regional.
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - Irresignação da autora contra decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de capacidade financeira para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento da agravante - Documentos dos autos que corroboram a declaração de pobreza por ela apresentada - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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10 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Pedido subsidiário de parcelamento das custas, porém, que pode ser atendido, como forma de garantir o amplo acesso à Justiça. Exegese do CPC, art. 98, § 6º. Recurso parcialmente provido.
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA - Irresignação da autora contra decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - Dispensa do contraditório recursal - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de suficiência financeira para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento da agravante - Documentos dos autos que corroboram a declaração de pobreza por ela apresentada - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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12 - STJ Processo civil. Gratuidade da justiça. Hipossuficiência não comprovada Súmula 7/STJ.
1 - Como se observa, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base na análise das circunstâncias fáticas. Deve-se observar que não se está diante de revaloração de provas, como quer o recorrente, mas, sim, de reexame de provas, isso porque, a lide foi decidida com base em perícia judicial. ... ()
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13 - TJSP Família. Justiça gratuita. Despesas processuais. De presunção «juris tantum a afirmação formulada pela parte litigante de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo bem como com os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, atendidos aos pressupostos do CF/88, art. 5º, LXXIV, imperiosa a concessão do benefício, na aplicação do princípio constitucional de amplo acesso à justiça, ressalvado o controle judicial com vistas à autorização da vantagem, não revestida, a contratação de banca particular de advocacia, de óbice à gratuidade. Recurso provido.
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14 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do requerente. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso improvido.
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15 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência da Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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16 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Decisão que, acolhendo pedido do Réu, elevou o valor da causa para R$3.250.000,00, em razão do pedido de restituição dos 126 lotes e determinou a complementação das custas iniciais. Providência não levada a efeito pelos Autores. Extinção do processo sem apreciação do mérito. Apelo dos Autores com pedido de gratuidade da justiça e insurgência contra a elevação do valor da causa. Benefício da gratuidade concedido apenas em relação ao recolhimento do preparo recursal. Exegese do art. 98, §5º, do CPC. Princípio constitucional do direito de acesso à Justiça. Impossibilidade de aferição do conteúdo econômico do pedido de restituição de 126 lotes. Pedido ilíquido. Coerente o valor da causa indicado pelos Autores. Sentença anulada para determinar o prosseguimento da ação. Recurso provido
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17 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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18 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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19 - STJ Assistência judiciária. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade de justiça. Pedido com a interposição do recurso de apelação. Possibilidade de requerimento no curso do processo. Precedentes do STJ. Lei 1.050/1950, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«1. A Lei 1.060/1950, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, regulamentou o benefício da gratuidade de justiça, garantindo aos menos favorecidos o direito ao acesso à justiça e à tutela jurisdicional em situação material de igualdade, isentando-os das despesas do processo. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e deu provimento ao recurso ordinário do Reclamado, para excluir o benefício da gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, esgrimidos pelo Executado Dirceu Antonio Bazzo como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Executado Dirceu Antonio Bazzo e indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista do Executado, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, LXXIV e LV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a nova lei para manter o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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23 - TJSP Justiça grauita. Despesas processuais. Hipótese em que não restou comprovada, de forma suficiente, a situação financeira precária que autorizaria a concessão da gratuidade de justiça. Pedido subsidiário de diferimento das custas ao final do processo. Acolhimento. Ação elencada no rol da Lei Estadual 11608/2003 (art. 5º inciso IV), não se podendo negar à parte o Direito Constitucional de acesso à Justiça. Não se trata de isenção de pagamento, mas de mero diferimento, fugindo do razoável a exigência da prova cabal e absoluta das dificuldades momentâneas alegadas. Decisão reformada para autorizar o diferimento das custas. Recurso parcialmente provido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para afastar a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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26 - STJ Justiça gratuita. Benefício da gratuidade. Sociedade. Concessão à pessoa jurídica. Admissibilidade.
«É perfeitamente admissível, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIV, a concessão do beneficiário da gratuidade à pessoa jurídica, que demonstre, cabalmente, a impossibilidade de atender as despesas antecipadas do processo, o que vedaria seu acesso à Justiça.... ()
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27 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Pedido de gratuidade de justiça desprovido. Hipossuficiência não comprovada. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Inviabilidade de extensão dos efeitos do benefício da gratuidade de justiça concedido em outro processo. Agravo interno desprovido.
1 - A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE QUERELLA NULITATIS, C.C. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA COM LEVANTAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E/OU DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DEDUÇÃO DE BENFEITORIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS AGRAVANTES. ENTRETANTO, DIANTE DA PARTICULARIDADE QUE ENVOLVE O CASO, CONSIDERADO O ELEVADO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, RAZOÁVEL O DEFERIMENTO DO DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.
Agravo de instrumento provido em parte... ()
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29 - TJRJ Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 100.
«Gratuidade de justiça que deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais. CPC/2015, art. 100. ... ()
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30 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil. Gratuidade da justiça. Indeferimento na origem. Apelação. Interposição. CPC/1973. formulação no curso do processo. Possibilidade. Petição avulsa. desnecessidade. Preparo. Regularização. Intimação da parte. necessidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. A jurisprudência da Corte Especial evoluiu para considerar viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita, dispensando-se a exigência de petição avulsa e seu processamento em apartado quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito. Precedente. ... ()
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31 - TJSP Gratuidade judiciária - impugnação - demonstração da insuficiência de renda da apelada em custar o processo através de holerites. Impugnação rejeitada.
Ilegitimidade passiva - falta de tentativa de resolução extrajudicial - fato que não impede o acesso da apelada à justiça - Preliminar rejeitada. Direito bancário - Contrato bancário fraudulento - Abertura de conta em nome da autora mediante uso de documento falso - Negativação indevida do nome da autora por cinco meses - Retirada antes da sentença a não eximir a responsabilidade da apelante, que deu vezo à propositura da ação - Responsabilidade bancária - Danos morais devidos mas reduzidos para R$5.000,00. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AUTOR PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. 1. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM QUE O AUTOR PODE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO. 2. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL (CPC, art. 99, § 4º). 3. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO AUTOR (CPC, art. 99, § 3º). 4. A DENEGAÇÃO DA BENESSE PODE INTERFERIR DIRETAMENTE NO ACESSO DO AUTOR À JUSTIÇA. 5. RECURSO PROVIDO
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33 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pelo Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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34 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, por constar informação de que percebe salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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35 - TRT2 Assistência judiciária efeitos assistência judiciária gratuita. Extensão. Honorários periciais. Abrangência. O acesso à ordem jurídica justa, insculpido como garantia constitucional, não pode obliterar-se com o surgimento de despesas processuais, que inviabilizem o gozo, integral ou parcialmente, do direito por seu titular. Não por outro motivo que a concessão de gratuidade processual abrange todas as despesas necessárias do processo, o que inclui os honorários da perícia obrigatória. Descontar o valor dos créditos reconhecidos pela própria justiça imPortaria desqualificar a finalidade do instituto. A isenção alcança inclusive a sentença de improcedência e a extinção do feito sem Resolução do mérito. Recurso provido.
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. 2. Pedido de gratuidade de justiça. Liquidação extrajudicial da seguradora. Necessidade de demonstração da hipossuficiência. Situação não comprovada neste processo. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. AUTORA PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. 1. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM QUE A AUTORA PODE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO. 2. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL (CPC, art. 99, § 4º). 3. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA AUTORA (CPC, art. 99, § 3º). 4. A DENEGAÇÃO DA BENESSE PODE INTERFERIR DIRETAMENTE NO ACESSO DA AUTORA À JUSTIÇA. 5. RECURSO PROVIDO
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38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício da gratuidade de justiça. Requerimento no curso do processo. Petição avulsa. Necessidade. Ausência de preparo. Deserção.
«1. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, nos casos em que a ação judicial esteja em curso ele deve ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos da Lei 1.060/1950, e não no próprio corpo do recurso especial, como ocorreu no presente caso. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício da gratuidade de justiça. Requerimento no curso do processo. Petição avulsa. Necessidade. Ausência de preparo. Deserção.
«1. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, nos casos em que a ação judicial esteja em curso ele deve ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos da Lei 1.060/1950, e não no próprio corpo do recurso especial, como ocorreu no presente caso. ... ()
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40 - TJSP Tutela de urgência - Ação de indenização. Agravante que alega ter sofrido danos neurológicos em decorrência da vacina da Covid-19. Tutela de urgência e justiça gratuita indeferidas. Deliberação CSDP 137 de 25/09/2009. Não pode ser impedido o acesso à Justiça. Valor elevado da causa. Incapacidade de suportar as custas processuais sem afetar a subsistência. Benefício da gratuidade da justiça deferido. Não verificado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso eventual indenização por lucros cessantes seja satisfeita apenas ao final do processo. Melhor a análise mais aprofundada quanto à eventual condenação em pagamento por lucros cessantes. Em se tratando de planos de saúde, medicamentos e tratamentos médicos, há grande variação de valores. Caso que não se enquadra nas hipóteses de pedido genérico - Recurso parcialmente provido.
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41 - TST Gratuidade da justiça.
«O benefício processual em destaque está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. Negar o pedido seria ferir o princípio da igualdade perante a lei e o acesso à Justiça, sem qualquer justificativa, o que não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LIV e LV, da CF, trata dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante, mormente por perceber salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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43 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Locação e processo civil. Pedido de gratuidade da justiça no curso da demanda. Petição avulsa. Processamento em autos apartados. Deficiência formal. Agravo improvido.
1 - Este STJ firmou entendimento de que, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, é plenamente cabível a concessão, a qualquer tempo, do benefício da assistência judiciária gratuita às partes.... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO -
Em processo de inventário, o fator determinante para a concessão da gratuidade da justiça é o monte-mor; não a condição individual de cada herdeiro - Caso em que o falecido deixou veículo e bem imóvel - Acervo hereditário suficiente para a satisfação da obrigação - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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45 - TJSP Apelação Cível - Usucapião - Indeferimento da inicial - Ausência de planta e memorial descritivo do imóvel - Possibilidade de flexibilização quando presentes elementos suficientes à localização e individualização do imóvel usucapiendo - Autora que litiga sob o manto da assistência judiciária - Exigência que equivaleria vedar à requerente o acesso à Justiça - Imóvel que, ademais, insere-se em loteamento, restando devidamente individualizado - Inexistência de ponto obscuro ou duvidoso a ser esclarecido em relação à localização do imóvel - Inicial que deve ser admitida sem o memorial descritivo, determinando-se, oportunamente, que este seja confeccionado por meio de perícia, observando-se a benesse da gratuidade concedida - Precedentes desta e. Corte - Sentença anulada - Extinção do processo afastada - Recurso provido
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46 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor (R$14.520,00 - pág. 18) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126, 296 e 337, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei e, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, deu provimento aos recursos ordinários dos Demandados, para indeferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor, bem como condená-lo no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da 1ª e do 4º Reclamados. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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48 - TJRS Direito público. Assistência judiciária gratuita. Benefício. Ato judicial e ato extrajudicial. Abrangência. Despesas. Emolumentos. Isenção. Serviços de cartório. Mandado de segurança. Direito público não especificado. Revisão de ato administrativo. Provimento da Corregedoria de justiça que estende aos beneficiários da gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) a gratuidade dos emolumentos decorrentes de atos registrais e notariais.
«A Corregedoria-Geral da Justiça, dando cumprimento ao disposto na Lei 8.935/1994, art. 38, levou a efeito o Provimento CGJ 38/2007, estendendo aos beneficiários da gratuidade da justiça a gratuidade dos serviços notariais e registrais, quando emanados de ordem judicial nos próprios autos do processo em que o requerente litiga sob o manto da gratuidade prevista na Lei 1.060/50. Não há confundir a justiça gratuita prevista na Lei 1.060/1950 com a assistência jurídica integral e gratuita, prevista na CF/88, art. 5º, LXXIV. E, ainda, com a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, como dispõe o inciso LXXVII da CF/88, art. 5º. Cognição que envolve ingresso em questões conceituais e exame exegético não só Constitucional como infraconstitucional. O direito constitucional previsto na CF/88, art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos necessitados (prestação positiva do Estado) se revela através da Defensoria Pública, tal qual referido no CF/88, art. 134, da própria Constituição Federal. O direito constitucional inserto na CF/88, art. 5º, LXXIV muito mais abrangente, diz com a assistência jurídica integral e gratuita que é pré-processual, e não com a justiça gratuita processual, esta prevista na Lei 1.060/1950. A intenção do Provimento 038/2007 é, além de dar efetividade à prestação jurisdicional, tornar efetivo o acesso à justiça, daí compreendidos não apenas os atos processuais, mas também os atos extraprocessuais decorrentes da lide onde a parte goze do benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950) . De nada adiantaria reconhecer que a parte requerente não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e de sua família, mas entender que possa suportar despesas extraprocessuais, mas emanadas daquele processo em que litiga sob o manto da justiça gratuita, ou seja, onde seu estado de miserabilidade fora reconhecido. Vale dizer, o cidadão é reconhecidamente pobre para arcar com despesas existentes dentro do processo despesas de cunho judicial mas não o é para arcar com despesas que, embora decorrentes daquela ação, tem natureza extraprocessual, exatamente como os serviços registrais e notariais. A hipossuficiência não se limita tão-só aos atos processuais, indo, certamente além desse para que a efetividade do processo se faça cumprida na forma constitucional. Estar-se-á prestando jurisdição apenas modo formal, e não material, negando ao cidadão o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) modo efetivo e integral, pois terá ele o direito de litigar em juízo (terá acesso ao judiciário), mas, ao final, não lhe será alcançado o direito de efetivar a jurisdição. O seu direito permanecerá no mundo fático processual, mas ilusório sobre a ótica jurídica e constitucional para fins de aplicação do direito e realização da justiça. Terá sido alcançado ao cidadão o direito/garantia constitucional do acesso à justiça modo formal, mas não lhe terá sido alcançada a justiça modo substancial. Serviços cartorários registral e notarial que são de natureza pública, não obstante hibridismo privatista por delegação do Poder Público (CF/88, art. 236). Segurança denegada.»... ()
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49 - STJ Justiça gratuita. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de títulos extrajudiciais. Gratuidade de justiça. Pedido formulado por um dos devedores. Compatibilidade do benefício com a tutela jurisdicional executiva. Interpretação restritiva do instituto. Descabimento. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 98, § 5º. CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de concessão, no processo de execução de título extrajudicial, do benefício da gratuidade de justiça em favor de um dos executados).
«[...]. O propósito recursal consiste em dizer acerca da possibilidade de concessão, no processo de execução de título extrajudicial, do benefício da gratuidade de justiça em favor de um dos executados. ... ()
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50 - TST Gratuidade da justiça.
«O benefício processual em destaque está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. Negar o pedido seria ferir o princípio da igualdade perante a lei e o acesso à Justiça, sem qualquer justificativa, o que não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, segundo a qual atendidos os requisitos da Lei 5.584/70, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica. Recurso de revista de que não se conhece.... ()