1 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Acesso gratuito de pessoas portadoras de necessidades especiais ao transporte público coletivo do município. Análise de matéria de direito local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Não ocorrência de julgamento extra petita.
«1. Embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para o Tribunal de origem apreciar a controvérsia, inclusive quanto à análise da inexistência de julgamento extra petita, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Municipal 6.387/2006 e Constituição Estadual), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. ... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.
«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Fornecimento gratuito de medicamentos. Legitimidade passiva solidária dos entes públicos. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu a justiça gratuita à agravante pessoa física, além de indeferir a tutela de urgência.
1. Justiça gratuita. Não evidenciada a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 2. Tutela de urgência. Autor que teve acesso ao aplicativo de WhatsApp bloqueado. Pedido para reativação da conta e acesso ao conteúdo bloqueado e contatos. Parte ré que pode realizar o banimento de contas que representem risco a outros usuários ou que estejam em desconformidade com os padrões. Pressupostos do CPC, art. 300 não configurados. Contraditório indispensável. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento gratuito de suplemento alimentar. Necessidade comprovada. Solidariedade dos entes federados. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Pretendido prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impropriedade.
1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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6 - TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Carta precatória. Adiantamento de custas. Gratuidade de justiça. Garantia de acesso à jurisdição. Adoção de medidas executivas atípicas. Não demonstração da efetividade das medidas. Direito de locomoção. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 268.
«1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão e apreensão da CNH, bloqueio dos cartões de crédito do devedor, e, ainda, determinou o adiantamento das custas da carta precatória pela credora, beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de ineficácia da diligência. ... ()
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7 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Ranibizumabe (lucentis). Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Art. 557,CPC/1973. Admissibilidade. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do CPC/1973, art. 557, pois a jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portadora de retinopatia diabética severa necessitando do uso de antiangeogenico (LUCENTIS) para evitar perda progressiva da visão em ambos os olhos, de acordo com os laudos e declarações médicas. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Fornecimento gratuito de medicamentos. Legitimidade passiva solidária dos entes públicos (município, estado, distrito federal e união). Súmula 83/STJ. Eficácia e segurança do medicamento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Fornecimento gratuito de medicamentos. Legitimidade passiva solidária dos entes públicos (município, estado, distrito federal e união). Súmula 83/STJ. Eficácia e segurança do medicamento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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10 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Nilotinibe 200mg. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade (leucemia mieloide crônica) e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Art. 557,CPC/1973. Admissibilidade. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois a jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portadora de leucemia mieloide crônica necessitando do uso de NILOTINIBE 20MG conforme prescrição médica. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Fornecimento gratuito de medicamentos. Legitimidade passiva solidária dos entes públicos (município, estado e união). Incidência da Súmula 83/STJ. Necessidade de utilização de medicamento. Prova pré-constituída. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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12 - TJSP Justiça gratuita - Indeferimento - Confirmação - Caráter oportunístico do requerimento denotado pelos elementos disponibilizados - Informações inseridas na declaração de imposto de renda do agravante contrastantes com a alegação de hipossuficiência financeira - Aplicação do disposto no §5º do CPC/2015, art. 98 - Descabimento - Afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça - Inocorrência - Decisão mantida - Recurso desprovido
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13 - TJRS Direito público. Agravo de instrumento. Servidor público. Hora extra. Cobrança. Honorários periciais. Autor. Incumbência. CPC/1973, art. 33. Assistência judiciária gratuita. Beneficiário. Lei 1060/1950, art. 3, V. Aplicação. Parte hipossuficiente. Acesso à justiça. Ato 18 de 2008 da presidência do tjrs. Agravo de instrumento. Servidor público. Prova pericial. Aplicação do CPC/1973, art. 33 quanto ao pagamento dos honorários do perito.
«Incumbe à parte que requereu a realização da prova o adiantamento dos honorários do perito. Litigante beneficiário da AJG o pagamento deverá ocorrer nos termos do preceituado no Ato 042/2006, alterado pelo 018/2008, ambos da Presidência desta Corte de Justiça. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()
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14 - TJSP Recurso de agravo de instrumento em ação ordinária. JUSTIÇA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do art. 5º. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência da parte para a concessão do benefício, até prova em contrário. Inteligência do disposto no § 3º do CPC/2015, art. 99 (Novo Código de Processo Civil). Decisão reformada. Recurso provido
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento dos CTN, art. 142 e CTN, art. 148, 20, 22, I, 28, I e 37 da Lei 8.212/91, 62 do Decreto 356/91. Incidência da Súmula 211/STJ. Transporte gratuito fornecido pelo empregador. Salário in natura. Incidência de contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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16 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Pedido subsidiário de parcelamento das custas, porém, que pode ser atendido, como forma de garantir o amplo acesso à Justiça. Exegese do CPC, art. 98, § 6º. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP Recurso de agravo de instrumento em ação ordinária. JUSTIÇA GRATUITA. CF/88, art. 5º, LXXIV. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do art. 5º. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência da parte para a concessão do benefício, até prova em contrário. Inteligência do disposto no § 3º do CPC/2015, art. 99 (Novo Código de Processo Civil). Decisão reformada. Recurso provido
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18 - TJPE Agravo de instrumento. Direito à saúde. Tratamento, responsabilidade solidária dos entes da federação. Legitimidade passiva do município. O fornecimento de passagens para que a autora realize o seu tratamento de saúde no hospital da rede sarah, no município de fortaleza. Pe, sempre que ela necessitar, em detrimento da realização do tratamento no município do recife, para cuja cidade o município agravante possui transporte gratuito oferecido igualmente a todos os munícipes, sem justificativa plausível nos autos, ofende os princípios da reserva do possível, bem como do acesso igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
«1. A medida liminar concedida pelo juízo a quo não esgota o objeto da ação, pois, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, a concessão não implica esgotamento do pedido, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Ademais, trata-se de decisão provisória, com base em cognição sumária, fazendo-se necessária sua confirmação quando da decisão definitiva e de mérito. ... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Situação em que foi conhecido do recurso de revista da Reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual afastada a gratuidade de justiça anteriormente conferida ao Autor, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça ao Reclamante, apenas com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. 4. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Ação monitória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a pesquisa via sistema CRC-JUD. Credora beneficiária da justiça gratuita. Como a benesse abrange a isenção de emolumentos (CPC, art. 98, IX), e, por extensão, de todas as despesas ínsitas ao acesso à Justiça, a obtenção das informações que se entendam necessárias deve se dar por diligência do próprio juízo. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à Reclamante, com base na presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida nos autos, conforme CPC/2015, art. 99, § 3º e Súmula 463/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. 4. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator.
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23 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação de usucapião extraordinária. Possibilidade de extensão da gratuidade para obtenção de certidões junto aos cartórios notariais e extrajudiciais. Aplicação do princípio constitucional do acesso à Justiça. Inadmissibilidade de indeferimento da inicial da ação de usucapião extraordinária ante a não juntada dos documentos posto que não indispensáveis ao ajuizamento da demanda. Recurso provido.
LEGISLAÇÃO: ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Ação acidentária. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários periciais antecipados pelo INSS. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita a apelante - Análise dos documentos sob o aspecto constitucional e infraconstitucional - Garantia constitucional de acesso à justiça não violada - A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a CF art. 5º, LXXIV, a lei 1060/50 e CPC, art. 98 - Hipossuficiência não comprovada - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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26 - TJSP AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita a apelante - Análise dos documentos sob o aspecto constitucional e infraconstitucional - Garantia constitucional de acesso à justiça não violada - A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a CF art. 5º, LXXIV, a lei 1060/50 e CPC, art. 98 - Hipossuficiência não comprovada - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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27 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação monitória. Decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça. Manutenção. Pessoa jurídica com fins lucrativos. Massa falida. Prova insuficiente da alegada hipossuficiência. Súmulas 481 do STJ e 121 deste Tribunal. Assistência judiciária gratuita que visa assegurar o acesso à justiça às pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem real estado de miserabilidade econômica, e não mera dificuldade financeira. Desprovimento do recurso, na forma do CPC, art. 932, IV, «a.
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28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « o autor, por receber remuneração superior aos 40% do teto previdenciário, não comprovou a insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, na forma do art. 790, §4º da CLT, o qual se reputou plenamente aplicável em face da demanda ter sido proposta na vigência da Lei 13.467/17 . 4. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « o Autor nada trouxe com vistas a fazer prova da impossibilidade de assumir os custos da movimentação da máquina judiciária, sem prejuízo ao sustento próprio e daqueles para os quais, porventura, figure como provedor, não podendo haver presunção «. 4. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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30 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « o autor, por receber remuneração superior aos 40% do teto previdenciário, não comprovou a insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, na forma do art. 790, §4º da CLT, o qual se reputou plenamente aplicável em face da demanda ter sido proposta na vigência da Lei 13.467/17 . 4. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que foi conhecido do recurso de revista da Reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante e, como consequência lógica, restabelecer a sentença em relação à condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a simples declaração de miserabilidade não satisfaz a ordem de comprovação da hipossuficiência de recursos e ressaltou que « não há nos autos prova de que o autor estivesse desempregado. O Reclamante não juntou cópia da página da CTPS posterior ao contrato de trabalho mantido com a demandada .. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, em que indeferido o benefício da justiça gratuita, encontra-se em conformidade com o entendimento desta 5ª Turma. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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33 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição e valores e indenização por danos morais. Sentença de indeferimento da petição inicial com extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso da parte autora afirmando a vedação ao acesso à jurisdição e cerceamento de defesa, bem como que faz jus ao benefício da justiça gratuita. Inconformismo parcialmente justificado. Parte autora que tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, diante da prova de seu hipossuficiência econômica. Determinação de emenda à inicial para que a parte autora juntasse documentação atualizada e com reconhecimento de firma referente à procuração e comprovante de residência. Não cumprimento da diligência. CPC, art. 319 e CPC art. 321. Providências determinadas pelo juízo a quo ante a constatação de indícios de advocacia predatória. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Inteligência do, III do CPC, art. 139. Ausente a caracterização de vedação ao acesso à jurisdição e do cerceamento de defesa. Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE, visando coibir a litigância predatória, recomendaram a adoção de uma série de medidas para assegurar a manutenção da efetiva prestação jurisdicional àqueles que realmente necessitam. Entendimento em conformidade com Enunciado firmado por este Egrégio Tribunal. Sentença parcialmente reformada, apenas para conceder o benefício da justiça gratuita para a parte autora.
Recurso da parte autora parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu justiça gratuita requerida pelos autores. Inconformismo destes. Coautora servidora pública municipal e o coautor é microempreendedor individual. Documentação disponibilizada revela situação socioeconômica incompatível com a benesse postulada. Contudo, ante o valor relevante atribuído à causa, deve ser deferida a gratuidade judiciária apenas com relação às custas iniciais, de modo que não sejam os autores recorrentes tolhidos do acesso à Justiça. Aplicação do disposto no CPC, art. 98, § 5º. Recurso parcialmente provid
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35 - STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Ação acidentária. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários periciais antecipados pelo INSS. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - A controvérsia ora em apreciação cinge-se em definir a quem cabe a responsabilidade pelo custeio de honorários periciais antecipados pelo INSS, na forma da Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º, nas ações de acidente do trabalho em curso na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nas quais a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade de justiça, por força da isenção de custas e de verbas de sucumbência, prevista no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.... ()
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36 - TJSP Apelação Cível - Embargos de terceiro - Justiça gratuita - Benesse que já fora concedida em favor do embargante em primeiro grau - Interesse recursal não configurado - Verbas de sucumbência - Honorários advocatícios - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC - Recurso não conhecido.
Litigância de má-fé - Inocorrência - Recurso que se situa dentro do âmbito do exercício do direito de acesso ao Judiciário e devido processo legal, não se vislumbrando abuso no direito de recorrer(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu por manter « a sentença que condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mas, diante da concessão, à demandante, dos benefícios de acesso gratuito ao Judiciário, determina-se, exclusivamente em relação a esta, asuspensão da exigibilidade da obrigação, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º . (pág. 439). Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser a reclamante beneficiário da justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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38 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Lucentis. Impossibilidade de aquisição. Negativa em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Servidor público. Sassepe. Obrigação. Recurso que se nega provimento.
«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça jurisprudência pacífica quanto ao fornecimento de medicamento para pessoas que demonstrem não terem condições de custear tal despesa. ... ()
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39 - TJSP Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Art. 99, § 3º, do atual CPC - Declarada a insuficiência de recursos - Presunção legal de veracidade - Agravante que, atualmente, encontra-se desempregada, sobrevivendo de «bicos - Agravante que declarou possuir filhos menores - Extratos bancários que apontam movimentações financeiras de valor baixo - Exigência do recolhimento da taxa judiciária que pode inviabilizar o acesso à Justiça - Indicação de advogado pela agravante que não suprime o seu direito à justiça gratuita - Possibilidade de a parte contrária, ao integrar a lide, requerer a revogação do benefício, provando que a parte favorecida não o merece - Art. 100, «caput, do atual CPC - Agravante que faz jus ao favor legal - Agravo provido
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a « reclamante juntou declaração de insuficiência econômica, não elidida por qualquer outro meio de prova e que o pedido de justiça gratuita pode ser apresentado em qualquer fase do processo, bem como ser deferido até mesmo de ofício pelo Tribunal, nos termos do preceituado pelo art. 790, §3º, da CLT, faz jus a autora aos benefícios da justiça gratuita . 5. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Fornecimento gratuito de medicamentos. Legitimidade passiva solidária dos entes públicos. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Medicamento fora da lista do sistema único de saúde. Prescritibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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42 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Ranibizumabe (lucentis). Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois há jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portador de enfermidade grave, «baixa acuidade visual em OD, secundário à hemorragia peridiscal e exsudação em OD + edema de disco OD (CID = H35.0), que pugna pelo fornecimento do medicamento Rinibizumabe (Lucentis), conforme laudos médicos ... ()
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43 - TJSP Embargos de declaração. Ação de indenização por danos morais. Apelação que não impugna a matéria objeto da sentença, qual seja, a ausência de recolhimento das custas processuais. Decisão denegatória do benefício da justiça gratuita que deveria ter sido objeto de agravo de instrumento. Matéria devidamente apreciada - Rejeição dos embargos de declaração. Recurso que não se presta ao
reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC, art. 1022, não preenchidos. Prequestionamento implícito para fins de acesso às cortes superiores. Entendimento reforçado pela redação do CPC, art. 1.025. Embargos de declaração da ré rejeitados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - STJ Recurso especial. Ação acidentária. Honorários periciais antecipados pelo INSS. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Recurso especial provido.
1 - Este STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, submetidos ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (Tema 1044/STJ), pacificou entendimento segundo o qual, «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". ... ()