1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Alarme falso. Ausência de tratamento abusivo pelo segurança da loja como destacado no acórdão. Pedido de indenização não concedido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se soa o alarme e não há indicação de que houve tratamento abusivo de nenhum empregado da loja, no caso, o segurança, sequer objeto da queixa da autora, não se pode identificar a existência de constrangimento suficiente para deferir o dano moral. Para que a indenização por dano moral seja procedente é necessário que haja alguma atitude que exponha o consumidor a uma situação de humilhação, de constrangimento, que o acórdão, neste feito, descartou por inteiro.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Transporte aéreo. Despressurização de cabine. Anúncio equivocado. Retificação imediata. Ofensa à honra subjetiva. Inocorrência. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por dano material e moral. Alerta falso de despressurização da cabine. Não-disponibilização imediata das máscaras de oxigênio. Súbita retificação do anúncio anterior. Prestação de pronta assistência aos passageiros sensibilizados pelo alarme falso, por parte da equipe de bordo.
«Considerados (a) o caráter corriqueiro, ou, senão, não-excepcional de situações tais como o trânsito da aeronave por zonas de fortes turbulências e quedas temporárias de pressurização da cabine, situações essas inerentes ao transporte aéreo, e (b) o fato de que, no caso concreto, o anúncio de que o vôo, na verdade, transcorria com normalidade, sem que se estivesse, de fato, enfrentando quadro de despressurização, o episódio descrito pelos autores na inicial não se mostra suficiente a configurar ofensa a sua honra objetiva. Circunstância que, muito embora evidentemente desagradável, não pode violar o patrimônio moral de que são titulares os autores, não desbordando da esfera do mero dissabor cotidiano. Apelo desprovido.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Desnecessidade da prova da humilhação. Circunstância de a mesma pessoa ter passado por outras situações semelhantes. Comportamento adequado dos seguranças. Irrelevância. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Para a presença do dano moral não se exige a prova da humilhação sofrida pela autora, pois isso decorre de um juízo da experiência. O fato de que a mesma pessoa já passara por outras situações igualmente vexatórias e somente agora reclamou, não significa que a sua dor seja menor ou deva ser desprezada, pois muito bem pode ter acontecido - aliás, foi isso o que ela disse no seu depoimento - que a final se tenha esgotado a sua natural tolerância, reforçando a idéia de abuso o fato repetir-se sem qualquer providência da empresa para a melhoria do seu equipamento de segurança. Também não é motivo de escusa da ré o fato de os seguranças terem tido comportamento adequado para as circunstâncias: ainda que gentis, a agressão já estava no alarme falso. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Dispositivo de segurança a indicar mercadoria furtada. Atenção pública e necessidade de mostrar seus pertences para demonstrar o equívoco caracterizam constrangimento. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado.... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto na saída de estabelecimento comercial. Negligência dos funcionários da loja em retirar o dispositivo de segurança da mercadoria adquirida pela consumidora. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado. Precedentes da 4ª Turma.... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO - GOLPE DO BOLETO FALSO - A instituição financeira ré não comprovou a contratação do empréstimo - Declaração de inexistência de negócio jurídico mantida - Necessária restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, sob a forma simples dada a inexistência de má-fé - Na quitação da dívida, a autora não tomou os devidos Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO - GOLPE DO BOLETO FALSO - A instituição financeira ré não comprovou a contratação do empréstimo - Declaração de inexistência de negócio jurídico mantida - Necessária restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, sob a forma simples dada a inexistência de má-fé - Na quitação da dívida, a autora não tomou os devidos cuidados ao quitar o boleto enviado por falsários - Culpa concorrente configurada neste ponto - Danos morais existentes, mas reduzidos pela metade diante da culpa concorrente. RECURSO PROVIDO EM PARTE para julgar parcialmente procedente o pedido autoral.
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7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prática, no ambiente cibernético, de crimes contra a economia popular, lavagem de dinheiro e estelionato. «golpe da Leilão falso". Inquérito policial. Excesso de prazo. Delonga não justificada. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Recurso provido. Extensão dos efeitos a coinvestigados.
1 - A respeito do tema, «uníssona é a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal (AgRg no HC 627.656/RJ, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T. DJe 18/12/2020). ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO.
Ação de conhecimento c/c pedido de reparação de danos. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Golpe da falsa central de atendimento. Contato via SMS com alarme de compra e, a seguir, por whatsapp, informação acerca de suposto procedimento de segurança que resultou em empréstimo e sucessivas transferências via PIX para terceiro, a segunda com sucesso, de valor significativo, durante o período noturno. Padrão de fraude. Ausência de mecanismo eficiente de detecção. Responsabilidade objetiva da Nubank. Inteligência do CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. Conta destinatária do PIX. Ausência de prova de mínimo critério de qualificação do correntista junto a Neon. Falha interna. Responsabilidade objetiva da Neon. Dano material. Condenação à restituição. Dano moral não configurado. Situação que não ultrapassa o mero aborrecimento. Culpa concorrente da vítima. Revisão da sucumbência. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Contratos bancários - Financiamento de veículo - Golpe do falso boleto de segunda via de prestação, obtido via Whatsapp de suposto preposto do banco - Ação de indenização por danos morais - Ausência de prova de falha de segurança do banco - Fornecimento de dados (CPF) pela própria consumidora - Responsabilização do banco afastada por conduta própria da vítima e de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC) - Dano moral não configurado - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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11 - TJSP Prova. Perícia. Ação indenizatória relativa a contrato de financiamento bancário. Não sendo conclusiva prova constituída ao arrepio do contraditório e das normas processuais pertinentes, cingida a declaração de perito no sentido de existirem fortes indícios de assinatura falsa aposta no contrato, mas sem chancelar a alegada falsidade, inadmissível se afirme ser indevida negativação do nome de tomador de empréstimo, deferindo-lhe indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido.
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Comunicação falsa de crime. Inquérito policial. Alegação de capitulação jurídica errônea. Possibilidade de mudança. Inexistência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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13 - TJSP Revisão Criminal - Tráfico ilícito de entorpecentes e falsa identidade - Absolvição - Ausência de demonstração de que a condenação contrariou texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos - Reconhecimento - Dosimetria - Inexistência de desproporcionalidade, rigor excessivo, erro técnico ou afronta à lei e ao princípio constitucional da individualização da pena - Erro judiciário não evidenciado - Pedido revisional indeferido.
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14 - TJSP Habeas Corpus. Queixa-crime. Calúnia. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta. Teses de exceção da verdade e de ausência de dolo que demandam a análise aprofundada dos elementos de prova, procedimento incompatível com a via estreita do mandamus. Imputação falsa de contravenção penal. Eventual configuração de crime de difamação. Possibilidade de o julgador, Ementa: Habeas Corpus. Queixa-crime. Calúnia. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta. Teses de exceção da verdade e de ausência de dolo que demandam a análise aprofundada dos elementos de prova, procedimento incompatível com a via estreita do mandamus. Imputação falsa de contravenção penal. Eventual configuração de crime de difamação. Possibilidade de o julgador, quando da prolação da sentença, alterar a capitulação promovida pelo titular da ação penal. Ordem denegada.
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15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Pleito de exclusão da qualificadora, ante a ausência de perícia. Delito que não deixou vestígios. Confissão do acusado e demais provas que atestam o uso de chave falsa. Possibilidade. Qualificadora mantida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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16 - STJ Penal. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Emprego de chave falsa. Crime que deixa vestígio. Perícia. Imprescindibilidade. Agravos regimentais não providos.
«1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto. ... ()
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17 - STJ Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa. Qualificadora configurada. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, III.
«... O magistrado de 1º grau, embora tenha reconhecido a utilização da «mixa para perpetração do delito, afastou a qualificadora do inc. III do § 4º do CP, art. 155, sob o fundamento de que a «mixa é uma ferramenta e não propriamente uma chave falsa. ... ()
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18 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos. Recurso ordinário desprovido.
«I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade (precedentes). ... ()
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19 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Dosimetria. Emprego de chave falsa. Omissão do acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo não evidenciada. Embargos de declaração não conhecidos. Hipótese do CPP, art. 619 não caracterizada. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado. writ substitutivo. Qualificadora. Emprego de chave falsa. Crime de deixa vestígio. Perícia. Imprescindibilidade. Antecedentes. Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Violação à Súmula 444/STJ. Dosimetria. Ofensa ao sistema trifásico. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, de ofício.
«1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto. ... ()
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21 - TJPE Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva. Insuficiência de provas. Tutela antecipada. Suspensão de cobrança de descontos indevidos. Presença de dos pressupostos legais de concessão. Multa diária cabível.
«1 - embora afirme que teve o contrato objeto da controvérsia a ela cedido pelo Banco réu, a agravante não juntou nenhum documento capaz de endossar sua tese, restando prejudicada a apreciação da procedência desta argumentação em sede de agravo de instrumento. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de furto qualificado. Uso de chave falsa. Comprovação por outros meios de provas. Iter criminis interrompido, sem efetivo dano ou arrombamento. Qualificadora mantida. Pena-base acima do mínimo legal. Matéria não debatida pelo tribunal local. Supressão de instância. Reincidência e confissão. Possibilidade de compensação. Paciente que possui apenas uma condenação. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado e falsa identidade. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Impetração conhecida em parte. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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24 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Autora que recebeu ligação de suposto preposto da instituição financeira ré, solicitando confirmação sobre solicitação de empréstimo - Desse modo ilaqueada, a autora permitiu que estelionatários acessassem seu aplicativo e teve sua conta corrente invadida, mediante a realização de inúmeras operações bancárias, todas elas, ao que tudo indica, muito acima de seu perfil de consumo - Autora vítima do chamado «golpe da falsa central de atendimento - Sentença de improcedência dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Procedente o pleito de indenização por danos materiais. 2. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu por indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pela autora que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 3. Sentença parcialmente reformada, para acolhimento do pedido de indenização por dano material e proclamação da sucumbência recíproca.
Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJRJ Incidente de falsidade. Notificação assinada por suposto procurador. Mandato. Ausência de procuração. Inexistência de poderes para recebimento de notificação. Ônus da prova. CCB/2002, art. 653. CPC/1973, arts. 333, II e 395.
«A arguição de falsidade é espécie de ação incidental, ou seja, proposta durante o decorrer de um processo, que tem a finalidade de que determinada prova documental, importante para o deslinde da causa e juntada pela parte contrária, seja declarada falsa. Assim, tendo em vista a finalidade específica de análise da veracidade ou não de determinado documento, descabida qualquer discussão relativa ao contrato de locação, forma de ocupação do espaço locado e eventual ilegalidade de sublocação deste, matéria que será objeto de discussão na demanda de reintegração de posse, em apenso. No que tange à validade do documento questionado não assiste razão ao recorrente. A notificação que tinha por finalidade comunicar ao locatário a rescisão do contrato locatício, foi recebida em 17 de novembro de 2011 e assinada por terceiro. Embora afirme a apelante que este tinha poderes para assinar o documento em razão dos poderes conferidos pelo locatário à Cooperativa de Comércio Popular de Campo Grande Ltda. não faz qualquer prova neste sentido. O documento juntado às fls. 88 dos autos em apenso comprova que o apelado conferiu autorização à referida cooperativa para receber em seu nome «boletos bancários ou qualquer outro documento desta natureza. relativos à locação. Notificação de rescisão do contrato não se enquadra em qualquer destas categorias não sendo possível presumir que a autorização se estendia para esta. A ré não logrou comprovar a existência de procuração – instrumento do mandato na forma do CCB/2002, art. 653 – ônus que lhe cabia, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Assim, inexistindo prova de que a Cooperativa de Comércio Popular de Campo Grande Ltda. tinha poderes para recebimento de notificação, correta a sentença ao declarar a falsidade do documento de fls. 90. Recurso a que se nega provimento.... ()
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26 - TRF4 Penal. Autoacusação falsa não evidenciada. CP, art. 168-A, § 1º, I. Absolvição. Sócio afastado da administração por imposição do gestor contratado. Negativa de autoria. Não-recolhimento de contribuições descontadas dos trabalhadores. Tipificação. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Dosimetria da pena. Pagamento. Prova. Inexistência. CP, art. 59. CP, art. 62, II. CP, art. 341.
«1 - Para a configuração do delito tipificado no CP, art. 341 é necessário que o agente assuma crime inexistente ou praticado por outrem, circunstâncias ausentes na espécie, porquanto o acusado era o responsável pelo não-repasse ao INSS das verbas previdenciárias dos empregados, sendo, inclusive, beneficiado pela atenuante da confissão espontânea. ... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Alegação de nulidade da CDA. Não cabimento. CDA hígida. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Apesar de averiguar que no Acórdão embargado foi enfrentada a argumentação sobre prescrição intercorrente, percebe-se que não se consignou o fundamento de refutação quanto ao entendimento sedimentado pelo Tribunal da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ. Em sendo assim, passa-se à averiguação dos seguintes pontos apelativos a) da não apreciação e aplicação da tese fixada no REsp. Acórdão/STJ - prescrição - matéria de ordem pública - violação a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º; b) Na hipótese dos autos, a executada (ora recorrente) foi citada no dia 24/11/2016 (Evento 16, dos autos da Execução Fiscal 50002613820058272729) e com penhora de bens ocorrida em 10/10/2017 (Evento 22 dos autos da Execução Fiscal 50002613820058272729), sendo a petição que requereu essa providência frutífera ocorrida em 25/05/2009 (Evento 01, fl. 25 dos autos da Execução Fiscal), sendo este, portanto, o marco interruptivo da prescrição, que começou a fluir, automaticamente, a partir de 26/05/2009 com término em26/05/2014; c) Há falsa premissa, in casu, pois NÃO houve mora do Poder Judiciário, vez que os requerimentos da Fazenda Pública foram efetivamente cumpridos, afastando-se a incidência da Súmula 106/STJ; d) mesmo levando em consideração o prazo de suspensão automática e da prescrição intercorrente (1 ano + 5 anos), o prazo já havia se consumado dia 26/05/2015, impondo-se o reconhecimento aplicação de falsa premissa pelo Tribunal a quo e, consequentemente, da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Do compulso da Ação Exacional, processo número 5000261- 38.2005.8.27.2729, entrevê-se que diante do inadimplemento do parcelamento do débito tributário aderido pela Executada, ora Embargante, a Fazenda Pública Estadual requereu o regular processamento do feito para fins de citação da parte devedora e reunião dos processos números 2005.0000.9356-6; 3989/2003 e 3922/2003 (evento 01, INIC1, fl. 32). Denota-se que após a manifestação da Fazenda Pública, foram realizadas algumas providências regulares pela Secretaria, inclusive com juntada de AR de intimação retroativa à última manifestação da Fazenda Pública, e, de determinação de remessa do feito à Central de Execuções Fiscais (evento 01, INIC1, fl. 39). Contudo, os autos não foram conclusos para análise pelo magistrado primevo acerca do pleito de comunidade da execução com citação da parte, e de reunião de feitos, conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual em maio de 2009 (evento 01, INIC1, fl. 32). Somente em 17/02/2014 que foi proferida a Decisão do evento 03 chamando o feito à ordem e determinando o cumprimento de providências. Não obstante, a Fazenda Pública Estadual apresentou nova manifestação no dia 16/05/2014 (evento 07, Execução Fiscal. 5000261- 38.2005.8.27.2729), requerendo a apreciação do pedido precedente por ela formulado, e sequencialmente, foi perfectibilizada a citação da Executada e de sua sócia-administradora, como se depreende das Certidões anexadas no evento 16 (CERT1 e CERT2). Assim, tem-se que houve requerimento específico do Exequente para fins de retomada do feito em razão do inadimplemento do parcelamento, e respectiva providência restou frutífera ante a citação positiva do estabelecimento empresarial executado e de sua sócia (evento 16). Portanto, mesmo que se considere que o prazo de 1 (um) ano de suspensão processual previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal somado ao prazo de 5 (cinco) anos de prescrição - dada a natureza do crédito (CTN, art. 174), tenha se esgotado em maio de 2015, o certo é que o êxito do pedido do Exequente tem o condão de interromper a prescrição intercorrente, nos exatos termos da lição do STJ no REsp. Acórdão/STJ, in verbis: (...) Percebe-se, nesse toar, que há retroatividade da interrupção da prescrição intercorrente à data da petição que requereu a providência, quando essa se mostra frutífera, não havendo que se falar perda da pretensão executória. Com efeito, ainda que omissa a Decisão Colegiada nesse ponto, não há que se modificar o desfecho do Julgado considerando-se, que em relação à essa análise, permanece o não provimento do apelo. Nessa esteira, adentra-se aos demais pontos destacados no Acórdão do STJ para suprimento da aventada omissão relativos a: e) os supostos valores apurados pelo próprio Fisco de ICMS (Evento 01, PROCADM7) a recolher nas competências 08/2003 e 12/2003 NÃO condizem com os valores cobrados na CDA, sobre as mesmas competências, contidos na CDA A-1025/05, o que já afasta a presunção de certeza e liquidez do título executivo (CTN, art. 202, II); essa conclusão independe de prova, por se tratar de lançamento decorrente de «imposto declarado e NÃO RECOLHIDO», ou seja, as próprias GIAM são servíveis para comprovar o vício formal da CDA (Evento 01, PROCADM7, pág. 16), mas mesmo assim ignorados, com a devida vênia, pelo órgão julgador de segunda instância e; f) quanto à competência 12/2008, nota-se que o valor contido na CDA como devido é R$ 2.016,73 (dois mil e dezesseis reais e setenta e três centavos), quando o valor do imposto apurado na GIAM era de R$ 1.880,25 (hum mil oitocentos e oitenta reais e vinte e cin co centavos), ou seja, competia ao Fisco, no caso lançamento suplementar de ofício, indicar os fatos geradores ignorados pelo embargante (contribuinte) no recolhimento do imposto ao Fisco; mais ainda quando se trata, conforme contido na CDA, de TRIBUTO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO, corroborando a iliquidez e incerteza do título Aqui, a Executada/Embargante se revolta contra a não apreciação das teses no sentido de que os valores imputados nas GIAM’s são distintos dos constantes de suas respectivas CDA’s, fato que as tornariam ilíquidas. Depreende-se que na Decisão Colegiada impugnada foi consignado que A apelante não comprovou nos autos a homologação dos lançamentos correspondentes informados na GIAM de modo a demonstrar o adequado recolhimento do tributo e ilidir a presunção de certeza e liquidez do título executivo (evento 08), de modo que o entendimento externado é no sentido de que para fins de afastamento da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade é essencial que a parte demonstre categoricamente o vício na Certidão de Dívida Ativa. E no caso em testilha, não se trata de simples cobrança por imposto declarado e não recolhido (R$ 1.880,25 - evento 01, PROCADM6, fl. 15), mas, sim de não homologação das informações prestadas pelo contribuinte (evento 01, PROCADM7, fls. 14/16) com apuração, de ofício (R$ 2.016,73 - evento 01, PROCADM7, fl. 16) pelo Fisco Estadual, do crédito tributário devido. Embora a Executada/Embargante afirme que os valores/08/2003 e dezembro de 2003 estariam divergentes na CDA, do que consta no procedimento administrativo, da simples leitura dos documentos adicionados na exordial, vê-se que os débitos elencados no Demonstrativo de Débitos Fiscais correspondem aos valores objeto da CDA, que contempla os requisitos essenciais de exequibilidade. Veja-se que o valor arbitrado (R$ 1.653,96 -08/2003; R$ 2.651,01 - 12/2003) foi detalhado no Demonstrativo de Débitos Fiscais constante dos autos administrativos (evento 01, PROCADM7), e decorre da apuração pelo Fisco do tributo declarado e não pago, inexistindo, noutro viés, qualquer tipo de questionamento pelo Contribuinte em sede administrativa, apesar de ter sido regularmente notificado para apresentação de impugnação (evento 01, PROCADM7, fl. 11).» (fls. 518-521, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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28 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Compra e venda. Aquisição da posse por negócio jurídico. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 493, III. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.204.
«... 10.- Ao contrário do que afirmado pela recorrente, a posse não podia ser adquirida, ao tempo do Código Civil de 1916 com o mero registro da escritura pública de compra e venda de imóvel. ... ()
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29 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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31 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()