1 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA, DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO BRADESCO NÃO CONHECIDO.
1.Apelação da autora pela ampliação da condenação e apelação do banco requerido, BANCO BRADESCO contra a sentença de parcial procedência que declarou inexistente contrato e o condenou, juntamente com o Banco Pan S/A, à repetição dobrada do indébito. Conhecido apenas o recurso da autora, pois o do BANCO BRADESCO S/A não observou a dialeticidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP CONSUMIDOR. SERVIÇOS. BANCÁRIO.
Sentença que declara a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação do seguro guerreado, bem assim condenados os corréus, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. e Banco Bradesco S/A. de maneira solidária, a restituir, em dobro, eventuais quantias cobradas posteriores à data de 30/03/2021 e, de forma simples, restituir aquelas quantias anteriores a tal data, observada a prescrição quinquenal, conforme consectários indicados no ato decisório. Sem prejuízo os corréus foram também condenados ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em valor de R$ 5.000,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Apelação - Ação de nulidade de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de improcedência em relação à parte ré Credivale e procedência parcial em relação ao requerido Bradesco, para declarar a inexigibilidade do empréstimo e determinar a restituição simples das parcelas cobradas, sendo indeferida a indenização por danos morais - Apelo do autor insistindo na responsabilidade da requerida Credivale, na devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e nos danos morais - Inconformismo justificado em parte - Impossibilidade de responsabilização da requerida Credivale visto que não há nenhuma prova ou mesmo indício de sua participação na contratação impugnada pelo autor - Correquerido Bradesco que não comprovou a regularidade do negócio jurídico, não apresentando sequer um documento relativo à contratação - Negócio jurídico corretamente declarado inexigível - Devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor que deve ser pelo dobro visto que as cobranças não estão amparadas sequer em instrumento contratual - Violação à boa fé objetiva e art. 42, §único, do CDC - Danos morais não caracterizados eis que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos que ocorreram por quase três anos até o ajuizamento da ação, restando evidente que o autor não sofreu constrangimento - Sentença reformada apenas no tocante à devolução dobrada dos valores, mantida a improcedência da ação em relação à parte requerida Credivale e a procedência parcial em relação à ré Bradesco.
Recurso da parte autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Irresignação do corréu Banco Bradesco S/A.
Preliminares de ausência de interesse e ilegitimidade passiva rejeitadas. Débito em conta corrente sob a rubrica «EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRET - Réus que não se desincumbiram do ônus de demonstrar a regularidade da cobrança, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos acerca da alegada contratação do produto, tampouco autorização para desconto em conta corrente - Inexistência do débito corretamente declarada. Repetição do indébito - Condenação apenas da corré Eagle Sociedade de Crédito S/A. a restituir os valores descontados indevidamente da autora, de forma dobrada - Ausência de interesse recursal do Banco Bradesco neste particular. Dano moral caracterizado na espécie - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa, mas envolve situação que ultrapassa o limite do mero dissabor, eis que realizados descontos em conta corrente sem base documental alguma, inclusive autorizados pela instituição financeira, também sem apresentação de qualquer anuência da consumidora - «Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 em primeiro grau, patamar que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica - Precedentes - Sentença mantida. Recurso improvido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX A TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DEBITADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores e indenização por danos morais em ação movida contra Banco Bradesco S/A. A autora alega que foi vítima de fraude, em que o fraudador invadiu sua conta bancária, contratou empréstimo não autorizado e realizou transferência via PIX de R$ 2.700,00 para terceiro. Embora o banco tenha estornado o valor do empréstimo, não devolveu o valor transferido, sob a justificativa de ausência de saldo na conta do destinatário. A apelante requer a restituição em dobro do valor transferido e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Cobrança indevida de tarifa pela SEBRASEG Clube de Benefícios Ltda. - Sentença de parcial procedência - Irresignação do autor - Incidência do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade solidária do corréu Banco Bradesco S/A. configurada - Danos morais não configurados, pois ausentes repercussões de maior relevo - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença de parcial procedência em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida pelo autor contra o Banco Bradesco S/A. e ASBAMG, em razão de desconto indevido no valor de R$ 61,90 na conta corrente do autor, sem sua autorização. O autor pleiteiou pela devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva do Banco Bradesco S/A. na relação jurídica; (ii) avaliar a procedência dos pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais, bem como o valor fixado para essa indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legitimidade passiva do Banco Bradesco é reconhecida, uma vez que o desconto indevido ocorreu na conta corrente do autor mantida junto à instituição, devendo esta responder solidariamente com a ASBAMG. 4. A inexistência de autorização para o desconto e a ausência de comprovação da contratação do serviço por parte do autor configuram a responsabilidade dos réus, nos termos do CDC, sendo devida a devolução em dobro do valor descontado, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. O dano moral é caracterizado pela cobrança indevida, especialmente pela fragilidade do autor, que é correntista e teve valores descontados sem seu consentimento. 6. A indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 é mantida, considerando-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recursos desprovidos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face de instituição financeira e empresa de crédito, em razão de descontos indevidos na conta bancária do autor, sem sua autorização. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência de relação jurídica, condenando as rés à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Apelam o autor e o corréu Banco Bradesco S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os descontos na conta corrente do autor são legítimos; (ii) definir se o valor fixado para os danos morais é adequado às circunstâncias do caso concreto; e (ii) analisar se houve erro na determinação da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O corréu Banco Bradesco S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois é mantenedor da conta corrente do autor, além de oferecer o serviço de débito automático, sob o qual a verificação é de sua responsabilidade. 4. O reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre o autor e as rés é correto, uma vez que não foi comprovada a contratação do serviço ou a autorização para os descontos. 5. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente encontra respaldo no art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC), sendo devida sempre que a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente da má-fé do fornecedor, conforme entendimento do STJ. 6. O valor de R$ 3.000,00 fixado a título de danos morais é razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, considerando o abalo sofrido pelo autor e a jurisprudência sobre o tema. O montante atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem necessidade de alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recursos não providos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a prefacial, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, por verificar-se, no mérito, possível decisão favorável à reclamante recorrente quanto ao tema envolvendo a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. PRESCRIÇÃO TOTAL. EMPREGADO ADMITIDO PELO BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A. - CREDIREAL COM PLANO DE SAÚDE, FORNECIDO PELA CAIXA, DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO CREDIREAL - CASB E PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUCESSÃO PELO BANCO BRADESCO S/A. E MIGRAÇÃO DO BENEFÍCIO A BRADESCO SEGUROS COM EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS CONFORME AVISO CIRCULAR 224/98. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA CASB. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. ACTIO NATA . SÚMULA 294/TST. Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à demanda que pretende a manutenção do plano de saúde ao empregado aposentado e seus dependentes após a rescisão contratual, nas mesmas condições vigentes no plano de saúde oferecido pelo antigo empregador. No caso, o reclamante foi admitido pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A. - CREDIREAL em 8/8/1994, cujo plano de saúde era fornecido pela Caixa de Assistência dos Servidores do Credireal - CASB, com a previsão de contribuição de cota-parte no custeio pelos empregados e extensão aos empregados aposentados. Registrou-se, na fundamentação regional, que o Credireal foi sucedido pelo Banco Bradesco S/A. em 16/3/1998, ocasião em que o plano de saúde anteriormente fornecido pela CASB foi transferido para a Bradesco Seguros, sem a cobrança de contribuição dos empregados, os quais deveriam arcar apenas com a coparticipação em relação aos serviços usufruídos, a partir de 01/4/1998. Segundo o Regional, os empregados foram informados da migração do plano de saúde da CASB para a Bradesco Seguros, por meio do Aviso Circular 224/98, com o detalhamento das novas condições do benefício, que seriam aplicáveis tão somente aos empregados da ativa, sem previsão de extensão aos aposentados ou ex-empregados. Após a migração do plano de saúde, ocorrida em 1998, destacou-se que o reclamante permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S/A. e usufruindo do plano de saúde da Bradesco Seguros, nos moldes do novo regulamento, Aviso Circular 224/98, o qual somente foi interrompido após o prazo de 270 dias contados da rescisão contratual (dispensa sem justa causa em 3/10/2018, com projeção do aviso - prévio indenizado para 31/1/2019). Tendo em vista que, no caso, a pretensão autoral refere-se à manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições fornecidas pela CASB, suprimidas em 1998 por meio do Aviso Circular 224/98, este deve ser o marco inicial para a contagem do prazo prescricional, na medida em que neste momento a parte teve ciência a respeito da supressão do benefício aos empregados aposentados, em consonância com a teoria da actio nata . Em que pese a suspensão do plano de saúde tenha ocorrido após 270 dias contados da efetiva rescisão contratual do reclamante em 2019, destaca-se que, desde 01/4/1998, a parte tinha ciência quanto à supressão do benefício aos aposentados. No caso, o reclamante somente permaneceu com direito ao plano porque o contrato de trabalho com o Banco Bradesco estava ativo, mas no momento em que foi dispensado do emprego estava sujeito às condições previstas no aviso circular 224/98. Desse modo, inviável o processamento da ação em apreço, ajuizada apenas em 29/10/2019, porquanto consumada a prescrição total quinquenal, na forma da Súmula 294/TST, in verbis : « PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Intacto, o CCB, art. 189. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PREJUDICADA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. No caso, diante do deferimento à parte autora da faculdade de permanecer integrada ao plano de saúde fornecido pela Bradesco Seguros nos três anos subsequentes à rescisão contratual, com fundamento nos arts. 30 e 31, § 2º, da Lei 9.656/98, inócua a discussão sobre eventual julgamento extra petita, na medida em que reconhecer eventual nulidade nesse sentido e afastar o referido direito resultariam em reformatio in pejus . Inócuas as alegações de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADO O REQUISITO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PARTE AUTORA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização do requisito de hipossuficiência econômica da parte autora, para justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. No caso, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora revela-se suficiente para comprovar o requisito de insuficiência de recursos para o processamento da ação, de modo a justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, consoante o disposto na Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. SEGURO NÃO CONTRATADO. REVELIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CDC. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indébito, com pedido de restituição de valores e reparação por danos morais, ajuizada por Dalvo Catanozi contra Banco Bradesco S/A e Seguradora Secon Ltda. O autor alegou a existência de descontos indevidos em sua conta bancária a título de «Empréstimo de Cartão de Crédito - RMC e a contratação de seguro que desconhecia, realizada mediante indução. Pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos.. O autor apelou, pleiteando a aplicação da revelia à corré Seguradora Secon, a restituição em dobro dos valores descontados e a majoração dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e o Tema 929 do STJ; (ii) avaliar a majoração do valor da indenização por danos morais, considerando o abalo sofrido pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Quanto à restituição dos valores indevidamente descontados, é cabível a repetição em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a cobrança foi indevida e contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado no Tema 929 do STJ. Os valores debitados devem ser restituídos em dobro, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios desde a citação. 4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 5.000,00, considerando-se o caráter alimentar dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, pessoa idosa, o que causou verdadeiro abalo moral, e não mero dissabor. Além disso, incide a teoria do desvio produtivo do consumidor, já que o autor precisou recorrer à via judicial para resolver o problema, sem sucesso nas tentativas extrajudiciais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Banco Bradesco S/A contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais, movida por Célia Maria Spreafico do Amaral. A autora alegou que seu cartão de crédito foi fraudado, com compras indevidas realizadas nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2023, e pleiteou a suspensão da cobrança, a declaração de inexistência das dívidas e a devolução dos valores pagos, além da condenação do banco ao pagamento de danos materiais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação por danos morais, ajuizada por Dorival Nogueira Junior contra o Banco Bradesco S/A, em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato(s) de empréstimo consignado, que a parte autora alega não ter celebrado, sendo vítima de fraude. O autor requereu a declaração de inexistência do contrato, abstenção de cobranças futuras e indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008. TAXA DE JUROS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CET.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional de contrato cumulada com indenização por danos morais proposta por Aparecido Barbosa contra Banco Bradesco S/A. objetivando a limitação dos juros remuneratórios de empréstimo consignado e a devolução dos valores pagos a maior, com base na Instrução Normativa INSS 28/2008. O autor alegou que os juros do Custo Efetivo Total (CET) foram aplicados acima do permitido, pleiteando a revisão do contrato e reparação por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória c/c pedido indenizatório. Contrato de seguro. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO manejada pela requerida Banco Bradesco S/A.. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a ré seguradora, a qual efetuou descontos sob o pretexto de cobrança autorizada contratualmente. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência dos arts. 2º, 3º e 17, do CDC. Rés que não se desincumbiram do ônus de provar, conforme o CPC, art. 373, II, a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Indébito que deve ser devolvido nos termos da r. sentença. Dano moral mantido. Descontos indevidos em conta bancária que impediram a autora de usufruir da integralidade do benefício previdenciário. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral mantida, no valor de R$ 5.000,00, que é compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto, sem aviltar o sofrimento da parte nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta das requeridas. Honorários sucumbenciais majorados, «ex vi do art. 85, §§8º e 11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de seguro. SENTENÇA de procedência parcial. APELAÇÃO manejada pela autora e pela requerida Banco Bradesco S/A. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a ré seguradora, a qual efetuou descontos sob o pretexto de cobrança autorizada contratualmente. Legitimidade passiva do banco réu. Configuração. Súmula 479, do E. STJ. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência dos arts. 2º, 3º e 17, do CDC. Rés que não se desincumbiram do ônus de provar, conforme o CPC, art. 373, II, a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta que contraria a boa-fé objetiva e não caracteriza engano escusável, «ex vi do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral mantido. Descontos indevidos em conta bancária que impediram a autora de usufruir da integralidade do benefício. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral majorada para o valor de R$ 5.000,00, que é compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto, sem aviltar o sofrimento da parte nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta das requeridas. Súmula 54 do E. STJ que deve ser aplicada em relação aos valores a serem ressarcidos ante a existência de responsabilidade civil extracontratual. Honorários advocatícios que devem ser mantidos no mesmo valor fixado na r. sentença em respeito ao teto legal estabelecido pelo art. 85, §2º, do CPC. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST I - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DA MRS LOGÍSTICA S/A. E DA BRADESCO SAÚDE S/A. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO NOS MOLDES ANTERIORES À APOSENTADORIA
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar o pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e o fez sob os seguintes fundamentos: « De acordo com o art. 114 da CF, cabe à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (inciso I), bem como as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). No caso em apreço, o reclamante tinha garantido plano de saúde ao longo do contrato de trabalho e optou pela manutenção da vantagem após a aposentadoria. Requereu o benefício de acordo com o valor originalmente contratado. A pretensão deduzida decorre da relação de emprego mantida com a primeira reclamada, MRS LOGÍSTICA S/A. A adesão ao plano de saúde somente foi possível porque o autor era empregado da primeira ré. A discussão suscitada diz respeito, portanto, à obrigação inerente ao contrato de trabalho, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para dirimi-la, conforme CF/88, art. 114«. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em relação ao tema em exame, na medida em que se observa que o acórdão recorrido está em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, que firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das demandas que versam sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho (caso dos autos). Agravos a que se nega provimento. II - ANÁLISE DO AGRAVO DA MRS LOGÍSTICA S/A. TEMA REMANESCENTE. EMPREGADO APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE POR MAIS DE DEZ ANOS (DESDE 1997). MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS (RES. 279/2011 DA ANS). ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE QUANDO ESTAVA NA ATIVA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista da reclamada MRS LOGÍSTICA S/A. Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado aposentado tem ou não o direito de permanecer no plano de saúde sob as mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho, sem qualquer alteração na forma de custeio. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante à manutenção do plano de saúde com as mesmas condições contratuais anteriores à aposentadoria e o fez sob os seguintes fundamentos: « após o desligamento do emprego, em 02/02/2016, e a opção pela manutenção do plano, a cobrança do valor das mensalidades passou a ser calculada por faixa etária, na forma da Resolução 279 da ANS, como admitem os reclamados desde contestação. Não se reveste de validade a conduta das empresas consistente na majoração dos valores cobrados para o custeio do plano de saúde do autor, configurando nítida alteração contratual lesiva, uma vez que o referido dispositivo legal assegura claramente que o benefício será mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não fazendo qualquer menção à existência de mensalidades por faixa etária. Tal dispositivo legal não autoriza a interpretação dada pelos reclamados, no sentido de ser mantida a mesma cobertura de tratamento, mas com índices diferenciados dos empregados ativos, pois a finalidade da norma é garantir as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, mediante o pagamento da mesma contribuição mensal, sob pena de se inviabilizar a permanência no plano. Essa conclusão, inclusive, emerge cristalina do art. 16 da Resolução 279/11 da ANS, acima citado. A alteração da contribuição perpetrada pelo BRADESCO SAÚDE S/A onerou de forma significativa os custos do benefício em comento, caracterizando alteração contratual lesiva, o que é vedado pelo CLT, art. 468. Assim, são inaplicáveis ao contrato sub judice qualquer disposição prevista na Lei 9.656/1998 e Resolução 279/11 da ANS no sentido de autorizar o cálculo por faixa etária, porquanto importou condição mais gravosa à avença pré-existente «. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência quanto a essa matéria, visto que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de que a modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não se aplicando aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração (CLT, art. 468 c/c Súmula 51/TST, I). Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE RECEBE CONSTANTES LIGAÇÕES TELEFÔNICAS COBRANDO-A POR DÉBITO ALUSIVO A CONTRATO CELEBRADO COM O BANCO BRADESCO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Autora que alega haver sofrido dano moral passível de indenização em decorrência de cobranças insistentes, por meio Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE RECEBE CONSTANTES LIGAÇÕES TELEFÔNICAS COBRANDO-A POR DÉBITO ALUSIVO A CONTRATO CELEBRADO COM O BANCO BRADESCO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Autora que alega haver sofrido dano moral passível de indenização em decorrência de cobranças insistentes, por meio de ligações telefônicas, de débito que alega haver quitado. Ausência de provas de quitação. Inexistência de inscrição do nome em serviço de proteção ao crédito. Reconhecida a contratação e inexistente prova do pagamento do débito, inexistente dano moral. Recurso da autora que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.. 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC/2015, art. 98, § 3º.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE DE FUNÇÕES - SÚMULA 126/TST. 1. A Corte regional registrou expressamente que «a testemunha da reclamante tinha melhores condições de saber os detalhes do trabalho da autora e do paradigma, pois trabalhou junto com a reclamante e o paradigma no projeto Bradesco Apps, dentro do projeto crédito rural, afirmando ainda que a reclamante e o paradigma se reportavam aos mesmos supervisores e participavam de reunião no Bradesco". Concluiu, a partir do exame das provas testemunhais produzidas nos autos, que a prova oral da testemunha da reclamante é preponderante, uma vez que «comprovou a igualdade de funções com a paradigma, sendo devida a equiparação salarial". 2. Ultrapassar e infirmar tal conclusão exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE HORÁRIOS - PONTO POR EXCEÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/STJ. 2. Ao considerar inválido o sistema de registro de ponto «por exceção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido da invalidade do referido sistema. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - MATÉRIA FÁTICA. 1. A questão não foi dirimida com base nos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, concluiu que o reclamante não usufruiu das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2012/2013 e 2013/2014. 2. No caso dos autos, a partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Inócua a indicação de violação dos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base nas provas produzidas, constatou que a reclamante sofreu assédio moral de cunho racista, praticado por sua supervisora, no ambiente de trabalho. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabiliza o recurso de revista, por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST, I. 2. Inespecífico o único aresto colacionado (fls. 1255-1256), porquanto trata da existência de norma coletiva prevendo o desconto, questão fática não examinada no acórdão recorrido. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Descontos de prêmios de seguro não contratado efetuados em conta bancária titulada pela autora. Demanda ajuizada em face da ICATU SEGUROS S/A e do BANCO BRADESCO S/A. Procedência na origem, com a fixação de indenização em valor inferior ao pretendido na petição inicial. Recurso da autora e da instituição financeira. LEGITIMIDADE PASSIVA. Reconhecimento. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Atribuição de responsabilidade ao banco. RELAÇÃO JURÍDICA. Inexistência. Falsidade da assinatura atribuída à consumidora atestada por laudo pericial. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Intermediação da cobrança e pagamento. Circunstância que não exime o banco que, visando auferir lucros, causou danos à autora. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Responsabilidade objetiva aliada à atuação culposa. Instituição financeira que não tomou as medidas acautelatórias necessárias para prevenir violação a direitos dos consumidores, exigindo documento que comprovassem a relação jurídica. Responsabilidade do banco mantida. REPETIÇÃO EM DOBRO. Cabimento. Restituição dobrada em caso de violação à boa-fé objetiva. Entendimento firmado pela Corte Especial do C. STJ, no julgamento do EAREsp. 676608. Conduta dos réus afronta os deveres de lisura, informação, confiabilidade, dentre outros corolários da boa-fé. DANOS MORAIS. Ocorrência. Descontos que diminuíram os parcos rendimentos da autora, beneficiária de aposentadoria de pequeno valor. No entanto, considerando que houve apenas dois descontos, no total de R$ 59,80, a indenização de R$ 5.000,00 fixada na origem se mostra excessiva. Embora esta C. Câmara já tenha fixado o quantum indenizatório em R$ 1.000,00 em casos semelhantes, o único dos réus que recorreu requereu a fixação em R$ 3.000,00. Respeito aos limites objetivos do pleito recursal de rigor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração descabida. Quantia correspondente a 10% do valor atualizado da condenação suficiente para remunerar o patrono da autora pelo trabalho desempenhado, considerado o baixo grau de complexidade da demanda e os critérios do art. 85, §2º, do CPC/2015. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP * AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demandante que é surpreendido com descontos mensais a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contratação que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pelo afastamento da dobra na devolução do indébito e pela redução do «quantum indenizatório arbitrado. EXAME: Não comprovação da existência da relação jurídica e da regularidade da cobrança pela ré. Inexigibilidade bem evidenciada. Desfalque na renda mensal de natureza alimentar que no caso revela-se significativo para o sustento do autor, que reclama ter sido agredido em sua dignidade em decorrência da fraude. Prejuízo moral indenizável bem configurado. Autor que foi submetido a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto mensal em sua conta bancária, de prêmio de seguro não contratado. Indenização que comporta redução para R$ 5.000,00, mais correção monetária a contar do sentenciamento e juros de mora a contar do primeiro desconto indevido, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Devolução do valor cobrado indevidamente mediante débito mensal em conta bancária que deve ser efetuada com a dobra ante o descaso da ré, que mesmo alertada pelo autor manteve ativa a cobrança. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança de indenização securitária. Dever de informação da seguradora. Impossibilidade de transmissão ao estipulante. Violação do CPC/2015, art. 1.022 . Contradição interna do julgado não configurada. Pretensão de simples rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Recusa do pagamento da indenização. Corretora. Responsabilidade solidária. Situação excepcional não verificada. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ Agravo interno em recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015 . Ação de cobrança de indenização securitária. Dever de informação quanto às condições da apólice, que deve ser observado pela seguradora. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Ação declaratória de inexistência do débito cumulada com dano moral. Não reconhecimento da cobrança que ensejou a negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Alegação de que o cartão extraviado sequer havia sido desbloqueado, inexistindo qualquer compra que pudesse ensejar o apontamento. Improcedência. Inconformismo. Débitos referentes ao seguro do cartão de crédito. Inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Relação comercial comprovada pela juntada da proposta de adesão ao seguro superprotegido premiável Bradesco. Ausência de prova da constituição de seu direito. Cobrança que se mostra regular. Dano moral não caracterizado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 742/STJ. Reclamação. Questão de ordem. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 742. Juizado especial. Acórdão proferido por turma recursal dos juizados especiais. Resolução STJ 12/2009. Qualidade de representativa de controvérsia, por analogia. Rito do CPC/1973, art. 543-C. Ação individual de indenização. Danos sociais. Ausência de pedido. Condenação ex officio. Sentença. Julgamento extra petita. Condenação em favor de terceiro alheio à lide. Limites objetivos e subjetivos da demanda ( CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460). Princípio da congruência. Nulidade. Procedência da reclamação. CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 472. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 742/STJ - Discute-se a condenação da parte ré, em ação individual de indenização, ao pagamento de danos sociais não requeridos em favor de terceiro estranho à lide.
Tese jurídica fixada: - É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Trata-se de reclamação ajuizada por Banco Bradesco S/A em face do v. acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal da 12ª Região do Estado de Goiás que, em ação de indenização, condenou o ora reclamante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em razão de descontos realizados em conta corrente da interessada e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos sociais em favor do Conselho da Comunidade de Minaçu», «causados pelo fato de ter havido cobrança indevida de R$ 17,50, referente a taxa de anuidade de cartão de crédito, que a reclamada afirma jamais haver solicitado.«
2. A FEBRABAN informou «já haverem sido proferidas, somente no mesmo Juizado Especial, cerca de 200 decisões, em ações em que pedida apenas a indenização por dano moral, condenando também ao pagamento de danos sociais, e antevendo a multiplicação de condenações contra outros bancos.«
3. «O núcleo da utilização do sistema do Recurso Representativo de Controvérsia para a Reclamação é absolutamente idêntico ao núcleo finalístico desse instrumento processual no procedimento comum. Perde relevo, portanto, diante do princípio finalístico que rege toda e qualquer atividade processual, o tratar-se, em um caso, de recurso (o Recurso Especial) e em outro, de ação de impugnação (a Reclamação) - recordando-se que o fenômeno dessa equiparação finalística já é velho de quase um século no processo penal, superiormente cioso das formas e instrumentos processuais, em que as ações de impugnação da Revisão Criminal e do Habeas Corpus ubicam-se como recurso, sem perder a enorme utilidade e eficiência na satisfação de pretensões revisionais postas em juízo. Apenas se tem de adequar o procedimento, com a preservação do contraditório dado as partes que invocam a atividade jurisdicional desta Corte.«
4. «A Segunda Seção, por unanimidade, deliberou por atribuir à presente reclamação a qualidade de controvérsia repetitiva, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, por analogia, admitindo amicus curiae, bem como estender os efeitos da liminar concedida, para suspender todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, exclusivamente na parte em que, sem pedido, tenham condenado as instituições financeiras ao pagamento de indenizações a título de danos sociais em favor de terceiros estranhos à lide.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo interno. Decisão que, com base no CPC/1973, art. 557, «caput, negou seguimento a apelação manifestamente improcedente. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Manutenção do quantum indenizatório ante as circunstâncias da causa. Negativa monocrática de seguimento. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. Em conformidade com o disposto no caput do CPC/1973, art. 557, é permitido ao relator negar provimento, monocraticamente, a recurso manifestamente improcedente. Tal sistemática visa apenas desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, assim, maior rapidez nos julgamentos que, de fato, necessitem de apreciação do órgão colegiado. Precedente STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJPE Direito civil. Ação de reparação por danos materiais e morais. Preliminares suscitadas pela instituição financeira rejeitadas. Mérito. Protesto indevido. Inclusão em órgão de proteção ao crédito. Banco apelante que tinha ciência da inexigibilidade do título antes do protesto. Responsabilidade configurada. Danos morais. Pessoa jurídica. Ofensa à honra objetiva. Súmula 227/STJ. Prova do prejuízo. Desnecessidade. Adequação do quantum arbitrado. Aplicação dos consectários legais.
«- Preliminar de prescrição da denunciação à lide - Havendo o requerimento na contestação, exatamente como determina o CPC/1973, art. 71, não há que se falar em prescrição.- Preliminar de impossibilidade da denunciação à lide no procedimento consumerista - Inexiste relação de consumo entre a empresa autora e a denunciante, pois a demanda é decorrente de negativação indevida, ocasionada por débito oriundo de relação comercial entre duas concessionárias. - Agravo retido - É regida pelo CDC a relação entre a instituição financeira e a concessionária ré, sendo a primeira a prestadora de um serviço de cobrança e a segunda a sua consumidora, o que impossibilita a denunciação à lide do Banco Bradesco S/A. Agravo improvido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Prestação de serviço. Cliente. Autorização. Necessidade. Tarifa. Cobrança. Descabimento. Devolução. Possibilidade. Venda casada. Caracterização. Prática abusiva. CDC. Indenização. Cabimento. Juros. Fixação. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação coletiva de consumo. Demanda que envolve direitos do consumidor e aplicação do CDC. Alegação de oferta de produtos e serviços bancários de forma ilegal. Prática de venda casada pelo demandado.
«1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ... ()