1 - TJPR Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de moto com automóvel. Conversão em via de mão dupla. Inobservância das cautelas necessáriais. Culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. Não caracterizadas. CCB/2002, art. 186.
«Age com culpa, o motorista que, pretendendo ingressar à esquerda da via pela qual trafega, corta a frente de moto, que, pela mesma via trafegava em sentido contrário, provocando o acidente de trânsito.... ()
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2 - TJSP Apelação Defensiva - Homicídio culposo e Lesão corporal culposa praticadas na direção de veículo automotor - art. 302, «caput, em concurso formal com o art. 303, «caput, ambos do CTB - Materialidade e autoria delitiva demonstradas nos autos - Vítimas esperavam o sinal semafórico permitir o trajeto quando o réu bateu com seu carro na traseira da moto - Vítimas arremessadas, vindo uma delas a falecer - Testemunha visualizou a moto parada à espera do sinal verde, o automóvel em alta velocidade, bem como a colisão - Réu admitiu ter atendido com ligação telefônica - Impudência e/ou negligência verificadas - Dosimetria redimensionada diante da confissão espontânea - Regime de pena alterado para o aberto - Pena privativa de liberdade substituída por uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária - Indenização mínima estipulada de forma escorreita diante do resultado morte e prejuízos sofridos pela vítima sobrevivente - Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP Acidente de veículo. Ação de reparação de danos materiais. Colisão envolvendo automóvel e motocicleta. Apelante que alega ter havido culpa concorrente no evento, aduzindo que a motorista do automóvel teria mudado de faixa e freado bruscamente, dando causa à colisão com a moto que não teve tempo para frear. Apelante que não se desincumbiu do ônus dessa prova. Versão refutada pela motorista em réplica, ao argumento de que seu veículo foi atingido na parte traseira pela motocicleta do réu. Motociclista que deixou de observar o dever de cautela. art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Ausência de cumprimento do ônus da prova, na forma do CPC, art. 373, II. Provas dos autos que se mostram suficientes para o reconhecimento da culpa do réu/apelante. Sentença mantida. Recurso desprovido
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4 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E COLETIVO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA NÃO ACOLHIDA. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, a ré contraditou a testemunha arrolada pela autora, apontando a existência de relação de proximidade com o demandante. Todavia, não existe base probatória suficiente para identificar o vício, de modo que não encontra respaldo a assertiva da existência de suspeição. Prevalece a rejeição da contradita, de modo que o depoimento recebe a valoração devida, dentro do contexto da prova. ... ()
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5 - TJSP RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE MOTOCICLO E AUTOMÓVEL - VIA PÚBLICA URBANA - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - AÇÃO DE COBRANÇA - MATÉRIA PRELIMINAR.
Correquerido condutor que suscita irregularidade da prova acostada pela autora em sede de razões finais. Regularidade do uso de prova emprestada, vez que o laudo foi elaborado em autos distintos de modo superveniente à produção de provas da presente lide. Prova que se mostra essencial para o deslinde da controvérsia. Contraditório legal devidamente observado com intimação das partes sobre os documentos, o que não caracteriza decisão surpresa. Matéria preliminar afastada. ... ()
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6 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Não se depara com base jurídica para admitir a alegação de vício de cerceamento de defesa em razão da ocorrência de julgamento antecipado, considerando os elementos constantes dos autos. ... ()
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7 - TJSP Tutela antecipada. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Compra e venda de automóvel. Bem objeto de arrendamento mercantil «Comprador que se obriga a satisfazer as parcelas vincendas do arrendamento. Inadimplemento daquela obrigação. «Vendedor que, ele próprio, realiza o pagamento do débito pendente, isso mostrando seriedade de propósitos. Comando para a pronta recuperação do bem cabível, a título de antecipação de tutela (artigos 273 e 461-A, do Código de Processo Civil). Deferimento nesta esfera recursal. Agravante receberá o bem em depósito, de modo a assegurar a possibilidade de reversão das coisas ao estado anterior na hipótese de eventual revogação da medida, quer no curso do processo, quer na sentença. Recurso provido.
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Acidente de veículo. Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida pelo autor para: a) fosse determinado que a corré condutora do automóvel lhe pagasse de imediato pensão mensal; b) fosse ordenada a anotação de restrição de transferência do veículo da ré ou alienação a terceiros até o desfecho da lide. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Elementos de convicção disponibilizados não permitem corroborar de imediato a versão fática apresentada pelo autor, que diz ter sido surpreendido pelo veículo da ré, uma caminhonete, o qual teria brusca e inadvertidamente ingressado na faixa da esquerda, o que ensejou colisão de sua traseira com a dianteira do veículo do autor, uma motocicleta. Imagens captadas em vídeo de curta duração não correspondem exatamente ao relatado. Não caracterizado o fumus boni iuris. Imprescindível seja oportunizado o exercício do contraditório. Anotação de restrição pretendida que corresponde a medida análoga a arresto cautelar. Ausentes indícios de dilapidação patrimonial pela demandada. Insuficiente mero temor subjetivo de esvaziamento do resultado útil da demanda. Decisão mantida. Recurso não provido
Voto 2882(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE REJEITA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE CONFIGURADA. RECURSOS DAS CORRÉS IMPROVIDOS. 1.
Não há fundamento para se cogitar de inépcia da inicial, pois houve adequada formulação da causa de pedir e do pedido, sem qualquer dificuldade para o exercício pleno do direito de defesa. 2. A situação é de vício do produto e há identificação da legitimidade passiva tanto da montadora como da concessionária que realizou a venda, pois integrantes da cadeia de fornecedores. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de reparação de danos por acidente de trânsito - Sentença de improcedência - Colisão entre motocicleta do autor e automóvel dirigido por servidor público - Insurgência do autor - Cabimento - - Responsabilidade objetiva por força do art. 37, par. 6º, da CF/88 - O acidente foi causado em razão de o motorista do veículo ter virado o carro repentinamente, sem constatar que a moto do autor estava realizando a ultrapassagem - Servidor municipal não realizou a manobra com as verificações determinadas pela legislação de trânsito - Excludentes de culpa exclusiva ou concorrente do autor não configuradas - Indenização por danos materiais, morais e estéticos devida - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR E AUTOMÓVEL -
Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos c/c lucros cessantes - Responsabilidade objetiva do Estado pelo abalroamento caracterizada (CF, art. 37, §6º) - Viatura da polícia militar em perseguição a veículo suspeito que invadiu a contramão e atingiu frontalmente o automóvel em que o autor era transportado - Sentença de parcial procedência, com rejeição do pedido quanto ao pagamento dos danos materiais e lucros cessantes - Viatura policial que estava em perseguição a veículo suspeito, sem sinais luminosos e sonoros acionados, acabou por invadir a contramão da direção da via pública e atingiu frontalmente o veículo particular em que estava o demandante - Alegações do ente público a respeito das más condições de conservação do veículo particular, assim como de suposta embriaguez do condutor, que não restaram demonstradas e que, de todo modo, não seriam determinantes para o acidente - Dano estético comprovado no laudo da perícia médica - Compensação do valor indenizatório com o eventualmente recebido do seguro DPVAT - Indenização por dano estético, no caso, não abarcada no escopo do DPVAT - Entendimento consolidado no STJ - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Ofensa à dialeticidade recursal não configurada - Veículo de propriedade da autora abalroado na parte traseira pelo automóvel do réu - Réu não impugna a dinâmica da colisão, tampouco o valor do reparo das avarias, se limitando a suscitar a ocorrência da prescrição trienal - Ausência de impugnação específica conduz ao reconhecimento da culpa do motorista que seguia atrás (art. 341, CPC) - Réu optou pelo silêncio quando provocado a manifestar interesse na dilação probatória não podendo agora, em grau de recurso, ventilar cerceamento de defesa - Questionamento acerca do valor do dano material que constitui inadmissível inovação recursal - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Veículo segurado pela autora atingido por automóvel conduzido pelo réu - Acionamento da cobertura securitária - Pagamento da indenização ao segurado - Sub-rogação (art. 786, CC) - Em que pese o réu arroste a dinâmica dos fatos na defesa e agora nas razões recursais, relatou ao oficial militar, em depoimento colhido no registro de ocorrência logo após abalroamento, que iniciou manobra visando ultrapassar pela direita o veículo conduzido pelo segurado - Insucesso na ultrapassagem acarretou colisão na parte traseira do veículo do terceiro - Nova versão apresentada em boletim de ocorrência lavrado eletronicamente na manhã seguinte - Em que pese não haja filmagem retratando a dinâmica dos fatos, nem testemunhas que tenham presenciado o evento, o réu não desqualificou a narrativa colhida poucos momentos após a colisão - Ultrapassagem pela direita, violando o disposto no CTB, art. 29, IX - Demais disso, presunção de culpa do condutor do veículo que colide com aquele que está a sua frente - Montante indicado pela autora na inicial referente ao pagamento da indenização do seguro não impugnada na defesa - Inadmissível inovação recursal - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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14 - TJSP RECURSO DA RÉ - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Acidente entre os automóveis conduzidos pelo autor e pela ré - Preliminar de cerceamento de defesa que fica afastada, uma vez que para eventual impugnação aos danos materiais a prova oral não se revela útil - Colisão frontal - Ré confessa que ingressou na via pela contramão de direção, restando sedimentada sua culpa exclusiva pelo evento danoso - Tese da demandada acerca da imprudência do autor, a gerar culpa concorrente, não se sustenta - Invasão da contramão de direção que, por si só, deu azo ao evento danoso - Danos materiais configurados, uma vez que necessário o conserto do veículo do autor - Quantum indenizatório reduzido para o orçamento de R$ 22.618,61, o qual já engloba todas as peças e mão de obra necessárias para a recomposição do dano - Orçamento condizente com a forte colisão frontal que causou a breve hospitalização do autor - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de reduzir os danos materiais ao patamar indicado... ()
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15 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Entendimento desta Relatora quanto à reforma da sentença de improcedência vergastada. Acidente de trânsito. 1. Natureza da responsabilidade subjetiva. 2. Existência do acidente incontroverso, em que se extrai a materialidade e os danos, conforme constata-se pelo Registro de Ocorrência Policial. 3. A apreciação do conjunto probatório trazido aos autos, consistente na oitiva de testemunhas, e a prova documental, em especial o Laudo de Constatação, que ao contrário do sentenciado, reúne elementos técnicos suficientes à compreensão da dinâmica do evento, e por consequência, infirmar a conclusão do juiz sentenciante pela improcedência dos pedidos. Quanto ao local do acidente, segundo o referido Laudo de constatação de fls. 101/112, destes autos, produzido pela 166ª Delegacia de Polícia, extrai-se que: o local do acidente não possuía iluminação; que a entrada do posto admite mão dupla; 4. Se por um lado há relatos de que «o condutor trafegava, com luzes apagadas, e sem habilitação, em local «desprovido de iluminação com visibilidade reduzida conforme apurado por prova oral produzida, igualmente, do que se extrai da prova documental, em especial o Laudo de Constatação de fls. 218/228, que o motorista réu não atuou com a cautela condizente para a referida circunstâncias e local, deixando de observar as regras previstas nos arts. 34 e 37 do Código de Transito Brasileiro. 5. Reprováveis condutas que orientam para a culpa concorrente, que embora não afaste o nexo causal, influiu no arbitramento da verba indenizatória, porque mitiga a responsabilidade, de modo a autorizar a procedência parcial do pleito, consoante o CCB, art. 945. 6. Dano moral configurado. Pacífico o entendimento, no STJ, no sentido de que o proprietário responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito. 7. Ausência de responsabilidade das seguradoras ao pagamento da verba compensatória à título de danos morais decorrentes do acidente, na hipótese. Apólice de seguro que possui cláusula de exclusão da referida cobertura. Inteligência da Súmula 402/STJ. Improcedência da lide secundária. 8. Sentença de improcedência que se reforma, para em reconhecimento da concorrência de culpa, condenar a parte ré, solidariamente, à titulo de dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO AO APELO PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO MORAL.
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16 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Entendimento desta Relatora quanto à reforma da sentença de improcedência vergastada. Acidente de trânsito. 1. Natureza da responsabilidade subjetiva. 2. Existência do acidente incontroverso, em que se extrai a materialidade e os danos, conforme constata-se pelo Registro de Ocorrência Policial. 3. Apreciação do conjunto probatório trazido aos autos, consistente na oitiva de testemunhas e a prova documental, em especial o Laudo de Constatação, que ao contrário do sentenciado, reúne elementos técnicos suficientes à compreensão da dinâmica do evento, e por consequência, infirmar a conclusão do juiz sentenciante pela improcedência dos pedidos. Segundo o referido Laudo de constatação de fls. 164/174, destes autos, produzido pela 166ª Delegacia de Polícia, extrai-se que: o local do acidente não possuía iluminação; que a entrada do posto admite mão dupla; 4. Se por um lado há relatos de que «o condutor da motocicleta trafegava, com luzes apagadas, e sem habilitação, em local desprovido de iluminação com visibilidade reduzida conforme apurado por prova oral produzida, igualmente, do que se extrai da prova documental, em especial o Laudo de Constatação de fls. 164/174, o motorista réu não atuou com a cautela condizente para a referida circunstâncias e local, deixando de observar as regras previstas nos arts. 34 e 37 do Código de Transito Brasileiro. 5. Reprováveis condutas que orientam para a culpa concorrente, que embora não afaste o nexo causal, influiu no arbitramento da verba indenizatória, porque mitiga a responsabilidade, de modo a autorizar a procedência parcial do pleito, consoante o CCB, art. 945. 6. Dano moral configurado. Pacífico o entendimento, no STJ, no sentido de que o proprietário responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito. 7. Ausência de responsabilidade das seguradoras ao pagamento da verba compensatória à título de danos morais decorrentes do acidente, na hipótese. Apólice de seguro que possui cláusula de exclusão da referida cobertura. Inteligência da Súmula 402/STJ. Improcedência da lide secundária. 8. Pleito de pensionamento, com fulcro no Art. 950 do Código Civil que não se acolhe. Autor que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto por força do, I, do CPC, art. 373. Auxílio-Doença deferido pela Previdência Social, até 31.03.2019. Perícia administrativa, realizada pelo INSS, não submetida ao crivo do contraditório, e ampla defesa, assegurados pelo CF/88, art. 5º, LV. 9. Sentença de improcedência que se reforma, para em reconhecimento da concorrência de culpa, condenar a parte ré, solidariamente, à titulo de dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE PENSIONAMENTO.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO NO INTUITO DE EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA VEDAÇÃO DO PORTA-MALAS QUE TERIA SIDO OBSERVADO ALGUMAS SEMANAS APÓS A AQUISIÇÃO. AUTOR AFIRMA QUE A VENDEDORA TERIA VENDIDO O VEÍCULO SINISTRADO, HAVENDO OMISSÃO DE INFORMAÇÕES CRUCIAIS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR A RÉ A REEMBOLSAR O VALOR DE R$ 14.070,00 E A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 4.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE MERECE ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELO RECORRENTE - DECADÊNCIA - CUJA ANÁLISE RESTOU PRECLUSA, CONSIDERANDO QUE DECIDIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DE MODO QUE, NESSE CASO, DEVERIA TER SIDO IMPUGNADA PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE, TODAVIA, NÃO OCORREU. POR OUTRO LADO, NO MÉRITO, O RECURSO MERECE ACOLHIDA. VEÍCULO SEMINOVO ADQUIRIDO PELO AUTOR EM 26 DE SETEMBRO DE 2019 PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO, COM APROXIMADAMENTE 30.000KM RODADOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA VEDAÇÃO DO PORTA-MALAS QUE TERIA SIDO CONSTATADO APÓS ALGUMAS SEMANAS DE USO. TODAVIA, O AUTOR NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE BUSCOU A RÉ PARA TENTAR SANAR O VÍCIO, NO PRAZO E NAS HIPÓTESES DO CDC, art. 18, CONSIDERANDO QUE SE TRATAVA DE VÍCIO DO PRODUTO. AUTOR QUE NÃO OPORTUNIZOU QUE A RÉ VIESSE A TENTAR SANAR O VÍCIO ALEGADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE É DESCABIDO, CONSIDERANDO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOBRETUDO EM RAZÃO DE NO LAUDO PERICIAL TER SIDO CONSTATADO QUE O VÍCIO PODERIA TER SURGIDO APÓS A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO COLISÃO PRETÉRITA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO. PERITO QUE MUITO BEM ESCLARECEU QUE O VEÍCULO ESTAVA FUNCIONANDO REGULARMENTE, TENDO SIDO ADQUIRIDO COM 31.000KM, E HAVIA RODADO MAIS DE 182.000KM ATÉ A DATA DA INSPEÇÃO VEICULAR, E QUE APRESENTAVA SINAIS DE COLISÃO PRETÉRITA NA PORÇÃO TRASEIRA, O QUAL FOI REPARADO. NO ENTANTO, NÃO HAVENDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE O AUTOR LEVOU O VEÍCULO PARA REVISÃO JUNTO À RÉ, PRESUME-SE QUE O REPARO TERIA SIDO FEITO POR CONTA PRÓPRIA. COM EFEITO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE AUTOMÓVEL USADO, A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE É NO SENTIDO DE QUE O BEM É ADQUIRIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA E A PRUDÊNCIA RECOMENDA QUE OS ADQUIRENTES SE VALHAM DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA ATESTAR A REAL CONDIÇÃO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DESTA CORTE. GARANTIA DE 3 MESES QUE INCIDIA APENAS SOBRE O MOTOR E CAIXA DE MARCHAS, SENDO QUE O CASO VERSA SOBRE VÍCIO DISTINTO. PELAS MESMAS RAZÕES DESCRITAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABATIMENTO DE 30% DO PREÇO DO VEÍCULO, POIS RESTOU CLARO QUE O CONSUMIDOR ADQUIRIU VEÍCULO SEMINOVO, O QUE CERTAMENTE JÁ FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DO ESTABELECIMENTO DO VALOR DE VENDA. CONSEQUENTEMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO MORAL, EIS QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COLISÃO DE VEÍCULOS. PERSEGUIÇÃO POLICIAL.
Pretensão da autora à condenação do Estado de São Paulo no pagamento de indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência do pedido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Inocorrência de cerceamento de defesa. Documentos anexados à inicial e demais peças processuais suficientes ao julgamento do feito. Desnecessidade de produção de outras provas. Autor que, instado a se manifestar sobre a produção de provas, quedou-se inerte. Mérito. Condutor de veículo Hyundai/IX35 que, ao avistar a viatura policial, empreendeu fuga, vindo a abalroar o veículo da autora, que estava regularmente estacionado na via pública. Motorista que, além de bater no automóvel da autora, ainda atropelou uma moto, após o que colidiu com um muro, sendo abordado pelos policiais e detido pelos delitos de porte de drogas e direção perigosa. Fato de terceiro plenamente caracterizado e que configura causa excludente da responsabilidade estatal. Ademais, os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, ausente qualquer excesso ou abuso de poder. Rompimento do nexo de causalidade manifesto. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade de justiça. Recurso não provido.... ()
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19 - STJ Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Colisão de ônibus com veículo particular. Morte dos passageiros do automóvel. Ação de indenização por danos morais e materiais. Procedência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Sentença confirmada pelo acórdão. Ato ilícito e dever de indenizar. Conclusão baseada no acervo fático da causa. Reforma. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de cláusulas da apólice de seguros. Súmula 5/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
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20 - STJ Civil. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória. Colisão. Caminhão com automóvel de passeio. Improcedência. (1) alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Omissão e falta de fundamentação inexistente. (2) mérito. Tribunal a quo que afastou a responsabilidade do motorista do caminhão pelo acidente. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. (3) recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Agravo não provido.
«1. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes. Alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional que se afasta. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PLANO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR RECÍPROCA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MATERIAL. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO (AUTOR). REFORMA DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Trata-se de apelação cível interposta da sentença que, nos autos da ação de procedimento comum, com pedido de cobrança de indenização securitária material por perda total de veículo automotor, em cúmulo sucessivo com responsabilidade civil por danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), julgou-os improcedentes e condenou o autor, ora apelante, a arcar com os consectários da sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CPC, art. 98, § 3º. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COLISÃO AUTOMÓVEL E COLETIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.A responsabilidade do prestador de serviço público é de natureza objetiva, com espeque no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, ainda, a Lei 8.987/95, art. 25. ... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Dosimetria. Furto qualificado. Concurso de agentes. Pena reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Benefício negado. Desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Indeferimento da benesse fundamentado. Constrangimento ilegal não demonstrado.
1 - Encontrando-se a negativa de substituição fulcrada no envolvimento do paciente, inclusive com condenação, em outros delitos da mesma espécie, além da existência de outras circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, inviável acoimar de flagrantemente ilegal a decisão que entendeu não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos pelo CP, art. 44 para o deferimento do benefício. EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO MODO INTERMEDIÁRIO JUSTIFICADO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE.... ()
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24 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito de Família. Alimentos. Insurgência contra decisão que, nos autos de ação revisional, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado com o objetivo de afastar a vinculação do pensionamento baseado em vínculo empregatício (15% dos rendimentos brutos) ao piso de 45% do salário mínimo. Referendo da decisão que concedeu a tutela provisória recursal. Engenho adotado na transação firmada pelas partes na ação de alimentos que tem valia na hipótese de o réu auferir renda variável, de modo a assegurar um valor mínimo irredutível para o pensionamento da criança. Autos históricos que dão conta de que na época da fixação o réu laborava como vendedor em concessionária de automóveis. Alteração de cenário fático. Alimentante que passou a auferir rendimentos fixos, de modo que a conjugação de elementos da equação originária não mais se justifica, sob pena de sua manutenção impactar negativamente no sustento do próprio autor e de outros que dele são dependentes. Constituição da obrigação alimentar - e, por desdobramento lógico, a sua revisão -, por se tratar de relação de natureza continuativa, que traz consigo a incidência implícita da cláusula rebus sic stantibus naquilo que se refere aos parâmetros que foram levados em conta no momento da fixação da verba. Solução da controvérsia que se situa no elemento proporcionalidade, ao menos nesta sede de cognição sumária. Mudança no estado de coisas que passou a desequilibrar a relação necessidade-possibilidade, de modo que a existência de um piso mínimo para fins de pensionamento perdeu o sentido que motivou sua fixação originariamente. Reforma da decisão. Provimento do recurso.
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25 - TJRJ DIREITO CIVIL.
Ação indenizatória. Insurgência recursal contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos autorais. Demanda que versa sobre colisão de veículos de propriedade e conduzidos por particulares, havendo a recusa de pagamento de indenização securitária integral, sendo a hipótese de responsabilidade civil extracontratual subjetiva, disciplinada pelo CCB, art. 186, em que se exige a prova da culpa, que se afigura pressuposto principal da obrigação de indenizar. O ônus de provar a dinâmica do evento é do autor, por ser fato constitutivo de seu direito, consoante o previsto no CPC, art. 373, I em vigor. Insta ser enfatizado que, no caso de colisões traseiras, a presunção de culpa é do veículo que causou a colisão, no sentido de não respeitar a distância entre veículos preconizada no art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro, o que explica a dinâmica de não ter a primeira ré conseguido parar seu veículo diante da abrupta paralisação do tráfego, de modo a evitar a colisão com o automóvel do autor. É dever do condutor guardar distância de segurança frontal entre o seu veículo e o veículo da frente, a configurar presunção de culpa em acidentes de colisão traseira, no que se refere ao condutor do veículo que estava atrás daquele que foi abalroado. Ônus da primeira ré em afastar tal presunção e demonstrar que não agiu com culpa, o que não ocorreu no caso dos autos, como corretamente reconhecido pelo juízo sentenciante, pois não restou observado o dever de cautela, corroborado por laudo pericial confeccionado nos autos. Perfeitamente demonstrada a responsabilidade civil da primeira ré pelo sinistro, caberá o pagamento da indenização securitária nos limites definidos pelas despesas listadas nos presentes autos, com a ressalva de que as avarias existentes, à época da perícia, na tampa da mala, vidro da tampa da mala, lanterna traseira esquerda e lanterna esquerda não tem relação com a dinâmica do acidente, conforme delineado pelo experto de confiança do juízo. Portanto, as despesas relacionadas não devem integrar o montante indenizatório a ser reparado, já bem ressaltado na sentença ora alvejada. Em relação ao pleito de reembolso pela locação de outro veículo, não deve prosperar, visto que tal contratação pelo autor somente surgiu após a conclusão da seguradora ré de que não cabia a indenização securitária, e não guarda qualquer ilicitude, pois a recusa se deu legitimamente, lastreada em parecer técnico, e não em decorrência de eventual demora na conclusão do procedimento administrativo interno, apto a ensejar danos patrimoniais, o que inexiste na espécie, também adequadamente analisado, o que apenas se corrobora. Os fatos narrados não são suficientes para ensejar uma condenação a título de dano moral, uma vez que o acervo probatório evidencia que o autor nada sofreu em decorrência do acidente, de modo que sua incolumidade restou incontroversa nos autos. Não há, igualmente, qualquer demonstração de que o autor tenha suportado constrangimento ou sofrimento de tal monta ou em tal intensidade ou duração, por si só, suficientes para interferir na sua integridade física ou psicológica, afetando seus sentimentos íntimos, vindo, assim, a lesionar direito da personalidade, em consequência, atentar conta sua dignidade fundamental, a exigir a compensação pretendida. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Conclui-se que a r.sentença ora vergastada não carece de qualquer reforma por se apresentar escorreita. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários fixados anteriormente para 15% (quinze por cento) em desfavor do autor/apelante, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça outrora concedida.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ICARAÍ, COMARCA DE NITEROI ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, COM A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, PORQUANTO O QUE SE VERIFICA DA IMPUTAÇÃO É QUE A DESCRIÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELO RECORRIDO NÃO SE AJUSTA AO NÚCLEO DIRETIVO LIVREMENTE ELEITO PELO DOMINUS LITIS, QUAL SEJA, ¿CONDUZIAM¿ UM AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ASTRA, COR VERDE, PLACA LND7D12, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 077-03332/2020, UMA VEZ QUE, INOBSTANTE TENHA O AGENTE DA LEI, WESLEN, ASSEVERADO QUE O IMPLICADO DESEMBARCOU DO ALUDIDO VEÍCULO, CERTO É QUE CATEGORICAMENTE APONTOU HIGOR COMO SENDO O SEU CONDUTOR, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, CUJO ENFOQUE RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO, DE QUE: ¿A SIMPLES PERMANÊNCIA NO VEÍCULO ORIGINÁRIO DE CRIME NÃO INDUZ À PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO ATRAVÉS DA MODALIDADE «CONDUZIR". O RÉU APENAS ESTARIA NO CARONA DO CARRO, NO BANCO DE TRÁS, SENDO IDENTIFICADO PELOS POLICIAIS QUE OUTRO INDIVIDUO ESTAVA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, A ARMA DE FOGO ESTAVA NO BANCO DA FRENTE E NÃO EM PODER DIRETO DO DENUNCIADO. NESTE SENTIDO, ENTENDO SER TEMERÁRIO APONTAR O DENUNCIADO COMO PESSOA QUE SABIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO E DA PRESENÇA DA ARMA DE FOGO NO BANCO DA FRENTE. NÃO É INCOMUM QUE PESSOAS PEGUEM CARONA COM AMIGOS E CONHECIDOS SEM PERGUNTAR A ORIGEM LÍCITA DO VEÍCULO AUTOMOTOR E SE EXISTEM ARMAS OU DROGAS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A RESPECTIVA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O DESENLACE ORIGINÁRIO ALCANÇADO PELO IMPLICADO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PORQUANTO O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE VERTIDO PELO BRIGADIANO SUPRAMENCIONADO, DEU CONTA, TÃO SOMENTE, DE INDICAR QUE A PISTOLA, CALIBRE 09MM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE T3627000, ENCONTRAVA-SE NO ASSOALHO DO VEÍCULO, À FRENTE DO ASSENTO DIANTEIRO DO CARONA, AO QUE O IMPLICADO, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NA EXORDIAL, ESTAVA POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO JUNTAMENTE COM BRENO, DE MODO QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, INOBSTANTE O ARTEFATO VULNERANTE ESTIVESSE VISÍVEL, TAL COMO RELATADO PELO AGENTE ESTATAL, CERTO É QUE NÃO É A EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE TAL ARTEFATO PARA USO QUE CARACTERIZA TAL MOLDURA LEGAL, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE MANTÉM COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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27 - STJ Recurso especial. Ação de Resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos materais e morais. Compra e venda de veículo automotor e financiamento bancário. Negativa de prestação jurisdicional. Não indicação do dispositivo violado. Prequestionamento parcial. Motor remarcado no processo de fabricação. Vício de qualidade do produto. Ocorrência.
1 - Ação de resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 08/05/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 29/04/2022 e concluso ao gabinete em 05/12/2022. ... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. Portaria decex 08/1991. Controvérsia relacionada à caracterização do estado dos veículos importados (novos X usados). Interposição de terceiros na cadeia dominial, destinada a burlar política das fabricantes de proteger o mercado interno das suas revendedoras autorizadas, vedando a exportação de veículos novos. Aquisição (pelos terceiros) que agiriam como meros participantes de contrato de comissão, sem intenção de exercer os atributos da propriedade. Premissa contrária à prova dos autos. Necessidade de exegese do conteúdo do contrato de câmbio (único existente) para redefini-lo como contrato de comissão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Razões deficientes para impugnar o fundamento da decisão colegiada combatida. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda
«1 - A controvérsia tem por objeto a pretensão de anular Auto de Infração relativo à importação de dois (2) veículos idênticos Mercedes Benz, Modelo 559550 CLS550C, cujo perdimento foi decretado em razão da vedação (art. 27 da Portaria DECEX 8/1991) à aquisição de automóveis estrangeiros usados. ... ()
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29 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação regressiva de cobrança de seguro automóvel. Acidente de trânsito. Negativa de pagamento. Colisão na parte traseira do veículo. Culpa presumida. Questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório. Inviável. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 373, I, II, e §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 357, III, § 1º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 1.015, XI, sob a alegação de que não foi observado o devido ônus legal da prova no julgamento em questão, tendo sido cerceado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso porque, tais alegações foram rechaçadas pelo Tribunal local, que ao analisar as circunstâncias fáticas e as provas carreadas aos autos, concluiu pela responsabilidade dos réus pelos danos causados em virtude de acidente que envolveu a colisão de veículo de sua propriedade com outros carros que estavam parados na via pública. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. CP, art. 157, caput, CTB, art. 303, CTB, art. 305, CTB, art. 306. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Valor. Caso concreto. Manutenção.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. arts. 311 E 329, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPREGO DE TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Da preliminar: Em suas razões recursais a Defesa técnica argui preliminar de nulidade da abordagem policial, realizada mediante tortura, haja vista que o acusado relatou ter sido agredido pelos policiais militares, vindo, inclusive, a perder a audição do ouvido direito, em razão da violência sofrida. ... ()
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33 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO
e ADESIVO. (i) Ação indenizatória. Responsabilidade civil aquiliana. Acidente automobilístico. Colisão entre carro e motocicleta em via pública. Demanda promovida pela proprietária da moto, que seguia na garupa do veículo no momento do acidente, do qual lhe advieram lesões corporais. (ii) Sentença de parcial procedência, condenando a proprietária registral e o condutor do automóvel ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00 a título de danos morais. (iii) Insurgência da autora e do corréu motorista. Irresignação autorial que prospera em parte, enquanto o inconformismo do réu não prospera. (iv) Culpa pelo acidente exclusivamente atribuível à imprudência do motorista do carro, que, além de não ser formalmente habilitado a conduzir veículos automotores, desrespeitou sinal de «Pare em cruzamento e, invadindo a preferencial, ocasionou o choque com a motocicleta. (v) Provado o nexo de causal entre o acidente e as lesões atestadas no laudo médico legal, que se consolidaram produzindo uma incapacidade laboral parcial e permanente. Não cabe indenização por alegado dano estético. O dano estético é uma lesão permanente e tanto mais grave quanto são patentes e deformantes as lesões, sendo de valorar especialmente quando aparentes. Mas, no caso em análise, as propaladas cicatrizes não são visíveis, nem foram ilustradas por fotografias. (vi) Pensão mensal vitalícia não devida. Apelante que não está inabilitada ao trabalho, ausente provas de incapacidade ou restrição laboral definitiva. (vii) Lucros cessantes parcialmente verificados. Lesão corporal causada à apelante que lhe ensejou incapacitação parcial temporária, determinando que ficasse afastada das suas ocupações habituais e fruindo de benefício previdenciário. Apelante que, nessas bases, faz jus a receber a diferença entre o que auferiria regularmente se estivesse laborando e o que recebeu do órgão previdenciário, enquanto convalescia. Valores a serem apurados em cumprimento de sentença. (viii) Danos morais caracterizados. Acidente automobilístico e lesões dele decorrentes que representaram ofensa aos direitos da personalidade da autora-apelante, especificamente em relação à integridade física, sendo devida a indenização por danos morais. Valor indenitário fixado em primeiro grau (R$ 5.000,00) que não comporta majoração ou redução, dadas as peculiaridades do caso posto. (ix) Apelo da autora parcialmente provido. Recurso adesivo do réu desprovido... ()
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34 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Legitimidade ativa. Culpa exclusiva. Óbito. Indenização. Dano moral. Dano material. Pensão. Limite. Cálculo. Seguradora. Solidariedade. Constituição de capital. Súmula STJ-313. Juros de mora. Índice. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ilegitimidade ativa. Dano moral. Dano material. Pensionamento (lucros cessantes). Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Juros de mora.
«1. Preliminar de ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Autora que, em razão do falecimento do seu esposo (acidente de trânsito), deduz pretensão indenizatória em nome próprio; e não em nome da filha e do neto. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTENCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GALO BRANCO, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, JULIO CESAR E LUIZ HENRIQUE,
e pela vítima, CARLOS WAGNER, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO TORO, APÓS DEIXAR AS DEPENDÊNCIAS DO SUPERMERCADO COSTA AZUL, ACOMPANHADO POR SUA ESPOSA, QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DE INDIVÍDUOS NO SEU ENCALÇO, E AO COMPARTILHAR A SUSPEITA DE ESTAREM SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DE UM VEÍCULO, JEEP RENEGADE, DE COR BRANCA, A SUA PRONTIDÃO, ADVINDA DE SUA EXPERIÊNCIA POLICIAL, INTENSIFICOU-SE, E INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE VISÃO PRÉVIA DAS MOTOCICLETAS, OBSERVOU-SE A PERSECUÇÃO POR DOIS AUTOMÓVEIS, CONFIRMADA PELA ACELERAÇÃO COINCIDENTE COM O SEU PRÓPRIO AUMENTO DE VELOCIDADE, SENDO CERTO QUE, AO PARAR EM UM SEMÁFORO, HOUVE A PARADA CONCOMITANTE DAQUELES E A APROXIMAÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS, POSICIONANDO-SE UMA AO LADO DE SUA ESPOSA E A OUTRA OBSTRUINDO O SEU CAMINHO, MOMENTO EM QUE O IMPLICADO, POSICIONADO NA GARUPA, E SOB A EMPUNHADURA DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, ORDENANDO QUE TODOS DESEMBARCASSEM DO VEÍCULO E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, NA DIREÇÃO DA RES FURTIVA, MAS VINDO A SER CAPTURADO, POUCO TEMPO DEPOIS E LOGO APÓS PERDER O CONTROLE DO CARRO RAPINADO, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO PRONTAMENTE COMUNICADOS POR UM ESPECTADOR QUE TESTEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO, LOGRANDO, ASSIM, ÊXITO NA DETENÇÃO IMEDIATA DAQUELE, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LÁ COMPARECESSE, COMO TAMBÉM, O RECONHECESSE, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, COMO, TAMBÉM E PRINCIPALMENTE, VINDO A RECUPERAR OS SEUS PERTENCES SUBTRAÍDOS, INCLUINDO, SEU ARTEFATO VULNERANTE, DEIXADO NO VEÍCULO, FINDANDO PELA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUE, ASSIM, NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI SUPRAMENCIONADOS, ESTES APONTARAM ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, DURANTE A PERSEGUIÇÃO ENCETADA, UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, DO QUAL O IMPLICADO SE FAZIA ACOMPANHAR, E QUE SE ENCONTRAVA NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO AO RÉU, QUE, DE NENHUMA FORMA, TERIA ATUADO OU CONCORRIDO À CONCRETIZAÇÃO DESTA PARCELA DOS FATOS, EM PANORAMA O QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES E A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOSTRA TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE A MANIFESTAÇÃO REALIZADA EM SEDE DE AUTODEFESA, NEM DE PERTO, PODE SER TIDA COMO UMA CONFISSÃO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS MAJORANTES DO ROUBO, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJAM, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
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36 - TJRJ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO.
1.Representação socioeducativa em face dos adolescentes C.C.C.d.S. e V.L.G.R, que lhes atribui a conduta praticada na data de 18/09/2024, por volta das 19h, na Rua Capitão Verdier, 355, Bangu, consistente em, de forma consciente e voluntária, em união de desígnios entre si e com imputável, além do emprego de uma arma de fogo, subtraírem, mediante violência, o veículo da vítima RAFAEL DE OLIVEIRA NUNES, a saber, VW/ Gol, placa QPX0D04, cor prata, pontuando que a vítima, motorista de aplicativo, foi atraída pelos menores sob falso pretexto de realização de contrato de transporte, quando no destino fora a vítima interceptada por motocicleta com dois elementos, um deles imputável e armado, vindo a vítima a ser golpeada por C.C.C.d.S, enquanto o outro adolescente tomou a direção veicular, até que foram abordados após colisão do automotor. ... ()
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37 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo. Pista. Invasão. Motociclista. Falecimento. Culpa exclusiva da vítima. Não reconhecimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Dano material. Pensionamento. Termo inicial. Idade limite. Juros de mora. Súmula STJ-54. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.
«1. Assistência judiciária gratuita. Juízo desdobrado de admissibilidade do recurso que envolve o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Indeferimento em relação a um dos demandados, tendo em vista os elementos de prova existentes nos autos. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.
A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantivera o veículo de propriedade do segundo réu atravessado em rodovia pública, pretensamente em razão de ¿fechada¿ promovida por terceiro, o que culminara no acidente sofrido pelo demandante. Depreende-se da peça de bloqueio que a parte apelada corrobora a dinâmica dos fatos ao afirmar que o automóvel encontrava-se atravessado na pista da esquerda da rodovia, suscitando, porém, que isso se deu em razão de ¿fechada¿ promovida por ônibus. Nesse contexto, sustenta a existência de excludente da responsabilidade civil consistente em fato de terceiro, o que elidiria o dever de indenizar. Destaco elucidativo trecho do julgado sobre a questão fática: ¿(...) Verifico pela narrativa das partes, depoimento da testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO e Registro do acidente pela CCR (fls. 223/225), que o veículo conduzido pela ré rodou na pista por conta de uma provável fechada que sofreu de outro veículo, ficando atravessado na pista da esquerda. Assim, quando o autor fez a curva, deparou-se com o veículo da ré, necessitando realizar uma manobra brusca para não colidir com o mesmo, perdendo o controle, rodando na via e batendo no barranco existente no lado direito da via. Assim, no caso concreto, presente está o dano, consubstanciado nas avarias presentes no veículo do autor em decorrência da batida no barranco, conforme fotos acostadas às fls. 33/40, bem como o nexo de causalidade, na medida em que o veículo parado na via era conduzido pela 1ª ré, restando analisar a ocorrência de culpa da ré.¿ Todavia, como apontado pela parte apelante, o conjunto probatório não só não corrobora a ¿fechada¿, como, mesmo caracterizada a culpa de terceiro, não há de se falar em afastamento do dever de indenizar, pois, de fato, imperiosa a teoria do terceiro inocente. Vejamos: ¿Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO, a qual esclareceu que viu o momento em que o veículo da ré rodou na pista e ficou atravessado logo após uma curva, mas não chegou a ver se a mesma foi fechada por outro veículo. Afirmou que, logo em seguida, o autor vinha em seu veículo cortando uma carreta pelo lado esquerdo, quando se deparou com o veículo da ré atravessado na pista, portanto, a fim de evitar um acidente maior, o autor teria jogado o seu veículo para a direita, rodando na pista e batendo no barranco do lado direito.¿ Ora, ainda que a parte apelada não tenha demorado para retirar o automóvel ou mesmo sinalizar o local, é fato que o acidente experimentado pela parte apelante decorreu da existência do citado veículo na via, o que enseja a aplicação da teoria do terceiro inocente, ex vi dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930, in verbis: Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do, II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do, II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I). Logo, ainda que a manutenção do automóvel da parte apelada na via tenha decorrido de circunstância alheia a sua vontade, na medida em que a parte apelante, em estado de necessidade - porquanto realizara manobra e sofrera danos para evitar mal maior (colisão com o veículo da parte apelada) tampouco ocasionara o perigo, impõe-se o dever de indenizar, incumbindo à parte apelada, por via regressiva, perquirir a responsabilidade do terceiro culpado. Descabido, porém, o pedido de compensação por danos, uma vez que, em regra, acidente de trânsito sem afetação da integridade física da vítima não justifica a pretensão compensatória. Com efeito, em casos de acidente automobilístico sem vítima, não há, a priori, a configuração de dano moral. Ao contrário, em casos tais, o comum é que os danos não extrapolem a esfera patrimonial e ensejem indenização por danos materiais, eventualmente, sob as modalidades de lucros cessantes e ressarcimento de despesas correlacionadas (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627). Ademais, o C. STJ entendera que, mesmo na hipótese de lesão corporal e fuga do condutor, o dano moral não se configura in re ipsa, (STJ. 4ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694), sendo necessária a superação dos limites do mero aborrecimento, o que decerto não se vislumbra no caso em comento. Considerando a parcial procedência da pretensão autoral, exsurge a sucumbência recíproca das partes, nos termos do CPC, art. 86, impondo-se o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser suportando na proporção de 50% por cada um dos litigantes em prol dos patronos da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()
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39 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fase de pronúncia. Imputação de homicídio doloso. Desclassificação necessária para o tipo do CTB, art. 302. Agravo regimental desprovido.
1 - Os peritos ouvidos em primeira instância destacaram que não foi o carro da ré quem colidiu primeiramente com o veículo da vítima; apenas após a primeira colisão entre a ofendida e um ônibus parado em local inadequado é que a acusada, depois de tentar desviar seu automóvel sem sucesso, atingiu o carro da ofendida.... ()
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40 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO, OFERTA E DOAÇÃO DE BENS À ENTIDADE RELIGIOSA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. COAÇÃO MORAL E PROMESSA DE GRAÇA DIVINA. VULNERABILIDADE PSICOLÓGICA E EMOCIONAL NÃO DEMONSTRADA. NEGÓCIO JURÍDICO. DEFEITO NÃO COMPROVADO. VENDA DE IMÓVEL SEGUIDA DE DOAÇÃO DE ALTA SOMA EM DINHEIRO À IGREJA. HIPÓTESE DISTINTA DA CONTRIBUIÇÃO DENOMINADA DÍZIMO. DOAÇÃO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM O CODIGO CIVIL, art. 541. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal consiste em verificar a alegada coação moral irresistível na doação de bens (carro, joias e dinheiro da venda de imóvel) feita pela parte autora em favor da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD, bem como a necessidade de observar a forma prescrita em lei para doação de alta soma em dinheiro, nos termos do CCB, art. 541. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. CDC. AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO VEICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CAUSA APRESENTADA PARA A RECUSA DO PAGAMENTO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1-Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária com fulcro em contrato de seguro veicular oferecido pela demandada, que recusou o pagamento da indenização ao argumento de exclusão de cobertura contratual em razão da causa do sinistro (incêndio sem colisão) ter sido agravada pela segurada, pois o veículo estava com pendências de recall. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNS-TANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS DE SÃO FRANCISCO E SANTA ROSA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBA-TÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTAN-CIADORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚ-PLICE RAPINAGEM, E DE QUE O RECOR-RENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUN-DO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILI-TARES, MARCELO E JOELMIR, PELAS TES-TEMUNHAS, JOSIANE E TAYNÁ, AMBAS OCUPANTES DO CARGO DE GERENTE NA DROGARIA RAIA, SENDO UMA RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SÃO FRANCISCO E A OU-TRA PELA FILIAL DE SANTA ROSA, E PRIN-CIPALMENTE POR PABLO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENCONTRANDO-SE EM SEU PONTO DE TÁXI, FOI ABORDADO PELO ORA APELANTE, QUEM EM SEGUIDA SOLICITOU QUE BUSCASSE UM COLEGA NA DROGARIA RAIA DE SÃO GONÇALO, ONDE O CORRÉU GABRIEL VEIO A DEIXAR O INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A IN-GRESSAR NO VEÍCULO, PROSSEGUINDO-SE COM O ITINERÁRIO PREVIAMENTE ESTIPU-LADO, CUJO DESTINO FINAL ERA NITERÓI, SENDO CERTO QUE, DURANTE TAL PERCUR-SO, SOBREVEIO A SOLICITAÇÃO PARA QUE FIZESSEM UMA PARADA NA DROGARIA RAIA DE SÃO FRANCISCO, ONDE O GABRIEL ALI ADENTROU ENQUANTO O RECORRENTE PERMANECEU NO TÁXI, E, APÓS ALGUNS MINUTOS, AQUELE RETORNOU E INSTRUIU PARA QUE SE DIRIGISSEM À AV. ROBERTO SILVEIRA, PORÉM, SEM DEMORA, MODIFI-COU O TRAJETO, ORIENTANDO PARA QUE SEGUISSEM ATÉ A FARMÁCIA NA RUA DR. PAULO CESAR, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O FUNCIONÁRIO DAQUELA OUTRA DROGARIA NÃO CONCEDIA DESCONTO NO MEDICAMENTO CONTROLADO DO QUAL FAZIA USO, E ONDE NOVAMENTE SEU COM-PARSA VEIO A DESEMBARCAR, LEVANDO O MOTORISTA, DESCONFIADO DA SITUAÇÃO, A INICIAR UM DIÁLOGO COM O APELANTE, NOTANDO O NERVOSISMO E TENSÃO MANI-FESTADOS POR ESTE, QUE PERMANECEU DENTRO DO AUTOMÓVEL AO LONGO DE TODO O EVENTO DELITIVO, E TENDO TAL SUSPEITA SE CONFIRMADO AO OBSERVAR UMA FUNCIONÁRIA COLOCANDO DINHEIRO EM UMA SACOLA, E AO VER UMA MULHER SAIR DA FARMÁCIA EM ESTADO DE PAVOR ¿ ATO CONTÍNUO E LOGO APÓS GABRIEL REASSUMIR SEU LUGAR NO CARRO, O CON-DUTOR DEU SEGUIMENTO AO ITINERÁRIO, AGORA CONSCIENTE DE QUE SE TRATAVA DE UM ROUBO, E ASSIM QUE AVISTOU DOIS BRIGADIANOS LANCHANDO NAS PROXIMI-DADES DO BIG POINT, IMEDIATAMENTE DI-RIGIU SEU VEÍCULO EM ROTA DE COLISÃO PROPOSITADA CONTRA AQUELES, COMO FORMA DE BUSCAR AUXÍLIO DOS MENCIO-NADOS AGENTES DA LEI, DESPERTANDO A RESPECTIVA ATENÇÃO E CULMINANDO NA DETENÇÃO DOS MESMOS AINDA NO INTE-RIOR DO AUTOMÓVEL, SENDO CERTO QUE A PARTIR DA ABORDAGEM, LOGRARAM ARRECADAR, NO ASSENTO TRASEIRO, ONDE AMBOS OS IMPLICADOS ESTAVAM POSICI-ONADOS, UMA MOCHILA CONTENDO A QUANTIA SUBTRAÍDA E UM SIMULACRO DE PISTOLA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SE-PULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO NO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, UMA VEZ QUE OS RAPINADORES FORAM DETI-DOS AINDA NO INTERIOR DO VEÍCULO, DE MODO QUE O TAXISTA OS RECONHECEU, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO OS AUTORES DA SUCESSIVA ESPOLIAÇÃO ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU DEMONSTRADA A EFETIVA ATUAÇÃO DO IMPLICADO, QUE, ALÉM DE SOLICITAR O TÁXI, PERMANECEU NO INTERIOR DO VEÍCULO COM A INDIS-FARÇÁVEL INTENÇÃO DE GARANTIR A FU-GA DO CORRÉU GABRIEL, NA EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO E DE MODO A COM ISSO CARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DO CON-CURSO DE AGENTES, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRE-TAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DIANTE DA INAPLI-CAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, SE-GUINDO-SE DO ACRÉSCIMO DA PROPORCI-ONAL EXASPERAÇÃO, PELO SEU MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTI-NUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMO-GENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEM-PORAL E DE MODUS OPERANDI, ALCANÇAN-DO-SE UMA REPRIMENDA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUIN-ZE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PE-LA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGI-ME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO IN-SERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUS-TODIADO DESDE 09.04.2021, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MO-DO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA CONVOLADO EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. RECURSO MANEJADO POR QUEM TEM A TITULARIDADE DA COISA CONTRA SENTENÇA QUE DEFERIU A RESTITUIÇÃO DO BEM AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. APURAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO EM FASE INVESTIGATIVA.
1.Recurso de Apelação interposto por JORGE SANTOS ROCHA, em razão da Sentença da Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, que, nos autos do Mandado de Segurança Impetrado por EDIGLEI CARVALHO FARIAS e convolado em Incidente de Restituição (index 38), DEFERIU A RESTITUIÇÃO do automóvel Toyota Corolla GLI flex, ano 2012/2013, placa KOWBC39, chassi 9brbl42e2d4744125, Renavam 477802834, a este último (index 235). ... ()
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44 - TJRJ EMENTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE ERA PASSAGEIRA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO PRIMEIRO RÉU, DE PROPRIEDADE DA SEGUNDA AUTORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO PELO PRIMEIRO DEMANDADO. VENDA DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PROPRIETÁRIA QUE ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO PERMITIR A CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO PRIMEIRO RÉU. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA SEGUNDA RÉ E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEMANDANTE QUE RESTOU PARAPLÉGICA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 50%. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. APÓLICE SEM COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS ¿ APP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE, POIS INTEMPESTIVO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS DEMANDADOS PARA REDUZIR O PENSIONAMENTO PARA O VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA DEMANDADA. PROVIMENTO DO APELO DA LITISDENUNCIADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 878) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A REPARAR OS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS, PELA AUTORA, REFERENTES ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES; DANO ESTÉTICO DE R$10.000,00; DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$80.000,00, E; PENSIONAMENTO VITALÍCIO, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. JULGOU, AINDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA PARA CONDENAR A DENUNCIADA A RESSARCIR A SEGURADA, QUANTO À CONDENAÇÃO SOFRIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. RAZÕES DE DECIDIREm juízo de admissibilidade, constata-se que o recurso interposto pela Autora não preenche os requisitos para conhecimento. In casu, a decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a sentença, foi publicada em 20/08/2024, consoante certidão de index 1083. Todavia, a apelação da Requerente foi distribuída somente em 27/11/2024 (index 1117), sendo, portanto, intempestiva. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL. TRÊS RIOS. MANDATO 2020-2024. SUPOSTOS TRANSPORTE ILÍCITO DE ELEITORES E «COMPRA DE APOIO ELEITORAL MEDIANTE PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE CHURRASCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA REQUERIDA. 1.
Preliminarmente, considerando os elementos probatórios indiciários da hipossuficiência econômica da recorrente, defiro o benefício da gratuidade de justiça requestado. 2. Em se tratando de ação civil pública de impugnação de candidatura, o ônus da prova relativamente aos fatos narrados na inicial pertence ao MPRJ, por força do CPC, art. 373, I. 3. Assim, e para facilitar o exame da peça recursal, convém declinar de pronto alguns fatos básicos, dos quais as partes não suscitaram maior controvérsia: (i) que um veículo modelo HI-TOPIC, placa AFU 8785, de propriedade e conduzido por SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, realizou transporte irregular de eleitores, do bairro Habitat até o Colégio Municipal Walter Francklin, local de votação; (ii) que o transporte teria sido organizado por WELISON, vulgo CAPACETE, a pedido de uma candidata para o cargo em questão; (iii) que essa mesma candidata ou outra prometeu custear um churrasco em benefício de todos os eleitores que lhe confiassem o voto; (iv) que a candidata apoiada por CAPACETE esteve no bairro Habitat na véspera da votação, agremiando número indeterminado de pessoas; (v) que um veículo modelo KOMBI, placa LRJ 1521, de propriedade de JOSÉ ROBERTO CABRAL, e conduzido por ERIVALDO RODRIGUES DE SOUSA, também realizou transporte de vários eleitores para a mesma localidade. 4. Verifica-se da documentação acostada aos autos que diversos veículos aparentemente realizaram transporte irregular de eleitores no dia da votação, dos quais dois nos são relevantes, nos termos da exordial (veículos de placas LRJ 1521 e AFU 8785). 5. Ainda, de acordo com o mesmo documento, foram citadas nominalmente as candidatas FÁTIMA BASTOS DOS SANTOS, MÁRCIA PITZER, DENIZE, KÁTIA JUREMA DA PAZ CUNHA BRETAS, e foram eleitas, como titulares, as candidatas KÁTIA JUREMA DA PAZ CUNHA BRETAS (475 votos), MÁRCIA CRISTINA PITZER DA ROCHA (215 votos), MARIA DE FÁTIMA BASTOS DOS SANTOS (201 votos), JULIANA APARECIDA GONZAGA DA SILVA (181 votos), e ANDREZA DA CUNHA SANTOS (123 votos). 6. Nos termos da «ata de eleição, contatou-se a prática de transporte irregular de eleitores em favor das candidatas MÁRCIA CRISTINA PITZER DA ROCHA, KÁTIA JUREMA DA PAZ CUNHA BRETAS, MARIA DE FÁTIMA BASTOS DOS SANTOS. 7. De acordo com depoimento prestado por CAROLINA MONTES DURÕES DE SOUZA, corroborado por MARCELA DE CARVALHO TEIXEIRA e por JAUZIANE APARECIDA VIEIRA NOVO, quando os fiscais abordaram o veículo de placa LRJ 1521, um dos passageiros na localidade informou que «estaria no local para votar no número 2, isto é, a ora apelante. 8. Todavia, o dito passageiro não informou que estaria ali a mando de ninguém, tampouco para votar na sua candidata em troca de algum benefício ou vantagem particular, nem mesmo que todos os demais transportados estariam ali pelo mesmo motivo. Aliás, nem mesmo a identidade do passageiro nos é informada, tratando-se de um personagem anônimo. 9. Com relação à declaração em que nos é dito que o condutor do automóvel - ERIVALDO RODRIGUES DE SOUSA - afirmou que estaria votando em «Fatinha (a toda evidência, a apelante), tal relato não foi repetido nas declarações prestadas pelas depoentes retromencionadas, e depois, verifica-se que em depoimento ao órgão ministerial o condutor negou essa informação. Observe-se, sobremais, que o sogro do condutor, e proprietário do veículo, JOSÉ ROBERTO CABRAL, afirmou em depoimento que votaria no candidato de número 3 (três) - equivalente a ELIANE ESTEVES. 10. Com relação aos eleitores transportados no veículo de placa AFU 8785, deve-se proceder com mais vagar. Em um primeiro momento, durante a oitiva de JONATHAN CARNEIRO DE PAULA que «é acometido por autismo em grau elevado e, em virtude disso, ele possui dificuldades de exprimir sua vontade, sua genitora, presente à ocasião, teria declarado «que a Chapa do Conselho Tutelar era a de 2; que quem disse para a declarante que a chapa do Habitat era o 2 foi a dona Irani". 11. Ocorre que, em sede de sentença, consta que as testemunhas não tinham certeza de que a apelante estava no bairro Habitat no dia anterior à votação. Além disto, consta na r. sentença que as testemunhas de defesa, entre elas IRANI, «afirmaram que a reunião realizada no barracão do Habitat, no dia anterior à votação, foi com a candidata Juliana e não a ré". Ora, se a reunião foi realizada com a candidata JULIANA, implicitamente com vistas à agremiação ilícita de apoio eleitoral, por que a testemunha IRANI orientaria o voto em favor da apelante, MARIA DE FÁTIMA? 12. No que tange ao depoimento de JONATHAN, convém elucidar, em primeiro lugar, que independentemente de seu grau de deficiência, tem ele direito de ser ouvido na qualidade de testemunha, à luz do disposto nos arts. 84, caput e §§ 1º e 3º, e 85, caput e § 2º, do EPCD, e do art. 228, § 2º, do Código Civil. 13. Evidentemente, no entanto, que seu depoimento, a depender do grau de afetação de sua capacidade cognitiva, deverá ser tomado cum grano salis pela autoridade judicante, e cotejado adequadamente com todas as demais provas produzidas, como, inclusive, deveria ocorrer com qualquer depoimento, seja ele proferido por uma pessoa com deficiência ou não. 14. No presente caso, verifica-se que, a despeito do afirmado junto ao Juízo a quo, o depoimento de JONATHAN não é corroborado virtualmente por nenhum dos outros depoentes anteriormente ouvidos pelo órgão ministerial. Na verdade, os demais depoentes ouvidos pelo Parquet ou negaram que estariam sendo transportados com fins ilícitos, ou que não sabiam em quem deveriam votar na eleição, ou sequer se havia eleição no dia em questão. 15. Não constam dos autos provas de que a apelante teria desembolsado valores para realização do alardeado «churrasco, nem qualquer ato material que subsidie semelhante hipótese. Igualmente, também não consta nenhuma mensagem, por qualquer meio, trocada entre a apelante e os demais envolvidos, informando da intenção de transportar ilicitamente eleitores, pedindo voto em seu favor, promovendo o dito churrasco, nem muito menos qualquer fluxo de dinheiro envolvido no intento. 16. A toda evidência, a apelante não possui antecedentes criminais nem registro de quaisquer condutas desabonadoras, tratando-se, em princípio, de cidadã exemplar. Além do mais, a apelante já exercia, junto à municipalidade, a função de «Conselheira Tutelar, a partir de 31.01.2019. 17. Destarte, analisando as provas dos autos fornecidas pelo MPRJ, não se convence de que a apelante realmente teria praticado as condutas narradas na exordial, a impor a aplicação, no caso, do princípio in dubio pro reo. Conclusão esta que é reforçada pela «Deliberação 01/2019, da «Comissão Especial de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Três Rios, e que goza, naturalmente, de presunção de veracidade e legitimidade. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACP JULGADA IMPROCEDENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS.... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA URCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ENTRE OS INJUSTOS DE ROUBO E DE RESISTÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, RAPHAEL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE OS RECORRENTES FORAM ALGUNS DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, ALÉM DE SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA PRAIA DA URCA EM COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, QUANDO, AO RETORNAR AO LOCAL ONDE SEU VEÍCULO SE ENCONTRAVA ESTACIONADO, COM O PROPÓSITO DE ACOMODAR ALGUNS PERTENCES, ANTES DE DIRIGIR-SE AO ALMOÇO, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO CRETA DE TONALIDADE BRANCA, E SOB A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL JEEP COMMANDER, BEM COMO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, INCLUINDO AQUELE DE TITULARIDADE DE HEVELLYN, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE, VINDO, CONTUDO, A SEREM CAPTURADOS EM EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INFERIOR A UMA HORA, PELOS POLICIAIS MILITARES, EVANDRO, WANDERLEY E DAVIS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVERARAM QUE, DURANTE PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES DO ATERRO DO FLAMENGO, FORAM INFORMADOS, VIA RÁDIO, ACERCA DESTA SUBTRAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, EM PRONTIDÃO OPERACIONAL, INTENSIFICARAM A VIGILÂNCIA, LOGRANDO IDENTIFICAR, INSTANTES DEPOIS, DOIS VEÍCULOS SUSPEITOS ¿ O MENCIONADO JEEP COMMANDER E UM CRETA BRANCO ¿ QUE TRANSITAVAM EM CONJUNTO PELA AVENIDA BEIRA MAR, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJOU A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, RESTANDO, NO ENTANTO, FRUSTRADA A CONTENÇÃO SIMULTÂNEA DE AMBOS OS AUTOMÓVEIS, UMA VEZ QUE OS SUSPEITOS, AO PERCEBEREM A IMINÊNCIA DA CAPTURA, DISPERSARAM-SE EM TRAJETÓRIAS OPOSTAS, O QUE LEVOU OS AGENTES ESTATAIS A SE CONCENTRAREM NA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO JEEP, CUJO AVANÇO RESTOU ABRUPTAMENTE OBSTADO EM UM CRUZAMENTO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DO SEMÁFORO, INSTANTE EM QUE O OCUPANTE DO BANCO DO CARONA, DIRECIONOU O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, O QUE MOTIVOU A RESPOSTA IMEDIATA MEDIANTE UM DISPARO CONTRA O AUTOMÓVEL, RESULTANDO NA SUA COLISÃO CONTRA A CALÇADA E NO COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL DOS PNEUS, FORÇANDO SEUS DOIS OCUPANTES A ABANDONAREM O VEÍCULO E EMPREENDEREM FUGA A PÉ, CADA QUAL SEGUINDO UMA ROTA DIFERENTE, SENDO CERTO QUE, DE IMEDIATO, PARTE DA GUARNIÇÃO VOLTOU-SE À CAPTURA DE HIGOR, QUE FOI INTERCEPTADO NAS IMEDIAÇÕES DA AVENIDA PRESIDENTE WILSON, ENCONTRANDO-SE NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, AO PASSO QUE, A OUTRA FRAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, ENVIDOU ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O SEGUNDO FUGITIVO, GEOVANE, QUE FOI ENCONTRADO NAS PROXIMIDADES DO M.A.M. APÓS POPULARES APONTAREM A DIREÇÃO DE SEU DESLOCAMENTO, MOMENTO EM QUE, PERCEBENDO-SE ENCURRALADO, EMPREENDEU MANOBRA DISSIMULATÓRIA AO REMOVER A BLUSA QUE TRAJAVA E ENVOLVER NELA UMA PISTOLA MUNICIADA, E CUJO NÚMERO DE SÉRIE ENCONTRAVA-SE MECANICAMENTE SUPRIMIDO, FINDANDO COM A RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE, INOBSTANTE O AUTOMÓVEL APRESENTASSE AVARIAS, NOTADAMENTE OS PNEUS ESVAZIADOS E A LATARIA COMPROMETIDA, INCLUINDO-SE, ENTRE OS ITENS APREENDIDOS EM SEU INTERIOR, AS ¿TOUCAS NINJAS¿ UTILIZADAS PELOS ROUBADORES PARA OCULTAR SUAS IDENTIDADES, COMPONDO, ASSIM, UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE OS VINCULARAM AO EVENTO ESPOLIATIVO APURADO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS MUITO EMBORA TENHAM SIDO VIOLADOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, OS BENS DE HEVELLYN ACHAVAM-SE SOB A POSSE DE RAPHAEL, ÚNICO ALVO DIRETO DA ABORDAGEM EMPREENDIDA PELOS RECORRENTES, DE MODO A OBSTAR A INTUITIVA PERCEPÇÃO E CONSCIÊNCIA, PELOS PRÓPRIOS AGENTES, DESTE QUADRO, MERCÊ DO QUE SE IMPÕE O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, O QUE ORA SE OPERA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO PERPETRADO CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES ESTATAIS NÃO LOGRARAM INDIVIDUALIZAR QUAL DOS OCUPANTES TERIA DIRECIONADO O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, EM RAZÃO DE PELÍCULA DOS VIDROS QUE IMPEDIRIA A IDENTIFICAÇÃO VISUAL DIRETA, SEJA PELA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA QUANTO À DIREÇÃO EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE TERIA SIDO APONTADO, OBSTANDO A CONCLUSÃO SOBRE EVENTUAL DIRECIONAMENTO À GUARNIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA PRETENSA PRESENÇA DE UMA GRAVA AMEAÇA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II E VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE ¿TER PERPETRADO O CRIME CONTRA UMA FAMÍLIA, NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA REFUTA ESSE ARGUMENTO QUANTO À PRESENÇA EXATA DE SUA FAMÍLIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM ESPOLIATIVA, SEGUINDO-SE COM A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DE GEOVANE, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM DUAS REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE BUSCAR DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE A HIGOR, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CORRÉU GEOVANE, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FORÇA DA ANOTAÇÃO 02 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E QUE PERMANECE INALTERADA, QUANTO A HIGOR, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, POR OUTRO LADO, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. DE GEOVANE, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, QUANTO A HIGOR, E DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A GEOVANE, QUE SE TORNAM DEFINITIVAS PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE AO SEMIABERTO O REGIME PRISIONAL QUANTO A HIGOR, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE O PRIMADO INSERTO NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E O QUE ESTATUI O ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, PERMANECENDO, CONTUDO, INALTERADO O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, IMPOSTO A GEOVANE, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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47 - STJ Consumidor. Responsabilidade pelo fato do produto. Veículo. Automóvel fiesta. Quebra do banco do motorista. Defeito de fabricação. Perda do controle do veículo. Acidente grave. Recall posterior ao evento danoso. Ônus da prova do fabricante. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII e 12, § 3º, II e III. CPC/1973, art. 333.
«... A solução da controvérsia estabelecida no presente recurso especial deve partir do exame das regras do § 3º do CDC, art. 12, quando o legislador, ao regular a responsabilidade pelo fato do produto, estatuiu textualmente o seguinte: ... ()
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48 - STJ Tributário. ICMS. Consignação de veículo. Operação de venda pela agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário. Não incidência. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/96, arts. 1º e 2º. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.228. CTN, art. 110 e CTN, art. 116, I. Lei Complementar 116/2003.
«... discute-se no presente recurso especial se a operação de venda promovida por agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário está sujeita, ou não, à incidência de ICMS a ser pago pelo estabelecimento empresarial. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INHAUMA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA, DESTACANDO QUE ¿O LESADO SOMENTE NÃO RECONHECEU O APELADO EM SEDE JUDICIAL PORQUANTO ESTE NÃO COMPARECEU EM JUÍZO, SENDO DECRETADA SUA REVELIA¿ E QUE O ¿RECONHECIMENTO DA VÍTIMA NO PRÓPRIO MOMENTO DO FLAGRANTE, OS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO VISUALIZARAM A PRÁTICA DELITIVA, GERANDO AINDA MAIS CERTEZA QUANTO À AUTORIA¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS EM SEDE POLICIAL E ENVOLVENDO, DE UM LADO, A VÍTIMA, CARLOS HENRIQUE, E DO OUTRO O POLICIAL MILITAR, WILLIAM, PORQUE, ENQUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE, POR VOLTA DAS 03H, NA AVENIDA JOSÉ DOS REIS, AO ABASTECER SEU VEÍCULO NO POSTO DE GASOLINA, FOI SURPREENDIDO POR CERCA DE CINCO INDIVÍDUOS QUE, EXIBINDO OBJETOS QUE SE ASSEMELHAVAM A ARMAS DE FOGO, DEMANDARAM A ENTREGA DO SEU VEÍCULO FIAT/SIENA, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE DOIS DAQUELES, POSTERIORMENTE IDENTIFICADOS COMO SENDO OS ADOLESCENTES, J. P. C.
M. e C. DE C. S. DE ADENTRAREM O AUTOMÓVEL E EMPREENDEREM FUGA, ENQUANTO OS DEMAIS CÚMPLICES PERMANECERAM DO LADO DE FORA, DANDO COBERTURA À AÇÃO DELITUOSA, SOBREVINDO ENTÃO A CHEGADA AO LOCAL DE POLICIAIS MILITARES QUE, AO CONSTATAREM A PERPETRAÇÃO DA ESPOLIAÇÃO, DEFLAGRARAM UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO VEÍCULO RAPINADO, A QUAL FINDOU APROXIMADAMENTE 600M (SEISCENTOS METROS) ADIANTE, COM UMA COLISÃO DESTE CONTRA UM HONDA/HRV, RESULTANDO NA APREENSÃO, NÃO SÓ, DOS MENCIONADOS INFANTES, COMO TAMBÉM DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DO CARRO, ELUCIDANDO, AINDA, QUE ¿APÓS PRENDEREM OS DOIS NACIONAIS, OS POLICIAIS PERCEBERAM QUE ESTAVAM SENDO OBSERVADOS POR ELEMENTOS SUSPEITOS QUE ESTAVAM PRÓXIMOS DA REGIÃO; QUE EM SEGUIDA, POLICIAIS ABORDARAM OS NACIONAIS E DETIVERAM JACKSON DOS SANTOS LISBOA¿, QUEM FOI PRONTAMENTE IDENTIFICADO PELA VÍTIMA COMO UM DOS INDIVÍDUOS QUE, EMBORA NÃO TENHA EMBARCADO NO VEÍCULO, PERMANECEU NO LOCAL PRESTANDO SUPORTE À EMPREITADA CRIMINOSA, JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL, FOI PELO ESPOLAIDO ASSEVERADO QUE HAVIA DUAS PESSOAS RENDIDAS NO CHÃO QUANDO CHEGOU, COM O TERCEIRO INDIVÍDUO ¿ESCONDIDO¿, SENDO ESTE POSTERIORMENTE LOCALIZADO PELOS AGENTES DA LEI E POR ELE RECONHECIDO, SENDO, POR OUTRO LADO, ESCLARECIDO PELO BRIGADIANO, EM SEDE POLICIAL, QUE ¿UMA OUTRA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR, QUE REALIZAVA COINCIDENTEMENTE, PATRULHAMENTO DE ROTINA NAS PROXIMIDADES AO ESCUTAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO SE DIRIGIU A RUA JOSÉ DOS REIS; QUE AO PERCEBER A MOVIMENTAÇÃO FORA DA NORMALIDADE; OS POLICIAIS DESTA VIATURA CONSEGUIRAM ALCANÇAR UM OUTRO INDIVÍDUO QUE ESTAVA NO GRUPO QUE FOI RECONHECIDO NO LOCAL DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO POR CARLOS COMO SENDO JACKSON DOS SANTOS LISBOA, QUE JACKSON ESTAVA PRÓXIMO AO LOCAL DO ACIDENTE; QUE OS OUTROS INDIVÍDUOS SE EVADIRAM DO LOCAL E NÃO PUDERAM SER IDENTIFICADOS¿, MAS SENDO CERTO QUE, JÁ EM SEDE JUDICIAL, O MENCIONADO AGENTE ESTATAL SE EXPRESSOU DE MANEIRA GENÉRICA, ABSTENDO-SE DE ESPECIFICAR QUEM SE ENCONTRAVA DENTRO DO VEÍCULO E DECLARANDO APENAS A PRESENÇA DE UM TERCEIRO FORA DELE, SEM, CONTUDO, IDENTIFICÁ-LO OU ESCLARECER SE TESTEMUNHOU A SAÍDA DESTE PERSONAGEM DO AUTOMÓVEL E COMO O IDENTIFICOU, ENQUANTO UM DOS ENVOLVIDOS NO EVENTO ESPOLIATIVO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS LACUNAS E COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, BEM COMO AO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.... ()
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50 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AVARIAS. COBERTURA SECURITÁRIA NÃO REALIZADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS LITISCONSORTES PASSIVAS. IRRESIGNAÇÕES. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO ELENCADAS PELA 1ª APELANTE. REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. SEGUNDO APELO PREJUDICADO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum na qual os autores pugnaram pela devolução de valores pagos a título de contratação de «Proteção Veicular e reparação de danos morais, tendo como causa de pedir a prestação jurisdicional a alegação, em suma, de que o referido contrato foi celebrado com a 1ª ré na sede de loja vendedora de veículos automotores (2ª ré), porém, não obstante o pagamento regular da contraprestação avençada, não houve a cobertura de reparos necessários ao automóvel quando da ocorrência de acidente de trânsito. ... ()