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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.5100

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Falecimento do esposo e filhos dos autores. Critério para fixação do valor da compensação por danos morais. Condição sócio-econômica da vítima ou do beneficiário. Inadmissibilidade. Fixação pela extensão do dano. Hipótese em que o dano foi fixado em SM 200. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Em se tratando de danos morais decorrentes da perda de um ente querido, a condição sócio-econômica da vítima ou do beneficiário não é critério para a fixação do valor da compensação; porque, seja qual for a condição sócio-econômica da vítima ou do beneficiário, a situação fática que causa dano moral é a mesma para qualquer ser humano, qual seja a perda de uma pessoa querida. Entendimento conforme o princípio constitucional da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6001.7600

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Uso indevido de imagem. Indenização fixada em cem salários mínimos, a época da publicação da sentença, daí em diante atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Valor da indenização fixado de acordo com a intensidade da dor moral, a condição sócio-econômica da autora e a possibilidade do réu. Recursos não providos

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.8200

3 - TRT3 Indenização por danos morais. Fixação.


«Basicamente, a doutrina e a jurisprudência indicam os mesmos caminhos a serem trilhados na fixação da indenização por danos morais, devendo-se observar a gravidade e a extensão do dano, o grau de culpa do agressor e a condição sócio-econômica das partes, tudo sempre norteado pelo princípio da razoabilidade em cada caso concreto, de modo que a indenização não seja insignificante para a vítima e incapaz de atuar pedagogicamente em relação ao empregador, ou, por outro lado, excessiva, com o enriquecimento indevido da vítima e a ruína do agressor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.8000

4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reparação. Quantificação. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Entre o desprezível e o avultoso, entre a insignificância e o enriquecimento, o valor da reparação do dano moral deve ser determinado segundo os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo-se em conta, basicamente, a condição sócio-econômica das partes, a natureza da agressão e as demais circunstâncias que cercaram os fatos. Há de ser valor que, de um lado, permita ao ofendido uma compensação como conforto pelo dano que não tem medida e, ao ofensor, um valor que lhe sirva de lição e exemplo, para a conscientização geral da reprovação da conduta ofensiva.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3333.5001.5700

5 - STJ Previdenciário. Agravo regimental. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Lei 8213/1991, art. 42. Incapacidade parcial atestada em laudo pericial. Não vinculação. Aspectos econômicos, sociais e culturais do segurado. Revisão das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A aposentadoria por invalidez, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5370.6003.2100

6 - STJ Família. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Revisional de alimentos. Alteração da condição sócio econômica do ora agravante. Apreciação. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Decisão agravada mantida.


«1. A Corte Estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou improcedente a ação revisional, concluindo pela ausência de provas da alteração no binômio possibilidade/necessidade. Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.8600

7 - TST Dano moral. Valor da indenização (R$ 6.000, 00). Abuso de direito e assédio moral (alegação de violação aos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, do CCB/2002, Código Civil e divergência jurisprudencial).


«O Tribunal Regional majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais para R$ 6.000, 00 (seis mil reais), pois verificou que no presente caso a reclamante foi induzida ao erro em relação ao pedido de demissão, bem como foi reiteradamente ofendida, além do que houve proibição para que a mesma cuidasse de sua saúde. Ademais, a fixação de tal valor (R$ 6.000, 00) não se afigura excessivo, posto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de causalidade, condição sócio-econômica da vítima e da reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8305.4002.1300

8 - STJ Penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Roubo. Inquérito policial. Vícios. Mácula no processo criminal. Não ocorrência. Pena de multa. Quantidade de dias. Fixação. Correlação. Condição sócio-econômica. Inexistência. Precedentes.


«1. A jurisprudência desta Superior Corte de Justiça já se firmou no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular todo o processo criminal (HC 216.201/PR, Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 13/8/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8741.4001.5300

9 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ensino superior. Mandado de segurança. Concurso vestibular. Efetivação da matrícula. Entrega de documentos. Candidato que não comprovou a ocorrência de vícios na divulgação da convocação, nem demonstrou a ocorrência de força maior que o impedisse de exibir a documentação. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno do particular desprovido.


«1 - Tendo o Tribunal de origem, diante das circunstâncias fáticas dos autos, concluído que o candidato apelante não logrou comprovar a ocorrência de vícios na divulgação da convocação para exibição dos documentos comprobatórios de sua condição sócio-econômica, e que, tampouco, restou demonstrada a ocorrência de força maior que o impedisse de exibir a documentação em destaque, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0318.3453

10 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial conclusivo pela incapacidade parcial do segurado. Não vinculação. Circunstância sócio-Econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Recurso do INSS desprovido.


1 - Os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, devendo ser, portanto, julgados sob tal orientação exegética.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0360.1760

11 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial conclusivo pela incapacidade parcial do segurado. Não vinculação. Circunstância sócio-Econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Recurso do INSS desprovido.


1 - Os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, devendo ser, portanto, julgados sob tal orientação exegética.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1909.3801

12 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial conclusivo pela incapacidade parcial do segurado. Não vinculação. Circunstância sócio-Econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Recurso do INSS desprovido.


1 - Os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, devendo ser, portanto, julgados sob tal orientação exegética.... ()

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Doc. LEGJUR 140.0933.5000.8400

13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial conclusivo pela incapacidade parcial da segurada. Não vinculação. Circunstância sócio-econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Agravo regimental do INSS desprovido.


«1. Os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, devendo ser, portanto, julgados sob tal orientação exegética. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.9200

14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Reparação. Critérios para fixação do valor. Condenação anterior, em quantia menor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dano no psiquismo do ofendido e as repercussões do fato na comunidade em que vive a vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.7400

15 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Professor que é retirado da sala de aula e imediatamente despedido. Humilhação e constrangimento caracterizado. Indenização. Critério de fixação. Verba definida em R$ 40.000,00 (+/- 10 salários mensais). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Quanto ao valor, também não tem razão a recorrente. Entre o desprezível e o avultoso, entre a insignificância e o enriquecimento, o valor da reparação do dano moral deve ser determinado segundo os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo-se em conta, basicamente, a condição sócio-econômica das partes, a natureza da agressão e as demais circunstâncias que cercaram os fatos. Há de ser valor que, de um lado, permita ao ofendido uma compensação como conforto pelo dano que não tem medida e, ao ofensor, um valor que lhe sirva de lição e exemplo, para a conscientização geral da reprovação da conduta ofensiva. No caso, a autora recebia entre R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 brutos por mês. Assim, o valor fixado (R$ 40.000,00) é equivalente a pouco menos de dez salários. É bastante razoável no contexto da causa, das circunstâncias, da gravidade da ofensa e da capacidade econômica da recorrente. Mantenho. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 147.0392.5001.6100

16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Fornecimento de energia elétrica. Valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Razoabilidade. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. Agravo improvido.


«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais apenas será viável quando irrisório ou exorbitante o montante fixado, em evidente ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na espécie, para formar seu convencimento, a instância de origem valeu-se do exame da «intensidade e da repercussão do dano, da condição sócio-econômica do ofendido, do grau de culpa do ofensor, das condições financeiras do ofensor, bem como do que a doutrina denomina de Teoria do Desestímulo (fl. 95). Assim, para se alterar tal entendimento, notadamente considerando que a quantia estipulada - R$ 8.000,00 (oito mil reais) - não se mostra excessiva, necessário o revolvimento do material probatório, o que encontra óbice no enunciado 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1810.9468

17 - STJ Previdenciário. Agravo regimental. Suposta violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Lei 8213/91, art. 42. Incapacidade parcial atestada em laudo pericial. Não vinculação. Aspectos econômicos, sociais e culturais do segurado. Revisão das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Verifica-se não ter sido demonstrada ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8655.0344

18 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Apropriação indébita em razão do exercício de profissão (CP, art. 168, § 1º, III). Acórdão embargado. Omissão. Equívoco. Inexistência. Mero inconformismo. Pressupostos recursais. Análise. Embargos de declaração rejeitados.


1 - A discordância da conclusão alcançada no acórdão embargado que, fundamentadamente, não conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, não se confunde com existência de omissão ou equívoco. Em verdade, o mero inconformismo com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4000.4500

19 - TJSC Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Danos morais. Fornecimento de cartão de crédito com base em dados falsos. Legitimidade passiva do supermercado e instituição financeira. Mérito. Responsabilidade decorrente do risco negocial. Abalo moral caracterizado. Exegese do CDC, art. 14. Quantum indenizatório adequadamente fixado na hipótese.


«Tese - A diligência para a retirada do nome do autor dos órgãos protetivos tão logo constatado o engano, não exime constrangimento ao autor, taxado de mau pagador, que torna adequada a indenização arbitrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1000.9100

20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ônus da sucumbência. Omissão verificada. Valor indenizatório fixado. Alegação de erro material. Recurso especial (administrativo. Consumidor. Corte no fornecimento de energia elétrica. Prova do dano moral. Suficiência da demonstração do ato ilícito. Remessa dos autos ao tribunal de origem).


«1. Acórdão embargado que assentou que: «Deveras, incontroversos são os transtornos e aborrecimentos causados ao consumidor com a suspensão do fornecimento de energia elétrica (máxime quando indevida), o que enseja a reparação por dano moral, que deve ser fixada de forma razoável, sem implicar em enriquecimento ilícito do indenizado. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, fixando o quantum indenizatório em R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais), equivalente ao valor fixado à causa pelo autor, e tendo em vista a dimensão da lesão perpetrada e a condição sócio-econômica das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2010.9400

21 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Ação acidentária. Pedidos alternativos. Restauração de auxílio-doença. Espécie 91 ou aposentadoria por invalidez. Possibilidade. Laudo pericial conclusivo pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho exercido pela apelante. Não vinculação. Circunstância sócio-econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Deferimento do auxilio-doença espécie 91. Recurso de apelação provido por unanimidade de votos. Decisão unanime.


«1. Os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, devendo ser, portanto, julgados sob tal orientação exegética. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4122.2506

22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Requerimento no curso do processo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9792.5000.5700

23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. 1. Ausência de provas. Culpa da vítima. Necessidade de reexame fático-probatório. 2. Valor da indenização. Razoabilidade. Revisão. Impossibilidade. 3. Sucumbência recíproca. Reconhecimento. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo improvido.


«1. Para elidir as conclusões das instâncias de origem e afirmar a ausência dos requisitos necessários à responsabilização do agravante pelo acidente de trânsito seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.6800

24 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Critério de fixação. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«... Está pacificada na doutrina e na jurisprudência a idéia de que a reparação de dano moral, se de um lado não pode ser apenas simbólico para o agressor, também não pode, de outro lado, servir de enriquecimento para a vítima, já que aí não se teria apenas reparação, mas reparação cumulada com sanção, o que não tem previsão no nosso ordenamento. Por isso, o arbitramento da reparação deve levar em conta a condição sócio-econômica das partes envolvidas, o grau da ofensa e as circunstâncias específicas que cercaram o fato. São dois, enfim, os objetivos a serem alcançados: o desestímulo e a compensação. Pelo primeiro, pretende-se que se corrija o agressor, que se mostre a ele a reprovação social da sua conduta e que também sirva de exemplo para a conscientização geral. Pelo segundo, pretende-se uma reparação relativa do dano sofrido, e digo aí relativa porque o dano moral não tem medida concreta e matemática. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.2300

25 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Banco Nossa Caixa S/A. Despedida de forma groseira e vexatória. Pedido procedente. Indenização fixada em R$ 100.000,00. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Já quanto ao valor dessa reparação (fixada na sentença em valor aproximado de R$ 100.00,00), dou razão em parte ao recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.4800

26 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Acidente do trabalho. Invalidez acidentária concessão. Lei 8.213/1991, art. 42. Laudo pericial atestando incapacidade laboral. Circunstância sócio-econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Agravo a que se nega provimento.


«1. Trata a demanda de concessão de benefício previdenciário por invalidez ante acidente de trabalho sofrido no trabalho agropecuário em máquina forrageira de triturar com esmagamento de mão direita. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.3900

27 - STJ Administrativo. Telecomunicação. Consumidor. Ação civil pública. Tutela jurídica dos consumidores. Ministério Público. Legitimidade ativa. Serviço de telefonia móvel. Plano básico de serviço (celular pós pago) . Negativa de acesso a consumidor em situação de inadimplência perante terceiros. Disponibilização apenas do plano alternativo (celular pré-pago). Tratamento discriminatório. CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I. Lei 9.472/1997, arts. 3º, III, 79, § 1º, 126, 127 e 128. CF/88, arts. 127, 129 e 170. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º.


«1. O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos arts. 127 e 129, III, da CF/88, e 81 e 82, I, do CDC. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0542.9612

28 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Benefício da prestação continuada. Pessoa idosa. Miserabilidade. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de concessão de amparo assistencial a idoso, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3163.7005.4100

29 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. CP, art. 147. Ameaça no âmbito doméstico. CPP, art. 387, IV. Reparação de dano sofrido pela vítima. Natureza jurídica. Incidência múltipla. Cabimento para danos morais e materiais. Pedido expresso do quantum na denúncia. Ocorrência. Restabelecimento do valor fixado na sentença condenatória.


«1. O cerne da controvérsia revela-se pela determinação da natureza jurídica do quantum referente à reparação dos danos sofridos pela vítima em decorrência de infração criminal (CPP, art. 387, IV). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1133.0004.6300

30 - STJ Recurso especial. Penal. Tráfico e associação para o tráfico (862,10 g de cocaína). Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 6.368/1976, art. 12. Pena-base. Preponderância. Quantidade e qualidade de drogas. Lei 11.343/2006, art. 42. Descabimento. Combinação de leis. Vedação. Retroatividade. Lei penal mais severa. Impossibilidade. Personalidade. Crime praticado em concurso material que está sendo apenado na mesma sentença. Utilização. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Motivos. Lucro fácil. Elementar dos tipos penais. Pena de multa. Quantidade de dias. Fixação. Correlação. Condição sócio-econômica. Inexistência. Valor unitário. Situação financeira. Apreciação devida. Estipulação no valor mínimo. Nulidade inexistente. Corréus. Identidade de situações. Extensão dos efeitos. CPP, art. 580.


«1. Se o recorrente não especificou os artigos de Lei cuja vigência teria sido negada, limitando-se a alegá-la de maneira genérica, está ausente a delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 958.6761.9520.6977

31 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Caso em que a parte alega que houve julgamento fora dos limites da lide em razão de não ter havido pedido de reconhecimento de grupo econômico na inicial. Não há falar em julgamento extra petita, pois o Tribunal Regional consignou que « Ao contrário das razões recursais da 3º ré, não houve julgamento extra petita, pois a relação entre as 2º e 3º rés foi mencionada tanto na inicial, quanto na defesa da 3º ré, sendo lícito ao Juízo analisar as alegações da parte. Cumpre destacar os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam o direito do trabalho, não necessitando que as partes denominem de forma correta os institutos, mas apenas descrevam os fatos, permitindo ao julgador a aplicação das leis «. Nesse cenário, o Tribunal Regional ao manter o entendimento da origem de que a 2ª e a 3ª Reclamadas são responsáveis solidárias entre si, ante o reconhecimento de formação de grupo econômico, não extrapolou os limites da lide, razão pela qual não há falar em violação dos arts. 141, 322 e 492 do CPC/2015 e 840, §1º, da CLT. Agravo não provido. 2. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Demonstrada possível ofensa ao CCB, art. 49-A, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. NÃO APLICAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que o contrato celebrado entre a 1ª e a 2ª Reclamadas tem por objeto a prestação de serviços de construção civil (contrato de empreitada), assinalando estar o obreiro autorizado a pleitear seus direitos perante o empreiteiro principal (2ª Ré), nos termos do CLT, art. 455. Entendeu ser a 2ª Reclamada responsável subsidiária pelos créditos devidos ao Autor, uma vez que se beneficiou de sua força de trabalho. No caso presente, a 3ª Reclamada pleiteia que seja afastado o reconhecimento de grupo econômico entre ela e a 2ª Ré e, por conseguinte, a responsabilização solidária daí advinda, ao argumento de que integra o quadro societário da 2ª Reclamada (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e, na qualidade de sócia, responde apenas pela integralização do respectivo capital social (CCB, art. 1.052), não tendo responsabilidade pelas obrigações contraídas autonomamente pela SPE. A Corte Regional, no aspecto, concluiu que restou demonstrada a formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Rés, registrando que a condição de sócia desta implica que tenha poderes de direção, controle ou administração sobre a 2ª Reclamada. 2. Cumpre ressaltar, que o presente caso diz respeito a contrato de trabalho que se iniciou após o advento da Lei 13.467/2017. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a presunção de formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Reclamadas tão somente pelo fato de a 3ª Reclamada ser sócia da segunda Reclamada . Ocorre, contudo, que a mera existência de sócio em comum não constitui elemento suficiente à configuração de grupo econômico. 3. Ademais, conforme disposto no CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização, de modo que os sócios não possuem responsabilidade pelas dívidas sociais da empresa. Desse modo, o fato de ser sócia de outra empresa não implica, por si só, a imputação de qualquer responsabilidade solidária. Nesse contexto, conclui-se que não há grupo econômico entre a empresa e seus sócios, não existindo qualquer previsão legal para tanto, sendo, pois, inaplicável o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 787.1773.9764.9125

32 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP E OUTROS. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SUCEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE UMA DAS EMPRESAS DO CONGLOMERADO, COM INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS POR UMA DAS SÓCIAS EM FACE DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR REFERIDA SÓCIA, BEM COMO PELAS EMPRESAS ENVOLVIDAS E OUTROS DOS SÓCIOS DA EMPRESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A TODOS OS RECORRENTES POR ILEGITIMIDADE RECURSAL. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Aparte alega que logrou demonstrar que houve ofensa direta ao art. 5º, LV, da Constituição. 3 - Em melhor análise, conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, dadas as peculiaridades do caso concreto. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP E OUTROS. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SUCEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE UMA DAS EMPRESAS DO CONGLOMERADO, COM INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS POR UMA DAS SÓCIAS EM FACE DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR REFERIDA SÓCIA, BEM COMO PELAS EMPRESAS ENVOLVIDAS E OUTROS DOS SÓCIOS DA EMPRESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A TODOS OS RECORRENTES POR ILEGITIMIDADE RECURSAL. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Trata-se de reconhecimento de grupo econômico sucedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma das empresas do conglomerado, com inclusão de sócios no polo passivo da execução. 3 - O TRT de origem, após alertar que apenas a sócia Maria Stella de Castro e Silva ajuizou os embargos à execução, manteve a decisão monocrática na qual foi reconhecida a sua ilegitimidade para interpor agravo de petição. Isso ao fundamento de que «a parte que recorre tem que ter sofrido um gravame em sua situação processual pela sentença que pretende ver reformada e a Sra. MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA não tem legitimidade para recorrer no que se refere à declaração de grupo econômico entre as empresas MEGA e PERALTA". 4 - As premissas estabelecidas no acórdão regional permitem concluir que Maria Stella de Castro e Silva integra o quadro societário de pelo menos uma das empresas integrantes do grupo econômico. Tal circunstância autoriza a conclusão de que os desdobramentos da execução podem alcançar o seu patrimônio pessoal, ainda mais diante do registro constante na decisão monocrática mantida pelo Colegiado, de que a sócia passou a integrar o polo passivo da execução em razão de desconsideração da personalidade jurídica de uma das empresas. 5 - O Tribunal Regional de origem, ao pronunciar a ilegitimidade da sócia para interpor agravo de petição, incorre em potencial violação ao art. 5º, LV, da Constituição. 6 - Agravo de instrumento a que se dá provimento para melhor exame da apontada violação do art. 5º, LV, da Constituição. III - RECURSO DE REVISTA. MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP E OUTROS. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SUCEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE UMA DAS EMPRESAS DO CONGLOMERADO, COM INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS POR UMA DAS SÓCIAS EM FACE DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR REFERIDA SÓCIA, BEM COMO PELAS EMPRESAS ENVOLVIDAS E OUTROS DOS SÓCIOS DA EMPRESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A TODOS OS RECORRENTES POR ILEGITIMIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1 - Discute-se a legitimidade da sócia para interpor agravo de petição em face de decisão na qual houve reconhecimento de grupo econômico entre as empresas, responsáveis solidárias. 2 - Trata-se de reconhecimento de grupo econômico sucedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma das empresas do conglomerado, com inclusão de sócios no polo passivo da execução. 3 - Do exame do acórdão recorrido verifica-se que Maria Stella de Castro e Silva integra o quadro societário de empresa integrante de grupo econômico reconhecido na sentença proferida em embargos à execução. E é intuitivo que os desdobramentos da execução podem alcançar o patrimônio da sócia, ainda mais diante do registro constante na decisão monocrática mantida pelo Colegiado, de que a sócia passou a integrar o polo passivo da execução em razão de desconsideração da personalidade jurídica de uma das empresas. 4 - Tais circunstâncias evidenciam a legitimidade da sócia para interpor agravo de petição, a fim de devolver ao Tribunal o exame da questão relativa à existência do grupo econômico. 5 - O mesmo não se pode dizer em relação aos demais subscritores do recurso de revista. Isso porque apenas a sócia Maria Stella de Castro e Silva ajuizou embargos de execução, tendo o Colegiado a quo ressaltado que não foi demonstrada a condição de terceiros interessados em relação aos litisconsortes Mega Linhas Aéreas Ltda - EPP, Josué Luiz da Silva Junior e Thais Julianne de Castro e Silva. 6 - Fixadas essas premissas, avulta a convicção sobre a ocorrência de cerceamento de defesa, o qual se materializou apenas em relação à sócia Maria Stella de Castro e Silva, pelo que, no particular, é de rigor o conhecimento do recurso de revista. 7 - Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para afastar o óbice da ilegitimidade apenas em relação à sócia Maria Stella de Castro e Silva, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem para que aprecie seu agravo de petição como entender de direito.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.7300

33 - STJ Sociedade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e sócio oculto. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCom, art. 326.


«... ... ()

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Doc. LEGJUR 105.4882.1612.5001

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO Moradia - pagamento de auxílio moradia - Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela provisória de urgência - Insurgência - Descabimento - A condição de vulnerabilidade sócio econômica não gera direito subjetivo à pretensão - Princípio da reserva do possível - Precedentes - Ausente a probabilidade do direito para a concessão da tutela provisória de urgência - Decisão Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Moradia - pagamento de auxílio moradia - Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela provisória de urgência - Insurgência - Descabimento - A condição de vulnerabilidade sócio econômica não gera direito subjetivo à pretensão - Princípio da reserva do possível - Precedentes - Ausente a probabilidade do direito para a concessão da tutela provisória de urgência - Decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.6700

35 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Grupo econômico. Declaração. Falência. Efeito. Extensão. Personalidade jurídica. Afastamento. Massa falida. Dívida. Pagamento. Condenação. Apelação cível. Recuperação judicial e falência. Reconhecimento de mesmo grupo econômico. Desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos feitos da falência. Possibilidade jurídica.


«Do cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.3165.1860.4832

36 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - COORDENAÇÃO EMPRESARIAL. 1. A CLT


já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 2. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 3. O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, produção, vendas, administração e gestão da marca, entre outras. 4. No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, verificou a caracterização de grupo econômico, pois « evidenciada a autuação conjunta e a comunhão de interesses, além da identidade, ao menos parcial, do quadro societário das referidas empresas. Ademais, é do conhecimento deste juízo que o sócio da 4ª reclamada, Sr. Rogério Luiz Bicalho (documento de id d581683), é o presidente do grupo Del Rey, sendo tal fato notório e corroborado pela notícia divulgada no sítio eletrônico do Ministério Público Federal (www.prmg.mpf.gov.br), no dia 01.03.2011, que informa a sua condição de sócio também de outras empresas integrantes do mesmo grupo econômico, incluindo a 4ª reclamada (Brasbev). ). Ou seja, verificada a atuação conjunta, de modo a demonstrar a presença de interesse integrado entre as componentes. Ademais, reforçando a existência de unidade de objetivos e comunhão de interesses entre as reclamadas, asseverou o Tribunal Regional que «Tratam-se, pois, de pessoas jurídicas com atuação conjunta, o que evidencia vínculo de coordenação suficiente para autorizar o reconhecimento da formação de grupo econômico e, por conseguinte, da responsabilidade solidária, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Ultrapassar e infirmar essas conclusões alcançadas no acórdão recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.1100

37 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Ausência de comprovação da real e atual condição econômica. Benefícios da justiça gratuita indeferidos. Recurso deserto.


«Não obstante o TST, excepcionalmente, venha entendendo aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos casos de empresário individual ou microempresa, e até mesmo ao sócio executado em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mitigando, assim, a interpretação do disposto na Lei 1.060/50, é certo que essa ressalva só é autorizada quando haja demonstração inequívoca de que a parte não poderia responder pelas despesas processuais. Nesse contexto, exige-se prova cabal da insuficiência econômica, não se evidenciando suficiente a mera declaração firmada pelo interessado. Contudo, no caso sob exame, a reclamada sequer firmou declaração de hipossuficiência, além de se olvidar por completo de trazer aos autos a comprovação de sua atual e real condição econômico-financeira, de modo a viabilizar a aferição de sua efetiva situação patrimonial. Incabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não tendo sido realizado o recolhimento das custas e do depósito recursal, o recurso sob exame se encontra deserto, não alcançando conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.1000

38 - TRT2 Empresa. Grupo econômico. Empresas com administradores, sócios, acionistas comuns. CLT, art. 2º, § 2º.


«Vinculação de interesses reveladora de concentração econômica. Configuração. Solidariedade. Não há provimento jurisdicional teratológico quando, assimilada a gestão empresarial compartilhada, no interesse comum, através de controle exercido, alternadamente, por pessoas físicas e jurídicas, num âmbito praticamente familiar de atuação coordenada de diversos segmentos, atrelando-os, firma-se a convicção pelo enquadramento na regra do § 2º, do CLT, art. 2º, de cuja interpretação sistemática depreende-se que a vinculação de interesses empresariais revela a concentração econômica, justificadora do direcionamento da execução, indistintamente, àquelas que contem com administradores, sócios, acionistas comuns, afastada a possibilidade de pronúncia da decadência, sob a perspectiva dos CCB, art. 1032 e CCB, art. 1003, porque adstrita a hipótese diversa, de desconsideração da pessoa jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.6300

39 - TRT2 Empresa (consórcio)


«Solidariedade «GRUPO ECONÔMICO. Empresas PIRES, JFH e SERIP. Nos termos do art. 265, do Código Civil (conf. CLT, art. 8º, Parágrafo Único), a solidariedade não se presume, resulta de Lei ou do contrato. A Lei trabalhista, in casu o CLT, art. 2º, § 2º, prevê expressamente a responsabilidade solidária do grupo econômico empresarial pelo débito laboral. Conquanto não registrado formalmente o grupo econômico perante a JUCESP e/ou demais órgãos destinados a tal fim, certo é que circunstâncias fáticas permitem concluir que se tratou de grupo econômico. O fato de os sócios da empresa JFH terem tido participação societária apenas na condição de «sócios-investidores, não é suficiente para isentá-los de responsabilidades trabalhistas, pois ainda que se admitisse que não possuíam ingerência direta na direção do negócio, com certeza os dividendos decorrentes dos investimentos que fizeram tiveram a contribuição do labor dos empregados das empresas envolvidas. Além disso, não se relega ao oblívio a possibilidade de interferência, mesmo que indireta, que um sócio-investidor pode exercer, já que em última análise é o detentor do capital. Configurado o entrelaçamento societário e, quiçá familiar - dados os sobrenomes em comum dos sócios das reclamadas envolvidas - máxime levando em conta que não se tratam de empresas concorrentes entre si, restando evidente a comunhão de interesses, reputo caracterizado o alegado grupo econômico, devendo todas as empresas responder solidariamente pelos débitos, nos termos do CLT, art. 2º. Diferenças de horas extras. Ônus da prova. Havendo prova de que percebia o autor horas extras, cabia-lhe apontar ao Juízo a existência de diferenças a seu favor. É ônus da parte robustecer o processo com elementos que subsidiem o deferimento de sua pretensão (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, incisos I). Mantenho o indeferimento do pleito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.6800

40 - TRT2 Sociedade de capital e indústria. Não caracterização. Tipo societário propenso a fraudes trabalhistas e que, por isso, deve ter sua validade robustamente provada. CLT, arts. 2º, 3º e 9º.


«O Sócio de indústria, regra geral, deve exercer atividade especializada e não pode ser hierarquicamente inferior ao sócio de capital e nem ser dele economicamente dependente, ou seja, sua condição jurídica deve ser diversa da do empregado normal - Hipótese em que o assistente de cabeleireiro tem dependência técnica, econômica e subordinação jurídica junto ao sócio capitalista - Vínculo de emprego reconhecido - Inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º, CLT, bem como do princípio da primazia da realidade. Formação técnica profissional - mensalidade paga pelo empregado - inadmissibilidade - restituição devida - É do empregador a obrigação de custear o aperfeiçoamento profissional do empregado, máxime se é condição imposta ao empregado para trabalhar e mostra-se como essencial ao padrão de qualidade pretendido pelo empregador - Aplicação do art. 2º, CLT, bem como da Recomendação 150/OIT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 169.2760.9438.3984

41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO EM RAZÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS S/A.) NA CONDIÇÃO DE SÓCIA RETIRANTE. CODIGO CIVIL, art. 1.032. POSSIBILIDADE, AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SUA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


Cinge-se a questão em definir sobre a responsabilidade subsidiaria do sócio retirante, que vem sendo pleiteada pelo reclamante, de forma sucessiva, desde a petição inicial. Nos termos do CCB, art. 1.032, o sócio retirante responde pelas obrigações societárias até dois anos após averbada a resolução da sociedade. Considerando as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, no sentido de que a segunda reclamada (Paquetá Calçados S/A.) integrava o quadro de acionistas da primeira (Via Uno S/A Calçados e Acessórios) durante todo o período em que vigorou o contrato de trabalho do reclamante e não comprovou sua exclusão da sociedade, deve responder pelas obrigações trabalhistas daí advindas. Precedentes. Agravo conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 616.6813.0240.4707

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PAQUETÁ NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.032. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que não restou demonstrada a retirada da Paquetá Calçados da VIA UNO S/A. antes de 27/11/2012. De fato, a reforma do acórdão regional quanto à caracterização do grupo econômico e, por consequência, o afastamento da responsabilidade solidária, não constitui óbice ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da PAQUETÁ, uma vez que decorre do fato de o ex-sócio responder, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações societárias até 02 (dois) anos depois de averbada a alteração contratual que consagrou sua retirada, na forma do disposto no art. 1.032 do Código Civil . Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo para, mantida a exclusão da responsabilidade solidária da PAQUETÁ por formação de grupo econômico, declarar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas no presente feito na condição de ex-sócia . Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 161.6975.5002.2800

43 - STJ Recurso especial. Ação de sobrepartilha. Pretensão de partilhar quotas sociais da sociedade de advogados então pertencentes ao varão. Possibilidade de divisão do conteúdo econômico da participação societária (não se lhe conferindo o direito à dissolução compulsória da sociedade, para tal propósito). Recurso especial provido.


«1. A partir do modo pelo qual a atividade profissional intelectual é desenvolvida - com ou sem organização de fatores de produção - será possível identificar o empresário individual ou sociedade empresarial; ou o profissional intelectual ou sociedade uniprofissional. De se ressaltar, ainda, que, para a definição da natureza da sociedade, se empresarial ou simples, o atual Código Civil apenas aparta-se desse critério (desenvolvimento de atividade econômica própria de empresário) nos casos expressos em lei, ou em se tratando de sociedade por ações e cooperativa, hipóteses em que necessariamente serão empresária e simples, respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1610.7004.2000

44 - STJ Recurso especial. Processual civil e empresarial. Sociedade anônima. Ação de responsabilidade civil contra administrador (Lei 6.404/1976, art. 159). Ação social ut universi, ação social ut singuli (§§ 3º e 4º) e ação individual (§ 7º). Ação individual. Dano causado diretamente à acionista minoritária. Legitimidade ativa. Corréus que participaram ou obtiveram benefício patrimonial. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária (Lei 6.404/1976, art. 158, § 5º, da Lei das S/A) ou limitada ao proveito econômico. Lucros cessantes não requeridos na inicial. Valores pertencentes exclusivamente à companhia lesada. Julgamento ultra petita. Ocorrência. Recurso parcialmente provido.


«1. Nos danos causados diretamente à companhia, são cabíveis as ações sociais ut universi e ut singuli, esta obedecidos os requisitos exigidos pelos §§ 3º e 4º do Lei 6.404/1976, art. 159 da Lei das S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 514.1438.9497.2555

45 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.476/17. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsia no que se refere à aplicação da Lei 13.467/2017 à presente hipótese. À luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso nos autos a existência de grupo econômico entre a primeira (RESTAURANTE KOBAN LTDA - EPP), a segunda (E.S.C. KOBAN EIRELI - EPP) e a terceira (PADARIA KOBAN LTDA) reclamadas. Registrou, outrossim, que a partir da análise da ficha cadastral da JUCESP da reclamada recorrente (TENGU RESTAURANTE LTDA - EPP), é possível inferir que a sociedade fora constituída pelo Sr. Elson da Silva Conceição - sócio da primeira ré - e, embora suas quotas sociais tenham sido repassadas ao Sr. Roberio Santos da Silva - sócio da recorrente-, em 19.2.2010, a empresa permaneceu utilizando o mesmo nome fantasia e logotipo das demais corrés. Por fim, consignou, a partir do cotejo de documentos juntados aos autos, que as reclamadas exploram o mesmo ramo de atividade econômica e possuem o mesmo sítio eletrônico. A partir dessas premissas fixadas e com base nas provas produzidas no processo, a egrégia Corte Regional concluiu que restou configurado o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, sendo plenamente viável o reconhecimento do grupo econômico entre a recorrente (TENGU RESTAURANTE LTDA - EPP) e as demais reclamadas, responsabilizando-a solidariamente pelas verbas deferidas na presente demanda. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º), de forma que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Por fim, não há como acolher a tese recursal de que não há nos autos provas suficientes de que a empresa recorrente tenha qualquer vínculo econômico com as empresas devedoras. Isso porque seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. A incidência da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8332.1539

46 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.8800

47 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Agravo de instrumento. Deserção.


«Não obstante o TST, excepcionalmente, venha entendendo aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos casos de firma individual ou microempresa, e até mesmo ao sócio executado em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mitigando, assim, a interpretação do disposto Lei 1.060/50, é certo que essa ressalva só é autorizada quando haja demonstração inequívoca de que a parte não poderia responder pelas despesas processuais. Nesse contexto, exige-se prova cabal da insuficiência econômica, não se evidenciando suficiente a mera declaração firmada pelo interessado. caso sob exame, a agravante não ultrapassou o plano das meras alegações, se olvidando por completo de trazer aos autos a comprovação de sua atual e real condição econômico-financeira, de modo a viabilizar a aferição de sua efetiva situação patrimonial.... ()

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Doc. LEGJUR 972.8177.6040.0953

48 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO AFASTADO. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, se afastou o reconhecimento de grupo econômico com a Paquetá Calçados Ltda. pois o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, caso o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (hipótese dos autos), é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, sendo que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. II. Há pedido expresso, no recurso de revista, para que seja afastado o reconhecimento de formação de grupo econômico, tendo a parte reclamada, inclusive, colacionado ao apelo decisão da SBDI-1 do TST tratando da questão do grupo econômico vertical. III . Por outro lado, a questão da condição de sócia-retirante da Paquetá não foi analisada no acórdão regional sob a ótica do art. 1.032 do CC. Incidência da Súmula 297/TST. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 428.3515.4546.5575

49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - É sabido que segundo o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado, ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 2 - No caso, verifica-se apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, uma vez que há registro explícito no acórdão embargado no sentido de que «além do ambiente de coordenação, com sócios em comum, todas as reclamadas possuem ligação com o Sr. Odilon Santos, o qual figura como sócio majoritário e/ou administrador . 3 - Consta, ainda, no julgado que o quadro fático fixado na origem «evidencia distinção com a hipótese clássica, de mera identidade de sócios, sabidamente refratária ao reconhecimento do grupo econômico . Aqui, realmente a premissa é outra. A de um administrador comum a todas as empresas, o que aponta para existência de verdadeiro enlace entre órgãos de direção, com protagonismo do Sr. Odilon Santos, sócio majoritário e gestor . 4 - Vê-se, portanto, clara indicação do requisito da relação hierárquica a partir da condução dos negócios pelo Sr. Odilon Santos, constatação ressaltada inclusive em vários julgados do TST transcritos no acórdão embargado, todos com menção expressa a contexto idêntico envolvendo o aludido empresário. 5 - Ressalte-se, de resto, ser imprópria a invocação do § 3º do CLT, art. 2º, acrescentado pela Lei 13.467/17. Isso porque a relação de emprego foi integralmente desenvolvida em período anterior à vigência da lei nova. 6 - Em verdade o que se verifica é apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, uma vez que o acórdão embargado foi claro ao consignar os fundamentos pelos quais se concluiu pela existência de grupo econômico. 7 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 706.6153.9261.9207

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. GRUPO ECONÔMICO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelas quarta, sétima, oitava e nona reclamadas contra o reconhecimento de que as mesmas integram o mesmo grupo econômico da primeira reclamada (empregadora do reclamante). É importante destacar que, segundo o Tribunal Regional, trata-se de fato incontroverso nos autos que as quarta, sétima, oitava e nona reclamadas formam grupo econômico entre si. A controvérsia dos autos reside em saber se o grupo econômico integrado pelas quarta, sétima, oitava e nona reclamadas também abarca a empresa empregadora do reclamante (no caso, a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. primeira reclamada). 2. A CLT já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o § 2º do art. 2º da Consolidação, na anterior redação, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 3. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 4. O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, de produção e de vendas, de controle e de gestão da marca, entre outras. 5. A simples presença de sócios em comum não é, de fato, suficiente para evidenciar a existência de grupo econômico. No entanto, a verificação de prova concreta da atuação em conjunto das empresas integrantes descortina a sua presença. 6. O Tribunal Regional expôs o seguinte «(...) nos autos do processo 0000205-58.2016.5.10.0812, no qual recorrentes e recorridas são reclamadas e em que estava em discussão justamente se tais empresas formam ou não grupo econômico, o preposto confessou que pelo que conhece o senhor Odilon Walter Santos é diretor de todas as empresas, inclusive a Creme Mel . Nos autos do processo em questão, inclusive, foi constatado que uma sociedade empresária detém participação nas outras, possuem sócios ou administradores em comum, uma verdadeira teia, visando blindagem patrimonial. As empresas possuem centro de decisões comum nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto, pai e filho, as nove empresas militam no setor de cargas e passageiros, quatro funcionam no mesmo endereço e o endereço eletrônico constante do CNPJ é o mesmo para todas, conforme cadastro nacional de pessoa jurídica . Assim é que, por todo o exposto, entendo ter restado mais do que demonstrado, in casu, que todas as empresas reclamadas estão sob a direção direta do Sr. Odilon Walter dos Santos, como sócio ou administrador, ou de forma indireta, por meio dos seus filhos ou de empresas de que é sócio, tudo com vistas a manter os negócios na família. Desta feita, seja pela existência de sócios em comum, seja por estarem sujeitas ao mesmo centro decisório e submetidas ao interesses econômico-empresariais do mesmo grupo familiar, entendo, também neste feito, estar caracterizado o instituto previsto no art. 2º, §2º, da CLT, mantendo a sentença recorrida quanto ao reconhecimento de que as empresas recorrentes integram o mesmo grupo econômico das demais reclamadas, devendo responder solidariamente pelo pagamento de todas as parcelas objeto da condenação «. 7. O Tribunal Regional expôs, ainda, que, em determinado momento, a empresa Viação Araguarina Ltda. absorveu as linhas de ônibus de Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional a seguinte circunstância: « A VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. inclusive, chegou a operar serviços de transporte rodoviário interestaduais, transferidos da TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. quando esta passou a enfrentar problemas financeiros, conforme Resolução 4913/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, medida voltada a manter as linhas dentro do mesmo grupo econômico «. 8. Desse modo, as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam interesses integrados e atuação conjunta das empresas envolvidas, cabendo ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que a primeira reclamada teria sido adquirida por outras empresas. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame das provas dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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