1 - TJSP Apelação - «Ação de cobrança decorrente de extinção de sociedade de fato - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Autor que requer a restituição de valores referentes às «despesas suportadas e não restituídas pelos Réus - Alegações do autor que são um tanto confusas, pois ora alega que celebrou um contrato de parceria, ora defende que existia uma sociedade de fato com os réus - Caso existisse uma sociedade de fato entre as partes (o que aqui não se reconhece, uma vez que não há pedido declaratório nesse sentido), a pretensão, na forma como proposta, não vingaria - Tratando-se de sociedade de fato, não haveria que falar-se em restituição dos valores despendidos a título de despesas, mas sim em apuração de haveres - Circunstâncias que exigiam que o autor tivesse ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres, o que não aconteceu, a demonstrar o descabimento da pretensão com fundamento na existência da sociedade de fato - Precedentes desta Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pretensão inicial que, com fundamento na alegada parceria, também não comporta acolhimento - Autor que, perante a Justiça do Trabalho, alegou que foi contratado pela ré Amivan para «exercer a função de mestre de obras - Autor que, ademais, não se desincumbiu do ônus que sobre si recaía, nos termos do art. 373, I do CPC - Sentença mantida - Honorários recursais arbitrados - Recurso desprovido.
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2 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Ex-diretor-presidente de sociedade anônima. Ausência de vínculo empregatício. Contrato de natureza civil e empresarial.
«Versam os autos ação ajuizada por ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima contra MHAG Serviços e Mineração S.A. primeira reclamada, Noble Brasil S.A. (atual denominação COFCO Brasil S.A), segunda reclamada, Campina Participações S.A, terceira reclamada e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. quarto reclamado, na qual pretendeu o pagamento de verbas constantes do contrato celebrado entre o autor e a primeira reclamada, que o contratou para o exercício da função de Diretor-Presidente, em maio de 2008. O autor pretendeu, em sua ação, o pagamento de verbas rescisórias e contratuais previstas no contrato celebrado com a primeira reclamada, MHAG, submetido, conforme expressamente previsto no referido pacto, aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima, sem vínculo empregatício com as reclamadas, tanto que o reclamante não pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento de relação de emprego, que não foi sequer cogitada, mas sim com fulcro no contrato de natureza civil e empresarial firmado com a primeira reclamada. Inicialmente, registra-se, de um lado, ser absolutamente impertinente a invocação pela recorrente, segunda reclamada, dos precedentes do Supremo Tribunal Federal proferidos na ADIn 3.395/DF e no Recurso Extraordinário 632.273/DF, visto que a tese sufragada nesses julgados de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho se limitou, respectivamente, às pretensões concernentes à relação estatutária do servidor público e à relação jurídica entre advogado e cliente, hipóteses indiscerníveis no caso. Por outro lado, também não é correta a assertiva do autor, ora recorrido, de que no acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 16/12/2016, proferido na Reclamação 17.610 AGR/RN, proposta pela Nobel Brasil S.A. contra a decisão do Regional, teria sido decidido que a competência para analisar a matéria dos autos é da Justiça do Trabalho. Isso porque se extrai da decisão proferida na referida reclamação constitucional que o Supremo se limitou a considerá-la incabível, nos termos dos artigos 988 do CPC/2015 e 102, I, alínea «l, da CF/88, ao fundamento de que não havia identidade material entre a questão debatida nestes autos e o que foi decidido na ADIn 3.395/DF, ou seja, inexistia correlação estrita entre o ato judicial reclamado e o parâmetro decisório de controle, pois a matéria discutida nestes autos é distinta da relação jurídico-administrativo estabelecida entre o Poder Público e seus servidores objeto da referida ação direta de inconstitucionalidade. Em outras palavras, não houve deliberação pela excelsa Corte sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas envolvendo relação jurídica firmada entre a sociedade por ações e seus diretores. Não obstante a inexistência de decisão proferida no âmbito do STF dirimindo a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso dos autos, cumpre consignar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, que tem a competência constitucional (CF/88, art. 105, I, «d) para dirimir conflitos de competência entre as Varas ou os Tribunais da Justiça do Trabalho e as Varas ou os Tribunais da Justiça Comum (à exceção daqueles que envolvam o Tribunal Superior do Trabalho ou o Superior Tribunal de Justiça, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal), resolveu conflito negativo de competência entre Vara do Trabalho e Vara Cível Estadual em caso idêntico, relativamente a pedidos decorrentes do exercício de cargo de diretor de sociedade anônima, concluindo pela competência da Justiça Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, para tanto, que «o tratamento sui generis conferido à diretoria executiva, se comparado aos demais indivíduos integrantes da empresa, demonstra natureza especial do vínculo dela com a instituição, de forma que os pedidos não decorrem nestas hipóteses, de uma alegada relação de emprego (Conflito de Competência 88.597 - SP, Relator Ministro Massami Uyeda, DJe 2/6/2008). Ressalta-se, por oportuno, conforme assentado no referido julgamento do STJ, ser insuficiente para que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista a circunstância de determinados pedidos encontrarem ressonância em dispositivos celetistas. Com efeito, embora alguns benefícios pleiteados estejam também previstos nas leis trabalhistas para os trabalhadores com vínculo empregatício, a obrigação de seu pagamento, no caso dos autos, decorre não de uma relação empregatícia, que, repita-se, não foi sequer alegada ou pleiteada, mas sim do contrato de natureza empresarial e civil firmado entre as partes, que pactuaram o seu pagamento, constando expressamente do contrato firmado a sua submissão aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. O STJ, em outro conflito negativo de competência, envolvendo também litígio entre sociedade anônima e seu diretor, com pleito indenizatório (um dos pedidos formulados no caso dos autos), proferiu igual entendimento, concluindo pela Competência da Justiça Comum (Conflito de Competência 114.725 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 5/4/2011). Cita-se, também, precedente da 7ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, da lavra do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (RR - 685-52.2010.5.02.0203, DEJT 02/10/2015), em caso envolvendo diretor não empregado de sociedade anônima, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar aquele feito, por considerar tratar-se de relação jurídica de natureza estatutária, que remete ao Direito Empresarial. Para tanto, salientou ser o Diretor um dos órgãos da sociedade anônima, agindo em nome e como órgão da companhia, visto que a «presenta e, portanto, pratica os atos necessários para o seu funcionamento regular, consoante preconiza a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 144). ... ()
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3 - STJ Processual civil desconsideração e civil. Recurso da personalidade especial. Jurídica. Execução. Sociedade limitada. Sócia majoritária que, de acordo com o contrato social, não exerce poderes de gerência ou administração. Responsabilidade.
«1 Possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada atingir os bens de sócios que não exercem função de gerência ou administração. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou que o sócio contra o qual se pretende redirecionar a execução fiscal não exercia efetivamente o cargo de gerência da sociedade empresária à época do fato gerador do pedido de redirecionamento, o que afasta a sua pretendida.aplicação ao caso concreto agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou que o sócio contra o qual se pretende redirecionar a execução fiscal não exercia efetivamente o cargo de gerência da sociedade empresária à época do fato gerador do pedido de redirecionamento, o que afasta a sua pretendida.aplicação ao caso concreto agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente. Ato com excesso de poder ou infração a lei, contrato social, estatuto, ou que redunde na dissolução irregular da sociedade. Conduta dolosa ou culposa. Comprovação.
«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o sócio-gerente de sociedade só pode ser responsabilizado pelo não-pagamento de tributo, respondendo com o seu patrimônio, se comprovado, pelo Fisco, ter aquele praticado, no comando da sociedade, ato com excesso de poder ou infração a lei, contrato social, estatuto, ou, ainda, que redunde na dissolução irregular da sociedade. ... ()
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7 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Penhora de quotas sociais deferidas na origem. Medida escorreita, fundamentada nas técnicas processual e material adequadas. Quotas sociais que são titularidade do próprio sócio. Dessa forma, sua penhora não configura a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Alegação de que a sociedade não lucra e que a referida penhora prejudicaria o desenvolvimento da atividade empresarial não fora demonstrada na espécie. Conceito jurídico da expressão «quota indivisível que não coaduna com a inferência da agravante. O fato de o contrato social prever sua indivisibilidade não guarda qualquer relação para com a possibilidade de sua penhora. Ademais, cláusulas contratuais que indicam a impossibilidade de cessão, transferência, submissão a caução ou alienação das referidas quotas dizem respeito ao fato de o próprio sócio não poder dispô-las sem o consentimento expresso da sociedade. Feito que tramita há mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Agravante que intenta, na verdade, se evadir, injustificadamente, da obrigação que lhe compete. Decisão mantida. Recurso desprovido
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8 - STJ Tributário. FGTS. Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento. Possibilidade. Necessidade, entretanto, de prova de que os sócios-gerentes tenham cometido ato com excesso de poderes, infração à Lei ou ao contrato social da empresa. Dissolução irregular da sociedade. Inexistência, no caso, de prova indiciária. Juízo de fato, exarado nas instâncias ordinárias, que não mais pode ser objeto de reexame, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência, «a Primeira Secção do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.371.128/RS (Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 17/09/2014 - submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C), sedimentou-se o entendimento no sentido de que, 'em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente' (STJ, AgRg no REsp 1.506.652/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2015). ... ()
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9 - STJ processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.
1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou que o conselheiro administrativo, contra o qual se pretende redirecionar a execução fiscal, não exercia efetivamente o cargo de gerência da sociedade empresária à época do fato gerador do pedido de redirecionamento, o que afasta o redirecionamento da execução fiscal ao caso concreto. Agravo regimental da comissao de valores mobiliarios a que se nega provimento.
1 - A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. ... ()
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11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer para ingresso de herdeiros em sociedade empresária cumulada com apuração de haveres. Acolhimento do pedido de dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita. Art. 292, § 1º e I, do CPC. Falta de prequestionamento. Princípio da boa-fé, função social do contrato e direito de propriedade. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/73, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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12 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Consumidor. Loteamento. Promessa de compra e venda. Sociedade empresária alienante que deixou de realizar obras de infraestrutura. Fato do serviço, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14. Responsabilidade objetiva. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não cabimento. Pagamento realizado para preposto da vendedora. Procuração do preposto revogada. Posteriormente à celebração do negócio. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra HVRC Turismo e Ecologia S/A. e o Município de Angra dos Reis objetivando sejam as rés compelidas a implementarem toda a infraestrutura necessária para a boa utilização dos lotes adquiridos da primeira ré. ... ()
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14 - STJ Processo civil. Direito administrativo. Ação popular. Contrato administrativo. Obras de exploração de rodovia e cobrança de pedágio. Acórdão de origem que, de ofício, conheceu de suposto fato superveniente e extinguiu o processo por perda de objeto. Aresto local em contrariedade ao princípio in dubio pro societate. Necessidade de fiscalização de eventual administração abusiva do patrimônio público e de potencial dano ao erário. Prosseguimento da instrução determinado.
1 - Na origem, trata-se de ação popular proposta por particular contra concessionárias vencedoras de concorrência, as quais, após celebração do contrato de concessão, iniciaram as obras relacionadas a investimento e exploração de rodovias (inclusive para cobrança de pedágio), mas, em tese, não teriam cumprido prazos, além de incorrerem em outras irregularidades. Objetiva o pleito a declaração de invalidade de resoluções administrativas, como a que prorrogou o prazo para conclusão das obras e serviços da primeira fase, rerratificando o contrato de concessão e alterando requisitos mínimos do Edital 61/1993 (que trata da concorrência pública para seleção e contratação de empresa para duplicação, conservação, manutenção e monitoramento das Rodovias SC-400, SC-401, SC-402 e SC-403). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Consumidor. Loteamento. Promessa de compra e venda. Sociedade empresária alienante que deixou de realizar obras de infraestrutura. Fato do serviço, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14. Responsabilidade objetiva. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não cabimento. Pagamento realizado para preposto da vendedora. Procuração do preposto revogada. Posteriormente à celebração do negócio. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais objetivando sejam as rés compelidas a implementarem toda a infraestrutura necessária para a boa utilização dos lotes adquiridos da primeira ré, procedendo à realização da drenagem e aterro dos terrenos alagadiços, terraplanagem, arruamentos, meio-fio e pavimentação das ruas e das galerias de águas pluviais, implantação do sistema de água potável e esgotamento sanitário, incluindo estação de tratamento de esgoto, bem assim do sistema de energia elétrica e iluminação pública, além de arborização das vias e praças públicas. ... ()
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16 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()
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17 - STJ Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.
«... II. Da dissolução da GYMBRANDS. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, CCB/2002, art. 1.029. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental. Tributário. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou que a exequente não comprovou que o sócio contra o qual se pretende redirecionar a execução fiscal exercia o cargo de gerência da sociedade empresária à época do fato gerador do tributo, o que afasta o redirecionamento pretendido. Precedente. REsp. 1.217.467/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 03/02/2011. Honorários advocatícios. Possibilidade de revisão, em recurso especial, em casos de irrisoriedade ou de exorbitância. Inviabilidade de análise no caso em apreço. Ausência de dados concretos no acórdão recorrido. Agravos regimentais a que se nega provimento.
«1. A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Processual civil. Civil. Dissolução parcial. Sociedades limitadas. Exclusão sócio. Inviabilidade da sociedade. Dissolução total. Súmula 7/STJ. Reconvenção. Pedido. Existência. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. Ausência. Honorários advocatícios. Redução. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE Ementa: RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO - INTELIGÊNCIA DO ART. 156, INCISO II, DA CF/88, CTN, art. 35 e CTN art. 38 E Súmula 110/STF. Súmula 470/STF - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSTRUÇÃO FUTURA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR QUE VEDA O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO - EXAÇÃO VIOLADORA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O ITBI é tributo na modalidade «imposto que incide sobre a transmissão da propriedade imóvel ou do domínio, na forma da CF/88, art. 156, II, CTN, art. 35 e CTN art. 38 e Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. A recorrente contratou a compra e venda de fração ideal de terreno para a construção de unidade imobiliária, e celebrou contrato de mútuo para a construção e ambos os contratos foram celebrados com a mesma sociedade de propósitos específicos num mesmo instrumento contratual. O fato de ser a mesma SPE a celebrar as duas espécies de contratação e de a avença ser pactuada num mesmo instrumento não inviabiliza a existência de duas naturezas jurídicas distintas num mesmo instrumento contratual. A hipótese de incidência tributária do ITBI é a transmissão da propriedade ou do domínio, e não abrange a construção futura. A Administração Tributária não pode cobrar o ITBI sobre o valor do terreno acrescido do valor da construção futura, porque isso é um alargamento da base de cálculo que viola a limitação constitucional ao poder de tributar (CF/88, art. 150, I) Limitação ao poder de tributar que constitui garantia constitucional assegurada ao contribuinte. Princípio da legalidade que impede interpretação extensiva em favor do ente tributante, sob pena de violação ao CF/88, art. 150, I. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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21 - TJRS Direito privado. Empresa. Falência. Recuperação judicial. Litisconsorte passivo necessário. Inclusão. Descabimento. Interesse comum. Inocorrência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial e falência. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade empresarial de fato, cumulada com anulação de contratos, dissolução parcial e apuração de haveres e indenização por perdas e danos. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Descabimento no caso. Determinação de depósito judicial dos valores a título de pró-labore. Decisão mantida. Prejudicado o julgamento no ponto.
«1. No presente feito a única herdeira do falecido Marcos Musskopf, Milena e o Espólio de Marcos Musskopf objetivam a declaração de que o extinto era sócio de fato das empresas, ora agravantes, Metalstar Indústria Metalúrgica Ltda. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Permissão de área portuária. Celebração de cláusula compromissória. Arbitragem. Juízo arbitral. Sociedade de economia mista. Possibilidade. Precedentes do STF. Lei 9.307/96. Lei 8.666/93. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«Questão gravitante sobre ser possível o juízo arbitral em contrato administrativo, posto relacionar-se a direitos indisponíveis. A doutrina do tema sustenta a legalidade da submissão do Poder Público ao juízo arbitral, calcado em precedente do E. STF, in litteris: ... ()
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23 - STJ Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Advogado contratado pelo município que, simultaneamente, deu parecer em procedimento licitatório e formulou proposta como representante de sociedade de advogados. Sociedade que se sagrou vencedora na licitação. Violação dos princípios da legalidade, moralidade e isonomia. Potencial frustração da concorrência. Improbidade administrativa caracterizada.
«I - Trata-se, na origem, de ação de anulação de contrato administrativo, reparação de danos ao erário e responsabilização por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Sustenta-se, em síntese, que, após apuração em inquérito civil, constatou-se que um dos réus, contratado pela Prefeitura do Município Cruz Machado à época dos fatos, emitiu parecer favorável em procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia do qual é sócio administrador. ... ()
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24 - TAPR Tributário. ISS. Sociedade formada por contadores. Atividades descritas no contrato social. Enquadramento. Base de cálculo. Pretensão de recolher o imposto na forma prevista pelo § 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Considerações sobre a atividade do contador.
«... Segundo leciona BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, em sua clássica obra Doutrina e Prática do ISS (SP, RT, 1984, 1ª ed. págs. 201/202), «os serviços profissionais do contador são dos mais variados, todos ligados à técnica contábil, objetivando o aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio, bem como os resultados do exercício aziendal. O contador organiza, dirige, supervisiona e executa serviços de contabilidade em geral, que têm por fim oferecer ao administrador do patrimônio as informações necessárias para que possa exercer sua função com eficiência. Registra os fatos contábeis (faz o lançamento, em livros e formulários próprios, de todas as ocorrências relativas aos elementos que formam o patrimônio); faz a aplicação de cálculos financeiros (realiza operações matemáticas referentes às cifras representativas de valores que formam o patrimônio e das variações por eles sofridas); apresenta a demonstração expositiva da situação do patrimônio em dado momento (balanço patrimonial); faz a demonstração expositiva do resultado econômico apurado em determinado período administrativo (demonstração de lucros e perdas); analisa e orienta a situação do patrimônio e do resultado econômico; examina os registros e demonstrações; examina escritas; analisa e orienta a situação econômico-financeira das empresas; verifica haveres para levantamento do fundo de comércio; faz perícia e auditoria analítica; elabora certificados de exatidão de balanços, de contabilidade e de peças contábeis; faz revisão contábil de lançamentos; levanta índices contábeis; fiscaliza escrituração contábil de estoques, realiza investigações em matéria contábil; analisa gastos da empresa; verifica tomada de contas; oferece pareceres contábeis; estuda e aplica sistema de contabilidade; examina formas e planos de financiamento; etc.
Neste item estão os serviços de contador ou contabilista, de contador gerencial (especialista em contabilidade gerencial), de contador tributário (especialista em contabilidade fiscal), de peritos contadores ou contadores que exerciam suas atividades antes do Decreto-lei 9.295/46. ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()
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25 - STJ Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
«... IV – Da responsabilização civil dos administradores pelos prejuízos causados à sociedade autora. Da compatibilidade entre solidariedade e divisibilidade (Violação dos arts. 10 do Decreto 3.708/19, 159, 890, 895, 902 e 1.518 do CC/16). ... ()
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26 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Descabimento. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI, 173 e 175.
«... 2. O mandado de segurança é, segundo a Constituição, instrumento para controle jurisdicional de atos abusivos ou ilegais «quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX). Ora, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado, estando sujeitas, por imperativo constitucional, «ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civil, comerciais, trabalhistas e tributários (CF/88, art. 173, § 1º, II). No desenvolvimento de suas atividades econômicas ordinárias (como, v.g. a contratação de serviços de vigilância), são atos privados, e não atos de Estado, praticados por autoridade. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Inexecução de contrato administrativo. Ausência de omissões no acórdão recorrido. Pretensão de avaliar a suficiência dos elementos de prova constantes nos autos. Teses de ausência de culpa da parte agravante pelo atraso na execução das obras, desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste e culpa exclusiva da administração. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Rescisão contratual aplicada mediante autorização contida no próprio contrato. Súmula 5/STJ. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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28 - STJ Recurso especial. Civil. Processual civil. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Instrumento particular de promessa de compra e venda. Exceção de contrato não cumprido. Não comprovada. Fato não narrado na inicial. Impossibilidade de posterior exame. Deveres anexos à boa-fé objetiva. Observados.
1 - Embargos à execução opostos em 17/6/2020, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2024 e concluso ao gabinete em 3/5/2024.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista.
«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, no sentido de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Todavia, in casu, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. A reclamada é sociedade de economia mista municipal, que sempre tem de contratar pela CLT, conforme disposição do art. 173, § 1º, II, da CF/88: «Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;. Portanto, incabível a discussão acerca de possível vínculo jurídico-administrativo do reclamante com a sociedade de economia mista. Nessa medida, considerando a delimitação contida no acórdão recorrido acerca da existência de vínculo celetista estabelecido entre as partes, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. De resto, insta salientar que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da equiparação salarial do reclamante com outro funcionário da recorrente. Patenteado no acórdão recorrido que paradigma e reclamante exerciam a mesma função, com diferença remuneratória, competia à reclamada provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na esteira no item VIII da Súmula 6/TST e do CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre salientar que não houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I do TST, mas atendimento ao nela preconizado, uma vez que a vedação de reconhecimento de equiparação salarial para o pessoal do serviço público é dirigida aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não alcançando os da administração indireta, como é o caso da reclamada, sociedade de economia mista municipal. Isso porque o art. 173, § 1º, II, da CF/88 estabelece a sujeição das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, não se cogitando de violação ao inciso XIII do CF/88, art. 37. Nesse sentido preconiza a Súmula 455/TST desta Corte: «À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista nA CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.. É imperioso esclarecer, ainda, que a menção à Súmula 339/STF revela-se inócua, tendo em vista a ausência de previsão nA CLT, art. 896. ... ()
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30 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Violação do art. 535 não configurada. Ação indenizatória. Simulação. Fraude. Substituição de aditivo contratual. Falta de anuência de um dos sócios administradores da autora. Contrato de financiamento mediante abertura de crédito fixo. Legitimidade passiva do banco demandado. Aquisição dos créditos objeto do contrato. Validade do aditivo contratual. Documento assinado por outros dois representantes da sociedade. Prescrição da pretensão anulatória. Julgamento extra petita. Ocorrência. Liquidação e resgate de cdbs dados em garantia da obrigação. Inexistência de dever de indenizar. Inexistência de ilicitude na conduta dos demandados. Ausência de comprovação do dano alegado. Improcedência do pedido autoral.
«1. Ação indenizatória promovida pela garantidora de contrato de financiamento em desfavor de dois de seus sócios administradores, da empresa creditada e do banco credor por prejuízos decorrentes da liquidação e do resgate de CDBs de sua titularidade e que teriam sido dados em garantia ao adimplemento da obrigação em termo aditivo contratual com o qual não teria expressamente anuído. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Plano de pecúlio por morte. Natureza do contrato. Seguro de vida. Semelhança. Mora do contratante. Cancelamento automático. Impossibilidade. Ausência de interpelação. Jurisprudência firme da 2ª Seção do STJ. Teoria do adimplemento substancial. Aplicabilidade. Tentativa de purgação da mora antes do fato gerador (sinistro). Recusa da entidade de previdência. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Conduta do consumidor pautada na boa-fé. Relevância. Pagamento devido. Lei 6.435/1977, art. 21, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 73. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Decreto 81.402/1978
«1. O contrato de previdência privada com plano de pecúlio por morte se assemelha ao seguro de vida, podendo também as normas aplicáveis às sociedades seguradoras estender-se, no que couber, às entidades abertas de previdência privada (Lei Complementar 109/2001, art. 73). ... ()
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32 - STJ Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()
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33 - STF Inquérito. Acusado não detentor de foro por prerrogativa de função. Desmembramento do processo. Precedentes. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Preliminar rejeitada. Contratação direta de sociedade de economia mista para a execução de obras e serviços (Lei 8.666/1993, art. 24, VIII). Dispensa indevida de licitação. Suposto sobrepreço na execução do contrato. Desvio ou aplicação indevida de rendas ou verbas públicas e peculato. Ausência de indícios de autoria e de materialidade delitiva.
«1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 22.5.2014), o que não ocorre no caso. Deferimento do desmembramento do processo quanto ao não detentor de foro por prerrogativa de função. ... ()
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34 - TJRJ Consumidor. Relação de consumo. Sociedade. Desconsideração episódica da personalidade jurídica. Pressupostos. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).
«... Na teoria do superamento relativiza-se a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de impedir resultados contrastantes com o Direito. ... ()
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35 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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36 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação/reexame necessário. Decisão terminativa. Cobrança de ISS. Clínica médica. Prestação de serviço de forma pessoal. Somente profissionais médicos fazem parte do quadro societário da agravada.aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º e da Lei municipal 15563/91(ctm). Honorários advocatícios mantidos. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação /reexame necessário 0288110-1, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 309/310). Em sede de razões recursais, o município-agravantre alega o seguinte. I- a existência de relação sócio-empresarial entre o hope e a apelada, o que obstaculizaria a tributação do ISS com base no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º(em valor fixo por profissional); II- a estrutura de responsabilidade adotada pela apelada seria limitada(ltda) e que, em razão disto, teria suposto caráter empresarial, o que impediria a tributação do ISS com base no número de profissionais habilitados. III- por fim, a redução dos honorários advocatícios fixados. Por derradeiro, requer que seja reformada a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos autorais e que seja reduzida a condenação em honorários advocatícios. A agravada é uma sociedade civil, do tipo limitada, composta exclusivamente de médicos especializados em otorrinolaringologia, tendo o exercício da medicina como atividade exclusiva, mediante o atendimento clínico, realização de cirurgias, exames etc. conforme o contrato social acostado aos autos(fls. 19/23). Em 30/10/1998, os profissionais sócios da clínica agravada passaram a prestar serviços médicos nas dependências do hospital de olhos de Pernambuco-hope, em virtude da celebração de contrato de prestação de serviços com pacto adjeto de comodato(acostado ás fls. 53/61). O cerne da presente questão cinge-se em saber, conforme a hipótese trazida aos autos, se a empresa autora/agravada, na prestação dos serviços que ensejaram a autuação ora impugnada, enquadra-se na regra geral para a aplicação da base de cálculo do iss, que é o preço do serviço, ou ao contrário, se a mesma faz jus à aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º e 3º e da Lei municipal 15.563/91(ctm), que permitem o cálculo do imposto de forma menos onerosa, utilizando-se de alíquotas fixas ou variáveis, levando em consideração os profissionais habilitados, sócios, empregados ou não que prestem o serviço em nome da sociedade. Pois bem. O Decreto-lei 406/68 regulou a matéria nos seguintes termos. Art 9º a base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. § 1º quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. (...)§ 3º quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável. (redação dada pela Lei complementar 56, de 1987)listas de serviços anexas1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;a Lei municipal 15.563/91(ctm), que trilha no mesmo sentido da norma acima transcrita, assim dispõe. Art. 102. O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos estados, incidindo sobre as atividades de. (...)4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01. Medicina e biomedicina. 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. (...)art. 117-a. Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do art. 102 desta lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável. Em 06/02/2009, foi publicada a Lei municipal 16.474/99 que conferiu nova redação ao art. 117 do ctm, passando a prever que não seriam consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que tivessem como sócia pessoa jurídica, verbis. art. 117....§ 2º não se consideram sociedades civis de profissionais as sociedades. A) que possuam mais de dois empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado;b) cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;c) que tenham como sócio pessoa jurídica; d) que exerçam qualquer atividade de natureza mercantil, nos termos do código comercial Brasileiro;e) que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;f) em que exista sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição;g) em que as atividades sejam efetuadas, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não. nesse contexto, impende destacar que a intenção da norma acima transcrita foi privilegiar apenas o serviço prestado por médicos e profissionais liberais que mantêm contato próximo e direto com seus pacientes/clientes(ou seja. Que não desempenham atividade de caráter empresarial. Não resta comprovado nos autos o fato de que a agravada possui pessoas jurídicas como sócios, ao contrário, há a comprovação de que somente profissionais médicos fazem parte de seu quadro societário. Conforme entendeu o julgador tributário da prefeitura da cidade do recife (fls. 37/39), o simples contrato de prestação de serviços com o hope não tem o condão de transformar tal hospital em sócio da apelada, ainda que a forma de locação acertada consista em percentual do faturamento da apelada nas instalações daquele hospital. Ademais a forma de constituição sob a modalidade de sociedade limitada não descaracteriza a condição da sociedade civil de profissionais. Também não há comprovação nos autos de que os serviços médicos passaram a ser prestados de forma impessoal, muito menos de que os sócios da agravada tornaram-se meros organizadores da atividade. à luz do disposto no art.20, § 4º do CPC/1973, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e «c «do § 3º do mesmo artigo. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado. (agrg no Resp1220157/RS, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 15/02/2011, DJE 22/02/2011)- grifei- é assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa. No caso sub judice, o mm. Juíz de origem arbitrou os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no § 3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator.
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37 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ISSQN. Embargos. Sociedade uni profissional. Enquadramento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Imagem Regional SS e outros à execução fiscal ajuizada pelo Município de Rondonópolis/MT para cobrança de valores a título de ISSQN, objetivando seu enquadramento como sociedade uni profissional, conforme lhe faculta a Lei 6.830/1980, art. 16, III. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo no ministério da justiça. Perda da qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (oscip). Inexistência do fumus boni iuris ou do periculum in mora. Medida liminar indeferida.
«I - Mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Justiça que, por meio da Portaria do Ministério da Justiça 74, de abril de 2016, declarou a perda de qualificação da parte impetrante como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, sob o fundamento de que a parceria firmada entre a parte ora recorrente e o Município de Bela Vista do Paraíso/PR tinha por finalidade a terceirização do serviço de saúde, em desconformidade com os arts. 3º e 4º, I, da Lei 9.790/1999. ... ()
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39 - STJ Redirecionamento da execução fiscal após a dissolução da sociedade com distrato arquivado na junta comercial. Fundamento. Infração à Lei por omissão de receita. Lei 9.430/1996, art. 42. Legitimidade do sócio-gerente para figurar no polo passivo da execução. CTN, art. 135, III.
«I - Na hipótese dos autos, não se cuida de perquirir acerca da regularidade da dissolução da sociedade, mas sim da legitimidade de sócio-gerente integrante da extinta sociedade, para integrar o polo passivo de execução fiscal, para responder por obrigação tributária decorrente de ato praticado com infração à lei, in casu, omissão de receita, punível como crime tributário, conforme o Lei 8.137/1990, art. 2º, I. ... ()
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40 - TJRS Direito privado. Ação declaratória. Cooperativa. Assembléia extraordinária. Nulidade. Alteração do estatuto. Cargos de direção. Elegibilidade. Estatuto social. Nova redação. Direito dos cooperativados. Violação. Organizações particulares. Poder judiciário. Apreciação. Direitos fundamentais. Prejuízo. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação declaratória. Sociedade cooperativa. Assembleia geral extraordinária. Alterações estatutárias. Modificação dos critérios de elegibilidade para os cargos diretivos da sociedade cooperativa. Limites da autonomia privada. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Revisão judicial do teor das deliberações da assembleia geral extraordinária. Aferição de proporcionalidade.
«1- As violações a direitos fundamentais não se verificam tão-somente no âmbito das relações entre o indivíduo e o poder estatal: ocorrem, também, no contexto das relações entre particulares, razão pela qual os direitos fundamentais, mormente aqueles assegurados pelo texto constitucional, também se destinam à proteção dos particulares, em face dos poderes privados. ... ()
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41 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.
«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()
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42 - STJ Sociedade. Direito societário. Aumento de capital de sociedade anônima. Emissão de novas ações. Diluição da participação acionária de minoritários. Preço das ações. Fixação. Balizas previstas no Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º (S/A). Norma não cogente de cujo distanciamento, se verificado, não enseja a anulação dos atos deliberativos. Eventual violação que se resolve em perdas e danos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 3. Importante ressaltar, para logo, que a Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º, da LSA não veda, em abstrato, a adoção do critério eleito pela recorrida para fixação do preço de emissão das ações, podendo ser adotado qualquer daqueles previstos no dispositivo, conjunta ou isoladamente, verbis: ... ()
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43 - STJ Mandado de segurança. Sociedade empresária. Processo administrativo sindicante. Aplicação de penalidade. Alegação de nulidade. Ausência de demonstração da certeza e liquidez do direito. Recurso ordinário improvido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Brasil Vida Táxi Aéreo Ltda. objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo sindicante, com o consequente afastamento das penalidades aplicadas. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá denegou a segurança. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima. Possibilidade. Conclusão do acórdão pelo preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STF e Súmula 83/STF. 2. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
1 - Com efeito, «nos termos do CCB/2002, art. 50, o decreto de desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade somente pode atingir o patrimônio dos sócios e administradores que dela se utilizaram indevidamente, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe 26/10/2015). 1.1. Além disso, esta Corte Superior também possui entendimento no sentido de que «uma vez constatado nas instâncias ordinárias que os requisitos da desconsideração próprios às relações de consumo estão preenchidos, não há obstáculos para que as pessoas que detém efetivo controle sobre a gestão de uma sociedade anônima sejam atingidas na satisfação de crédito. O tipo societário das sociedades anônimas não é obstáculo para a desconsideração na forma do CDC, art. 28, § 5º» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022). 1.2. Na hipótese, para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, (a fim de acolher a pretensão recursal, referente à ausência de preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, bem como do envio de ofício à CVM para apuração de eventual irregularidades) seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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45 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.
«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés. ... ()
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46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. TEMA REPETITIVO 6 . OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. Verificada a existência de omissão na decisão quanto à aderência do caso concreto à diretriz fixada pelo TST no Tema Repetitivo 6, sob o prisma da natureza privada da Petrobras Distribuidora S/A. ao tempo do contrato de empreitada, é de se acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Nesse sentido, em que pese não se aplique à reclamada a exceção contida na parte final do precedente firmado nos autos do IRR 190-53.2015.5.03.0090, por não se tratar de empresa pública ou sociedade de economia mista, a exclusão da responsabilidade do dono da obra, aqui, tal como fixada no acórdão de recurso de revista, deve ser mantida. É que, embora a fundamentação contida na decisão tenha sido direcionada à fração do precedente que trata da ausência de responsabilidade de entidades públicas, o fato é que não há, no acórdão do Regional, elementos capazes de comprovar a ausência de idoneidade da empresa contratada para execução da obra, o que, nos termos da citada jurisprudência, também rende ensejo à exclusão da responsabilidade em epígrafe . Precedentes da 5ª Turma. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos .
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47 - STJ Administrativo. Ação civil pública ambiental. Imóvel situado em área de preservação permanente. Regras ambientais não observadas. Edificações. Demolição. Fato consumado afastado. Preservação in natura. Necessidade. Precedentes.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública ambiental contra Saffira - Sociedade dos Amigos da Fauna e da Flora de Iraí, com o objetivo de compelir a ré na obrigação de não fazer obras, em continuidade às já existentes, em imóvel situado em Área de Preservação Permanente - APP, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados. ... ()
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48 - TJRS Direito público. Improbidade administrativa. Prescrição. Inocorrência. Lei 8429 de 1992, art. 11. Agente político. Assessora jurídica municipal. Licitação. Fase interna. Edital. Participação. Exoneração. Competição no processo licitatório. Prefeito. Conhecimento. Contratação dos serviços. Ilegalidade. Lei 8666 de 1993, art. 9, III. Processo criminal. Absolvição. Irrelevância. Sanção. Improbidade administrativa. Prefeito. Prescrição. Licitação. Gerenciamento municipal. Licitante vencedora. Sociedade. Participação de dirigente do órgão responsável. Secretária da administração.
«1. A Lei 8.429/92, que regulamentou o artigo 37, § 4º, da CR, (I) ostenta natureza nacional, aplicando-se à Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital, (II) não desrespeitou a bicameralidade do processo legislativo, conforme decidido no julgamento da ADI 2.182/DF, e (III) aplica-se aos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários e Vereadores que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa. ... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO -
RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTIRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO ESTADO DO PARANÁ - ATO DEMISSIONAL - DEVER DE MOTIVAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO PARA A DISPENSA DE EMPREGADO ADMTIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - sociedade de economia mista estadual - sustentou que a dispensa do reclamante decorreu da impossibilidade de acumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração do empregado público. 3. Consoante o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, «A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação". 4. Desse modo, não subsistindo o motivo apontado pela empresa para a dispensa do empregado público, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração do reclamante ao emprego. A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública inscrita no CF/88, art. 37, § 10 não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência. 5. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma sociedade de economia mista - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Assim, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular. Matéria objeto de recurso repetitivo. Certidão de oficial de justiça atestando a inexistência de funcionamento da sociedade executada nos endereços indicados. Responsabilidade subsidiária do sócio. Necessidade de comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º.
«1 - A responsabilidade pessoal do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª SEÇÃO, DJe 23/03/2009) ... ()