1 - STJ Servidor público. Corte no pagamento de gratificação. Mandado de segurança. Interesse de agir. Presença. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O corte no pagamento de gratificação, realizado unilateralmente pela Administração, enseja a impetração de mandado de segurança.... ()
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2 - TST Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte.
«Este Tribunal Superior tem firmado entendimento de que a gratificação semestral paga mensalmente, como na hipótese dos autos, deve integrar a base de cálculo das horas extras, afastando a incidência da Súmula 253/TST. ... ()
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3 - TST Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte.
«Este Tribunal Superior tem firmado entendimento de que a gratificação semestral paga mensalmente, como na hipótese dos autos, deve integrar a base de cálculo das horas extras, afastando a incidência da Súmula 253/TST. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial.reajuste de 28,86%. Incidência sobre a gefa. Desnecessidade de homologação do acordo extrajudicial. Jurisprudência consolidada nesta corte. Recurso parcialmente provido para determinar o pagamento do reajuste integral de 28,86% sobre a gefa.
«1. Esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.478/439/RS, representativo da controvérsia, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.3.2015 firmou a orientação de que o índice de 28,86% incide sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação-GEFA, desde a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/99, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999, uma vez que, nesse período, tal gratificação era paga em valor fixo, não relacionado aos vencimentos dos Servidores. ... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. No caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado no tema ora em epígrafe. Do acórdão regional, verifica-se que a hipótese não envolve alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula 294/TST, conforme precedentes desta Corte. Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O agravo de instrumento do reclamado foi desprovido para manter a condenação ao pagamento de gratificação especial à autora. O pagamento de gratificação especial para uma parcela limitada de empregados, sem a fixação prévia de critérios objetivos para sua concessão, viola o princípio da isonomia, conforme precedentes desta Corte Superior . Agravo desprovido.
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que não é admitido o pagamento da parcela «gratificaçãoespecial apenas a alguns empregados, no momento da ruptura contratual, por mera liberalidade, sem apresentar critérios objetivos para o pagamento, sob pena de ofensa ao princípio daisonomia. Precedentes . No caso, a Corte Regional, ao reformar a sentença para excluir o pagamento da «gratificação especial ao argumento de que constitui faculdade do empregador instituir e regulamentar o pagamento de gratificações não previstas em Lei violou o CF/88, art. 5º, caput. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «são inacumuláveis os benefícios criados voluntariamente pela ré". Ressaltou que «o item 8.4 do MN RH 053 não garante ao Tesoureiro, exercente de função gratificada, a percepção cumulada da respectiva gratificação com a denominada Quebra de Caixa, não se extraindo da norma em comento a existência de previsão de que as parcelas devam ser somadas". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REVOGAÇÃO DA NORMA QUE A PREVIA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo premissa fixada pela Corte Regional, insuscetível de reanálise por esta instância extraordinária (Súmula 126/TST), ao tempo em que revogada a norma que previa o pagamento da gratificação de função, a reclamante não havia implementado os requisitos necessários à incorporação, nos termos do normativo empresarial. Nesse contexto, impõe concluir que, no caso concreto, quando da revogação da norma que previa a incorporação percebida em razão do desempenho de função gratificada, a reclamante detinha mera expectativa de direito, que se extinguiu com a citada revogação. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.1 - No caso, a Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento de gratificação especial, por entender que houve afronta ao princípio da isonomia. Nesse sentido, consignou na decisão exarada que «O ônus de provar fato modificativo /extintivo do direito do autor pertence à parte reclamada, que no caso dos autos não se desincumbiu de provar os critérios utilizados para o estabelecimento da gratificação especial, limitando-se a informar que era liberalidade do empregador, que pagava determinado valor sem qualquer normativo a empregado «especial, a seu critério, no ato de rescisão contratual, o que configura ofensa ao princípio da isonomia. Destacou que «Ratifica-se os fundamentos da sentença quanto ao princípio da isonomia e não discriminação, destacando-se, conforme fundamentado pelo Juízo de primeiro grau que o TRCT acostado aos autos, Id 8956dc2, indica que o autor foi admitido aos quadros do banco reclamado em 13-2-2001, portanto, antes do último pagamento da gratificação especial referida pelo recorrente, embora esse argumento não afaste o direito do autor, tendo em vista, conforme já mencionado que era do reclamado o ônus de provar as regras para o pagamento da gratificação especial na rescisão contratual dos seus empregados. g.n.2 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados3 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.4 - Agravo interno a que se nega provimento.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CRITÉRIO OBJETIVO DELINEADO PELA CORTE REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a condenação do agravante ao pagamento da gratificação especial, sob o fundamento de que «o pagamento de vantagem financeira a alguns empregados em detrimento de outros, desassociada de qualquer pressuposto objetivo previamente estipulado, sem justa razão para a diferenciação de tratamento, caracteriza a prática de ato discriminatório e viola o princípio da isonomia, assegurado nos arts. 5º, caput, e 7º, XXXI, da C.F. 3. Restou assentado, ainda, que «não comprovado o fato de ter deixado de pagar a gratificação em 2012. Os paradigmas beneficiados com o pagamento da gratificação especial foram afastados da empresa em data muito posterior conforme se vê dos TRCTs acostados aos autos. 4. Logo, a adoção de entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. 5. No mais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no entendimento de que o pagamento pelo Banco Santander da gratificação especial a apenas alguns empregados, sem a prévia fixação de qualquer critério objetivo, fere o princípio da isonomia, a atrair a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO ADVOGADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte, nos termos da OJ 304 da SBDI-1, vigente à época do ajuizamento da ação, atualmente convertida na Súmula 463/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento de gratificação apenas a determinados empregados, por ocasião da dispensa, sem a demonstração de critérios objetivos para sua concessão, afronta o princípio da isonomia. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). EQUIVALÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional reformou a sentença originária para determinar que a ré promova ao cálculo do adicional de incorporação pago a gratificação de função de «Superintendente Nacional, prevista no novo PFG, de 2010, implantando-a à remuneração do Reclamante, sob o fundamento que « a norma interna RH 151, ao instituir o Adicional de Incorporação, promoveu a vinculação de seu reajuste a certo cargo comissionado (no caso, o de Superintendente Nacional F3, de forma que «ao extinguir tal cargo e substitui-lo por outra função gratificada cujas atribuições são as mesmas, porém de maior remuneração, deve adequar e reajustar o Adicional de Incorporação a essa nova função (fl. 935). II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o advento do Plano de Funções Gratificadas de 2010 da Reclamada tão somente alterou a nomenclatura dos cargos em comissão, mantendo as mesmas atribuições, razão pela qual o adicional de incorporação deve ser pago em equivalência com os valores instituídos com a nova tabela de funções. Julgados. III. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que determinou a Reclamada o pagamento do adicional de incorporação observando a vinculação da parcela à gratificação de função prevista no novo PFG, de 2010, está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de Lei ou, da CF/88, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. Ausente, portanto, a transcendência da causa. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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14 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Embargos de divergência em recurso especial. Mandado de segurança concedido pelo tribunal de origem. Vantagem pecuniária. Extensão. Inclusão imediata em folha de pagamento. Impossibilidade. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado do título judicial. Embargos acolhidos para, reformando o acórdão embargado, julgar procedente o recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Lei 12.016/2009.
«1. «A decisão proferida em desfavor da Fazenda Pública que objetive a liberação de recursos ou a inclusão, em folha de pagamento, de aumento, de equiparação ou de extensão de vantagem a servidores da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, aí incluídas a suas autarquias ou fundações, somente poderá executada após o definitivo trânsito em julgado. Precedentes: EREsp 1.121.578/RN, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3/12/2010; e AgRg no Ag 1.218.555/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 10/5/2010 (AgRg no AgRg no Ag 1.351.281/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 6/9/11). ... ()
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15 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor inativo do estado do Paraná. Gratificação pelo exercício de encargos especiais. Geee. Supressão. Base legal para o pagamento. Ausência. Declaração de inconstitucionalidade da base legal para o pagamento da gratificação. Precedente.
1 - O entendimento adotado pelo Colegiado local está em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que é «impossível conceder a GEEE a partir do Decreto 6.285/2002, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da base legal para o pagamento dessa gratificação (Lei 13.757/2002, art. 30, § 2º) (AgRg nos EDcl no RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2015). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão da presidência desta corte que inadmitiu o processamento do recurso ante a deserção. Ausência de juntada do comprovante de pagamento preparo. Apresentação apenas do comprovante de agendamento. Inaptidão. Posterior retificação. Impossibilidade. Recolhimento em dobro não realizado.
«1 - Como cediço, «este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação. Incidência da Súmula 187/STJ (AgInt no AREsp. 1.205.422, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 26/06/2019). ... ()
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17 - TST DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de pagamento da parcela PLR aos empregados inativos do banco, prevista em norma coletiva da categoria, fundada na tese de que consiste em rubrica revestida da mesma natureza jurídica da parcela denominada gratificação semestral assegurada aos inativos em regulamento interno do reclamado. O entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico do empregado, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual também deve ter seu pagamento assegurado aos inativos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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18 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor inativo do estado do Paraná. Gratificação pelo exercício de encargos especiais. Geee. Supressão. Base legal para o pagamento. Ausência. Declaração de inconstitucionalidade da extensão por julgado local.
1 - A Corte de origem negou a pretensão dos interessados sob o fundamento de que o dispositivo legal que estendeu a gratificação a todos os servidores da SEAB foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial daquele Tribunal, conforme julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade 627.804-4/01. Portanto, não existe previsão para o pagamento da gratificação por encargos especiais. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação especial de técnico de nível superior. Lei estadual 6.373/93 do rio grande do norte. Servidor do poder judiciário que não possui diploma de nível superior. Pagamento da vantagem. Extensão. Impossibilidade.
I - A legislação que previu o pagamento da denominada Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior para os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte é expressa quanto aos destinatários do benefício («técnicos de nível superior).... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação especial de técnico de nível superior. Lei estadual 6.373/93 do rio grande do norte. Servidor do poder judiciário que não possui diploma de nível superior. Pagamento da vantagem. Extensão. Impossibilidade.
I - A legislação que previu o pagamento da denominada Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior para os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte é expressa quanto aos destinatários do benefício («técnicos de nível superior).... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Servidores públicos. Gratificação de desempenho. Incorporação. Inviabilidade de condenação do réu em ação civil pública ao pagamento de honorários, salvo comprovada má-fé. Aplicação do princípio da simetria, conforme o entendimento desta corte superior. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.
1 - A isenção do pagamento da verba sucumbencial deve ser interpretada também em favor do requerido em Ação Civil Pública, em razão da simetria, salvo comprovada má-fé (AgInt no REsp. 1.736.894/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.9.2018; AgRg no AREsp. 272.107/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 10.8.2018; EREsp. 1.319.232/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 30.10.2019). ... ()
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22 - STJ Processual civil. Reclamação. Art. 187 e seguintes do RISTJ. Preservação da competência desta corte ou afronta à decisão do STJ. Inexistência. Mandados de segurança de conteúdos diversos. Decisão indeferitória de liminar. Reclamação improcedente.
«I - A reclamação, nos moldes previstos no art. 187 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, visa a preservar a competência do Tribunal e/ou a garantir a autoridade das suas decisões. ... ()
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23 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Supressão do pagamento de gratificação de função prevista em regulamento interno. Continuidade na prestação dos mesmos serviços. Lesão que se renova mês a mês.
«A Súmula 294 desta Corte estabelece que «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Da análise interpretativa do referido entendimento sumular, a aplicação da prescrição total somente se justificaria caso a pretensão obreira às prestações sucessivas decorressem de alteração do pactuado não agasalhado por lei. Não é, contudo, o que se verifica na presente hipótese, na medida em que constou expressamente no acórdão embargado que a reclamada deixou de remunerar o reclamante com a gratificação de função pertinente à função de Caixa Executivo, prevista no regulamento interno da empresa, a despeito da continuidade na prestação dos mesmos serviços. É assente nesta Corte que quando a matéria envolve o pagamento de prestações sucessivas, a lesão do direito é continuada, entendendo-se que a prescrição é sempre parcial, contando-se do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se originam. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Preparo. Comprovante de pagamento ilegível. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Deserção. Precedente da Corte Especial.
1 - Hipótese em que a decisão agravada consignou (fls. 538-539, e/STJ): «Mediante análise do recurso de SANTA LUIZA AGRO PECUÁRIA LTDA e OUTRO, apesar ter sido juntado, o comprovante de pagamento das custas processuais encontra-se ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo. O STJ consolidou o entendimento «no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção (AgRg no AREsp 731.504/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 05/10/2017). Dessa forma, «não se conhece do recurso especial instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, pois impossível aferir a regularidade do preparo (AgInt no AREsp 927.009/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 3/10/2016). Assim, incide na espécie o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso". ... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CRITÉRIO OBJETIVO DELINEADO PELA CORTE REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, em análise ao conjunto fático probatório dos autos, registrou de forma expressa a existência de critério objetivo único [temporal] para o pagamento da gratificação especial pelo banco réu. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « extrai-se, do caderno processual, a partir dos Termos de Rescisões Contratuais (TRCT) acostados aos autos por ambas as partes, que todos os empregados, que receberam a gratificação especial, haviam prestado mais de dez anos de serviço, deixando patente que havia o critério temporal para o empregado ter direito à referida verba, conforme constou da petição inicial, e que resta incontroverso . 3. Acrescenta-se, ainda, que não consta no quadro fático assentado pelo Tribunal Regional a premissa invocada pelo banco demandado no sentido de que a gratificação especial « era paga apenas por liberalidade e até o ano de 2012 . Ao revés, consta da sentença colacionada no acórdão recorrido que « o rol exemplificativo das pessoas que auferiram a parcela constante em defesa demonstra que os pagamentos não se deram somente em 2012, como noticia a parte reclamada . 4. Assim, não há respaldo para a tese recursal no sentido de que não restou « amplamente demonstrado que a Recorrida estava nas mesmas condições que algum ex-empregado que tenha sido beneficiado com a gratificação mencionada , bem como que que a referida gratificação foi extinta no ano de 2012, uma vez que a Corte Regional assentou nitidamente a existência apenas do critério temporal para o pagamento da verba em comento, e que a demandante cumprira tal requisito, assim como registrou que a gratificação não foi paga até o ano de 2012. 5. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Apelo nobre questionando o valor da verba honorária. Questão debatida em decisão singular da corte de origem que excluiu os recorrentes da lide, condenando à união ao pagamento de honorários. Agravo regimental apenas da Fazenda Pública. Exaurimento da instância não verificado. Súmula 281/STF. Decisão da presidência mantida.
«1. O sistema processual em vigor impõe o esgotamento das vias ordinárias para a interposição de recursos às Cortes Superiores, consoante o enunciado da Súmula 281/STF. ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença em que foi afastado o pagamento da parcela PLR de 2018, ao fundamento de que « gratificação semestral e PLR são parcelas distintas, com regramentos próprios não coincidentes «, de modo que « uma vez que os reclamantes estão aposentados, não lhes é devida a PLR de 2018 «. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece identidade entre a natureza jurídica da Gratificação Semestral (cujo direito foi incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores por força de norma interna vigente ao tempo de sua contratação, conforme se depreende da transcrição no acórdão) e da verba Participação nos Lucros e Resultados - esta, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados ativos. Dessa forma, uma vez que as duas parcelas detêm a mesma natureza jurídica e, tendo os empregados aposentados incorporado o direito à percepção da gratificação semestral, a parcela PLR é a eles devida, ainda que exista previsão convencional quanto ao seu pagamento apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Reconhecida a existência de transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, seu provimento é medida que se impõe.
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28 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Policial militar inativo que passa a exercer a função de guarda patrimonial. Pagamento da gratificação de risco por policiamento ostensivo. Impossibilidade. Pagamento em duplicidade.
«1. Quanto ao mérito da lide, cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade.2.Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga também aos pensionistas e inativos, seguindo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRITÉRIO OBJETIVO DELINEADO PELA CORTE REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação especial, sob o fundamento de que «o pagamento aleatório da parcela a apenas alguns funcionários, sem qualquer critério objetivo, entre empregados em igualdade de condições, denota tratamento discriminatório, o que deve ser rechaçado na relação contratual . Registrou, ainda, em análise ao conjunto fático probatório, a existência de critério objetivo único [temporal] para o pagamento da gratificação especial pelo banco reclamado. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « de fato, havia o pagamento de referida parcela, cujo critério de pagamento é objetivo, qual seja, mais de dez anos de trabalho no reclamado e considerando-se que a obreira preencheu tal requisito, faz jus ao pagamento da verba em questão . 3. Assim, não há respaldo para a tese recursal no sentido de que « restou comprovada a existência de situações distintas, a justificar o tratamento diferenciado , uma vez que a Corte Regional assentou nitidamente a existência apenas do critério temporal para o pagamento da verba em comento, e que a demandante cumprira tal requisito. 4. Acrescenta-se, ainda, que não consta do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional a premissa de que a gratificação especial foi paga por mera liberalidade do banco demandado até o ano de 2012 ou de que referida parcela foi extinta antes da rescisão contratual da parte autora. 5. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo não provido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo não provido .
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARREIRA - PREVISÃO EXPRESSA EM ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal a quo considerou que, embora tenha o PCS 2009 - vigente à época da admissão do autor - suprimido o pagamento da gratificação por tempo de serviço aos empregados, os acordos coletivos negociados pela empresa subsequentemente mantiveram a rubrica em favor da categoria. Nesse contexto, a Corte regional concluiu pelo direito do trabalhador à parcela, uma vez que vigentes ao tempo do seu contrato de trabalho normas coletivas que a asseguram e que o reclamante não está incluído na exceção prevista na própria norma ao seu pagamento (empregados que ocupam função gerencial ou de confiança). Para afastar essa premissa fixada no acórdão regional, necessário rever os acordos coletivos anexados aos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes dessa Corte. Agravo interno desprovido .
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31 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário sem cargo de confiança. Sétima e oitava horas de trabalho extraordinário. Pagamento. Compensação. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.
«No caso, reconheceu-se que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º, e a reclamada, diante da sua determinação administrativa de retorno à jornada de seis horas, foi condenada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, sem redução da gratificação anteriormente percebida. De fato, a consequência da declaração de nulidade da opção manifestada pelo autor pela jornada de oito horas prevista no PCCS da reclamada é o seu retorno à jornada estabelecida para os empregados bancários no caput do CLT, art. 224, de seis horas diárias. Todavia, segundo o entendimento jurisprudencial predominante neste Tribunal, inclusive de sua SBDI-1, não pode o reclamante pretender que continue percebendo gratificação de função equivalente à de quem cumpre jornada de oito horas diárias. Inexiste, portanto, óbice legal ou contratual para que a reclamada proceda à supressão da gratificação até então percebida, a fim de adequar a remuneração do autor à jornada contratual a que está legalmente subordinada, principalmente quando o autor obteve judicialmente o reconhecimento do direito das 7ª e 8ª horas de trabalho como extras, em face da descaracterização do exercício do cargo em confiança. Registra-se que o mais recente entendimento desta Corte superior, manifestado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, é de que, uma vez declarada a invalidade da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo anterior, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito, necessário se torna o deferimento da compensação dos valores devidos com o que foi efetivamente pago ao empregado a mesmo título, considerando a diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas. Nesse sentido também se firmou a jurisprudência desta Corte, conforme a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Gratificação de desempenho de atividade técnico-Administrativo. Gdata. Pagamento aos inativos dos mesmos valores pagos aos servidores em atividade. Fundamentação constitucional. Competência do STF.
1 - A controvérsia dos autos, relativa ao reconhecimento do direito dos servidores inativos à percepção da gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa - GDATA, nos mesmo valor pago aos servidores ativos, foi apreciada pelo Tribunal a quo com fundamento de natureza eminentemente constitucional. Assim, não cabe a esta Corte examinar a questão, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público federal. Pagamento de valores atrasados de incorporação de quintos. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a Medida Provisória 2.225-45/2001, com a revogação dos Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, que concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e de décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora (relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 3/8/2015). ... ()
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34 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Policial militar inativo que passa a exercer a função de guarda patrimonial. Pagamento da gratificação de risco por policiamento ostensivo. Impossibilidade. Pagamento em duplicidade. Agravo legal que se nega provimento.
«1. Quanto ao mérito da lide, cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. 2.Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga também aos pensionistas e inativos, seguindo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Policial rodoviário federal. Pagamento de horas extras. Impossibilidade. Jornada compensada pelo pagamento da goe. Impossibilidade de cumulação. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser vedada a cumulação da Gratificação por Operações Especiais (GOE) com o Adicional por Serviço Extraordinário, porquanto possuem a mesma natureza jurídica e os mesmos destinatários, o que ensejaria em bis in idem (AgRg AREsp. 198.295/PE, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.6.2016). No mesmo sentido: AgRg no Resp. 1.459.513/AL, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.4.2015. ... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 5º, X, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DANOS EXTRAPATRIMONAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração no atraso do pagamento dos salários acarreta dano extrapatrimonial in re ipsa . Pela leitura do acórdão recorrido é possível aferir que havia atraso reiterado no pagamento dos salários da autora. Assim, configurada a ilicitude da conduta da empregadora, é devida a indenização por danos extrapatrimoniais. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. Não se constata nos autos a interposição de recurso ordinário por parte da reclamada. Assim, diante da ausência de interesse em recorrer da decisão de primeiro grau, demonstrada está a sua aceitação tácita aos termos da sentença, encontrando-se a insurgência preclusa, nos termos dos arts. 507 e 1.000, caput e parágrafo único, do CPC e da OJ 334 da SBDI-1/TST, aplicada por analogia. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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37 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a gefa. Desnecessidade de homologação do acordo extrajudicial. Jurisprudência consolidada nesta corte. Acórdão embargado que determinou o pagamento do reajuste integral de 28,86% sobre a gefa. Alegação de limitação temporal sustentada pela embargante somente em sede de embargos de declaração. Inovação recursal inviável. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1. Da leitura dos autos verifica-se que o pedido de delimitação temporal do pagamento da gratificação não foi levantado pela União nas suas razões de Agravo Regimental, sendo apresentado, tão somente, agora, momento de oposição de Embargos de Declaração. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ex-parlamentares. Pensionistas. Instituto de previdência dos congressistas. Ipc. Gratificação natalina. Ausência de previsão legal para seu pagamento.
«1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os ex-parlamentares e seus pensionistas, filiados ao Instituto de Previdência dos Congressistas -IPC, não têm direito à gratificação natalina, porque inexiste previsão legal que contemple o pagamento do referido benefício. ... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR DESLIGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que afronta o princípio da isonomia o não pagamento de gratificação de desligamento, pois havia promessa de que a verba seria paga, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, « quando admitido o autor aos quadros da empresa, essa gratificação especial não existia « e que « não houve tal pagamento para nenhum outro trabalhador na época do desligamento do demandante «. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Pagamento de valores atrasados. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225-45/2001. Impossibilidade. Retratação.
1 - A orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual a Medida Provisória 2.225-45/2001, com a revogação dos 1Lei 8.911/1994, art. 3º e 1Lei 8.911/1994, art. 10, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento definitivo do RE 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, que concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora (relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 3/8/2015). ... ()
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41 - TST Bancário sem cargo de confiança. Sétima e oitava horas de trabalho extraordinário. Pagamento. Compensação. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que a reclamante não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 224, § 2º e, diante da determinação administrativa da reclamada de retorno à jornada de seis horas, condenou-a ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, sem redução da gratificação anteriormente percebida. De fato, a consequência da declaração de nulidade da opção manifestada pela autora pela jornada de oito horas prevista no PCCS da reclamada é o seu retorno à jornada estabelecida para os empregados bancários no caput do CLT, art. 224, de seis horas diárias. Todavia, segundo o entendimento jurisprudencial predominante neste Tribunal, inclusive de sua SBDI-1, não pode a reclamante pretender que continue percebendo gratificação de função equivalente à de quem cumpre jornada de oito horas diárias. Inexiste, portanto, óbice legal ou contratual para que a reclamada proceda à supressão da gratificação até então percebida, a fim de adequar a remuneração da autora à jornada contratual a que está legalmente subordinada, principalmente quando a autora obteve judicialmente o reconhecimento do direito das 7ª e 8ª horas de trabalho como extras, em face da descaracterização do exercício do cargo em confiança. Registra-se que o mais recente entendimento desta Corte superior, manifestado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, com a ressalva do entendimento pessoal do Relator, é de que, uma vez declarada a invalidade da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo anterior, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito, necessário se torna o deferimento da compensação dos valores devidos com o que foi efetivamente pago ao empregado a mesmo título, considerando a diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas. Nesse sentido também se firmou a jurisprudência desta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, conforme a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Pagamento de valores atrasados. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a Medida Provisória 2.225-45/2001, com a revogação dos Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento definitivo do RE 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, que concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora (relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 3/8/2015). ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de desempenho. Percepção de proventos de pensão. Paridade com servidores ativos. Pretensão de restabelecimento do pagamento do valor integral. Limitação temporal imposta no julgado anterior, transitado em julgado. Coisa julgada. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Precedentes da corte. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 01/07/2016, contra decisão monocrática publicada em 24/06/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Gratificação semestral. Pagamento mensal. Natureza salarial. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o pagamento mensal da gratificação semestral possui natureza salarial, integrando a base de cálculo das horas extras e reflexos, sendo inaplicável a Súmula 253/TST. ... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois, conforme se depreende dos trechos do acórdão transcritos pela parte em suas razões de revista, a Corte Regional enfrentou todos os tópicos apontados pelo reclamado. Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito das questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (Súmula 459/TST). Agravo conhecido e desprovido . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, tem-se que o Sindicato persegue o pagamento de horas extras, em face do enquadramento dos substituídos nos termos do art. 224, caput , da CLT. Constata-se, daí, que a controvérsia instaurada nos autos se refere a direito individual homogêneo, decorrente, portanto, de origem comum, embora a pretensão possa ser individualmente considerada, de acordo com a situação específica de cada empregado substituído, não tendo tal circunstância o condão de retirar a homogeneidade da pretensão. A recente jurisprudência desta Corte uniformizadora tem-se firmado no sentido de reconhecer a legitimidade ampla e irrestrita dos entes sindicais para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, inclusive reconhecendo sua legitimidade para pleitear, na qualidade de substituto processual, o direito à remuneração de horas extras. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, tendo a Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido nos autos, concluído que «Com efeito, se extrai do depoimento do próprio preposto da reclamada (não foi produzida prova testemunhal no processo), que as atividades dos substituídos são técnicas, de suporte, não podendo ser consideradas como atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, indiscutível é a aplicação do óbice da Súmula 102, I, do TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que os substituídos exerciam cargo de confiança), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido . COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem (Súmula 109). No caso, extrai-se do trecho acima destacado que o reclamante, empregado do Banco do Brasil, cumpria jornada de oito horas, com percepção de gratificação que remunerava apenas a maior responsabilidade do cargo, por não estar enquadrado no CLT, art. 224, § 2º. O reclamado pugna pela aplicação da OJ 70 Transitória da SBDI-1 desta Corte, para determinar a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida. Ocorre que a referida orientação jurisprudencial é exclusivamente direcionada aos empregados da Caixa Econômica Federal, conforme já definido por este Tribunal Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A ratificação da integração das horas extras habituais nas gratificações semestrais encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 115/TST, que assim dispõe : «O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais . Agravo conhecido e desprovido .
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts.143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 2. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 3. Nesse sentido, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 4. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 5. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 6. Portanto, verifica-se que a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, sobressaindo a intranscendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
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47 - STJ Administrativo. Servidor público militar. Bombeiro. Gratificação. Ausência de pagamento do preparo. Intempestividade do recurso. Alegação de contradição no acórdão. Inexistente.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o pagamento de gratificação de encargos especiais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial diante da ausência de preparo e da intempestividade. Opostos embargos de declaração, aponta-se contradição no acórdão. ... ()