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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.4600

1 - TRT2 Horas extras. Adicional noturno. Critérios de cálculo.


«Não há incidência de adicional sobre adicional quando se calcula o montante das horas extras enriquecido com o adicional noturno, uma vez que a lei é clara no sentido de ter a hora noturna valor superior à diurna. O adicional noturno compõe a base de cálculo para se aferir a hora normal noturna e sobre esta se aplica o adicional de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.3400

2 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Horas extras. Divisor 150.


«Ao contrário do que tenta fazer crer a reclamada, as disposições convencionais relativas à categoria permitem concluir que as partes convenentes, ao atribuir ao sábado a mesma natureza jurídica dos domingos e feriados, tiveram por objetivo considerá-lo, sim, como dia de repouso para todos os efeitos legais. Assim, prevalece a condição mais benéfica à reclamante estipulada em negociação coletiva, ao considerar os sábados como repouso semanal remunerado para fins de repercussão das horas extras. É correta, portanto, a fixação dos divisores 150 para a apuração das horas extras excedentes à 6ª diária, mero critério de cálculo da jornada extraordinária prestada pelos bancários. Nesse sentido a Súmula 124/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 449.7155.7466.6916

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca do critério utilizado para cálculo de indenização decorrente da supressão de horas extras habitualmente prestadas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Regional consignou que «ao recebimento de indenização equivalente a um mês das horas suprimidas, considerando-se no cálculo a média das horas suplementares prestadas do início do período imprescrito até maio de 2013, tomando por base de cálculo o valor da hora extra devido na competência 07/2017 (ajuizamento da ação) (fl. 324). A Súmula 291 determina que: a « supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão «. Com efeito, sendo incontroversa a prestação habitual das horas extras e a sua supressão parcial a partir de 2013, a indenização deve ser calculada nos moldes da Súmula 291. O critério para cálculo adotado pelo Regional contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.0400

4 - TST Horas extras. Carga horária semanal de 40 horas. Norma coletiva. Divisor 220.


«Considerando que, segundo informa o Tribunal Regional o reclamante trabalhava 40 horas semanais, nos termos da Súmula 431 desta Corte, o divisor para o cálculo do salário-hora é 200, visto que se trata de critério mais vantajoso para o empregado, em comparação com o divisor 220 fixado em norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.1500

5 - TST Horas extras. Comissionista misto.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, a Súmula 340/TST é aplicável tanto ao comissionista puro quanto ao comissionista misto, mas quanto a este último ela só regula o pagamento das horas extras sobre a parte variável do salário; quanto à parte fixa, segue-se o mesmo critério geral de cálculo de qualquer trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.8000

6 - TST Agravo de instrumento. Remessa ex ofício. Aplicação do Decreto 779/69. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Reflexos de horas extras nos rsr. Intervalos intrajornada e interjornada. Base de cálculo das horas extras. Exclusão do adicional por tempo de serviço e adicional de risco e produtividade. Base de cálculo do adicional noturno. Base de cálculo do adicional de risco. Critério de abatimento.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.3300

7 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das horas extras deferidas em ação judicial anterior.


«A Corte de origem registra que a empregada faz jus à integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria, em decorrência de decisão judicial. Consignou que o regulamento do Plano de benefícios do ECONOMUS (cláusula 1ª, VI e VII) prevê a inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria e o juízo de origem determinou «que os reclamados procedam ao recálculo de composição salarial de participação de custeio da autora, a fim de que sejam computadas as horas extraordinárias reconhecidas judicialmente e, após a apuração de incidências e descontos, seja apurado novo salário-real-de-benefícios, observando-se os critérios do regulamento do Economus. A decisão recorrida se encontra em sintonia com o item I da OJ-SDI-I/TST («O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração), a qual vem sendo confirmada pela jurisprudência desta Corte, no sentido de que os empregados do Banco Nossa Caixa S.A. fazem jus à integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Precedentes. Portanto, não configurada a violação dos dispositivos de lei e da CF indicados, bem como superada a tese do julgado válido colacionado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.4200

8 - TST Horas extras. Comissionista. Súmula 340/TST. Aplicação de ofício.


«Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de aplicação, de ofício, do entendimento consagrado na Súmula 340/TST aos casos em que não houve requerimento expresso da reclamada em sua defesa. A Súmula 340/TST trata, especificamente, dos critérios a serem observados para a remuneração das horas extras devidas ao empregado comissionista, in verbis: «COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.2600

9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Appa. Remessa ex officio (orientação jurisprudencial 13 da SDI-1 do TST). Incompetência da justiça do trabalho. Lei estadual 10.219/92. Regime jurídico único (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST). Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento (orientação jurisprudencial 360 do TST). Horas extras. Reflexos. Limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional (divergência jurisprudencial não configurada). Horas extras. Reflexos no repouso semanal remunerado (Súmula 172/TST). Intervalos interjornadas e intrajornada (Súmula 437, I e III, e Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). Hora extra noturna e adicional noturno. Cumulatividade (orientação jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST). Horas extras. Base de cálculo. Integração do adicional de risco e do adicional por tempo de serviço (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras habituais. Supressão. Indenização (Súmula 291/TST). Adicional por tempo de serviço. Alteração na forma de pagamento. Impossibilidade. Diferenças (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras. Abatimento. Critério mensal X critério global (divergência jurisprudencial não configurada). Appa. Forma de execução (orientação jurisprudencial 87 da SDI-1 do TST). Promoções. Plano único de cargos e salários (violação legal não configurada). Adicional por tempo de serviço. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 283.5311.4692.3203

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


No tocante à violação do art. 5º, XXXVI, da CF, o entendimento desta Corte, nos termos da OJ 123 da SBDI-2, aplicada por analogia, é que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução. Desse modo, não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. No caso, a decisão regional, no sentido de que a condenação, na decisão exequenda, ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal «denota tão somente fazer jus o empregado tanto à observância do limite diário como do semanal, entretanto não para a mesma hora trabalhada, não se podendo computar no módulo semanal as horas já consideradas no cálculo do módulo diário configura mera interpretação da decisão exequenda e não viola diretamente a coisa julgada. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.3700

11 - TST Recurso de revista da sanepar. Horas extras. Prescrição aplicável.


«A ré alega a existência de divergência jurisprudencial como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. O apelo, entretanto, não se viabiliza pelo permissivo do CLT, art. 896, «a, porquanto o único aresto colacionado, à mingua da especificidade exigida pela Súmula 296/TST, I, do TST, retrata a hipótese de prescrição de pretensão a diferenças de comissões decorrentes da alteração do critério de cálculo. Na hipótese em exame, argui-se a prescrição da pretensão do autor ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.4100

12 - TRT4 Município. Supressão de horas extras. Prescrição quinquenal.


«A supressão de horas extras prestadas habitualmente por mais de um ano assegura ao empregado o pagamento de indenização correspondente, nos termos da Súmula 291/TST. Ademais, a indenização preceituada na referida Súmula é calculada sobre todo o período em que houve labor extraordinário com habitualidade, não havendo falar em incidência de prescrição quinquenal quanto ao critério de cálculo. Precedentes/TST e desta Corte neste sentido. Sentença mantida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3006.7100

13 - STJ Recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária. Recurso especial provido.


«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a seis nem superior a oito horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.1005.8612.6051

14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVALIDADE. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180 .


No caso, o Ministro Relator, reconhecendo a invalidade da cláusula coletiva que elastece a jornada diária de seis horas de trabalho do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, em razão da extrapolação habitual do limite de oito horas diárias de trabalho, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, sendo devidas, como jornada extraordinária, as horas que excedem a 6ª hora diária, com adicional de 50%, mantidos os demais critérios fixados na sentença. Contudo, a sentença fixou o divisor 220 para o cálculo das horas extras. A parte reclamante interpõe este agravo para que seja determinada a adoção do divisor 180. Invalidada a norma coletiva em que se estabelecia o regime de compensação, porquanto a jornada de trabalho foi cumprida em desacordo com a previsão legal, é inaplicável, consequentemente, o divisor nela previsto, devendo ser utilizado o divisor 180 (jornada de seis horas), conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 396 da SbDI-1 desta Corte, que assim dispõe: «para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial". Agravo provido para fixar o divisor 180 para o cálculo das horas extras deferidas .... ()

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Doc. LEGJUR 162.1973.3005.5600

15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária.


«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.9600

16 - TST Cef. Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.


«Nos casos da Caixa Econômica Federal em que o empregado opta pelo sistema de 8 horas de trabalho e, posteriormente, obtém a anulação da opção e retorna ao estado anterior (jornada de 6 horas), o cálculo das horas extras deve observar o mesmo critério adotado para aquele que, efetivamente, labora 6 horas por dia, no que diz respeito ao valor da gratificação de função a ser integrado ao salário, a fim de se manter a isonomia de tratamento entre os empregados. Ademais, as disposições insertas no CCB/2002, art. 182, segundo o qual, «Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Ou seja, a declaração de invalidade do termo de opção, com a consequente determinação de retorno à jornada de 6 horas, implica o retorno integral à situação original. Logo, o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extraordinárias deve observar a gratificação referente à jornada de 6 horas. Precedentes da SDI-I desta Corte. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.3000

17 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das horas extras deferidas em ação judicial anterior.


«No caso, o Tribunal Regional consignou que o regulamento do Plano de benefícios do ECONOMUS (cláusula 1ª, VI e VII) prevê a inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria; «as horas extras habituais integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, sobretudo para fins de incidência da contribuição previdenciária, a teor do CLT, art. 457 c/c Lei 8.212/1991, art. 28, I"; não ocorreu, «um ato jurídico perfeito, eis que o direito perseguido nos presentes não amealhou todos os elementos necessários a sua formação, já que a reclamante não recebia de forma escorreita os valores devidos, e não foram contrariadas as Súmulas 291 e a Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, pois a integração das horas extras decorre da aplicação de norma contida no regulamento da empresa. Quanto ao custeio, a Corte de origem registrou que o recolhimento sobre salário menor feito ao sistema de previdência privada deu-se por culpa do Banco réu, que não quitou corretamente as horas extras devidas durante a contratualidade, e «o juízo de origem já determinou à fl. 400, que os reclamados procedam ao recálculo de composição salarial de participação de custeio da autora, a fim de que sejam computadas as horas extraordinárias reconhecidas judicialmente e, após a apuração de incidências e descontos, seja apurado novo salário-real-de-benefícios, observando-se os critérios do regulamento do Economus. Assim, manteve a condenação dos réus à integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria da autora. O atual item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I dispõe: «I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.. Nesse contexto, a interpretação conferida pelo Tribunal Regional ao regulamento de benefício está em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os empregados do Banco Nossa Caixa S.A. fazem jus à integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Precedentes. O CF/88, art. 195, § 5º, não tem pertinência com o caso, uma vez que dispõe sobre a necessidade de fonte de custeio para os benefícios da previdência social, instituídos pela Previdência Oficial, e, no caso, discute-se benefício de natureza privada. A Súmula 291/TST também é impertinente ao caso dos autos, porque não trata da integração de horas extras na complementação de aposentadoria, mas do direito à indenização em face da supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado durante pelo menos um ano. Diante do exposto, intactos os demais dispositivos de leis e da CF invocados. Os arestos colacionados são inservíveis ao fim pretendido, a teor do CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.9800

18 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Parâmetro. Média das horas extras


«1. O Regulamento Básico do FUNBEP define como parâmetro para o cálculo da complementação de aposentadoria a média dos últimos cento e vinte meses de horas extras recebidas habitualmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0010.4700

19 - TST 2. Rsr. Turno de revezamento. Critério para o cálculo das horas extras.


«O julgador regional delimitou a matéria no sentido de que a concessão dos repousos semanais remunerados foi tratada na Lei 5.811/1972 e Lei 605/49, e a discussão envolve apenas o critério para cálculo do reflexo das horas extras nos repousos dos substituídos, no turno de revezamento de 8 horas. Os artigos constitucionais suscitados não têm pertinência direta com o tema em exame. E quanto ao propalado Acordo Coletivo, esse aspecto fora rechaçado desde a sentença pelo Julgador, sendo que a insatisfação da recorrente deveria ter sido abordada, na ocasião, por meio de embargos de declaração, todavia, a parte ficou silente acerca do tema. Destarte, esta Turma não poderá mais analisar o pedido sob o enfoque do ACT, suscitado via recurso de revista, em razão do instituto da preclusão a que aludem as Súmulas 184 e 297, II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.1200

20 - TST Reflexo das horas extras em sábados. Observância do comando exequendo. Ofensa à coisa julga da não configurada.


«Na decisão recorrida, não se verifica o reconhecimento de ofensa à intangibilidade da coisa julgada, insculpida na CF/88, art. 5º, XXXVI, mas, ao revés, a sua observância. Consoante consignado no título executivo, determinou-se, expressamente, que, no cálculo das horas extras, fossem observados os critérios adotados pelo réu. Além disso, conforme consignado pela Corte a quo, ao contrário do alegado pelo executado, as horas extras foram calculadas pelo perito conforme delimitado na sentença exequenda. Nesse contexto, não se verifica violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo em vista que não ficou demonstrada a existência de inequívoca dissonância entre o título liquidando e o comando exequendo. Por outro lado, qualquer tentativa de rediscussão acerca da base de cálculo das horas extras e da integração do PLR à remuneração, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o exequente, implicaria o reexame dos cálculos homologados pelo Juízo, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 284.8108.3431.1096

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO A RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Pretensão recursal de exclusão da condenação em horas e extras. No caso em exame, o Regional, ao analisar o contexto fático probatório, concluiu que a norma coletiva juntada aos autos autoriza a adoção do banco de horas. Revela o não cumprimento de um dos requisitos de validade do banco de horas, porquanto o reclamante trabalhava habitualmente em regime de sobrejornada, inclusive extrapolando o limite de 10 horas diárias. A fundamentação da Turma Regional está em consonância com o entendimento desta Corte. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que a fundamentação da Turma Regional está em consonância com o entendimento desta Corte. Isso porque o CLT, art. 59, § 2º, estabelece que não pode haverextrapolação do limite máximo de 10horas diárias. Agravo de instrumento não provido. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS COM CÁLCULO BASEADO EM ADICIONAL NOTURNO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. DESCUMPRIDO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, II. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, a qual, dentre outras alterações, acresceu o § 1º-A ao CLT, art. 896. No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do, II, deixando de indicar em sua petição recursal de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Prejudicada a análise dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULO PELA MÉDIA DOS CARTÕES JUNTADOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão acerca da possibilidade de se aplicar apuração da jornada de trabalho pelamédiados controles de ponto juntados aos autos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULO PELA MÉDIA DOS CARTÕES JUNTADOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º DA CLT ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que o contrato de trabalho do reclamante vigeu de setembro de 2012 a outubro de 2015. No caso, não foram juntados os controles de frequência apenas em relação ao período de janeiro a setembro do ano de 2015. Desse modo, concluiu a Turma do Regional que « será considerada, na ausência dos cartões, a média dos demais existentes nos autos". Contudo, a decisão do Regional contrariou entendimento desta Corte no sentido de que a Súmula 338 tem incidência nas situações em que a não apresentação dos registros de frequência é parcial. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.9300

22 - TRT2 Prescrição. Supressão de horas extras. Cálculo da indenização. Súmula 291/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 478.


«Prescrição a ser observada no cálculo da indenização por supressão de horas extras. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 291/TST, a indenização por supressão de horas extras deve ser calculada para cada ano de trabalho em sobrejornada. Adotando, analogicamente, as disposições do CLT, art. 478, o verbete sumular mencionado estabelece os parâmetros e critérios do valor da indenização, razão pela qual mostra-se incorreto o pagamento efetuado com relação aos últimos 05 (cinco) anos trabalhados em regime suplementar, quando o labor em tais circunstâncias perdurou durante toda a contratualidade. A pretensão sujeita-se tão somente à prescrição nuclear.... ()

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Doc. LEGJUR 285.1721.5214.1216

23 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA FIXANDO ADICIONAL DE 70% INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO BASE. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


O reclamante busca afastar a validade da norma coletiva que fixou o salário básico como base de cálculo das horas extras, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras para 70%. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de considerar válida a norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das horas extras, o salário-base do obreiro, tendo como contrapartida a majoração dos adicionais de horas extras em patamar superior ao previsto em lei. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.2600

24 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Critério de abatimento. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i/TST.


«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Trata-se do critério global de abatimento, que deve incidir ao cálculo das horas extras. Nesse contexto, ao indeferir o abatimento global das parcelas pagas sob o mesmo título, o Tribunal de origem contrariou a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.1500

25 - TST Recurso de revista. Prescrição quinquenal. Supressão de horas extras prestadas habitualmente. Inaplicabilidade. Precedentes. Provimento.


«A Súmula 291/TST, prevê indenização a ser paga uma única vez, devendo o seu cálculo considerar todo o período do contrato em que o obreiro tiver prestado labor extraordinário com habitualidade, não incidindo a prescrição quinquenal sobre este critério de fixação. Precedentes. O autor trouxe jurisprudência neste sentido, apta a ensejar a divergência. Desta feita, merece conhecimento e provimento o apelo, por divergência jurisprudencial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0500

26 - TST Seguridade social. Recurso de revista da segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Matéria remanescente. Horas extras. Integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. Possibilidade. Hipótese em que se verificou que houve contribuição para a previ sobre horas extras. Orientação Jurisprudencial 18, item I, da sdi-I do TST.


«Na Sexta Sessão Extraordinária do Pleno desta Corte, realizada no dia 25/5/2011, no julgamento dos Processos IUJ - 119900-56.1999.5.04.0751 (Relatora: Ministra Maria Cristina Peduzzi) e IUJ- 301900-52.2005.5.09.0661 (Relator: Ministro Horácio de Senna Pires), por maioria de votos, aprovou-se a proposta de alteração do item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. In casu, extrai-se do trecho transcrito que a Corte regional condenou os reclamados no pagamento das diferenças decorrentes da integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria, tendo autorizado expressamente que «devem ser observados os critérios do regulamento, relativos ao teto e à proporcionalidade. Quanto ao custeio da complementação de aposentadoria, também devem ser observadas as contribuições devidas a PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.3200

27 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Modificação da base de cálculo das horas extras. Norma coletiva. Validade. Previsão de adicional mais vantajoso.


«A controvérsia diz respeito a possibilidade de norma coletiva fixar o salário base como base de cálculo das horas extras. A Corte de origem reformou a sentença que declarou a invalidade da cláusula coletiva que, em compensação da redução da base de cálculo das horas extras, majorou o adicional legal. Consoante se observa das razões do recurso de revista, não infirmadas pelo recorrido, a cláusula 31 do acordo coletivo de trabalho estabelece expressamente a base de cálculo das horas extras, dispondo que: «As horas extraordinárias serão pagas na folha do mês subsequente à sua realização, mediante acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base. Desta feita, sendo reconhecida pela Corte de origem a existência de acordo coletivo firmado com a participação do Sindicato representativo da categoria profissional, por meio do qual se avençou a remuneração das horas extras com percentual superior àquele previsto em lei, no caso em 70% (setenta por cento), restringindo-se, em contrapartida, a sua incidência sobre o salário nominal pago aos empregados, descabe cogitar na integração das demais parcelas de natureza salarial, sob pena de afronta CF/88, art. 7º, XXVI. A avença coletiva é válida, na medida em que não fere preceito de ordem pública, fazendo-se presente o critério de concessões recíprocas. Julgados. Tem-se que o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da alteração da sua base de cálculo, em evidente desrespeito ao quanto negociado em instrumento coletivo, afronta o disposto nA CF/88, art. 7º, XXVI. Sendo assim, sobrevém a evidência de o acórdão recorrido ter violado A CF/88, art. 7º, XXVI, de modo que se impõe o conhecimento e provimento do apelo extraordinário para excluir a condenação as diferenças de horas extras em razão da alteração da sua base de cálculo, bem como os seus reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9690.8002.5600

28 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Remição da pena pelo trabalho. Horas extras. Possibilidade. Cálculo. Dezoito horas extraordinárias para o desconto de um dia de pena. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.9600

29 - TST Embargos de declaração. Horas extras. Comissionista misto. Forma de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST vícios não configurados.


«Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Todavia, com o intuito de assegurar a prestação integral da atividade jurisdicional, cumpre esclarecer que a forma de cálculo das horas extras foi expressamente prequestionada perante a Corte Regional, e, uma vez reconhecida em sentença a existência de parcela variável do salário do autor, a aplicação da Súmula 340/TST deveria ter sido determinada inclusive de ofício pelo julgador, não havendo que se falar em preclusão e nem em extrapolamento dos limites da lide, por se tratar de mero critério de cálculo. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.4600

30 - TST Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Horas extras. Critério de abatimento. Dedução global. Orientação Jurisprudencial 415 SDI-1.


«Recurso de revista calcado em violação de dispositivos constitucionais e legais e em divergência jurisprudencial. A Jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a dedução das horas extraordinárias pagas pela empresa com aquelas deferidas judicialmente deve ocorrer de forma integral, devendo ser aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, e não mês a mês. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4027.3600

31 - TJSP Servidor público municipal - Guarda civil - Jornada de 12x36 horas - Pleito de consideração, para cálculo da hora trabalhada, do divisor de 180 horas mensais e não 200 como vem sendo considerado pelo Município - Alteração de critério que eleva o valor da hora trabalhada - Pedido julgado procedente em primeira instância - Recurso inominado da Fazenda Pública Municipal - Divisor de 200 horas Ementa: Servidor público municipal - Guarda civil - Jornada de 12x36 horas - Pleito de consideração, para cálculo da hora trabalhada, do divisor de 180 horas mensais e não 200 como vem sendo considerado pelo Município - Alteração de critério que eleva o valor da hora trabalhada - Pedido julgado procedente em primeira instância - Recurso inominado da Fazenda Pública Municipal - Divisor de 200 horas mensais para servidores que cumprem jornada semanal de 40 horas, consoante critério fixado pelo STJ, ao tratar do regime jurídico dos servidores públicos federais, dividindo-se as 40 horas semanais por seis dias úteis, multiplicando-se o resultado pelos 30 dias do mês (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, AgRg no REsp. 1421415, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, REsp. 1213399 e REsp. Acórdão/STJ) - Previsão da Lei Municipal de Piracicaba 2.264/1976 de jornada semanal de 40 horas - Lei Complementar 67/1996 que instituiu a possibilidade de jornada diferenciada de 12x36 horas - Jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado que reconhece direito ao divisor de 180 e não de 200 horas mensais quando há legislação municipal específica estabelecendo que a jornada mensal é de 180 horas e que as horas excedentes devem ser consideradas como hora extra (TJSP - Apelação Cível 1003574-98.2017.8.26.0428) - Previsão específica essa inexistente em Piracicaba - Ausente previsão legal local específica, o divisor a ser aplicado é o de 200, correspondente a jornada semanal de 40 horas - Inexistência, assim, de direito a recálculo do valor da hora trabalhada, com reflexo em horas extras - Recurso provido. Por consequência, não há verbas de sucumbência a serem fixadas (Lei 9.099/95, art. 55).

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.1400

32 - TST Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224 (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.


«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 139.6941.5367.7888

33 - TST AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 1. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 2. Considerou que para se estabelecer com fidelidade a média das horas extras do período aquisitivo, o divisor e o dividendo deveriam ser idênticos, de modo que não poderiam ser incluídos nos cálculos os períodos de ausência justificada, sob pena de se reduzir artificialmente a média de horas extraordinárias cumpridas. 3. O raciocínio está alicerçado no CLT, art. 131 que, para efeito de férias, não considera «falta ao serviço as ausências legalmente autorizadas e o própria Lei 4.090/62, art. 2º, invocado pela recorrente, que não autoriza a dedução das faltas legais e justificadas da contagem do 13º salário. 4. Ora, se as ausências justificadas não podem prejudicar a fruição das férias e o percebimento do 13º salário, parece óbvio que esses dias não podem ser computados para apuração da média das horas extras do período, sob pena de desvirtuamento do cálculo em prejuízo do trabalhador que teria sua média reduzida em razão de faltas justificadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 626.5437.6223.8291

34 - TST AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 1. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 2. Considerou que para se estabelecer com fidelidade a média das horas extras do período aquisitivo, o divisor e o dividendo deveriam ser idênticos, de modo que não poderiam ser incluídos nos cálculos os períodos de ausência justificada, sob pena de se reduzir artificialmente a média de horas extraordinárias cumpridas. 3. O raciocínio está alicerçado no CLT, art. 131 que, para efeito de férias, não considera «falta ao serviço as ausências legalmente autorizadas e o própria Lei 4.090/62, art. 2º, invocado pela recorrente, que não autoriza a dedução das faltas legais e justificadas da contagem do 13º salário. 4. Ora, se as ausências justificadas não podem prejudicar a fruição das férias e o percebimento do 13º salário, parece óbvio que esses dias não podem ser computados para apuração da média das horas extras do período, sob pena de desvirtuamento do cálculo em prejuízo do trabalhador que teria sua média reduzida em razão de faltas justificadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 851.6361.1131.9664

35 - TST AGRAVO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NOTURNAS. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DEFINIDO NA LEI E NÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. A pretensão de diferenças de «horas extras noturnas não diz respeito à alteração do pactuado. Os autores buscam a observância do critério legal de pagamento das referidas horas extras, o que desde logo afasta a prescrição total invocada pela recorrente, ex vi, da Súmula 294/TST. 2. Quanto ao critério de cálculo, como já exposto nas decisões impugnadas, a recorrente não concretizou o cotejo analítico de teses, pois as diferenças foram deferidas com fundamento na interpretação da legislação aplicável à espécie, enquanto que o recurso de revista invoca observância de Convenção Coletiva e pretende discutir parcelas que integram a base de cálculo do adicional noturno, o que nem mesmo foi objeto de decisão na Corte Regional. 3. Registre-se que a Convenção Coletiva apenas prevê o pagamento das horas extras, nada disciplinando a respeito da prestação de serviços em período noturno, o que esvazia completamente a tese recursal que, no demais, caracteriza inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 700.1599.4459.8573

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADE NO SISTEMA BANCO DE HORAS.


A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de condenar a ré ao pagamento como extra de todas as horas destinadas à compensação de jornada, acrescidas do adicional de 50%. Seu fundamento foi o de que « Embora a adoção do «banco de horas tenha sido pactuada nos ACTs da categoria, é patente a irregularidade do regime compensatório, que tem como corolário o pagamento das horas extras destinadas à compensação, e não apenas do respectivo adicional. . A Corte Regional, com base na prova dos autos, sobretudo os registros de horário, concluiu pela irregularidade no sistema do «banco de horas, apesar da correta previsão em norma coletiva. Logo, descabido o argumento da empresa de que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar irregularidade no sistema. Conclusão em sentido contrário à do Regional, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIO E ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. FERIADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO.  A parte não observou o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que transcreveu quase integralmente o trecho do acórdão do Regional referente aos temas em questão. Não cuidou a parte, entretanto, de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Não observado o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento.  Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . A discussão referente à PLR está circunscrita ao ônus da prova das diferenças devidas, na medida em que a parte destacou no seu recuso de revista o trecho do acórdão regional especificamente em relação a esse aspecto, ficando a discussão limitada a essa matéria. Logo, não há que se perquirir a violação dos arts. 5º, II e7º, VI, XIII e XXVI, da CF/88, 611 da CLT, pois desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O Regional foi categórico no sentido de que « em razão do princípio da aptidão para a prova, cabia à reclamada o ônus de exibir os documentos necessários à comprovação dos critérios de cálculo e da forma de apuração dos valores a serem distribuídos aos empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa. Ausentes tais documentos, é mero corolário o deferimento da importância total de R$9.082,87 postulada na exordial em relação a todo o lapso de efetiva prestação de serviços não atingido pela prescrição quinquenal. . De fato, provado pela autora o seu direito à PLR, constitui ônus da prova da ré a demonstração de circunstância impeditiva a esse direito, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, devendo ter apresentado os documentos que comprovariam o critério de cálculo e a forma dos valores a serem distribuídos, que alega terem sido efetuados de forma correta. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 505.5937.1818.7716

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Por vislumbrar contrariedade à Súmula 431/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Lei 605/1949, art. 7º, «c é impertinente, pois se refere ao empregado que trabalha por tarefa ou peça, o que não é o caso do Reclamante, remunerado por mês. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - DIVISOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A duração do trabalho semanal de 40 horas impõe a adoção do divisor 200. Incidência da Súmula 431/TST. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que são inaplicáveis a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, para o cálculo das horas extras devidas ao empregado remunerado mediante parcela variável da remuneração que possua natureza diversa das comissões. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.4495.8004.1000

38 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1825.6001.2400

39 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Horas-extras. Revisão da base de cálculo. Decadência. Súmula 83/STJ.


«I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a inclusão das horas extras incorporadas aos vencimentos dos servidores implantada em razão do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, constitui ato comissivo, único, de efeitos concretos. ... ()

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Doc. LEGJUR 549.2531.9392.3578

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS NÃO CONSTATADA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.


A causa não possui transcendência. Trata-se de controvérsia sobre a elaboração dos cálculos no tocante à determinação que afastou a aplicação da Súmula 340/TST, quanto aos prêmios, para fins de base de cálculo das horas extras, bem como no tocante à inclusão do DSR na base de cálculo das demais parcelas deferidas e aos reflexos deferidos no aviso prévio indenizado. O Regional entendeu que não se constata incorreção nos critérios adotados pela perícia contábil os quais estão em plena consonância com o que estabelece o título executivo judicial. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não se verifica ofensa direta ao art. 5º, XXXVI e LV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 360.6891.1077.8654

41 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SUPERADA. Em melhor análise do recurso de revista obreiro, verifica-se que, apesar da transcrição integral do acórdão regional no tema «horas extras - acordo de compensação, a recorrente destacou os trechos pertinentes ao prequestionamento da controvérsia, fazendo o devido cotejo analítico. Assim, supera-se o óbice anteriormente apontado, pois preenchidos os requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT, devendo ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para prosseguir no exame do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema 19 da Tabela de IRR - «Acordo de Compensação de Jornada - Aferição de Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região". Contudo, houve decisão por parte do Relator pela não suspensão dos processos. Na hipótese, a questão trazida em recurso de revista reporta-se ao critério de cálculo das horas extras quando descaracterizado o acordo de compensação, diante da prestação habitual de horas extras e não à validade de norma coletiva (Tema 1046 do STF). Registrou a Corte de origem: « há semanas em que houve labor acima de 10 h diárias, como em 02.02.2017, quando a Autora laborou por 11h26min(fl. 291). Por fim, também se constata labor em sábados (dia destinado à compensação), como, por exemplo, em 01.04.2017 (293). Por sua vez, o Regional aplicou a Súmula 36 do próprio TRT, determinando que o cálculo das supostas horas extraordinárias, por descumprimento do acordo de compensação, fosse feito de semana a semana. Todavia, o entendimento do TST é de que a prestação de horas extras habituais, inclusive no dia destinado à compensação, descaracteriza a forma global do regime de compensação semanal, conforme a primeira parte da Súmula 85/TST, IV (pagamento das horas extras mais o adicional e não apenas do adicional). Assim, a prestação de labor extraordinário, acima do limite de dez horas diárias e nos dias destinados à compensação, configura descumprimento material dos acordos de compensação de jornada, pelo que devidas as horas extras mais o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 211.2081.1611.7264

42 - STJ Servidor público. Pagamento de horas extras concedidas por decisão judicial transitada em julgado. Determinação de supressão pelo TCU. Decadência. Ocorrência.


1 - O aresto regional se afastou da jurisprudência deste Superior Tribunal, firme no sentido de que «a inclusão das horas extras incorporadas aos vencimentos dos servidores implantada em razão do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, constitui ato comissivo, único, de efeitos concretos. Assim, a revisão da base de cálculo das horas extras percebidas pelos Recorridos para adotar os novos critérios utilizados pelo Tribunal de Contas da União, em julho de 2008, está fulminada pelo prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/1999, art. 54, cuja contagem iniciou-se com a vigência da mencionada norma. (AgInt no REsp. 1544316, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/10/2016, DJe 21/10/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.5400

43 - TRT2 Convenção coletiva. Horas extras. Restrição da base de cálculo. Acordo coletivo de trabalho. Hermenêutica. Conflito de normas (cláusula convencional, lei e jurisprudência). Prevalência da norma mais favorável. CLT, arts. 59, 457, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«No conflito entre a cláusula coletiva, a lei e a jurisprudência, tem aplicação a norma mais favorável ao empregado. A cláusula coletiva prejudicou o interesse dos empregados da reclamada e, portanto da coletividade, na medida em que restringiu a base de cálculo das horas extras, não permitindo a integração das demais parcelas de natureza salarial. Dentro desse critério de interpretação, resulta a prevalência da lei e da jurisprudência, reconhecendo-se o direito às diferenças de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.3900

44 - TST Agravo de instrumento. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. Salário nominal. Norma coletiva. Anuênios e adicional de periculosidade. Não integração.


«Uma vez reconhecida, pela Corte de origem, a existência de acordo coletivo, firmado com a participação do Sindicato representativo da categoria profissional, por meio do qual se avençou a remuneração das horas extras e do adicional noturno com percentuais superiores àqueles previstos em lei, restringindo-se, em contrapartida, a sua incidência sobre o salário nominal pago aos empregados, descabe cogitar na integração do adicional de periculosidade e dos anuênios na base de cálculo das referidas parcelas. A avença coletiva é válida, na medida em que não fere preceito de ordem pública, fazendo-se presente o critério de concessões recíprocas. Guarda pertinência com a hipótese o comando expresso no CF/88, art. 7º, XXVI, não havendo falar em ofensa ao CLT, art. 457, § 1º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 645.3032.1095.7843

45 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, no tocante ao cálculo das horas extras, manteve a sentença por concluir que foi observado nos cálculos o divisor do comando exequendo. Afirmou, ainda, que « infere-se do título executivo, a condenação da parte agravante ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulativa (...). Nesse contexto, irretocável o cálculo homologado ao não sobrepor a apuração da parcela, utilizando-se do critério mais vantajoso ao exequente ao considerar as horas extras prestadas diariamente ou semanalmente. Decerto que ao estabelecer a apuração mediante a observância da jornada diária e semanal e de forma não cumulativa, a sentença exequenda direciona a liquidação ao critério lógico mais vantajoso ao trabalhador, e não ao empregador. Aliás, diferentemente da alegação das embargantes, ofensa à coisa julgada ocorreria acaso apuradas as horas extras prestadas, tão somente, além da jornada semanal . 2. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à impossibilidade de se aplicar, na execução, prescrição quinquenal não declarada na fase de conhecimento, a matéria encontra-se há muito pacificada no âmbito desta Corte Superior, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada, positivada pelos arts. 505 do CPC/2015 e 879, § 1º, da CLT e assegurada pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Inclusive, a Súmula 153/TST estabelece que o momento adequado para se arguir a prescrição se exaure na instância ordinária da fase de conhecimento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 297.9809.2826.8566

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2, AMBAS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que, « a o elaborar os cálculos periciais (laudo de ID. 2e41fc6), a perita transcreveu as partes dispositivas das decisões exequendas (acórdãos do TRT e do TST), nas quais a recorrente foi condenada ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª hora diária e reflexos, considerando a jornada declinada na exordial, autorizada a compensação das horas extras prestadas com a diferença de gratificação decorrente da jornada de 8 horas e a que perceberia a recorrente pela jornada de 6 horas, determinando a adoção do divisor 180 para o cálculo das horas extras. A perita esclareceu a metodologia adotada, de forma detalhada, enfatizando ter observado a compensação determinada pelo TST de 2,3 salários na região sul do país". 2. Os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu com observância do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. Ademais, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, conforme a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, aplicada por analogia. 4. No caso, uma vez que apenas com a interpretação do título exequendo e com o reexame de fatos e de provas seria possível concluir pela incorreção do critério de cálculo estabelecido na instância de origem, não há como reconhecer afronta à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 211.0270.9277.3227

47 - STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 7.210/1984, art. 33 c/c a Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ entende que a remição da pena pelo trabalho, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 33 c/c a Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, realizada à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.1700

48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Critérios de atualização monetária. Horas extras. Adicional de 50%. Integração ao 13º salário, gratificação semestral e ferias, todos do ano de 2002. Cálculo proporcional.


«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.6805.8002.5300

49 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.0300

50 - TST Recurso de revista. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.


«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,667%), em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), que se concretizou mediante concessões mútuas, sem ofensa a direito indisponível do trabalhador. Entretanto, deve ser modificada a decisão no tocante à limitação dos efeitos da norma coletiva ao respectivo período de vigência, pois tal restrição não foi observada pelo TRT, em contraponto ao critério vigorante na época de vigência da norma convencional. Registre-se que a jurisprudência desta Corte tem respeitado, quanto ao passado, o critério da antiga redação da Súmula 277/TST, uma vez que se trata de critério de ultratividade (ou não) de todo um segmento da ordem jurídica, envolvendo dezenas de regras jurídicas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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