1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282; ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Trânsito. Licenciamento de veículo. Pagamento de multas. Prévia notificação. Não comprovação. Súmula 127/STJ. CTB, art. 131, § 2º.
««É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Sumula 127/STJ). Havendo prévia notificação da infração de trânsito, não há como se obter o licenciamento do veículo, sem a comprovação do devido pagamento, nos termos do Lei 9.503/1997, art. 131, § 2º.... ()
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3 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.
«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()
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4 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso especial. Súmula 7/STJ. Não incidência. CTB, art. 280 e CTB, art. 281. Auto de infração. Infrator. Assinatura. Ausência. Notificação. Necessidade. Defesa prévia.
«1 - Não incide a Súmula 7/STJ quando, com base nos fatos delineados no acórdão recorrido, é possível dar enquadramento jurídico diverso do adotado pelo Colegiado de origem. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I do, deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X (republicação).
«1 - Não se conhece de Recurso Especial que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282; ao art. CCB/2002, art. 403, CPC/1973, art. 944, CPC/1973, art. 953 e CPC/1973, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento.
«O veículo do recorrido foi regularmente autuado e removido para depósito por estacionamento em local e horário proibidos pela sinalização (CTB, art. 181, XVIII). É lícito à Administração Pública condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento da multa aplicada em razão do estacionamento proibido, bem como das taxas e despesas com remoção e depósito (CTB, art. 271, parágrafo único). Esse permissivo legal, no entanto, não pode ser utilizado como fundamento para exigir o pagamento das multas vencidas, aplicadas anteriormente à remoção impugnada. O condicionamento, nesses casos, pressupõe regular notificação do infrator da(s) multa(s) pendente(s), sob pena de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.... ()
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7 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Autuação «in facie equivalente à notificação do cometimento da infração. CTB, art. 280, VI.
«O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia; e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. A autuação «in facie do infrator torna inexigível posterior notificação, sendo esta equivalente àquela. CTB, art. 280, VI.... ()
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8 - STJ Trânsito. Licenciamento de veículo. Direito de defesa. Exigência de pagamento de multa sem prévia e regular notificação. Impossibilidade. Súmula 127/STJ. CTB, art. 282.
«A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que é ilegal, como condição para licenciamento de veículo, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia e regular notificação do infrator para defender-se em processo administrativo (Súmula 127/STJ).... ()
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9 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Defesa prévia à aplicação da penalidade. Necessidade de notificação. Precedentes. Súmula 312/STJ. CTB, art. 281.
«- A iterativa jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas a infrações de trânsito, sendo a primeira para apresentação de defesa prévia - art. 280 - e a segunda quando da aplicação da penalidade - art. 281. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Processo administrativo. Infração. Trânsito. Notificação da autuação. Defesa. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. CTB, art. 280, VI. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se houve ilegalidade no processo administrativo que culminou na aplicação de multa por infração ao CTB, art. 230, XXII, que proíbe a condução de veículo com lâmpadas queimadas ou com efeito no sistema de iluminação ou de sinalização. ... ()
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11 - TJSP TRÂNSITO. Infração. Dupla notificação necessária. Auto de infração SEM prazo de defesa prévia (CTB, art. 281-A. Necessidade de expedir duas notificações. Dupla notificação por meio postal comprovada. Recurso inominado improvido.
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12 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7, 280 e 281
«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental.... ()
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13 - TJSP Multa de trânsito. Notificação. Infrações cometidas entre 1996 e 1997. Inaplicável o procedimento previsto no art. 281 do Código Trânsito Brasileiro. «Vacagio legis de 240 dias (CTB, art. 316). Prazo de trinta dias para notificação da autuação só exigível para as infrações cometidas após 23.5.98. Na vigência da legislação anterior (CNT e Decreto 62127/68), não há prazo decadencial para a expedição da notificação ao proprietário do veículo. Suficiente a notificação postal prévia em tempo hábil para ensejar recurso. Comprovada a expedição das notificações, preservando o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. Infração cometida em 10.6.98. Necessidade de dupla notificação (CTB, art. 281 e CTB, art. 282). Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a regularidade do procedimento administrativo (notificação da autuação e da imposição de penalidade), garantindo ao infrator o direito amplo de defesa. Recurso não provido.
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14 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Auto lavrado em flagrante. Decadência. Prazo prescricional. CTB, arts. 257, §§ 2º e 3º e 281, parágrafo único, II.
«Nos casos em que o auto é lavrado no momento da infração, com a assinatura do infrator, esta autuação vale como a primeira das notificações exigidas, abrindo-se, a partir daí, o prazo para o exercício da defesa prévia. De acordo com os §§ 2º e 3º do CTB, art. 257, há infrações cuja responsabilidade é atribuída sempre ao proprietário do veículo e outras de responsabilidade exclusiva do condutor. Apenas se a infração for daquelas de responsabilidade do proprietário e este não estiver na condução do veículo, far-se-á necessário expedir-se nova notificação da autuação, no prazo de trinta dias. Não expedida a notificação de autuação no tempo oportuno (art. 281, parágrafo único, II), o prazo não pode ser restabelecido, pois já atingido pela decadência. Precedente da Primeira Seção.... ()
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15 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (proprietário) autuado em flagrante. Notificação. Regras. Precedentes do STJ. Súmula 312/STJ. CTB, arts. 257, 280, VI e 281, parágrafo único, II.
«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. A jurisprudência desta Corte já se pacificou quanto à validade da autuação «in facie como primeira autuação, sendo ela inequívoca quando o proprietário for o infrator-condutor ou quando a infração for de responsabilidade exclusiva do condutor.... ()
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16 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281 e 286, § 2º.
«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res. 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental. Esta Corte Superior há muito vem exarando o entendimento no sentido de que, tida por insubsistente a imposição da multa de trânsito, é possível a devolução da importância paga, nos termos do que prevê o CTB, art. 286, § 2º. Precedentes: EDcl no REsp 758.179/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 27/02/07, REsp 841.645/RS; Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 04/10/06 e REsp 854.213/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/10/06.... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Trânsito. Veículo. Ausência de registro e licenciamento. Precedentes de ambas as turmas de direito público. CTB, arts. 131, § 2º e 230, V. CPC/1973, art. 543-C
«Liberação do veículo condicionada ao pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas. ... ()
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18 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. Há voto vencido entendendo haver dois momentos para o exercício da ampla defefesa e do contraditório. CTB, art. 269, CTB, art. 280 e CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV. Há voto vencido.
«Voto vencido ... Relativamente às infrações no trânsito entendo que os arts. 269 e 280 (§ 3º) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser interpretados de forma integrada. Vejo neles nítida distinção entre «agente de trânsito (que é o popular «guarda) e «autoridade de trânsito (que é a autoridade julgadora do ato), na medida em que um e outro têm poderes, atribuições e competências distintas: o «agente apenas aponta fatos, a seu ver infracionais, lavrando o competente auto de infração, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo a respeito (art. 280), enquanto que a «autoridade de trânsito julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). É que não se pode cumular, na mesma pessoa do «agente de trânsito, as funções de acusar e de julgar. Para o julgamento (pela «autoridade de trânsito), faz-se necessário que, antes, se possibilite ao acusado a mais ampla defesa em relação aos fatos apontados pelo «agente de trânsito, não podendo a «autoridade julgadora¨ sumariamente aceitá-los, sem, antes, ouvir a versão do acusado (defesa), a menos que este não o queira fazer, sob pena de abrir-se portas ao abuso e à arbitrariedade e de ter-se a pena indevidamente imposta por antecipação. A ouvida do acusado é imprescindível até para permitir-lhe apontar quem eventualmente dirigia o veículo, o que não lhe é facultado de outra forma, inclusive nos moldes como é hoje, em que o proprietário do veículo corre o risco de não lhe chegar às mãos o auto de infração respectivo, do qual somente termina tomando conhecimento quando já decorridos todos os prazos de defesa, tardiamente portanto. Em face aos referidos dispositivos do CTB, vislumbra-se que há dois momentos distintos para a defesa do autuado: o primeiro, para oportunizar-lhe a defesa ao auto de infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II) e, o segundo, para a aplicação, ou não, da penalidade cabível. ... (Des. Roque Joaquim Volkweiss).... ()
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19 - STJ Processual Civil. Administrativo. Direito do trânsito. CTB. Suspensão do direito de dirigir. Recusa a teste de alcoolemia. Notificação. Flagrante. Defesa prévia. Exercício. Agravo interno. Impugnação inespecífica. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão singular afirmou ter havido oportunidade de defesa prévia pelo condutor que, ademais, foi autuado em abordagem flagrante, em fiscalização de «Lei Seca». ... ()
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20 - STJ Trânsito. Administrativo. Auto de infração de trânsito. Aplicação de penalidades. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Anulação do procedimento administrativo. Decadência do direito de punir. Restituição dos valores indevidamente pagos. Precedentes do STJ. CTB, arts. 281, parágrafo único, II e 286, § 2º.
«Agravos regimentais contra decisão que proveu recurso especial para decretar a nulidade de todos os autos de infração que não disponibilizaram prazo para apresentação de defesa prévia pelos supostos infratores antes da imposição da penalidade, sem admitir a renovação do procedimento pela autoridade de trânsito, em face da ocorrência da decadência do direito de punir do Estado (CTB, art. 281, parágrafo único, II). ... ()
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21 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.
«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220. ... ()
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22 - STJ Trânsito. Administrativo. Emissão do certificado de licenciamento do veículo. Existência de débitos referentes ao IPVA. Possibilidade de negativa. CTB, art. 131, § 2º.
«É cediço em sede doutrinária que «na licença, cabe à autoridade tão-somente verificar em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos (Maria Sylvia Zanella di Pietro «in Direito Administrativo, 13ª Ed. p.212). A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Havendo prévia notificação da infração, não há como exonerar-se do pagamento das multas para obter o licenciamento, posto que o § 2º do Lei 9.503/1997, art. 131 condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados. Nesse sentido, dispõe o CTB, art. 131, § 2º: «Art. 131 - O Certificado de Licenciamento anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. (...) § 2º - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.... ()
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23 - STJ Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de prazo do procedimento administrativo. Decadência. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ. Restituição de valores indevidamente pagos. Possibilidade.
1 - O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. CTB. Auto de infração. Notificação. Remessa postal. Aviso de recebimento. Previsão legal. Ausência. Cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. Descaracterização. Súmula 312/STJ. Violação. Inexistência.
«1 - De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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26 - STJ Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no Certificado de Registro do Veículo - CRV. DETRAN. Publicidade. Registro cartorial para expedição do documento do veículo. Inexigibilidade. Súmula 62/STJ. Lei 6.015/73, art. 129, inc. 5º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. CCB/2002, art. 1.361.
«O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inc. 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) , não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito «erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé. Precedente da Corte: REsp 770.315/AL, 2ª Turma, DJ 15/05/2006. ... ()
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27 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Princípio da eficiência. Leilão, pelo DETRAN, de veículo regularmente apreendido, ainda que houvesse decisão judicial concedendo a sua liberação. Verba fixada em R$ 5.000,00. CTB, art. 328. Lei 6.575/78, arts. 3º, 4º e 5º. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«1 - A realização, pela Autarquia estadual de trânsito, de hasta pública de veículo regularmente apreendido quando já ciente de decisão judicial determinando a sua liberação imediata, constitui medida exorbitante por parte da Administração Pública, violando o princípio da eficiência, previsto no CF/88, art. 37, além de afrontar preceitos legais e normativos: CTB, art. 328 (Lei 9.503/97; arts. 3º, 4º e 5º da Lei 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o território nacional; art. 3º da Resolução Contran 331/09. 2 - O atuar do Detran, desrespeitando comando legal e judicial, ou seja, procedendo o leilão do veículo apreendido sem notificação prévia do proprietário e sem obedecer a ordem de liberação emanada do Poder Judiciário, cientificada anteriormente à data da hasta pública, configura ato ilícito que enseja reparação por dano moral, posto que submeteu o Autor a agruras, constrangimentos, causando-lhe abalo psíquico. 3 - Dano moral arbitrado em R$ 5.000,00, que representa a aplicação ao caso concreto dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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28 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.
«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()
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29 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI, sem necessidade de advogado. Há voto vencido. CTB, arts. 280, 281, 284 e 285. CF/88, art. 5º, LV.
«Voto vencedor ... Quando a lei, no que importa à «quaestio, refere que a autoridade julgará a consistência do auto de infração (art. 281), aplicando a penalidade, quis apenas dizer que esta autoridade deverá fazer um julgamento dos aspectos meramente formais do auto de infração, examinando se o referido documento contém os requisitos que a lei exige. Trata-se de um mero exame da ocorrência da infração ali relatada e dos elementos constantes do auto, ou seja, daqueles requisitos exigidos pelo art. 280. Apenas isto. É que até aqui, ainda não se tem aquele processo administrativo pautado pelo litígio, mas um simples e mero procedimento, despido de litigiosidade, para a aplicação administrativa da lei. ... Mas aí a pergunta: Então não há direito à defesa? Evidentemente que há. A oportunidade de defesa e o exercício do contraditório, se dá com a notificação da imposição da penalidade, pois esta, como já referido, é provisória, pois «sub censura. O infrator é notificado e dispõe do prazo de trinta dias para se defender. E em o fazendo, a lei não exige o pagamento da multa (art. 286), como pressuposto para a interposição do recurso, tal qual anteriormente era exigido. E no prazo de trinta dias (art. 285), deverá estar julgado o recurso. Mas, se por ventura, neste prazo, não for julgado o recurso, poderá, a pedido do interessado ou de ofício pela autoridade de trânsito, ser concedido o efeito suspensivo (§ 3º, do art. 285), com o que, automaticamente, ficará suspensa a exigibilidade do pagamento relativo à penalidade imposta. Esta defesa, assim, será exercida plenamente por meio de recurso à JARI, sem necessidade, inclusive, de constituir advogado para tanto. E mais. Se não há conformidade com a decisão, tem o infrator recurso previsto em lei ao CETRAN. ... (Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick).... ()
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30 - TJRS Direito público. Infração de trânsito. Legitimidade ativa. Condutor. Proprietário. Defesa prévia. Notificação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Decadência. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Multa. Valor. Devolução. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios. Fixação. Custas. Isenção. Reembolso. Cabimento. Direito administrativo de trânsito. Aplicação de multa. Legitimidade ativa. Nulidade da notificação. Defesa prévia. Renovação da notificação. Decadência. Repetição de valores. Honorários. Custas. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa para discutir a aplicação de penalidades por infrações de trânsito é do condutor ou do proprietário do veículo.
«DEFESA PRÉVIA. ... ()
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31 - TJRJ Trânsito. Veículo. Apreensão. Ação movida por taxista que teve o veículo retido por falta de exibição do Certificado de Licenciamento Anual. Alegação de remoção ilegal porque descabida, bem assim da impossibilidade de condicionamento da liberação do veículo ao prévio recolhimento de diárias, taxas ou multas por inconstitucionalidade; de inexigibilidade de diárias por valor que, de tão elevado, implica verdadeiro confisco, bem assim em razão de isenção de que gozam os assistidos pela Defensoria Pública. Invocação do impedimento ao exercício de trabalho. Concessão de antecipação dos efeitos da tutela. CTB, art. 262 e CTB, art. 270, § 4º.
«A medida administrativa aplicada ao apelante não configura cerceamento ao trabalho porque este se condiciona às normas legais e regulamentares atinentes a seu exercício e também não implicou cassação de habilitação como motorista ou de licença para o exercício profissional. ... ()
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32 - TJSP Multa diária. Moratória. Ação de obrigação de fazer e entregar coisa certa cumulada com pedido de perdas e danos. Acordo judicial. Entrega de mercadoria após o prazo convencionado. Hipótese em que a embargada recebe o bem e pede a execução da multa moratória diária. Ausência de ânimo de novar, expresso ou tácito, não havendo que se falar em extinção e substituição da dívida. Desnecessidade de notificação para a constituição da embargante em mora, eis que o acordo previa prazo certo para o cumprimento da obrigação. Redução da multa de mora, em obediência aos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. Recurso parcialmente provido.
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33 - STJ Administrativo. Atos administrativos. Infração de trânsito. Dirigir sob a influência de álcool. Autuação em flagrante. «dupla notificação do proprietário do veículo. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ausência de ilegalidade nos autos de infração. Alegação de violação dos arts. 458, III, 474 e 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Inexistência. Alegação de violação do CTB, art. 257, § 2º e 3º e 282, § 4º.
«I - No que trata da apontada violação dos arts. 458, III, 474 e 535, I e II, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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34 - STJ Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infrações administrativas. Multas. Indicação dos dispositivos legais federais violados. Ausência. Deficiência recursal. Incidência por analogia do enunciadon. 284 da Súmula do STF. Alegação de violação dos arts. 24, I, VI e VII, 260, 281 e 282 do CTB; e CPC/2015, art. 485, VI. Autuação de infração de trânsito não notificada. Irregularidade do procedimento administrativo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança objetivando atacar medida que não autorizou a emissão de Carteira Nacional de Habilitação. Na sentença, a segurança foi concedida determinando a imediata expedição da CNH. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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35 - TJMG Direito do consumidor. Operadora de saúde odontológica. Prorrogação do contrato por vários anos. Confiança. Rescisão unilateral do contrato. Possibilidade. Notificação previa. Existência. Negativa da operadora. Venire contra factum proprium. Requisitos. Dano moral. Inscrição do nome do contratante após o prazo de rescisão. Redução do valor. Necessidade. Responsabilidade contratual. CPC/2015, art. 5º.
«1. Ao pactuarem o contrato com a operadora de saúde odontológica, os contratantes têm a real expectativa de conclusão e execução do contrato fundada nos princípios da probidade e da boa-fé, conforme prescreve o CCB/2002, art. 422. Consagrou-se a boa-fé objetiva como vetor de interpretação dos contratos, repetindo-se o § 242 do Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão conhecido entre nós como BGB, o qual consagrou os princípios da lealdade e confiança (Treu und Glauben). ... ()
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36 - TJSP Embargos de Declaração. Alegação de que o acórdão prolatado por esta Turma Recursal contém omissões, contradições e obscuridades. Inconformismo com a decisão proferida, sendo que os embargos de declaração não são o veículo adequado para tanto. Pretensão de efeitos infringentes. Inadmissibilidade. Precedentes do TJSP. Esclarecimentos. Inocorrência de afronta ao CTB, o qual foi aplicado, ao caso Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de que o acórdão prolatado por esta Turma Recursal contém omissões, contradições e obscuridades. Inconformismo com a decisão proferida, sendo que os embargos de declaração não são o veículo adequado para tanto. Pretensão de efeitos infringentes. Inadmissibilidade. Precedentes do TJSP. Esclarecimentos. Inocorrência de afronta ao CTB, o qual foi aplicado, ao caso concreto, de forma harmoniosa com as normativas regulamentares editadas pelo Contran. Aplicação da teoria do diálogo das fontes. Existência de penalidade depende da prévia apuração da legitimidade e veracidade da autuação, não havendo que se falar, portanto, que o prazo de expedição da notificação daquela se iniciou antes desta apuração findar. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso conhecido e não acolhido.
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37 - STJ Administrativo. Processual civil. Trânsito. Infração ao CTB. Dupla notificação. Análise realizada pelo tribunal a quo com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos concluiu pela legalidade do procedimento administrativo inclusive tendo sido cumprida a Súmula 312/STJ. Inviabilidade de nova análise na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios arbitrados em valor razoável e proporcional em razão de inversão do ônus sucumbencial. Inviabilidade de nova análise na via recursal eleita.
1 - Nas razões do agravo regimental, a parte ora agravante sustenta que o documento de fl. 57 seria apenas um histórico unilateral, o qual não seria meio probatório hábil a demonstrar a ocorrência da dupla notificação em face da ausência nos autos dos avisos de recebimento notificatórios. No entanto, com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela legalidade do procedimento administrativo, inclusive tendo sido expressamente consignado que houve a dupla notificação bem como a oportunização de prazo tanto para a defesa prévia quanto para o recurso administrativo. Assim, inviável nova análise na via recursal eleita nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade.( agravo regimental em recurso especial. Reconsideração. Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Medida administrativa de remoção. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas e das despesas com remoção e depósito, estas limitadas aos primeiros trinta dias. CTB, art. 262. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. )
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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39 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público que vislumbra potencial violação de dispositivos da Constituição Federal pelo § 2º do CTB, art. 262. Indevida vinculação da liberação de veículo apreendido ao prévio pagamento das taxas de estadia e remoção. Mandado de segurança interposto para que a liberação ocorresse sem o pagamento de eventuais multas. Concordância do impetrante em pagar as despesas de estadia e remoção. Sentença que concede em parte a segurança, para que a liberação ocorra com pagamento de no máximo 10 (dez) diárias de estadia e pagamento das multas das quais o impetrante já tenha sido notificado, afastando possibilidade de exigência da multa imposta em razão do fato gerador da apreensão. Recurso da impetrada onde se insurge contra a desobrigação do pagamento das multas e limitação ao período de cobrança das despesas de estadia. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a autoridade de trânsito não pode exigir, como condição para liberar veículo apreendido, o pagamento de multas das quais o interessado ainda não tenha sido notificado, em razão da garantia do processo legal e da ampla defesa. Caso as multas em cobrança já tenham sido devidamente notificadas e dada ao infrator a possibilidade de defesa, nada impedindo que a autoridade condicione a liberação do veículo à respectiva quitação. Reconhecida a constitucionalidade do § 2º do CTB, art. 262. Determinado a remessa dos autos à Câmara suscitante a fim de prosseguir no julgamento do apelo. Arguição julgada improcedente.
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40 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()
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41 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. Ausência da «affectio societatis. Desnecessidade de notificação prévia. Não infringência aos CCB/1916, art. 1.399, V, CCB/1916, art. 1.404, todos, tampouco de cláusula contratual.
«... As demais alegações de cerceamento de defesa também não prosperam, sendo que a situação da sociedade mercantil será verificada quando da liquidação da sentença.
Da Notificação Prévia. Afirmam os Apelantes a necessidade de notificação prévia para a propositura da ação, em virtude do estabelecido no contrato social, bem como o previsto no inc. V do CCB/1916, art. 1.399 e CCB/1916, art. 1.404 e CCB/1916, art. 1.304, todos.
Em se tratando de pedido de dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada baseado na extinção da «affectio societatis não há que se falar em notificação premonitória, sendo este, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do julgamento do RESP Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, que parte dele ora transcrevo:
«2. A notificação premonitória disciplinada pelo Decreto 3.708/1919, art. 15 da Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada somente é exigível nos casos em que os sócios majoritários resolvem alterar o contrato social, com modificação tão substanciais que provocam a dissidência do sócio discordante. Nesses casos, prevê a norma a possibilidade de retirada daquele sócio insatisfeito, mas com prévio aviso aos demais.
Em se tratando - como no caso dos autos - de término da «affectio societatis, não há que se impor o referido comunicado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em situação análoga já decidiu dessa forma, nos termos do acórdão proferido na Apelação 169.357-2 (RT 673/77), de que foi relator o Des. Lair Loureiro, com a seguinte ementa: Por outro lado, o CCom, art. 335. 5, do Código Comercial não trata da matéria suscitada e o CCB/1916, art. 1.404 do Código Civil não se aplica ao caso, por dispor a respeito de sociedades civis e, não mercantis, que são reguladas pela legislação própria. (grifos não originais) ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()
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42 - STJ Execução. Cessão de crédito. Ausência de notificação. Conhecimento pelo devedor. Anuência desnecessária. CCB, art. 1.069. CCB/2002, art. 290.
«A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a ele notificada, contudo, a manifestação de conhecimento pelo devedor sobre a existência da cessão supre a necessidade de prévia notificação. Precedentes desta Turma.... ()
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43 - STJ Criminal. HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Utilização de placas «reservadas, em automóvel, por magistrados federais. Tipo penal que não exige fim específico. Substituir placas. Conduta típica, em princípio. Possibilidade de enquadramento nos núcleos «adulterar e «remarcar. Placas. Sinal identificador externo. Dispensabilidade de regulamentação administrativa ou complementar. Desnecessidade de prévia ou posterior ocorrência de crime patrimonial. Placas provenientes do Detran. Paciente que não teria participado da obtenção das placas. Circunstâncias que não afastam a tipicidade da conduta. Ofensa aos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Inquérito policial embasado em denúncia anônima. Improcedência da alegação. Questões controvertidas. Ausência de justa causa não evidenciada. Ordem denegada. CP, art. 311, § 1º. CTB, art. 114. CTB, art. 115, § 1º. Resolução Contran 24/1998.
I - PETRANTE: ADRIANO SALLES VANNI E OUTRO ... ()
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44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Direito penal. Crime de embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Fato cometido sob a égide da Lei 11.705/2008. Ausência de aferição da concentração alcoólica no sangue. Elementar objetiva não demonstrada. Matéria pacificada pela Terceira Seção desta corte superior. Atipicidade da conduta configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais. notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento. ... ()
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45 - TJRS Direito público. Trânsito. Multa. Auto de infração. Notificação. Apelação cível. Multa de trânsito. Flagrante. Legalidade da autuação.
«O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312/STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia (CTB, art. 280, VI). Apelação provida.... ()
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46 - STJ Trânsito. Acidente de trânsito. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Embriaguez ao volante. Prova pericial. Necessidade. Ausência de exame de alcoolemia. Aferição da dosagem que deve ser superior a 6 (seis) decigramas. Necessidade. Elementar do tipo. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 11.705/2008. Decreto 6.488/2008. CTB, art. 306.
«... Como se viu do relatório, no caso, foi o paciente denunciado pelo crime de embriaguez ao volante porque conduzia veículo automotor pela contramão de direção, com sintoma visível de embriaguez alcoólica, tendo se recusado a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro. Exatamente por não ter havido exame técnico específico é que se pleiteia o trancamento da ação penal. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por teste de etilômetro. Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. CTB, art. 306.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Prequestionamento. Ausência. Infrações de trânsito. Sistema de notificação eletrônica. Implantação local. Impossibilidade.
1 - Não é passível de conhecimento o recurso especial em relação aos temas não prequestionados na origem e no trecho em que deixa de indicar precisamente a norma legal tida por violada, por força da aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF, respectivamente. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Embriaguez ao volante. Medida cautelar alternativa à prisão devidamente fundamentada. Razoabilidade e proporcionalidade. Medida imposta de ofício. Não configuração diante da ausência de modificação do texto do CTB, que ainda possibilita a aplicação da medida pelo juiz. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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50 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DEVEDORA TERIA SIDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO.Embargos à execução. Sentença de procedência. Recurso da embargada. A embargante provou já ter efetuado o pagamento do valor, em sua totalidade, ao credor originário. Ausência de prova de prévia notificação da embargante acerca da cessão de crédito operada, o que a desobrigava do pagamento ao cessionário. Incidência dos CCB, art. 290 e CCB, art. 292. Verificou-se que os pagamentos dos títulos foram efetuados em 19/06/2023 e 16/06/2023 (fls. 224 e 225). E, embora afirme a apelante que a notificação da embargante seria demonstrada através de e-mails enviados pela embargada (fls. 139/151), verificou-se que não houve comprovação de recebimento ou ciência pela embargante. Não constituíam, portanto, documentos aptos a comprovarem a existência da prévia notificação sustentada pela embargada. Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça. Embargos julgados procedentes. ... ()