1 - TRT3 Desconto salarial. Legalidade. Desconto salarial. Acidente de trânsito. Indevido.
«A ordem jurídica consagrou o princípio da intangibilidade salarial, insculpida no CLT, art. 462, segundo o qual os descontos no salário do empregado são vedados, salvo nos casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou previsão em convenção coletiva. O parágrafo primeiro do referido prevê a hipótese de desconto de dano causado pelo empregado, que será licito, «desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Assim, ainda que haja cláusula com previsão expressa de desconto em caso de dano ao patrimônio da empresa ou de terceiros em razão de conduta culposa, é preciso que se apure a culpa do empregado. À míngua de prova nesse sentido, indevido o desconto.... ()
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2 - TST Salário. Desconto salarial. Acidente de trânsito. Culpa do empregado. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva. Possibilidade. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É lícito o desconto salarial efetuado pelo empregador para se ver ressarcido de prejuízo decorrente de acidente de trânsito causado por culpa do empregado, quando existente expressa previsão em norma coletiva, ante o disposto no CLT, art. 462, «caput.... ()
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3 - TRT3 Desconto salarial. Dano. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Presunção de culpa do empregado. Impossibilidade.
«A ocorrência de acidente de trânsito revela não apenas a desventura, mas o comportamento da reclamada que, além de criar o risco, proveniente da própria atividade de motorista (CCB, art. 927, parágrafo único), intensificou as condições adversas com a imposição de sobrejornada habitual, acompanhada de trabalho noturno sob condição insalubre. Nesse contexto, não se presume a culpa do empregado pelo evento danoso.... ()
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4 - TRT2 Salário. Desconto indevido na hipótese. Acidente de trânsito. CLT, art. 462, § 1º.
«O desconto no salário do empregado em virtude de dano causado só é possível quando esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dano provocado pelo empregado que agiu culposamente no exercício de suas funções (CLT, art. 462, § 1º). A realidade demonstra que o empregado diante do poder diretivo do empregador costuma concordar com descontos, sem que se tenha a comprovação exata da sua responsabilidade. O risco de acidentes com veículos faz parte de qualquer empreendimento como o da reclamada, o qual não pode ser transferido ao trabalhador. Não havendo outros elementos nos autos a comprovar de forma cabal e inequívoca a culpa do empregado, impõe-se a manutenção do decisório de primeiro grau.... ()
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5 - TRT2 Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Restou assente nos autos que o apelante se envolveu em um acidente de trânsito no dia 29/05/2015 na rua Barbalha, Alto da Lapa. A reclamada através do Termo Particular de Transação, Pagamento e Quitação entrou em acordo com a presumida vítima do acidente, aceitando pagar o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais. A par da situação que se apresenta nos autos, observo que a culpa imputada ao apelante não veio acompanhada do necessário procedimento investigativo. A recorrida preferiu assumir a responsabilidade pelo acidente e depois repassar o ônus para o apelante com vistas a se eximir de maiores prejuízos, consoante se infere dos termos do documento id- b9a7d4f (fl. 02). O comportamento despótico da ré vai de encontro à previsão insculpida no art. 5º inciso LV, da CF/88 que garante o direito à ampla defesa inclusive em procedimentos de ordem administrativa, como é o caso dos autos. Apelo a que se dá parcial provimento.
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6 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide. Empregado. CLT, art. 462, § 2º. CPC/1973, art. 70, III.
«O empregado responde pelos danos causados ao empregador, se o sinistro resultou de culpa sua; a legislação trabalhista só proíbe que o respectivo montante seja descontado do respectivo salário.... ()
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7 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial das lides principal e secundária. Apelo de todos os réus. Preliminar de ilegitimidade passiva do segurado. Afastamento. Morte. Causa determinante atribuída ao motorista réu, que atropelou a vítima que andava pelo acostamento, além de ter ingerido álcool e substâncias psicoativas. Responsabilidade solidária. Danos morais. Manutenção em cem salários-mínimos, vigente à época dos fatos, com incidência de juros a partir da data do fato e de correção monetária a partir do arbitramento. Do valor da indenização deverá ser descontado a indenização do seguro DPVAT, nos termos da Súmula 246 do C. STJ, observada a quota parte que cada um dos autores receberia. Pensão mensal em relação a um dos filhos da vítima afastada, uma vez que já possuía 25 (vinte e cinco) anos à data do óbito. Pensão mensal ao filho menor da vítima mantida em 2/3 do salário-mínimo. Entendimento do C. STJ. Lide secundária. Agravamento de risco e nexo causal evidenciado. Indenização devida a terceiros. Em que pese a licitude da cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o acidente de trânsito oriundo da embriaguez do segurado, ela é ineficaz perante terceiros, vítimas do sinistro, que não contribuíram para o agravamento do risco. Seguro de responsabilidade civil que deve observar sua função social. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Ônus de sucumbência mantido. Princípio da causalidade. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE, nos termos explicitados... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Colisão entre motocicleta e carro, ocorrido em 06.12.2017. Parcial procedência em primeiro grau. Inconformismo de ambas as partes. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dinâmica do acidente elucidada. Prova documental e oral carreadas aos autos que confirmaram ter a ré avançado imprudentemente na via preferencial por onde transitava o motociclista, desrespeitando o sinal de parada obrigatória, causando a colisão. Infringência ao CTB, art. 44. Culpa exclusiva da ré. Dever de indenizar reconhecido, na forma dos arts. 186, 927 e 944, do Código Civil. DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. Inconformismo apenas da ré, quanto a este capítulo. Nos termos da r. sentença, caberá à ré responder por indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e estéticos/corporais no valor de R$ 10.000,00. O autor passou por quatro cirurgias após o acidente, permanecendo imobilizado por significativo lapso temporal. As fotos dão conta do sofrimento havido e da extensão dos danos. À época, o autor contava com 26 anos de idade, trabalhava e sua esposa estava grávida. A rotina foi alterada abruptamente. Valores indenizatórios fixados adequadamente, observada a proporcionalidade e a razoabilidade. Descabe qualquer alteração. LUCROS CESSANTES. Diferença entre o valor do salário líquido recebido pelo autor antes do acidente e do auxílio acidente recebido do INSS. Desconto do valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT, nos termos da Súmula 246 do C. STJ. Descabe o desconto do valor percebido a título de indenização do seguro facultativo de vida e acidentes pessoais, uma vez que a origem das indenizações é distinta. PEDIDO GENÉRICO. Hipótese em que é admissível. Inteligência do art. 324, II, CPC. Juntada de documentos com o apelo para demonstrar a data da cessação do auxílio doença. Benefício que foi recebido pelo autor até maio de 2021, e não até maio de 2019 conforme constou da r. sentença. Possibilidade de juntada de documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após o ajuizamento da ação. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba devida ao patrono do autor, observada a gratuidade de justiça. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO DA RÉ.... ()
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9 - TRT2 Salário. Descontos. Acidente de trânsito. Reparação do veículo. Responsabilidade por danos. Risco da atividade econômica é sempre da empresa. CLT, art. 462, § 1º.
«O risco da atividade econômica é sempre da empresa, que não pode arbitrariamente transferi-la para o empregado. Há que se considerar a necessidade da prova do dolo, cabendo à empresa, em primeiro plano, ressarcir os danos (responsabilidade objetiva) para posteriormente, comprovada esta modalidade de conduta, agir regressivamente com relação ao empregado.... ()
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10 - TJSP Penhora. Incidência sobre a totalidade dos vencimentos do devedor. Inadmissibilidade. Acidente de trânsito. Condenação do devedor ao pagamento de pensão alimentícia mensal. Verificado que não foram efetuados corretamente os descontos. Ausência de urgência que justifique a medida extrema determinada. Penhora que deve recair sobre 30% do salário recebido. Necessidade. Reconhecimento. Recurso provido.
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11 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES - VALOR LÍQUIDO.
O valor base para cálculo dos lucros cessantes é o que a vítima efetivamente recebe, ou seja, o valor salarial líquido, já efetuados os competentes descontos. LUCROS CESSANTES - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Não é admissível a cumulação entre lucros cessantes e o benefício acidentário recebido, devendo-se proceder à dedução das verbas, sob pena de enriquecimento indevido. LUCROS CESSANTES - JUROS MORATÓRIOS - DESLOCAMENTO DO TERMO INICIAL. Não é possível, com base no longo transcurso do feito, protrair no tempo o termo inicial dos juros moratórios com o objetivo de diminuir a verba indenizatória devida, sob pena de se configurar indevida proteção insuficiente do direito tutelado. DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA. Mostra-se insuficiente a tutelar o dano extrapatrimonial a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo a vítima suportado diversas fraturas na perna, dano estético, precisando submeter-se a cirurgia, afastando-se do trabalho por quatro meses, além da alta reprovabilidade da omissão de socorro do requerido. O valor deve ser elevado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DANOS MORAIS - ATO ILÍCITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ARBITRAMENTO - SÚMULA 362, STJ. O termo inicial para incidência da correção monetária de danos morais por ato ilícito se dá com o arbitramento em sentença. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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12 - STJ Civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação indenizatória. Acidente de trânsito. CPC/2015, art. 1.022 . Alegada omissão quanto a comprovação da responsabilidade da demandada e a compensação dos valores pagos a título de seguro DPVAT. Omissões inexistentes. Fixação do pensionamento. Décimo terceiro salário e férias. Passageira que exercia atividade laborativa à época do acidente. Verbas que devem integrar o valor da pensão mensal vitalícia. Omissão configurada. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado ... ()
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13 - TJSP Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Vítima que era mãe e esposa dos autores que foi atropelada pela ré, e em razão do acidente veio a óbito. Motorista ré que teria sofrido mal súbito. Ausência de comprovação. Ainda que assim não fosse, trata-se de fortuito interno, incapaz de afastar a responsabilidade do condutor que causa acidente de trânsito. Precedentes desta corte. Danos morais. Valor fixado que está consonância com os critérios jurisprudenciais, que deve ser em pecúnia, não atrelado ao salário-mínimo (CF/88, art. 7º, IV). Caso de morte de ente familiar próximo, ofensa moral das mais violentas, e considerando, pois, os critérios jurisprudenciais consagrados, a indenização arbitrada no valor total de R$ 100.000,00 para o marido viúvo e R$ 50.000,00 para cada filho deve ser mantida. Dedução de valores pagos a título de assistência à família da vítima. Indevido. Pleito de dedução dos valores recebidos pelo apelado a título de seguro DPVAT. Possibilidade. Súmula 246/STJ. Todavia, os descontos só poderão ser efetuados desde que se comprove efetivamente que o apelado recebeu a indenização, o que deverá ser feito em sede de liquidação de sentença. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte da ré e negado provimento ao recurso dos autores
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14 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
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15 - STJ agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Atropelamento de pedestre por coletivo. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 2. Conclusão do acórdão recorrido pela responsabilidade civil objetiva da concessionária de transporte. Aferição da responsabilização civil e culpa pelo acidente. Caracterização do dano moral e estético. Matéria fático probatória. 3. Valor indenizatório razoável. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Juros de mora. Termo inicial. Relação extracontratual. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. 5. Pensionamento mensal. Redução da capacidade laboral. Comprovação de atividade remunerada. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 6. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 7. Agravo improvido.
1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RESTABELECIDA, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . FERROVIÁRIO. FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL 9.343/96. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO .
Decisão anterior proferida neste Colegiado em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho, para julgar a matéria atinente ao tema « FERROVIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PREVISTA EM LEI PRÓPRIA - FEPASA, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral no Tema 1.092. O debate acerca da competência para apreciar as lides a respeito de complementação de aposentadoria instituída por lei já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 1.092 de repercussão geral, assim definido: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . Todavia, em sede de embargos de declaração, houve modulação dos efeitos da decisão e definiu-se que devem prosseguir na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e final execução, os processos com sentença de mérito proferida até 19 de junho de 2020. No caso, as partes divergem a respeito do benefício criado pela Lei Estadual 9.343/96, cujo pagamento incumbe à pessoa jurídica integrante da Administração Pública. Mas, como houve decisão de mérito anterior à data acima assinalada, o julgamento cabe a esta Justiça Especializada. Mantida a competência da Justiça do Trabalho, nos termos da modulação de efeitos, uma vez que a sentença meritória foi prolatada em 11/05/2012 . Agravo de instrumento conhecido e não provido, em juízo de retratação . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL. Em face do quadro fático descrito pelo TRT, em que consta que o « Reclamante vem recebendo as parcelas de complementação de aposentadoria, configura-se a incidência da prescrição parcial a que alude a Súmula 327/TST, posto se tratar de pleito de pagamento de diferenças de valores atinentes a piso salarial atribuído mediante Lei Estadual. Agravo de instrumento conhecido e não provido. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PISO SALARIAL. REAJUSTE VINCULADO AO SALÁRIO-MÍNIMO (2,5). INDEVIDO. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF. RECURSO DE REVISTA DA FAZENDA PÚBLICA, EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PISO SALARIAL. REAJUSTE VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO (2,5). INDEVIDO . Discute-se na demanda a possibilidade de haver a fixação de piso salarial em múltiplos do salário-mínimo, o que implica, via transversa, reajustes dos proventos de aposentadoria dos empregados da extinta FEPASA. A fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo não acarreta ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Entretanto, a correção automática desse piso, pelo reajuste do salário mínimo, é vedada, conforme entendimento firmado na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal e na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho . Nesse contexto, a pretensão de reajuste automático dos demais níveis salariais, nos mesmos múltiplos do salário mínimo (2,5), encontra óbice no entendimento firmado na citada orientação jurisprudencial e também no CF/88, art. 7º, IV . Isso porque, há nítido atrelamento do piso salarial do pessoal da ativa, ao salário mínimo, possibilitando o almejado ajuste pecuniário. Restabelecida a sentença que julgou totalmente improcedente o pedido inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TJPE Seguridade social. Apelações cíveis em ação de cobrança. Descontos previdenciários indevidos. Legitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Prejudicial de mérito da prescrição não acolhida. Contrato de trabalho temporário. Solidariedade entre o município e a autarquia previdênciária. Termo inicial dos juros moratórios da repetição de indébito a partir do trânsito em julgado da sentença. Aplicação da Súmula 188/STJ. Apelo municipal parcialmente provido.
«1. De proêmio, rejeitou-se a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo Município apelante. Com efeito, da análise dos autos, evidencia-se que o Município de Vitória de Santo Antão promoveu, a título de contribuição à VITORIAPREV (autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário ao qual se submetem, exclusivamente, os servidores efetivos), descontos previdenciários indevidos, uma vez que a servidora contratada contribuía regularmente para com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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19 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, ambos do CPC/2015. Omissão e falta de fundamentação inexistentes. Responsabilidade do transportador configurada. Dano e nexo de causalidade comprovados. Valor indenizatório. Redução. Desnecessidade. Reforma Súmula 7/STJ. Pensionamento devido, no valor de um salário mínimo. Precedentes. Seguro DPVAT. Dedução e compensação. Ausência de prova do recebimento, pela autora, de referida verba. Reforma. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Juros de mora contados a partir do vencimento mensal de cada prestação, precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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20 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.
O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima fatal menor de idade. Família de baixa renda. Presunção de auxílio financeiro. Deficiente físico. Deficiência mental do falecido. Indiferença. Incapacidade laborativa futura. Ônus da prova do causador do ilícito. Aplicação do direito à espécie pelo STJ. Possibilidade. Pensão devida aos genitores do acidentado. Reparação dos gastos com despesas médicas e funeral. Ausência de interesse recursal. Dano moral. Majoração do quantum. Necessidade, na espécie. Recurso parcialmente provido. Súmula 456/STF. Indenização fixada em R$ 35.000,00. Juros de mora ou moratórios. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, arts. 1º e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.853/89. Decreto 3.298/99.
«... A Constituição Federal impõe como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de garantir igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para tanto, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência; determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; e a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência. ... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte do pai da recorrida em acidente de trânsito. Demora no ajuizamento da ação. Pretensão de redução do valor em face dessa demora. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Pretende o recorrente ver diminuído o valor fixado a título de compensação por danos morais - 200 salários mínimos, de acordo com acórdão do TJPR - decorrentes da morte do pai da recorrida em acidente de trânsito causado por um seu preposto, em 1990, ao argumento de que o lapso temporal passado entre o evento danoso e o pedido de indenização - ajuizado apenas em 2001 - seria evidência da diminuição da dor sentida pela autora em relação àquele evento danoso. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO.
Acidente de trânsito. Ação de ressarcimento por danos materiais e morais. Janela de ônibus que se desprendeu e atingiu o veículo da autora. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. RECURSO DA PARTE RÉ. Termo de acordo celebrado com a seguradora para pagamento de danos relacionados ao acidente. Fundamento para o exercício do direito de regresso contra a ré. Taxa de franquia permaneceu sendo paga pela autora. Embolso direto à oficina que reparou o veículo é prática de mercado e não revela qualquer irregularidade. RECURSO DA PARTE AUTORA. Cerceamento de defesa não verificado. Denunciação à lide da seguradora que, após esta ter reparado os danos causados ao veículo da autora, é decisão correta. Irrelevância da participação da seguradora no processo em tal cenário. Danos materiais. Ausência de comprovação do nexo causal entre o acidente e troca de grade do radiador, polimento e enceramento do veículo. Precedente deste E. TJSP. Desvalorização que, no mesmo sentido, não é presumida e exigiria prova técnica neste sentido. Jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido. Desconto em salário igualmente não comprovado. Acidente que, apesar de causar incômodo e abalo à autora, não foi suficiente para afetar sua dignidade humana, causando-lhe danos morais. Mesmo entendimento nesta Corte, em diversos precedentes. Recursos desprovidos... ()
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24 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário e apelações cíveis em ação de cobrança. Descontos previdenciários indevidos. Legitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Cargo comissionado. Solidariedade entre o município e a autarquia previdênciária. Termo inicial dos juros moratórios da repetição de indébito a partir do trânsito em julgado da sentença. Aplicação da Súmula 188/STJ. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. De proêmio, rejeitou-se a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo Município apelante. Com efeito, da análise dos autos, evidencia-se que o Município de Vitória de Santo Antão promoveu, a título de contribuição à VITORIAPREV (autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário ao qual se submetem, exclusivamente, os servidores efetivos), descontos previdenciários indevidos, uma vez que a servidora comissionada contribuía regularmente para com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ... ()
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25 - TJPE Seguridade social. Apelação cível em ação de cobrança. Descontos previdenciários indevidos. Legitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Contrato temporário. Repetição de indébito das contribuições previdenciárias. Termo inicial dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença. Aplicação da Súmula 188/STJ. Apelo parcialmente provido.
«1. De proêmio, rejeitou-se a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo Município apelante. Com efeito, da análise dos autos, evidencia-se que o Município de Vitória de Santo Antão promoveu, a título de contribuição à VITÓRIAPREV (autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário ao qual se submetem, exclusivamente, os servidores efetivos), descontos previdenciários indevidos, uma vez que a servidora contratada contribuía regularmente para com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ... ()
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26 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Indisponibilidade de bens. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência.
«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. ... ()
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27 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Ação de cobrança de débitos relativos ao salário, férias +1/3 e 13º salário, bem como de devolução de contribuições previdenciárias recolhidas para o regime próprio de previdência do município (vittoriaprev). Decisão monocrática mantida. Recurso improvido. Alteração ex officio da taxa de juros e correção incidente sobre as parcelas de repetição de indébito tributário.
«1. Sendo o Município agravante o responsável pelos lançamentos indevidos na folha de pagamento da autora/agravada a título de previdência (VITORIAPREV), ele também é responsável pelo ressarcimento do indébito, conforme determina o art. 942 e parágrafo único do CPC/1973. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada;2. O prazo prescricional aplicado nas ações contra a Fazenda Pública é de 05(cinco) anos, conforme dispõe o Decreto 20.910/32, não incidindo o Código Civil. Prejudicial de prescrição rejeitada;3. De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 333, inciso II, competia ao Município demonstrar o pagamento dos valores devidos a título de salário, férias e 13º salário, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, escorreita a condenação;4. Ex officio, altero a forma de incidência dos juros e correção monetária sobre a repetição do indébito tributário, os quais passam a incidir da seguinte maneira: a) atualização monetária pelos índices divulgados pela ENCOGE, tabela adotada pelo TJPE, a contar da efetivação do desconto indevido (Súmula 162 STJ), acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 STJ), nos termos do §1º do CTN, art. 161.... ()
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28 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Funcionária de empresa de transporte aéreo que transmite informação equivocada sobre limites de bagagens a cliente, obrigando-a a se desfazer de vários de seus pertences no meio do aeroporto. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Informação posterior, de outra funcionária, de que o limite seria o de 2 malas de até 32 Kg cada, quando seus bens já haviam sido levados pela limpeza do aeroporto. Empresa que, apesar de negar os fatos em sua contestação, enviou carta à autora lamentando-se pelo ocorrido e oferecendo desconto na compra de novas passagens. Evidente relação de consumo. Prestadora de serviços que é responsável pelos danos causados por seus prepostos. Danos morais caracterizados, por ter sido exposta à autora a vexame público, tendo que abrir suas malas e se desfazer de seus pertences à vista de todos. Arbitramento que, no entanto, se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, segundo os critérios de razoabilidade/ proporcionalidade e satisfação punição.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. PREQUESTIONAMENTO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). FUNDAMENTO DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422/TST, I).
Carece de dialeticidade o apelo em que a parte não impugna especificamente o óbice aplicado pela decisão denegatória, relativo à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não conhecido. 2 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIROS. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 66 (SÚMULA 333/TST). A jurisprudência do TST pacificou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/1972 (Lei dos Petroleiros) silencia quanto ao regramento do intervalo interjornadas, razão pela qual deve ser aplicado, por analogia, o preceito contido no CLT, art. 66, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1/TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO. ÔNUS DA PROVA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (SÚMULA 126/TST). O TRT destacou que a reclamada não demonstrou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito à isonomia remuneratória com o paradigma apontado nos autos. A conclusão se harmoniza com os termos da Súmula 6/TST, VIII. Não socorre à reclamada a tese fundada nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, atinente à regularidade do Plano de Cargos e Salários, tendo em vista o registro do TRT de que «a demandada não colacionou aos autos seu plano de cargos e salários ou descritivo funcional com relação às funções de técnico de operação pleno e sênior". Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbices processuais. Quanto aos temas «devolução de descontos salariais, «multa do CLT, art. 477 e «adicional de insalubridade, aplicou o óbice da Súmula 126/TST; em relação ao tema «semana espanhola - compensação de jornada, a Súmula 333/TST, uma vez que a decisão estava em consonância com o OJ 323, da SBDI-1 do TST. Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, repetindo diversas vezes que «as questões que envolvem a reforma atinente à pedidos de adicional de insalubridade, horas extras e reflexos em decorrência da semana espanhola, devolução de descontos indevidos e multa do CLT, art. 477 estão demonstradas tanto no Recurso de Revista, quanto, agora, no Agravo de Instrumento que foi denegado pelo Nobre Ministro Relator". Incidente, portanto, o entendimento da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O STF concluiu que o CLT, art. 791-A, § 4º deve ser aplicado nos seguintes termos «vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". O acórdão recorrido, que manteve a sentença de primeiro grau quanto à condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários sucumbenciais na fração de 10%, a qual determinou que fosse observado o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, está em conformidade com decisão de efeito vinculante proferida pelo STF e com a jurisprudência uniforme desta Corte, incidindo, in casu, o óbice do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Autor paraplégico. Fixação em R$ 40.000,00. Valor irrisório. Quantum majorado para R$ 250.000,00. Provimento do recurso especial. Sequelas definitivas. Paraplegia. Dano de grande monta causado a própria vítima. Precedentes do STJ. Casos análogos. Quantum indenizatório. Fixação. Compatibilidade. Dor sofrida pela vítima. Potencial econômico do causador do dano. Majoração. Cabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... V – Da quantificação dos danos morais. Violação do art. 944 do CC/02. Possibilidade de alteração em sede de recurso especial. Valor irrisório. ... ()
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32 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho. Prescrição aplicável. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«Discute-se, no caso, se o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista postulando indenização por danos materiais e morais (desconto majorado do imposto de renda, quitação a destempo dos salários, incidência da prescrição quinquenal e despesas com advogado referentes ao primeiro processo), decorrentes de atos lesivos do empregador, praticados na relação de trabalho, deve ser o do Código Civil ou o previsto para as ações trabalhistas, assentado no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988. Esta SBDI1 vinha aplicando a regra de transição apenas nos casos de acidente do trabalho/doença ocupacional, não o fazendo em relação à responsabilidade civil decorrente de outros fatos atinentes à relação de emprego. Posteriormente estendeu a regra de transição para danos outros que não os decorrentes daqueles casos. Na hipótese, colhe-se do acórdão regional, que o ato ilícito ocorreu antes da vigência do novo Código Civil, e a presente ação foi ajuizada antes da Emenda Constitucional 45/2004 e da vigência do Código Civil de 2002. Na ocasião, vigia, portanto, o prazo prescricional vintenário previsto no CCB/1916, art. 177. Assim, tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo prescricional de 20 anos contados da data da lesão, sequer há falar na aplicação da regra de transição, não havendo prescrição a ser declarada ao presente caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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34 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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35 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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36 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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37 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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38 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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39 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida na CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bens avaliados em valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos associado à vida pregressa do agravante. Reiteração em crimes contra o patrimônio. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior tem seguido o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA do STF, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Previdenciário. Contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos empregados. Contraprestação pelo serviço realizado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando afastar a incidência de contribuição previdenciária sob os valores pagos a título de horas extras; horas de sobreaviso; adicional noturno; férias; férias indenizadas; abono pecuniário sobre férias; indenização do CLT, art. 477; auxílio-doença e acidente; auxílio educação; participação nos lucros e resultados, bônus e comissão; salário família; descanso semanal remunerado; adicional de insalubridade, periculosidade e risco de vida; salário maternidade e 13º salário. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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42 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida na CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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43 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
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44 - TST Recurso de revista do reclamado. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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45 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
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46 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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47 - TJPE Direito civil e processual. Recurso de apelação. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Complementação. Repercussão geral. Divergencia. Novo julgamento. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II. Aplicação da tabela do cnsp. Sinistro ocorrido sob a égide da Lei 6.197/74. Recurso da seguradora parcialmente provido.
«1. O julgado paradigma firmou entendimento no sentido de que é válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para se estabelecer proporcionalidade entre a indenização a ser paga e o grau da invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008. Reexame do Recurso de Apelação. ... ()
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48 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Não conhecimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto duplamente qualificado. Nulidade da prisão em flagrante efetuada por guardas municipais. Permissivo do CPP, art. 301, CPP. CPP. Inocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bens avaliados em valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos associado à vida pregressa do paciente. Reiteração em crimes contra o patrimônio. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida na CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()