1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Destruição de cadáver. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção.
«A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. ... ()
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2 - TJSP Tribunal do Júri - Homicídio qualificado e destruição de cadáver - Apelo defensivo - Pretensão a novo julgamento, sob a tese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inviabilidade - Condenação inarredável, face à soberania do Tribunal Popular e à prova amealhada nos autos - Penas motivadamente dosadas, necessárias e suficientes para reprovação e prevenção dos delitos - Sentença mantida - Recursos desprovidos
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3 - STJ Habeas corpus. Latrocínio, extorsão e destruição de cadáver. Prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública. Periculosidade social do paciente. Decisão fundamentada. Pedido de absolvição por falta de provas. Supressão de instância. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - Trata-se de latrocínio, extorsão e destruição de cadáver cometidos contra o companheiro da avó do paciente.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
Latrocínio Consumado e Destruição de Cadáver - art. 153, §3º, in fine e art. 211, c/c. o art. 29, caput, na forma do art. 69, todos do Estatuto Repressor - Condenação confirmada por ven. Acórdão desta Colenda Câmara - Anulação da Sentença, pela Suprema Corte, com determinação de reinterrogatório do delator Evandro - Prolatação de nova Sentença, com desfecho absolutório - Modificação - Necessidade - Evidência de provas que autorizem a prolatação de decreto condenatório - APELO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame: 1. Habeas Corpus impetrado por Vinicius Luis Pereira Silva em favor de Alexsandro Luís de Campos, alegando constrangimento ilegal pela prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu. O paciente responde por homicídio qualificado e destruição de cadáver, com pedido de revogação da prisão preventiva devido à alegada ausência de indícios de autoria e condições pessoais favoráveis. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos crimes imputados e as condições pessoais do acusado. III. Razões de Decidir: 3. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, atendendo ao CF/88, art. 93, IX, com base na gravidade dos crimes e na necessidade de resguardar a ordem pública.4. A presença de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a necessidade da prisão preventiva, dada a gravidade dos crimes e o risco à ordem pública. IV. Dispositivo e Tese: 5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade dos crimes e pela necessidade de resguardar a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPP, art. 282, II; CPP, art. 366. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 848.237/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13.11.2023... ()
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6 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão de pronúncia. Homicídio qualificado. Destruição de cadáver. Omissão. Inexistência. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no V. Acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados.
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7 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Pronúncia - Homicídio qualificado e Destruição de cadáver tentada (art. 121, §2º, I e IV e art. 211 c/c art. 14, II, CP). Pretensão à absolvição sumária. Inviabilidade. Materialidade do crime demonstrada. Presença dos indícios de autoria. Inteligência do CPP, art. 413, caput. Atenção à máxima in dubio pro societate. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. Ausência de elementos que comprovem a manifesta improcedência. Competência do Tribunal do Júri. Decisão mantida. Recursos não providos... ()
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8 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados, destruição de cadáver e furto. Alegação de excesso na fixação da pena e na fração de aumento pela continuidade delitiva. Presença dos critérios objetivos e subje fundamentada. Constrangimento ilegal não verificado.
1 - Não se trata aqui de uma fração que deve ser aplicada de maneira objetiva, mas, sim, com base em critérios objetivos (três crimes de homicídios qualificados), mas também subjetivos (análise feita das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59). ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER ¿ ART. 121, § 2º, S I, III E IV; E ART. 211, N/F DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA ¿¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE PRONÚNCIA DOS APELADOS NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ INVIABILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE ¿ CONFORME O DISPOSTO NO CPP, art. 414, NÃO SE CONVENCENDO DA MATERIALIDADE DO FATO OU DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO, O JUIZ, FUNDAMENTADAMENTE, COMO NO PRESENTE CASO, IMPRONUNCIARÁ O ACUSADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Dosimetria. Violação ao CP, art. 65, III, «d». Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Ausência de confissão. Necessidade de alegação nos debates em plenário. Não preenchimento do requisito previsto no CP, art. 492, I, «b». Agravo regimental desprovido.
1 - Tendo o Tribunal de Justiça verificado que a ré não confessou a prática do crime, descabida a atenuante da confissão espontânea. ... ()
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11 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Prisão temporária convertida em prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da Lei penal. Modus operandi. Periculosidade do agente. Recurso ordinário desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()
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12 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e destruição de cadáver. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Evasão do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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13 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados, destruição de cadáver e furto. Apontamento de omissão e contradição, por ausência de razoabilidade e proporcionalidade. Dosimetria. Fração de aumento pela continuidade delitiva. Presença dos critérios objetivos e subjetivos. Aumento no triplo. Elevação concretamente fundamentada. Ausência de omissão e contradição.
1 - O acórdão não apresenta omissão ou contradição. Não se trata aqui de uma fração que deve ser aplicada de maneira objetiva, como afirma a defesa, mas, sim, com base em critérios objetivos (três crimes de homicídios qualificados), e também critérios subjetivos (análise feita das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59). ... ()
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14 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracionais equiparados aos crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e incêndio circunstanciado. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Fato anterior à incidência dos 18 anos de idade. Medida socioeducativa. Manutenção após a maioridade. Possibilidade. Extinção compulsória (21 anos de idade). Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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15 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Extorsão. Ocultação de cadáver. Formação de quadrilha. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Dosimetria. Pleito de igualdade na fixação da pena em relação a outro corréu. Diversas situações fáticas. Ausência de ilegalidade. Reexame fático.
1 - O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, inclusive porque a decisão está sujeita à apreciação do órgão colegiado, pela possibilidade de interposição do agravo regimental. ... ()
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16 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio, destruição de cadáver e corrupção de menor. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Decisão mantida.
«I - Os agravantes deixaram de infirmar, de maneira adequada e suficiente, todas as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão de pronúncia. Homicídio qualificado. Destruição de cadáver. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção.
I - O recurso especial, interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III, c, exige a demonstração do dissídio jurisprudencial através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie, conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus liberatório. Homicídios qualificados e destruição de cadáver. Prisão preventiva decretada em 03.03.08, ainda pendente de cumprimento. Alegação de ausência de fundamentação do Decreto constritivo. Aplicação da Lei penal. Paciente foragido. Notícia de ameaça às testemunhas. Justificativa idônea. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, furto qualificado e mutilação de animal doméstico. Excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri. Não ocorrência. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Furto qualificado. Destruição de cadáver. Falsa identidade. Corrupção de menor. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. CP, art. 59. CP. Conduta social. Tatuagem. Cometimento de crimes no gozo de saída temporária. Consequências do crime. Quatro filhos órfãos. Ausência de ilegalidade ou teratologia.
«1. A dosimetria penalógica é o momento em que o magistrado, dentro dos limites abstratamente previstos na lei, aplica de forma fundamentada o quantum ideal de reprimenda a ser imposta ao condenado, obedecendo a um sistema trifásico, porque «tal critério permite o completo conhecimento da operação realizada pelo juiz e a exata determinação dos elementos incorporados à dosimetria (Exposição de Motivos da Nova Parte Geral, do CP, Código Penal, item 51). ... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Homicídio e destruição de cadáver. Prisão preventiva. Carência de fundamentos. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar. Mérito julgado pela corte estadual. Writ prejudicado.
1 - Tratando-se de habeas corpus que se insurge contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, o pedido fica prejudicado com o julgamento do mérito do mandamus originário.... ()
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22 - TJSP Direito Penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio duplamente qualificado e destruição de cadáver. Sentença de pronúncia. Recurso do réu desprovido. Indícios de autoria em desfavor do recorrente. Materialidade comprovada. Recorrente que devia dinheiro para a vítima e, em conluio com o corréu, teria dissimuladamente chamado o ofendido até as proximidades de sua residência para pagá-lo, oportunidade em que ele foi morto com uma facada no pescoço, bem como seu veículo e seu corpo foram carbonizados. Recorrente que acusa o corréu de ter cometido os delitos por iniciativa própria. Corréu que acusa o recorrente de tê-lo feito. Relatos dos policiais civis dando conta de que ambos teriam admitido participação nos crimes, bem como da existência de elementos probatórios que evidenciam a premeditação. Qualificadoras, por ora, mantidas. Acusado que também deve ser julgado pelo crime conexo. Participação de menor importância que não pode ser reconhecida nesta fase. Questões a serem dirimidas pelo Tribunal do Júri. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, § 1º; 121, § 2º, II e IV; e 211
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado e destruição de cadáver. Incomunicabilidade das testemunhas. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
1 - A inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, disposta no CPP, art. 210, requer demonstração da efetiva lesão à Defesa, no comprometimento da cognição do magistrado. (HC 166.719/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe 11/5/2011) ( ut, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/8/2020).... ()
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24 - TJSP Revisão criminal. Homicídio triplamente qualificado, furto qualificado e destruição de cadáver - art. 121, § 2º, II, III e IV, art. 155, § 4º, IV, e o art. 211, todos do CP - Decisão não contrária à evidência dos autos - Autoria e materialidade não contestadas pelo presente recurso - Condenação mantida. Pena mantida, pois corretamente fixada. Aumento da pena-base bem fundamentado ante as graves circunstâncias do delito. Plenamente justificável a exacerbação da pena, sendo certo que o réu não tem direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Qualificadoras de motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima bem caracterizadas e justificadas. O motivo fútil, decorre de um mero desentendimento entre duas famílias, já quanto ao meio que dificultou a defesa, a imobilização das mãos e braços das vítimas para impossibilitar sua defesa, a fim de facilitar o processo de asfixia, são suficientes para aplicar tal agravante - Suposta violação do art. 59. Incabível acolhimento da tese defensiva dolo intenso do acusado, retratado pelos autos, bem como clara personalidade voltada ao crime, impossibilitam a pena base ser fixada no mínimo legal. Pedido negado
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25 - TJPE Penal. Processual penal. Júri. Absolvição. Pedido de anulação do julgamento por manifesta contrariedade às provas dos autos. Inverossimilhança da versão do acusado. Decisão contraditória. Acervo probatório que impõe a condenação. Apelação provida. Decisão unânime.
«I - Malgrado a existência de duas teses, a da defesa mostra-se manifestamente incompatível com o acervo probatório presente nos autos. Afinal, ao passo que a versão do Ministério Público afigura-se consonante e harmônica com a confissão de um dos acusados durante o inquérito e com os depoimentos das testemunhas, permitindo a reconstituição detalhada do fato criminoso, a versão defensiva, baseada na negativa de autoria, carece de verossimilhança, haja vista que não se coaduna com o sistema de provas, distanciando-se da verdade real, pois. II - Ao absolver os Apelados, o júri proferiu veredicto sem qualquer respaldo nas provas produzidas, sem olvidar a inexplicável contradição consistente na absolvição do crime de homicídio e condenação pelo delito de destruição de cadáver, conclusão nitidamente ilógica ante as teses apresentadas em plenário. III - Apelação provida por unanimidade, a fim de submeter os Apelados a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.... ()
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26 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Ocultação ou destruição de cadáver. Corrupção de menor. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade acentuada. Circunstâncias do delito. Consequências do crime. Desproporcionalidade do aumento na primeira fase da dosimetria. Flagrante ilegalidade evidenciada. Confissão espontânea qualificada. Manifestação do réu debatida em plenário do Júri. Súmula 545/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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27 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e destruição de cadáver. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea no tocante à personalidade do agente. Consideração de atos infracionais anteriores. Impossibilidade.
«1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()
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29 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. PRETENSÃO DEFENSIVA DE NULIDADE DO PROCESSO OU ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PARCIALMENTE DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso da defesa contra condenação do réu pela prática das condutas tipificadas nos arts. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), 148 (duas vezes), e 211 (duas vezes), todos do CP, às penas de 29 (vinte e nove) anos e 2 (dois) meses de reclusão, no regime fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor mínimo legal. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Dois crimes de homicídios duplamente qualificados e de destruição de cadáver. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Idoneidade dos fundamentos. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do CPP, art. 312. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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31 - STJ Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo para a conclusão do processo. Pronúncia proferida. Feito complexo. Eventual delonga ocasionada pela própria defesa. Pedido de adiamento da sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Petição de desaforamento. Súmula 64/STJ. Princípio da razoabilidade. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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32 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo. Não caracterização. Aplicação da Súmula 52/STJ.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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33 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Dois crimes de homicídios duplamente qualificados e de destruição de cadáver. Nulidade da sentença de pronúncia. Questão não apreciada pela corte de origem. Violação ao princípio da dialeticidade. Supressão de instância. Impossibilidade desta corte se manifestar sobre o mérito da impetração. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.
1 - O acórdão impugnado, proferido antes da sentença de pronúncia, limitou-se a tratar das teses de excesso de prazo, ausência de fatos concretos que embasem o decreto de custódia cautelar, inexistência dos requisitos do CPP, art. 312 e possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, diante dos problemas de saúde do Agravante narrados na impetração originária. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Indeferimento de prova. Fundamentação válida. Ausência de ilegalidade.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (AgRg no RHC 157.565/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 25/2/2022), como na hipótese em exame. ... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Dois crimes de homicídio duplamente qualificados e destruição de cadáver. Associação criminosa armada. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Idoneidade dos fundamentos. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Recurso desprovido.
«1 - Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Segunda fase da dosimetria. Agravante da reincidência. Aumento em 1/6 (um sexto). Proporcionalidade. Réu multirreincidente. Súmula 7/STJ. Não incidência.
«1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()
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37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. Destruição de cadáver. Corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pronúncia. Segregação mantida. Circunstâncias dos crimes e motivação. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Ameaça e temor de testemunhas. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da periculosidade social dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. ... ()
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38 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Destruição de cadáver. Fraude processual. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Homicídio contra a filha. Tentativa de fraude processual. Pedido não conhecido.
«I - Ainda que não exista previsão legal ou regimental para tanto, a jurisprudência deste STJ e do col. STF entendem «que havendo manifestação prévia quanto à sustentação oral deve o postulante ser intimado, quando cabível, sobre a data do julgamento (EDcl no HC 219.146/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 15/8/2014). Assim, deve ser anulado o julgamento anterior, proferido em 28/6/2016 , a fim de possibilitar ao defensor a realização da pretendida sustentação oral. ... ()
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39 - STJ Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, I e IV). Destruição de cadáver (art. 211, CP) e roubo duplamente majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II). writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Ausência de desídia do estado-juiz. Extensão de benefício. Similitude fático-processual não demonstrada. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, em que a ordem possa ser concedida de ofício. ... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de quadrilha armada. Homicídio qualificado. Motivo torpe, paga ou promessa de recompensa e emboscada. Destruição de cadáver. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Superveniência de pronúncia admitindo a acusação. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade. Réus que permaneceram presos durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que os recorrentes foram pronunciados. ... ()
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41 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO, COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DE OUTRO DELITO E CONTRA POLICIAL MILITAR; SEQUESTRO; DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, S III, IV, V E VII; art. 148; art. 211 E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E OS CORRÉUS, E AINDA COM UM TERCEIRO FALECIDO, PRIVOU A VÍTIMA CARLOS DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQUESTRO. AO DESCOBRIR QUE A VÍTIMA ERA POLICIAL MILITAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO E ATEOU FOGO, SENDO ESTAS AGRESSÕES A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. EM SEGUIDA, O RECORRENTE E OS CORRÉUS TERIAM DESTRUÍDO O CADÁVER DA VÍTIMA, AO COLOCÁ-LO DENTRO DO PORTA-MALAS DO VEÍCULO EM QUE ELA ESTAVA E ATEADO FOGO NO AUTOMÓVEL, CARBONIZANDO O CORPO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA DO ACUSADO E À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S III, IV, V E VII, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL PREVENTIVA SE FAZ NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ANTE A POSSIBILIDADE DE COAÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE AINDA SERÃO OUVIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA, CUJOS DEPOIMENTOS SÃO IMPRESCINDÍVEIS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, A JUSTIFICAR A MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. DELITO GRAVÍSSIMO, DE NATUREZA HEDIONDA, O QUAL POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS E PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DOS CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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42 - TJRJ E M E N T A
Habeas Corpus. Imputação dos delitos de homicídio duplamente qualificado e destruição de cadáver. arts. 121, parágrafo 2º, II e IV, e 211, caput, ambos do CP, n/f do art. 29 do mesmo diploma legal, em concurso material. Prisão preventiva. Pedido de revogação, ainda que com aplicação de medidas cautelares não privativas de liberdade, por inidoneidade de fundamentação do decreto prisional e ausência dos seus pressupostos, mormente por fragilidade da prova da autoria do delito. Pretensão inconsistente. ... ()
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43 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TORTURA, ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
I.CASO EM EXAME.Submetidos a julgamento em Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese acusatória, condenando João Carlos Diano Marques como incurso nas sanções dos delitos previstos no art. 121, §2º, I e IV, do CP, Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, CP, art. 211, Lei 8069/1990, art. 244-B (2x), n/f do CP, art. 71 e art. 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo c/c art. 29, 61, I e 62, I, n/f do CP, art. 69, e, quanto a Pedro Lucas de Souza Silva como incurso nas penas dos delitos previstos no art. 121, §2º, I e IV, do CP, Lei 9455/1997, art. 1º, I, «a, art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I (2x), n/f do art. 71, ambos do CP, e art. 211, ambos do CP, Lei 8069/1990, art. 244-B (2x), n/f do CP, art. 71, e art. 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo c/c art. 65, I, n/f do CP, art. 69. Absolveu ambos quanto ao crime previsto no Lei 8069/1990, art. 244-B relativo ao adolescente F.M.C.G. e, em relação a João Carlos Diano Marques, também quanto à imputação prevista no art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I (2x) do CP. ... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Fraude processual. Prisão temporária convertida em preventiva. Ausência de cumprimento dos critérios legais objetivos de admissibilidade da prisão preventiva. Constrangimento ilegal verificado. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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45 - STJ Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado. Destruição de cadáver. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo prejudicada. Instrução encerrada. Elementos concretos para justificar a segregação. Modus operandi. Desproporção entre os motivos e a dinâmica do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Pacientes que permaneceram foragidos por cerca de 4 anos. Resguardo da aplicação da Lei penal. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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46 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Adriano de Oliveira da Silva contra sentença condenatória que o penalizou a 24 anos e 4 meses de reclusão por homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menores, na forma do concurso material, além do pagamento de multa. A defesa buscou a anulação do júri, alegando decisão contrária às provas, e, no mérito, a redução da pena com reconhecimento de atenuantes, além da aplicação do concurso formal em lugar do material, por ser mais benéfico. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio qualificado e destruição de cadáver. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Fundamentação idônea. Tese de insubsistência de prova da autoria. Matéria não apreciada na corte de origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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48 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO (ADITAMENTO À DENÚNCIA) PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO POR MOTIVO TORPE; MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO; E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER (arts. 121, §2º, I, II E IV, E 211, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR ARTUR LOPES DA SILVA SANTOS PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO POR MOTIVO TORPE; MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, RESTANDO ABSOLVIDO PELO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 211. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM FUNDAMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA OBTIDA NOS AUTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, OU CAIQUE AZEVEDO CARDOSO OU JOÃO VICTOR, VULGO «JV, OU JOÃO VITOR, VULGO «SEMENTINHA, (ESTES DOIS ÚLTIMOS JÁ FALECIDOS) EFETUOU OS DISPAROS QUE ATINGIRAM A VÍTIMA, SENDO CERTO QUE OS DENUNCIADOS, CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, ESTAVAM PREVIAMENTE AJUSTADOS ENTRE SI E COM SEUS COMPARSAS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS, COM DOLO DE MATAR, JÁ QUE TODOS ESTAVAM PRESENTES NO MOMENTO DO CRIME E INTEGRAVAM O GRUPO DE TRAFICANTES QUE ESTAVA DE «PLANTÃO, NA SOBREDITA «BOCA DE FUMO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO CRIME, E PORTAVAM A ARMA DE FOGO UTILIZADA NA PRÁTICA DO DELITO, A QUAL ERA UTILIZADA DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE OS MELIANTES PARA RESGUARDAREM A BOCA DE FUMO DO BURACO QUENTE. ADEMAIS, O RÉU E DEMAIS DENUNCIADOS, CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, E SEUS COMPARSAS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, DESTRUÍRAM O CADÁVER DE HIAGO HENRIQUE GUEDES GUIMARÃES, ATEANDO FOGO NO VEÍCULO PERTENCENTE À VÍTIMA, O QUAL FOI LOCALIZADO CARBONIZADO COM OS RESTOS MORTAIS DENTRO DO PORTA-MALAS DO AUTOMÓVEL, SENDO A MOTIVAÇÃO DO CRIME TORPE, PORQUE COMETIDO EM RAZÃO DE OS DENUNCIADOS ARTUR E CAIQUE E SEUS COMPARSAS (JÁ FALECIDOS) DESCONFIAREM QUE A VÍTIMA FOSSE X-9 (INFORMANTE DA POLÍCIA); FÚTIL, PORQUE O DENUNCIADO ARTUR NÃO SE CONFORMAVA DE NO PASSADO TER SAÍDO EM DESVANTAGEM EM UMA BRIGA QUE TEVE COM A VÍTIMA HIAGO, O QUE SE DEU NA PRESENÇA DE OUTROS TRAFICANTES, LHE CAUSANDO CERTO VEXAME NA COMUNIDADE DA LINHA; E PORQUE O DENUNCIADO CAIQUE NÃO SE CONFORMAVA DE TER PERDIDO UMA «CARGA DE DROGAS E DE TER SUA MOTOCICLETA APREENDIDA PELA POLÍCIA, QUANDO DO EXERCÍCIO DO TRÁFICO DE DROGAS, NA COMUNIDADE DA LINHA, E ATRIBUÍA A CULPA POR ESSAS PERDAS, QUE LHE GERARAM CERTOS PREJUÍZOS FINANCEIROS, À VÍTIMA; BEM COMO O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, POIS OS DENUNCIADOS ARTUR E CAIQUE ATRAÍRAM A VÍTIMA PARA O LOCAL DO CRIME SOB O PRETEXTO DE TEREM ASSUNTOS PARA TRATAR COM HIAGO, OCULTANDO A REAL INTENÇÃO HOMICIDA, O QUE FACILITOU SOBREMANEIRA O COMETIMENTO DO DELITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOTADAMENTE A REALIZADA NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI, DEU SUPORTE MAIS QUE SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, QUE ADMITIU NA SESSÃO PLENÁRIA QUE SE FAZIA PRESENTE NO CENÁRIO CRIMINOSO E QUE FOI O CORRÉU QUEM EFETUOU OS DISPAROS QUE VITIMARAM HIAGO E QUE A ARMA UTILIZADA ESTAVA NA SUA POSSE (DO ORA APELANTE), ALÉM DE ADMITIR QUE AMBOS ERAM TRAFICANTES E A VÍTIMA UM CLIENTE QUE ESTAVA SENDO OBJETO DE DESCONFIANÇA POR SUSPEITAREM DE SER ELA INFORMANTE DA POLÍCIA. MOTIVAÇÕES RECONHECIDAS PELO JÚRI COM RESPALDO PROBATÓRIO. MECÂNICA DELITIVA TAMBÉM COMPROVADA. NECESSIDADE DE AFASTAR DA SANÇÃO IMPOSTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERARAS, EIS QUE FUNDAMENTADAS INIDONEAMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MITIGAÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.
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49 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO, QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA E DECRETOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PARA OS ORA RECORRIDOS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, PLEITEANDO QUE SEJA CASSADA A DECISÃO REVOGATÓRIA E DECRETADA A CUSTÓDIA PREVENTIVA DOS RECORRIDOS, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. DENÚNCIA DESCREVE, EM SÍNTESE, QUE O CORRÉU ALEXSANDER AMORIM DA SILVA, JUNTAMENTE COM OS RECORRIDOS, COM VONTADE DE MATAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS SIDNEYLINS DOS SANTOS JUNIOR E JULIO CÉSARMIKALOSKI EQUEY, ÓBITO EM RAZÃO DOS FERIMENTOS DECORRENTES DOS DISPAROS. ALÉM DISSO, DESTRUÍRAM OS CADÁVERES DAS VÍTIMAS SUPRACITADAS, QUEIMANDO-AS, DEIXANDO OS CORPOS CARBONIZADOS, CONFORME CONSTA NOS LAUDOS DE EXAME DENECROPSIA.
A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL TRAZ A ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A PERICULOSIDADE DOS AGENTES E A GRAVIDADE DAS CONDUTAS DESCRITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, AO SUSTENTAR QUE O RECORRIDO LUIZ MARCELO ACOMPANHOU O CORRÉU ALEXANDER EM TODA A EMPREITADA CRIMINOSA, SOLICITANDO, INCLUSIVE, APÓS OS CRIMES, UM COLAR DE OURO SUBTRAÍDO DEUMA DAS VÍTIMAS FATAIS. ADEMAIS, REGISTRA QUE O RECORRIDO MARCOS PAULO CHEGOU AO LOCAL AINDA COM AS VÍTIMAS VIVAS, TENDO PRESTADO COBERTURA À AÇÃO DELITUOSA DE ALEXSANDER, EIS QUE ANTES DA EXECUÇÃO PROVIDENCIOU A OBTENÇÃO DE UM GALÃO DE COMBUSTÍVEL PARA A CARBONIZAÇÃO DOS CORPOS. ACRESCENTA QUE O CORRÉU MARCOS PAULO É POLICIAL MILITAR, O QUE TORNARIA AINDA MAIS GRAVE A CONDUTA, EM SITUAÇÃO HÁBIL A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA MEDIDA EM QUE PODE FRUSTRAR POR COMPLETO A ADEQUADA INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR MEIO DE INTIMIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, NOTADAMENTE PORQUE É AGENTE DA LEI E FAZ PARTE DE CORPORAÇÃO ARMADA. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE VERTENTE, COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO ATACADA, NO DOCUMENTO PJE 104970309, NOS AUTOS DO PROCESSO 0803631-74.2022.8.19.0055, NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA REALIZADA AOS 21 DE SETEMBRO DE 2023, NÃO CONSTAM DESCRITOS OS FUNDAMENTOS, QUE LEVARAM À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOS RECORRIDOS. NO ENTANTO, A PARTIR DO ARQUIVO DA AUDIÊNCIA, EXTRAÍDO DO PJ-E MÍDIAS, O MAGISTRADO JUSTIFICA A DECISÃO, EM SÍNTESE, NO SSEGUINTES TERMOS: «EM RELAÇÃO AO ACUSADO TAVARES (MARCOS PAULO TAVARES FERREIRA), OS INDÍCIOS DE AUTORIA SE RESUMEM À PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER, ENTRETANTO O CRIME POSSUI PENA MÁXIMA DE3 ANOS, O QUE IMPEDE A PRISÃO PREVENTIVA, SENDO SUBSTITUÍDA A PRISÃO POR OUTRAS CAUTELARES, ESPECIFICAMENTE A NÃO APROXIMAÇÃO DAS VÍTIMAS, PROIBIÇÃO DE CONTATO COM QUALQUER UMA DELAS, INCLUSIVE POR INTERPOSTAS PESSOAS E A RESTRIÇÃO DO TRABALHO NA RUA, NA POLÍCIA MILITAR, DEVENDO PRESTAR EXCLUSIVAMENTE TRABALHOS INTERNOS, DEVENDO SER OFICIADO O BATALHÃO. NO TOCANTE AO ACUSADO LUIZ MARCELO AMORIM, TENHO QUE O QUE O COLOCA NA CENA DO CRIME É TÃO SOMENTE UM RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, QUE DEVE SER CONFIRMADO EM JUÍZO, ATÉ MESMO PORQUE OUVIDAS AS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ INFORMAÇÃO CLARA, DEMONSTRAÇÃO SEGURA OU AO MENOS INDICIÁRIA DE QUE A PESSOA RECONHECIDA POR NAYARA, QUE DURANTE TODOS OS SEUS RECONHECIMENTOS AFIRMOU NÃO TER VISTO A PESSOA QUE CHEGOU JUNTAMENTE COM ALEXANDER E DECLAROU NÃO SABER DE QUEM SE TRATAVA, APÓS LONGO PERÍODO DE TEMPO, RECONHECEU UMA FOTO IMPRESSA DA INTERNET E APONTOU A PESSOA COMO SENDO MARCELO, FATO QUE CONDUZIU À PRISÃO. ENTENDO QUE A MOSTRA É TEMERÁRIA ETRATA- SE DE ELEMENTO DE PROVA QUE NÃO FOI RATIFICADO EM JUÍZO. CERTO É QUE O QUE COLOCA MARCELO NA CENA DO CRIME É UM RECONHECIMENTO PRECÁRIO, DEVENDO DIZER QUE NÃO HÁ ELEMENTOS, NO MOMENTO, QUE APONTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE JUSTIFIQUE A PRISÃO DE MARCELO. ENTRETANTO, MARCELO ESTÁ FORAGIDO, FATO QUE DEPÕE CONTRA SI, NO CASO A PRISÃO SERÁ REVOGADA, MAS SERÁ IMPOSTA ACONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL NO JUÍZO PARA PRESTAR CONTA DE SUAS ATIVIDADES E MANTER TELEFONE E ENDEREÇO ATUALIZADOS, ALÉM DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS TESTEMUNHAS E PARENTES DAS VÍTIMAS, MESMAS CONDIÇÕES IMPOSTASAO TAVARES. TEM-SE QUE A DECISÃO DO MAGISTRADO ESTÁ BEM FUNDAMENTADA QUANTO À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM AO MOMENTO A PRISÃO PROVISÓRIA EM RELAÇÃO AOS RECORRIDOS, O QUE LEVOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. MORMENTE QUANTO AO RECORRIDO LUIZ MARCELO AMORIM TRINDADE, VOLTADO À REAL IDENTIFICAÇÃO. ASSIM, NO CASO, O MAGISTRADO ACRESCENTA A PRECARIEDADE NO RECONHECIMENTO EFETUADO EM RELAÇÃO AO RECORRIDO LUIZ MARCELO. NO CASO, VÊNIA, AS RAZÕES RECURSAIS, NÃO TRAZEM CAUSA SUFICIENTE A JUSTIFICAR A PRISÃO. ASSIM, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO A DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, E SEM UM DADO EM CONCRETO A APONTAR O RISCO À ORDEM PÚBLICA OU À INSTRUÇÃO CRIMINAL. E RESSALTANDO QUE A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA, É A ÚLTIMA MODALIDADE, FACE À EXCEPCIONALIDADE QUE REPRESENTA, E QUE DEVE ESTAR ADUNADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS E CONCRETAS DO FATO PENAL, O QUE RESTOU ARREDADO EM 1º GRAU, A NECESSIDADE. PORTANTO, MOTIVADA A RESPEITÁVEL DECISÃO, NA SITUAÇÃO EM CONCRETO; NÃO SE AFIGURAM PRESENTES OS REQUISITOS DEFINIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA RESPEITÁVEL DECISÃO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO CONSUMADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ART. 157, § 3º, II (DUAS VEZES) E ART. 211 (DUAS VEZES) AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO ART. 70, SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS QUE PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA DA RÉ TATIANE MELO REQUER A APLICAÇÃO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POR OUTRO LADO, A DEFESA DO ACUSADO GLAUCO PRETENDE SEJA CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENORES, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO PARA OS DOIS CRIMES DE LATROCÍNIO, ALÉM DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NOUTRO GIRO, A DEFESA DA RÉ CARLA ADRIANA, ALÉM DA ABSOLVIÇÃO PARA TODOS OS DELITOS, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, BEM COMO, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL PARA OS DELITOS DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES, SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. E, POR FIM, A DEFESA DO RÉU ANTÔNIO DOS SANTOS MARQUES, REQUER A ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE PUGNA SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SUSTENTA A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 244-B, POR ENTENDER SE TRATAR DE CRIME MATERIAL, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU SUBSIDIARIAMENTE O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
Deve ser mantida a condenação de todos os réus para todos os delitos. Segura e inquestionável a autoria delitiva imputada aos apelantes, pois devidamente comprovado o envolvimento dos réus nos crimes ora analisados, seja em razão das declarações prestadas em sede policial, inclusive com gravação audiovisual, bem como, em razão das declarações prestadas pelos policiais em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que confirmaram os fatos, sem qualquer evidência de dúvida, conforme transcrição dos depoimentos consignados em sentença, com destaques desta Relatoria. Em que pese a negativa de autoria, as provas demonstram que todos os réus participaram do planejamento dos crimes. Finalizados os atos de extrema crueldade, os réus selecionaram os bens que desejavam subtrair e os retiraram da casa das vítimas. Por certo que está comprovado o liame subjetivo entre todos os agentes, que agiram em comunhão de esforços para a execução dos crimes, sendo que as rés Tatiane Melo e Carla Adriana além de participarem do planejamento e subtração dos bens, aderiram às condutas dos seus comparsas, sendo que, seus comportamentos não se coadunam com alguém que não desejava participar da ação delituosa, mas, sim, de quem aderiu ao intento criminoso dos demais réus. Os apelantes, estavam previamente ajustados, cometeram os crimes de roubo seguido de morte, destruição de cadáver, além do crime de corrupção de menores. É forçoso reconhecer que não está evidenciado no caso concreto, a mínima ofensividade da conduta, a inexpressividade da lesão jurídica provocada, além do diminuto grau de reprovabilidade do comportamento da ré Tatiane Melo, de forma a atrair a aplicação do princípio da insignificância. Com relação ao pedido de fixação da pena-base no mínimo legal, inviável o seu abrandamento, eis que demonstrado que os acusados se valeram de elevada violência e crueldade na execução do crime, restando demonstrada que a culpabilidade excedeu a normalidade do tipo, pois, no intuito de subtrair bens das vítimas, as agrediram, atropelaram e atearam fogo nos corpos, razão pela qual, mostra-se escorreita a avaliação negativa das circunstâncias do delito.¿ (Acórdão 1237768, 00164162520158070009, Relator: Jesuino Rissato, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 12/3/2020, publicado no PJe: 22/3/2020). De outra banda, a existência do delito de destruição e ocultação de cadáver previsto no CP, art. 211, está consubstanciado no auto de necropsia que concluiu que os corpos das vítimas estavam em elevado nível de carbonização, sendo necessário a realização de exame genético de DNA. Também deve ser mantida a condenação pelo crime de corrupção de menores, isso porque, prevalece a Súmula 500 do E. STJ. Trata-se, portanto, de crime de natureza formal, bastando que o menor tenha participado do crime juntamente com o maior, para que reste configurada tal conduta criminosa. Inviável o reconhecimento do princípio da consunção entre o delito de ocultação de cadáver e corrupção de menores, eis que os referentes delitos são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que um não configura fase normal, tampouco meio de execução para o outro delito, o que impossibilita o pleito pretendido. Inviável a tese de participação de menor importância trazida pela Defesa da acusada Carla Andrea. Ora, o art. 29, §1º, do CP, prevê que deve ser reconhecida a participação de menor importância quando a participação do agente é aquela de pouca relevância causal para a prática delitiva, o que, não ocorreu na espécie. A apelante Carla apresentou participação ativa e essencial para o êxito da ação delitiva, participando não apenas da subtração dos bens, como também do planejamento, tendo total domínio dos fatos, não podendo prosperar o referido pleito defensivo. Melhor sorte não assiste a defesa quando pretende seja considerado crime único ou concurso formal próprio para os delitos de latrocínio e corrupção de menores, devendo ser mantido o concurso formal impróprio. Cabe ressaltar que o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau, encontra respaldo na jurisprudência do STJ, no qual há concurso formal impróprio no crime de latrocínio quando, não obstante a subtração de patrimônio de um casal, o animus necandi foi direcionado a mais de uma vítima e não pela quantidade de patrimônios atingidos. Mantida a prisão dos apelantes Glauco e Antônio. A sentença penal condenatória, ao negar aos réus Glauco e Antônio o direito de recorrer em liberdade, salientou a necessidade da manutenção da custódia cautelar, já que inalterada a situação fática dos autos que justificou a prisão preventiva. E, segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento. Inviável o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804, que não foi revogado pela Constituição de 1988. Nesse sentido é a Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça ¿ Súmula 74. Recursos desprovidos.... ()