1 - TJSP Apelação. Transporte de pessoas. Ação de indenização por danos morais. Incontroverso o acidente sofrido pelo autor. Responsabilidade solidária da corré Livre Brasil, por ter alugado o veículo para a corré E Gomes (Valdo Turismo). Aplicação da Súmula 492/STF e entendimentos jurisprudenciais do E. STJ e deste Tribunal. Dano moral. Ocorrência. Valor indenizatório, contudo, reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, de acordo com as circunstâncias dos autos. Sentença de parcial procedência alterada. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJSP Agravo de instrumento - Ação cominatória visando à manutenção de seguro de saúde, cumulada com pedido de indenização por danos morais - Decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a manutenção ou imediata reativação do seguro saúde pela ré, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a 30 dias - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Subsistência de dúvidas objetivas e fundadas a respeito da regularidade do cancelamento unilateral do contrato - Autor em tratamento médico, com diagnósticos de transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade e distúrbio desafiador e de oposição - Continuidade do plano de saúde em razão da excepcionalidade da situação, mediante o pagamento integral do prêmio - Atendimento da função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana - Imprescindibilidade de investigação probatória para a emissão de juízo seguro a respeito do tema - Decisão mantida - Recurso não provido
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3 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Foi possível a solução do mérito com os fatos já elucidados de forma documental. Rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS. Natureza taxativa que admite flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela segunda seção do c. STJ (ERESP 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, DJE 3/8/22), que fixou parâmetros para a cobertura extrarrol. Inclusão dos §§12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10 pela lei 14.454/22. Inteligência da Súmula 102, E. TJSP. Resolução Normativa 539/22 da ANS que incluiu o §4º ao art. 6º da Resolução Normativa 465 para estabelecer que a operadora deverá oferecer cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento dos beneficiários com transtornos globais de desenvolvimento, inclusive das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Caso concreto. Documentos apresentados na inicial que evidenciam a indicação da análise do comportamento aplicada («applied behavior analysis, ou ABA) à requerente diagnosticada com autismo, pelos métodos terapêuticos de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. Cobertura das sessões de psicoterapia pela metodologia ABA que é ilimitada. Tratamento que está contemplado no rol da ANS e que é adequado à modificação do comportamento da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), conforme relatório de recomendação da CONITEC. Obrigação da parte ré de custear, de forma contínua e indeterminada, as aludidas sessões, nos termos do que indicado pelos médicos assistentes e, preferencialmente, na rede credenciada. Caso não seja possível, fica autorizada a utilização de profissionais fora da rede, nos termos delineados pela sentença. Entendimento dominante desta E. Corte é no sentido de que o acompanhante terapêutico em ambiente escolar e domiciliar possui natureza educacional, não se inserindo no escopo dos contratos de planos e seguros saúde. Musicoterapia. Cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, conforme jurisprudência do C. STJ. Recusa injustificada de tratamento que, em regra, gera abalo moral a ser compensado, pois agrava a situação do usuário do plano de saúde, já fragilizada pela doença. Dano moral configurado. Dano in re ipsa. Precedentes. Condenação fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), quantia que se afigura razoável e proporcional, levando-se em consideração os efeitos compensatório e pedagógico, bem como as peculiaridades do caso em análise. Recurso da autora parcialmente provido e da ré, desprovido... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DA VENDA - AUSÊNCIA DE REEMBOLSO -
Sentença de procedência - Condenação das rés 123 Viagens e Turismo e PIJ Negócios de Internet à restituição do valor pago - Reparação por danos morais de R$ 2.000,00 para cada um dos autores. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL.
Decisão agravada que deferiu a liminar. Irresignação dos réus. Descabimento. Confissão em relação à ausência de garantia do contrato. Presentes os requisitos previstos no art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/1991 para o despejo. Pretensão à compensação com a dívida locatícia com benfeitorias realizadas. Inovação recursal. Não conhecido, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Proteção à dignidade da pessoa humana. Proteção de direitos fundamentais. Imóvel é moradia de pessoas com transtorno do espectro autista, filhos dos réus. Tratado de proteção a pessoas com deficiência incorporado ao sistema constitucional de proteção dos direitos fundamentais. Necessária a dilação de prazo para a desocupação do imóvel. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida, mas, com determinação... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IPVA - DECRETO 66.470/2022 QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DO DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA À PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL OU MENTAL À REALIZAÇÃO DE SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA A SER FEITA PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - INTERESSE DE AGIR QUE CONFIGURA UM DOS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO
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7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISENÇÃO DE IPVA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NATUREZA DECLARATÓRIA DA ISENÇÃO. FORMULAÇÃO TARDIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. CONVÊNIO ICMS 204/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela Fazenda Estadual contra sentença que concedeu isenção do pagamento de IPVA à autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau moderado, referente aos exercícios de 2022 e 2023. O pedido administrativo foi formulado fora do prazo estabelecido na Resolução SFP 05/2022, mas a sentença considerou a natureza declaratória do ato de isenção e os princípios constitucionais aplicáveis. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 98, § 2º E § 3º, DA LEI 8.112/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A controvérsia do recurso de revista está centrada na possibilidade de redução da jornada sem alteração salarial de empregado público cujo filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão recorrida está fundamentada: 1- no direito assegurado por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, acolhida por nosso ordenamento jurídico, a qual se equipara a Emenda Constitucional; 2 - nos direitos, constitucionalmente assegurados, relativos à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho; 3 - na necessidade de observância dos objetivos fundamentais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV da CF/88); e, 4 - no direito do servidor público federal, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, à redução da jornada sem a exigência de compensação de horário, o qual está previsto na Lei 8.112/90, art. 98, § 3º, aplicado por analogia aos empregados públicos. O STF no julgamento do RE 1237867, analisando caso em que se discutia a redução da jornada do servidor público para garantir os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), decidiu por estender aos servidores públicos estaduais e municipais a aplicação dos termos do Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento aos empregados públicos. Assim, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST), não se configurando violação direta aos dispositivos, da CF/88 indicados pela recorrente (arts. 5º, II, 7º, XIII, e 37), razão por que deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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10 - TJSP Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Concessão de tutela de urgência para manutenção do contrato. Inconformismo da ré. Independentemente da discussão acerca da regularidade ou não da rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas, o autor comprovou ser portador de transtorno do espectro autista - TEA, necessitando de tratamento médico contínuo. Impossibilidade, por ora, da rescisão do contrato. Aplicação, por analogia, dos arts. 13, parágrafo único, III e 35-E, IV, todos da Lei 9.656/98. Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora com a descontinuidade da cobertura assistencial do plano de saúde. Caracterização dos requisitos para a tutela de urgência. CPC, art. 300, caput. Decisão mantida. Recurso desprovido
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11 - TJSP HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO: PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
Paciente que é pai de 3 filhos menores de idade, sendo um deles portador de Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e Apraxia da Fala. Não comprovação de que o paciente é imprescindível ou o único responsável pelos cuidados dos filhos menores. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Pretensão de compelir o Poder Público a designar professor especializado para acompanhamento pedagógico de menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dever do Estado de garantir à pessoa com deficiência a inclusão plena no sistema educacional em todos os níveis de ensino. Inteligência dos arts. 205, caput, 206, I, 208, I e III, e 227, todos, da CF/88; ECA, art. 53, I (ECA); e Lei 13.146/2015, art. 27 e Lei 13.146/2015, art. 28 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Comprovação da condição subjetiva alegada por meio dos documentos anexados aos autos. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada apenas para determinar que o profissional de apoio designado seja especializado. RECURSO PROVIDO... ()
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13 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA para o exercício de 2020. Pleito da impetrante pelo reconhecimento do direito de isenção de pagamento IPVA junto ao mesmo veículo para os exercícios subsequentes. ... ()
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14 - TJSP Agravo de Instrumento - Tutela de urgência - Servidora pública municipal - Pretensão à redução de jornada de trabalho em 50% - Mãe que necessita acompanhar filho portador de Transtorno do Espectro Autista - Medida que objetiva garantir o melhor interesse da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Observância do decidido no RE 1.237.867, Tema 1097 do STF - Decisão da Corte Superior no sentido de que «Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. - Dever do Estado de promover o pleno desenvolvimento e inclusão das pessoas portadoras de deficiência - Decisão mantida - Agravo não provido
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15 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer - Pessoa com deficiência Transtorno do Espectro Autista Atendimento terapêutico especializado - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma Possibilidade - Pedido que encontra amparo na CF/88 Aplicação da Lei 12.764/2012 - Por outro lado, ainda que se reconheça a escassez de estabelecimentos destinados ao tratamento de autismo, não é razoável que o Autor indique ao seu alvitre a clínica que melhor lhe satisfaça, imputando ao Estado o custeio - Assim, é caso de prover em parte a apelação para determinar que a FESP disponibilize em instituição pública adequada ao atendimento terapêutico que Requerente necessitar, como terapia ocupacional, psicoterapia comportamental com método ABA, fonoaudiologia, neuropsicóloga, musicoterapia e equoterapia, além do transporte para deslocamento para o tratamento. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§ 2º E 3º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A controvérsia do recurso de revista está centrada na possibilidade de redução da jornada sem alteração do salário de empregado público com filho portador de transtorno do espectro autista (TEA). A decisão recorrida está fundamentada: 1 - no direito assegurado por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, acolhida por nosso ordenamento jurídico, a qual se equipara a Emenda Constitucional; 2 - nos direitos, constitucionalmente assegurados, relativos à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88) e à assistência às pessoas portadoras de deficiência (art. 227, §1º, II, CF/88); e, 3 - no direito do servidor público federal, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, à redução da jornada sem a exigência de compensação de horário, conforme previsto na Lei 8.112/90, art. 98, § 3º (aplicado por analogia aos empregados públicos). O STF no julgamento do RE1237867, analisando caso em que se discutia a redução da jornada do servidor público para garantir os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), decidiu por estender aos servidores públicos estaduais e municipais a aplicação dos termos do Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento aos empregados públicos. No caso, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST), razão por que deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA SÃO PAULO TURISMO S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Nos termos dos arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/65; 7º, § 6º, e 9º da Lei 7.701/88; 14 da Lei 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST, é competência exclusiva do Presidente desta Corte a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão normativa emanada de Tribunal Regional. Pedido não conhecido, porquanto incabível perante à SDC. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Só se considera inepta uma petição inicial caso ela possua um vício insanável, que obste não só a ampla defesa da parte adversa como a prolação de decisão pelo Órgão Julgador. No caso, foi possível compreender as pretensões exordiais do Sindicato Obreiro, sem prejuízo à defesa da Empresa Suscitada, motivo pelo qual não se verifica a alegada inépcia da petição inicial. Recurso ordinário desprovido, no tópico. 3. REAJUSTE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As sociedades de economia mista e as empresas públicas, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (CF/88, art. 173, § 1º). Desse modo, é possível o deferimento de reajuste salarial por meio de acordo coletivo de trabalho, de convenção coletiva de trabalho ou de sentença normativa, não havendo necessidade de autorização específica por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, § 1º, II, da CF/88). Ora, o Poder Normativo tem assento constitucional (CF/88, art. 114, § 2º), tendo também assento na Lei de Greve (Lei 7.783/89, art. 8º) e também matriz na Consolidação das Leis Trabalhistas (arts. 766 e 856 a 875 da CLT). As decisões resultantes do Poder Normativo são imperativas, impondo-se às partes, sejam empregados, sejam empregadores. A proibição constitucional de fixação de reajustes em dissídio coletivo somente atinge Pessoas Jurídicas de Direito Público (arts. 37, X, 39 e 169 da CF/88). Registre-se, contudo, que esta Seção Especializada, no julgamento do RO-296-96.2015.5.10.0000 (julgado em 13/3/2017), decidiu, por maioria de votos, que não cabe ao poder normativo conceder reajuste salarial que acarrete o aumento de despesas com pessoal em empresas estatais dependentes vinculadas a ente federativo cujo limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal já tenha sido alcançado. Não é essa, porém, a hipótese dos autos. No presente caso, apesar de a Empresa Suscitada alegar ser inviável conceder reajuste salarial, em face de sua grave situação econômico-financeira instaurada desde o ano de 2015, e apresentar documentos que denotam os prejuízos acumulados nos últimos anos, não há quaisquer informações nos autos demostrando que o Ente Federativo controlador (Município de São Paulo) tenha ultrapassado ou desrespeitado os percentuais máximos de despesa com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da referida Lei, tampouco que tenha excedido o limite prudencial de 95% - condição necessária para o acionamento do mecanismo de vedação ao reajuste salarial, nos termos do, I do parágrafo único do art. 22 da LRF. Nesse contexto, não se há falar em restrição à incidência do Poder Normativo para o deferimento de reajuste salarial. Ultrapassada essa questão, enfatize-se que é cediço o entendimento desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos de que os trabalhadores têm direito a reajustamento salarial, ao menos anualmente, desde que o percentual de reajuste não seja vinculado a qualquer índice de preços, por força de vedação legal. Não é razoável se admitir que os salários pagos aos trabalhadores sejam desgastados pela incidência da inflação natural da dinâmica imposta pelo sistema capitalista. Obviamente, o ideal é que a questão seja resolvida por meio de negociação coletiva entre as partes envolvidas na respectiva atividade econômica, por intermédio das entidades representantes. Não obstante, malogradas as tratativas negociais autônomas, não sendo alcançado um ponto satisfatório para todos os interessados no tocante à concessão do reajuste salarial da categoria profissional, incumbe à Justiça do Trabalho, se instada por meio de dissídio coletivo, fixar o valor do reajustamento salarial, no anômalo exercício do poder normativo insculpido no CF/88, art. 114, sopesando as variáveis econômicas do País, bem como as condições das empresas e, ainda, as necessidades primordiais dos trabalhadores. A jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos tem considerado razoável o reajustamento salarial e das cláusulas econômicas, referente à data-base, pela aplicação de índice um pouco inferior ao valor do INPC/IBGE apurado no período, em respeito à proibição da Lei 10.192/2001, art. 13. No caso concreto, ao analisar a reivindicação, o Tribunal Regional determinou a aplicação do índice de 4,77% de reajuste salarial, que representa, na prática, o mesmo índice do INPC acumulado no período de um ano anterior ao início de vigência da presente sentença normativa (novembro de 2019 a outubro de 2020), que foi de 4,770640%. A decisão recorrida, portanto, merece se reformada, para que se adapte aos parâmetros habitualmente adotados por esta SDC/TST na solução de tal controvérsia. No que tange à alegada restrição inserta na Lei Complementar 173/2020, esta SDC decidiu, por maioria - vencido este Ministro -, que o Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021, inclusive nos casos de reposição inflacionária, ainda que se trate de reposição referente a período anterior à vigência da referida Lei Complementar 173/2020 - 28/5/2020 a 31/12/2021. Ressalva de entendimento do Relator no sentido de que a vedação inserta no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I não alcança as hipóteses de recomposição inflacionária, tampouco elide a possibilidade de incidência do poder normativo da Justiça do Trabalho sobre empresas estatais. Recurso ordinário da Empresa parcialmente provido para reduzir o reajuste salarial ao patamar de 4,75% e determinar que esse reajuste é devido apenas a partir de 01/1/2022.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Processual civil. Fundo de investimentos setoriais. Fiset. Decreto-lei 1.376/1974. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Certificados de participação em reflorestamento (CPrs). Exigibilidade. Banco do Brasil. Gestor financeiro. Responsabilidade solidária. Ausência.
1 - A controvérsia dos autos resume-se a saber se ficou configurada a hipótese de negativa de prestação jurisdicional e a definir se o Banco do Brasil S/A. responde solidariamente pelo resgate dos Certificados de Participação em Reflorestamento (CPRs) ou pela equivalente reparação de prejuízos decorrentes da má implantação, ou não execução, de projetos de reflorestamento financiados com recursos do Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset).... ()
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19 - STJ Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Responsabilidade subsidiária. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Termo inicial da prescrição. Tema 1.225/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realizar o juízo de conformação da matéria.
I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que incluiu o ente público no processo de execução, para responder subsidiariamente por débitos de ex permissionária de serviço público de transporte, oriundos de ação indenizatória originariamente proposta por Sônia Maria Gazoni Pereira contra Feital Transportes e Turismo Ltda. em decorrência de danos provocados por acidente de trânsito, na data de 13/10/2004. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA PÚBLICA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NOS ÓBICES DOS ARTS. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido da Reclamante, empregada pública dos Correios, de redução de sua jornada sem compensação e sem prejuízo de sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhar o tratamento de seu filho, menor, portador de transtorno do espectro autista, concluindo que a hipótese dos autos se revestia de gravidade e especificidade a justificar a aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, bem assim da CF/88, art. 227. Entendeu-se, assim como fez Tribunal Regional, ser possível a aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §2º e §3º ao empregado público, como forma de proteção ao direito humano à convivência e acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência, diante da lacuna da lei. Logo, não comporta a simplória tese jurídica de ausência de previsão legal para improcedência do pedido objeto da presente ação, invocada pela Reclamada, uma vez que, mesmo se tratando de empregada celetista, por analogia, nos termos do CLT, art. 8º, pode a pretensão da Autora ser acolhida de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, em conjunto, inclusive, com as normas previstas nos arts. 1º, III, 6º, e 227, todos da CF/88, e 3º, e 4º, da Lei 8.069/1990, sobretudo porque, no âmbito do ordenamento jurídico, a interpretação sistemática torna-se imperativa. II. Nesse contexto, restou consignado na decisão agravada que a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao empregado público de redução da jornada, sem prejuízo salarial, para prestar assistência ao dependente portador de deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §2º e §3º. Destacou-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1097 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, fixou a tese de que «aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/199, art. 98, § 2º e § 3º, estendendo, por analogia, aos servidores públicos estaduais e municipais, em situações análogas, o direito ao horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, muito embora o Lei 8.112/199, art. 98, § 2º e §3º fosse destinado aos servidores públicos federais. Julgados . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE.
Diante da relevância da matéria, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Processa-se o recurso de revista, para melhor exame da questão «sub judice". Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O CF/88, art. 227, caput estabelece que «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Prossegue, no, II do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, com determinação de que o Estado promova «criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação". 2. Nos termos da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 1º, «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Entre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento (Lei 12.764/2012, art. 3º, III). Semelhante disposição se encontra na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto 6.949/2009, que determina aos Estados Partes que propiciem «serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos (art. 25, «b). 3. A concretização desses direitos, especialmente o atendimento multiprofissional, somente será possível se o cuidador, responsável legal da criança, puder acompanhá-la nas sessões terapêuticas, de diversas especialidades, conforme as necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista. 4. Na hipótese dos autos, o TRT registra que o reclamante é pai de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. Ressaltou que «a imprescindibilidade da participação dos pais na terapia da criança foi atestada no bojo do relatório de fls. 23, motivo pelo qual manteve a redução de 35% da jornada de trabalho, sem redução salarial. 5. Nesse contexto, embora apenas a Lei 8.112/1990 faça menção expressa ao direito de redução de jornada de trabalho, para o servidor público federal estatutário, o princípio do superior interesse da criança, especialmente as portadoras de deficiência, conforme dispositivos retrocitados, recomenda a extensão do direito à empregada pública. Ressalte-se que a Convenção 156 da OIT, pendente de ratificação, orienta que «serão tomadas todas as medidas compatíveis com as condições e as possibilidades nacionais, inclusive medidas no campo da orientação e de treinamento profissionais, para dar condições aos trabalhadores com encargos de família de se integrarem e permanecerem integrados na força de trabalho, assim como nela reingressar após ausência imposta por esses encargos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
1. O Tribunal de origem manteve a redução da carga horária diária da autora (2 horas), sem redução da remuneração, para acompanhamento nas terapias do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao entendimento de que «o presente comando judicial pretende tutelar os direitos de uma criança de 4 (quatro) anos, portadora de transtorno do espectro autista, cuja dependência de seus cuidadores é inequívoca. Considerou que, «obstar a redução da jornada pleiteada seria o mesmo que impedir o efetivo desenvolvimento cognitivo e social da criança, ceifando a aplicação do princípio da dignidade humana e concluiu que, «tendo em vista a comprovação do estado de saúde da criança e da necessidade de desenvolvimento de suas habilidades cognitivas e sociais de modo mais precoce possível, entendo correta a antecipação dos efeitos da tutela concedida à Autora. 2. Prevê, entre outros dispositivos, o CF/88, art. 227, caput, que «É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão . 3. Ressalta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 8/8/2020, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Tema 1.097, em que se discute «à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício. 4. A Suprema Corte, em dezembro de 2022, proferiu decisão no Tema 1.097 e fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência. 5. Assim, após interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional, das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e do tema 1.097 de repercussão geral fixado pelo STF, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, não há como afastar a redução de carga horária de trabalhador com filho menor, portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista), sem prejuízo da remuneração e independente da compensação de horário, aplicando por analogia o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e do consumidor. Plano de saúde. Cobertura de terapia multidisciplinar. Equoterapia. Hidroterapia. Paciente diagnosticado transtorno do espectro autista. Tea.
1 - Controvérsia pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista. ... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO GENITOR DE DUAS CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CIDADE E DE PERMANÊNCIA NO REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL, SEM REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate relativo à possibilidade de transferir judicialmente empregado, genitor de dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID F84.0), originalmente contratado para trabalhar em Brasília-DF, para a cidade de Anápolis-GO, bem como de se autorizar a manutenção do trabalho remoto em tempo integral. Verifica-se, portanto, a existência de transcendência jurídica da causa, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Consta do julgado que o reclamante residia com toda a família em Brasília-DF até março de 2020, quando, em virtude da pandemia do Coronavirus, passou a trabalhar em regime de home office integralmente. Em janeiro de 2021, seus dois filhos foram diagnosticados com TEA, em grau de dependência nível 4 (grau máximo), motivo por que a família se mudou para Anápolis-GO, cidade na qual poderia contar com o suporte de parentes e onde foram iniciados os tratamentos especializados das crianças. Nos termos da CF/88, art. 226, a família é a base da sociedade e deve receber especial proteção do Estado. A seu turno, o art. 227 da Lei Maior, com redação dada pela Emenda Constitucional 65/2010, consagra o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, cujo teor foi ulteriormente reproduzido nos arts. 1º, 4º e 5º do ECA - ECA (Lei 8.069/1990) . Por esse princípio - o qual foi reconhecido como fundamento basilar pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990 - crianças e adolescentes são sujeitos de direitos que necessitam de proteção especializada, diferenciada e integral, derivada de sua condição de pessoa em desenvolvimento. No mesmo sentido, por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, segundo o quórum exigido pelo art. 5º, § 3º, da Constituição, atribuindo-lhe assim indiscutível status constitucional. Mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, apresenta o conceito de «adaptação razoável (art. 2º) e enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência. Com base na referida Convenção - e com o mesmo propósito de enlevar a dignidade - foi instituída a Lei 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que teve como escopo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Por sua vez, em 27 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei 12.764, a qual instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu, no art. 1º, §2º, que «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". No caso concreto, conforme aludido, o reclamante é genitor de duas crianças com autismo, em seu grau mais acentuado. Essa circunstância impõe, indene de dúvida, uma rotina terapêutica ainda mais intensa para os infantes e a necessidade mais acentuada de suporte pelos parentes - a chamada «rede de apoio familiar -, o que ficaria sobremaneira dificultado acaso a família tivesse de retornar de Anápolis para Brasília. De fato, inequívoca a importância da rede de apoio familiar como instrumento para aliviar a sobrecarga das demandas práticas no cuidado da criança com deficiência, com significativa redução de sintomas psicopatológicos (depressão ou desamparo) nos indivíduos envolvidos. Impende consignar que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao interesse da criança com deficiência, porquanto, como aludido, o princípio da proteção integral se reveste de envergadura constitucional (CF/88, art. 227). Ademais, como bem destacado no acórdão regional, trata-se o recorrente de banco de atuação nacional, com diversas agências inclusive na própria cidade para a qual o reclamante pretende ser transferido (Anápolis-GO), de modo que não parece razoável supor que a sua transferência definitiva para aquela cidade - na qual o reclamante e sua família já residiam desde o ano de 2021 -, seja capaz de impedir ou de dificultar a devida prestação dos serviços, tendo em vista a notória informatização dos sistemas bancários. E mesmo a subsistência do regime de trabalho remoto ou teletrabalho tem claro suporte em dispositivos legais, no Brasil (vide, mutatis mutandis, o novo CLT, art. 75-F e no direito comparado (vide art. 166º-A.2 do Código de Trabalho de Portugal), que o prescrevem como modo de garantir plena efetividade à proteção integral da criança, sobretudo da criança com deficiência. Nesse diapasão, ao revés do que argumenta o banco agravante, o deferimento dos pleitos autorais encontra amparo no CF/88, art. 227 e no princípio da adaptação razoável, previsto no art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pois as modificações no contrato de trabalho do empregado não acarretam ônus desproporcional ou indevido ao empregador. Agravo de instrumento não provido.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.
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27 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). POSSIBILIDADE. 1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional e prevê a obrigação do Estado Brasileiro em adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). POSSIBILIDADE. 1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional e prevê a obrigação do Estado Brasileiro em adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a realização dos direitos nela previstos, bem como que o superior interesse da criança receberá consideração primordial; 2. O ECA (Lei 8.069/90) prevê os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados e da absoluta prioridade da criança, nos seus arts. 3º e 4º; 3. O ordenamento jurídico pátrio consagra à criança e ao adolescente com deficiência a devida atenção, cabendo ao Poder Público as providências necessárias; 4. A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê expressamente que o horário especial poderá ser concedido desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, §§ 2º e 3º); 5. A referida lei também é aplicável aos servidores públicos estaduais e municipais; 6. A parte autora faz jus à redução da carga horária semanal em 25%, sem reposição ou redução dos vencimentos; 7. Precedentes, TEMA 1097 do STF; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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28 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. 1. Diante da necessidade de intervenção contínua na rotina de filho dependente, em cognição sumária, procede a redução da carga horária; 2. Trata-se de direito reflexo às prerrogativas constitucionais ao menor portador de deficiência (art. 6º, 23, II, e 227 da CF/88), respaldado pela Convenção sobre Ementa: SERVIDORA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. 1. Diante da necessidade de intervenção contínua na rotina de filho dependente, em cognição sumária, procede a redução da carga horária; 2. Trata-se de direito reflexo às prerrogativas constitucionais ao menor portador de deficiência (art. 6º, 23, II, e 227 da CF/88), respaldado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.429/09), Leis 7.853/90 e 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ECA cujas normas protetivas tem por escopo salvaguardar a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, primazia do interesse do infante e tratamento prioritário ao menor e ao portador de deficiência. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido.
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29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e do consumidor. Plano de saúde. Cobertura de terapia multidisciplinar. Equoterapia. Hidroterapia. Paciente diagnosticado transtorno do espectro autista. Tea.
1 - Controvérsia pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista. ... ()
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30 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEMA 1097 DO STF - AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICAM-SE OS EFEITOS DO LEI 8.112/1990, art. 98, § 2º E § 3º - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEMA 1097 DO STF - AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICAM-SE OS EFEITOS DO LEI 8.112/1990, art. 98, § 2º E § 3º - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAURU. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. GARANTIA PREVISTA NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DECIDIDO NO TEMA 1097 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA MANTIDA. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAURU. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. GARANTIA PREVISTA NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DECIDIDO NO TEMA 1097 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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32 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 114/120) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630/AC, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do art. 5º, § 3º, da CF/88- «Status de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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33 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - MÉDICA - FILHO COM CONDIÇÃO CONGÊNITA DECORRENTE DE MUTAÇÃO NO GENE GRIN28, PROVOCANDO ATRASO GLOBAL NO DESENVOLVIMENTO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E EPILEPSIA.- TEMA 1097 DO STF - AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICAM-SE OS EFEITOS DO LEI 8.112/1990, art. 98, § 2º E § 3º - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - MÉDICA - FILHO COM CONDIÇÃO CONGÊNITA DECORRENTE DE MUTAÇÃO NO GENE GRIN28, PROVOCANDO ATRASO GLOBAL NO DESENVOLVIMENTO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E EPILEPSIA.- TEMA 1097 DO STF - AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICAM-SE OS EFEITOS DO LEI 8.112/1990, art. 98, § 2º E § 3º - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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34 - TJSP Agravo de instrumento. Servidora Municipal. Filho portador de Transtorno do Espectro Autista. Redução da jornada de trabalho sem a obrigatoriedade de compensação e sem prejuízo da remuneração. Insurgência do Município contra a tutela de urgência concedida. Garantia prevista na convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aplicação do decidido no Tema 1097 do STF. Ementa: Agravo de instrumento. Servidora Municipal. Filho portador de Transtorno do Espectro Autista. Redução da jornada de trabalho sem a obrigatoriedade de compensação e sem prejuízo da remuneração. Insurgência do Município contra a tutela de urgência concedida. Garantia prevista na convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aplicação do decidido no Tema 1097 do STF. Decisão Mantida. Recurso não provido.
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35 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 290/296) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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36 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 127/138) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento da CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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37 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que julgou procedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho de servidor - Alega o recorrente, em resumo, que (i) não é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que julgou procedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho de servidor - Alega o recorrente, em resumo, que (i) não é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência; (ii) «requer que a parte autora comprove se os cuidados especiais que seu filho(a) necessita são de natureza permanente ou transitória, uma vez que é necessária essa comprovação para estabelecer o período temporal dos efeitos da decisão judicial - Resposta ao recurso (fls. 140/152) - Sem embargo do alegado o recurso, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630/AC, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do art. 5º, § 3º, da CF/88- «Status de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, dou provimento ao recurso e anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA PÚBLICA DA EBSERH - TUTELA INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO - FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NECESSIDADE DE CUIDADOS MULTICIPLINARES - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DA MÃE SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 227 - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VALOR FUNDANTE DA REPÚBLICA - PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Trata-se de postulação de redução em 50% da jornada de trabalho de 40 horas semanais de emprega pública da EBSERH, mãe de criança diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (CID F 84 .0 ). 2. A Corte Regional, embora tenha consignado que «restou incontroverso nos autos que a filha da reclamante é portadora de transtorno do espectro autista (CID F 84.0), necessitando-se, pois, de cuidados permanentes e intensivos, concluiu pela improcedência da pretensão da autora. 3. Anote-se que a Constituição da República do Brasil, no seu art. 227, caput, assegura o princípio da prioridade absoluta, cujo objetivo é a proteção integral das crianças e dos adolescentes, em todos os seus matizes. 4 . O ECA, igualmente, adotou no art. 4º o princípio da prioridade absoluta na proteção das crianças e adolescentes, pois preceitua que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. 5. Destaca-se que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovada pelo Congresso Nacional, na forma da CF/88, art. 5º, § 3º, cuja redação preceitua que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 6. Com efeito, trata-se do primeiro tratado internacional que versa sobre direitos humanos a ostentar força normativa de emenda constitucional. Assim, consagrou-se a relevância do tema, objeto da controvérsia, na ordem constitucional brasileira, na seara dos direitos fundamentais, como concretização do valor fundante da República, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º, III, da Constituição Cidadã. 7. Destaca-se, ainda, que a dignidade da pessoa humana, por se tratar de um conjunto de princípios e valores, cuja função é de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado Democrático de Direito, mediante o cumprimento de direitos e deveres - os quais envolvem as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna -, irradia seus efeitos sobre todos os ramos do ordenamento jurídico brasileiro e, especialmente, na proteção absoluta da criança e do adolescente. 8. O Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2 º e 3 º, estabelece que será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, bem assim que são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 9. A Lei 12.764/2012, denominada Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e elenca os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista . 10. Portanto, na acepção ampla de constitucionalização do Direito Administrativo, a utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua atividade pelos valores e princípios constitucionais. 11. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, proferiu decisão no Tema 1097, com repercussão geral, e fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do art. 98, § 2º e §3º da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência . 12. Com efeito, sabe-se que quando o ente público municipal não conta com estatuto próprio, a jurisprudência desta Corte entende que a relação é trabalhista, ou seja, os empregados são regidos pelas normas previstas na CLT. Assim, o fato da reclamante ser empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com seu contrato de trabalho regido pela CLT, não é óbice para aplicação por analogia do lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Recurso de revista conhecido e provido .
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39 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§2º E 3º. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a condenação da reclamada em obrigação de fazer consistente na redução da carga horária do reclamante, sem redução da remuneração, para acompanhamento nas terapias do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao entendimento de que « o autor é empregado público submetido ao regime celetista, não se equiparando à categoria dos servidores públicos e, portanto, não lhe são aplicáveis as disposições contidas na Lei 8.112/90, inclusive no tocante à concessão do horário especial previsto no § 2º do art. 98 do referido diploma legal . Considerou que, « diante da ausência de norma legal que autorize a pretensão aventada, não cabe a esta Justiça Especializada atuar em substituição ao legislador ordinário, criando direitos não amparados pelo ordenamento jurídico pátrio . 2. Aparente violação da CF/88, art. 227, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§2º E 3º. 1. O Tribunal Regional afastou a condenação da reclamada em obrigação de fazer consistente na redução da carga horária do reclamante, sem redução da remuneração, para acompanhamento nas terapias do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao entendimento de que « o autor é empregado público submetido ao regime celetista, não se equiparando à categoria dos servidores públicos e, portanto, não lhe são aplicáveis as disposições contidas na Lei 8.112/90, inclusive no tocante à concessão do horário especial previsto no § 2º do art. 98 do referido diploma legal . Considerou que, « diante da ausência de norma legal que autorize a pretensão aventada, não cabe a esta Justiça Especializada atuar em substituição ao legislador ordinário, criando direitos não amparados pelo ordenamento jurídico pátrio . 2. Todavia, a partir de uma interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, extrai-se que é dever do Estado proporcionar todas as medidas necessárias ao acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, de modo a estimular o pleno desenvolvimento e autonomia individuais, inclusive permitindo que seus responsáveis legais tenham carga horária de trabalho reduzida, de modo a assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Sendo assim, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, não há como afastar a redução de carga horária de trabalhador com filho menor, portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista), sem prejuízo da remuneração e independente da compensação de horário, por aplicação analógica do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º. Precedentes. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 277. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Transporte público. Contrato. Nulidade. Penalidade de impedimento para licitar e contratar com o poder público imposta por outra unidade da federação a contratada. Tutela provisória de urgência. Manutenção do contrato. Deferimento. Terceiro interessado. Contrato de emergência. Ingresso nos autos. Indeferimento.
I - Trata-se, na origem, de ação popular ajuizada contra o Município de Bragança Paulista e JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. objetivando a anulação do contrato administrativo celebrado entre os requeridos, sob o fundamento da existência de penalidade de impedimento de licitar imposta à Agravada JTP, licitante vencedora, pelo Município de Embu-Guaçu/SP. ... ()
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41 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e previdenciário. Reforma da Previdência Social. Emenda Constitucional 103/2019. Critérios de cálculo da pensão por morte no RGPS. Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.
1. Ação direta contra o Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, caput, que fixou novos critérios para o cálculo da pensão por morte no regime geral (RGPS) e nos regimes próprios de previdência social (RPPS). A requerente se volta, especificamente, contra a norma referente ao RGPS. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.]] ... ()
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42 - TJSP REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - INCORPORAÇÃO AO DIREITO PÁTRIO - NORMA DE APLICAÇÃO Ementa: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - INCORPORAÇÃO AO DIREITO PÁTRIO - NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA - TEMA 1097- RE 1237867 STF SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MENOR. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDAR DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO . A recorrente postula a redução da sua jornada de trabalho de 44 horas para 22 horas, sem compensação e sem prejuízo na sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Incontroversa a condição de saúde do menor, bem como a necessidade de acompanhamento materno. Na hipótese dos autos em que se constata a necessidade premente de uma assistência materna maior para com o filho menor, portador de grave deficiência, o pedido de redução da carga horária deve ser analisado sob a ótica do direito internacional, objetivando resguardar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista, definiu as características principais da síndrome, enquadrando-a expressamente como doença (art. 1º) e considerando seu portador como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 2º). Em razão disso, é aplicável a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08 /2009. Gize-se que as convenções internacionais sobre direitos humanos, após aprovadas, possuem status equivalente às emendas constitucionais, conforme se depreende do art. 5º, § 3º, da CF. Em seu item X de abertura, a citada Convenção Internacional traz como um dos seus fundamentos o reconhecimento de que «as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Nesse propósito, não há a menor dúvida que deve ser assegurado à família o direito de contribuir para a efetividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência, pressupondo essencialmente uma maior convivência e presença do seio familiar. No art. 7º, item 2, a mesma Convenção estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". E seu art. 2º define como adaptação razoável «(...) as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Extrai-se, pois, das normas referidas que em situações como a dos autos, a proteção do interesse da criança portadora de deficiência deve prevalecer, impondo-se a adoção das medidas necessárias para garantir uma assistência mais próxima de seus genitores. E isso se justifica plenamente pelo fato incontestável de que o desenvolvimento da criança ou adolescente autista depende de constante acompanhamento e intervenção terapêutica e familiar. No que refere à Lei 8.112/90, a princípio convém salientar que a reclamante não detém a condição de servidor público, na expressão literal do termo, mas de empregado público, sujeito ao regime da CLT, razão pela qual não vislumbro a possibilidade de se aplicar analogicamente, a Lei 8.112/90, referente aos servidores públicos. Contudo, na hipótese dos autos, o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público não deve prevalecer sobre o interesse da criança com transtorno do espectro autista (TEA), que deve gozar da necessária atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento, incluindo suas terapias. Noutro quadrante, exigir-se a compensação futura de horário seria contrariar a própria efetividade normativa do direito fundamental em discussão, assentado em Convenção de natureza internacional e na própria diretriz constitucional. Nestas condições, faz jus a autora à redução de jornada, conforme estabelecido na sentença e no acórdão, mas sem necessidade de compensação de horários e sem comprometimento da sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. AUXÍLIO ESPECIAL PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA - FILHO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E RECEPCIONADO POR NORMA REGULAMENTAR - CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM «ABSOLUTA PRIORIDADE À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Considerando-se que o processo tramita pelo rito sumaríssimo, é possível se extrair dos autos que o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que, por sua vez, considerou que a supressão da parcela «auxílio especial representaria alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, porquanto o pagamento por tempo indeterminado do referido beneficio encontrava previsão na norma coletiva da categoria, que foi recepcionada pelo regramento interno da ECT antes da admissão do reclamante, de modo que teria aderido ao seu contrato de trabalho. Deste modo, conclui-se que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula/TST 51, I, do TST. Ademais, a sentença de piso ponderou ainda que o obreiro possui filho com quadro clínico compatível com transtorno do espectro autista, razão pela qual o direito ao auxílio especial, no caso dos autos, mostra-se estruturante para a organização familiar do empregado, de modo que o restabelecimento do benefício em questão se respalda não só na subsistência familiar como especialmente para assegurar saúde e dignidade de criança/adolescente. Nessa esteira de raciocínio, o acórdão regional que manteve os termos da sentença de piso se mostra irrepreensível, porquanto a CF/88 estabeleceu um arcabouço de princípios e de regras destinados à proteção da pessoa com deficiência, com «absoluta prioridade à criança e ao adolescente, valendo enfatizar a previsão do art. 227, §1º, II, da CF/88, o qual estabelece obrigações não só ao Estado, mas também à família e à sociedade como um todo. Agravo interno a que se nega provimento.
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45 - STJ Constitucional e administrativo. Membro do Ministério Público. Tratamento de familiar. Estatuto dos servidores. Aplicação subsidiária. Impossibilidade. Remoção precária. Saúde de menor absolutamente incapaz. Proteção integral. Fato consumado. Excepcionalidade.
1 - A controvérsia a qual figura como pano de fundo do caso em exame consiste em saber se a norma do Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b pode ser aplicada de maneira subsidiária aos membros do Ministério Público da União. ... ()