1 - STJ Penal. Conflito de competência. Crime de falsificação de documento público. Formulário de autorização de viagem para menor. Expedição por embaixada Brasileira no exterior. Documento não utilizado. Ausência de prejuízo para a União. Competência da Justiça Estadual.
«1. Conquanto o documento tido por falsificado - autorização de viagem para menor de idade - tenha supostamente emanado de Embaixada Brasileira, compete à Justiça Estadual processar e julgar a causa se a infração não foi praticada em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (CF/88, art. 109, IV; Terceira Seção, CC 107.584/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 30/04/2010; CC 101.389/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 27/02/2009). ... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Auxiliar local contratado na embaixada Brasileira em camberra. Enquadramento previsto no Lei 8.112/1990, art. 243. Possibilidade. Precedentes.
«1. O Lei 8.112/1990, art. 243 assegura aos auxiliares locais contratados por chefes de missões diplomáticas e repartições consulares o enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, desde que o contrato de trabalho tenha sido firmado por tempo indeterminado e anteriormente ao advento do diploma legal mencionado. ... ()
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3 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451.
«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Embora não ocupante de cargo público, o que arreda a incidência do regime jurídico dos funcionários civis da União e dos Territórios (Lei 1.711/52), o Auxiliar Local de Embaixada, que presta serviço à União desde agosto de 1967, está sujeito à legislação trabalhista brasileira, por enquadrado na hipótese do CLT, art. 3º. Precedentes do TFR. «Ficam submetidos ao regime jurídica instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei 1.711/1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. (Lei 8.112/90, art. 243), não se aplicando a exceção aos contratos de trabalho prorrogados por tempo indeterminado, na forma do CLT, art. 451.... ()
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4 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.
«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. ... ()
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5 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.
«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Auxiliar local contratado na embaixada Brasileira em camberra. Enquadramento previsto no Lei 8.112/1990, art. 243. Possibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas, tão-somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento. ... ()
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7 - STF «Habeas corpus. Impetração contra Chefe de Embaixada Brasileira. Negativa de concessão de documento (Autorização de Retorno de brasileiro ao Brasil). Retenção abusiva de documento para renovação de passaporte. Hipótese ausente de previsão no CF/88, art. 102, I. Lacuna que dá margem à competência do STF. Hipótese que não cabe «habeas corpus. Conhecimento como mandado de segurança. Decreto 1.983/96, art. 14. CF/88, art. 5º, LXVIII e LXIX.
«Por outro lado, é de manifesta improcedência a alegação de que, não havendo previsão, no CF/88, art. 102, I, de competência desta Corte para julgar mandado de segurança contra chefe de missão diplomática de caráter permanente, essa lacuna deve dar margem à competência deste Tribunal para julgar o pedido como sendo de mandado de segurança, em que seria transformado o «habeas corpus pelo princípio da fungibilidade.... ()
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8 - STF «Habeas corpus. Impetração contra Chefe de Embaixada Brasileira. Negativa de concessão de documento (Autorização de Retorno de brasileiro ao Brasil). Retenção abusiva de documento para renovação de passaporte. Tutela de direitos que têm na liberdade física objeto não imediato mas mediato. Descabimento do «writ. Hipótese que cabe mandado de segurança. Decreto 1.983/96, art. 14. CF/88, art. 5º, LXVIII e LXIX.
«Tratando-se de negativa de concessão de documento (Autorização de Retorno ao Brasil) que, para o regresso de brasileiro ao Brasil, supre a falta de passaporte por não se preencherem os requisitos para a obtenção deste, ao não-cabimento do «habeas corpus, em lugar do mandado de segurança, contra essa negativa se aplica a mesma fundamentação do despacho agravado quanto à questão do passaporte, e isso porque não se pode estender o «habeas corpus à tutela de direitos que têm na liberdade física apenas a sua condição de exercício, objeto, não imediato, mas mediato, do pedido, não estando, assim, afetada imediatamente, mas apenas de modo oblíquo, a liberdade de locomoção.... ()
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9 - STJ Direito administrativo e internacional. Decreto 5.978/2006, art. 27, parágrafo único. Emissão de passaportes pela embaixada Brasileira. Menores residentes na noruega. Necessidade de consentimento dos pais. Recusa do genitor. Autorização judicial. Competência da justiça norueguesa. Recurso especial não provido.
1 - A autora, brasileira, ajuizou ação contra a União buscando autorização judicial para a emissão de passaportes para seus filhos menores, em razão da negativa do pai, de nacionalidade norueguesa. Segundo consta dos autos, a família reside na Noruega desde 2015 e, após separação do casal, o genitor não consentiu com a renovação dos passaportes por temer que eles, se viajarem para o Brasil com a mãe, não mais retornem. Os menores, nascidos em 5/11/2014, têm nacionalidade brasileira e norueguesa.... ()
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10 - STF Recurso extraordinário em mandado de segurança. Tema 1.007/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. 2 - Servidor público. 3 - Auxiliar local que exercia função em embaixada brasileira no exterior. 4 - Recebimento de verba indenizatória por desempenho de função no exterior, que não integrava os vencimentos. Lei 5.809/1972. Mudança de situação fática. Retorno ao Brasil. 5 - Ausência de direito adquirido a regime jurídico e à forma de composição remuneratória. 6 - Garantia de irredutibilidade de vencimentos. Interpretação de norma infraconstitucional e necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. 6 - Aplicação das Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. 7 - Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 7º, VI. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.007/STF - Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do ADCT/88, art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no momento de sua transferência para o Brasil.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, VI, e CF/88, art. 37, XV, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (ADCT/88, art. 19), no momento de sua transferência para o Brasil.... ()
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11 - STJ Carta rogatória. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas de defesa. Custas (recolhimento). CPP (omissão). Hermenêutica. Convenção internacional (aplicação analógica). Decreto 1.899/1996 (art. 12). Protocolo adicional da convenção. Decreto 2.022/1996 (art. 5º). CPP, arts. 1º, I, 3º e 805.
«À míngua de disposição expressa no Cód. de Pr. Penal, o custeio das cartas rogatórias deve ser regulado pelo governo do país destinatário, conforme a parte final do art. 12 da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, promulgada pelo Decreto 1.899/96. ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração. Administrativo e processual civil. Erro material. Existência. Correção de ofício. Ilegitimidade passiva. Não ocorrência. Servidor público. Enquadramento. Lei 8.112/1990, art. 243 e art. 19 do ADCT.
«1. O erro material, que prescinde de juízo de valor, é corrigível de ofício. ... ()
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Estelionato. Delito transnacional. Modus operandi. Utilização. Documentos falsificados relativos a serviço de atribuição da União. Diversas fraudes da mesma natureza. Reconhecimento por órgão diplomático Brasileiro. Emissão de alerta pela autoridade Brasileira aos exportadores estrangeiros. Comércio exterior. Lesão. Caracterização. Competência federal. CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - A prática do suposto estelionato envolveu a utilização de documentos federais brasileiros falsificados (Certificado Oficial para Produtos Cárneos Comestíveis e Declaração Sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que são expedidos a partir de serviço de atribuição da União. Assim, houve lesão a esse serviço, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, IV. ... ()
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14 - STJ Competência. Conflito negativo. Uso de documentos falsos para obtenção de visto perante seção consular da embaixada dos Estados Unidos da América. Julgamento pela Justiça Estadual Comum onde foram apresentados os documentos. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 304.
«Considerando-se que os documentos falsificados foram em tese utilizados pela acusada para instruir pedido de visto perante a Seção Consular da Embaixada dos Estados Unidos da América, representação de Estado estrangeiro no território nacional, não há que se falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, por inexistir prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito de uma das Varas Criminais de Brasília-DF.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ministério das Relações Exteriores. Auxiliar local. Direito. Opção. Filiação. Previdência social brasileira. Precedente do STJ. Lei 8.745/93, art. 15. Lei 7.501/86, art. 67.
«A Lei 8.745/93, em seu art. 15, assegura aos auxiliares locais, contratados pelo Ministério das Relações Exteriores para prestar serviços nas representações do Brasil em outros países, o direito à opção de permanecerem filiados à Previdência Social Brasileira. (...) «In casu, os documentos acostados nos autos revelam ter a impetrante exercido, efetivamente, em 05/04/94, o direito à opção de permanecer filiada à Previdência Social Brasileira, nos termos assegurados pelo Lei 8.745/1993, art. 15 (fls. 29). Assim sendo, tendo a impetrante manifestado sua vontade de permanecer filiada ao Sistema Previdenciário Brasileiro, não há falar na obrigatoriedade de sua inscrição na Previdência Social Francesa. A propósito, já decidiu esta Corte: «MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA CONTRATADA PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUXILIAR LOCAL. LEI 8.745/93. DIREITO DE OPÇÃO. FILIAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA. - A Lei 8.745/1993 assegurou o direito de opção aos funcionários contratados pelo Ministério das Relações Exteriores para prestar serviços em Embaixadas do Brasil no exterior na qualidade de Auxiliares Locais em permanecerem vinculados à Previdência Social Brasileira. - Segurança concedida. (MS 5.478/DF, Rel. Ministro VICENTE LEAL, DJU, 18/12/98). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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16 - STJ Competência. Imunidade de jurisdição. Direito internacional e trabalhista. Reclamatória movida contra departamento comercial de embaixada de país estrangeiro, postulando verbas laborais por serviços prestados no Brasil. Imunidade afastada. Julgamento da Justiça do Trabalho após o advento da nova Constituição. Precedents do STJ e STF. CF/88, art. 114.
«A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança litígios de ordem trabalhista decorrentes de relação laboral prestada em território nacional e tendo por reclamante cidadão brasileiro aqui domiciliado. O julgamento da ação trabalhista ajuizada antes do advento da Constituição Federal de 1988 deve obedecer ao disposto no art. 27, § 10 do ADCT c/c Emenda Constitucional 1/1969, art. 125, II. A competência da Justiça do Trabalho só se confirma com o advento da atual Constituição Federal, precisamente em seu art. 114.... ()
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17 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Código de trânsito Brasileira. Embriaguêz ao volante. Omissão não configurada.
«Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. ... ()
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18 - STJ Crime de dano. Juizado especial criminal. Competência. Violação do sítio (Internet) da embaixada dos EUA. Possível crime de dano. Autoria desconhecida. Pedido de quebra de sigilo de dados. Complexidade. Incompatibilidade com os princípios que regem o juizado especial. Incompetência da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 163. Lei 9.099/95, art. 3º.
«O caso em tela não se subsume a nenhuma das hipóteses descritas nos incisos do CF/88, art. 109. Incompetência da Justiça Federal. Há evidente necessidade de diligências de maior complexidade para apuração dos fatos e da autoria, providências essas que incluem, aliás, o pedido em questão de quebra de sigilo de dados. Nesse contexto, muito embora o crime de dano, por definição legal, esteja enquadrado como de menor potencial ofensivo, dada as circunstâncias, incompatíveis com os princípios que regem os Juizados Especiais, mormente o da celeridade e o da informalidade, deve o feito ser processado perante o Juízo de Direito Comum. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília/DF.... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 .
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21 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Apuração de suposto crime ambiental. Construção irregular de muro de arrimo, píer e quiosque às margens do lago paranoá. Imóvel atualmente ocupado pela embaixada do catar. Fase inicial das investigações. Ausência de indícios mínimos quanto a autoria e materialidade delitiva. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Lago que pertence ao distrito federal e não banha mais de um estado da federação. Competência do juízo suscitado.
1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, VI e VII, da CF/88.... ()
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22 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade da interceptação telefônica. Terminais blackberry. Notitia criminis apresentada à polícia federal pelo drug enforcement administration. Dea através da embaixada norte-americana no Brasil. Ausência de nulidade. Precedente. Investigação prévia ao afastamento do sigilo das telecomunicações. Ausência de ilegalidade. Local de residência do recorrente. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1 - «Não há que se falar em ilegalidade da investigação que se iniciou após encaminhamento de noticia da existência de organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas pelo DEA - Drug Enforcement Administration para a Polícia Federal, porquanto se trata de coooperação realizada nos termos determinados pelos tratados e convenções internacionais de cooperação jurídica dos quais o Brasil é signatário. (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 21/3/2018). ... ()
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23 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário, constitucional e internacional. Averbação de tempo de serviço. Prestação de serviço em missão diplomática portuguesa. Aplicação da legislação previdenciária brasileira. Trabalhador autônomo. Necessidade de recolhimento previdenciário. Apelação e remessa oficial providas. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «d. Lei 3.807/1960, art. 5º, § 1º.
«1. Não encontra guarida no ordenamento jurídico a pretensão da autora de reconhecimento do tempo de serviço prestado junto à Embaixada de Portugal, na categoria de Secretária de 1ª classe, no período compreendido entre 22/08/1972 e 30/09/1993, sem o recolhimento das contribuições respectivas, para fins de futura aposentadoria. ... ()
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24 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença movido por empresa em recuperação judicial em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Decisão embargada que declarou a impenhorabilidade dos bens da executada, sendo a sua execução sujeita ao regime dos precatórios - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Equiparação da ECT à Fazenda Pública quanto aos privilégios e prerrogativas, nos termos do art. 12 do Decreto-lei 509/1969 - Entendimento firmado pelo STF que estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT os privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre eles o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução contra essa empresa fazer-se pelo sistema de precatório - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA « EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Embargos de declaração providos, para, sanando a omissão apontada no tema «Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder ao exame do agravo em agravo de instrumento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Agravo provido para apreciação do agravo de instrumento no tema «Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Em face da demonstração de possível violação ao art. 173, § 1º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Cinge-se a controvérsia em definir se a empresa pública reclamada, EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Sobre a matéria, o STF, ao solucionar o leading case que deu origem ao «Tema 253 do ementário temático de Repercussão Geral, assentou que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas (RE 599628, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 17/10/11). Tem-se, portanto, que a pretensão de extensão do regime de precatórios à empresa pública ou sociedade de economia mista não é possível nos casos em que atua no mercado em regime concorrencial, visto que não é de sua exclusiva alçada a atuação no ramo de atividade econômica em que ela se insere, consoante o precedente julgado em regime de repercussão geral. A contrario senso, fixou-se a tese de que deve ser aplicado o regime de precatórios às empresas públicas que não atuem em regime concorrencial e que não visem à obtenção de lucro . Igualmente, no Julgamento da ADPF 437, o STF decidiu que as empresas públicas que desempenham atividade típica de Estado, sem finalidade lucrativa e que dependem de repasse de verbas públicas, fazem jus ao regime de precatórios. No caso em exame, verifica-se que a EBSERH (Empresa Pública Federal) apresenta peculiaridades que nos fazem refletir acerca do enquadramento jurídico que vem sendo adotado por esta Corte superior. Primeiramente, constata-se, na Lei 12.550/2011 (que autorizou sua criação), que a referida empresa pública seria formada com capital integral da União (100%), vinculada ao Ministério da Educação - MEC, instituída com a finalidade de prestação de serviços gratuitos na área da saúde à comunidade, além da prestação, às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços relacionados ao ensino e à formação de profissionais no âmbito da saúde pública. Pelos termos da referida lei, pedindo vênia aos entendimentos contrários, a empresa em questão exerce atividade típica de Estado e não atua em regime concorrencial, além de não visar à obtenção de lucros. Vale ainda ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4895, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º ao 17 do referido diploma legal. A empresa pública em questão, embora seja pessoa jurídica de natureza privada, executa atividades de natureza pública, não se submetendo ao regime concorrencial das empresas privadas, além de ostentar o caráter de serviço público essencial (formação de profissionais da área de saúde e prestação de serviços médicos), conforme se infere da leitura dos dispositivos que autorizaram sua criação. A Excelsa Corte, na esteira do entendimento adotado n o julgamento do RE 599.628, adota o entendimento de que é aplicável o regime jurídico do precatório ( Tema 253/STF ) às empresas públicas que não atuem em regime concorrencial e que não visem à obtenção de lucro. Vale mencionar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, trilhando o caminho sedimentado pelo STF, vem decidindo que empresas públicas e sociedades de economia mista usufruem dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública nas hipóteses em que não explorem atividade econômica em regime concorrencial, tampouco visem à obtenção de lucros. Em recente decisão, o Pleno desta Corte Superior consolidou o entendimento de que «constata-se que a embargada tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais". Com efeito, o Tribunal a quo, ao considerar que a reclamada estaria sujeita ao mesmo regime jurídico das empresas privadas e negar a extensão das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, incorreu em violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a competência da Justiça brasileira para julgar a demanda envolvendo empregada que laborou embarcada em navios de cruzeiro. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a Autora foi recrutada no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Nesse cenário, aplica-se ao caso presente o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria «. Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. Dessa forma, aplica-se à hipótese presente, o Direito do Trabalho Brasileiro (princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II). Julgados desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
demonstra mero inconformismo contra decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração relacionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma apropriada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, apenas utilizam relevante instrumento processual com o intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Note-se que o acórdão embargado, para manter a decisão denegatória do recurso de revista, deixou claro que levou em consideração as premissas fáticas estampadas pelo Tribunal a quo, notadamente o fato de que o ente público não exerceu qualquer fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Sendo assim, é impertinente e desnecessária, neste momento processual, qualquer insurgência quanto à distribuição do ônus da prova. Por fim, apesar de o mero propósito de prequestionamento não justificar, por si só, a oposição da medida declaratória, e não obstante o teor da OJ da SBDI-1 118, ressalta-se que o acórdão regional não ofende os arts. 5º, II, LIV e LV, e 37, XXI, da CF. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Crime ambiental. Área de preservação permanente. Propriedade da embaixada da união européia no Brasil. Não aplicação do CF/88, art. 109, II. Norma que se refere a causas cíveis. 2. Competência federal para julgar crimes. Exame do bem jurídico tutelado e não do autor do fato. CF/88, art. 109, IV. Não verificação de prejuízo a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Embora o CF/88, art. 109 estabeleça a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país, tem-se que mencionada competência não abrange os processos criminais, mas apenas cíveis. ... ()
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30 - STF Direito tributário e processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em ação civil originária. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento da imunidade recíproca à empresa Brasileira de correios e telégrafos.
«1. Não há contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade explicitados no CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil vigente. ... ()
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31 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) Independentemente do empregador, fato é que a reclamante foi recrutada em solo brasileiro, conforme revelou a prova oral produzida nos autos. Nesse sentido, a testemunha ANDRÉ, ouvida a pedido da reclamante, relata, em seu depoimento em juízo, que «o depoente ficou sabendo da existência de vagas por meio da Rosa dos Ventos; que o depoente foi entrevistado pelo Sr. Danilo, que era funcionário da agência Rosa dos Ventos; que o depoente assinou um contrato provisório, antes de embarcar na agência Rosa dos Ventos, bem como um contrato definitivo, quando embarcou no navio, na Alemanha; que o depoente foi contratado foi-lhe dito que trabalharia para a reclamada; que o depoente não precisou de nenhum curso para embarcar, neste último contrato; que, para o primeiro contrato, o depoente participou de cursos; que a ministração do curso foi ministrado através Rosa de Ventos, por uma pessoa do Rio de Janeiro, em Fortaleza (ID. 3582ca5 - Pág. 1). Do mesmo modo, a testemunha ARTHUR, também ouvida nos autos a pedido da reclamante, afirma, em seu depoimento em juízo, que «o processo de contratação do depoente iniciou com um curso de preparação (STCW), e na sequência indicaram uma agência Valemar, onde o depoente fez uma entrevista e recebeu indicação para trabalhar na MSC; que o depoente participou de uma entrevista em inglês e providenciou o passaporte; depois foi avisado que seria embarcado, mas sem saber se o embarque se daria no Brasil ou no exterior; que normalmente só tomava conhecimento da rota quando chegava à bordo; que o depoente ficou ciente da contratação com o MSC quando recebeu o contrato por e-mail, tendo impresso e assinado o documento e depois o depoente escaneou o contratado e o enviou por e-mail; que o tripulante viaja para o embarque já contratado pela MSC; que poucos dias depois de remeter o contrato assinado, o depoente recebeu as passagens; que o primeiro embarque o depoente se deu em Santos, tendo cumprido metade do contrato em águas brasileiras e o restante no estrangeiro"(ID. 973048b - Pág. 1-2). Tais fatos, ademais, são comprovados por meio do contrato de trabalho de ID. 8ff3a36 - Pág. 1-2, assinado no Município de Santos. Quanto aos locais de prestação de serviços, se é fato que a reclamante ficou embarcada em parte do contrato em águas internacionais, também é fato que a reclamante permaneceu em águas brasileiras conforme revela o documento de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, onde consta a discriminação dos períodos de embarque e de desembarque e seus respectivos locais - ou seja, houve efetivo labor em águas brasileiras, o que atrai, de per si, no caso, a competência da Justiça do Trabalho brasileira. (...) Pelo exposto, observa-se claramente a fixação, no caso, da competência da jurisdição brasileira - no caso, especificamente, da Justiça do Trabalho brasileira - para o processamento e o julgamento do feito, ponderadas as disposições do CLT, art. 651, § 2º, do art. 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 22, «a, do CPC. Destaco, por fim, que as jurisprudências colacionadas pelas recorrentes, nas razões de seu recurso, não têm caráter vinculante, não sendo, portanto, de observância obrigatória. (...)". « A reclamante firmou contrato de trabalho no Brasil, por empresa sediada no Brasil, não obstante parte da prestação de serviços tenha ocorrido em águas internacionais; nesse contexto, por certo, aplica-se ao contrato de trabalho da reclamante a legislação brasileira . Nesse sentido, é o que determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: «Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Outro modo, o trabalho em embarcações segue, em princípio, a lei do pavilhão, ou seja, a legislação do país em que o navio é registrado. No entanto, o fato de a reclamante ter sido pré-contratada no Brasil, como já reconhecido alhures, induz à aplicação da Lei 7.064/82, que regula a situação dos empregados contratados no Brasil para a prestação de serviços no exterior . Ademais, o art. 435 do CC dispõe expressamente que «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Aplica-se, pois, o princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito. Até porque a regra do pavilhão foi consagrada como forma de beneficiar o trabalhador, não podendo ser invocada, ao revés, para frustrar proteções legais que conferem ao empregado o mínimo de direito necessário. Desse modo, somente se aplicam as normas do local da prestação de serviços, ou, no caso, da matrícula da embarcação, se mais favoráveis, conforme a teoria do conglobamento. (...) Embora as recorridas suscitem que os Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho justificam, pelo seu teor, o afastamento da legislação brasileira ao respectivo contrato de trabalho, verifica-se, de forma clara, do art. 2º dos referidos Termos, que a legislação brasileira somente será afastada se os tripulantes brasileiros forem contratados por intermédio de contratos internacionais de trabalho, para laborarem em embarcações que realizem exclusivamente as temporadas internacionais de cruzeiros e não atraquem ou fundeiem portos nacionais (ID.1191d17 - Pág. 2), o que, certamente, não é o caso dos autos, ponderada a prova documental de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, demonstrando que a reclamante embarcou, por exemplo, em 10/10/2014, em Civitavecchia, e desembarcou em 28/11/2014, em Santos, o mesmo ocorrendo no embarque em 29/07/2015 em Hamburgo, e, novamente, com desembarque em Santos, em 13/02/2016, verificando-se, assim, que a reclamante não atuou exclusivamente em embarcações em temporadas internacionais. Ademais, repiso, a prova oral produzida pela reclamante comprova que a pré-contratação (cadastramento, treinamento, seleção e/ou primeiro contato) ocorreu no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta é negócio jurídico que tem validade restrita ao âmbito das próprias partes que celebram o compromisso, não constituindo óbice à incidência da legislação nacional. Aplica-se, portanto, ao caso, a legislação brasileira. 5- Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, apesar do valor da causa e da condenação, o entendimento adotado pelo TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Em relação à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, concluiu que, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito 7- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.
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33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.
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34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Arts. 535 do CPC, de 1973 e 1022 do CPC/2015. Vício inexistente. Aposentados pela empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Auxílio-alimentação. Extensão aos inativos. Inviabilidade. Natureza indenizatória. Súmula 680/STF. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Conforme consignado na decisão embargada, o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.207.071/RJ, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, consolidou o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação, previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos. ... ()
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35 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, ITEM I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS.
A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT 2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em razão da falta de observação de regras atuariais básicas -, sob pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos dependentes. Agravo desprovido .... ()
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36 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, ITEM I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS.
A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT 2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em razão da falta de observação de regras atuariais básicas -, sob pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos dependentes. Agravo desprovido .... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos. Agravo conhecido e não provido. 2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, é aplicável a Lei 7.064/82, art. 3º, que determina a incidência da lei brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. Logo, no caso em exame considerando que o Reclamante, brasileiro, foi contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inequívoca a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º . Dessa forma, merece ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos em que proferida. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()
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38 - TJSP Competência. Indenizatória. Extravio de bagagem durante a viagem de Cochabamba (Bolívia) a São Paulo. Incompetência absoluta da justiça brasileira. Inocorrência. Demanda sob o domínio normativo do Código de Defesa do Consumidor. Transporte é contrato que contém, por excelência, uma obrigação de resultado. Para a definição do lugar onde ocorreu o dano, perde relevo o fato de a bagagem ter sido embarcada em Cochabamba, ou ter se extraviado quando do «check in do passageiro em escala realizada em outra cidade boliviana (Santa Cruz de La Sierra), pois o cumprimento do contrato somente ocorreria em São Paulo, ponto final da viagem. Inteligência do CPC/1973, art. 88, II e III. Recurso desprovido.
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Ensino superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade Brasileira. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Decreto 80.419/77. Vigência. Ausência de validação automática. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, tendo provido, em parte, o Recurso Especial, interposto pela ora embargada, ao fundamento de que o Decreto 80.419/1977 - que não foi revogado pelo Decreto 3.007/1999 - não outorga o direito à validação automática de diplomas obtidos no exterior, por se tratar de preceito normativo programático, que dependeria de acordos de cooperação entre os Estados, exigindo-se, na forma da Lei 9.394/96, prévio procedimento administrativo de sua revalidação. ... ()
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41 - STJ Direito internacional público e penal. Expulsão de estrangeiro. Condenação criminal por tráfico transnacional de entorpecentes transitada em julgado, com pena agravada devido a reincidência. Impugnação da Portaria de expulsão. Alegação de existência de prole Brasileira e de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação, em âmbito administrativo, das hipóteses de inexpulsabilidade. Indivíduo submetido, na mesma oportunidade, além da expulsão, à extradição requerida por outro país, pela prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que lhe rendeu mais uma condenação a ser cumprida no país requerente. Superveniência da nova Lei de migração (Lei 13.445/2017) , sem imposição de mudança nas conclusões que embasaram o ato impugnado, o qual está de acordo com seus preceitos. Alteração do entendimento do STF reconhecendo a não recepção do § 1º da Lei 6.815/1980, art. 75), o que não repercute no caso em exame, haja vista a expulsão ter-se efetivado diante da não comprovação de causas a ela impeditivas; no caso, a manutenção de prole Brasileira com demonstração de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação que se repetiu neste feito e que leva à improcedência da pretensão, por não demonstrar ilegalidade ou abuso de poder do ato praticado pela autoridade impetrada. Competência da autoridade impetrada que permanece apta para reavaliar a pretensão do paciente, se houver comprovada alteração no quadro fático, nos termos da Lei 13.445/2017, art. 54, § 2º, e Lei 13.445/2017, art. 56. Pretensão improcedente. Ordem denegada. Síntese da controvérsia segundo a petição inicial e documentos apresentados
1 - Habeas Corpus impetrado em favor de estrangeiro submetido à medida compulsória de expulsão do território nacional em 21/6/2018, após ter sido condenado com trânsito em julgado pela Justiça Federal ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de tráfico internacional de entorpecentes. Pena elevada à conta de reincidência, reconhecida na sentença. Condenação que transitou em julgado em 5/5/2016 e cujo cumprimento foi reconhecido por sentença de extinção da pena, prolatada pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA. ... ()
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42 - TST EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou toda a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração nos quais a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução. Embargos de declaração desprovidos .
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula 28 do ACT 2017, restando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço. Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada não traduz violação do direito adquirido, tampouco do CLT, art. 469, porquanto embasada no entendimento alcançado em sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de mensalidades e na coparticipação no plano de saúde, uma vez que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula 28 do ACT 2017, restando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço. Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada não traduz violação do direito adquirido, tampouco do CLT, art. 469, porquanto embasada no entendimento alcançado em sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, uma vez que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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45 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental na carta rogatória. Transferência temporária do interessado ao país rogante. Garantia da aplicação da Lei penal. Incompatibilidade entre a solicitação estrangeira e o interesse público Brasileiro. Ofensa à soberania nacional. Omissão. Contradição. Inexistência. Reexame da causa. Inviabilidade.
«I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão e contradição no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. ... ()
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46 - TST E MPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA OBJETO DE JULGAMENTO DE IRR. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou toda a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração nos quais a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução. Embargos de declaração desprovidos .
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47 - TST E MPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA OBJETO DE JULGAMENTO DE IRR. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou toda a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração nos quais a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução. Embargos de declaração desprovidos .
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48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . TEMA REPETITIVO 0015. EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOCLT, art. 193, § 4º. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO . Inexiste qualquer incompatibilidade entre a decisão que não conhece do agravo de instrumento, com base no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, e o disposto no art. 896-C, § 13, da CLT. Em primeiro lugar, porque a aludida norma versa sobre recursos extraordinários e a decisão embargada tratou do cabimento do agravo de instrumento. Em segundo, porque eventual discussão sobre questão constitucional haverá de ocorrer em recurso extraordinário interposto da decisão que apreciar a reclamação proposta no TST . Inviável, portanto, a tese de inviabilidade de acesso ao STF. Embargos de declaração rejeitados.
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49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da possibilidade da cumulação do adicional de periculosidade com o «AADC foi analisada de forma clara, expressa e coerente, tendo sido objeto de análise de incidente de recursos repetitivos, conforme mencionado na decisão embargada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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50 - TJSP *EMBARGOS.
Execução de Título Extrajudicial. «Contrato de Intermediação". Empresa exequente que reclama o inadimplemento das prestações vencidas no período de janeiro a maio de 2019. SENTENÇA de improcedência dos Embargos extinção da Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no CPC, art. 487, I. APELAÇÃO da exequente embargada, que insiste no prosseguimento da Execução, argumentando que não houve exame do mérito pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas - CNRD, e ainda que o prazo prescricional para a propositura de nova Ação não pode ser reduzido pelo Regulamento da CNRD. EXAME: Câmara Nacional de Resolução de Disputas - CNRD criada com a finalidade de dirimir litígios envolvendo participantes do Futebol Brasileiro e sob jurisdição da Confederação Brasileira de Futebol. Contrato firmado entre as partes com cláusula compromissória expressa. Conflitos envolvendo o contrato de intermediação firmado entre as partes que devem ser submetidos ao Juízo Arbitral. Regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas que impõe aos intermediadores a submissão à Câmara Arbitral. Sentença de improcedência proferida pela Câmara Arbitral. Preclusão operada diante da coisa julgada. Eventual discordância quanto aos termos da r. sentença arbitral e ao Regulamento da Câmara Nacional de Disputas que não comporta exame nesta Execução. Extinção dos Embargos e da Execução, com fundamento no CPC, art. 487, I. Verba honorária, devida pela exequente embargada ao Patrono da executada embargante, que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()