1 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão. Dispensa. Exame médico demissional. Não se equipara à perícia médica, nem gera, por si só, nulidade da dispensa. CLT, art. 168.
«A lei não condiciona a validade da rescisão do contrato à realização de exame médico demissional, nem tem amparo jurídico a alegação de que o exame realizado foi equivalente a uma simples consulta médica. O exame médico admissional ou demissional previsto no CLT, art. 168 não se equipara à perícia médica. Sua finalidade não é investigar doenças crônicas, de origem ocupacional, e sim constatar a higidez física e mental do trabalhador antes, durante e ao final do contrato. A falta do exame, ou o exame precário das condições de saúde, só tem importância jurídica se posteriormente ficar provado que o empregado é portador de doença ocupacional, adquirida em razão do trabalho exercido exclusivamente na empresa.... ()
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2 - TST Nulidade da dispensa. Ausência de exame demissional.
«A ausência do exame médico demissional não acarreta a nulidade da despedida nem o consequente direito à reintegração no emprego se o empregado não é portador de doença ocupacional. ... ()
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3 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Despedida em massa. Empregados reunidos no salão de festas para realização de exame médico demissional. Ordem alfabética. Inocorrência de situação análoga a cárcere privado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não incorre na prática de cárcere privado o empregador que, de uma única vez, despede grande parte de seus empregados, por força de procedimento de reestruturação empresarial, e que após a comunicação os reúne no salão de festas da empresa, para a realização ordenada e por ordem alfabética, de exames médicos demissionais. Inexistência de cerceamento ou privação de liberdade e, ou de comunicação. O desgosto, descontentamento e a incerteza quanto ao futuro, são conseqüências naturais de qualquer despedida, que não se confundem ou importam em tortura psicológica e humilhação.... ()
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4 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Lesão por Esforço Repetivivo - LER. Dispensa dois dias após o retorno de um afastamento de 14 dias, sem que se procedesse a exame médico demissional. Manobras do empregador para que a empregada não adquirisse o pressuposto fático da estabilidade. Fraude reconhecida. Reintegração deferida. Lei 8.213/91, art. 118.
«O Judiciário Trabalhista não pode ficar silente em casos como o dos autos, em que o empregador, para furtar-se aos fins sociais da lei, impede a ocorrência de pressuposto fático (afastamento por período superior a quinze dias) que atrairia de imediato a incidência do Lei 8.213/1991, art. 118.... ()
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5 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante. Estabilidade gestante. Confirmação da gravidez. Ausência de exame demissional gestacional. Compatibilidade do inciso ii do CLT, art. 168 com o inciso iv do CLT, art. 373-A.
«Não tendo a reclamada realizado o exame demissional exigido pelo inciso II do Artigo 168 do texto consolidado, em interpretação sistemática combinada com os termos do inciso IV do CLT, art. 373-A, também, não há se falar em ausência de comunicação do estado de gravidez da trabalhadora; há que se ter em mente que o exame demissional deve conter atestado acerca do estado gestacional da trabalhadora mulher, a fim de sepultar qualquer dúvida quanto à validade da terminação contratual. O CLT, art. 373-A, veda apenas que seja exigido atestado ou exame gestacional como condição de contratação ou manutenção de emprego, não tendo o legislador, propositadamente, inserido tal proibição no exame médico demissional, logicamente para que se mantivesse a obrigação contida no inciso II do CLT, art. 168. Recurso da reclamante que se dá provimento.... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Demissão. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade comprovado. Exame médico demissional que atesta aptidão do empregado. Não concessão de CAT. Persistência da enfermidade. Dispensa nula. Lei 8.213/91, art. 118. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 20, I e II.
«Encontra-se a empresa impossibilitada de demitir empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho que se equipara ao acidente para todos os efeitos (art. 20, I e II, Lei 8.213/91) , e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida a estabilidade em face do art. 118 da mesma Lei, ainda que a trabalhadora não se encontre afastada do trabalho ou não tenha ao longo do pacto se afastado por período superior a quinze dias. A doença profissional ou do trabalho tem peculiaridade que o acidente-tipo não possui, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde. Se tratasse de acidente típico o trabalhador estaria afastado do trabalho e somente poderia ser demitido doze meses após, conforme Lei 8.213/1991, art. 118. Nos casos de doença a ele equiparada, se detectada a sua presença, não obstante a falta de afastamento, deve o mesmo direito ser reconhecido. A Lei teve o escopo de proteger o trabalhador que - em decorrência do infortúnio - não pode laborar e que, a partir da alta, ainda necessita de doze meses para restabelecer-se totalmente. Não prevalece o atestado de saúde demissional que não investigou os riscos ocupacionais e não solicitou exames complementares diante das queixas da trabalhadora acerca de diversas patologias. A ausência de CAT por negligência da empresa e conseqüentemente a ausência de auxílio-doença-acidentário para a fixação dos prazos do art. 118 citado, não pode militar contra o trabalhador.... ()
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7 - TRT2 Estabilidade provisória. Demissão. Moléstia profissional. Reintegração deferida. Lei 8.213/91, art. 118.
«O empregador que rescinde sem justa causa o contrato de empregado que se submeteu a exame médico demissional, onde foi detectado haver laborado em condições de riscos ergonômicos, físicos e de acidentes, sem que fossem solicitados exames complementares, assume por completo o risco de reintegrá-lo a partir da confirmação por laudo pericial produzido em ação trabalhista que conclui pela existência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e a moléstia da qual comprovadamente padece, devendo reintegrar, pois demitiu quando não o poderia, haja vista que a moléstia pressupõe a emissão de CAT e encaminhamento ao INSS, não a rescisão.... ()
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8 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Prova pericial. Perícia médica. Quesitos que devem ater-se a matéria médica. CPC/1973, art. 426, I.
«... Efetivamente, cabe ao juiz velar pelo bom andamento do processo, evitando diligências inúteis e protelatórias, no que se inclui quesitos que se mostrem impertinentes, seja em relação à matéria debatida nos autos, seja quanto à natureza da perícia determinada. No caso, realmente não cabe ao perito elencar os cargos/funções exercidos pela autora, inclusive com datas, uma vez que esses dados não são de ordem médica e perfeitamente apuráveis através da própria carteira profissional da recorrida ou de sua ficha funcional; o mesmo acontece quanto aos horários da jornada diária, postos de trabalho, etc. Também não é função do perito médico apurar informes junto à entidade previdenciária, sendo tais informações passíveis de identificação através de documentos ou ofícios, ou mesmo através da análise da CTPS para comprovar afastamentos ou o que está dito no exame médico demissional, de responsabilidade de quem o subscreveu. ... (Juiz Vianna Cotrim).... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. NULIDADE DA DISPENSA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa da reclamante, considerada inapta para o trabalho na ocasião, e a condenação da reclamada ao pagamento indenizado do salário e demais parcelas da data da dispensa até 12/11/2016 (data da total recuperação da capacidade laboral da reclamante acrescida do período de projeção do aviso prévio). 3 - Consignou o Tribunal a quo que a reclamante « em 1/3/2016 foi demitida sem justa causa . Entretanto, ao realizar o exame médico demissional, o médico ocupacional constatou que a reclamante encontrava-se inapta para o trabalho (id.9331Ђ33). Realizado novo exame médico demissional em 16/3/2016 por outro profissional médico, a conclusão foi novamente pela inaptidão da reclamante para o trabalho . Por fim, no exame de saúde de retorno ao trabalho realizado em 8/4/2016 um terceiro médico do trabalho atestou que a reclamante encontrava-se apta ao trabalho . A autora laborou até 24/5/2016, quando recebeu nova comunicação de demissão (id. 8061943), sem que fosse realizado novo exame médico demissional". Ressaltou, ainda, que era desnecessária a realização de novo exame médico demissional em razão da demissão ocorrida em 24/5/2016, tendo em vista o exame médico ocupacional realizado em 8/4/2016 (dentro do prazo de 135 dias previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho) . 4 - Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que foi determinada a realização de perícia médica para apuração da capacidade laborativa da reclamante ao tempo da dispensa, que, diversamente do exame ocupacional realizado em 8/4/2016, atestou a inaptidão da reclamante para o trabalho. Nesse contexto, entendeu o TRT de origem que «Diante da segura constatação do i. perito médico nomeado pelo MM. Juízo de origem quanto a inaptidão da reclamante para o labor quando da demissão, situação que teria se prolongado pelos oito meses de recuperação física, o que é corroborado pelo laudo emitido pelo médico pessoal da reclamante, concluímos que a reclamante, de fato, não se encontrava apta para o trabalho na data da demissão, conclusão que é ainda mais reforçada pelo fato de que no mês antecedente à perícia de retorno ao trabalho, foram realizados outros dois exames médicos demissionais, por médicos distintos, em ambos sendo constatada a inaptidão da reclamante". 5 - Destaque-se que a nulidade da dispensa decorreu da inaptidão da trabalhadora no momento da ruptura do contrato de trabalho e não da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 6 - É vedada a dispensa do empregado quando este estiver inapto para o trabalho, devendo a empresa, nesse caso, encaminhar o trabalhador ao órgão previdenciário e suspender o seu contrato de trabalho enquanto perdurar a inaptidão. Desse modo, é nula a dispensa do empregado quando comprovada a incapacidade do trabalhador no momento do desligamento. Julgados. 7 - Dessa forma, considerando a incapacidade da empregada no momento do desligamento, comprovada pela prova pericial, correta a decisão do Tribunal Regional que manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - Do que se extrai do trecho transcrito do acórdão, o TRT consignou que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia e manteve o valor arbitrado a título de honorários periciais pelo MM. Juízo de origem (R$ 2.300,00), porquanto de acordo com a complexidade do labor realizado. 2 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO CONTRAPOSTO 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos de lei, arestos, súmula ou orientação jurisprudencial). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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10 - TRT2 Seguridade social. Auxílio-doença. Contrato de trabalho. Alta médica. Despedida sem justa. Validade. Anulação posterior da alta com efeito retroativo. Direito às parcelas pecuniárias. Suspensão do contrato de trabalho para o período não configurada. Decreto 3.048/99, arts. 75, § 3º e 78, § 1º. CLT, art. 476.
«Tendo o reclamante obtido alta médica em afastamento para usufruto de auxílio-doença-previdenciário, retornado ao trabalho e sido despedido sem justa causa, realizado exame médico demissional que constou estar apto para o trabalho, apenas com restrições a longas caminhadas e peso, afigura-se válida a rescisão operada. O contrato de trabalho não se encontrava suspenso, sem possível a ruptura sem justa causa. O fato de o reclamante, tempos depois ter obtido a anulação da alta, gera efeitos retroativos apenas pecuniários, não tendo o condão de tornar o período decorrido, entre a data da alta (anulada) e a data do restabelecimento do benefício, como sendo de suspensão do contrato de trabalho (no qual não podem as partes praticar quaisquer atos). O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) , em seu art. 78, § 1º, dispõe que a alta programada opera efeitos de plano e o seu CE, art. 75, § 3º, aponta que ultrapassados 60 diasssação do último benefício, seu restabelecimento pelo mesmo motivo, não acarreta a prorrogação do benefício anterior, mas sim, implica em novo auxílio-doença a partir da data da perícia, situação hipotética que, subsumida à hipótese vertente, revela que no longo período, superior a 60 dias, compreendido entre a cessação da primeira concessão de benefício e o restabelecimento pelo mesmo motivo, o contrato de trabalho não esteve suspenso, na forma do CLT, art. 476.... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O trecho transcrito pela parte nas razões de recurso de revista apenas relata que a reclamante formulou pedido de demissão e que, portanto, não foi preenchido o determinado no art. 10, II, b, do ADCT. 4 - Analisando-se o acórdão recorrido se constata que a reclamante deixou de transcrever fragmentos que eram indispensáveis para a compreensão da controvérsia e que fazem parte de sua tese recursal, tais como aqueles em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, disse que a reclamante redigiu de próprio punho o pedido de demissão e que ela não conseguiu provar que foi forçada a fazê-lo, portanto, ficou demonstrado que não houve nenhum vício de consentimento a macular tal ato; o trecho em que o TRT consignou que a ausência da homologação sindical não invalida o pedido de demissão, na medida em que a reclamante tinha menos de um ano de contrato laboral (o qual vigorou na vigência da Lei 13.467/17) e que sequer ela tinha conhecimento de sua gravidez quando pediu espontaneamente demissão, muito menos a empresa poderia ter ciência desse fato; por fim, o excerto em que a Corte de origem afirmou que se tratava de inovação recursal a alegação de que à época do seu pedido de demissão, não foi realizado exame médico demissional. 5 - Portanto, todos esses trechos eram imprescindíveis para a compreensão da discussão posta. Dessa forma, ao contrário do que afirma a reclamante, não foi preenchido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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12 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Doença. Exame demissional. Empregado inapto para o trabalho. Não é válida dispensa de empregado considerado inapto para o trabalho no exame demissional. A dispensa só é possível após o término do afastamento previdenciário, quando se tratar de moléstia comum, sem relação com o trabalho realizado na empresa, pois enquanto não sobrevém a alta médica o contrato de trabalho permanece suspenso. Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.
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13 - TRT9 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Trauma crânio-encefálico. Impossibilidade de dispensa durante o período de tratamento. Necessidade de exame demissional. CLT, art. 168, II. Lei 8.213/91, arts. 60, § 4º, 62 e 118.
«Somente o empregado que goza de sua saúde pode ser dispensado sem justa causa. Apresentando moléstia, especialmente quando derivada de acidente de trabalho, não pode ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica junto à previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º), tratamento ou mesmo reabilitação profissional (art. 62, Lei 8.213/91) . Inteligência do CLT, art. 168, que prevê a obrigatoriedade do exame médico na «demissão (CLT, art. 168, II).... ()
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14 - TST PETIÇÃO AVULSA DA RECLAMADA. 1 - Em petição avulsa, a reclamada propõe recontratar a reclamante nas mesmas condições do vínculo empregatício anterior. 2 - Intimada, a reclamante se manteve silente. 3 - Assim, prejudicada a proposta ante a falta de manifestação da parte reclamante. AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, o Tribunal Regional afirmou que o preposto da empresa admitiu que a apresentação de constantes atestados médicos foi o motivo da dispensa da reclamante e que era do conhecimento da empresa (por conversas de corredor) que a trabalhadora iria se submeter a uma cirurgia bariátrica. 4 - O TRT disse ser evidente que a reclamada sabia do estado de saúde precário da reclamante, mas que, mesmo assim, a despediu. Complementou ressaltando que por meio do exame médico demissional, o qual foi realizado (mas não foi juntado aos autos), a empresa teria condições de ter informação a esse respeito. 5 - Nesse contexto, a Corte de origem concluiu pela nulidade da dispensa, uma vez que entendeu ser discriminatória, e condenou a reclamada a reintegrar a trabalhadora. 6 - Dessa forma, ao contrário do que afirma a parte, a matéria foi decidida com base nos fatos e prova dos autos, incidindo, portanto, o teor da Súmula 126 deste Tribunal, que proíbe o exame da questão por esta Corte Superior. 7 - Assim, o entendimento desta Turma é de que quando não é preenchido pressuposto de admissibilidade, no caso porque foi aplicada a Súmula 126/TST, não se examina a transcendência da causa. 8 - Por outro lado, se o TRT, mesmo depois de opostos embargos de declaração, deixou de se pronunciar sobre ponto que a reclamada considerava relevante para o deslinde da questão, ela deveria ter arguido nas razões de recurso de revista nulidade por deficiência na prestação jurisdicional, providência que, contudo, não tomou. Portanto, preclusa essa discussão. 9 - Além do mais, a alegação de que a Corte de origem inverteu o ônus da prova, se trata de inovação recursal, uma vez que não foi ventilada nas razões de recurso de revista. 1 0 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 11 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. GRAU MÉDIO. NÃO ELABORAÇÃO DE PCA - Programa de Conservação Auditiva/PCMSO. REGISTRO, PELO TRT, DE não haveR nos autos «sequer a prova da realização de exames médicos (admissional, periódico e demissional) . CONTRARIEDADE À SÚMULA 80/TST NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.
O arbitramento de multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, não faz coisa julgada material, não sendo passível de desconstituição pela via da ação rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito . 2. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO DE EMPRESA. REINTEGRAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a validade da dispensa de empregado de sociedade de economia mista, em razão do descumprimento de procedimento previsto em norma interna da empresa e da ausência de exame médico demissional. 2. Sob o enfoque de violação de norma jurídica, o exame da pretensão está limitado aos dispositivos legais especificamente indicados como causa de pedir, conforme consolidado na Súmula 408, parte final, do TST. 3. De plano, a invocação dos art. 7º, I e 170, «caput, da CF/88e do CLT, art. 475, § 1º esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, porquanto não houve exame da controvérsia sob o enfoque da proteção constitucional contra despedida arbitrária, do princípio da livre iniciativa ou da possibilidade de indenizar o aposentado por invalidez que teve seu benefício cancelado em razão de alta previdenciária. 4. No mais, o acórdão rescindendo registrou, a contento, tese de que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, e de que seus empregados não fazem jus à estabilidade garantida aos detentores de cargo de provimento efetivo, em plena aplicação das regras dos arts. 41 e 173, da CF/88. 5. O deferimento da pretensão do reclamante decorreu primordialmente da existência de norma interna em que previsto procedimento específico essencial à validade do ato demissional, descumprido pela empresa. 6. Do acórdão rescindendo, extrai-se registro de que o Manual de Procedimento garantia ao trabalhador a prerrogativa de recorrer contra o ato de sua dispensa imotivada, que o apelo seria examinado pela respectiva Diretoria e, caso não acatado, seria encaminhado à Presidência, a quem competiria a palavra final sobre a demissão. Consignada, ainda, a premissa de que o recurso foi rejeitado pelo Diretor e não foi ratificado pela Presidência, não se cumprindo a exigência regulamentar. 7. Logo, considerando que os dispositivos constitucionais invocados pela parte não disciplinam os efeitos jurídicos do descumprimento de norma regulamentar editada por liberalidade da própria empresa, não há como concluir que a decisão que determina a reintegração do trabalhador tenha incorrido em violação dos preceitos enumerados como causa de pedir. 8. Nesse contexto, prejudicado o exame da alegada afronta ao CLT, art. 201 (nulidade da dispensa em razão da ausência de exame demissional), uma vez que a inobservância de procedimento específico previsto em norma interna para a dispensa imotivada de empregado constitui, por si só, fundamento suficiente para legitimar a declaração de nulidade da demissão. 9. Em relação ao erro de fato, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 10. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º . 11. No caso concreto, não se verifica premissa incontroversa que tenha sido equivocadamente percebida pelo Julgador. Na verdade, o questionamento da parte diz respeito à questão puramente jurídica, em que, na concepção da autora, a determinação de reintegração, como consequência do descumprimento de norma interna, seria equivalente a uma espécie de reconhecimento de estabilidade. 12. Inviável, portanto, o corte rescisório sob o enfoque do CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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17 - TJSP CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR - INAPTIDÃO - Pretensão de anular o ato administrativo que considerou a candidata inapta para o cargo - Reprovação no exame médico admissional - Afastamento no ano de 2008, por quatorze dias, por problemas psiquiátricos - Atribuições do cargo de Agente de Inclusão Escolar que incluem executar atividades de acompanhamento a alunos com deficiência na Educação Infantil, Ciclos I e II do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Comprovação de que a servidora será mais exigida nas atividades do novo vínculo - Deficiência anotada poderá ser prejudicial às novas atividades - Laudo pericial elaborado em juízo que não afasta as conclusões da perícia administrativa - Sentença mantida.
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18 - TRT3 Concurso público. Exame médico admissional. Concurso público da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Candidato ao cargo de carteiro. Exame médico pré-admissional.
«As regras previstas no edital do concurso vinculam a entidade que o publicou, não podendo estabelecer critérios admissionais diferentes daqueles constantes da norma que rege o certame. Demonstrado, por meio de perícia médica, que o reclamante encontra-se apto para o trabalho, impõe-se a declaração de nulidade do ato de reprovação na etapa relativa ao exame médico pré-admissional.... ()
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19 - TRT2 Concurso público. Reprovação em exame médico admissional. Laudo pericial. CLT, art. 168.
«Não obstante o exame médico admissional seja exigência prevista em lei (CLT, art. 168) e no Edital do concurso, este não pode estabelecer critérios admissionais diferentes daqueles constantes da norma que rege o certame. Demonstrado, por meio de perícia médica, que o reclamante encontra-se apto para o trabalho, impõe-se a manutenção de Sentença.... ()
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20 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - REALIZAÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA PARA EXAME ADMISSIONAL - PROCEDIMENTO TECNICAMENTE ADEQUADO E COM CONCLUSÃO DE ALTERAÇÃO CARDÍACA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR -
Autor que pretende o ressarcimento de danos materiais e morais por erro em exame de eletrocardiograma ou violação do dever de informar - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Procedimento realizado como parte de exame admissional para o cargo de bombeiro civil de uma das rés - Eletrocardiograma que registrou alteração indicativa de possível moléstia cardíaca - Perícia médica que constatou a idoneidade da aplicação do exame e da conclusão do médico do laudo - Rés que, então, solicitaram encaminhamento do autor a médico cardiologista para análise do exame à luz do quadro clínico - Conduta escorreita de acordo com a perita, dado o potencial lesivo do resultado do exame - Mero pedido de consulta com médico especialista que não equivale a afirmar o diagnóstico da doença ou induzir o autor em erro com suposto «abalo emocional - Falha na prestação dos serviços não caracterizada - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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21 - TRT3 Exame médico. Admissão. Exame admissional. Inaptidão. Não contratação. Direito do empregador.
«O empregador não é obrigado a contratar aquele considerado inapto ao trabalho pelo exame médico admissional.... ()
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22 - TRT3 Exame médico. Admissão. Exame médico admissional. Alterações clínicas auditivas. Obrigação de emissão de cat. Autuações. Multa.
«Não infringe a legislação pertinente a empresa que não emite CAT, quando da contratação e da realização do indispensável exame médico admissional (CLT, art. 168, inciso «I), ao apurar alterações clínicas auditivas nos candidatos a postos de emprego, já que não é obrigação da contratante investigar todo o passado laboral do trabalhador com o escopo de caracterizar o nexo causal entre referidas alterações e hipotético acidente de trabalho. Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DIRETOR DE ESCOLA. REPROVAÇÃO POR INAPTIDÃO. EXAME MÉDICO.
Exame admissional que considerou a autora inapta ao exercício das funções. Perícia médica realizada pelo IMESC que concluiu pela aptidão da autora. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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24 - TRT3 Concurso público. Exame médico admissional. Recurso ordinário. Ect. Concurso público. Candidato eliminado no exame médico. Disposições editalícias preservadas.
«Para a d. maioria do Colegiado, não é razoável o argumento do autor no sentido de que o edital do concurso público deveria trazer uma lista taxativa contendo as patologias capazes de frustrar a admissão do candidato, notadamente diante da impossibilidade prática de se prever e esgotar todas as possibilidades em tal matéria. Sendo expresso o edital ao remeter a questão da aptidão médica à norma empresarial específica, como parte integrante das exigências para o sucesso no certame, nada mais deve ser exigido sob o prisma da publicidade. Recurso desprovido,vencido o Relator.... ()
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25 - TRT3 Exame admissional. Concurso público. Exame admissional. Inaptidão.
«Evidenciado, por meio de perícia médica, o bom estado de saúde física e mental do reclamante, não subsiste o ato administrativo que o excluiu de certame público por inaptidão física para o exercício das funções laborais, inerentes ao cargo para o qual concorreu. Não pode a reclamada obstaculizar a contratação do candidato com base em normas internas não revestidas de publicidade.... ()
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26 - TRT3 Concurso público. Exame médico pré-admissional. Reprovação. Validade do ato administrativo.
«Evidenciado por prova pericial nos autos que o demandante não possui a incapacidade física detectada no exame médico pré-admissional procedido pela ECT, encontrando-se plenamente apto para a admissão, não se pode chancelar o ato administrativo que eliminou o demandante do concurso público ao qual se submeteu para o exercício do cargo de carteiro, porquanto inválida a respectiva motivação.... ()
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27 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Os documentos trazidos aos autos não permitem concluir pela divergência entre as disposições editalícias referentes ao exame médico admissional e as condições de saúde do impetrante, avistando-se a necessidade de prova técnica para verificar a aptidão laborativa do requerente, diligência que não é admitida no rito do mandado de segurança.... ()
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28 - TRT4 Concurso público. Exame médico admissional.
«É nulo o ato administrativo que eliminou a autora do concurso público por inaptidão para as funções, considerando que o laudo médico realizado nos autos conclui que a autora está apta para o trabalho. [...]... ()
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29 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela Autora (Operadora) contra a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência por ela pretendida. ... ()
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30 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). CLÁUSULA CONTRATUAL LÍCITA. NEGATIVA DE COBERTURA LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente extinto o processo sem resolução de mérito em relação à obrigação de fazer por falta de interesse processual e improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão de negativa de procedimento durante o período de cobertura parcial temporária (CPT). A autora sustenta que o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento indicado por prescrição médica e que houve recusa indevida, por não ter sido realizado exame prévio admissional, ensejando reparação por danos morais. ... ()
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31 - TRT3 Concurso público. Exame médico. Eliminação do candidato. Previsão do edital.
«O edital do concurso indica os direitos e deveres dos candidatos, na forma da legislação. Assim, a exclusão de candidato, com a justificativa que padece de leve deformidade física (pés cavos), constatada no exame médico admissional, deve ser mantida, como decidiu a Douta Maioria, vencido o Relator.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DE CIRURGIA. PLANO DE SAÚDE ALEGA DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. 1. Nos termos da Súmula 105/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DE CIRURGIA. PLANO DE SAÚDE ALEGA DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. 1. Nos termos da Súmula 105/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional". 2. No caso em tela, o prévio exame médico foi dispensado e substituído pela declaração de estado de saúde firmada pelo beneficiário, o que permitiu a avaliação do risco e a valoração do valor da mensalidade a ser paga. A dispensa do prévio exame médico fez com que a parte ré assumisse os riscos daí advenientes. 3. Mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Agravo a que se nega provimento.
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33 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO PARA EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - Pretensão da impetrante CAROLINE de anulação do ato que tornou sem efeito sua nomeação, baseado na perda do prazo para comparecimento ao exame médico admissional - Sentença de concessão da segurança - Comprovação pela impetrante CAROLINE de estar acometida por leucemia mieloide aguda, com internação anterior à data limite para a realização do referido exame admissional - Não comparecimento que claramente se deu por força maior, estando plenamente provado e justificado - Ausência de qualquer prejuízo à Administração pela prorrogação do prazo por mais alguns dias - Aplicação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade - Sentença mantida - REEXAME NECESSÁRIO não provido.
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34 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Exclusão de doenças já existentes. Exame admissional não realizado. Inadmissibilidade.
«... A apelante quer que se mantenha a disposição contratual a respeito de moléstias já existentes nos interessados, quando estes ingressam no plano de assistência médica. Ocorre que, se a ré não quer realizar exame admissional naqueles que a procuram para celebrar o contrato, não pode depois argumentar com doenças já existentes à época do ajuste, para não lhes conferir cobertura. São óbvias as razões do acerto da sentença ao afastar a cláusula de exclusão de atendimento a tais moléstias: a) o não submeter a exame o interessado a ingresso no plano, é verdadeiro convite à celebração do negócio, além de clara promoção, quando se sabe que vários seguros ou planos de saúde exigem tais exames; b) depois de receber as prestações devidas, quando o contratante necessita de assistência, a ré deixa de atendê-lo com o argumento de mal já existente antes do contrato..... (Des. Gildo dos Santos). ... ()
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35 - TJSP Concurso público. Município de Limeira. Candidato portador de deficiência física. Inaptidão às atribuições do cargo fundamentada em exame médico admissional. Ofensa ao Decreto 3.298/99. Exame de compatibilidade a ocorrer durante o estágio probatório. Precedentes do E. STJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso provid
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36 - TRT3 Concurso público. Exame médico. Eliminação do candidato. Edital.
«A Constituição não dispõe sobre a forma como devem ser realizados os concursos, mas é essencial a regulamentação do certame, com ampla divulgação, para que os candidatos conheçam as condições gerais e matérias exigidas. As disposições inseridas no edital devem ser estritamente observadas, vedado extrapolar os limites ali fixados, sob pena de comprometer a segurança jurídica, além de violar o princípio de boa-fé. Inviável, por isso que a empresa venha a invocar eliminar um candidato, sob a alegação de ter sido detectada determinada patologia no exame médico admissional, se o edital nada dispôs sobre essa possibilidade.... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BARIÁTRICA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NÃO ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DA RES. 428/2017 E AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME ADMISSIONAL. SÚMULA 105 DESTE TRIBUNAL. INDICAÇÃO MÉDICA - PROCEDIMENTO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS E INDICAÇÃO DE DIVERSOS MÉDICOS AO CASO - OBESIDADE MÓRBIDA ACOMPANHADA DE COMORBIDADES. RELATÓRIO MÉDICO QUE INDICA IMC ACIMA DE 40KG/M2 E TRATAMENTO ANTERIOR COM MEDICAMENTOS, SEM SUCESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA DUT 27 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 102 DESTE TRIBUNAL - NEGADO PROVIMENTO AO RECURS
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Professor municipal. Exame pré-admissional. Confronto entre o relatório médico particular e o exame médico admissional. Produção de provas. Livre convencimento do juiz. Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de provas periciais e documentais. Isso porque, o CPC/1973,CPC/1973,CPC/1973, art. 130 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas a demanda. ... ()
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39 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Aprovação em vaga reservada a deficiente físico. Exame médico admissional. Avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada. Impossibilidade. Exame que deve ser realizado durante o estágio probatório. Recurso especial provido. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989, art. 8º. Decreto 3.298/1999, art. 43.
«1. Por força do CF/88, art. 37, VIII, é obrigatória a reserva de vagas aos portadores de deficiência física, o que demonstra adoção de ação afirmativa que visa conferir tratamento prioritário a esse grupo, trazendo para a Administração a responsabilidade em promover sua integração social. ... ()
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40 - TJSP Concurso público - Exame admissional - Candidata reprovada - Impossibilidade de apresentação tempestiva de exame médico, corroborado por laudo psiquiátrico - Perícia judicial que constatou a aptidão da autora - Não configurado o prejuízo para o exercício das funções - Ato administrativo que viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido
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41 - TRT2 Contrato de trabalho. Fiscalização. Obrigação patronal. Manutenção de documentos sob sua guarda exigidos pela fiscalização. Vale-transporte. Fazer o exame admissional. Inscrever o empregado no PIS. Meios de transporte do empregado, etc.
«Cumpre ao empregador fiscalizar a execução do contrato de trabalho e manter sob sua guarda a documentação exigida pela fiscalização. Desse modo, assim como deve submetê-lo ao exame médico pré-admissional, conhecer sua inscrição no Programa de Integração Social, número de dependentes, enfim, de obter os elementos necessários, inclusive para efeito de desconto do imposto de renda, deve, também, informar-se de seu endereço e dos meios de transporte necessários ao atingimento do local de trabalho. ... ()
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42 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE LIMINAR QUE DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE MENOR. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que manteve liminar determinando a transferência de menor com paralisia cerebral para hospital adequado, às expensas do plano de saúde, com fixação de multa diária para o caso de descumprimento. ... ()
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43 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. PLANO DE SAÚDE. VALE ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O CLT, art. 896, § 1º-A, II prevê que a parte deve «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional (CLT, art. 896, § 1º-A, II) e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - No caso, a parte alegou violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 376. Verifica-se que a parte não especificou o, do CLT, art. 818 que entende ter sido violado, tampouco fundamentou as apontadas violações legais nas razões do recurso de revista ou realizou o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos indicados. Ademais, o CPC, art. 376, que dispõe caber à parte que alegar direito municipal, estadual ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência, não versa sobre as matérias apresentadas. 5 - A ausência de fundamentação quanto às violações legais apontadas e de confronto analítico destas com a tese assentada no acórdão recorrido não impulsiona o recurso de revista, por inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O mero apontamento dos dispositivos não atende às exigências legais. 6 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nas razões do recurso de revista, a parte defende inexistir responsabilidade civil, porquanto alega que não estão presentes os requisitos ensejadores desta. Conclui não ser devida indenização por danos morais, mas, caso assim não se entenda, defende o enquadramento da ofensa como de natureza leve a média. 4 - Conforme consignado na decisão monocrática, o trecho transcrito nas razões recursais registra os fundamentos adotados pela Corte Regional para fixação do valor da indenização por danos morais, como a aplicação da razoabilidade, equidade, proporcionalidade, além da análise do sofrimento causado à vítima, capacidade econômica das partes e extensão da lesão. Referido trecho consigna que o TRT concluiu, em atenção aos supramencionados parâmetros, ser devida a redução da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). O referido trecho não consigna, contudo, a análise realizada pela Corte Regional quanto aos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, com os aspectos fáticos e jurídicos considerados. Não apresenta, portanto, os elementos fáticos necessários para se aferir a proporcionalidade do valor da indenização fixada na instância ordinária (por exemplo, a descrição das enfermidades e gravidade, se foi reconhecido o nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido e o grau de culpa da empresa). Sinale-se que referidas premissas fáticas são imprescindíveis para o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte quanto ao valor fixado a título de danos morais, justamente porque, na aferição do que sejam valores irrisórios ou excessivos, não se leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas sim o critério de proporcionalidade entre os montantes fixados e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. Inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido que demonstrasse o prequestionamento da matéria trazida nas razões recursais, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte reclamada alega, nas razões do recurso de revista, que não agiu de má-fé ao dispensar o reclamante, pois este foi considerado apto no ASO periódico, fato que atestaria a regularidade do ato demissional. Reitera, nesse sentido, que a demissão foi precedida de exame médico ocupacional que concluiu pela aptidão do reclamante ao serviço. 4 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I, exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 5 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional concluiu que os acidentes de trabalho ocorridos durante as atividades laborais do reclamante contribuíram para o agravamento de suas condições clínicas, constituindo concausas. Ademais, referido trecho consigna que, no momento em que foi dispensado, o reclamante se encontrava no gozo de atestado médico e que, quando findou seu aviso prévio, estava recebendo auxílio doença acidentário, motivos por que se concluiu ser detentor de garantia do emprego. Em que pese o trecho transcrito consignar fundamentos com base nos quais o TRT concluiu existir estabilidade do reclamante, não demonstra a análise realizada quanto ao ASO por ele realizado, no qual foi considerado apto, fato que, segundo a reclamada, fundamentaria a regularidade do ato da dispensa. 6 - Verifica-se que a matéria foi analisada pela Corte Regional, que consignou que a reclamada tinha conhecimento das condições clínicas do reclamante e que, no ASO datado de 5.10.2021, o reclamante fora dispensado de realizar o exame médico demissional, sendo considerado para fins de homologação da rescisão contratual exame médico realizado anteriormente. Desse modo, como não foi demonstrado suficientemente o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Contratação para novas funções não efetivada em razão de exame admissional com resultado de inaptidão. Exercício regular de um direito. Inexistência de ato ilícito. Inexistência do dever de indenizar.
«O cerne da controvérsia está em saber se comete ato ilícito o empregador que, após efetivada a anotação da contratação na CTPS, mas antes do início da prestação de serviços, cancela referida anotação, em razão do exame médico admissional ter constatado a existência de doença incompatível com o exercício das funções para as quais havia sido selecionado o trabalhador. ... ()
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45 - TJSP CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO -
Cabimento - Perícia que constatou que a autora era portadora, à época do exame admissional, de patologia de sulco de prega vocal - Lesão com possibilidade de agravamento no exercício da atividade - Conjunto probatório insuficiente a demonstrar o desacerto do ato que reconheceu a inaptidão da autora - Administração que não extrapolou os limites da legalidade (requisito para a posse estabelecido pela Lei 10.261/68, art. 47, VI - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) - Sentença mantida. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO. SOLDADO PM DE 2ª CLASSE. CANDIDATO REINTEGRADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. NOVO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO.
1.Laudo do IMESC produzido por perito de confiança do juízo, equidistante das partes e baseado em exames específicos, que concluiu pela inexistência insuficiência de acuidade visual. Discricionariedade que encontra limites no princípio da razoabilidade. Erro de diagnóstico. Ausência de motivação suficiente para eliminação do candidato, sendo de rigor a sua reintegração à lista dos aprovados. ... ()
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47 - TRT2 Servidor público. Ato ilegal da administração. Exame médico pré-admissional. Concurso público. Não obstante o exame médico admissional seja exigência prevista em lei (CLT, art. 168) e no Edital do concurso, há que se ter em conta que sua finalidade é de proteção à saúde e segurança do empregado, não podendo servir, como critério de exclusão de candidatos ao cargo que apresentem alguma característica física não tolerada pelo futuro empregador. Admitir tal possibilidade seria tolerar critérios discriminatórios nos processos de seleção, sejam eles realizados por entes da administração pública ou entes privados. Considerando que a doença apresentada pelo autor não impede o exercício da função para a qual ele foi aprovado, tem-se por arbitrária e abusiva a conduta da reclamada, que deixou de realizar a sua efetiva contratação em razão da referida patologia, razão pela qual mantenho a sentença de origem.
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48 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Desclassificação da candidata em exame médico admissional. Decisão não fundamentada. Aptidão física para a função atestada por laudo pericial. Revisão. Enunciado 7 da súmula do STJ.
1 - Decididas todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam a obrigar o juiz a responder a todas as alegações das partes, quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão.... ()
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49 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Plano de assistência médico-hospitalar. Omissão no que se refere ao exame pré-admissional. Alegação de doença preexistente não pode sobressair. Em decorrência do ajustado, caberia ao polo passivo proporcionar a cobertura respectiva ao polo ativo. Restituição pretendida em condições de prevalecer, exceto quanto aos recibos incompletos. Danos morais não configurados. Apelada se omitiu quando solicitada a se submeter à perícia médica, contribuindo para o entendimento duvidoso sobre a preexistência da doença. Relação de consumo também exige transparência do consumidor, o que não ocorreu. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Exame de saúde. Ilegalidade constatada pelo tribunal de origem. Atividades que exacerbam a previsão editalícia. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF.
«1. Trata-se de Recurso Especial com intuito de caracterizar a parte recorrida com saúde inapta para exercer atividade de motorista de caminhão, após aprovação nas etapas de averiguação de conhecimentos e de aptidão física em concurso público para provimento do cargo. ... ()