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exposicao a situacao vexatoria e humilhante
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Doc. LEGJUR 155.9853.2001.8000

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Efetuadas despesas com cartão de crédito por terceiros, em nome de consumidor que o solicitara mas não o recebera, patente a fraude a impor a declaração de inexistência da dívida, porém sem evidenciar dano moral ausente evidência de negativação de seu nome ou exposição a situação vexatória e humilhante a ponto de ter sua moral maculada. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.2900

2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de assédio sexual. Exposição do empregado a situação vexatória e humilhante. Indenização devida. Indenização fixada em 25 maiores salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.


«Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, no mínimo, a sombra de uma grave desconfiança sobre a prática do crime de assédio sexual ( Lei 10.224, de 15/05/01), ainda que nada tenha sido efetivamente apurado. Provada a exposição pública a situação humilhante e vexatória, indisfarçável o dano gravíssimo causado à sua integridade moral, imagem e personalidade do reclamante, de que resulta obrigação de reparar, à luz dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 159, do CCB/16, vigente à época dos fatos (186 e 927, do CCB/2002). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0560.3000.8300

3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Falsa imputação de prática de furto à consumidora em estabelecimento comercial. Exposição a situação humilhante e vexatória. Ré revel. Fatos reputados verdadeiros por efeito da revelia. Dano evidenciado. Indenização devida e arbitrada em conformidade com a extensão do dano. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.4100

4 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Humilhação. Situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Tendo a prova dos autos demonstrado a exposição do autor a situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador, cabível a indenização por dano moral pleiteada. A conduta negligente do reclamado em sequer fornecer local adequado para o trabalhador, portador de necessidades especiais, ainda que não tenha a intenção de lesar, revela, a toda evidência, a intolerável indiferença com que o trata. Assim, comprovada a presença da conduta negligente empresária, dos danos sofridos pelo empregado, bem como do nexo causal entre o primeiro e o segundo elementos, a reparação pelos danos morais é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 145.6541.8004.3600

5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Plano de saúde. Negativa de cobertura de cirurgia. Dano não evidenciado, ainda que verossímeis a dor, aborrecimentos e abalo a que fora submetida a apelante. Ausência de situação vexatória e humilhante. Simples fato de recusa da cobertura por parte da seguradora não enseja a imposição da indenização pretendida. Recurso adesivo da autora improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.2900

6 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Caracterização. Fornecimento de uniforme de corte feminino a empregado do sexo masculino. Exposição a situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e clientes. Dever da empregadora de zelar pela dignidade e segurança de seus empregados. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa (CF/88, art. 5º, X). In casu, segundo o TRT, restou comprovada utilização pelo Reclamante do fardamento que lhe foi fornecido, consistente na camisa de corte feminino, expondo-o à situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e até perante os clientes, gerando comentários indevidos acerca da sua opção sexual e negativos a respeito da sua personalidade, que deveriam ter sido evitados pela Empregadora, diante do dever de zelar pela dignidade e respeito dos seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0007.3700

7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acusação em local público, sala de aula, da realização de ato «cola que prejudicou os demais alunos, seguida de ofensa à honra. Autora que teria sido chamada perante colegas e o professor de «pobre que não tem onde cair morta e «pé rapada que nem sabe o que é um processo. Prova eminentemente testemunhal que ratificou as ofensas. Exposição a situação constrangedora, vexatória e humilhante digna de reprovação. Dano moral evidenciado. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Razoabilidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1692.9020.5625.4500

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXISTÊNCIA DE MULTAS EM ABERTO E NÃO PAGAS QUE, NOS TERMOS DOS ART. 128 E 131, §2º, DO CTB, IMPEDEM A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO A DIREITO DA PERSONALIDADE, OU DE EXPOSIÇÃO A Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXISTÊNCIA DE MULTAS EM ABERTO E NÃO PAGAS QUE, NOS TERMOS DOS ART. 128 E 131, §2º, DO CTB, IMPEDEM A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO A DIREITO DA PERSONALIDADE, OU DE EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUTORA QUE CONCORREU PARA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL AO NÃO ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE ADQUIRIR O VEÍCULO EM QUESTÃO, NÃO SE CERTIFICANDO DA REAL POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM NO MOMENTO OPORTUNO. OBRIGAÇÃO DE O REQUERIDO RAFAEL PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$750,00, REFERENTE À SEGUNDA PARCELA DO EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.6800

9 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Revista. Objetos pessoais do empregado. Licitude. Não provimento.


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente se firmando no sentido de que a revista em objetos pessoais dos empregados da Empresa - bolsas, mochilas, armários e similares - , quando realizada de modo impessoal, geral, sem exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou humilhante, porquanto decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se, portanto, lícita a sua prática. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1300

10 - TRT3 Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.


«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou humilhante no curso do contrato de trabalho, ou que o tenha pressionado de forma abusiva, indevido o pagamento da indenização por dano moral pleiteada a título de assédio moral.... ()

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Doc. LEGJUR 709.0857.3709.8879

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. REFORMA PARCIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE OBRAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, COM A FINALIDADE DE SE MELHORAR O FORNECIMENTO DO SERVIÇO PARA A UNIDADE CONSUMIDORA. ACERVO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PLEITEADO, OU DE QUE DITO PLEITO SE TRATA DE OBRA DE CONVENIÊNCIA. PARA QUE SE RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, É PRECISO QUE HAJA LESÃO CONCRETA, O QUE EM GERAL SE DÁ ATRAVÉS DO SOFRIMENTO PSÍQUICO, DA ANGÚSTIA, DA EXPOSIÇÃO DO OFENDIDO À SITUAÇÃO HUMILHANTE OU VEXATÓRIA. NO CASO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA TENHA EXPERIMENTADO MAIORES TRANSTORNOS DE FORMA QUE SE PERMITA CONDENAR A CONCESSIONÁRIA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER FATO QUE PUDESSE AFETAR DE FORMA GRAVE O SEU EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO OU FINANCEIRO. RECURSO DA EMPRESA DE ENERGIA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0000

12 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9400

13 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e constatando-se não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou o reclamado ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3900

14 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Tess indústria e comércio ltda. Dano moral. Não configuração. Revista realizada em roupas e pertences dos empregados.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas roupas e nos pertences do empregado. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite, desde que procedido de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória, a realização de revista visual em bolsas e pertences dos empregados. Desse modo, a revista feita, exclusivamente, nos pertences dos empregados, sem que se constate nenhuma das situações referidas, não configura ato ilícito, sendo indevida a compensação por dano moral. O ato de revistar bolsas, sacolas e pertences de empregado, de modo geral e impessoal, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não se caracteriza como «revista íntima, à luz da jurisprudência deste Tribunal, e não ofende, em regra e por si só, os direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se defere a indenização compensatória correspondente. No caso dos autos, verifica-se que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi deferida com base tão somente no entendimento uniformizado do ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.1800

15 - TST Assédio moral. Configuração.


«1. Constitui assédio moral a exigência reiterada do empregador de que o empregado, afastado de suas atividades em razão de inquérito instaurado para a averiguação de denúncia de supostas irregularidades, compareça à Superintendência do Banco a fim de bater ponto, na frente de seus subordinados. ... ()

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Doc. LEGJUR 824.4045.3025.9606

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA ATRAVÉS DA QUAL A PARTE AUTORA OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PÓS-PAGO, BEM COMO INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, AO ARGUMENTO DE NUNCA TER CELEBRADO COM A RÉ O CONTRATO QUE DEU AZO À COBRANÇA CONSTANTE DOS AUTOS E A PORTABILIDADE DA SUA LINHA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. MATÉRIA DEVOLVIDA AO EXAME DESTE TRIBUNAL RESTRINGE-SE À QUESTÃO DA FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PARA QUE SE RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DE DANO IMATERIAL, É PRECISO QUE HAJA LESÃO CONCRETA, O QUE EM GERAL SE DÁ ATRAVÉS DO SOFRIMENTO PSÍQUICO, DA ANGÚSTIA, DA EXPOSIÇÃO DO OFENDIDO À SITUAÇÃO HUMILHANTE OU VEXATÓRIA. NO CASO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO A PARTE AUTORA TENHA EXPERIMENTADO MAIORES TRANSTORNOS DE FORMA QUE SE PERMITA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO, POIS, ALÉM DE NÃO TER HAVIDO O CORTE DO SERVIÇO OU INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES, DITA SITUAÇÃO ESTÁ COMPREENDIDA NAS VICISSITUDES DOS NOVOS TEMPOS, POIS NÃO SE MOSTRA CRÍVEL QUE A EMPRESA RÉ TENHA OFERECIDO APARELHO DE TELEFONIA MÓVEL COM DESCONTO GENEROSO NO SEU VALOR, SEM A ASSUNÇÃO DE QUALQUER CONTRAPARTIDA PELO AUTOR. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER FATO QUE PUDESSE AFETAR DE FORMA GRAVE O SEU EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO OU FINANCEIRO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 320.3088.4451.1139

17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Na hipótese, não se constata no v. acórdão regional nenhum elemento que permita a conclusão de que foi demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Logo, não há respaldo fático para entender-se configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8223.6000.5400

18 - TST Compensação por danos morais. Revista. Objetos pessoais do empregado. Violação do CF/88, art. 5º, V e X. Provimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes envolvendo a reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.0200

19 - TST Dano moral. Revista realizada de forma impessoal em pertences dos empregados. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Na hipótese, o Regional afirmou que o procedimento de revista visual, nos pertences dos empregados, era «realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial pelo empregador, entretanto, concluiu que este tipo de procedimento, por si só, é um ato ilícito, passível de reparação. Portanto, a decisão do Regional não está em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.4000

20 - TST Revista realizada em bolsas e sacolas dos empregados de forma visual e sem contato físico. Dano moral. Não configuração. Indenização indevida.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. A revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados, sem que se constate nenhuma das situações citadas, não configura ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Ressalta-se que, não há notícias, no acórdão regional, de que a empregada tenha sofrido efetiva lesão à sua dignidade ou honra, já que a revista era feita tão somente nos pertences dos empregados, pelo que o deferimento da reparação em questão não pode decorrer de mera presunção. Na verdade, o próprio Regional assentou a «inexistência de dano causado ao empregado. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão recorrido, o procedimento adotado pela empresa não configura prática de nenhum ilícito que ensejasse, por si só, dano passível de reparação. Na hipótese, a revista realizada configurou exercício legítimo e regular do direito à proteção do patrimônio da empresa, o que afasta a prática de ato ilícito e o pagamento da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.1200

21 - TST Recurso de revista. Compensação por danos morais. Revista pessoal. Configuração. Provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Na hipótese, restou consignado no v. acórdão regional ser incontroverso que a reclamada procedia à fiscalização de bolsas e sacolas dos empregados da empresa, não havendo qualquer registro de ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas, ou ainda que tenha havido qualquer contato físico ou fato que descaracterizasse a impessoalidade do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.3100

22 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de recurso de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas que a revista era apenas visual e que não havia nenhum contato físico, motivo pelo qual entendeu que a prática realizada pela empresa não expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser mantida a decisão em que se indeferiu a indenização compensatória pela revista de bolsas do empregado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1085.8900

23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização. Dano moral. Ofensa à honra. Configuração. Valor arbitrado.


«O Regional entendeu configurado o dano moral por restar evidenciada a ofensa à honra do reclamante, consubstanciado no comportamento vexatório, abusivo e humilhante perpetrado por funcionário da empresa em posição hierarquicamente superior ao reclamante. Por sua vez, a decisão regional está lastreada nas provas coligidas aos autos e não nas regras de distribuição do ônus da prova, restando incólumes os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Quanto ao valor da indenização, registrou o Regional que observou a situação da vítima, condição econômica da reclamada, assim como o caráter pedagógico e reparador da indenização, sendo o valor arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ilesos os artigos 5º, V, da CF e 944 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.1100

24 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista pessoal de pertences do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Esta Corte consolidou o entendimento de que a revista realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Nestas hipóteses, portanto, se mostra indevida a condenação em indenização por danos morais. No caso dos autos, não havendo registros na decisão regional de abuso por parte do empregador na revista de pertences ou exposição do empregado a situação humilhante ou vexatória, não há falar em ato ilícito do empregador. O Tribunal Regional, ao decidir em sentido contrário, violou os CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7600

25 - TRT3 Dano moral. Indenização por dano moral.


«Tendo a prova dos autos demonstrado a exposição do autor a situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador, cabível a indenização por dano moral pleiteada. A conduta negligente do reclamado em sequer fornecer local adequado para o trabalhador, portador de necessidades especiais, ainda que não tenha a intenção de lesar, revela, a toda evidência, a intolerável indiferença com que o trata. Assim, comprovada a presença da conduta negligente empresária, dos danos sofridos pelo empregado, bem como do nexo causal entre o primeiro e o segundo elementos, a reparação pelos danos morais é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.6300

26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Vício do produto. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Aquisição de veículo zero-quilômetro para utilização profissional como táxi. Defeito do produto. Inércia na solução do defeito. Valor da indenização. Verba fixada em 100 SM para cada autor. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 12 e CDC, art. 18.


«Ajuizamento de ação cautelar de busca e apreensão para retomada do veículo, mesmo diante dos defeitos. Situação vexatória e humilhante. Devolução do veículo por ordem judicial com reconhecimento de má-fé da instituição financeira da montadora. Reposição da peça defeituosa, após diagnóstico pela montadora. Lucros cessantes. Impossibilidade de utilização do veículo para o desempenho da atividade profissional de taxista. Acúmulo de dívidas. Negativação no SPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.8200

27 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configurado. Indenização indevida.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas bolsas e nos pertences do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a revista nas bolsas e nos pertences era realizada pelo empregador, de forma genérica e sem contato físico com o empregado, por si só, não caracterizou ato ilícito, pois inserido no poder diretivo do empregador. Assim, concluiu que era indevida a indenização por danos morais pretendida pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5861.0462.8803

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER TIDO SUA IMAGEM INDEVIDAMENTE DIVULGADA EM PÁGINAS DE INTERNET, REDE SOCIAL E APLICATIVO DE MENSAGENS. FILMAGEM OBTIDA DENTRO DO ESTABELECIMENTO DO 1º RÉU, ENQUANTO O AUTOR EFETUAVA COMPRAS PARA SEU EMPREGADOR. SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA EFETUADO PELA 2ª RÉ. RÉUS QUE NÃO COMPROVARAM QUE SEUS PREPOSTOS NÃO FORAM CAUSADORES DO DANO. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. EVIDENTE FALHA DE SEGURANÇA NO SISTEMA DOS RÉUS, QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. POSTAGENS VEXATÓRIAS, HUMILHANTES, ACOMPANHADAS DE AFIRMAÇOES DE QUE O AUTOR ESTARIA FURTANDO/ROUBANDO MERCADORIAS QUE NÃO SE CONFIRMARAM. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER TRATADA COMO MERO ENGANO OU ABORRECIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR, ACENTUADA PELA EXPOSIÇÃO NA INTERNET. VALOR FIXADO EM R$ 40.000,00 QUE ATENDE AO CARÁTER REPARATÓRIO E PUNITIVO, NÃO REPRESENTANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RETRATAÇÃO PÚBLICA DO 1º RÉU EM REDE SOCIAL E JORNAL QUE É DEVIDA, A FIM DE MINIMIZAR A QUALIDADE NEGATIVA QUE SE INSTALOU SOBRE A IMAGEM DO AUTOR, APÓS O OCORRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.5500

29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação ao devedor. Negativação por curto espaço de tempo. Inadimplementos anteriores. Lesão moral não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão em sede de recurso especial. Inadmissibilidade. Necessidade de incursão em matéria fático probatória. Indicada situação vexatória não provada. Ônus do consumidor. Súmula 7/STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, arts. 333, I e 541.


«... Contudo, nem por isso a demanda merece prosperar. Em primeiro, porque também em exame fático a instância ordinária igualmente destacou que (fl. 135): «Não bastasse isso, não se pode imaginar que a autora tenha sofrido algum dano moral tão-somente pela ausência de comunicação da abertura de registro se ela própria admite na petição inicial que esteve cadastrada «outras vezes... no SPC e SERASA. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7336.6446.6313

30 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE REFATURAMENTO DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA IMPUGNADAS, CONSERTO DO POSTE E FIAÇÃO QUE GUARNECE A UNIDADE CONSUMIDORA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL, AO ARGUMENTO DE QUE A RÉ NÃO ENVIDOU ESFORÇOS NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS NARRADOS NA EXORDIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO AUTORAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. EMPRESA DE ENERGIA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL EM RELAÇÃO AO ACIDENTE OCASIONADO POR VIATURA DA EMPRESA RÉ. AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA DEMANDANTE, DIANTE DAS FOTOGRAFIAS APRESENTADAS NA EXORDIAL E DOS INÚMEROS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, CABERIA À EMPRESA DEMANDADA, NA VERDADE, A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS DANOS APRESENTADOS PELA CONSUMIDORA OU DE QUE, EM TEMPO, EFETUOU O RESPECTIVO REPARO. AO REVÉS, EMBORA INSTADA PARA TAL FINALIDADE, A RÉ QUEDOU-SE INERTE, LIMITANDO-SE A AFIRMAR, DE FORMA GENÉRICA, A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. EMPRESA APELANTE QUE NÃO CUMPRIU O SEU ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 373, II DO CPC, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO A PROCEDER AOS REPAROS DO POSTE E DA FIAÇÃO QUE GUARNECE A UNIDADE CONSUMIDORA. JÁ COM RELAÇÃO AO PEDIDO AUTORAL DE REFATURAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA APÓS A DATA DO ACIDENTE, EM RAZÃO DE SÚBITO AUMENTO DE CONSUMO, VERIFICA-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR EM SEU INCONFORMISMO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ FALAR-SE EM REFATURAMENTO NO PERÍODO IMPUGNADO NA EXORDIAL. DIFERENÇA DE CONSUMO CONSTATADA PELO EXPERT QUE PODE SE DAR EM RAZÃO DE SAZONALIDADES OU MUDANÇAS PONTUAIS DE HÁBITOS. ASSIM, SE A PARTE AUTORA, NESTA PARTE, NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, FADADOS AO INSUCESSO OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. SÚMULA 330 DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. PARA QUE SE RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, É PRECISO QUE HAJA LESÃO CONCRETA, O QUE EM GERAL SE DÁ ATRAVÉS DO SOFRIMENTO PSÍQUICO, DA ANGÚSTIA, DA EXPOSIÇÃO DO OFENDIDO À SITUAÇÃO HUMILHANTE OU VEXATÓRIA. NO CASO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA TENHA EXPERIMENTADO MAIORES TRANSTORNOS EM RAZÃO DO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL, DE FORMA QUE SE PERMITA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO. ALÉM DE SE TRATAR DE PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA, SEM QUALQUER NOTÍCIA DE DESABASTECIMENTO DE ENERGIA NA DATA DO INCIDENTE, DITA SITUAÇÃO ESTÁ COMPREENDIDA NAS VICISSITUDES DOS NOVOS TEMPOS. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO QUE, A RIGOR, SE DEU NOS IDOS DE 2022, MUITO TEMPO APÓS AO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL, QUE SE DEU EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE CONTA ORDINÁRIA DE SERVIÇO, TIDO POR DEVIDO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER FATO QUE PUDESSE AFETAR DE FORMA GRAVE O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO OU FINANCEIRO. RECURSO DA EMPRESA DE ENERGIA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. APELO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 159.9288.6122.9020

31 - TJSP APELAÇÃO -


Demanda de conhecimento no bojo da qual foram pleiteadas a revisão de contratos de empréstimo pessoal firmados entre as partes e a condenação do banco no pagamento de indenização por dano moral - Sentença parcialmente «extra petita reconhecida - Decote apenas da parte nula - Causa madura - Hipótese em que não restou configurado abalo moral indenizável - Conduta da instituição requerida que não expôs a demandante a qualquer situação humilhante ou vexatória - Mero dissabor da vida cotidiana - Honorários de sucumbência - Pedido de majoração - Art. 85, §8º-A do CPC - Baixa complexidade da causa e modesto benefício econômico alcançado que não justificam a imposição de verba honorária retirada de tabela meramente referência - Arbitramento equitativo readequado, a teor do art. 85, §§2º e 8º do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 913.2329.2682.7793

32 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

CONSUMIDOR. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MEDIDA VEXATÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

Cobrança extrajudicial de dívida reconhecida existente pelo autor. A abordagem da empresa de cobrança ré situou-se dentro do exercício regular de direito. As mensagens enviadas apenas retrataram a falta de pagamento por parte do autor e a possibilidade de negociação da dívida, na tentativa da ré de obter a quitação do crédito. Pelo contrário, ao que consta foi o autor que tratou os propostos da ré de forma desrespeitosa (fl. 196). É certo que a ironia usada pelo representante da empresa ré ao cobrar o autor não traduzia a melhor forma de abordagem do consumidor durante a cobrança. Porém, esse fato revelou-se isolado e no âmbito do aceitável. Além disso, não se verificou prova de que as cobranças tenham sido direcionadas a familiares do autor - essa prova estava poderia ser produzida com facilidade e estava ao alcance do mesmo (juntada de mensagens de texto ou de registros de ligações aos irmãos do consumidor). Não se verificou exposição do autor à situação vexatória e humilhante (CDC, art. 42). A situação narrada não ultrapassou meros aborrecimentos decorrentes da cobrança de uma dívida legítima pelo credor. Ação improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.0437.4370.7405

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.


A oposição de embargos declaratórios invocando contradição inexistente no julgado ou para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar vício inexistente, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA PESSOAL. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a revista pessoal nos de pertences soa empregados (bolsas, sacolas, mochilas, etc.), realizada pelo empregador sem discriminação entre os empregados, de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura dano moral. Considera-se que a conferência dos pertences do empregado (revista pessoal) realizada de forma indiscriminada é uma medida razoável para a proteção do patrimônio do empregador e inserida no seu poder diretivo, diferentemente do que ocorre na hipótese em que o empregado é obrigado a se despir ou há alguma espécie de contato físico (revista íntima). No presente caso, verifica-se que a revista, realizada quando da entrada e saída do local de trabalho, era feita sob os pertences de todos os funcionários, havendo somente a observação do interior das bolsas e sacolas, sem mexer nos pertences dos trabalhadores, o que, portanto, não configura situação vexatória apta a ensejar danos morais . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. USO INDEVIDO DE IMAGEM - IMPOSIÇÃO DO USO DEUNIFORMECOM LOGOMARCAS COMERCIALIZADAS PELA EMPRESA - DANO MORAL Cabe esclarecer que o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se e se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia sobre a ocorrência de danos morais em virtude do uso de camiseta com logomarca de produtos comercializados pelo empregador, sem prévio consentimento do empregado. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que é devido indenização por danos morais decorrente do uso de imagem para fins comerciais quando há o uso obrigatório de camisetas com logomarcas de fornecedores epropagandade produtos sem autorização do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 991.0818.2779.2725

34 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA.


Autora que pretende a declaração de inexigibilidade da dívida apontada, bem como indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré com preparo aquém do devido e sem qualquer pedido de concessão de gratuidade de justiça em suas razões. Inércia após determinação de complementação das custas devidas. Art. 1.007, § 2º, do CPC/2015. Deserção reconhecida. Apelo da autora. Danos morais. Indenização indevida. Autora que não comprovou a inclusão de seu nome em cadastro restritivo de inadimplentes. Ausência de exposição indevida do nome da autora, ou da prática de qualquer conduta abusiva na cobrança da dívida, destarte sua inexigibilidade. Ausência de situação aviltante, humilhante ou vexatória a configurar lesão à esfera íntima da requerente. Indenização moral indevida. Honorários advocatícios sucumbenciais que não comportam majoração, ante as circunstâncias do caso concreto. Recurso da ré deserto a que se nega conhecimento. Recurso não conhecido. Sentença mantida. Recurso da autora não provid... ()

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Doc. LEGJUR 659.7635.3397.9548

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Consoante registrado no acórdão recorrido, não fora constatado ato ilícito do empregador, não tendo o reclamante, ademais, produzido nenhuma prova acerca de eventual exposição vexatória ou humilhante perante os colegas de trabalho. Da tese consignada pelo acórdão recorrido não se pode concluir que a troca de uniforme tenha se dado de forma humilhante, impondo o trânsito do reclamante em trajes íntimos, nas dependências da empresa, expondo-se a colegas de trabalho. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral, mister o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Extrai-se do acordão recorrido que não existiram provas da restrição do uso de banheiros, tendo o depoimento das testemunhas revelado que revela que era possível utilizar o banheiro fora do horário das três pausas, bastando avisar o superior hierárquico para substituição. Pontuou, ademais, inexistir relato de que alguém fosse impedido de ir ao banheiro por ausência de substitutos. Nesse cenário, a Corte de origem concluiu que o reclamante não se desincumbiu de comprovar fato constitutivo do seu direito, afastando, assim, o pleito de dano moral. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral e a consequente desoneração do ônus da prova pelo autor, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada, bem como dos arestos válidos transcritos à demonstração de divergência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou que a unidade industrial da ré está situada no centro de Seara/SC, notoriamente de fácil acesso e cujo local dispõe de linhas regulares de transporte público. Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido, não há de se falar em violação do CLT, art. 58, § 2º ou em contrariedade à Súmula 90/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). A alegação de contrariedade à Súmula 85/TST não foi apresentada nas razões do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Ademais, encontrando-se o pleito do reclamante fundamentado no tempo que despendia no deslocamento até o local de trabalho e no trajeto de retorno e tendo sido mantido o indeferimento do pedido de horas in itinere, descabe cogitar de violação do CLT, art. 66. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou expressamente que, nos moldes da prova documental, «o autor expressamente autorizou os referidos descontos, razão por que, «em vista da ausência de indícios acerca de algum vício de vontade nas referidas autorizações, entendeu indevida a devolução dos valores descontados. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender pela ausência de manifestação de vontade acerca dos descontos efetuados pela reclamada, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da contrariedade à súmula indicada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas como horas extras, independentemente das atividades que o obreiro desempenhe nesse período, sendo suficiente que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa. Nesse sentido, o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 436.7929.3529.7199

36 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME VEICULAR.


Autor que requer a condenação da ré a efetuar a baixa no gravame de seu veículo após a quitação do contrato de financiamento, bem como indenização pelos danos morais incididos. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a integral quitação do financiamento veicular pelo autor. Obrigação da instituição financeira em proceder de forma automática à baixa do gravame, independente de qualquer condição, nos termos dos arts. 7º e 9º da Resolução CONTRAN 320/2009. Procedência do pedido cominatório, com a determinação de expedição de ofício às autoridades administrativas, constituindo resultado prático equivalente. Danos morais. Aplicação do Tema Repetitivo 1078, do E. STJ: «O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". In casu, ausência de situação aviltante, humilhante ou vexatória a configurar lesão à esfera íntima do requerente. Danos morais não demonstrados. Improcedência do pedido de indenização por danos morais. Sentença mantida. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 808.0814.0398.2945

37 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NÃO CELEBROU O NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PRIVATIVO DA PARTE RÉ.


Parte autora que impugnou a autenticidade das assinaturas lançadas no instrumento de contrato exibido pela instituição financeira. Malgrado a parte ré haja creditado o valor mutuado em conta corrente de titularidade da parte autora junto ao BANCO SANTANDER S/A. em novembro de 2020, certo é que, além do correspondente montante não ter sido utilizado, como demonstram os respectivos extratos bancários referentes ao período compreendido entre novembro de 2020 e novembro de 2021, certo é que houve o depósito judicial da referida quantia quando do ajuizamento desta demanda. Ante a impugnação das assinaturas constantes dos contratos rechaçados apresentada pela postulante, caberia à instituição financeira provar a autenticidade das firmas através da produção de prova pericial grafotécnica, encargo do qual não se desincumbiu, devendo arcar com o ônus de sua própria desídia. Tese firmada pelo Tribunal da Cidadania em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que possui caráter vinculante (REsp. Acórdão/STJ). Embora a empresa demandada haja realizado a cobrança mensal indevida do valor R$ 52,00, a título de contraprestação pecuniária do contrato de empréstimo consignado contraditado, tal conduta não se revela suficiente a acarretar maiores repercussões de natureza existencial, sobretudo, porque inexiste nos autos indícios de prova de que a consumidora tenha sido submetida a qualquer situação vexatória no meio social em que convive, ou à circunstância que, fugindo à normalidade, tenha interferido intensamente em seu comportamento psicológico, culminando em aflição, angústia, e desequilíbrio em seu bem-estar, sendo certo que eventual desdobramento hábil a atingir a dignidade do consumidor deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso concreto, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa. Tampouco, há nos autos vestígios de prova de que a cobrança indevida da quantia mencionada tenha propiciado desdobramentos negativos em sua condição financeira como, por exemplo, a inviabilização de cumprimento de obrigação pecuniária assumida com terceiros ou o comprometimento de sua subsistência. Situação vivenciada pela parte autora que caracteriza simples transtorno comum do cotidiano o que, salvo prova de real constrangimento ou exposição da pessoa à situação humilhante, não é suficientemente hábil a indicar a ocorrência de dano de cunho imaterial passível de compensação, sob pena de enriquecimento sem causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 397.5559.6374.0334

38 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. DIÁRIAS.


Autor que pretende a cobrança de diárias indenizatórias previstas em dois contratos de seguro de vida. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Inexistência de controvérsia acerca da relação jurídica entabulada entre as partes. Laudos apresentados que comprovam que o autor foi acometido por lesão no manguito do ombro esquerdo (tendinite) e espondiloartrose cervical. Primeira apólice que expressamente exclui a cobertura de eventos decorrentes das patologias que acometeram o autor. Indenização indevida em relação a este contrato. Contudo, segunda apólice que não prevê qualquer exclusão em relação a tais patologias. Ré que afirma ter realizado perícia administrativa que supostamente constatou a ausência de impossibilidade contínua e ininterrupta das atividades laborativas do autor. Entretanto, requerida que não apresentou referido laudo, e sequer postulou pela produção de prova pericial, não se desincumbindo de seu ônus processual (CPC, art. 373, II). Diárias referentes à segunda apólice devidas, com desconto da carência contratualmente prevista. Sentença mantida neste quesito. Pretensão de aplicação da Taxa SELIC em substituição à correção monetária e juros de mora. Descabimento. Tabela Prática do Tribunal de Justiça que se mostra adequada para a justa reposição do poder aquisitivo da moeda, com ampla utilização nos cálculos judiciais. Ademais, juros de mora e correção monetária que não necessariamente possuem o mesmo termo inicial. Controvérsia atinente ao REsp. Acórdão/STJ que ainda não foi definitivamente resolvida pelo E. STJ. Índice de correção monetária e juros de mora mantidos. Danos morais. Não ocorrência. Ausência de situação aviltante, humilhante ou vexatória a configurar lesão à esfera íntima do requerente. Mero inadimplemento contratual da ré, incapaz de ensejar violação aos direitos extrapatrimoniais do autor. Indenização moral indevida. Sentença mantida. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 922.9981.0983.2033

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - A reclamada informa que foi deferido em 19/01/2023 pedido de sua recuperação judicial nos autos do processo 0803087-20.2023.8.19.0001, no qual foi determinada «suspensão de todas ações e execuções contas as empresas constantes do grupo americanas, da Lei 11.101/2005, art. 6º, pelo prazo de 180 dias. 2 - Sucede que, nos termos do § 2º do mesmo art. 6º, «as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença, não se sujeitando, assim, às suspensões dos, do caput . 3 - Pedido a que se indefere. INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDECORRENTE DE REVISTA PESSOALEM PERTENCES DO EMPREGADO 1 - O trecho transcrito revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais decorrentes da revista pessoal nos pertences do empregado. 2 - Como se vê, no trecho transcrito, há o registro do Regional de que é incontroversa a realização da revista nos pertences dos empregados; que essa conduta é considerada ilícita pelo Tribunal, sendo, inclusive, matéria sumulada; e, como consequência, há o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada, com a majoração do valor da condenação arbitrada pelo juízo de base. 3 - Não obstante o entendimento desta Corte Superior seja no sentindo de que a revista realizada nos pertences dos empregados esteja dentro do poder diretivo e fiscalizador do empregador e, portanto, não gere dano moral indenizável, condiciona que esse procedimento seja feito «de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória". 4 - No caso dos autos, contudo, no trecho suprimido pela reclamada, há o registro de que a empregadora exerceu o seu poder diretivo de forma discriminatória, tendo em vista que a fiscalização não foi feita de maneira indistinta e generalizada. 5 - Logo, como não foi demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida nos termos e com a amplitude em que apreciadas pelo TRT de origem, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, sob o fundamento de que, uma vez apresentados registros de ponto sem pré-assinalação, competia ao empregador prova do usufruto do intervalo intrajornada. Registrou a Corte regional: «No tocante ao intervalo intrajornada, observo que consta dos cartões de ponto informação ali posta, no campo superior, indicando que a pausa poderia ser de 01h ou 02h por dia, o que seria possível, em tese, consoante autorizado pelo CLT, art. 74, § 2º, a depender do horário de início da jornada. Acrescento que os controles de ponto indicam um intervalo de 02h para aquelas jornadas que se iniciavam antes das 12h. Por exemplo, o empregado que teria início de jornada às 07h, em tese teria até 2 (duas) horas de intervalo intrajornada por dia. Por outro lado, para aqueles empregados que teriam início de jornada após as 12h, o intervalo intrajornada indicado nos controles de ponto seria de apenas 01h, o que é o caso dos autos, já que, conforme afirmado pelo próprio reclamante, iniciava sua jornada às 12h50. Diante disso, não se pode dizer que o intervalo era pré-assinalado, nos termos do permissivo legal disposto no art. 74, § 2º da CLT e, dessa forma, competia à reclamada o ônus de comprovar que não havia o gozo integral do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 818 c/c o art. 373, II do CPC/2015, do qual não conseguiu se desonerar do ônus que detinha. Isso porque, aqui também a prova foi dividida . 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular do intervalo intrajornada no caso de inexistência da pré-assinalação nos cartões de ponto (hipótese dos autos). Julgados. 6 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE E RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - O Tribunal Regional reformou a sentença para majorar o valor da condenação da indenização por danos morais, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência da revista pessoal discriminatória realizada nos pertences do empregado. Consignou o TRT que « levando em consideração tudo quanto dito, sem olvidar que a imposição de indenização em valor ínfimo não alcançaria um dos principais efeitos objetivados pela condenação em tela, qual seja, o de desestimular reincidência, reputo injusto e desproporcional o valor fixado pelo Juízo a quo, qual seja, R$ 1.000,000 (hum mil reais) em relação aos pleitos relativos à revista dos empregados, razão pela qual entendo que o valor deve ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendo-se, ainda, ao caráter pedagógico da indenização, o injusto sofrimento da vítima e a capacidade econômica do ofensor". 4 - Quanto aovalor arbitrado a título de danos morais, tem-se que o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 5 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, os montantes fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e estéticos somente têm sido alterados, em princípio, quando sejam irrisórios, ínfimos, irrelevantes (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando sejam exorbitantes, exagerados, excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças da demandada). 6 - Na aferição do que sejam valores irrisórios ou excessivos, não é levada em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas sim o critério de proporcionalidade entre os montantes fixados e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. 7 - No caso dos autos, as razões jurídicas apresentadas pelas partes não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$ 5.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido (revista pessoal discriminatória feita nos pertences do empregado), considerando que o TRT levou em conta «o caráter pedagógico da indenização, o injusto sofrimento da vítima e a capacidade econômica do ofensor". Ilesos, portanto, os dispositivos tidos por violados. 8 - Agravos de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 188.0989.5453.1494

40 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ . PETIÇÃO 253960-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA TROCA DE UNIFORMES, HIGIENIZAÇÃO E DESLOCAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO. FIXAÇÃO DO TEMPO. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESPERA ENTRE O HORÁRIO DE CHEGADA DO ÔNIBUS E O INÍCIO EFETIVO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. POSSIBILIDADE DO USO DE BERMUDAS NA CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR NO VESTIÁRIO COLETIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. A SDI-1 desta Corte, em recente julgamento do processo E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, no dia 21 de setembro de 2023 (acórdão ainda não publicado), firmou o entendimento de que: «A conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores". No entanto, esta Corte Superior também já decidiu que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou: «é franqueada aos trabalhadores a utilização de bermudas para adentrar na área de trabalho dita limpa, ou seja, não contaminada, aparentemente, por quem quer que chegue ali vindo de fora". Ademais, afirmou: «impende ressaltar não ser obrigatória a passagem, pela barreira sanitária, de corpo nu, mas de roupa íntima ou até mesmo de short e top, e nada de humilhante há nisso". Assim, concluiu: «a demandada não agiu de forma comprovadamente excessiva ou leviana, capaz de caracterizar abuso de direito, ou cometeu ato dirigido a denegrir a imagem dos empregados envolvidos. Tampouco há provas de possíveis danos causados ao reclamante, o que afasta o direito à indenização pleiteada". Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que o autor não precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação não gera constrangimento ao empregado . Com isso, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 127.1682.2562.1687

41 - TJRJ ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA ACUSAÇÃO CALUNIOSA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA DOS SEGURANÇAS NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕEM. 1-

Relação de consumo. Autora ocupa a posição de consumidora, parte mais fraca e, vulnerável dessa relação jurídica, figurando a Ré como parte fornecedora de produtos e serviços, na forma do art. 2º e 3º, §§ 1º e 2º do CDC. 2- Autora alega que, ao realizar compras no supermercado, foi surpreendida com a abordagem do segurança de nome Vinicius, o qual afirmou que a Autora havia colocado produtos na sacola, fazendo-a com que retirasse todos os itens de dentro da sua bolsa na frente de outros clientes. 3- Apesar de a Autora afirmar que foi indevidamente acusada de ter furtado produto no estabelecimento, não instruiu o processo com elementos suficientes a demonstrar a falha na prestação do serviço. 4- Não há nos autos prova suficiente de que a Autora tenha sido submetida à situação constrangedora, vexatória e humilhante e que tal acontecimento foi ouvido e presenciado por outros clientes do estabelecimento. 5- O Registro de Ocorrência, realizado de forma on line (index 19) apenas consigna declarações unilaterais prestadas pela própria parte Autora, possuindo apenas presunção relativa de veracidade quanto aos fatos narrados pela interessada, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras. 6- Em que pese o entendimento do magistrado, não há como afirmar, através das fotografias anexadas em indexadores 89/94, que a Autora tenha sido abordada pelo segurança do supermercado de maneira excessiva, ou que teria passado por qualquer situação vexatória dando causa a constrangimentos capazes de ensejar reparação. 7- As fotos colacionadas demonstram apenas a existência de um suposto diálogo entre ela e prepostos do Réu, não sendo possível ter conhecimento de seu teor, pelo quê não podem ser admitidas como prova cabal do fato constitutivo do direito da Autora. 8- A prova testemunhal, que poderia elucidar os fatos apesar de requerida e deferida pelo juiz a quo, além de não ter sido arrolada, foi expressamente dispensada pela Autora em razão da inversão do ônus da prova. 9- A aplicação do instituto da inversão do ônus probatório não exime a parte Autora quanto à comprovação de fato constitutivo de seu direito, conforme leciona o art. 373, I do CPC. 10- Com relação à apresentação das filmagens do local no dia do incidente, esta não se mostrava mesmo necessária para dirimir os fatos controvertidos. Isso porque as filmagens de câmeras de segurança, em regra, não registram o áudio local, parte fundamental para a solução da lide. Além disso, cabe ressaltar que, passados mais de (um) ano, tais imagens sequer continuam armazenadas. 11- Não soa crível que, no momento dos fatos, a Autora tenha acionado a polícia, que inclusive esteve no local, e não tenha a demandante solicitado ao policial para lavrar a ocorrência. Sequer foi arrolada qualquer testemunha - clientes do supermercado - que tivesse presenciado os momentos de angústia e vergonha pelos quais teria passado a consumidora. 12- Nem mesmo consta nos autos registro do incidente junto ao gerente do supermercado ou requerimento das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que, apesar de se tratar de um documento privado, e de o Réu não estar obrigado a fornecer com base em pedido informal. No entanto, poderia, naquele momento, ter sido requisitado pelo policial que, segundo a demandante, compareceu no local. 13- Não se olvide que é corriqueira a abordagem de consumidores pelos fiscais de estabelecimentos que, no desempenho de suas atividades profissionais, procedem à fiscalização e, em caso de alguma atitude suspeita, abordam o consumidor/cliente para esclarecimentos, dentro dos limites da razoabilidade. 14- Contudo, na hipótese, a Autora não logrou êxito em demonstrar que a suposta abordagem ocorrida se deu de forma constrangedora, extrapolando o exercício regular do direito de averiguação ou com manifesto excesso. 15- Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 977.4759.2578.7224

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .


A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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