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Doc. LEGJUR 141.1841.6002.4800

1 - STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Direitos autorais. ECAd. Festa de casamento realizada em clube com execução de músicas por dj. Não enquadramento na hipótese prevista no Lei 9.610/1998, art. 46, VI. Dissídio jurisprudencial demonstrado. «é devida a cobrança de direitos autorais pela execução de música em festa de casamento realizada em clube, mesmo sem a existência de proveito econômico. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 164.9852.3006.1200

2 - TJSP Família. Tutela antecipada. Requisitos. Contrato de prestação de serviços (festa de casamento). Existência de comprovação documental a respeito da contratação da festa de casamento. Presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se repassados os valores da contratação a empresa que deixou de cumprir o avençado. Empresa de som e iluminação inadimplente que auferia contraprestação pelos serviços sem dar ao consumidor qualquer liberdade de escolha por agir em parceria com «buffet dando a entender serem uma só companhia. Inexistência de elementos aptos a chancelar a revogação da antecipação da tutela concedida. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5012.3600

3 - TJSP Família. Dano moral. Responsabilidade civil. Locação de salão de festas de clube para realização de festa de casamento. Locação equivocada para duas festas no mesmo dia. Alteração do local da festa às pressas. Dano «in re ipsa. Indenização devida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 112.8932.3000.1000

4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fornecimento de doces. Festa de casamento. Produtos entregues em quantidade menor e com atraso. Danos morais. Fixação de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Verba fixada em R$ 1.800,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A entrega de doces, encomendados para festa de casamento, em quantidade menor que o contratado e horas após o inicio do evento, configura falha na prestação dos serviços, com inegável reflexo no psiquismo dos patrocinadores pelos transtornos e vexame experimentados, ensejando a reparação moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.4500

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Noivos. Festa de casamento. Interrupção proposital do fornecimento de energia elétrica. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Ação pela qual os primeiros Apelantes pleiteiam indenização a título de danos morais e materiais, ocorridos durante sua festa de casamento nas dependências do Hotel Fazenda Caluje (2º Apelante), em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Reconvenção por parte do Hotel, pleiteando indenização por danos morais decorrentes do mau comportamento dos convidados dos Autores, o que incomodou seus hóspedes. Procedência da primeira e improcedência da segunda. O Réu falhou em seu dever de vigilância ao deixar sua central elétrica desprotegida, possibilitando o acesso de qualquer pessoa que quisesse desligar os disjuntores, fato ocorrido por duas vezes, ensejando o término da festa. Notório constrangimento dos noivos diante de seus convidados, num momento especial de suas vidas, que deveria ser exclusivamente prazeroso. Redução da verba compensatória dos danos morais, ajustando-a aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pedido de reparação por danos materiais formulado genericamente e sem demonstração do efetivo dano. Correção monetária observada a Súmula 97/TJRJ.... ()

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Doc. LEGJUR 173.4252.6000.2500

6 - STJ Família. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a festa de casamento dos autores. Configuração do nexo causal e dano moral. Valor arbitrado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, asseverou que restou demonstrada a queda de energia e a demora em seu restabelecimento durante a festa de casamento dos autores, causando-lhes danos materiais e moral. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3000.5500

7 - TJSP Família. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços de filmagem de festa de casamento. Prestação defeituosa. Impugnação ante a improcedência da ação em primeiro grau. Acolhimento. Rejeição, frente aos elementos dos autos, de caso fortuito interno. Dano caracterizado. Decisão reformada. Ação procedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.0500

8 - TJRS Família. Danos morais «in re ipsa. Independem de prova os danos morais no contexto verificado nos autos, pois se verificam «in re ipsa. Evidente o constrangimento e humilhação dos autores, cuja festa de casamento foi interrrompida de forma arbitrária e injustificada.

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Doc. LEGJUR 175.4845.8001.2500

9 - STJ Família. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Falhas na prestação de serviço na festa de casamento. 1. Responsabilidade da empresa contratada. Omissão não configurada. 2. Valor da indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo improvido.


«1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou estar devidamente comprovada a falha na prestação do serviço da empresa contratada pelos agravados para a realização da festa de casamento, incluindo a locação do salão do Clube Caixeiros Viajantes, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não se vislumbra a omissão apontada. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.7800

10 - TJMG Família. Músicas executadas em festa. Direitos autorais. Apelação cível. Propriedade intelectual. ECAd. Direitos autorais. Legitimidade passiva reconhecida. Festa de casamento promovida em salão de festas alugado. Previsão contratual. «recesso familiar não configurado. Inaplicabilidade do Lei 9.610/1998, art. 46, VI. Irrelevância da obtenção de lucro. Cobrança devida


«- Considerando que a exigência de recolhimento do Ecad, contratualmente estipulada entre o salão de festas e a noiva, reverte em benefício da referida instituição, há de se reconhecer sua legitimidade passiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.0400

11 - TJRS Família. Direito privado. Ação de dano moral. Festa de casamento. Som alto. Polícia. Intervenção. Termo circunstanciado. Ausência. Flagrante. Não evidenciado. Atuação desproporcional. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Quantum. Fixação. Juros de mora. Evento danoso. Marco de incidência. Honorários advocatícios. Redução. Apelação cível. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil objetiva do estado. Art. 37, § 6ºda CF/88. Teoria do risco administrativo. Festa de casamento realizada em salão paroquial. Interrupção do evento em face de atuação da brigada militar que acorreu ao local a pretexto de impedir ou coibir atos de perturbação ao sossego público. Ordem para desligar o som mecânico utilizado no evento. Situação em que não evidenciado flagrante delito. Ausencia de lavratura de termo circunstanciado. Atuação exorbitante ou desproporcional dos agentes estatais. Abuso de poder. Dever de indenizar.


«O Estado «lato sensu obriga-se a reparar prejuízos materiais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal. Ao ente público compete demonstrar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade civil objetiva, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior ou a ausência do nexo causal entre o dano e o evento. Situação concreta retratada no feito em que o conjunto probatório evidencia que houve atuação excessiva, exorbitante ou desarrazoada dos agentes estatais (policiais militares) que interromperam festa de casamento e determinaram que fosse desligado o som no local, a pretexto de coibirem atos de perturbação do sossego alheio. Contexto fático em que se esperava dos agentes públicos conduta diversa, pautada pelo bom senso e mais consentânea com as circunstâncias do fato.... ()

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Doc. LEGJUR 311.7019.8564.2424

12 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET E LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA FESTA DE CASAMENTO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - OS AUTORES ENFRENTARAM SITUAÇÃO DE ABORRECIMENTO E DESCONFORTO EM DECORRÊNCIA DA DIVERGÊNCIA ENTRE O SERVIÇO QUE SE ESPERAVA E O QUE FOI EFETIVAMENTE OFERECIDO, MAS INSUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID

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Doc. LEGJUR 143.2502.8002.4100

13 - STJ Família. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Violação a art. De lei. Alegações genéricas. Suspensão injustificada de energia durante festa de casamento. Dano moral. Valor revisão.


«1. Configura deficiência de fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação a artigos de lei, sem, contudo, demonstrar em que extensão e como se deu a suposta violação. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7244.4003.6600

14 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Direitos autorais. ECAD. Cobrança de valores em razão da reprodução de músicas em festa de casamento. Locação de salão em clube local. Espaço que pode ser definido como extensão da residência dos noivos. Ausência, ademais, de qualquer finalidade lucrativa na realização do evento. Cobrança indevida. Devolução dos valores na forma simples, ante a ausência de má-fé. Danos morais não caracterizados. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 1692.9021.7260.3500

15 - TJSP "INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Locação de salão para realização de festa de casamento dos autores - Espaço locado para duas festas na mesma data - Descumprimento contratual da ré/locadora - Obrigação de fazer determinada em ação judicial anteriormente proposta pelos autores em face da ré convertida em perdas e danos - Montante fixado que serviu para cobrir a multa contratual e todo e Ementa: «INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Locação de salão para realização de festa de casamento dos autores - Espaço locado para duas festas na mesma data - Descumprimento contratual da ré/locadora - Obrigação de fazer determinada em ação judicial anteriormente proposta pelos autores em face da ré convertida em perdas e danos - Montante fixado que serviu para cobrir a multa contratual e todo e qualquer dano material decorrente do inadimplemento contratual ora em debate, não sendo admissível nova condenação, sob pena de enriquecimento ilícito dos autores - Condenação ao pagamento de multa contratual e de devolução do preço pago pelo aluguel do salão afastada - Transtornos e dissabores infligidos aos autores que suplantam, e muito, o mero aborrecimento cotidiano, justificando arbitramento de indenização diferenciada - Dano moral caracterizado - Sentença reformada - Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 633.0907.7952.3703

16 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. FESTA DE CASAMENTO. CANCELAMENTO.


Ação ajuizada após a autora, que pretendia alterar a data inicialmente estipulada em contrato, não concordar com os novos valores apresentados pelo responsável pela prestação dos serviços. Pedido reconvencional do réu, que pretende a condenação da autora ao pagamento da multa contratual. Improcedência da ação principal e da reconvenção. Irresignação de ambas as partes. CULPA PELA RESCISÃO CONTRATUAL. A relação entre as partes se submete à disciplina do CDC. Apesar disso, não se vislumbra violação à legislação consumerista. O contrato não previu a hipótese de alteração na data designada para o evento. Conclui-se, então, que o réu não estava obrigado a prestar os serviços na nova data sugerida pela autora, tampouco a cobrar o mesmo valor inicialmente acordado, sobretudo considerando que a demandante pretendia realizar o evento na «alta temporada". Ademais, o valor sugerido após a renegociação não se mostra abusivo, tampouco desproporcional. Inexistindo culpa do réu pelo término da avença, não se pode falar em indenização devida à autora. De rigor, por outro lado, a devolução dos valores pagos pela autora, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária. MULTA CONTRATUAL. A cláusula 8ª do contrato estipula o pagamento de multa contratual pela parte que rescindir a avença a menos de 20 dias corridos a contar retroativamente da realização do evento. In casu, em que pese não haver comunicação expressa e formal da autora, as partes estavam em tratativas e o réu, ciente de que o evento não aconteceria na data inicialmente acordada. Assim, interpretado o contrato à luz da boa-fé objetiva, não se pode falar em condenação da demandante ao pagamento da multa. SUCUMBÊNCIA. Necessária redução do valor fixado na origem. Demanda pouco complexa, que não demandou a realização de atos próprios de instrução. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2010.4500

17 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Decoração em cerimônia e festa de casamento. Contrato que contém expressa ressalva vedando o uso da folhagem denominada Tuia. Utilização da folhagem denominada Cipreste, a qual, apesar de ter nome científico diverso, é considerada, pelos não especialistas, como Tuia. Hipossuficiência técnica do consumidor para especificar o nome científico da planta não desejada. Inadimplemento contratual pela contratada. Danos material e moral configurados. Utilização de folhagem que trouxe más recordações para apelada no momento de seu casamento. Valor indenizatório mantido. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 137.0701.0000.2100

18 - TJRJ Consumidor. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços. Excesso de convidados em festa de casamento. Descumprimento do ônus probatório. Manutenção da sentença. CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 2º, II.


«Ab initio, forçoso reconhecer a cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a parte ré, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado no Lei 8.078/1990, art. 3º, caput. In casu, narra a parte autora contratou os serviços da parte ré, nos termos da proposta de fls. 21/23, para a realização da festa de casamento de sua filha, que contou com 250 convidados, contudo, cerca de oito meses após o evento, foi surpreendida com a cobrança de R$ 18.857,00, a título de convidados excedentes. Diante do exposto, requer a declaração de inexistência de tal dívida e compensação por danos morais. Em contrapartida, sustenta a parte ré que efetivamente houve o alegado excesso de convidados, motivo pelo qual formula pedido contraposto de cobrança do valor devido. Ab initio, necessário pontuar, como bem delineou o patrono da parte autora, que a cláusula 5 da avença firmada entre as partes previa que o montante relativo a eventuais convidados excedentes deveria ser quitado após o evento, o que definitivamente não ocorreu. Frise-se, ainda, nesse passo, que a testemunha arrolada pela parte autora (fls. 95/96) declarou que esteve com o representante da parte ré no dia seguinte ao evento, juntamente com a parte autora, pois foram retirar objetos utilizados na festa e deixados no local, e que em nenhum momento foi mencionada a ocorrência de excesso de convidados e tampouco de qualquer valor devido pela demandante. Assim como a testemunha supramencionada, outra depoente arrolada pela parte autora (fls. 44/45) declarou não ter percebido o alegado excesso de convidados na festa, acrescentando, ainda, a ausência de controle na entrada. Desse modo, muito embora a produtora do evento, então funcionária da parte ré, tenha afirmado a existência de excesso de convidados, tal depoimento restou isolado nos autos e desprovido de prova documental hábil a corroborar tais alegações (fls. 94/95). Além disso, a suposta proposta de acordo formulada pela parte autora, além de não importar em confissão, ao contrário do que tenta fazer crer a parte ré, não restou evidenciada nos presentes autos, porquanto irrelevante o documento de fls. 60, produzido de forma totalmente unilateral pela parte ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 273.9916.1477.0997

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. Festa de casamento. Restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Falha na prestação dos serviços reconhecida. Recorrente que não impugnou os fatos relatados pela autora, afirmando apenas que passava por dificuldades financeiras por conta da pandemia da Covid-19 e não tinha condições de cumprir o compromisso firmado. Ausência de Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. Festa de casamento. Restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Falha na prestação dos serviços reconhecida. Recorrente que não impugnou os fatos relatados pela autora, afirmando apenas que passava por dificuldades financeiras por conta da pandemia da Covid-19 e não tinha condições de cumprir o compromisso firmado. Ausência de explicação ou justificativa plausível e coerente por parte do réu para o não cumprimento da obrigação assumida. Inadimplência que causou frustração e vexame aos noivos. A alegação de que foi prudente em desistir da festa por conta do risco de contaminação do vírus da Covid-19 não merece prosperar. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, art. 6º, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial, além de inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Assim, por mais que o cancelamento do contrato fosse uma atitude compreensível e até incentivada à época, deveria ter sido necessariamente comunicado com antecedência aos autores, para que pudessem contratar outro prestador de serviços. Dano moral evidente em face dos dissabores e transtornos causados à parte autora, que não pode contar com um serviço essencial em sua festa de casamento. Valor da indenização fixada em R$ 8.000,00, de forma moderada e razoável, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Restituição dos valores pagos corretamente determinada. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação total,  com a observância da gratuidade judiciária, servindo esta ementa de acórdão nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 e Enunciado 92 do FONAJE.

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Doc. LEGJUR 161.7164.3006.3600

20 - STJ Família. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Direitos autorais. Execução de músicas. Casamento. Agravo não provido.


«1. É devida a cobrança de direitos autorais pela execução de música em festa de casamento realizada em clube, mesmo sem a existência de proveito econômico. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 421.8606.6614.6966

21 - TJSP DIVÓRCIO C.C. PARTILHA - Sentença de parcial provimento. Irresignação do réu. APELAÇÃO. Pretensão do réu/reconvinte em excluir da partilha empréstimo realizado pela autora anteriormente ao casamento. Empréstimo realizado para custeio da cerimônia e da festa de casamento. Recursos revertidos em benefício do casal. Partilha admitida sob pena de enriquecimento ilícito do varão. Precedentes. RECONVENÇÃO - DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Irresignação do réu/reconvinte. Danos não comprovados. «Brincadeiras de mau gosto que não geram ilícito apto a ser indenizado. Ofensas realizadas em grupo de WhastApp na presença exclusiva de amigos. Ausência de alcance exterior que tenha exposto o reconvinte a situação vexatória. Ônus da prova não satisfeito. Razões recursais que reproduzem aquelas já rebatidas em sentença. Sentença mantida por suas próprias razões - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7021.0600

22 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços. Realização de festa de casamento dos autores. Comparecimento de convidados em número consideravelmente superior ao contratado. Autores que somente entregaram a lista de convidados à requerida, contendo excedente de cem pessoas, na manhã do evento. Impossibilidade de imputar à ré culpa pela má prestação dos serviços no tocante ao fornecimento de comida e bebida. Ausência de tempo hábil para providenciar a aquisição e preparação de produtos alimentícios em quantidade elevada, bem como de contratar funcionários adicionais para garantir a qualidade do atendimento. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Recurso dos autores improvido e da ré parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1689.7900.3949.7900

23 - TJSP Ação de cobrança - contratação de prestação de serviços de Buffet - festa de casamento - desistência do consumidor - multa contratual constante do contrato, além de formulação de instrumento de confissão de dívida (objeto da cobrança) - diversos foram os argumentos lançados pela requerida, em sede de contestação/pedido contraposto e recurso inominado, em peças extensas e com termos que beiram a Ementa: Ação de cobrança - contratação de prestação de serviços de Buffet - festa de casamento - desistência do consumidor - multa contratual constante do contrato, além de formulação de instrumento de confissão de dívida (objeto da cobrança) - diversos foram os argumentos lançados pela requerida, em sede de contestação/pedido contraposto e recurso inominado, em peças extensas e com termos que beiram a ofensa contra o prolator da r. Sentença - argumentos refutados na r. Sentença, naquilo que de fato importa ao deslinde do feito - Entendimento sedimentado no STJ no sentido de que «O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida - fundamentação e dispositivo que devem ser mantidos pelos seus próprios fundamentos - medida viável às Turmas do Colégio Recursal em sede recursal - UMA RESSALVA, CONTUDO - arguição, pela recorrente, de abusividade na imposição de multa, invocando o CDC - diploma que incide no caso em exame - possibilidade da imposição de multa pela desistência do negócio jurídico, mas em valor a menor, tendo por abusivo, de fato, o que extrapola os 15% do contrato primitivo - desistência da prestação de serviços em tempo inferior a 30 dias da celebração do contrato - ausência de razoabilidade em se cobrar mais de 6 mil reais por contrato cuja prestação de serviço não se iniciou e para o qual ainda demoraria mais de 10 meses para se iniciar - PROCEDÊNCIA EM PARTE AO RECURSO para reduzir a condenação contra a ré para 15% do primitivo contrato, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela tabela do TJSP, desde a propositura da ação.

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Doc. LEGJUR 151.7365.6914.5311

24 - TJSP APELAÇÃO. Prestação de serviços de «Buffet". Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente. Recurso da autora. Pretensão à condenação da ré por danos morais. Festa de casamento do autor agendada para data em que vigia o Decreto Estadual 65.731/21, que tratou de restringir a continuidade de diversas atividades consideradas não essenciais, dentre elas a prestada pela ré. Realização da festa em outro «Buffet ao argumento de que o novo endereço para onde a ré transferiu a sua sede não comportaria 200 convidados, número inicialmente contratado. Contrato juntado com o recurso que, embora extemporâneo, informa que a quantidade de convidados é de 150, mesma capacidade que abrigava o novo endereço da ré, o que torna inverossímil o argumento autoral. Retenção pela ré do valor recebido pelo serviço não prestado que não implica em violação aos direitos da personalidade do autor e nem ofensa à dignidade da pessoa humana, resolvendo-se com a condenação à indenização por dano material do valor pago, estabelecida na r. sentença. Inadimplemento contratual que não dá margem a indenização extrapatrimonial. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo autor, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. LEGJUR 135.0604.3003.2600

25 - STJ Direitos autorais. Recurso especial. Casamento realizado em clube, com execução de músicas e contratação de profissional para seleção de músicas (dj). Exigência de pagamento de direitos autorais. Possibilidade. Proveito econômico para exigibilidade. Desnecessidade.


«1. Anteriormente à vigência da Lei 9.610/1998, a jurisprudência prevalente enfatizava a gratuidade das apresentações públicas de obras musicais, dramáticas ou similares como elemento decisivo para distinguir o que ensejaria ou não o pagamento de direitos autorais. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.8900

26 - TJRS Família. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fatores que influenciam. Noivado. Rompimento próximo data casamento. Chá-de-panelas. Abalo emocional. Fator surpresa. Constrangimento. Cidade do interior. Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Rompimento de noivado injustificado e próximo a data do casamento. Dano moral caracterizado. Danos materiais.


«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos materiais e morais suportados em virtude do rompimento injustificado do noivado pelo nubente varão poucos dias antes da data marcada para a celebração do casamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 473.0042.7506.8534

27 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -


Contratação para organização de festa de casamento - Sentença acolhendo parcialmente pedido dos autores para rescisão do ajuste, devolução dos valores previamente por eles integralizados, indenização pelo valor do novo festejo e fixação de indenização por danos morais - Recurso da ré - Evidência documental de que dera ela causa ao rompimento culposo do contrato, cabendo-lhe a devolução do valor pago, mas não o gasto com a contratação de outra festividade, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito dos autores - Despesas que naturalmente ocorreriam aos apelados se o casamento fosse realizado em qualquer local - Ausência de demonstração probatória para o alegado prejuízo moral, em caso em que o adiamento da data marcada para o festejo se deu por impedimento decorrente da pandemia - Decisão modificada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0324.7437

28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil por falha na prestação de serviço. Quantum do dano moral. Valor razoável. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3102.9736

29 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2072.3900

30 - TJSP Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Contrato de Prestação de Serviços - Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenou a parte recorrente a restituir o valor pago pelos ora recorridos - Cancelamento de cerimônia de casamento em decorrência das medidas de isolamento trazidas pela pandemia Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Contrato de Prestação de Serviços - Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenou a parte recorrente a restituir o valor pago pelos ora recorridos - Cancelamento de cerimônia de casamento em decorrência das medidas de isolamento trazidas pela pandemia do COVID-19 - Situação de força maior - Restrições impostas por força da pandemia que se mostraram óbice ao cumprimento do contrato - Resilição bilateral, sem ônus às partes - Restituição das partes ao estado anterior à celebração do contrato - Cobrança de taxa de reequilíbrio contratual indevida - Inaplicabilidade da Lei 14.046/2020 ao caso em questão - Lei 14.046/2020, art. 1º que expressamente indica se referir aos setores de turismo e cultura - Neste sentido: «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Decoração. Festa de casamento. Pandemia da Covid-19. Inaplicabilidade da Lei 14.046/2020. Restrições administrativas. Impossibilidade da prestação. Resolução do contrato sem culpa de nenhuma das partes, sem incidência de cláusula penal e com retorno ao «statu quo ante". Inteligência do art. 248 do CC. Sentença mantida. Recurso não provido. (Apelação Cível 1019496-03.2021.8.26.0506, 35ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador GILSON DELGADO MIRANDA, julgado em 13/03/2023) - Lei em questão que, ainda que aplicável ao caso, tal como pretendido pela parte recorrente, prevê a não cobrança de quaisquer valores - Rescisão do contrato, com devolução integral dos valores pagos pela recorrente é medida que se impõe - Neste sentido: «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Pretensão de restituição de valores pagos para a realização de casamento, evento frustrado pelas medidas governamentais sanitárias destinadas a conter o contágio do COVID-19. Ré revel. Verossimilhança das alegações do autor demonstradas pelos documentos que acompanharam a inicial. Fato imprevisível qualificado como caso fortuito ou força maior. Aplicação dos CCB, art. 939 e CCB, art. 248. Não verificada culpa de quaisquer dos contratantes em relação à impossibilidade da realização do casamento do autor, o que justifica a rescisão do contrato de prestação de serviços, devendo as partes retornarem ao status quo ante, com a devolução das quantias pagas pela apelada e não incidência da multa contratual em desfavor do apelante. Inaplicabilidade ao caso concreto da Lei 14.406/2020, alterada pela Lei 14.186/2021, destinada exclusivamente aos setores de turismo e cultura. Dano moral não configurado. Indenização indevida. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível 1002625-98.2021.8.26.0407, 28ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, julgado em 01/07/2022) - E, ainda: «LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré contratada. Adiamento do evento e da festa de casamento da autora por conta da pandemia do Covid 19 para julho de/2021. Cancelamento e pretensão da contratante de remarcar para julho/agosto/2022, obtendo a recusa da locadora que condicionou a remarcação à rescisão do contrato sem a devolução de qualquer quantia despendida pela autora contratante e a cobrança de multa. Aplicável a legislação consumerista. Cabível a rescisão contratual, com o retorno das partes ao status quo ante. Cenário de Covid-19 que ainda não tinha sido sanado. Abusiva a retenção dos valores pagos e a pretensão da cobrança da multa contratual. Mantida a sentença de procedência para declarar a resolução do contrato e condenar a ré recorrente à devolução integral dos valores pagos. Precedente desta Corte. Recurso da recorrente provido em parte para alteração do critério de distribuição dos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência recíproca. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1001895-32.2021.8.26.0587; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. LEGJUR 206.5645.5001.3800

31 - TJSP Família. Casamento. Dano moral. Noivado. Noivo. Noiva. Noivos. Danos materiais e morais. Fim de noivado. Ilícito civil não caracterizado. Dano moral não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.


«Autora que reclama indenizações em razão dos prejuízos suportados por culpa do réu Pedidos de ressarcimento dos valores perdidos em razão do cancelamento de serviços contratados para a festa de casamento, de indenização das parcelas de IPTU pagas, tocantes a imóvel do réu, e de indenização por danos morais julgados improcedentes - Narrativa produzida na petição inicial que, por si só, já revela ausência de nexo de causalidade entre o fim da relação e os prejuízos materiais elencados, quanto à festa Adiamento e posterior cancelamento dos contratos que, segundo a própria demandante, ocorreram de comum acordo, a pedido do réu e com o que concordou, em razão de a residência comum não ter ficado pronta Fim do relacionamento que somente se deu cerca de 7 meses depois dos distratos, por motivos outros - Não bastasse, ausentes provas documentais no sentido de que o réu tenha consentido (ou mesmo tinha conhecimento) dos serviços contratados pela autora, o que nega, havendo, diga-se, disparidade de datas nos contratos e na petição inicial, certo que sequer as testemunhas da autora souberam afirmar qual seria o suposto dia marcado para o casório, a indicar tenha a estipulação do evento e arranjos sido fruto de decisões unilaterais da noiva Pagamentos de IPTU que, da mesma forma, não comportam indenização - Comprovantes que não demonstram qual das partes efetivamente arcou com cada prestação - Réu que assume ter a autora pago 4 parcelas somente, já tendo sido ressarcida extrajudicialmente Danos morais, por fim, não configurados Rompimento de relacionamento que não configura ilícito civil, sequer descrita situação de vexame e constrangimento exorbitantes do aborrecimento naturalmente acarretado pelo fim do noivado Sentença mantida Honorários recursais devidos (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 163.6125.9000.0400

32 - TJSC Família. Responsabilidade civil. Consumidor. Interrupção de energia elétrica durante cerimônia de casamento e parte da festa. Alegação de defeito mecânico imprevisível e de que a interrupção obedeceu os limites estabelecidos pela aneel. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso desprovido.


«Tese - A interrupção do fornecimento de energia elétrica desde o início de cerimônia religiosa de casamento até parte da festa, com o restabelecimento do serviço após a saída de parcela dos convidados, gera a responsabilidade da concessionária pelos danos morais causados.... ()

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Doc. LEGJUR 180.5454.3003.2500

33 - STJ Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Uso de veículo público para fins particulares. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.


«I - Na origem trata-se de ação civil por ato de improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais alegando, em suma, que, anteriormente, ajuizou ação de improbidade contra o ex- prefeito municipal de Miradouro, imputando-lhe a prática de desvio de finalidade no uso do veiculo pertencente ao patrimônio público municipal, cuja destinação deveria ser, exclusivamente, ao transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, para transporte de familiares a fim de participarem de festa de casamento. A parte recorrente teria assumido a responsabilidade pela ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0006.1500

34 - TJSP Família. Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Separação consensual, sem atribuição de culpa. Alegação de ter o réu assumido a obrigação de pagar metade das despesas com a festa do casamento. Ausência de prova documental a justificar a imposição do ressarcimento. Indenização indevida. Ação improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.0800

35 - STJ Responsabilidade civil. Família. Casamento. Marido enganado. Ocorrência de adultério. Violação dos deveres do casamento. Dano moral devido. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Por fim, observo que não está posta a questão da responsabilidade civil pelo dano moral por descumprimento de regra de conduta determinada pelo direito de família. Observo, lateralmente, que toda ofensa à dignidade da pessoa, por constituir um fato ilícito, pode ser objeto de responsabilização do agressor, não importando o ramo do direito em que tal relação seja regulada, no direito das obrigações ou no de família, no direito privado ou no direito público. Mesmo o direito de família não é infenso à indenização por descumprimento de seus preceitos, como acontece no caso do dote (CCB, art. 1.538 e CCB, art. 1.548). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5014.5400

36 - TJRS Alimentos. Alimentos provisionais. Casamento. Separação de corpos. Pretensão de mulher jovem, apta para o trabalho e sem filhos, contra o marido. Casamento de curtíssima duração que se está dissolvendo por iniciativa da própria mulher. Alimentos provisórios indevidos.

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Doc. LEGJUR 172.0255.0003.5000

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direitos autorais. Festa de debutante realizada em recinto de hotel. Cobrança. Possibilidade. Agravo não provido.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que são devidos os direitos autorais em decorrência da reprodução de obras musicais em festa realizada em espaço locado para este fim, não se aplicando a exceção prevista no Lei 9.610/1998, art. 46, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9020.6319.6800

38 - TJSP CONSUMIDOR - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - LOCAÇÃO DE TENDAS PARA COBERTURA DE LOCAL ONDE SE REALIZOU CERIMÔNIA DE CASAMENTO - RECORRIDOS QUE PROMETERAM O FECHAMENTO COMPLETO DAS LATERAIS, NÃO CONCRETIZADO QUANDO DA INSTALAÇÃO - VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O QUE FOI PAGO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O FATO COMPROMETEU A Ementa: CONSUMIDOR - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - LOCAÇÃO DE TENDAS PARA COBERTURA DE LOCAL ONDE SE REALIZOU CERIMÔNIA DE CASAMENTO - RECORRIDOS QUE PROMETERAM O FECHAMENTO COMPLETO DAS LATERAIS, NÃO CONCRETIZADO QUANDO DA INSTALAÇÃO - VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O QUE FOI PAGO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O FATO COMPROMETEU A REALIZAÇÃO DA FESTA OU GEROU ABALO CAPAZ DE DAR ENSEJO AO DEVER DE INDENIZAR NO IMPORTE DE VINTE MIL REAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. LEGJUR 150.5244.7015.3100

39 - TJRS Família. Direito de família. Mandado de segurança. Concessão. Registro civil. Habilitação de casamento. Nome paterno. Supressão. Possibilidade. Acréscimo. Nome do futuro cônjuge. Mandado de segurança. Habilitação de casamento. Supressão de apelido de família. Inclusão de patronímico do futuro cônjuge.


«Não há inviabilidade legal em se excluir apelido de família e adotar patronímico do futuro cônjuge. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4309.5300

40 - TJSP RECURSO INOMINADO - Festa de formatura - pedido de cancelamento, com pagamento, somente, de uma parcela - indisputável relação de consumo - clausula contratual, que prevê o pagamento integral de contrato caso pedido de cancelamento seja efetuado no prazo inferior a 90 dias que antecedem o termino do ano letivo, abusiva - não comprovação de que a ausência do autor iria comprometer a festa - Ementa: RECURSO INOMINADO - Festa de formatura - pedido de cancelamento, com pagamento, somente, de uma parcela - indisputável relação de consumo - clausula contratual, que prevê o pagamento integral de contrato caso pedido de cancelamento seja efetuado no prazo inferior a 90 dias que antecedem o termino do ano letivo, abusiva - não comprovação de que a ausência do autor iria comprometer a festa - alegações genéricas - rescisão bem decretada, restringindo a multa à 20% do valor contratado - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.8300

41 - STJ Casamento. Anulação. Erro essencial. Imprudência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.


«A mulher que aceita contrair casamento após quatro ou cinco meses de namoro, ainda que não tenha tido perfeitas condições para conhecer as circunstâncias que depois tornaram insuportável a vida em comum, não está inibida de promover com êxito a ação de anulação do casamento, por erro essencial. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.2100

42 - TJRS Família. Direito criminal. Extinção da punibilidade. Descabimento. Crime contra os costumes. Estupro. Casamento da ofendida com terceiro. Não comprovação. União estável. Equiparação ao casamento. Impossibilidade. Embargos infringentes. Extinção da punibilidade por força do casamento posterior da ofendida. Extensão da previsão legal (revogada) à união estável. Analogia in bonam partem. Impossibilidade. Violência no comentimento do crime que igualmente desautoriza a aplicação do dispositivo revogado pela Lei 11.106/2005.


«Ainda que figuras jurídicas ontologicamente aproximadas, o casamento e a união estável não se confundem, porquanto esta última é uma união de fato, enquanto a natureza jurídica do casamento é contratual sui generis (de caráter público e forma solene). Assim, a redação do inciso VIII do CP, art. 107, dispositivo revogado pela Lei 11.106 de 2005, exige, para que tenha efeito a extinção da punibilidade, que haja o casamento da ofendida, não bastando tenha ela relação de fato, ainda que de tal relacionamento tenha advindo filhos. Nada obstante a estrita observância ao princípio da legalidade, que se agudiza no direito penal, é admita, em seu âmbito, a analogia in bonam partem, ou seja, por processo criativo do juiz há o surgimento de uma nova norma que introduz uma exceção às condutas que em princípio seriam consideradas típicas. Assim, em máxima atenção para não desembocar na arbitrariedade, pois, mesmo, a analogia in bonam partem se trata de ato/processo que se afasta da lei, somente deve ela ser aplicada a partir de estrita valoração pelo Juiz de eventuais inconsistências axiológicas. Em suma, trata-se de confrontação entre a tese valorativa do legislador (castigar a conduta) e a do juiz (justificar a conduta). No caso em discussão, reconhecer-se a extinção da punibilidade para os casos em que a ofendida veio a se unir de fato a terceiro, trafegaria na contramão da tendência político-legislativa do direito penal, e assim pela evidência maior de que, por força da exigência social, o legislador revogou o benefício para a hipótese que, no caso em tela, se apresenta com o de «de maior solenidade, qual seja, o casamento. Por fim, igualmente vedada a aplicação do instituto pela evidência da violência física e moral de que padeceu a vítima por força do crime cometido pelo embargante. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5023.3900

43 - TJMG Separação e divórcio. Divórcio direto. Partilha. Casamento em comunhão universal de bens. Partilha verbal de dois imóveis feita durante o casamento. Venda posterior de um deles pelo varão, durante a separação de fato e com outorga uxória. Presunção de proveito comum. Cabimento da partilha do outro imóvel.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7227.6700

44 - STJ Alimentos. Ex-cônjuge. Casamento. Exoneração. Namoro após a separação consensual. Precedente.


«Não autoriza exoneração da obrigação de prestar alimentos à ex-mulher o só fato desta namorar terceiro após a separação.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8978.3830

45 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação. Ação reparatória de danos materiais e morais decorrentes de festa promovida por condôminos. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Pleito indenizatório de danos morais sofridos pelo próprio condomínio autor e não por seus condôminos. Personalidade jurídica conferida ao autor para fins de ressarcimento de danos morais. Precedentes. Danos à honra do autor decorrentes da promoção de festa em imóvel situado no condomínio. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, objetivando a condenação ao pagamento de danos nos morais no valor de R$ 249.610,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e dez reais) e R$ 6.839,00 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais) a título de danos materiais referente ao conserto da cancela, limpeza interna e contração de advogado para defesa de direitos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para declarar indevido o ressarcimento de gastos com contratação de advogado para ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.2000

46 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Alteração judicial. Casamento celebrado sob a égide do CCB/1916. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.639, § 2º e 2.039.


«I. Precedentes recentes de ambas as Turmas da 2ª Seção desta Corte uniformizaram o entendimento no sentido da possibilidade de alteração de regime de bens de casamento celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, por força do § 2º do CCB/2002, art. 1.639. II. Recurso Especial provido, determinando-se o retorno dos autos às instâncias ordinárias, para que, observada a possibilidade, em tese, de alteração do regime de bens, sejam examinados, no caso, os requisitos constantes do § 2º do CCB/2002, art. 1.639.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0031.7300

47 - TJRS Família. Direito de família. União estável. União homoafetiva. Casamento. Vedação. Inocorrência. Princípio da igualdade. Possibilidade jurídica do pedido. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Conversão de união estável homoafetiva em casamento. Casamento entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica do pedido. Desconstituição da sentença para regular processamento do feito.


«1. Tendo em vista o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, resta superada a compreensão de que se revela juridicamente impossível o reconhecimento de união estável, em se tratando de duas pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.8400

48 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Tumulto ocasionado em festa de 15 anos. Encerramento da comemoração causado por culpa do filho do réu, que após praticar atos de vandalismo, veio a ser retirado de uma festa. Esperada comemoração que acabou de forma desastrosa. Obrigação de indenizar reconhecida. Valor da condenação não informado no acórdão. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Como muito bem salientado pela ilustre Magistrada sentenciante, embora parte dos depoimentos das testemunhas arroladas nos autos sejam contraditórios, dúvidas não restam de que o tumulto ocasionado na festa de 15 (quinze) anos da segunda autora foi iniciado pelo filho do réu, que começou a jogar doces nos colegas, chegando a furar o bolo de aniversário, cometendo atos de vandalismo, passando a ocorrer, a , partir daí interferência dos pais e parentes da aniversariante, que o colocaram fora da festa, não havendo qualquer constatação nos autos quanto à suposta agressão perpetrada contra o filho do réu. De se ressaltar, por oportuno, que a própria atitude do réu ao chegar à festa foi intimidadora, tendo causado constrangimentos às pessoas presentes, não se podendo negar o constrangimento a que foi submetida a segunda autora no dia da comemoração de seu aniversário de 15 (quinze) anos, sendo certo que a mesma irá se recordar dos fatos ocorridos, para sempre, como muito bem ressaltado pela ilustre representante do Ministério Público. De tal forma, tendo sido comprovados nos autos os fatos e o nexo de causalidade, outra não poderia ser a solução dada pelo Juízo de primeiro grau, senão julgar procedente o pedido concernente aos danos morais, condenando o réu ao pagamento da indenização pretendida pelas autoras. Verdade é que a sentença sopesou corretamente a prova acostada aos autos, levando em consideração o sofrimento suportado pelas autoras, ao verem a tão esperada comemoração terminar de forma desastrosa, não havendo que se falar em redução da verba indenizatória, visto que a mesma foi fixada de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo, pois, ser mantida. ... (Des. Luiz Felipe Francisco).... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.1002.4400

49 - TJSP Registro civil. Assento de casamento. Retificação do nome do autor. Descabimento. Casamento realizado no Japão e registrado no consulado Brasileiro. Correção de equívocos no assentamento de casamento que só poderá ser feita perante a autoridade japonesa. Alteração no traslado ou certidão, sem alterar o assentamento, que se contrapõe ao princípio da verdade registral. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 114.4072.2000.1900

50 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Colação de Grau. Universidade. Turma de Administração de Empresas do 1º semestre de 2008. Regulamento da instituição de ensino que atribui a ela a escolha de empresa incumbida da organização do evento, a escolha do local da festa, do orador, do aluno a fazer o juramento e da definição do rito, em que se deve observar o necessário decoro. Pretensão dos alunos de conferirem natureza oficial à festa por eles organizada, segundo empresa de sua livre escolha, segundo contrato firmado antes de ser baixado dito ato administrativo. Verba fixada em R$ 39.000,00. CF/88, art. 207. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1 – As universidades públicas e particulares gozam de autonomia administrativa, nos termos do CF/88, art. 207. 2 – A natureza de oficial do ato de colação autoriza e legitima a intervenção da universidade naquilo que condiz com a definição do rito a ser seguido e a observância de decoro compatível com a gravidade do momento. 3 – Como atos públicos que são, estão os regulamentos das universidades limitados pelo Princípio da Razoabilidade, emanação do Princípio do Estado Democrático de Direito, segundo o qual a interferência do Poder Público e de seus delegados na vida privada somente se legitima quando necessária à convivência em sociedade. 4 - Constitui arbítrio a interferência da instituição de ensino na escolha do orador, do aluno encarregado do juramento ou na contratação da empresa de cerimonial, mormente se consta do regulamento a inexistência de responsabilidade pelos atos por esta praticados. 5 – A formatura representa o ponto culminante da trajetória escolar dos formandos e sua realização deve e pode ser feita pela co-participação de alunos e universidade, democraticamente, sendo ilícita a imotivada recusa desta última em atribuir ao ato organizado pelos formandos natureza oficial. Recurso conhecido e provido para reconhecer a natureza oficial da colação realizada com base na liminar concedida e condenar a ré ao pagamento de R$ 39.000,00, a serem partilhados entre os autores.... ()

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