Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0001.0400

1 - TJRS Família. Direito privado. Ação de dano moral. Festa de casamento. Som alto. Polícia. Intervenção. Termo circunstanciado. Ausência. Flagrante. Não evidenciado. Atuação desproporcional. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Quantum. Fixação. Juros de mora. Evento danoso. Marco de incidência. Honorários advocatícios. Redução. Apelação cível. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil objetiva do estado. Art. 37, § 6ºda CF/88. Teoria do risco administrativo. Festa de casamento realizada em salão paroquial. Interrupção do evento em face de atuação da brigada militar que acorreu ao local a pretexto de impedir ou coibir atos de perturbação ao sossego público. Ordem para desligar o som mecânico utilizado no evento. Situação em que não evidenciado flagrante delito. Ausencia de lavratura de termo circunstanciado. Atuação exorbitante ou desproporcional dos agentes estatais. Abuso de poder. Dever de indenizar.

«O Estado «lato sensu obriga-se a reparar prejuízos materiais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal. Ao ente público compete demonstrar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade civil objetiva, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior ou a ausência do nexo causal entre o dano e o evento. Situação concreta retratada no feito em que o conjunto probatório evidencia que houve atuação excessiva, exorbitante ou desarrazoada dos agentes estatais (policiais militares) que interromperam festa de casamento e determinaram que fosse desligado o som no local, a pretexto de coibirem atos de perturbação do sossego alheio. Contexto fático em que se esperava dos agentes públicos conduta diversa, pautada pelo bom senso e mais consentânea com as circunstâncias do fato.... ()

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