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fraudes financeiras pela internet
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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.4300

1 - TRF1 Competência. Fraudes financeiras pela internet. Software. Programa de computador trojan. Delitos cometidos em diferentes localidades da federação. Conexão. Processo e julgamento no local de cada crime. Envio à Seção Judiciária onde se iniciaram as investigação. Inexistência de justificativa. CPP, art. 76, II.


«A conexão probatória a que alude o CPP, art. 76, II, como critério de fixação de competência, somente ocorre «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, não resultando caracterizada, por via de conseqüência, quando, entre duas ou mais infrações, existir apenas um liame episódico de provas, ou uma justaposição de elementos informativos, sem aptidão para relacionar, causal e reciprocamente, as elementares dos vários crimes considerados. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8005.2100

2 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Instituições financeiras. Danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano in re ipsa. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Agravo desprovido.


«1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.197.929/PR (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 12/9/2011), processado nos moldes do CPC, art. 543-C, foi firmado o entendimento de que «as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.1100

3 - STJ Prisão preventiva. Furto qualificado. Fraudes por meio da internet. Programa Trojan. Operação Control Alt Del. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. CPP, art. 312. CP, art. 155, § 4º, II e VI.


«Hipótese na qual o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de furto qualificado, pois seria integrante de grupo organizado com o fim de praticar fraudes por meio da Internet, concernentes na subtração de valores de contas bancárias, em detrimento de diversas vítimas e instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, a partir da utilização de programa de computador denominado TROJAN. Não há ilegalidade na decretação da custódia cautelar do paciente, tampouco no acórdão confirmatório da segregação, pois a fundamentação encontra amparo nos termos do CPP, art. 312 e na jurisprudência dominante. As peculiaridades concretas das práticas supostamente criminosas revelam que a liberdade do réu poderia ensejar, facilmente, a reiteração da atividade delitiva, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar. As eventuais fraudes podem ser perpetradas na privacidade da residência, do escritórios ou, sem muita dificuldade, em qualquer lugar em que se possa ter acesso à rede mundial de computadores. A real possibilidade de reiteração criminosa, constatada pelas evidências concretas do caso em tela, é suficiente para fundamentar a segregação do paciente para garantia da ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 163.1543.9002.1100

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Instituições financeiras. Danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano in re ipsa. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Agravo improvido.


«1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.197.929/PR (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 12/9/2011), processado nos moldes do CPC, art. 543-C, foi firmado o entendimento de que «as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.0712.8770.1941

5 - TJSP Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu Ementa: Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu fornecimento, o qual não permite a certeza da autoria das transações eletrônicas (compras com cartão) impugnadas - Fato é que a ré age de forma negligente ao deixar de exigir que seus parceiros comerciais verifiquem o documento pessoal no momento de cada transação, permitindo, desta forma, a livre prática de fraudes - Dano eminentemente patrimonial e culpa concorrente dos estelionatários afasta a indenização moral - sentença mantida

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Doc. LEGJUR 1691.6801.7099.9200

6 - TJSP Golpe da falsa central - Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado Ementa: Golpe da falsa central - Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu fornecimento, o qual não permite a certeza da autoria das transações eletrônicas - Dano eminentemente patrimonial e culpa concorrente dos estelionatários afasta a indenização moral - Recurso parcialmente provido para condenar o banco solidariamente à indenização material fixada na sentença

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Doc. LEGJUR 240.5148.6629.7642

7 - TJSP Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviços. Operações fraudulentas. Transferências de valores via pix e pagamento de boletos. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Sentença de procedência. Manutenção.

Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, as instituições financeiras têm de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes. De acordo com o disposto no parágrafo único do CDC, art. 7º, todos os agentes integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo fato do produto ou serviço. No caso, a beneficiária dos boletos - PAGSEGURO INTERNET - deve responder, solidariamente, pelos danos decorrentes do serviço deficiente. Vale destacar que ela identificou os titulares das contas abertas por meio da plataforma, porém, afirma que o estorno era impossível, pois não havia saldo nas aludidas contas. Todavia, não cabe ao autor, mas sim à responsável pela plataforma buscar o que de direito perante os estelionatários, sobretudo porque a fraude ocorreu no âmbito de sua atividade. Danos morais. Configuração. Montante que não comporta redução. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. Trata-se de dano «in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado na r. sentença (R$ 5.000,00) revela-se adequado, pois fixado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 905.4452.4499.2582

8 - TJSP Direito do Consumidor. Apelação Cível. Fraude bancária. Responsabilidade objetiva. Súmula 479/STJ. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou a restituir metade dos valores subtraídos de consumidora em decorrência de fraude envolvendo golpe conhecido como «golpe do motoboy". II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em determinar a responsabilidade da instituição financeira por transações realizadas fraudulentamente em nome da autora, que foi vítima de golpe envolvendo a entrega de seus cartões de crédito a um terceiro que se passou por funcionário do banco. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o CDC (CDC) e o princípio da vulnerabilidade do consumidor. 4. Comprovada a fraude, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados à consumidora, conforme prevê a Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 5. A responsabilidade objetiva do réu, prevista no CDC, art. 14, caput, decorre do risco inerente à atividade bancária, que envolve a prestação de serviços sujeitos a fraudes. 6. As transações impugnadas são atípicas e destoam do histórico de consumo da autora, evidenciando a prática fraudulenta, com base nos documentos acostados aos autos. 7. O banco, sendo ciente do modus operandi dessa espécie de golpe, deve reforçar seus mecanismos de segurança para evitar prejuízos ao consumidor. Trata-se de responsabilidade pelo risco da atividade. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «As instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados a consumidores vítimas de fraudes bancárias, ainda que praticadas por terceiros, por se tratar de fortuito interno. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput; STJ, Súmula 479. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.
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Doc. LEGJUR 163.5423.7002.1500

9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Instituição financeira. Empréstimo, saques de ativos financeiros e compras com cartão magnético realizados fraudulentamente. Hipótese em que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Trata-se de dano «in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. O valor da reparação do dano moral fixado na sentença revela-se apequenado, comportando majoração em observância a um critério de prudência e razoabilidade. Apelação do réu, na parte conhecida, não provida. Apelação do autor provida.

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Doc. LEGJUR 148.1011.1011.9800

10 - TJPE Direito processual civil e do consumidor. Recurso de agravo em apelação (CPC, art. 557, § 1º). Fraude realizada por terceiro. Responsabilidade da instituição financeira. Inaplicabilidade do CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 479/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório mantido.. «para efeitos do CPC/1973, art. 543-C. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos. , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1197929/PR, rel. Min. Luis felipe salomão, Segunda Seção, DJE 12/09/2011);. Súmula 479/STJ. «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


«- O dano moral, configurado pela retirada de mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da poupança de um casal idoso de classe média, é apto a provocar aflições superiores ao mero aborrecimento, gerando, por si só, direito à indenização; - A reparação imaterial obedece a critérios legais e doutrinários, dentre eles, a extensão do dano e a vedação ao enriquecimento sem causa. Conformidade do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com estes balizamentos; - Decisão recorrida não redundou em ofensa ao devido processo legal, uma vez que o CPC/1973, art. 557, caputautoriza o Relator a decidir isoladamente nestes casos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0752.0003.1200

11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Deixando instituição bancária de comprovar, como lhe competia, a regularidade da utilização de cartão de crédito de seu cliente, extrapolando o perfil de compras costumeiras do mesmo, deve responder pelos danos gerados pelo fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações financeiras. Recurso do banco não provido.

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Doc. LEGJUR 957.6524.2753.3513

12 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de dívidas. Abertura fraudulenta de conta bancária. Contratação desautorizada de empréstimo. Negativação indevida do nome da autora. Falha do serviço bem caracterizada. Danos morais reconhecidos. Ação de procedência mantida.

Da análise dos elementos trazidos aos autos, verifica-se que os serviços prestados pela instituição financeira restaram defeituosos, pois realizados mediante fraude praticada por terceiro falsário, que logrou abrir conta corrente de forma fraudulenta e mediante o uso dos dados forjados da autora. Houve contratação fraudulenta de empréstimo. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Não resta dúvida de que a falha de segurança no serviço fornecido pela instituição financeira causou dano moral à autora. O valor da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 10.000,00) não é excessivo e não comporta qualquer redução. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 299.4864.9441.7593

13 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Abertura fraudulenta de conta bancária. Saque fraudulento de restituição de imposto de renda. Falha do serviço bem caracterizada. Danos materiais e morais reconhecidos. Ação de procedência mantida.

Da análise dos elementos trazidos aos autos, verifica-se que os serviços prestados pela instituição financeira restaram defeituosos, pois realizados mediante fraude praticada por terceiro falsário, que logrou abrir conta corrente de forma fraudulenta e mediante o uso dos dados forjados da autora. Houve saque desautorizado de imposto de renda. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Não resta dúvida de que a falha de segurança no serviço fornecido pela instituição financeira causou dano moral à autora. O valor da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 10.000,00) não é excessivo e não comporta qualquer redução. A ré também fica condenada à restituição dos valores indevidamente sacados pelo fraudador. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 145.7532.5005.1100

14 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de furto a cofre de banco. Responsabilidade civil da instituição financeira reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão desta quarta turma mantendo a condenação ante a incidência das Súmulas 7 e 479/STJ. «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária. Insurgência do banco


«1. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535 ante o nítido caráter infringente dos embargos de declaração. Acórdão desta Corte Superior que se encontra adequadamente fundamentado, com o enfrentamento de todos os aspectos necessários à resolução da controvérsia, de modo a inexistir qualquer vício apto a nulificar o julgado ou ensejar negativa de prestação jurisdicional, mormente na espécie, em que houve exame explícito do tema reputado não analisado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.7000

15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Sistema de segurança. Falha. Internet. Fraude. Correntista. Prejuízo. Reparação do dano. Cabimento. Valor. Devolução. CDC. Aplicação. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de reparação de danos materias. Pagamento de título realizado pela internet. Falha do sistema de segurança. Fraude perpetrada por terceiro. Defeito na prestação do serviço. Ocorrência. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Sentença reformada.


«O sistema destinado a proporcionar segurança às operações financeiras realizadas pelos correntistas por meio da internet é de responsabilidade das instituições bancárias, sobre o qual, não detém o consumidor nenhuma forma de participação ou monitoramento. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não é o caso dos autos. Inteligência do Lei 8.078/1990, art. 14. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO.... ()

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Doc. LEGJUR 366.2673.2118.4075

16 - TJSP SEGURO. COBRANÇA INDEVIDA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATO CELEBRADO POR MEIO DE FRAUDE. PROVA PERICIAL CONCLUINDO SER FALSA A ASSINATURA CONSTANTE DA PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. NECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME SÚMULA 479 DO C. STJ, SEGUNDO A QUAL «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS". DEVOLUÇÃO EM DOBRO APENAS DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS POSTERIOREMENTE A 30/03/2021, MARCO TEMPORAL DEFINIDO PELO C. STJ. CASO CONCRETO INDICANDO QUE OS DANOS MORAIS ESTÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.


Recursos de apelação do Banco improvido e parcialmente provido o recurso da seguradora... ()

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Doc. LEGJUR 283.0158.4860.1294

17 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Fraude bancária. Golpe da falsa central de atendimento. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso provido.

I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada contra instituição bancária, em razão de fraude bancária envolvendo operações financeiras que totalizam R$ 5.959,00. A autora alega ter sido vítima de golpe por pessoa que se passou por funcionário do banco, resultando em prejuízos financeiros e danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da instituição financeira pela falha na segurança que permitiu a fraude . III. Razões de Decidir3. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recorrente que rebate especificamente em suas razões recursais cada ponto abordado na r. Sentença. Precedentes. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO. A instituição financeira falhou na segurança ao permitir acesso aos dados sigilosos sob sua guarda, configurando responsabilidade objetiva por fortuito interno. 5. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. As transações fraudulentas ocorreram em razão de falha na segurança sistema do réu. Além disso, o réu não comprovou que os valores envolvidos, muito elevados, não destoa do perfil de consumo da autora, o que reforça a falha de segurança e a ineficiência dos mecanismos de detecção e prevenção de fraudes por parte do banco. Não há exclusão da responsabilidade da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do C. STJ. O dano material restou comprovado. De rigor a reforma da sentença para declarar a inexistência e inexigibilidade dos débitos não reconhecidos pela autora. 6. A situação experimentada pela autora extrapola os limites dos meros dissabores, caracterizando dano moral. Arbitramento da verba indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra apta a compensar os transtornos sofridos pela autora, alem de estar em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sobre a verba indenizatória deverá incidir correção monetária a partir da publicação deste v. acórdão, ou seja, do arbitramento (Súmula 362/STJ) conforme os índices da tabela prática deste Tribunal, e juros de moratórios de 1% ao mês a contar da citação 7. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes decorrentes de falhas em seus sistemas de segurança, notadamente quando há acesso aos dados pessoais dos consumidores por fraudadores. Legislação Citada: CDC, art. 7º, parágrafo único; art. 14, «caput"; art. 88. Código Civil, art. 927, parágrafo único. CPC/2015, art. 373, II; art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão. TJSP, Apelação Cível 1015526-88.2022.8.26.0011, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 21.08.2023. TJSP, Apelação Cível 1007638-85.2022.8.26.0361, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 21.08.2023
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Doc. LEGJUR 104.8101.0000.1400

18 - TJRJ Medida cautelar. Exibição de documentos. Transações financeiras realizadas via internet. Pedido de identificação dos números de «ip, por meio dos quais se originaram as transferências bancárias questionadas, para fins de propositura de demanda indenizatória. Direito à informação e sigilo das comunicações. Análise. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296/97. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844.


«Preliminares de ilegitimidade ativa, passiva e inépcia da inicial, corretamente afastadas, eis que, a demanda foi deflagrada pelo titular do contrato firmado entre as partes, o que, igualmente, confere pertinência subjetiva ao demandado. Elementos da ação corretamente identificados, permitindo a sua compreensão e julgamento. Procedência do pedido. Apelação. Número de «ip, configurador de um protocolo, através do qual, o usuário da internet recebe, a cada acesso, uma individualização digital, capaz de identificá-lo. Ausência de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, XII, regulamentada pela Lei 9.296/97, cujo caráter restrito e qualificado, não impede que o prejudicado solicite as informações necessárias, a fim de que seja possível se reconhecer os responsáveis pelas alegadas fraudes ocorridas em sua conta corrente. Aparente conflito entre o direito à informação e o sigilo das comunicações, que deverá ser analisado à luz das circunstâncias do caso concreto, não podendo servir de pretexto para acobertar, através do anonimato, cada vez mais sofisticada, a prática de ilícitos por meio eletrônico. Manutenção das verbas sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 619.7238.6071.5548

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDES E CRIMES NA COMPRA E VENDA DE VACINAS PARA A COVID-19 (CASO COVAXIN). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA E ARRESTO CAUTELAR. Decisão interlocutória que defere pedido de arresto cautelar em incidente de desconsideração da personalidade jurídica mantida. O arresto, enquanto medida cautelar, consiste na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor, para o fim de viabilizar futura penhora, visando a resguardar o direito pretendido. Presença dos requisitos do art. 300 e seguintes do CPC/2015. Relatório da CPI da Pandemia que indica a participação da ré PRECISA MEDICAMENTOS (terceira interessada), de seu sócio Francisco Maximiano e de diversas empresas integrantes de seu grupo econômico, na tentativa de compra superfaturda das vacinas da COVAXIN (pendendo sérias dúvidas sobre a sua eficácia), produzidas pela Bharat Biotech, mediante fraudes, além de suposto envolvimento dessas empresas e de seu sócio com a prática de diversos crimes, como falsidade ideológica, falsidade documental, fraude à licitação, organização criminosa, fraude processual, e em meio à crise humanitária vivida pelo Brasil nos anos de 2020 e 2021, no contexto da Pandemia COVID-19. Operações financeiras suspeitas entre as empresas de Francisco Maximiano, com injeção de valores na ré PRECISA MEDICAMENTOS. Ausência de faturamento nos anos de 2016 a 2020, a um lado, mas elevadas movimentações financeiras no mesmo período, a outro lado, e tendo a ré e interessada somente cinco funcionários. Agravante XIS INTERNET FIBRA S.A, cujo sócio é o mesmo da ré e terceira interessada PRECISA MEDICAMENTOS, e que seria beneficiária de sucessivas transferências ocorridas exatamente nos períodos em que os crimes teriam sido praticados, conforme apurado pela CPI da Pandemia. Sérios indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial, envolvendo a agravante e a ré e terceira interessada, nos termos do CCB, art. 50, o que autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica. Risco de não pagamento dos valores antecipados, justificando-se a medida de arresto cautelar. Possibilidade de produção de provas, ao longo da instrução, para o fim de demonstrar a alegada ausência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial com a ré PRECISA MEDICAMENTOS. Determinação para envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal.

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3654.8300

20 - TJSP RECURSO INOMINADO - Direito do Consumidor - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais e materiais - Cartão adicional que não foi solicitado pela consumidora - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuitos internos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros - Falha na prestação dos serviços - Valores impugnados inexigíveis - Ementa: RECURSO INOMINADO - Direito do Consumidor - Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais e materiais - Cartão adicional que não foi solicitado pela consumidora - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuitos internos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros - Falha na prestação dos serviços - Valores impugnados inexigíveis - Devida a condenação a título de dano moral - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 122.5916.1529.8361

21 - TJSP Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Fraude bancária. Golpe da troca de cartão. Fortuito interno.

I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação indenizatória, na qual se pleiteava reparação por danos materiais e morais decorrentes de fraudes em transações bancárias realizadas mediante golpe da troca de cartão. A autora alegou falha de segurança e ausência de prestação adequada do serviço por parte do banco recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pelos danos causados por transações fraudulentas realizadas fora do padrão de consumo habitual da autora, caracterizando falha de serviço (CDC, art. 14, caput) e fortuito interno. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. 4. As transações fraudulentas ocorreram em dias sequenciais e em valores praticamente idênticos, o que denota um padrão, destoando do perfil de consumo da autora, o que caracteriza falha de segurança e ineficiência dos mecanismos de detecção e prevenção de fraudes por parte do banco. 5. Não há exclusão da responsabilidade da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ. 6. O dano material restou comprovado pelas transações indevidas e deve ser ressarcido na forma do art. 944, caput, do Código Civil. 7. O dano moral decorre da violação dos direitos de personalidade da autora, gerando angústia e abalo psicológico que ultrapassam o mero aborrecimento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, ainda que derivadas de fortuito interno, nos termos do CDC, art. 14. 2. A falha de segurança e a realização de transações fora do padrão de consumo do cliente caracterizam defeito na prestação do serviço, ensejando o dever de reparação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 14, caput; Código Civil, art. 927, parágrafo único, e art. 944, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação 1002067-82.2024.8.26.0032
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Doc. LEGJUR 295.2475.0145.6798

22 - TJSP Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Fraude bancária. Golpe da maquineta. Fortuito interno.

I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória, na qual se pleiteava reparação por danos materiais e morais decorrentes de fraudes em transações bancárias realizadas mediante golpe da maquineta. As autoras alegam falha de segurança e ausência de prestação adequada do serviço por parte do banco recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pelos danos causados por transações fraudulentas realizadas em poucos minutos e fora do padrão de consumo habitual das autoras, caracterizando falha de serviço (CDC, art. 14, caput) e fortuito interno. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. 4. As transações fraudulentas ocorreram em sequência e em valores elevados, destoando do perfil de consumo das autoras, o que caracteriza falha de segurança e ineficiência dos mecanismos de detecção e prevenção de fraudes por parte do banco. 5. Não há exclusão da responsabilidade da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ. 6. O dano material restou comprovado pelas transações indevidas e deve ser ressarcido na forma do art. 944, caput, do Código Civil. 7. O dano moral decorre da violação dos direitos de personalidade das autoras, gerando angústia e abalo psicológico que ultrapassam o mero aborrecimento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, ainda que derivadas de fortuito interno, nos termos do CDC, art. 14. 2. A falha de segurança e a realização de transações fora do padrão de consumo do cliente caracterizam defeito na prestação do serviço, ensejando o dever de reparação por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 14, caput; Código Civil, art. 927, parágrafo único, e art. 944, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação 1020468-28.2023.8.26.0562
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Doc. LEGJUR 757.3097.1913.6975

23 - TJSP Apelação. Consumidor. Venda de veículo. Legitimidade passiva da instituição financeira. Alegação de golpe praticado por terceiro e pela loja revendedora, que não afasta a responsabilidade dos envolvidos na relação de consumo. Condenação para reparação dos danos morais não imposta ao banco apelante.

1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso do banco demandado alegando ilegitimidade passiva e pedindo a improcedência da ação, não provido. 2.1. As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.2. Transferência do contrato de financiamento para o nome do autor, bem como do gravame, com adequação das parcelas e valor. 2.3. Dano moral fixado apenas contra o terceiro fraudador. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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Doc. LEGJUR 914.8666.8054.7729

24 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA EM CONTA CORRENTE VIA INTERNET - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - I -


Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Réu que não provou que as movimentações não reconhecidas pelo autor foram realizadas por culpa exclusiva deste ou de terceiro - Falha no sistema de segurança da instituição financeira, que deixou de coibir as movimentações via internet não efetuadas pelo autor, permitindo a consumação da fraude eletrônica - Responsabilidade objetiva da instituição financeira decorrente do risco integral de sua atividade - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Indenização por danos materiais devida - Ação procedente - Sentença mantida - III - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor atualizado da causa - Apelo improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 238.2680.3105.6281

25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. TRANSAÇÃO BANCÁRIA FRAUDULENTA REALIZADA VIA APLICATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos inominados interpostos pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando-os a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 11.900,00, decorrentes de transação bancária fraudulenta, realizada via aplicativo disponibilizado pelos réus. Os recorrentes alegam inexistência de falha na prestação do serviço, uma vez que não foi constatada irregularidade no momento da transação e que a comunicação de fraude se deu após a conclusão da operação. ... ()

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Doc. LEGJUR 452.8945.5286.8836

26 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória e indenizatória. Contrato declarado inexistente. Restituição de valores descontados indevidamente. Fraude comprovada. Responsabilidade objetiva. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo banco requerido contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória e indenizatória, declarando a inexistência do contrato impugnado e condenando o banco à restituição de valores descontados indevidamente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber: (i) se é cabível a inversão do ônus da prova na relação de consumo; (ii) se restou comprovada a inexistência de contratação pela parte autora; (iii) se a responsabilidade do réu é objetiva, diante da falha na segurança dos serviços prestados. III. Razões de decidir 3. Caracterizada a relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII, em razão da hipossuficiência técnica da parte autora. 4. Laudo pericial concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato, comprovando a inexistência da contratação e evidenciando falha na prestação dos serviços do banco. 5. Configurada a responsabilidade objetiva do réu, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e do CDC, art. 14, por falha na segurança esperada do sistema bancário. 6. Aplicação da Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. É cabível a inversão do ônus da prova em relações de consumo quando presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII. 2. É objetiva a responsabilidade das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e falhas na segurança do sistema bancário. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479. Tema Repetitivo 1061
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Doc. LEGJUR 679.6778.1914.5819

27 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do banco réu. Fraude bancária. Transação não reconhecida pelo correntista. Compra de valor significativo, realizada pela internet, apenas com os dados de cartão de crédito não utilizado anteriormente pelo consumidor. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do banco réu. Fraude bancária. Transação não reconhecida pelo correntista. Compra de valor significativo, realizada pela internet, apenas com os dados de cartão de crédito não utilizado anteriormente pelo consumidor. Esclarecimentos apresentados pela instituição financeira insuficientes para afastar a sua responsabilidade objetiva pela fraude verificada, que configura, no caso, hipótese de fortuito interno. Correto o acolhimento da pretensão declaratória, com a consequente condenação do recorrente a restituição de valores ao recorrido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 144.3400.2001.0000

28 - TJMG Danos morais. Direito civil. Reparação por danos morais. Instituição financeira. Relação de consumo. Operação de empréstimo via internet. Risco profissional


«- A instituição financeira deve ressarcir o consumidor pelos danos morais e materiais causados pela falha do serviço caracterizada pelo desvio de dinheiro de conta-corrente mediante fraude praticada por terceiro via internet.... ()

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Doc. LEGJUR 836.1245.6015.4518

29 - TJSP Ata Notarial transcrita comprova que banco reconheceu que a conta do Autor foi invadida (Fls. 341/359) - Conta utilizada para aplicar golpes em nome do Autor, que acabou sofrendo Investigações Criminais e constrangimento perante as vítimas dos golpes, o que justifica a indenização moral arbitrada - Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por Ementa: Ata Notarial transcrita comprova que banco reconheceu que a conta do Autor foi invadida (Fls. 341/359) - Conta utilizada para aplicar golpes em nome do Autor, que acabou sofrendo Investigações Criminais e constrangimento perante as vítimas dos golpes, o que justifica a indenização moral arbitrada - Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar - Litigância de má fé não se justifica - Sentença mantida

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Doc. LEGJUR 272.5910.4479.2904

30 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Fraude bancária após roubo de aparelho celular. Sentença de procedência. Recurso do réu. Recurso não provido.

I. Caso em Exame 1. Ação declaratória declaratória e indenizatória ajuizada ao argumento de que a autora teve seu celular roubado e, posteriormente, foram realizadas transações ilícitas e não autorizadas em sua conta bancária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade do banco pela falha na segurança que permitiu transações fraudulentas realizadas após o roubo do celular da autora. III. Razões de Decidir3. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. O Juiz de Direito é o destinatário das provas e o julgamento antecipado é possível, se entender pela existência de elementos suficientes para formar o convencimento. Inexistência de ofensa ao devido processo legal. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO. O banco não comprovou a inexistência de falha no sistema de segurança, sendo responsável pelas transações fora do perfil da autora. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. As transações fraudulentas ocorreram em razão de falha na segurança sistema do réu. Além disso, o réu não comprovou que o valor envolvido, muito elevado, não destoa do perfil de consumo da autora, o que reforça a falha de segurança e a ineficiência dos mecanismos de detecção e prevenção de fraudes por parte do banco. Não há exclusão da responsabilidade da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do C. STJ. Os danos material e moral restaram comprovados. Verba indenizatória arbitrada em R$ 10.000,00, em primeira instância. Quantia que se mostra proporcional e razoável para compensar do dano. Sentença mantida. Recurso não provido. 5. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em operações bancárias. 2. A falha na segurança do serviço bancário caracteriza fortuito interno. Legislação Citada: CDC, art. 14. CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1199782, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.08.2011. TJSP, Apelação Cível 1007664-87.2022.8.26.0004, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, j. 05.09.2023
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Doc. LEGJUR 976.2881.2692.8656

31 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRAS. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por autora e pela parte requerida contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de reconhecimento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo evento danoso, bem como de reparação por danos materiais e morais decorrentes de movimentações bancárias fraudulentas realizadas em sua conta. A autora alega que a instituição requerida falhou na prestação do serviço ao não bloquear transações atípicas que divergiam de seu padrão de movimentação, realizadas em curto período de tempo. A parte requerida sustenta, preliminarmente, sua ilegitimidade. No mérito: que inexistiu falha do banco, mas sim culpa exclusiva da consumidora no caso vertente posto que as transações se deram mediante o uso de cartão com chip e utilização de senha. Ainda, tratar de caso de fortuito externo. ... ()

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Doc. LEGJUR 288.0367.2396.0921

32 - TJSP REEXAME - CPC, art. 1.030, II - DEVOLUÇÃO PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - V. ARESTO EXARADO PELA CORTE PAULISTA EM 22/04/2024 - JULGAMENTO DO RESP SOB A SISTEMÁTICA DO REPETITIVO EM 24/08/2011, COM AFETAÇÃO EM 14/03/2011 - TEMA 466 - TESE FIRMADA NO SENTIDO DE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS - ACÓRDÃO EXARADO POR ESTA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O PRECEDENTE QUALIFICADO - LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA RECONHECIDAS PELO COLEGIADO, INCLUSIVE QUANTO AOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA DEMANDANTE, NÃO ACOLHIDO, APENAS, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OS QUAIS NÃO FORAM VERIFICADOS NA HIPÓTESE - REAPRECIAÇÃO REJEITADA

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Doc. LEGJUR 277.8936.5993.9398

33 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. GOLPE ENVOLVENDO PIX. DANO MORAL. RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, declarando a inexigibilidade de débito no valor de R$ 3.672,00 e determinando a exclusão da negativação do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8006.1100

34 - STJ Recurso especial. Consumidor. Responsabilidade civil. Danos. Fraude. Compra on-line. Produto nunca entregue. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Serviços bancários. Intermediação financeira entre particulares. Compra e venda on-line. Participação. Ausência. Responsabilidade objetiva. Não configuração.


«1 - Ação ajuizada em 30/06/2015. Recurso especial interposto em 16/03/2018 e atribuído em 22/10/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 513.5927.4219.7228

35 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Furto do aparelho de telefonia móvel do autor, no qual ele havia cadastrado o cartão de crédito adquirido ao réu. Utilização da carteira digital, pelo criminoso, para realização de compras fraudulentas. Réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar que foi o autor quem realizou as operações, ou que ele teria concorrido com culpa exclusiva para o evento danoso. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros. Dano moral configurado. Montante da reparação que não comporta redução.

Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços com a utilização de cartão magnético, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes. Uma vez que não é possível exigir do autor a produção de prova de fato negativo, incumbia ao réu comprovar que foi ele, e não terceiro estelionatário, quem efetuou as compras impugnadas; ou, ainda, que ele teria concorrido de forma exclusiva para o evento danoso - ônus do qual não se desincumbiu. As operações encadeadas, em valores elevados e em curto espaço de tempo deveriam ter sido detectadas de plano pelo sistema de segurança do réu - que, aliás, bloqueou a terceira tentativa. Portanto, não se vislumbra culpa exclusiva da vítima, a infirmar a responsabilidade do banco. Nem se cogita de fato de terceiro, pois «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, súmula 479). O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. O valor da reparação fixado na r. sentença (R$5.000,00), revela-se até mesmo apequenado, dentro de um critério de prudência e razoabilidade; e apenas não comporta majoração porque é vedado ao Tribunal colocar a única parte que recorreu em posição mais desfavorável do que aquela em que a pôs a decisão atacada (proibição da reformatio in peius). Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 612.0667.9956.3216

36 - TJSP RECURSO INOMINADO - FRAUDE VIRTUAL EM INTERNET BANKING. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, CDC. SÚMULA 479/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.


1. A responsabilidade do banco por fraudes eletrônicas integra o fortuito interno da atividade bancária, impondo o dever de reparação. 2. Inversão do ônus da prova corretamente aplicada, diante da vulnerabilidade do consumidor. 3. Ausência de cerceamento de defesa ou necessidade de perícia técnica. 4. Dano moral configurado pelo comprometimento do mínimo existencial do autor. - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46... ()

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Doc. LEGJUR 933.0649.6268.3382

37 - TJSP Contrato bancário. Consórcio. Ação declaratória de inexistência de débito c/c Repetição de indébito e indenização por danos morais. Contratos firmados de forma fraudulenta. Sentença de parcial procedência. Manutenção. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. Trata-se de dano «in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado na r. sentença (R$10.000,00) revela-se adequado, pois fixado dentro de um critério de prudência e razoabilidade.

Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único, do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Apelação não provida.
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Doc. LEGJUR 162.1646.7721.5138

38 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OPERAÇÕES FRAUDULENTAS EM CONTA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DANO MATERIAL E MORAL - APLICAÇÃO DO CDC - FORTUITO INTERNO.

1.A

instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros, decorrentes de falha na prestação de serviço de segurança bancária (CDC, art. 14). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.2700

39 - TJRS Direito privado. Negócio jurídico bancário. Conta-corrente. Movimentação. Terceiro. Fraude. Ocorrência. Valor. Retirada indevida. Serviço. Má prestação. Reconhecimento. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Movimentações fraudulentas na conta corrente. «internet. Realização de diversas operações por terceiro. Retirada indevida de valores da conta corrente. Ação de indenização por danos morais. 1- no regime da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, cabível o afastamento da sua responsabilidade em casos de inexistência do defeito alegado ou de culpa exclusiva do consumidor. Na forma do CDC, art. 14, § 3. , ou, ainda, diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Ausente a demonstração, no caso concreto, de qualquer causa de exclusão de responsabilidade, remanesce o dever do banco réu de indenizar o consumidor lesado. 2- ainda que a instituição financeira não tenha contribuído diretamente, nem dado causa à fraude realizada, cabia a ela agir de forma a evitar o ocorrido, mediante a adoção de medidas suficientes e eficazes para garantir a segurança das operações feitas via «internet. Ademais, é dever das instituições financeiras oferecer segurança aos consumidores que se utilizam das movimentações via internet. A fraude constitui fortuito interno, estando relacionada aos riscos da atividade desenvolvida pelo banco, devendo, portanto, este ser responsabilizado objetivamente pela falha na prestação do serviço ofertado ao consumidor. 3- enseja reparação por dano moral ao consumidor a falha no serviço bancário, pois gerou transtorno e constrangimento à autora, consubstanciados em tentativas inexitosas no sentido de resolver o incidente e, ainda, suportar o desfalque patrimonial em sua conta.


«4. Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar a vítima e punir o infrator (caráter pedagógico) sejam atingidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.5062.3296.1767

40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo espólio de falecida correntista de instituição bancária. Transferências realizadas após o falecimento da de cujus. Alegação de fortuito interno, com falha na prestação de serviços. Sentença de improcedência. Caso dos autos que se trata de relação de consumo, com incidência das normas consumeristas, bem como a Súmula 297 do C. STJ, que aplica o CDC também às instituições financeiras. Jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros (Súmula 479). Fatos narrados que não condizem com fortuito interno, mas sim externo (transferências bancárias tendo por beneficiários familiares da falecida). Beneficiária que também possui procuração pública com amplos poderes para gerenciar os negócios da falecida, que já se encontrava em situação de hipossuficiência antes de seu falecimento. Saques realizados no dia do óbito, antes que destes tivesse ciência a instituição financeira. Banco réu que se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II do CPC/2015), pela culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, que eram de sua confiança e possuíam senhas e acessos pessoais. Jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte que, em casos análogos, reconhece o fortuito externo e a ausência de responsabilidade da instituição bancária.

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Doc. LEGJUR 355.3652.8548.4585

41 - TJSP Direito civil e consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe financeiro. Empréstimos fraudulentos. Movimentações atípicas. Responsabilidade objetiva de instituições financeiras. Falha na prestação de serviço. Danos morais. Reconhecimento. Recurso provido.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela de urgência, na qual a autora alegou ter sido vítima de golpe financeiro, envolvendo empréstimos fraudulentos contratados em seu nome, com base em contato recebido de falsos representantes do banco réu. Requer a inexigibilidade dos débitos provenientes dos contratos fraudulentos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira em razão de empréstimos fraudulentos e movimentações atípicas não impedidas pelo sistema de segurança; e (ii) determinar a existência de danos morais indenizáveis decorrentes dos fatos narrados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu responde objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, nos termos do art. 14, caput, e §3º, do CDC, e da Súmula 479/STJ, dado que os empréstimos fraudulentos e as transferências vultosas destoavam do perfil de consumo da autora, o que demandava maior eficiência na segurança dos serviços prestados. 4. As operações financeiras atípicas, que resultaram em prejuízo significativo à autora, configuram falha na prestação de serviço, pois não foram bloqueadas ou confirmadas previamente com a correntista, desconsiderando a obrigação do banco de assegurar a segurança das transações. 5. A alegação da autora de que os empréstimos não foram realizados por meio de seu dispositivo não foi desconstituída pelo banco réu, que não apresentou provas suficientes, como contrato assinado, biometria facial ou dados de geolocalização, aptos a comprovar a regularidade das transações. 6. A responsabilidade do banco réu não é afastada pela alegação de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, pois a falha no sistema de segurança caracteriza fortuito interno, vinculando a responsabilidade à instituição financeira. 7. Os transtornos sofridos pela autora, decorrentes da fraude bancária e da ausência de atuação eficaz do banco, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral indenizável, em razão do constrangimento e da privação de parte significativa de sua renda. 8. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano e a finalidade compensatória e pedagógica da reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fortuito interno, incluindo fraudes e golpes bancários, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. 2. Movimentações financeiras atípicas, destoantes do perfil de consumo do correntista, exigem maior eficiência do sistema de segurança bancário, sob pena de configurar falha na prestação de serviço. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e §3º; CPC/2015, art. 355, I e art. 85, §2º; Súmula 479/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318.379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.09.2001. TJSP, Apelação Cível 1029690-91.2023.8.26.0506, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 27.11.2024. TJSP, Apelação Cível 1002702-94.2024.8.26.0248, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, j. 03.10.2024
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Doc. LEGJUR 219.8527.9759.5763

42 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Fraude em financiamento de veículo. Gravame inserido no cadastro do Detran-SP. Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Dano moral configurado. Redução do valor indenizatório. Multa cominatória mantida. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor, proprietário de veículo, foi surpreendido por gravame indevido em seu veículo decorrente de contrato fraudulento de financiamento. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu ao cancelamento do gravame e ao pagamento de R$ 24.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão consiste em determinar a responsabilidade do banco réu em relação à fraude ocorrida no financiamento e à manutenção do gravame sobre o veículo, bem como a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade do réu é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros. O autor foi surpreendido pela informação de que seu veículo foi objeto de contrato de financiamento celebrado entre terceiro e o banco réu, com registro do gravame financeiro. Banco que não apresentou documentos aptos a comprovar que tomou as devidas cautelas para verificar a existência de compra e venda do veículo. Falha na prestação de serviços configurada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos. Réu que manteve o gravame financeiro no registro do Detran-SP, mesmo após confirmada a fraude do contrato de financiamento pelo Poder Judiciário em ação proposta pela vítima. Recurso não provido. 4. DANO MORAL. Ocorrência. A conduta do réu causou dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento, privando-o autor do uso regular de seu veículo e causando-lhe angústia. Pedido de redução da verba indenizatória que comporta acolhimento. Valor indenizatório de R$ 24.000,00 fixado em primeira instância que deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. 5. MULTA. A multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo. Deve ser aplicada em valor expressivo a fim de manter sua força coercitiva, bastando o cumprimento da obrigação para a sua não incidência. A multa fixada em R$ 500,00 por dia, limitada a 20 dias, mostra-se adequada e proporcional, cumprindo sua função coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação judicial de cancelamento do gravame que pesa sobre o veículo. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em contrato de financiamento de veículo, devendo indenizar o consumidor por danos morais em valor proporcional aos prejuízos sofridos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 927; CDC, art. 14; CPC 373, II; Resolução CMN 2.878/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.0
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Doc. LEGJUR 757.8516.1280.1246

43 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS. «GOLPE DO MOTOBOY". VULTOSAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DA VÍTIMA. EVIDENTE FALHA DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCONFORMISMO DO REQUERIDO COM A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

1.

Apelação do banco requerido contra sentença de procedência que declarou inexistentes as operações bancárias cometidas em fraude e o condenou à recomposição dos danos e ao pagamento de multa. Ação movida pela correntista, idosa, vitimada por conhecido golpe praticado no âmbito das operações bancárias (contratação de empréstimos, pagamentos em favor de terceiros e compras com cartão de crédito). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9002.9400

44 - STJ Processual civil. Tributário. Operações desenvolvidas em desconformidade com qualquer regramento proporcionando a ocorrência de fraudes. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Prova pericial produzida nos autos teria atestado a efetiva concessão dos descontos incondicionais e a assunção do encargo financeiro do tributo pela contribuinte. Pretensão de reexame fático- probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul objetivando o recolhimento do ICMS apenas sobre os valores efetivamente recebidos em razão da venda de suas mercadorias, sem qualquer incidência do referido imposto sobre os descontos incondicionais concedidos a seus clientes. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.9345.7111.1060

45 - TJSP apelações. demanda de indenização de danos morais e materiais. alegação de falha na prestação de serviços. sentença de procedência parcial. decisão mantida. 1. APELO do réu. Hipótese em que não logrou o réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora (C.P.C. art. 333, II), visto que não comprovou a licitude das transações impugnadas. Instituições financeiras que respondem objetivamenTE PELOS DANOS gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Inteligência da Súmula 479/STJ. 2. Apelo da autora. Danos morais não configurados. Pleito de restituição integral dos valores retirados da conta bancária. Não conhecimento, por nítida falta de interesse recursal. 3. RECURSO do réu desprovido, desprovido também o da autora, na parte conhecida

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Doc. LEGJUR 231.2040.6491.3415

46 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Roubo de celular e realização de transações financeiras via aplicativo. Responsabilidade civil da instituição financeira. Ocorrência. Falha no dever de segurança. Fato exclusivo de terceiro. Não configuração.


1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 27/6/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 7/6/2021 e concluso ao gabinete em 24/7/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 848.8140.8204.7518

47 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA/MOTOBOY. AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE FALSÁRIO, IDENTIFICADO COMO PREPOSTO DO RÉU, INFORMANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM SUA CONTA - FORNECIMENTO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA AO FRAUDADOR, QUE REALIZOU UMA TRANSAÇÃO A Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA/MOTOBOY. AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE FALSÁRIO, IDENTIFICADO COMO PREPOSTO DO RÉU, INFORMANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM SUA CONTA - FORNECIMENTO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA AO FRAUDADOR, QUE REALIZOU UMA TRANSAÇÃO A TÍTULO DE CRÉDITO (R$ 2.289,00) E OUTRA DE DÉBITO (R$ 2.199,00). TRANSAÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O PERFIL DA AUTORA (FOLHAS 23/28 e 38) A RESTAR INCLUSIVE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO RÉU - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL - PROVIDÊNCIA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DILIGENTE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO SÓ NA FISCALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS, COMO TAMBÉM NA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE FRAUDE, IMPEDINDO O ÊXITO DE CRIMINOSOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RÉU NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM OU QUE O RESULTADO ALCANÇADO INICIALMENTE SEJA BLOQUEADO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA QUE GERA APENAS PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA - TRANSAÇÃO A CRÉDITO, INCLUSIVE, QUE DEVERIA TER SIDO CONFIRMADA JUNTO AO ESTABELECIMENTO PARA ESTORNO, NÃO CONSTANDO QUALQUER DILIGÊNCIA DO RÉU - FORTUITO INTERNO APTO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES - RECURSO IMPROVIDO. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO.

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Doc. LEGJUR 835.2935.0858.7131

48 - TJSP Apelações Cíveis. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Falsidade de assinatura apurada em perícia. Repetição do indébito. Devolução dos valores em dobro. EAREsp. Acórdão/STJ, mas observado o princípio da colegialidade. Dano moral. Ocorrência. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. CDC, art. 14. Súmula 479/Colendo STJ. Violação a direito da personalidade. «Quantum indenizatório mantido. Correção monetária do arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros moratórios do evento danoso. Súmula 54/STJ. Todavia, ante a proibição da reformatio in pejus, ficam mantidos desde a citação. Sentença mantida. Recursos não providos, com majoração dos honorários de sucumbência

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Doc. LEGJUR 168.2682.7004.9000

49 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Estelionato tentado. Alegação de crime impossível. Instituições financeiras com mecanismo de segurança. Não configuração. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 445.7394.7206.8464

50 - TJSP Apelação. Consumidor. venda de veículo sobre o qual já pesava gravame de alienação fiduciária. Legitimidade passiva revendedora do veículo e da instituição financeira. Alegação de golpe praticado por terceiro no interior da loja revendedora, que não afasta a responsabilidade do envolvidos na relação de consumo.

1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso da instituição financeira alegando ilegitimidade passiva e manutenção do contrato de financiamento, não provido. 2.1. As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.2. Anulação do contrato de compra e venda de veículo acarreta anulação do contrato de financiamento. Contratos atrelados. 3. Recurso dos corréus vendedores não provido. 3.1. Preliminar por cerceamento de defesa afastada. 3.2. Acervo probatório confirma que o autor foi auxiliado pelo demandado Braulio na compra do veículo, bem como que o terceiro estelionatário praticava golpes dentro da revendedora ré. 3.3. Legitimidade dos réus «ad causam configurada. 4. Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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