1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACTIO NATA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DOENÇA.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o termo inicial do lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a do conhecimento inequívoco dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. A Corte regional reconheceu como marco inicial da prescrição, no presente caso, a data em que cessou o benefício previdenciário concedido à autora. 3. Diante desse mosaico jurídico-factual, não se divisa violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DOENÇA OCUPACIONAL - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no Processo do Trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, os quais não estão presentes no caso. 2. A necessidade de preenchimento desses requisitos permanece nas ações que têm como objeto apenas o pedido de pagamento das indenizações por danos morais, como ocorre no caso. Inteligência das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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2 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ajuizamento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Posterior remessa à justiça do trabalho. CPC, art. 20. Incidência.
«1. Decisão regional em que mantido o indeferimento dos honorários advocatícios, ao entendimento de que «o fato da ação ter sido ajuizada na Justiça Estadual não transmuda as regras concernentes aos honorários advocatícios aplicáveis na seara trabalhista. ... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
1. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou haver nexo causal entre as lesões do reclamante e as atividades executadas na empresa, que deferiu o pagamento de danos materiais que fixo em 12,5% do último salário, desde o desligamento e até os 75 anos de idade, incluídos os 13ºs salários, além disso, consignou que o valor deveria ser pago em parcela única, nos termos do art. 950 do CC, observado o redutor de 10%. 2. Com efeito, para concluir que não há nexo causal entre as lesões do reclamante e as atividades executadas na empresa, por conseguinte, gerar a fulminação da parcela indenizatória, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. arts. 791-A, § 2º, E 790-B, DA CLT. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença para absolver o autor da condenação em honorários sucumbenciais e majorar para 15% os honorários de sucumbência devidos pela parte ré, nos termos do CLT, art. 791-A e da Súmula 219/TST. 2. Destaca-se do CLT, art. 791-Aque os honorários serão fixados entre os percentuais de 5% (cinco por cento) e de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3. Assim, com fundamento no § 2º, do CLT, art. 791-A, levando-se em consideração notadamente o zelo dos presentes causídicos e a complexidade da causa, inviável a redução do valor dos honorários a serem pagos pela parte ré, por estar dentro do percentual admitido pela legislação vigente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. O TRT,
com fundamento nas provas, especialmente o laudo pericial, concluiu pela incapacidade parcial do reclamante. Concluiu, ainda, que não ficaram comprovados os gastos com medicamentos e que não houve informação sobre gastos médicos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL NA COLUNA E NOS OMBROS. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00) . A jurisprudência do TST é no sentido de que a revisão do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o autor é portador de «discopatia cervical e lombar com radiculopatia, hérnia discal cervical e lombar, tendinopatia e bursite em ombro esquerdo, tendinopatia em ombro direito + impacto glenoumeral e esporão de calcâneo bilateral . O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu pela existência de nexo concausal, culpa da reclamada e incapacidade parcial do autor. Registrou, ainda, que «o reclamante laborava carregando peso e caminhava diversos quilômetros por dia, durante quase vinte anos de trabalho, e que os EPIs fornecidos pela empresa eram inócuos. Para fixar o valor indenizatório, o TRT levou em consideração a gravidade da lesão, a extensão e repercussão do dano, a culpa da empresa e as condições das partes, bem como o caráter punitivo, pedagógico e compensatório da medida. Nesse contexto, não se mostra irrisório o valor de R$ 30.00 0,00 fixado pelo TRT . Agravo não provido. JUROS DE MORA. De acordo com a Súmula 439/TST, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho indicado pela parte não contém a tese adotada pelo TRT em relação ao tema recorrido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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5 - TST Recurso de revista de unisys informática ltda. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais. Doença ocupacional. Danos materiais. Ausência de sucumbência. Inexistência de interesse recursal. Danos morais. Valor da indenização. Terceirização ilícita. Atuação na atividade-fim da tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Honorários advocatícios. Óbice estritamente processual. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Óbice estritamente processual.
«Nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA DE DISCO LOMBAR). CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A ré insurge-se contra o reconhecimento da moléstia do autor - hérnia de disco lombar - como doença ocupacional, com o fim de afastar a responsabilidade civil que lhe fora imputada e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial . 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o perito nomeado pelo juízo constatou o nexo de concausalidade entre a doença e as atividades exercidas na empresa. Não houve registro sobre a culpa da ré, nem impugnação recursal a esse respeito. 3. Registrou o Tribunal Regional que, embora o dano não tenha resultado em incapacidade para o trabalho, é devida a reparação por dano extrapatrimonial. 4. Em relação à alegação da empresa de que a doença do autor é degenerativa, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, a pretensão recursal implica o reexame de fatos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 5. No que se refere à exigibilidade da indenização por dano extrapatrimonial nos casos de ausência de incapacidade laboral, esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a ocorrência de incapacidade total/parcial é relevante apenas para fins de fixação da indenização por dano patrimonial (pensão), não constituindo óbice para o deferimento da indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. 6. No contexto em que solucionada a lide, não se constata transcendência da causa em nenhum dos vetores descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Reconhece-se a transcendência econômica, por versar o caso sobre recurso de trabalhador que, sendo beneficiário da justiça gratuita, busca afastar penalidade que lhe fora imposta (honorários advocatícios). Precedente desta c. 7ª Turma. Prossegue-se, assim, no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS (PENSÃO). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE 1. O autor busca ver reconhecido o direito ao pagamento da indenização por dano patrimonial (pensão). 2. Porém, ficou registrado no v. acórdão regional que «não há limitação funcional ou redução da capacidade laboral. 3 . A pretensão recursal em demonstrar premissa fática diversa, no sentido de que o dano teria resultado em incapacidade parcial para o trabalho implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco lombar), que não resultou em incapacidade para o trabalho. 2. O Tribunal Regional entendeu que o valor fixado na origem (R$ 10.000,00) mostrou-se suficiente para reparar o dano e adequado para atender à finalidade a que se destina. 3 . É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4 . No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório a ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Incólumes os dispositivos invocados. Divergência jurisprudencial inespecífica, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Diante de aparente má-aplicação do CLT, art. 791-A determina-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 . Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. 3. No caso dos autos, a ação trabalhista fora ajuizada em 30/05/2016, o que torna inviável a aplicação dos honorários decorrentes da mera sucumbência. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 791-Ae provido.... ()
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7 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. PATOLOGIAS NA COLUNA LOMBAR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo de causalidade demonstrado. Prova pericial contundente. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A SEGUIR DESTACADOS. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMETNO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. CLT, art. 791-A 1.
Em sentença, os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados « no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a serem pagos pela reclamada e rateados entre os advogados do reclamante , entendimento mantido pelo TRT ao negar provimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes. 2. No caso, a fixação dos honorários advocatícios, adotando-se como base de cálculo o valor que resultar da liquidação de sentença, não configura violação dos dispositivos apontados, tampouco permite aferir contrariedade à OJ 348 da SbDI-1 do TST. Ao contrário, a decisão amolda-se ao que dispõe o «caput do CLT, art. 791-A 3. Sinale-se que eventual discordância em relação aos valores apurados em liquidação, inclusive para efeito de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, poderá ser objeto de discussão perante o juízo executório, não se vislumbrando prejuízo imediato à parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ajuizamento na justiça comum anteriormente à emenda constitucional 45/2004. Honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência. Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I do TST.
«Nos casos em que ajuizada na Justiça Comum ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente do trabalho antes da Emenda Constitucional 45/2004, a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, por força de alteração de competência, não afasta o direito aos honorários advocatícios pela mera sucumbência.Isso porque na Justiça do Trabalho o regime de assistência judiciária é diferenciado, sendo prestado pelo sindicato da categoria do trabalhador e a parte poderá demandar em nome próprio em razão do jus postulandi autorizado pelo CLT, art. 791, sendo facultativa a representação por advogado. Como não era possível que o autor demandasse em nome próprio na Justiça Comum e por não contar com o benefício da assistência sindical, é inviável a exigência do preenchimento dos requisitos contidos na Lei 5.584/1970 para o deferimento dos honorários advocatícios. Entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I. ... ()
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10 - TST AGRAVO . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CONCAUSAL. PONDERAÇÃO ENTRE AS PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA .
Insurge-se o reclamado contra o acórdão regional quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade civil em razão da doença ocupacional sofrida pelo reclamante. O Regional reformou a sentença, para afastar a conclusão do laudo pericial com base nos exames médicos juntados aos autos e no PPRA da empresa. Reconheceu haver nexo de concausalidade entre a patologia sofrida pelo reclamante e as atividades desenvolvidas na empresa, cujos longos períodos de labor em pé apresentaram risco ergonômico compatível com a doença. Assim, concluiu haver « nexo de concausalidade do trabalho para o surgimento e/ou agravamento da doença apresentada pelo reclamante (CID 10 M51. 1 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia), de modo que a parte reclamada deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes «. Como se percebe, a controvérsia foi solucionada à luz das provas produzidas nos autos. Desse modo, para se concluir que a reclamada não agiu com negligência em relação aos cuidados relativos à preservação da saúde do empregado, necessário seria o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL . VALOR DA INDENIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado pleiteia a redução do valor arbitrado a título de indenização por dano moral, o qual considera excessivo. Aduz que a decisão, deixou de ponderar a necessária proporcionalidade e razoabilidade quando da fixação do quantum. O Regional fixou a indenização em R$ 15.000,00, considerando o valor adequado para atingir o caráter punitivo e pedagógico da medida. Destacou os critérios utilizados, relativos ao período contratual do reclamante (quase 10 anos), o seu padrão salarial, a doença de origem ortopédica (CID 10 M51. 1 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia), a concausalidade e o poder econômico da reclamada (capital social de mais de R$ 3.000.000.000,00 em abril de 2016 - id 809c8eb - contrato social). O exame prévio dos critérios de transcendência da causa revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência a decisão está em conformidade com a jurisprudência assente nesta Corte, no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (indenização no importe R$ 15.000,00 - dez mil reais) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO LABORAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada argumenta que não deve haver condenação ao pagamento de indenização referente ao período da estabilidade, porquanto o reclamante não atingiu as condições necessárias. A Turma Regional consignou ser irrelevante o fato de não ter havido concessão do benefício previdenciário, porquanto a natureza ocupacional da patologia e respectivo nexo concausal foram constatados após o rompimento do contrato de trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência a decisão está em conformidade com a jurisprudência pacificada do TST, nos termos da exceção da parte final do item II da Súmula 378, bem como da Súmula 396/TST, I. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 6º IN 41 DO TST . O Tribunal Regional absolveu o reclamante da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, entendendo que «não se aplicam ao feito em análise, pois se examinam fatos praticados sob a égide da legislação anterior". A presente ação foi ajuizada em 11/8/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST, inclusive do Tribunal Pleno, segundo a qual a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, nos termos do IN 41/2018, art. 6º do TST (Tema Repetitivo 003). Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO - GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Doença ocupacional. Depressão. Ausência de banheiro. Necessidades fisiológicas realizadas na rua. Prova oral e pericial. Nexo concausal comprovado. Incidência da Súmula 126/TST. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu estar comprovado o nexo concausal entre o trabalho exercido na reclamada e a patologia apresentada (depressão). Registrou que a prova pericial atestou o quadro psiquiátrico de depressão decorrente das humilhações sofridas em razão da satisfação de suas necessidades fisiológicas na rua durante a jornada de trabalho. Assinalou que a prova oral demonstrou o abalo moral sofrido pela trabalhadora, uma vez que era observada por colegas de função satisfazendo suas necessidades fisiológicas na rua durante a jornada de trabalho em razão da falta de disponibilização de banheiros no percurso em que realizava a coleta de resíduos. Anotou que, em virtude da circunstância, a empregada passou a ser alvo de graves constrangimentos provocados por comentários proferidos por colegas de trabalho, inclusive com piadas sobre seu órgão genital, sem que a empresa tenha tomado qualquer atitude para cessar o comportamento abusivo por parte de seus prepostos. Por fim, consignou as conclusões da prova oral no sentido de que os locais utilizados pelos trabalhadores do sexo masculino para a satisfação de suas necessidades fisiológicas eram absolutamente inapropriados, corroborando plenamente a omissão da empregadora em proporcionar condições adequadas para que seus empregados prestem serviços com um mínimo de dignidade e higiene. Assim, restou comprovada a ação omissiva, a conduta culposa e o dano sofrido. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, sobretudo na prova oral e pericial, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a reintegração do autor, sob o fundamento de que foram atendidos todos os requisitos da cláusula normativa, não havendo lacuna no atendimento das exigências por parte do recorrido. No caso, extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre a patologia sofrida pelo reclamante (lesões no ombro esquerdo, na coluna cervical e lombar) e as atividades laborais desenvolvidas na Reclamada. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que estabeleceu a estabilidade provisória ao empregado acometido por doença ocupacional, com redução da capacidade laboral, nos termos do art . 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Não há como divisar violação do art. 3 0 da Lei 9.656/1998, uma vez que a manutenção do plano de saúde do empregado é decorrente das moléstias desenvolvidas pelo trabalho desenvolvido na reclamada, as quais acarretaram incapacidade permanente, não se tratando de hipótese de manutenção do benefício ao empregado aposentado pelo preenchimento de requisitos previamente estabelecidos nos dispositivos da referida lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento de diferenças de FGTS relativas ao período de afastamento previdenciário. Na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, em razão de afastamento previdenciário motivado por doença profissional ou por acidente de trabalho, mantém-se preservada a obrigação, por parte do empregador, de recolhimento do FGTS. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser compatível com o processo do trabalho a condenação em honorários advocatícios em decorrência da configuração da litigância de má-fé, prevista no CPC, art. 81 (CPC/73, art. 18), tendo em vista que não se trata de verba honorária pela sucumbência da parte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO . O Tribunal Regional, em avaliação ao trabalho elaborado pelo perito e com base na complexidade da demanda, fixou o valor a título de honorários em R$ 2.500,00. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido. Incólume o art. 5 . º, XXXV, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista . Precedentes . Recurso de revista não conhecido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista . Precedentes . Recurso de revista não conhecido .... ()
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15 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA PERICIAL NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACORDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA AO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.
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16 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO E DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS PSIQUIÁTRICAS. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E VISTORIA AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. MÉRITO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. ISENÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA. APELO PROVIDO.
1. APELO DO SEGURADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.Desnecessária a reabertura da instrução processual para renovação da prova pericial e vistoria do local de trabalho. Trabalho técnico conclusivo fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa. Cabe ao juiz determinar, fundamentadamente, as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Acidente típico e doença ocupacional. Moléstias psiquiátricas. Incapacidade laborativa afastada. Teor conclusivo do laudo pericial. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Julgados desta Câmara Especializada. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL COMPROVADA PELA PROVA PERICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº422 DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSODE REVISTA.
Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula 422/TST. Agravo desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS ACOMETIDAS PELO AUTOR (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, TRANSTORNO DO DISCO CERVICAL COM MIELOPATIA, SINOVITE E TENOSSINOVITE) E O TRABALHO PRESTADO EM FAVOR DO RECLAMADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O CODIGO CIVIL, art. 950. Não merece provimento o agravo regimental, pois o demandado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional em que se deferiu ao autor o pleito da pensão mensal vitalícia, com fulcro no CCB, art. 950, em razão de restar demonstrada a perda parcial da capacidade laborativa do trabalhador. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao apelo, com base na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Não merece provimento o agravo regimental, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório, consignou que o requisito fundamental para a manutenção do plano de saúde é que a moléstia desenvolvida pelo empregado tenha relação direta com o trabalho, situação que restou prova nestes autos. Para se adotar a tese da defesa, no sentido de que as doenças acometidas pelo autor detêm cunho degenerativo e, portanto, não possuem qualquer relação com o labor desempenhado em favor do banco reclamado, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado em recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A A Instância de origem fixou o importe de 10% (dez por cento), em estrita observância aos limites do CLT, art. 791-A Isso porque o mencionado dispositivo celetista prevê que os honorários advocatícios serão « fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa «. Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária « violação literal de disposição de Lei «, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. Nesse viés, não há de se falar em redução do percentual arbitrado pela origem aos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo desprovido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E DANO MORAL . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. NÃO ATENDIMETNO DA EXIGÊNCIAS DA SÚMULA 221/TST E DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 3.1. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. 3.2. No caso, a reclamada, quanto à pretensão recursal acerca da redução do valor da indenização, não aponta ou fundamenta violação à disposição legal ou constitucional pelo acórdão regional, deixando de observar os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II e da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA Emenda Constitucional 45/2004. OJ 421 DA SBDI-I DO TST. 1. Trata-se recurso de revista que alça a esta C. Corte controvérsia acerca da condenação em honorários advocatícios na hipótese em que a ação indenizatória fora ajuizada perante o Juízo Cível em 25 de julho de 2001 (Antes da Emenda Constitucional 45/2004) . O reclamante aponta contrariedade à OJ 421 da SbDI-I do TST. 2. Em regra, para as reclamações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento da verba honorária dependia da satisfação de dois requisitos previstos na Súmula 219/TST - a assistência pelo sindicato da categoria profissional e a comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou da comprovação de hipossuficiência. 3. No caso, a ação fora ajuizada em 25 de julho de 2001 perante a Justiça Cível Comum, contendo a pretensão indenizatória decorrente da lesão causada a audição em razão do trabalho. Essa situação fática atrai equacionamento judicial diverso daquele adotado pelo Tribunal Regional. 4. Com a Emenda Constitucional 45/2004, a competência para a resolução de demandas que articulam indenizações oriundas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais passou a ser da Justiça do Trabalho - de forma que as ações sobre essas matérias, como a do caso presente, se transferiram a esta Justiça Especializada. 5. Considerando que a ação fora ajuizada à luz das regras e dos deveres e ônus previstos no CPC, pacificou-se no âmbito da Jurisprudência deste C. TST o entendimento de que a condenação aos honorários advocatícios nessas ações se submete à regra processual comum, bastando a sucumbência da parte, sem a necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970. Trata-se da inteligência da OJ 421 da SbDI-I do TST. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao não deferir os honorários advocatícios em caso em que de ação de indenização por dano moral e material decorrentes de doença ocupacional ajuizada perante a Justiça Comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, contrariou a OJ 421 da SbDI-I do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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19 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. 1. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA POR MÉDICO ESPECIALISTA E VISTORIA AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. O CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. ISENÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. 3. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA.
1.Recurso da autora. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA POR MÉDICO ESPECIALISTA E VISTORIA AMBIENTAL. Desnecessidade. Laudo pericial elaborado por profissional que detém conhecimentos técnicos para cumprimento do encargo. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Doença ocupacional nos membros superiores. Auxiliar de fabricação. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa para a realização das atividades habituais da autora. Exame físico e testes propedêuticos dentro da normalidade, sem limitações. Incapacidade laborativa afastada. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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20 - TST RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ACTIO NATA . PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA ALÍNEA «A DO CLT, art. 896. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
No caso, verifica-se que o autor fundamenta o seu apelo apenas em contrariedade à Súmula 85/STJ e em divergência jurisprudencial. Com efeito, a contrariedade à Súmula 85/STJ não se encontra nas hipóteses da alínea «a do CLT, art. 896, que apenas admite recurso de revista contra decisão que contrarie súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ademais, os arestos provenientes de julgamento dos Tribunais Regional que se referem à matéria são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que não é indicado o órgão de publicação oficial, nos moldes da Súmula 337, item IV, letra «c, do TST. Os demais paradigmas indicados são oriundos de julgamento de Turmas deste Tribunal Superior, o que não atende ao art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PREJUDICADO. Mantida a aplicação da prescrição total à hipótese, resta prejudicado o exame relacionado ao cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas e aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . 1.DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE . 2. VALOR ARBITRADO. 3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS . ÓBICES PROCESSUAIS APLICADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DOENÇA OCUPACIONAL - CULPA DA RECLAMADA - NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS .
Em relação à culpa, consta do acórdão que «a reclamada não logrou comprovar ter adotado medidas preventivas de manutenção da saúde e da integridade física do trabalhador, a teor do que determinam o CLT, art. 157 e a Lei 8.213/91, art. 19, § 1º, sobretudo diante da atividade que exigia, incontroversamente, carregamento de peso e posturas inadequadas. A perícia ergonômica foi categórica ao apontar a presença de riscos ergonômicos na atividade do autor". Ante o quadro fático traçado no acórdão recorrido, demonstrando a existência de risco ergonômico nas atividades do reclamante, caberia à reclamada demonstrar as medidas tomadas para minimizar o risco. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No que se refere ao nexo causal, está preclusa a questão, ante o registro no acórdão recorrido de que «quanto ao dano e ao nexo causal, não existe insurgência recursal da reclamada". Por fim, a questão da pensão mensal vitalícia não foi decidida sob o prisma do CLT, art. 884, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . Não há como aferir violação ao CPC, art. 533, o qual não trata do pagamento da indenização por dano material em parcela única. Pelo mesmo motivo, são inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL . Não estão atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não houve transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Honorários advocatícios. Mera sucumbência. Ação ajuizada pelo espólio do trabalhador falecido.
«Trata-se de ação ajuizada por dependentes do empregado, pleiteando verbas indenizatórias em face de doença ocupacional que resultou no óbito do Obreiro. Assim, são devidos os honorários advocatícios por mera sucumbência, por não haver relação de emprego entre as partes, sendo aplicável o art. 5º da Instrução Normativa 27/TST. ... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÃO. SÚMULA 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 126/TST. ARTS. 896, «C E § 8º, DA CLT. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ora Agravante, quanto aos temas «Horas extras, «Adicional de periculosidade e «Comissão, em razão do óbice da Súmula 126/TST; com relação ao tema «Intervalo intrajornada, por ter deixado de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º- A, I, da CLT; no que diz respeitos aos temas «Doença ocupacional. Dano Moral, «Dano existencial e «Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor arbitrado, em razão do óbice da Súmula 126/TST, pela ausência e descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, «c e § 8º, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos autorizadores do processamento do recurso de revista, a sustentar ofensa aos princípios da colegialidade, do devido processo legal, da segurança jurídica e da isonomia, indicando violação do CLT, art. 896-A, § 5º, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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25 - TST AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia acerca do trabalho em horas extraordinárias foi dirimida com base no exame do conjunto probatório e, no período em que não foi apresentado controle de jornada, foi aplicado o entendimento da Súmula 338. Evidenciado, pois, que a parte não se conforma com a conclusão do julgado acerca da análise da prova, contrária aos seus interesses. Ademais, a pretensão de reforma da decisão sob o argumento de que a reclamante não se desincumbiu de comprovar o trabalho além da jornada pactuada, exigiria novo exame do conjunto probatório, vedado nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2.
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. OTITE MÉDIA. PERDA AUDITIVA TRANSITÓRIA. USO DE HEADPHONE COLETIVO. NÃO PROVIMENTO. A questão acerca da compensação por dano moral, decorrente de doença ocupacional, foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, inclusive com provimento parcial ao recurso da reclamada. Não se trata, portanto de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou assente que houve quitação de valor exíguo dentro do prazo legal, sem justificativa plausível. Fica, portanto, afastada a pretensão de reforma da decisão com base na alegação recursal, contrária à conclusão do Tribunal Regional, de que todos os valores devidos foram totalmente quitados. Incidência do óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. INDEVIDO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de esta ter sido sucumbente em parte dos pedidos. Aplicou, para tanto, de forma subsidiária, o preceito previsto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86. Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento de que não há sucumbência de parcela do pedido, de modo que o Tribunal Regional ao afastar a pretensão de sucumbência recíproca, na hipótese de deferimento parcial dos pedidos, decidiu conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REQUISITO DO ART. 896, §1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende aos requisitos do referido dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. LESÃO NOS OMBROS, COTOVELO E PUNHOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão nos ombros, cotovelo e punhos, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ante a possível violação do art. 5 . º, XXXV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do plano de saúde vitalício ao autor. 2. O art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional, tampouco no laudo pericial, de que o reclamante necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a Reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, adotando a regra do deságio. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou o pagamento de honorários sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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27 - TST I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NOS OMBROS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DANOS MORAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à pensão mensal vitalícia e à indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que as lesões diagnosticadas nos ombros do autor possuem nexo causal com as atividades desempenhadas na empresa. Consignou-se que foi constatada a incapacidade parcial e permanente do reclamante para as atividades laborativas . A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. 2. No tocante à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. 3. Ademais, o dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% do valor da condenação em favor do Sindicato assistente, ante a diretriz da IN 41/2018 do TST, consignando que o autor é beneficiário da justiça gratuita e está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional. Com efeito, esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a Lei 5.584/1970 e as Súmulas 219 e 329 não especificam a forma de comprovação da assistência judiciária pelo sindicato profissional, de sorte que a existência do timbre na petição inicial e/ou no instrumento de mandato é suficiente para preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da verba honorária. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. TENDINOPATIA NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, em razão da doença ocupacional (tendinopatia dos ombros), verifica-se que o montante fixado na origem está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido .
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso em exame, o Regional rechaçou a pretensão da reclamada de nulidade por cerceamento de defesa em face do indeferimento do pedido de nova complementação do laudo pericial, ao fundamento de que « era desnecessária a nova complementação pretendida (petição - id cc43f51) com a finalidade de avaliação individualizada de cada posto ou tarefa, uma vez que os laudos já elaborados, naquele momento processual, já abordavam todo o contexto dos riscos ergonômicos envolvidos no trabalho do reclamante «. Importante salientar que a insatisfação da parte com o resultado do laudo pericial que lhe foi desfavorável não é motivo bastante para afastá-lo, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com nova complementação da perícia. O indeferimento de prova, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que encontra respaldo no CPC/2015, art. 370, o qual faculta ao juiz indeferir as diligências que considerar desnecessárias para o deslinde do caso, quando já obtiver elementos suficientes para formar seu convencimento, o que ocorreu, in casu, ante a prova pericial coligida aos autos. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBOSSACRA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA EMPREGADORA. REPARAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (lesão na coluna lombossacra). Na hipótese, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a conduta culposa da reclamada. Esta Corte superior vem consagrando entendimento de que, para a responsabilização do empregador, nos casos envolvendo danos morais e materiais em virtude de doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado (lesão na coluna lombossacra), do nexo de concausalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. No caso, o Tribunal a quo, ao examinar a controvérsia sobre a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, fixou o quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por considerar compatível com a extensão do dano suportado pelo reclamante, a culpabilidade da empresa, o tempo de duração do contrato de trabalho e o caráter pedagógico-punitivo da medida. Salienta-se que somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância de natureza extraordinária nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 15% (QUINZE POR CENTO). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A No caso, o Tribunal de origem majorou o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor para 15% (quinze por cento). O CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão «fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no referido dispositivo legal, não é possível verificar a necessária «violação literal de disposição de Lei, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR. PEDIDO FUNDAMENTADO NA EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS AO AUTOR. ANÁLISE PREJUDICADA. A reclamada, na petição de recurso de revista, sustenta que, em razão da reforma do acórdão regional para excluir os benefícios da Justiça gratuita deferidos ao reclamante, este deverá ser condenado ao pagamento da verba honorária, uma vez que não será aplicável o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Portanto, tendo em vista que o pedido de condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais está fundamentado na revogação dos benefícios da Justiça gratuita concedidos ao reclamante, resulta prejudicado o exame do referido tema, uma vez que deve ser mantida a gratuidade de Justiça deferida ao reclamante. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Recurso de revista não conhecido .
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29 - TJSP APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. 1. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A ALTA MÉDICA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DIB PARA A DATA DA CITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. TEMA 350/STF. REQUERIMENTO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES EM QUE A PARTE SEGURADA PRETENDE O RESTABELECIMENTO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO CESSADO PELO INSS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO POR CONCAUSA DEMONSTRADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. SÚMULA 111/STJ 2. RECURSO DO AUTOR. ALTERAÇÃO DA DIB PARA DCB DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO ANTERIOR E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DA DIB. LEI 8.213/91, art. 43. VERBA HONORÁRIA A SER FIXADA NA LIQUIDAÇAO DO JULGADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. RECURSO DA AUTARQUIA.Alegação de que não estão preenchidos os requisitos necessários para concessão do benefício acidentário. A consolidação da sequela não foi levada a conhecimento da autarquia, devendo ser aplicado o Tema 350/STF (RE Acórdão/STF). Subsidiariamente, requer a fixação do termo inicial do benefício (DIB) na data citação. PEDIDOS REJEITADOS. O prévio requerimento administrativo, requisito para a materialização do interesse processual, é dispensável nas hipóteses em que a parte segurada pretende o restabelecimento ou revisão de benefício cessado pelo INSS, como ocorre no caso. DIB fixada nos termos da Lei 8.213/91, art. 43. NO MÉRITO estão presentes os requisitos necessários à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Nexo de causalidade (concausa) comprovado. Incapacidade laborativa total e permanente demonstrada. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Pedido subsidiário parcialmente acolhido: Aplicação da Súmula 111/STJ em relação aos honorários advocatícios. Apelo parcialmente provido. ... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PLANO DE SAÚDE. Verifica-se que o recorrente transcreveu os trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Contudo, ao indicar a divergência jurisprudencial, o Recorrente, ao colacionar arestos de turmas do TST e de tribunais regionais sem citar a fonte oficial em que publicados, não atendeu ao disposto no art. 896, «a, da CLT e na Súmula 337, I, «a, do TST. Nesse contexto, não há que falar em desacerto da decisão agravada. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não há falar-se em modificação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -VALOR ARBITRADO. FÉRIAS.
Observa-se que o trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista não satisfaz o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional para reconhecer a existência de doença ocupacional. Veja-se que os trechos do acórdão regional transcritos tratam, inclusive, de outros temas, não sendo possível, portanto, considerar que tenha sido demonstrado o prequestionamento. Em razão da incidência do óbice processual relativo à não observância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto aos temas . 2 - DSR. Verifica-se que as razões expostas no recurso de revista não correspondem ao tema constante no trecho do acórdão regional transcrito, visto que o trecho trata de cláusula de acordo coletivo que dispõe sobre participação nos resultados, enquanto que a argumentação do recurso de revista trata de renda variável e comissões. Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos dos arts. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. 3.1 - O Tribunal Regional verificou, com fundamento nas provas trazidas aos autos, que a parcela de remuneração variável era, na verdade, o pagamento de comissões sobre as vendas feitas pela equipe das gerentes, função desempenhada pela reclamante, não havendo dúvidas sobre essa questão. Manteve, ainda, a sentença quanto à condenação ao pagamento de diferenças de comissões em razão dos descontos, apurados por meio de perícia contábil, relativos às vendas canceladas e devolvidas, com fundamento nos CLT, art. 2º e CLT art. 466 e 2º da Lei 3.207/1957. 3.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a parcela denominada «renda adicional (remuneração variável) não corresponde ao pagamento de comissões, porque a reclamante não exercia a atividade de vendas, mas de gerente, bem como, de que o pagamento da parcela em questão observou corretamente as normas internas da empresa e a disposição legal, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - De outra parte, observa-se que, ao deferir as diferenças de comissões relativas às vendas canceladas e estornos, o Tribunal Regional adotou tese convergente com o entendimento desta Corte que se consolidou no sentido de que o direito à comissão surge no momento em que há transação entre vendedor e cliente, quanto ao produto ofertado. A ocorrência de fato superveniente à manutenção do negócio, como o cancelamento ou a inadimplência pelo comprador, não autoriza a empresa a efetuar os descontos das comissões pagas ao vendedor porque, assim, estaria transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica, o que encontra vedação no CLT, art. 2º, pois se trata de prerrogativa específica do empregador. Julgados desta Corte. 3.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 4 - HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA. 4.1 - O Tribunal Regional verificou, com fundamento na prova testemunhal, que a reclamante estava sujeita ao constante controle de jornada por meio de telefone, por e-mail, solicitações de providências relacionadas à remessa de informações, pedidos e malotes, configurando o controle de jornada, motivo pelo qual concluiu que a empregada não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. 4.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a reclamante organizava a sua agenda da forma como melhor lhe conviesse, administrava seu horário e itinerário, sem qualquer ingerência da empresa e, ainda, de que não há provas de que havia controle e fiscalização da jornada laboral encontra óbice na Súmula 126/TST. 4.3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 5 - ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. Observa-se que as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, tendo em vista que a tese adotada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que havia obrigatoriedade de venda de 10 dias de férias, o que é ilegal, e as razões do recurso de revista nada tratam sobre essa questão, limitando-se a alegar que as férias foram devidamente usufruídas. Nesse contexto, não satisfeitos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 6 - MULTA DO CLT, art. 477 . Diante do quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional, no sentido de que o comprovante de transferência bancário indica que as verbas rescisórias foram quitadas fora do prazo previsto no CLT, art. 477, o exame das alegações da reclamada em sentido diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 7 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT. As razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem não chegou a se manifestar se era devida, ou não, a devolução do adiantamento de despesas quando da dispensa da gerente, porquanto constatou que não houve sequer prova de que tal valor tenha sido disponibilizado para a reclamante, motivo pelo qual determinou a devolução da parcela. Nesse contexto, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 8 - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR . Atestado no acórdão regional que o valor de R$ 2.000,00, arbitrado a título de honorários ao perito da causa, é condizente com o que está previsto em lei e na regulamentação pertinente, não há como se extrair que o montante extrapole os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que se promova o reexame do próprio trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/STJ, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 9 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8, § 1º, e CPC/2015, art. 15). Nos termos em que proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 463/TST, I, pois a declaração de insuficiência econômica possui presunção de veracidade, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 10 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PREFERIDO PELO STF NA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O entendimento desta Relatora é de que a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. Todavia, ao condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, determinando a suspensão da exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de dois anos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Corte de origem decidiu em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI Acórdão/STF, devendo ser mantida a decisão agravada, ressalvado posicionamento acima citado. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema .... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. P RESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e sua extensão. Incide no caso o conceito de actio nata insculpido na Súmula 278/STJ. Consoante se depreende do acórdão regional, embora tenha ocorrido doença ocupacional, certo é que a constatação da existência de sequelas que conduziram à incapacidade laborativa somente ocorreu no momento em que houve a concessão do Certificado de Reabilitação Profissional. Assim, tendo em vista a ciência inequívoca da incapacidade laboral após a Emenda Constitucional 45/2004 e sendo a reclamação trabalhista proposta em 29/07/2020 não se há de falar em prescrição da pretensão inicial, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, uma vez que não transcorrido o quinquênio constitucional, observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. R ecurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o restabelecimento da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré aos patronos do autor.
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34 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão de aparente contrariedade à Súmula 378/TST, II. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...). Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...).Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O juiz, destinatário final da prova, considerou que o laudo pericial, juntamente com os demais elementos já existentes nos autos, seria suficiente para a formação de sua convicção, sendo desnecessárias novas manifestações do perito, em sintonia com os CPC/2015, art. 370 e CPC art. 371. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante insiste na existência de doença ocupacional. Com base nos elementos probatórios dos autos, mais especificamente o laudo pericial, as instâncias anteriores indeferiram o pedido de reconhecimento do nexo de causalidade ou concausalidade entre as enfermidades desenvolvidas pelo reclamante e o trabalho na reclamada. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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36 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada na justiça comum.
«1. Controvérsia em torno da necessidade ou não do atendimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST no caso de ação de reparação de danos decorrentes de doença ocupacional ajuizada na Justiça Comum. 2. Aplicação do entendimento firmado por esta SBDI-1 no sentido de não se exigir a presença dos requisitos elencados na referida lei e no citado verbete desta Corte, quando a ação for ajuizada originariamente perante a Justiça Comum. caso destes autos. , o que justifica a condenação por mera sucumbência. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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37 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios.
«2.1 - Controvérsia em torno da necessidade ou não do atendimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST no caso de ação de reparação de danos decorrentes de doença ocupacional ajuizada na Justiça Comum. 2.2 - Aplicação do entendimento firmado por esta SBDI-1 no sentido de não se exigir a presença dos requisitos elencados na referida lei e no citado verbete desta Corte, quando a ação for ajuizada originariamente perante a Justiça Comum - caso destes autos -, o que justifica a condenação por mera sucumbência. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão do Tribunal Regional alicerça-se no laudo pericial, que evidenciou a inexistência do nexo de causalidade ou concausalidade entre o trabalho e as doenças apresentadas pela reclamante, tanto no tocante ao quadro alérgico, como no que se refere à fibromialgia de coluna, ombro, tornozelo e calcanhar. Registrou, ainda, o Tribunal Regional, que «a médica do trabalho não verificou redução de capacidade laborativa, concluindo estar apta para o labor". Nesse contexto, revela-se inviável o reexame da controvérsia à luz das alegações formuladas pela reclamante nas razoes da revista atinentes à efetiva comprovação do nexo causal, por jungidas aos aspectos fático probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. DANO MATERIAL. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação ao tema «diferenças salariais - acúmulo de função, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e da Lei 3.207/57, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos do acórdão regional impugnados. Por sua vez, aresto do mesmo Tribunal Regional recorrido não atende ao requisito do CLT, art. 896, a, bem como desserve aresto que não guarda especificidade com a decisão regional recorrida - aplicação da Súmula 296/TST. No tocante ao tema «exame das provas dos autos - redução da capacidade laboral, a recorrente alega ser inviável decisão regional fundamentada apenas no laudo pericial e no ofício do INSS, haja vista que as provas produzidas nos autos, bem como documentos emitidos por médica e fisioterapeuta, demonstram de forma inconteste a redução da capacidade laboral para as atividades exercidas. Aponta violação de dispositivos de lei e da CF. Todavia, tal alegação não prospera, tendo em vista que qualquer deficiência no exame das provas dos autos deveria ter sido prequestionada por meio de embargos de declaração, sob pena de preclusão, tendo em vista que não cabe o reexame do conjunto fático probatório dos autos em recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. In casu, não houve interposição de embargos declaratórios pela parte interessada. Incidência da Súmula 297/TST, II. No que diz respeito ao tema «dano material - doença ocupacional - pensão vitalícia, as alegações da recorrente no sentido de que tem direito à pensão vitalícia, em razão da diminuição da sua capacidade para o trabalho devido à doença ocupacional adquirida, não tem como prosperar, na medida em que a decisão regional tem como fundamento o exame de laudo pericial, que, para todo período contratual, aponta inexistência de déficit funcional, bem como do ofício do INSS que demonstra inexistência de incapacidade, sendo vedado o reexame de tais documentos em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei e ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Não bastasse isso, a recorrente não impugna todos os fundamentos da decisão regional, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III, como, por exemplo, o fato de que jamais precisou ser afastada do trabalho. Quanto ao tema «dano material - despesas com tratamento médico, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e do CC, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos da decisão regional impugnados. Concernente ao tema «dano moral - quantum indenizatório, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126do TST (inexistência de incapacidade para o trabalho), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra baixo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXV), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. 1.1. O Tribunal Regional concluiu estarem presentes o dano e o nexo de causalidade, bem como a culpa da reclamada, por não cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho no agravamento da doença da reclamante. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos do reclamado, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o valor da indenização por dano moral foi fixado no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que não aparenta ser desproporcional, ante os fatos analisados pelo Tribunal de origem. 1.3. Em relação ao valor arbitrado à indenização por danos materiais, o acórdão regional, a partir dos registros colhidos com a prova pericial, fixou em 35% o percentual de limitação da capacidade laborativa, considerou o período estimado de um ano para recuperação e a remuneração percebida pela autora. Assim, pelo quadro fático registrado no acórdão recorrido, o arbitramento da pensão mensal em parcela única de R$ 51.600,00, foi feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa constatado por meio da prova técnica pericial. Para rever a decisão regional e entender pela ausência de perda da capacidade laborativa, necessário seria o reexame das provas dos autos, o que esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL . A fixação dos honorários advocatícios no percentual de 15%, em consideração à complexidade da matéria debatida, ocorreu dentro dos limites previstos na legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 791-A, caput, da CLT). Incólume o dispositivo legal invocado. Agravo não provido.
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41 - TST Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios. Ação de indenização por dano moral e material ajuizada na justiça comum.
«1. Controvérsia em torno da necessidade ou não do atendimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST no caso de ação de reparação de danos decorrentes de doença ocupacional ajuizada na Justiça Comum. 2. Aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 421 da SBDI-1 do TST, no sentido de não se exigir a presença dos requisitos elencados na referida lei e no citado verbete desta Corte, quando a ação for ajuizada originariamente perante a Justiça Comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. hipótese dos autos. , o que justifica a condenação apenas por sucumbência. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL («
Rural Palmar «). DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. LESÃO NA COLUNA. DANO, NEXO CONCAUSAL E CULPA COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Trata-se de pedido de indenização por danos morais, fundado em doença ocupacional, uma vez que o reclamante, que laborava como trabalhador rural («rural palmar), foi diagnosticado com lesão na coluna. Registrou-se, no acórdão regional, que «o preposto, em depoimento, afirmou que o autor manuseava o cacho de dendê que pesava de 12 a 15 kg, sendo que um trabalhador fazia o carreamento de 700 a 1200 cachos de dendê". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à condenação da reclamada em indenização por danos morais em face de doença ocupacional, uma vez comprovados o dano, o nexo concausal e a culpa da empregadora, em face da incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTE. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao quantum indenizatório a título de danos morais (R$ 50.000,00). A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Na hipótese, diante dos parâmetros estabelecidos pelo Regional, observa-se que o arbitramento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, respeitando o grau da ofensa e estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais, estéticos e patrimoniais. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que considerou prejudicado o tópico relativo ao pedido de condenação do reclamante em honorários advocatícios, em face da total procedência da demanda. Agravo desprovido .... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão do dano moral consubstanciado em doença ocupacional. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de potencial violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que houve erro material e contradição na sentença no tocante aos honorários sucumbenciais. Por essa razão, com aparo no efeito devolutivo em profundidade passou à análise da matéria. Frisou que, devido à data de ajuizamento da ação, em 18/07/2016, não se aplica à presente hipótese as alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017. Pontuou para tanto que « muito embora não tenha havido recurso patronal, o mesmo argumento da autora também deve ser aplicado à outra parte, vez que a lei no tempo é aplicável a ambas «. Em que pese o entendimento do Regional, sobressai da sentença, transcrita no acórdão recorrido, que o juiz sentenciante tratou de duas verbas distintas, quais sejam, a assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 5584/70, assegurada pelo Estado ao hipossuficiente que comprove assistência pelo ente sindical representativo de sua categoria profissional; e os honorários de sucumbência nos termos da Lei 13.467/2017, sendo este último objeto de insurgência da reclamante quando da interposição do recurso ordinário. Com efeito, o juiz sentenciante Julgou parcialmente procedente o pedido, declarando serem devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, no importe de 5% do crédito apurado em liquidação de sentença, decisão contra a qual a reclamante recorreu postulando a majoração para 15%. Não houve insurgência da reclamada no aspecto. Nesse contexto, em que inexistiu recurso da parte contrária, no aspecto, sobressai afronta ao princípio da «non reformatio in pejus, segundo o qual não se pode agravar a situação da recorrente, haja vista não ter a reclamada impugnado a condenação em honorários sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido. Esclareça-se que, sob pena de reformatio in pejus, mantém-se a sentença no que tange ao percentual da verba honorária.
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44 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame das alegações de ausência de nexo causal entre a patologia apresentada pela reclamante e a atividade laboral, bem como de conduta ilícita patronal, que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o pedido de indenização por dano moral, fundado em doença ocupacional. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral à reclamante, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, como em relação ao reconhecimento de estabilidade provisória acidentária, com base em prova pericial, depoimentos de testemunhas e exames médicos . Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADA NUTRICIONISTA. DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNO PISQUIÁTRICO. DEPRESSÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por dano moral e material, fundado em doença ocupacional, tendo em vista que a reclamante, no exercício da atividade como nutricionista no hospital reclamado, foi acometida de depressão. No caso, o reclamado não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, baseada na conclusão pericial expressamente consignada no acórdão regional, quanto à existência de nexo concausal entre a patologia de que foi acometida a reclamante e a atividade laboral, bem como em relação à conduta omissiva patronal referente à obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho adequado. Destaca-se a impossibilidade de reexame do contexto fático probatório consignado pelo Regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Intactos, portanto, os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, 818 da CLT e 7º, XXVIII, da CF/88. Agravo desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADA NUTRICIONISTA. DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNO PISQUIÁTRICO. DEPRESSÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. LEI 8.213/91, art. 118. SÚMULA 378, ITENS I E II, DO TST. A controvérsia cinge-se em saber acerca da caracterização de estabilidade provisória acidentária, em razão de doença ocupacional invocada pela reclamante, à luz da Lei 8.213/91, art. 118. No caso, tendo em vista a premissa fática consignada pelo Regional no sentido de que a prova pericial evidenciou o nexo de concausalidade entre a patologia e a atividade laboral, inviável de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária está em consonância com os itens I e II da Súmula 378/TST, in verbis : « ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 118. I - É constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n na Lei 8.213/91, art. 118 «. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Inviável o processamento do apelo recursal quanto ao tema que envolve a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que este tema não foi admitido pelo Regional quando do exame de admissibilidade do recurso de revista patronal, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e a parte, na minuta de agravo de instrumento e do agravo em apreço, não impugnou o referido fundamento, em desacordo com a Súmula 422, item I, do TST, in verbis : «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido.... ()
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. VALOR ARBITRADO AOS DANOS MORAIS. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. 4. FATOR REDUTOR. 5. IMPORTE FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
6. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIA DO OMBRO. ATIVIDADES QUE DEMANDAM MOVIMENTOS REPETITIVOS. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA O TÉRMINO DO CONTRATO . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício . Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou que: « a proteção ao emprego tem duração de 12 meses a contar do retorno às atividades, que ocorreu em 01/07/2017, nos termos da própria inicial, ou seja, a proteção ao reclamante perdurou até 30/06/2018. Como a rescisão contratual foi realizada em 15/10/2018 não há falar em direito à reintegração ao trabalho, por estabilidade provisória no emprego « (grifo nosso). É de se observar que, não obstante o reconhecimento da origem ocupacional da doença em ação anterior, a contagem da garantia no emprego é iniciada da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, de modo que, observado o prazo de doze meses para o término do vínculo, não se há de falar mais em estabilidade acidentária, salvo se relacionada à hipótese fática diversa - o que não é o caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL . 1. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional fixou a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, no importe de 18,75% da última remuneração do reclamante, tendo em vista a apuração pela perícia da incapacidade parcial e permanente de 6,25% decorrente da discopatia lombar e 12,5 em face da tendinopatia no ombro. Não há no acórdão regional elementos que comprovem a perda total da capacidade para o exercício da função antes desempenhada pelo autor. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Não se divisa, assim, violação aos preceitos indicados pela parte . Recurso de revista não conhecido. 2. MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO. CONTRATO EXTINTO. REGISTRO SOBRE A NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS CONSTANTES EM RAZÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A Corte de origem registrou, expressamente, que « não há provas de que o reclamante necessite de tratamento médico contínuo e por toda vida «, razão pela qual indeferiu o pleito de manutenção vitalícia do convênio médico, fundamentado no acometimento pelo autor de doença ocupacional que reduziu sua capacidade laboral. Diante desse contexto, mormente considerado o óbice da Súmula 126/TST, não é possível constatar violação literal aos CCB, art. 402 e CCB, art. 950. Noutro giro, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V E VI, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, V e VI do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e de indenização por danos moral e material. A alegação, em suma, é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrente não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrida, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O recorrente também sustenta que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015. 5. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento da doença ocupacional e de indenização por danos moral e material, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015, tampouco emitiu teses jurídicas acerca do princípio da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, da preservação do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, do devido processo legal e da garantia ao contraditório e à ampla defesa, nem sobre eventual suspeição do Perito Judicial nomeado nos autos originários. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. (SÚMULA 378/TST, II). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI- 5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA".
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância da CF/88, art. 93, IX, e CPC/2015, art. 489, II. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 932, IV, «a»), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente a prova pericial, entendeu que o reclamante faz jus ao pagamento da pensão mensal por restar comprovado a sua incapacidade laborativa total e temporária decorrente de acidente de trabalho pelo período de seis meses. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando a doença profissional ou ocupacional ou acidente de trabalho resultar em incapacidade temporária, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença. 3 . Assim, verifica-se que, a decisão regional, ao fixar pensão mensal pelo período de 6 (seis) meses, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento, ainda que por fundamento diverso. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Depreende-se da leitura do parágrafo 3º do CLT, art. 791-A que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca. Os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. 2 . No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu que a condenação do reclamante em honorários advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, só pode ocorrer quando sucumbente nos pedidos indeferidos, não implicando sucumbência o acolhimento parcial do pedido. 3 . Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, razão pela qual não merece prosseguimento o recurso interposto. Recurso de Revista não conhecido.... ()