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Doc. LEGJUR 190.1063.6020.6200

1 - TST Honorários advocaticios. Ausência de assistência do sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6000.1600

2 - TST Honorários de advocaticios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6000.7400

3 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advocaticios. Ausência de assistência do sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.9400

4 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advocaticios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.2000

5 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários de advocaticios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6616.3435

6 - STJ AÇÃO INIBITÓRIA AJUIZADA PELA UNIÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICATOS. POLICIAIS FEDERAIS. INDICATIVO DE GREVE. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS. TRANSCURSO DO TEMPO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR INESTIMÁVEL. EQUIDADE.


1 - A UNIÃO, em 9/5/2014, ajuizou ação inibitória visando impedir o movimento paredista dos agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal, bem como eventual «operação-padrão ou «qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público".... ()

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Doc. LEGJUR 156.3465.9004.6500

7 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Ações coletivas. Associações de classe e sindicatos. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, atinge somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, conforme o disposto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.2821.6213.3132

8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. INTERESSE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao interesse processual do Sindicato autor em ajuizar Ação Civil Pública requisitando entrega de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho (PPRA, CIA. LTDA PCMSO, AVCB, PPP, Formação da CIPA, AET), condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que entendeu pela falta de interesse processual do Sindicato na ação. 3. A Ação Civil Pública Trabalhista é a medida processual adequada para defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo com o objetivo de eliminar eventuais causas de acidente do trabalho e proteger o meio ambiente laboral, de forma a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador. 4. Ademais, cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável, adotando boas práticas de saúde ocupacional, a fim de evitar acidentes laborais e desencadeamento de doenças ocupacionais. 5. Dessa forma, é relevante a colaboração das empresas em promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental, inclusive fornecendo os documentos referentes à segurança e à medicina do trabalho para que entidades e autoridades verifiquem o cumprimento das normas. 6. Com efeito, a Constituição da República, através do art. 8º, III garante aos sindicatos a atuação em defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, como é o caso dos autos. 7. Ademais, esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação civil pública com o fito de exibição de documentos referentes às medidas de segurança e saúde do trabalho. 8. Portanto, inegável a legitimidade das entidades sindicais, bem como o interesse processual em propor ação civil pública ambiental a fim de zelar pelos direitos inerentes à saúde, proteção e bem-estar do trabalhador, fazendo-se necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 457.5909.1302.5768

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos inter e intrassindicais, alcançando os conflitos entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e tomadores do serviço. Registrou que o município não comprovou a existência da norma legal que institui o regime jurídico-administrativo dos agentes comunitários de saúde, permanecendo o vínculo jurídico sob a égide do regime celetista. Nos termos da Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. No caso, constatada a inexistência de lei anterior que determine a contratação dos agentes comunitários de saúde sob o vínculo de natureza jurídico-administrativa, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a demanda. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o recolhimento da contribuição sindical obrigatória aos servidores celetistas. Com efeito, a contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, possui natureza parafiscal, sendo devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos celetistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO EM 15%. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 15% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública Municipal. Nesse aspecto, constata-se que o TRT decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro dos parâmetros estabelecidos no item VI da Súmula 219/TST e no CPC/2015, art. 85, § 3º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 661.2441.3978.0611

10 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS SINDICATOS SUSCITADOS. MATÉRIA COMUM.DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.Conquanto o acórdão embargado não padeça de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar  à parte embargante esclarecimentos com relação à abusividade da greve e ao desconto dos dias parados.Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDIPETRO-RJ. MATÉRIA REMANESCENTE.DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.Conquanto o acórdão embargado não padeça de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar  à parte embargante esclarecimentos com relação aos honorários advocatícios em decorrência da sucumbência mínima.Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

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Doc. LEGJUR 454.8867.1025.5554

11 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Pretensão de reserva de percentual sobre o crédito da parte exequente, a título de honorários advocatícios, em favor da entidade sindical. Inadmissibilidade. Servidor que inicia a execução de um título executivo judicial coletivo firmado em demanda coletiva em que sindicatos atuaram na qualidade de substitutos processuais. Exequente que não é filiado à entidade sindical e não contratou os serviços advocatícios do profissional que ajuizou a demanda coletiva. Necessidade de anuência expressa do servidor em assembleia geral realizada ou autorização firmada individualmente. Impossibilidade de impor ao credor decisão aprovada apenas pelos associados. Adoção do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9500

12 - TRT3 Honorários advocatícios. Substituição processual. Agravo de petição. Assistência sindical. Indevida a cobrança de honorários advocatícios dos substituídos.


«É dever dos Sindicatos a prestação de serviço de assistência sindical de forma gratuita, incabível a retenção de valores, sobre os créditos devidos aos substituídos, a título de honorários advocatícios para remunerar o trabalho dos advogados contratos pelo Sindicato Autor.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.1700

13 - TRT2 Advogado. Ação de cobrança proposta por sindicato. Honorários advocatícios.


«Tratando-se de ação de cobrança proposta por sindicato em face da empresa ré, visando o recebimento de contribuições sindicais, são devidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, a qual dispõe que «exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.3300

14 - TST Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios, mesmo não estando a reclamante assistida pelo sindicato da categoria, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.4000

15 - TST Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.3300

16 - TST Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 784.6664.9967.6108

17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Nos termos da Súmula 463/TST, II, a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de demonstração inequívoca de insuficiência econômica, despicienda a mera declaração de pobreza. No caso, o TRT concluiu que os sindicatos fazem jus à gratuidade de justiça por atuar como substituto processual . Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão de benefício de justiça gratuita ao sindicato que atua na condição de substituto processual depende de demonstração inequívoca da hipossuficiência do ente sindical, da qual não há notícia nos autos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . 2. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O TST firmou o entendimento de que as ações de natureza coletiva recebem tratamento específico do sistema jurídico brasileiro, com regras em diversos diplomas normativos que constituem o denominado «microssistema da tutela coletiva". Com base nessa estrutura normativa, e, embora a Lei 13.467/2017 tenha criado nova regra geral relativa à condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (em linhas gerais, pela mera sucumbência, conforme o CLT, art. 791-A, permanece ínsito nesta Corte o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual ou em ações coletivas, apenas pode ser condenado ao pagamento da verba em caso de comprovada má-fé. No caso concreto, deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem, que entendeu indevida a condenação do Sindicato Autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a despeito de a ação coletiva por ele ajuizada ter sido extinta sem resolução do mérito, uma vez que não houve comprovação de sua má-fé. Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido no tema .

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Doc. LEGJUR 222.5519.4650.2985

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 1.1. A reclamada alega que não é viável o manejo da ação de cumprimento para o fim de executar acordo ou convenção coletiva de trabalho, na medida em que o CLT, art. 872 se refere tão somente à sentença normativa, ou seja, à decisão proferida em dissídio coletivo ou acordo coletivo homologado em juízo. 1.2. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. 1.3. No caso concreto, como o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar as cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor, com a consequente observância do piso salarial acordado, conclui-se que o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 286/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS . 2.1. A reclamada alega que o Sindicato agravado não possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, visto que pleiteia direito de natureza heterogênea. Argumenta que, de acordo com o CF/88, art. 8º, poderia atuar a entidade sindical na qualidade de substituto processual apenas em casos que tratassem sobre direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos calcados em uma mesma base fática. 2.2. A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais. Tal entendimento culminou com o cancelamento da Súmula 310/TST. Com efeito, a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.078/90, art. 81, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, nas ações cujo direito seja proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Precedentes. 2.3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (incidência da Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 3 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA AÇÃO. 3.1. A reclamada sustenta que não pode o Sindicato substituir empregados que sequer manifestaram a vontade de participar de seus quadros associados, ante a previsão constitucional do princípio da liberdade sindical, no sentido de que cabe a cada um decidir se pretende, ou não, ser amparado pelo sindicado da categoria a que pertence. Entende que não existe previsão legal para a possibilidade de substituição extraordinária ou anômala, sem as devidas outorgas de instrumento de mandado. 3.2. Com efeito, o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Cabe ressaltar, ainda, que no caso de substituição processual não se exige a autorização expressa prevista no CF/88, art. 5º, XXI, porquanto referido dispositivo se refere às associações, e não aos sindicatos . Agravo de instrumento não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. 4.1. A reclamada sustenta que observava a norma coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra especializados no segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing do Estado de São Paulo por ser mais benéfica aos empregados. 4.2. O exame das alegações da reclamada no sentido de que a norma aplicada pela empresa era, em sua totalidade, mais benéfica aos empregados esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, a Corte de origem não deslindou a questão com fundamento em inversão do ônus da prova, mas com base nas provas efetivamente trazidas aos autos, motivo pelo qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ademais, as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem identificou que a norma coletiva aplicada era referente à categoria de local diverso de prestação de serviços e não da localidade em que a reclamada se situava, não tendo sido observado, portanto, o princípio da territorialidade, constatação que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Por fim, o único aresto transcrito é inservível, porquanto não atendidos os requisitos da Súmula 337/TST, I quanto à indicação do veículo de publicação, além de não ter cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 8º, que dispõe sobre o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido . 5 - MULTA CONVENCIONAL. O recurso de revista quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT, visto que não foram indicados dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido violados, divergência jurisprudencial ou, ainda, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, III. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários em favor do sindicato, porque vencedor na demanda, encontra-se em conformidade à Súmula 219/TST, III, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.2700

19 - TST Honorários advocatícios. Reclamante não assistida pelo sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«1 - A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.0100

20 - TST Honorários advocatícios. Reclamante não assistido pelo sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«1 - A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.2600

21 - TST Honorários advocatícios. Reclamante não assistido pelo sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«1 - A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7148.3600

22 - STF Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. Recurso extraordinário. Embargos declaratórios.


«No que concerne à honorária advocatícia, em processo trabalhista, tem razão o embargante. O TST, aliás, já assentou em Súmula: «quando o Sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios (Enunciado 310/TST, item VIII).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.1400

23 - TST Honorários assistenciais. Parcela condicionada à assistência judiciária gratuita pelo sindicato.


«5.1. A assistência jurídica prestada pelos sindicatos por força dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 14 da Lei 5.584/1970 direciona-se à tutela judicial e administrativa dos necessitados e pressupõe a gratuidade dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.8100

24 - TST Honorários advocatícios. Ausência do concurso dos requisitos da Súmula 219/TST. Pagamento. Impossibilidade.


«I - Sabe-se que não vigora na seara trabalhista o princípio da sucumbência, pelo que a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a sua concessão condicionada estritamente ao preenchimento concomitante dos requisitos indicados na Súmula 219/TST ratificada pela Súmula 329/TST ambas do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.9880.4161.1613

25 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato, sob o fundamento de que seria necessária a apreciação individualizada do local de trabalho, atividades e funções de cada empregado, não sendo possível verificar genericamente se todos os substituídos exercem cargos com fidúcia diferenciada. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras decorrente do exercício da função de confiança tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIAS REMANESCENTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de limitação aos associados, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A hipótese trata de típica substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa, não se revelando necessária a apresentação de procuração específica e ata de assembleia autorizadora para a propositura da presente ação, mormente em se considerando a juntada do estatuto da entidade sindical, consoante consignado no acórdão regional, e a legitimidade ampla conferida pelo CF/88, art. 8º, III aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, no que tange à disposição do CLT, art. 791-A não sofrem efeito da alteração da norma em questão. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese diversa dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1027.8900

26 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios com base apenas na sucumbência, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.5200

27 - TST Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Pagamento indevido. Incidência supletiva de arts. Do Código Civil. Impossibilidade.


«I - Sabe-se que não vigora na seara trabalhista o princípio da sucumbência, pelo que a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a sua concessão condicionada estritamente ao preenchimento concomitante dos requisitos indicados na Súmula 219/TST ratificada pela Súmula 329/TST ambas do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1038.1800

28 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Declaração de hipossuficiência econômica. Assistência sindical.


«No caso, o caso o Regional excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante, ao fundamento de que não há comprovação de que os advogados constantes da Procuração de fl. 13 seriam efetivamente credenciados à entidade sindical. Verifica-se que o reclamante ajuizou reclamação trabalhista assistida por advogado do respectivo sindicato da categoria profissional, conforme a procuração de fl. 13. Importante registrar que tanto a petição inicial como a procuração de fl. 13 foram impressas em papel timbrado do Sindicato da Categoria profissional, o que por si só, evidencia a assistência sindical exigida para o deferimento de honorários advocatícios. Ressalta-se, contudo, que a Lei 5.584/1970 estabelece como requisitos ao deferimento da verba honorária tão somente a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante e a assistência sindical. Não há na lei exigência expressa no sentido de que a assistência sindical deveria ser comprovada por meio de declaração escrita do sindicado, indicando os advogados que detêm poderes para representá-lo. Com efeito, o Regional, ao considerar que a comprovação da assistência sindical depende de declaração expressa nesse sentido, exigiu do reclamante requisito não previsto na lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.0067.6021.1546

29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRIDO. EXAME DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, constata-se de fato a existência de omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado nela incorreu ao deixar de analisar a arguição levantada pelo ora embargante. Contudo, não se verifica a deserção apontada pelo sindicato em preliminar nas contrarrazões ao recurso ordinário, o qual merecia mesmo ser conhecido. Isto porque esta Corte tem se orientado no sentido de que, em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas, mediante documento próprio, no valor arbitrado na decisão e no prazo previsto em lei. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Na hipótese, não obstante os então recorrentes não tenham apresentado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a guia GRU, juntaram comprovante bancário de pagamento, o qual demonstra o recolhimento a tal título - uma vez que nele consta referência ao «Convenio STN - GRU Judicial - do valor fixado no acórdão regional, no prazo recursal. Assim, restam atendidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TST a fim de que seja possível afastar o óbice formal oposto pela parte adversa ao conhecimento do apelo ordinário. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar os devidos esclarecimentos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECORRENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. No que tange à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, assiste razão à parte então recorrente, tanto porque a decisão embargada não se pronunciou sobre esse tema recursal, quanto em virtude da desconformidade do acórdão regional recorrido em relação à Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o CLT, art. 791-A segundo o qual ao advogado «serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Assim, a condenação imposta pelo TRT de origem a esse título não poderia ultrapassar o limite de 15%. LEGITIMAÇÃO DA COMISSÃO NEGOCIAL COMO PRETENSA REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO MPT. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, esta colenda Seção, por meio do acordão embargado, se restringiu a confirmar a ilegitimidade ativa ad causam dos autores da ação anulatória, por serem membros da Comissão de Negociação Patronal, nomeados para realizar as tratativas com os membros da Comissão do sindicato da categoria profissional, a fim de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019. Consignou o acórdão que não merece reforma a decisão regional, na medida em que os então recorrentes efetivamente careceriam de legitimidade ativa para postular, em nome da Assembleia Geral da categoria, a declaração de nulidade de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos, cujas normas serão direcionadas a todos os membros das categorias envolvidas. Registrou ainda a decisão embargada que o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destacou o acórdão objeto desta medida saneadora que a jurisprudência desta colenda Seção tem se consolidado no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, tem sido reconhecida a legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo. Concluiu o julgado embargado que a presente demanda não foi ajuizada pelos entes coletivos signatários do instrumento negocial que se pretende ver anulado e, tampouco, por sindicato prejudicado com a celebração da norma coletiva, daí se extraindo que os membros da comissão, de forma isolada, não detêm a representatividade de toda a categoria para postular a declaração de nulidade de instrumento coletivo então firmado. Como se vê, foi devidamente apreciada a questão pelo Colegiado, com base nos fundamentos jurídicos adotados, não se identificando, portanto, a suposta omissão a ser suprida. Embargos de declaração conhecidos e, em parte, providos, para reduzir os honorários advocatícios a 15% sobre o valor atualizado da causa.
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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.0400

30 - TST Honorários advocatícios.


«1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.8900

31 - TST Honorários advocatícios.


«1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.0200

32 - TST Honorários advocatícios.


«1 - A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.4182.7449.0601

33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SINDICATO TERCEIRO INTERESSADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TITULARIDADE. 1 - No acórdão de agravo, foi mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que « o acórdão do TRT não contraria frontalmente o teor do título executivo, mas o interpreta, ao definir qual advogado é o destinatário dos honorários assistenciais - se o patrono do sindicato que prestou assistência ao reclamante à época da propositura da ação ou o advogado sindical à época da execução «. 2 - O sindicato (terceiro interessado) opõe embargos de declaração, alegando que a « contradição e obscuridade do julgado apresenta-se quanto ao real destinatário dos honorários, eis que a discussão proposta não é para o atual advogado receber os honorários sindicais/assistenciais, e sim garantir à aplicação correta da lei que a época vigente destina os honorários diretamente a instituição, vez que a legislação trabalhista não previa a condenação de honorários de sucumbência ao advogado. [...] O Acórdão proferido é contraditório e obscuro em apontar destinação dos honorários sindicais/assistenciais a alguns dos advogados «. 3 - Durante o processo de execução dos honorários, tratou-se da parcela como « honorários advocatícios de sucumbência « em favor do « sindicato assistente «, misturando-se as figuras dos honorários assistenciais e dos honorários sucumbenciais, que possuem titulares distintos. Assim, para se verificar o real destinatário dos honorários, fazia-se necessária a interpretação do título executivo, o que não é possível em sede de recurso de revista. 4 - Assim, não há contradição ou obscuridade no julgado embargado, que explicitou que a definição do destinatário dos honorários dependia da interpretação do título executivo e, portanto, não contrariava frontalmente a coisa julgada. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.9400

34 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência do concurso dos requisitos da Súmula 219/TST. Pagamento. Impossibilidade.


«I - Sabe-se que não vigora na seara trabalhista o princípio da sucumbência, pelo que a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a sua concessão condicionada estritamente ao preenchimento concomitante dos requisitos indicados na Súmula 219/TST ratificada pela Súmula 329/TST ambas do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.4000

35 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Substituto processual. Honorários advocatícios.


«A Constituição da República de 1988, em seu artigo 8º, inciso III, confere legitimidade aos sindicatos para promoverem a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. A Súmula 329/TST, por sua vez, dispõe sobre o cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, mesmo após a promulgação da Carta Constitucional de 1988, ratificando o entendimento já consagrado pela Súmula 219/TST. Na Justiça do Trabalho, destarte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e Súmula 219/TST. Portanto, a decisão recorrida está de acordo com a atual jurisprudência do Colendo TST, consubstanciada na inserção do item III na Súmula 219/TST, através da Resolução 174/TST, de 24/05/2011, verbis: "são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Logo, hoje, na hipótese de o sindicato atuar na demanda na condição de substituto processual fará jus aos honorários advocatícios. Tanto é verdade que este Regional cancelou a sua Súmula 26 (Resolução Administrativa TRT3/STPOE 172/2011, DEJT de 15 e 16/09/2011), que dizia justamente o contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1500

36 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Advogado particular.


«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre, nos termos da Lei 5.584/70, da assistência do sindicato da categoria e da comprovação do estado legal de pobreza, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 219 do C. TST, ratificada pela Súmula 329 da mesma Corte Superior. Não estando os autores patrocinado pelo sindicato da sua categoria profissional, mas sim por advogado particular, não há de se falar em pagamento de verba honorária de qualquer espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 885.2743.8628.7564

37 - TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA. SINDICATO QUE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. INDEVIDA A CONDENAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL À VERBA HONORÁRIA PELA MERA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. É entendimento deste Tribunal que o sindicato, na qualidade de substituto processual, não deve arcar com honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. Por outro lado, é também indene de dúvida que os honorários advocatícios serão devidos pela mera sucumbência sempre que o sindicato pleitear direito próprio. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se a completa improcedência do feito ora sub judice, correspondente a uma ação de cumprimento de sentença coletiva, enseja ou não a imposição ao sindicato autor do ônus referente aos honorários advocatícios pela mera sucumbência. A jurisprudência pacificada deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que, independentemente de seu objeto, a ação de cumprimento jamais terá natureza jurídico-processual idêntica à do dissídio coletivo. Desse modo, conclui-se que se trata de substituição processual típica pelo sindicato autor, e não de postulação de direito próprio, em nome próprio, o que inviabiliza a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes. Recurso de revisa não conhecido .

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Doc. LEGJUR 743.6144.3138.4766

38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se atranscendência jurídicada causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior encaminha-se no sentido de que, nas ações coletivas, a condenação dosindicato ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, quando atua como representante da categoria, exige a observância de previsões contidas na Lei 7.347/1985 - Lei de Ação Civil Pública - e no CDC e, desse modo, apenas haverá de ter aceitação ante a detida comprovação da má-fé do sindicato. Precedentes. De fato, a Lei 7.347/1985, art. 18 dispõe expressamente que, nessas ações, não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. Na hipótese, restou consignado no v. acórdão que é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos sindicatos que atuarem na condição de substituto processual, conforme disposto na Lei 8.078/90, art. 87 (CDC) e na Lei 7.347/85, art. 18 (LACP). Ali asseverado também ficou que, nos termos dos dispositivos mencionados, não há falar em condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios em demandas coletivas, salvo comprovada má-fé. Dessa maneira, ausente a caracterização da sua má-fé, inexistem motivos para a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, tampouco tal pode ser reexaminado ou averiguado (Súmula 126/TST) . Nesse contexto, a egrégia Corte Regional decidiu em consonância com o disposto nos Lei 8.078/90, art. 87 (CDC); 18 da Lei 7.347/1985 (LACP). Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.0200

39 - TST Honorários advocatícios. Sucumbência.


«A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9004.1100

40 - TST Recurso de revista do sindicato autor. Regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituição processual. Aplicação da Súmula 219/TST.


«Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de pagamento dos honorários advocatícios por entender que o sindicato, enquanto substituto processual, não faz jus ao percebimento da verba honorária por mera sucumbência, mas, tão somente, quando presta assistência judiciária ao trabalhador. Este Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria profissional, deve receber os referidos honorários, por simples sucumbência, em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1961.8000.2800

41 - STJ Recurso especial. Processo civil. Execução, ajuizada por sindicato, de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. Descabimento. Inaplicabilidade da Súmula 345/STJ. Aplicação da Medida Provisória 2.180/2001.


«1. É indevida a fixação de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, nos termos do Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º, quando propostas pelos sindicatos que ajuizaram a ação coletiva ou ação civil pública como substitutos processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.8100

42 - TST Honorários advocatícios.


«A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.0200

43 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.


«A Corte Regional manteve a condenação em honorários advocatícios, ao fundamento de que é cabível a verba honorária em favor do sindicato quando este atua como substituto processual. A decisão está em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2300

44 - TST Honorários advocatícios. Ação trabalhista típica.


«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência de três requisitos: sucumbência, miserabilidade jurídica e assistência por sindicato, nos termos da Súmula 219/TST. Ausente a assistência pelo sindicato da categoria, indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.2400

45 - TST Honorários advocatícios. Ação de cobrança de contribuições sindicais e assistenciais. Sindicato demandando em nome próprio. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«A presente ação versa sobre cobrança de contribuições sindicais e assistenciais em que o Sindicato autor demanda em nome próprio direito que lhe pertence, razão pela qual, por não derivar da relação de emprego, são devidos honorários pela mera sucumbência, aplicando-se as normas gerais, do CPC, Código de Processo Civil na matéria. Nesse cenário, tendo o Sindicato autor sido em parte vencedor e vencido, constata-se a hipótese de sucumbência recíproca, estando escorreita a decisão do Tribunal Regional que deixou de fixar honorários para ambas as partes, aplicando o disposto no CPC, art. 21, 1973. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.6900

46 - TST Honorários advocatícios. Ação trabalhista típica.


«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência de três requisitos: sucumbência, miserabilidade jurídica e assistência por sindicato, nos termos da Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.9745.8037.8683

47 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO . NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual de apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. PEDIDOS RELATIVOS A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a legitimidade sindical para representar apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, na pretensão a direito de natureza individual - adicional de insalubridade e diferenças de adicional noturno -, por meio de ação coletiva. No caso concreto, o Regional consignou: « O sindicato-autor atua como substituto processual de três trabalhadores na busca do reconhecimento dos direitos de receberem diferenças de adicional noturno e adicional de insalubridade. O reconhecimento da violação dos direitos acima mencionados para cada empregado, bem como a condenação nas pretensões decorrentes configura direito individual heterogêneo e, portanto, não está coberto pela atuação do sindicato-autor. Os referidos direitos não refletem de forma uniforme no patrimônio dos trabalhadores, pois cada substituído está adstrito a circunstâncias próprias de trabalho, o que retira a homogeneidade dos interesses «. Em conclusão, a Corte a quo, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, absolvendo a reclamada da condenação em custas, honorários advocatícios e periciais, ficando prejudicadas as demais questões aventadas no apelo. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados, grupos com muitos ou poucos trabalhadores ou mesmo um único substituído) e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. Em razão desse posicionamento, esta Corte Superior cancelou a Súmula 310 para acompanhar o entendimento preconizado pela Corte Suprema. Firmou-se o entendimento de que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação ou forma de apuração, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, o qual conceitua interesse individual homogêneo como os «decorrentes de origem comum". Assim, tratando-se de pleito que envolve pedido de pagamento do adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato para pleitear direito individual dos integrantes da categoria, sendo irrelevante o fato de o direito postulado referir-se a apenas três empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 141.1724.1001.2500

48 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença coletiva ajuizada pelo próprio sindicado. Súmula 345/STJ. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Fixação. Impossibilidade. Precedente. Agravo não provido.


«1. «É indevida a fixação de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, nos termos do Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º, quando propostas pelos sindicatos que ajuizaram a ação coletiva ou ação civil pública como substitutos processuais (REsp 934.076/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 15/9/08). ... ()

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Doc. LEGJUR 342.6648.7628.2167

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFERIDOS EM AÇÃO COLETIVA DIVERSA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a execução individual dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que os honorários advocatícios devidos ao sindicato, na ação coletiva 0006900-14.2002.5.01.0054, já foram fixados no acordo firmado em 02/06/2016, e serão executados nos autos da referida ação. Registrou ser incontroverso que foram deferidos honorários advocatícios ao sindicato agravante nos autos da ação coletiva 0006900-14.2002.5.01.0054, no percentual de 15% calculado sobre o valor da condenação referente aqueles autos, e não a cada ação individual promovida pelos substituídos. Nesse contexto, correta a decisão que indeferiu o pedido, sendo indevida a execução individualizada da verba honorária. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 626.0227.4335.3430

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PROGRESSÕES E REAJUSTES SALARIAIS. O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria . Agravo conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES E REAJUSTES SALARIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. O exame do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não emitiu tese sobre o alegado julgamento extra petita . Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere Súmula 297/TST. No tocante às demais violações, incide o óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a parte se limitou a invocá-las de forma genérica, sem tecer argumentos que indiquem, em cotejo com o trecho da decisão recorrida, a efetiva contrariedade aos seus conteúdos. Agravo conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Este Tribunal pacificou entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 219, III, desta Corte. Decisão regional em consonância com o mencionado verbete. Agravo conhecido e não provido.
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