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importacao de bacalhau
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Doc. LEGJUR 241.1060.8691.7673

1 - STJ Tributário. Icms. Importação de bacalhau. País signatário do gatt. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30.04.1999. Incidência da exação. Recurso repetitivo julgado.


1 - A Primeira Seção desta Corte, utilizando-se da sistemática prevista no CPC, art. 543-C introduzido no ordenamento jurídico pátrio por meio da Lei dos Recursos Repetitivos, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, entendeu que, enquanto vigorou o Convênio 60/91, ou seja, até 30 de abril de 1999, a importação de bacalhau de país signatário do GATT estava isenta do pagamento do ICMS, porquanto isento o similar nacional, qual seja, o «peixe seco e salgado". Assim, nas importações realizadas até aquela data (30.4.1999), tem plena aplicação o entendimento consagrado na Súmula 71/STJ. A partir de então, tributado com ICMS o pescado nacional, não há mais fundamento para reconhecer a isenção em favor do similar importado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5038.3000

2 - STJ Tributário. ICMS. Importação de Bacalhau. Isenção. GATT. CTN, art. 98. Convênio 60/91. Súmula 71/STJ. Aplicabilidade.


«O bacalhau proveniente de país signatário do GATT, merece igual tratamento dispensado ao pescado nacional, no que concerne ao recolhimento de ICMS, sob pena de violação ao CTN, art. 98. Incidente, «in casu, a Súmula 71/STJ que continua a produzir seus efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7439.8900

3 - STJ Tributário. ICMS. Importação de Bacalhau. Isenção. GATT. CTN, art. 98. Convênio 60/91. Súmula 71/STJ. Aplicabilidade.


«O bacalhau proveniente de país signatário do GATT, merece igual tratamento dispensado ao pescado nacional, no que concerne ao recolhimento de ICMS, sob pena de violação ao CTN, art. 98. Incidente, «in casu, a Súmula 71/STJ que continua a produzir seus efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7318.6770

4 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Icms. Importação de bacalhau. Isenção. País signatário do gatt. Operação realizada após abril de 1999. Afastamento da súmula 71/STJ.


1 - A Primeira Seção desta Corte, utilizando-se da sistemática prevista no CPC, art. 543-C introduzido no ordenamento jurídico pátrio por meio da Lei dos Recursos Repetitivos, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, entendeu que, enquanto vigorou o Convênio 60/91, ou seja, até 30 de abril de 1999, a importação de bacalhau de país signatário do GATT estava isenta do pagamento do ICMS, porquanto isento o similar nacional, qual seja, o «peixe seco e salgado". Assim, nas importações realizadas até aquela data (30.4.1999), tem plena aplicação o entendimento consagrado na Súmula 71/STJ. A partir de então, tributado com ICMS o pescado nacional, não há mais fundamento para reconhecer a isenção em favor do similar importado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7756.3582

5 - STJ Recurso especial. Tributário. Apresentação. Comprovante. Desembaraço aduaneiro. Isenção. Inexigibilidade. Bacalhau. Importado. Gatt. Isenção. Operações realizadas até 30 de abril de 1999.


1 - No Recurso Especial representativo de controvérsia 871.760, a Primeira Seção desta Corte assentou o entendimento de que somente são isentas de recolhimento do ICMS as operações de importação de bacalhau, provenientes de países signatários do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade ), quando realizadas até 30 de abril de 1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2890.1000.4900

6 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Importação de bacalhau. ICMS. Produtos importados de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT. Isonomia na tributação. 3. Análise de normas infraconstitucionais e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa a Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 158.5850.0000.5700

7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Importação de Bacalhau. País signatário do acordo geral de tarifas de comércio (GATT). Isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Competência. Justiça Federal.


«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o julgamento de causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional é de competência da Justiça Federal, ainda que se discuta isenção de imposto de competência estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.1811.0003.3800

8 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMs. Incidência sobre a importação de bacalhau. Países signatários do gatt. Estado de pernambuco. Isenção revogada. Precedentes do STJ. Agravo não provido.


«1. «No caso específico do Estado do Pernambuco, é pacífico o entendimento de que a isenção para pescados foi extinta em 13.3.1997, data da publicação do Decreto estadual 19.631, que efetivou a revogação autorizada pelo Convênio ICMS 102/1995. A partir de então, não há falar em benefício fiscal em favor do similar importado para aquela localidade (AgRg no AREsp 15.782/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 8/9/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.0912.2001.4500

9 - STJ Tributário. ICMS. Bacalhau importado de país signatário do gatt. Isenção. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30/04/1999. Súmula 71/STJ. Produção de efeitos até 30/04/1999.


«1. Ficou assente na Primeira Seção que a expiração do Convênio Interestadual 60/91, em 30 de abril de 1999, colocou termo final à autorização para os Estados Membros concederem isenção de ICMS sobre negociações internas com pescado, restrição legislativa que alcança as mercadorias similares oriundas de países signatários do GATT, donde se dessume que a Súmula 71/STJ só pode produzir efeitos no que concerne às importações realizadas até 30/04/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.8300

10 - STJ Tributário. ICMS. Importação de bacalhau. GATT. Alegada impossibilidade de isenção do ICMS por meio do tratado internacional, por cuidar de tributo estadual. Subsistência das Súmula 575/STF, Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98.


«O art. III do Acordo Geral não concedeu nenhuma espécie de isenção, mas, tão-somente determinou que o tratamento tributário entre produto nacional e seu respectivo ou similar estrangeiro deve ser isonômico em relação às operações internas. Embora o ICMS seja tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, é lícito à União, por tratado ou convenção internacional, garantir que o produto estrangeiro tenha a mesma tributação do similar nacional. Como os tratados internacionais têm força de Lei, nem os regulamentos do ICMS nem os convênios interestaduais têm poder para revogá-los. Colocadas essas premissas, verifica-se que a Súmula 575/STF, bem como as Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ continuam com plena força.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4434.3001.6800

11 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Importação de bacalhau de país signatário do gatt. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decreto 91.030/1985, art. 450, § 2º. Lei complementar 87/1996, CTN, art. 12, § 2º. Arts. 97 e 111. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e b) a alegação de afronta ao Decreto 91.030/1985, art. 450, § 2º; ao Lei Complementar 87/1996, art. 12, § 2º; e aos CTN, art. 97 e CTN, art. 111, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.3000 Tema 89 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Recurso especial representativo de controvérsia. Bacalhau importado de país signatário do GATT. Isenção. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30/04/1999. Produção de efeitos até 30/04/1999. Súmula 20/STJ. Súmula 71/STJ. Súmula 575/STF. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 98.


«1. As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS (Precedente da Primeira Seção: REsp 302.190/RJ, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro José Delgado, julgado em 24/10/2007, DJ 25/04/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7076.4900

13 - STJ Tributário. ICMS. Bacalhau importado. Isenção. GATT. Pirarucu.


«A Súmula 71/STJ formou-se a partir de tese, no sentido de que a isenção relativa a negócios com qualquer espécie de peixe seco - não, apenas, pirarucu - conduz a tratamento semelhante, no que respeita ao bacalhau importado.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.9300

14 - STJ Tributário. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Súmula 71/STJ.


«1. Na assentada de 24 de outubro de 2007, a Primeira Seção concluiu que as importações de bacalhau de país signatário do GATT somente estiveram desoneradas do ICMS até 30 de abril de 1999, data em que expiraram as regras do Convênio 60/91 (REsp 302.190/RJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7075.0300

15 - STJ Tributário. ICM. Isenção. GATT. Bacalhau da Noruega. Peixe seco e salgado (nacional). Similaridade. Súmula 71/STJ.


«Bacalhau importado de país signatário do GATT, compreendido no gênero «peixe salgado e seco, similar nacional isento, goza da isenção do ICM. Precedentes iterativos. Súmula 71/STJ. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.9900

16 - STJ Tributário. ICMS. Isenção. Bacalhau importado da noruega. País signatário do GATT. Operações internas. Similar nacional. Peixe seco e salgado. Súmula 71/STJ. CTN, art. 98.


«O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento de ICMS, porque o peixe seco e salgado, considerado similar no Brasil, também é contemplado com a isenção.... ()

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Doc. LEGJUR 136.4034.9000.4000

17 - STJ Tributário. Agravo regimental. Bacalhau importado de estado membro da omc. ICMs. Tratamento tributário isonômico em face do similar nacional. Ocorrência na espécie.


«1. Os produtos oriundos de países membros da OMC e, portanto, signatários do GATT, devem receber tratamento tributário igualitário em face do similar nacional (REsp 533.124/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/9/2003, DJ 20/10/2003). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.9600

18 - STJ Tributário. ICMS. Isenção. Salmão. Merluza. Bacalhau. Convênio ICMS 60/91. Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98 e CTN, art. 111, II.


«O salmão, quando importado «in natura sem sofrer processo de industrialização, pela autorização contida no convênio 60/91, está isento do ICMS. O salmão, assim como o bacalhau e a merluza, oriundo do país signatário do antigo GATT, hoje OMC, goza do benefício fiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.3300

19 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do Gatt. Estado de Pernambuco. Isenção revogada por norma estadual. Possibilidade. Convênio 102/1995.


«1. A jurisprudência dominante nesta corte superior aponta para a garantia de paridade de tributação, estampada no GATT, entre os produtos similares produzidos nos países signatários. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9475.6553

20 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo de instrumento. Tributário. Icms. Bacalhau importado de país signatário do gatt.


1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 30 de março de 2009, firmou entendimento de que a expiração do Convênio 60/91, em 30 de abril de 1999, colocou termo à possibilidade dos Estados concederem isenção de ICMS às negociações com pescado, impossibilitando a extensão desse benefício às mercadorias similares oriundas de países signatários do GATT.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.9400

21 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Matéria de defesa constante das contra-razões. Omissão. Efeitos infringentes.


«1. Nos termos da Súmula 456/STF, conhecido o recurso, deve a causa ser julgada com aplicação do direito à espécie. Tendo sido o apelo conhecido e apreciado no mérito, cabia a esta Corte examinar a matéria de defesa argüida nas contra-razões recursais, tarefa da qual se omitiu o acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7333.7730

22 - STJ Tributário. Icms. Bacalhau. Importação de país signatário do gatt. Estado de pernambuco.Isenção revogada por norma estadual. Decreto 19.631/97. Possibilidade. Precedentes.Inaplicabilidade ao caso do entendimento firmado no REsp. 871.760/ba, julgado sob o regime do CPC, art. 543-CAgravo regimental provido para, desde logo, dar provimento ao recurso especial.

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Doc. LEGJUR 184.8334.7000.4100

23 - STJ Tributário. Recurso especial. Bacalhau importado de país signatário do gatt. Reconhecimento de isenção de ICMS até 30/04/1999, data expiração do convênio 60/91. Tributação das operações realizadas a partir de 01/05/1999. Entendimento proclamado pela Primeira Seção desta corte superior na assentada de 24/10/2007.


«1. O eminente relator, ao analisar recurso especial apresentado por Paulo A. dos Santos e Companhia Ltda. empresa contribuinte de ICMS, entendeu que continuam em pleno vigor a Súmula 575/STF e Súmula 71/STJ, que isentam do ICMS o bacalhau, em face do Tratado Internacional - GATT. O eminente Ministro Castro Meira defende, de modo divergente, que a isenção em questão extinguiu-se em 30 de abril de 1999, data em que expirou o Convênio 60/91. Em face da controvérsia de entendimento, pedi vista dos autos. A discussão está centrada, a meu pensar, no exame da possibilidade ou não do Convênio 60, de 1991, ter posto termo final na isenção do ICMS sobre a importação do bacalhau. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7000.4200

24 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Estado de Pernambuco. Isenção revogada por norma estadual. Possibilidade. Convênio 102/95.


«1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7478.5521

25 - STJ Processual civil e tributário. Icms. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Isenção revogada por norma estadual. Possibilidade. Convênio 102/95. Precedentes. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade.


1 - Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.... ()

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Doc. LEGJUR 191.9767.0079.3075

26 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO, COMO PREVISTO PELO CODIGO PENAL, art. 17, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, COM FULCRO NO CODIGO PENAL, art. 44. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, QUATRO BANDEJAS DE BACALHAU DO PORTO, EXPOSTAS À VENDA NO SUPERMERCADO GUANABARA, PELO VALOR TOTAL DE R$ 306,82. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TENDO O RÉU CONFESSADO EM SEDE POLICIAL, RESTANDO REVEL NA FASE JUDICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE SE REJEITA. QUATRO BANDEJAS CONTENDO BACALHAU DO PORTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE COLOQUEM O ACUSADO E AS CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NOS PARÂMETROS CONTIDOS NO VOTO DO MIN CELSO DE MELLO. RÉU QUE É DETIDO EM ESPAÇO DO ESTABELECIMENTO LESADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE DEVE SER COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO FACE A REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. LEGJUR 562.1696.8175.9225

27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Embargos à Execução Fiscal. Parte autora que pretende a desconstituição das cobranças consubstanciadas no Auto de Infração 01.053.742-1, de 09/04/1998, CDA 2003/000.828-6, lavrado em razão do não lançamento do ICMS sobre operações de venda de bacalhau. Procedência do pedido para declarar a nulidade da CDA. Entendimento dos Tribunais Superiores quanto à eficácia do convênio 60/91 que concedeu isenção do ICMS para os produtos importados de países signatários do GATT (General Agreement on Tariffs And Trade) similares ao produto nacional com vigência até 30/04/1999. Súmula 71/STJ. ¿O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM¿. Auto de Infração que data de 09/04/1998. Fato gerador anterior ao termo final do referido convênio. Correta a sentença de procedência do pedido. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.0800

28 - STJ Tributário. ICMS. Importação de merluza. Proveniência de país signatário do GATT. Incidência ou isenção. Impossibilidade de aferição «in casu. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.


«Para que a merluza seja isenta de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, é necessário lei complementar ou convênio interestadual prevendo essa isenção, ou ainda, por equiparação ao peixe seco e salgado, inexistir referido pescado no litoral pátrio. O Convênio Interestadual ICMS 60/91 expressamente excluiu a merluza dos pescados em que se pode conceder tal benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.8800

29 - STJ Tributário. ICMS. Importação de merluza. Proveniência de país signatário do GATT. Incidência ou isenção. Impossibilidade de aferição «in casu. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.


«Para que a merluza seja isenta de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, é necessário lei complementar ou convênio interestadual prevendo essa isenção, ou ainda, por equiparação ao peixe seco e salgado, inexistir referido pescado no litoral pátrio. O Convênio Interestadual ICMS 60/91 expressamente excluiu a merluza dos pescados em que se pode conceder tal benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1004.1000.2900

30 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso contra acórdão do STJ. Controvérsia constitucional surgida na instância ordinária. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Alegação de falta de fundamentação. CF/88, art. 93, IX.


«1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que só cabe recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do recurso especial, quando a questão constitucional objeto da controvérsia for diversa da decidida pela instância ordinária. Assim, o apelo extremo só será cabível quando a suposta violação constitucional tiver sido, originariamente, apreciada pela Corte Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1004.1000.3400

31 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Produtos importados de países signatários do acordo geral de tarifas e comércio. Gatt. Similar nacional. Isonomia na tributação. Constatação a partir de normas infraconstitucionais e incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa e Súmula 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional.


«1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 229.096, Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, fixou entendimento de que a isenção de ICMS relativa à mercadoria importada de país signatário do GATT, quando isento o similar nacional, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não se aplicando a limitação prevista no CF/88, art. 151, III (isenção heterônoma) às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9907.7545

32 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Recolhimento de ICMS no desembaraço aduaneiro. Isenção do referido tributo. Segurança denegada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se questiona a exigência de recolhimento de ICMS no desembaraço aduaneiro de bacalhau importado de países signatários dos Tratados Internacionais do GATTT e Mercosul. Pleiteia-se a isenção do mencionado tributo, assegurando tratamento igualitário ao produto similar nacional (peixe salgado). Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.2800

33 - TJRJ Porte de arma. Policial militar. Arma registrada no nome de terceira pessoa. Incremento do risco. Atipicidade. Infração administrativa. Caráter subsidiário do direito penal. Adulteração da placa de veículo com fita isolante. Bem jurídico protegido. Fé pública e proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis. Crime impossível. Atipicidade. Infração administrativa. Lei 10.826/2003, art. 14.


«Apesar de a Juíza de 1º grau ter absolvido o acusado da imputação do delito de porte de arma escorada em matéria de prova, vindo a considerar crível a versão defensiva de que a arma foi a ele entregue em razão de sua condição de policial militar, eis que encontrada pelo co-réu momentos antes, o que restou confirmada por duas testemunhas ouvidas no curso da instrução, penso que a conduta do policial militar de portar arma de fogo fora de serviço não configura qualquer ilícito penal, tratando-se de infração administrativa militar. 0 policial militar possui o chamado porte funcional, estando autorizado a andar armado inclusive fora do serviço. A violação de regulamento militar que somente autoriza o porte de arma de fogo registrada no Batalhão em nome do policial constitui mero ilícito administrativo a ser resolvido no campo disciplinar militar, entendimento que se coaduna com o caráter subsidiário do direito penal. Estando o policial portando duas armas registradas, uma delas em seu nome e outra em nome de terceiro, não constando qualquer anotação contra a mesma, considerando o bem jurídico incolumidade pública protegido pela norma, o fato de uma delas não estar registrada na Polícia Militar, por si só, não acarreta o incremento do risco permitido, circunstância suficiente para afastar a imputação objetiva com o consequente reconhecimento da atipicidade comportamental.... ()

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Doc. LEGJUR 720.5477.4791.2688

34 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. POLICIAL MILITAR SENTENCIADO PELOS DELITOS DE ROUBO E RECEPTAÇÃO, COM IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA DE PERDA DA FUNÇÃO. PRETENSÃO DE IMPEDIR SUA EVENTUAL TRANSFERÊNCIA DO BATALHÃO ESPECIAL PRISIONAL, ONDE ACAUTELADO, PARA PRESÍDIO COMUM, ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.


O impetrante foi condenado nos autos do proc. 0226801-92.2022.8.19.0001, pelos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I, por 4 vezes, e art. 180, ambos do CP, as penas de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 30 dias-multa, com a decretação da perda de seu cargo e manutenção da custódia cautelar. A decisão foi mantida pelo Colegiado desta Câmara Criminal em 08/11/2023, mas pende de definitividade, considerando a interposição dos Agravos em Recursos Especial e Extraordinário contra as decisões de inadmissão proferidas pela Segunda Vice Presidência deste Tribunal de Justiça. Nesse ínterim, foi instaurado o procedimento administrativo pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (SEI 350038/005545/2022), com o escopo de determinar se o ora impetrante «reúne, ou não, condições de permanecer nas fileiras da Corporação (doc. 90 desta impetração). In casu, o impetrante justifica o ajuizamento da presente ação mandamental no receio de que a autoridade militar competente venha a proferir decisão de mérito, no PAD, excluindo-o ex officio da Corporação. Aduz que a hipótese se configura «arbitrária e contrária à legislação, pois gera a possibilidade de posterior encaminhamento do impetrante a Complexo Penitenciário. Como é consabido, o mandado de segurança preventivo pressupõe justo receio ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante, ou seja, direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte Federal de que a ação mandamental não se presta a resguardar a parte de conduta futura e incerta da Administração, seja por receio ou invocação genérica da prática de ato (Precedentes). De outro lado, considerando a independência e autonomia entre as instâncias penal, civil e administrativa, o E. STJ entende que «o reconhecimento de transgressão disciplinar e a aplicação da punição respectiva não dependem do julgamento no âmbito criminal, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos. Somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, não sendo o caso dos autos (RMS 37.180/PE, Segunda Turma, DJe de 18/9/2015). Nesse contexto, a impetração não logrou evidenciar quais seriam os efetivos atos preparatórios ou indicativos de que a autoridade impetrada estaria agindo de forma arbitrária ou ilegal a ensejar intervenção do Poder Judiciário no resguardo dos direitos fundamentais. Ao revés, ao analisar o pedido defensivo de sobrestamento do procedimento administrativo, o Colegiado da Comissão de Revisão Disciplinar (CRD) destacou que, no caso em espécie, o PAD deve esperar o desfecho na esfera criminal, pois a motivação da autoridade que o sujeitou ao processo administrativo foi o próprio fato criminoso, indicando a orientação constante do boletim interno da PMERJ 001 de 04/01/2021 («a exclusão dos seus referidos servidores deverá ocorrer somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória). Não demonstrados, portanto, a ilegalidade ou o abuso de poder por parte da autoridade apontada como coatora, inviável a pretendida concessão. SEGURANÇA DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0627.4717

35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Associação para o tráfico. Operação ubirajara. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Agravo regimental parcialmente conhecido. Agravo desprovido.


1 - A insurgência contra os fundamentos da prisão preventiva não foi trazida na impetração original, tratando-se de inovação recursal, inviável em agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0384.0870.8362

36 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 2º C/C §§ 2º E 4º, II, DA Lei 12.850/13, DUAS VEZES, C/C ART. 9º, II, ALÍNEA ¿E¿, DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ART. 303, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79 MILITAR. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, A FIM DE QUE A AUTORIDADE COATORA DELIBERE ACERCA DA ILICITUDE OU NÃO DA PROVA.

1.

Inicialmente foi instaurado procedimento investigatório criminal para apurar crimes de corrupção supostamente praticados por policiais militares lotados no 18º Batalhão da Polícia Militar, contando a investigação com interceptação telefônica e medidas de busca e apreensão deferidas judicialmente, havendo a apreensão do aparelho celular no investigado Adelmo Guerini. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0185.7004.8200

37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça. Cárcere privado. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Súmula 691/STF. Decisão que indeferiu o pedido liminar. Teratologia ou falta de razoabilidade. Ausência de fundamentação. Não evidenciada de plano. Pandemia decorrente do coronavírus. Grupo de risco. Condição não demonstrada. Julgamento meritório. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência da Súmula 691/STF (Precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.1952.5639

38 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Recolhimento de ICMS no desembaraço aduaneiro. Isenção do referido tributo. Segurança denegada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se questiona a exigência de recolhimento de ICMS no desembaraço aduaneiro de bacalhau importado de países signatários dos Tratados Internacionais do GATTT e Mercosul. Pleiteia-se a isenção do mencionado tributo, assegurando tratamento igualitário ao produto similar nacional (peixe salgado). Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.0330.5424.8432

39 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Thiago Domingues Gil, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença condenatória, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que o condenou pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo suspensa a exigibilidade das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4872.1002.7100

40 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Prisão preventiva. Advogado. Recolhimento em cela especial. Instalações equiparadas a sala de estado-maior. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7945.9000.4800

41 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Calúnia e difamação. Excesso de acusação. Atipicidade relativa quanto ao crime de calúnia. Prevaricação. Inocorrência. Declarações que não indicam no que consistiria a satisfação do interesse ou sentimento pessoal. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Difamação. Atipicidade não verificada de plano. Inocorrência das hipóteses que autorizam a prematura interrupção da persecutio criminis in iudicio.


«I - Não há vedação a que se altere a capitulação do fato conferida pela exordial acusatória, nos casos em que é flagrante que a conduta descrita não se amolda ao tipo penal indicado na denúncia. Tal possibilidade, acentua-se ainda mais quando o tipo indicado e aquele aparentemente cometido possuem gravidade completamente diversas, com reflexos jurídicos imediatos na defesa no acusado. Nessas hipóteses, é patente o excesso de acusação. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.3295.6609.4131

42 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR CONDENADO PELOS DELITOS DE ROUBO E RECEPTAÇÃO, COM IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA DE PERDA DA FUNÇÃO. ATO DE EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE IMPEDIR SUA TRANSFERÊNCIA DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR PARA PRESÍDIO COMUM, ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.


Trata-se de impetrante condenado nos autos do proc. 0226801-92.2022.8.19.0001, pelos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I, por 4 vezes, e art. 180, ambos do CP, as penas de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 30 dias-multa, com a decretação da perda de seu cargo e manutenção da custódia cautelar. A decisão foi mantida pelo Colegiado desta Câmara Criminal em 08/11/2023, tendo a defesa apresentado recurso contra a condenação às Cortes Superiores. No presente, insurge-se contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que, acolhendo o Relatório opinativo dos membros da Comissão de Revisão Disciplina, determinou sua exclusão ex officio dos quadros da corporação. Consta da impetração que o paciente já foi transferido a estabelecimento prisional comum em 12/07/2024 (doc. 63). Em análise ao ato combatido, vê-se que a exclusão dos quadros da PMERJ se deu a bem da disciplina, em decorrência da constatação de transgressão de natureza grave e dos elementos de sua ficha disciplinar, com expressa menção à independência em relação à responsabilidade criminal, conforme o BOL da PM 051, de 08/07/2024 (SEI 350038/005545/2022), assim ocasionando a perda das prerrogativas inerentes ao cargo que ocupava. Vale lembrar que o BEP/BPMERJ tem por finalidade a custódia de policiais militares recolhidos à disposição da Justiça enquanto não desligados da corporação, nos termos do art. 2º da Resolução 736, de 28/10/2004, da SESP, sendo prerrogativa conferida em razão do cargo exercido, e não da pessoa (CPP, art. 295). Não há falar em violação ao princípio da presunção de inocência, pois, repita-se, o impetrante foi penalizado administrativamente, de modo independente à prolação de sentença penal condenatória, em vista da autonomia entre as esferas judicial e administrativa. Esse é o posicionamento de nossa Corte Superior de Justiça, que aponta a possibilidade de repercussão da instância penal no processo administrativo somente quando aquela manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria (v.g. AgInt no RMS 72.215/RJ, DJe de 28/2/2024), o que não é a hipótese dos autos. Ademais, quanto à necessidade de se aguardar o desfecho do julgamento criminal para que se possa decidir sobre a transgressão, o E. STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 565/STF), reafirmou sua jurisprudência ao entender que «É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta". No mais, em consulta ao andamento processual de origem, verifica-se que já ocorreu o trânsito em julgado da condenação do impetrante no STJ (AREsp. 2600263, em 11/06/2024), constando, ainda, informação de início do julgamento do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (ARE 1498966) perante o E. STF em 09/08/2024, de modo que as derradeiras vias impugnativas judiciais se aproximam de seu esgotamento. Não vislumbrada qualquer ilegalidade ou violação a direito líquido e certo do impetrante. SEGURANÇA DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1645.7946

43 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de vício a ser sanado. Excesso de prazo. Inocorrência. Embargos rejeitados.


1 - Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 155.7812.4000.6300

44 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Isonomia de tratamento tributário entre produto importado de país signatário do gatt e o produto nacional. Impossibilidade de redução da alíquota a 2,5% (dois vírgula cinco por cento). Previsão em Lei local (Decreto estadual 20.411/98 e convênio ICMS 128/94-confaz). Incidência das Súmula 280/STF. Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.


«I. Inexistente violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo decidiu, de forma fundamentada, a questão jurídica trazida ao seu conhecimento, o que afasta a alegação de omissão, contradição e obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7284.3000.0400

45 - STJ Conflito negativo de competência. Ação penal privada. Justiça militar X justiça comum estadual. Acusações de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal (direção perigosa). Incidente de trânsito que teria motivado indevida abordagem de condutor civil por policial militar à paisana, fora do horário de serviço, em veículo particular e se utilizando de arma particular. Atuação de policial em razão da função, movido por interesses particulares dissociados de atividade de natureza militar. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade.


«1 - Situação em que civil ajuizou ação penal privada perante a Justiça Militar, acusando policial militar de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal, por tê-lo perseguido quando estava de folga, à paisana e portando arma particular, em local não sujeito à administração castrense, abordando-o com ameaças e dando-lhe voz de prisão por direção perigosa, após ter, supostamente, tido seu veículo fechado duas vezes em via pública pelo automóvel do civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.7092.9987.7348

46 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO


e 583 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/2006, art. 28, A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. REQUER, AINDA, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Prisão em flagrante. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Depoimentos de policiais militares do 5º Batalhão da PMERJ, uníssonos e harmônicos entre si. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso, quando estava de posse: Trata-se de 42g (quarenta e dois gramas) de erva seca prensada distribuída em três tabletes estando dois envoltos em filme plástico incolor e providos de etiquetas com as principais inscrições: «FAZENDA CVC A BRABA $70 e «100 GESTÃO INTELIGENTE"; 1330mL (hum mil trezentos e trinta mililitros) de líquido incolor, com odor inebriante, distribuídos em catorze frascos de vidro pressurizados, providos de válvulas espargidoras, que foram submetidas a exame consoante Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente e/ou Psicotrópico. No mesmo sentido, agiu com correção o Juízo de Piso ao não aplicar o §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, por ser o acusado reincidente, ou seja, não é neófito, ou mesmo traficante eventual. Destinação mercantil das drogas apreendidas que resta estreme de dúvidas. Como consequência deste raciocínio, impõe-se a manutenção da condenação do apelante da imputação do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, não havendo que se falar em ausência de lastro probatório para o tráfico. No caso em debate, a pena-base aplicada ao acusado foi no mínimo legal do tipo penal, devendo ser mantida ante as balizas fixadas pelo legislador e o Enunciado da Súmula 231/STJ, além de ter sido aumentada, judiciosamente, em 1/6, na 2ª fase, por conta da reincidência. Quanto ao regime inicial fixado, entendo também que deverá ser mantido o fechado, para seguir a orientação do STJ, ante os motivos dispendidos nas fases da dosimetria, as circunstâncias do caso concreto, além de ser mantido preso, porquanto ter assim permanecido durante toda fase de instrução, não havendo motivos contrários para revogação da prisão, além de ser reincidente. À vista de todo o exposto, VOTO no sentido de se conhecer do recurso defensivo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA INTEGRALMENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 246.8822.1582.2533

47 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO


e 550 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR CONTA DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA REQUER A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Depoimentos de policiais militares do 25º Batalhão da PMERJ, uníssonos e harmônicos entre si. Enunciado 70 do TJERJ. Acusados que foram presos, em flagrante, quando vendiam: a) 17 peças de saco plástico contendo a quantidade aproximada de 80g (oitenta gramas) de erva seca prensada; b) 52 peças de tubo plástico contendo a quantidade total aproximada de 26g (vinte e seis gramas) de substância esbranquiçada com estrutura cristalina; c) b) 04 peças de saco plástico contendo a quantidade aproximada de 1g (um grama) de substância amarelada com estrutura cristalina, que foram submetidas a exames consoante Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente e/ou Psicotrópico. Testemunhas arroladas pela Defesa Técnica, que poderiam trazer esclarecimentos convincentes sobre a inocência do acusado, as quais, além de nada esclarecerem uma delas se mostra confusa e contraditória, restando a negativa de autoria, por parte da Defesa Técnica do acusado, isolada do contexto apresentado, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Por conseguinte, como pode ser observado, a condenação não está alicerçada única e exclusivamente nos depoimentos dos policiais militares, mas em todo acervo probatório coligido aos autos durante a instrução criminal, principalmente nas circunstâncias fáticas. Desta forma, a destinação mercantil da droga apreendida resta estreme de dúvidas. Como consequência deste raciocínio, impõe-se a manutenção da condenação dos ora apelantes na imputação do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, não havendo que se falar em ausência de lastro probatório para o tráfico e tampouco a desclassificação como já dito alhures para o tipo penal de uso. Quanto ao pedido para que o acusado, ora apelante, possa ter abrandado o regime inicial de cumprimento de pena, melhor sorte não socorre à sua Defesa Técnica, já que se trata de reincidente específico, tendo, por conseguinte, agido com correção o Juízo de Piso ao fixar o regime inicial fechado. À vista de todo o exposto, VOTO no sentido de se conhecer do recurso defensivo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE SENTENÇA.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6414.0000.0800

48 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Militar. Movimentação. Decadência configurada. Segurança denegada


«1. Busca-se na presente impetração a anulação do ato de movimentação do impetrante e de sua família do Centro de Recuperação de Itatiaia - RRI/RJ para o 9º Batalhão Logístico/Santiago/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.1952.2844.9400

49 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,


a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUTADAS PELO MESMO EM UMA CORRESPONDÊNCIA MANUSCRITA, NA QUAL RECONHECEU TER IDENTIFICADO DE FORMA EQUIVOCADA E INJUSTA POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO ESTIVERAM ENVOLVIDOS NO EVENTO ESPOLIATIVO, ADMITINDO QUE AS DECLARAÇÕES ASSINADAS POR ELE NÃO FORAM LIDAS POSTERIORMENTE, BEM COMO QUE ACREDITAVA QUE, AO INCRIMINAR OUTROS INDIVÍDUOS, CONSEGUIRIA EXIMIR-SE DA SITUAÇÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA GENÉRICA DE TAIS ALEGAÇÕES, JÁ QUE O CORRÉU SEQUER ESPECIFICOU AS FALSIDADES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, NEM TAMPOUCO MENCIONOU DIRETAMENTE O REVISIONANDO, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE SE PUDESSE ULTRAPASSAR TAL QUESTÃO, AS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS POR AQUELE PERSONAGEM, A PARTIR DE SUA INQUIRIÇÃO DIRETA E QUANDO VEIO A ESCLARECER AS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS ENTENDEU TER PRESTADO UM ¿FALSO TESTEMUNHO¿, DERAM-SE PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DURANTE A TRAMITAÇÃO DE UMA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, QUE, PORTANTO, FOI PROCESSADO PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE E IMPRÓPRIO PARA TRATAR DA PRESENTE MATÉRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSTITUIR EM ESCANCARADA E INEFICAZ PROVA EMPRESTADA, COM INDISFARÇÁVEL INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE TAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PUDESSE SE CREDENCIAR COMO VÁLIDO E APROVEITÁVEL, AQUI, EM FAVOR DELE ¿ NA MESMA TOADA, É INFUNDADA A OBJEÇÃO DEFENSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE DOS DEPOIMENTOS VERTIDOS, EM 30.11.2005 E 05.06.2006, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIAM ¿APÓCRIFOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, POSTERIORMENTE À PRIMEIRA DAQUELAS OPORTUNIDADES, TEVE A SUA AUTORIA PERFEITAMENTE DETERMINADA E RECONHECIDA, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DE CERTIDÃO: ¿CERTIFICO QUE ÀS 16 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA CINCO DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2006 NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE, PRESENTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMINADAS, MARCIO ANDRE FERREIRA DOS SANTOS. RG 08142929-2 11P, RECONHECEU COMO SENDO DE SUA AUTORIA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS RESPECTIVAMENTE NAS DATAS DE 30 (TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2005 E 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DO ANO DE 2006, SENDO O PRIMEIRO NESTA UOPE E O SEGUNDO NA PENITENCIARIA ESMERALDINO BANDEIRA, DO QUE PARA CONSTAR, FOI LAVRADO A PRESENTE. QUE ESCREVI E SUBSCREVO¿, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE PERTINE AO REGISTRO DE DECLARAÇÃO DATADO DE 05.06.2006, VERIFICA-SE UMA INEFICIÊNCIA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, POIS, DE MODO INESPERADO, A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS AVANÇA DE 1.127 PARA 1.129 (COM NUMERAÇÃO MANUSCRITA), JUSTAMENTE NA SEÇÃO HABITUALMENTE RESERVADA ÀS ASSINATURAS, CABENDO CONSIGNAR QUE AQUELE PERSONAGEM, AO SER INQUERIDO PELA DEFESA DO CORRÉU, JORGE LUIZ, PARTICULARIZOU MUITO BEM O EPISÓDIO, RESPONDENDO ¿QUE NÃO ASSINOU UM DEPOIMENTO PRESTADO NO BATALHÃO PORQUE NÃO QUERIA SE ENVOLVER COM ESTE FATO¿ ¿ IGUALMENTE DESMERECEM PROSPERAR AS MANIFESTAÇÕES RELATIVAS AO PRETENSO VÍCIO NO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, PORQUANTO, MUITO EMBORA O AUTO DE RECONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA COMLURB, CRISTIANO E ALEXANDRE, INDIQUE QUE O REVISIONANDO FORA COLOCADO AO LADO DE ESTEVAM, INDIVÍDUO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DISTINTAS DAQUELE, CERTO É QUE, EM AMBOS OS ATOS, ELES SE FAZIAM ACOMPANHAR POR MAIS TRÊS OUTROS INDIVÍDUOS: SD PM ALEXANDRE, SD PM GLÁUCIO E SD PM ALEX, CUJOS ATRIBUTOS FÍSICOS DE SEMELHANÇA NÃO CHEGARAM A SER DETALHADOS, SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE A ESPECIFICAÇÃO FEITA PELO COAUTOR CIVIL, MARCIO ANDRÉ, ACERCA DA COR DO CABELO DO REQUERENTE, SUSTENTA-SE EM ARGUMENTOS RAZOÁVEIS, DADO QUE, CONFORME SUAS ALEGAÇÕES, HOUVE UM ENCONTRO PRÉVIO ENTRE AMBOS EM UMA PRAÇA, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMARIA A COGNIÇÃO SOBRE TAL CARACTERÍSTICA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿QUANTIDADE DE BENS JURÍDICOS VIOLADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM O MAJORANTE ESPECIAL DO CONCURSO DE CRIMES, A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO, AQUELA AFETA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 242, §2º, INC. VIII, DO C.P.M.), MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, NUMA INADMISSÍVEL NOVAÇÃO ACUSATÓRIA OPERADA DE OFÍCIO EM SEDE SENTENCIAL, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO, REPRIMENDA ESTA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE DUAS EXACERBADORA, AQUELAS AFETAS AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA DE 1/3 (UM TERÇO), A ALCANÇAR UMA PENA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, AO DESPREZAR A MANIFESTA UNIDADE DE AÇÃO INTIMIDATIVA NA GERAÇÃO DE UMA SÊXTUPLA SUBTRAÇÃO, DEVE SER ACRESCIDA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), QUER POR SE TER POR ESTABELECIDO TEREM SIDO SEIS AS RAPINAGENS PERPETRADAS, SEJA POR SE TRATAR DA MÁXIMA FRAÇÃO DE EXACERBAÇÃO ADMITIDA PELO CÚMULO IDEAL (ART. 79 DO C.P.M.), ALCANÇANDO UMA PENITÊNCIA FINAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, POR FORÇA DA COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿ E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... 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Doc. LEGJUR 295.7929.4190.0597

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIME RESULTANTE DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR (LEI 7716/89, art. 20). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 386, V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR CONSIDERAR CARACTERIZADA A AUTORIA DELITIVA.

1- A

materialidade se comprova a partir do registro de ocorrência 037-03668/2020, termos de declaração da vítima e das testemunhas em sede inquisitiva e prova oral colhida na audiência instrutória realizada em 16/05/2023. A despeito da ausência de precisão da exordial acusatória acerca da data do evento criminoso, o ofendido narrou que o fato ocorreu em uma sexta-feira, ocasião em que aguardava a sua chefe, sentado no shopping. A Sra. Eliane, por sua vez, esclareceu que o fato se deu em 18/10/2019, uma vez que seria o dia antecedente de preparação aos eventos programados para os dias 19/10/2019 e 20/10/2019. ... ()

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