1 - TRF4 Tributário. Imposto de importação. Mercadoria avariada. Sujeito passivo. Transportador. CTN, art. 19.
«1 - É o transportador o sujeito passivo do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, tendo em vista a assunção da responsabilidade de transportador o bem, documentalmente. ... ()
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2 - TJRJ TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. SUJEITO PASSIVO. DESTINATÁRIO LEGAL.
Ação anulatória em que a Autora impugna auto de infração ao argumento de lavrado em desacordo com o entendimento firmado no Tema 520 do E. Supremo Tribunal Federal. ... ()
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3 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Importação de produtos vindos dos Estados Unidos, por empresa sediada no Estado do Espírito Santo. Desembaraço aduaneiro que ocorre no Estado de São Paulo para se evitar o transporte terrestre da carga que já fora comercializada com empresa terceira localizada na cidade de Diadema. Inexigibilidade do tributo pelo Estado de São Paulo. Imposto devido para o ente federativo onde está efetivamente domiciliado o sujeito passivo da obrigação. Artigo 155, § 2º, inciso IX, alínea «a da Constituição Federal. Embargos à execução fiscal procedente. Recurso provido para este fim.
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 912/STJ. Tributário. IPI. Importação. Fato gerador. Sujeito passivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II e 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão no Decreto 7.212/2002, art. 9, I e Decreto 7.212/2002, art. 35, I (RIPI/2010). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tema 912/STJ - Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
Tese jurídica firmada: - Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Anotações Nugep: - EREsp 1.403.532 sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: «Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II e CPC/2015, art. 1.040, III, e o contido no art. 256, V, § 1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 906/STF da sistemática da repercussão geral.»
Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.
Informações Complementares: - A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem para admitir o processamento dos embargos de divergência como repetitivo e determinou o retorno dos autos à Primeira Seção, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Julgado em 06/05/2015, acórdão publicado em 25/09/2015).
Repercussão geral: - Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. » ... ()
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5 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de exportação. Delegação para o poder executivo relacionar os produtos sujeitos à incidência. Constitucionalidade.
«O conteúdo da legalidade tributária consiste em reservar à lei em sentido estrito os critérios constantes da regra-matriz de incidência, os quais se reportam à materialidade, espaço, tempo, sujeição passiva e ativa, alíquota e base de cálculo. Trata-se dos componentes estruturais da norma impositiva. ... ()
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6 - TJMG Importação de medicamento. ICMS. Apelação cível. Tributário. ICMS. Importação de medicamento. Regime aduaneiro especial de admissão temporária. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. Imposto sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento. Aplicação da regra geral prevista no CTN, art. 173, I. Descumprimento do regime aduaneiro especial. Pagamento do imposto de importação com relação ao saldo de mercadoria nacionalizada após o prazo determinado pela Receita Federal para reexportação. Dever de recolhimento do ICMS. Impossibilidade de aplicação do diferimento. Utilização da taxa selic como índice de correção do crédito tributário fiscal estadual. Viabilidade. REsp. 879.844/MG. Precedente de eficácia paradigmática (CPC, art. 543-C). Percentual mínimo de juros. Art. 1º, § 1º, da Resolução 2.880/97. Ilegalidade. Exorbitação do poder regulamentar. Recurso parcialmente provido
«- Nos termos do CTN, art. 150, o lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando ciência da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nesse caso, conforme o § 4º do dispositivo em evidência, o direito de lançar do Fisco, na ausência de lei especial dispondo de modo diverso, submete-se ao prazo de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considerando-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ... ()
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7 - TST I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em
mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Localização do estabelecimento destinatário. Importação.
«1 - O sujeito passivo da relação tributária do ICMS nas operações de importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL E URBANA. PREJUDICIAL EXTERNA. OExecutado ofertou Embargos à Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para a cobrança de crédito de IPTU. ... ()
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10 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória c/c pedido anulatório de débito fiscal. Autos de infração. Município de São Paulo, ISS e TRSS. Discussão envolvendo a não incidência do imposto sobre serviços na atividade de cessão/locação de espaços a terceiros, bem assim da taxa de remoção de resíduos sólidos. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Cabimento. Afirmação de que inexiste prestação de serviços, senão locação de espaços para prestadores de serviços autônomos, que recolhem o ISS. Atividade da autora, cogitada pela autoridade tributária, que não se amolda à Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (item 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza). Documentação carreada aos autos a evidenciar o ajuste de locação de imóvel ou bens móveis pura e simples. A percepção e recepção de parte do preço pela autora, bem assim a disponibilização de energia elétrica, água, limpeza e segurança que não se prestam a desnaturar o contrato de locação. Inteligência da Súmula 31/STF. Imposto inexigível. Autora que não produz resíduos sólidos de saúde em seus estabelecimentos, providenciando a devolução ao centro de distribuição dos medicamentos inservíveis, na chamada logística reversa, não se enquadrando, portanto, como sujeito passivo da taxa TRSS, nos termos da Lei 13.478/2002, art. 97. Precedente desta Câmara. Procedência da ação que constitui medida de rigor. Sentença reformada. Recurso provido.
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11 - TRF2 Tributário. Imposto de renda incidente sobre operações de exportação incentivadas. Majoração da alíquota. Lei 7.988/1989. Afronta aos princípios da anterioridade e da segurança jurídica. Inexistência. CTN, art. 43.
«1 - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza possui fato gerador complexo, que não se perfaz numa única ocasião ou operação, mas consiste na soma de todas as operações geradoras de renda para o sujeito passivo, ocorridas no período do ano-base considerado. ... ()
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12 - TJSC Icms. Importação de automóvel. Pessoa física. Uso próprio. Recolhimento obrigatório do imposto. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, alterado pela Emenda Constitucional 33/01. Idêntica previsão reproduzida na Lei Complementar 114/2002 e Lei estadual 12.498/2002. Modificação da norma local anterior à federal. Inconstitucionalidade.
«Tese - A Lei Estadual 12.498/2002, que define a incidência de ICMS sobre a operação de importação de bens, é inconstitucional, porquanto foi promulgada antes da vigência da Lei Complementar Federal 114/2002. ... ()
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13 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Importação - II. Responsabilidade tributária. Agente marítimo. Fato gerador anterior ao Decreto-lei 2.472/88. Ausência de previsão legal da responsabilidade tributária. Súmula 192/TFR. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 37/1966, art. 31, Decreto-lei 37/1966, art. 32, Decreto-lei 37/1966, art. 41 e Decreto-lei 37/1966, art. 95. CTN, art. 22, CTN, art. 121 e CTN, art. 124.
«1. O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-lei 2.472/1988 (que alterou o Decreto-lei 37/1966, art. 32), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do imposto sobre importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto. ... ()
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14 - STJ Tributário. IPTU. Contribuinte. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Imóvel público pertencente á união. Contrato de cessão de uso. Cessionário é possuidor por relação de direito pessoal. Impossibilidade de figurar no polo passivo da obrigação tributária.
«1. Os impostos caracterizam-se pela compulsoriedade que encerram, sem a necessidade da comprovação de contraprestação específica, por isso que, tratando-se de IPTU, o seu fato gerador, à luz do CTN, art. 32, é a propriedade, o domínio útil ou a posse. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Sujeição passiva. Corretora junto à bolsa de mercadorias e futuros. Verificação da atividade da empresa. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Exigibilidade do imposto. Competência.
«1. A atividade de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos pelas empresas corretoras habilitadas perante as bolsas de mercadorias e futuros está sujeita à incidência do ISS. Precedentes. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ. ... ()
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16 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d e «e. Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d, com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS. ... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IPI. Importação. Materialidade. Bem industrializado. Sujeição passiva. Contribuinte não habitual. Possibilidade. Não cumulatividade. Inaplicabilidade. Importação amparada por contrato de arrendamento mercantil e sob o regime de admissão temporária. Particularidades do caso. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, em sede de repercussão geral decidiu que incide na importação de bens para uso próprio o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final. ... ()
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18 - STJ Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/85. Port. 393/95. Não incidência na importação de produtos sob regime de «drawback. Lei 6.305/85, arts. 1º e 7º. Exegese.
«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback, ou seja, destinados à futura exportação. A Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, quando ocorre comercialização interna de produtos vegetais. Homenagem ao princípio da legalidade. Impossível, em nosso regime legal tributário, a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Só há tributo exigível quando existe lei que expressamente o declare, impondo os elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.... ()
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19 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda. Remessa de juros ao exterior. Decreto-lei 401/1968, art. 11. Erro de técnica legislativa. Responsabilidade por substituição. Imunidade do substituto. Condição que não o exonera do dever de reter o imposto na fonte. Descabimento da exportação a terceiro residente no exterior de benefício tributário personalíssimo. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de direito a imunidade tributária cumulada com pedido de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, decorrentes da remessa de juros ao exterior, em contraprestação à compra a prazo de máquinas e de equipamentos empregados na confecção de impressos (fl. 3). ... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de Importação - II. Equívoco na declaração de importação. Legislação aplicável. Lançamento. Alíquota. Erro de fato. Erro de direito. Conceito. Revisão. Impossibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o conceito de erro de fato e erro de direito que determinam, ou não, a possibilidade de revisão do lançamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 19, CTN, art. 149, IV.
«... A respeito da diferenciação entre o erro de fato e o erro de direito, para fins de se determinar a possibilidade ou não da revisão ex officio de lançamento, confira-se (grifos nossos): ... ()
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21 - STJ Tributário. Imposto de importação. Importação de aparelho de ultra som diagnóstico. Locação subsequente. Auto de infração que não indica o importador. Solidariedade. Responsabilidade tributária solidária. Substituição tributária irregular. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, CTN, art. 124, I, CTN, art. 134, e CTN, art. 149, III. Decreto 91.030/1985, art. 137.
«I - O locatário do bem importado com a especial isenção do Decreto 91.030/1985, art. 149, III (Regulamento Aduaneiro) foi responsabilizado pelo Fisco, com supedâneo no CTN, art. 124, I. Na hipótese estaria configurada a solidariedade de fato, porquanto estaria o recorrente enquadrado nos termos do artigo primeiro, haja vista que possui interesse comum na situação. Não obstante, ao lançar o auto de infração a Fazenda Nacional não incluiu o responsável tributário principal, atacando diretamente o locatário, que assumiu a responsabilidade em face de seu especial interesse na situação. ... ()
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22 - STJ Tributário. Imposto de importação. Diferencial de alíquota. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial (liminar). Posterior cassação. Efeitos. Multa moratória. Lançamento de ofício. Possibilidade. Súmula 405/STF. Lei 9.430/96, arts. 44 e 63, § 2º. CTN, art. 151, IV.
«Mandado de segurança para assegurar a manutenção da alíquota do imposto de importação de veículo novo procedente dos Estados Unidos, vigente ao tempo do ingresso da mercadoria no País. Medida liminar concedida, com o pagamento do imposto de importação à alíquota de 32%. Posteriormente, proferida sentença denegatória da segurança, sendo então lavrado auto de infração referente à diferença devida de imposto de importação, além da multa de ofício. A recorrente recolheu apenas o valor do principal e dos juros moratórios, deixando de pagar a multa, motivo pelo qual ajuizou embargos à execução objetivando afastar a sua incidência ante a sua suposta ilegalidade. ... ()
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23 - STF Constitucional. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Pessoa que não se dedica ao comércio ou à prestação de serviços de comunicação ou de transporte interestadual ou intermunicipal. «não contribuinte. Vigência da emenda constitucional 33/2002. Possibilidade. Requisito de validade. Fluxo de positivação. Exercício da competência tributária. Critérios para aferição.
«1. Há competência constitucional para estender a incidência do ICMS à operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()
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24 - TJRS Tributário. Apropriação indevida de créditos de ICMS na importação pelo adquirente. Estorno.
«Sendo o ICMS na importação de responsabilidade da adquirente, destinatária das mercadorias importadas, inexistindo operação interestadual a ensejar a incidência do imposto, indevido o aproveitamento dos créditos destacados nas notas fiscais da intermediária. Constatada a escrituração indevida de créditos pelo sujeito passivo, correta a glosa efetuada pelo Fisco.... ()
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25 - STJ Falsidade ideológica. Crime tributário. Subfaturamento de bens importados. Objetivo de iludir o pagamento de imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Extinção da punibilidade do crime-fim. Tributo pago. Ausência de autonomia do crime de falso. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido para trancar a ação penal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 299 e CP, art. 334.
«... Busca o recorrente, em síntese, o trancamento da ação penal, haja vista não se ter configurado o crime-fim (descaminho), ante o pagamento do tributo, razão pela qual não se pode punir o crime-meio (falsidade). No mais, afirma que nem sequer ficou demonstrada a falsidade documental e que não houve dolo específico. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Recurso especial. Icms. Importação de mercadoria por empresa prestadora de serviço, que não é contribuinte do ICMS. Período posterior à vigência da Emenda Constitucional 33/2001. Incidência.
1 - Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 33 de 2001, que alterou a redação do art. 155, II, § 2º, IX, «a, houve ampliação da sujeição passiva tributária, cuja interpretação considerou como contribuinte do imposto qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento.... ()
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27 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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28 - STJ Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 354/STJ - Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente à definição da base de cálculo do tributo.
Tese jurídica firmada: - Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.
Anotações Nugep: - O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento.
Repercussão geral: - Tema 125/STF - Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. ... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Comprovação de interposição fraudulenta de terceiros e dano ao erário. Legalidade da multa substitutiva do perdimento. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «O auto de infração lista, ainda, documentação comercial obtida nas diligências realizadas nas empresas envolvidas, que demonstram solicitações de depósitos na conta corrente da Blumenau a fim de cobrir o custo das mercadorias e demonstrativos de despesas com a importação, seguidos de comprovantes de TED efetuados pela Carlos Roberto Girolla EPP, no valor mencionado. A documentação relacionada no auto de infração traz provas incontestáveis de que o Sr. Carlos Roberto Girolla efetuava todos os contatos comerciais com o fornecedor chinês, utilizando-se da empresa Blumenau como importadora de fachada, restando ocultas as empresas embargantes. E, reafirma-se, em nenhum momento as embargantes negam que as operações eram, de fato, realizadas dessa maneira; apenas alegam não ter havido sonegação de impostos e, portanto, dano efetivo ao erário, o que, no seu entendimento, é indispensável para caracterização da infração. No entanto, a caracterização da infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação prescinde da sonegação de tributos ou da comprovação da efetiva obtenção da vantagem indevida buscada pelos envolvidos. O dano ao erário é presumido por lei, considerando o embaraço à fiscalização aduaneira e prejuízo aos mecanismos de controle. Assim, mesmo que não tenha havido sonegação de IPI, comprovadas práticas que configuram a simulação nas operações de importação, com a indicação de empresa de fachada como importador ostensivo, mantendo as reais adquirentes à margem da fiscalização aduaneira, está caracterizada a infração prevista no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V, sujeitando as empresas ao perdimento da mercadoria ou, caso consumida/revendida, à multa equivalente ao valor aduaneiro dos produtos importados. Da inconstitucionalidade da pena de perdimento O fato de não haver previsão expressa na CF/88 não importa em concluir pela inconstitucionalidade ou não-recepção da pena de perdimento. Através do devido processo legal, o direito de propriedade pode ser restringido, eis que, a exemplo de todos os demais direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, não possui caráter absoluto. A aplicação do perdimento obedece à razoabilidade, pois sua não-aplicação implica aceitar que alguns se beneficiem às custas de toda a sociedade. Outrossim, como destacado, a infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação não está diretamente relacionada à sonegação de impostos, envolvendo outros aspectos relevantes como o controle aduaneiro e a defesa da indústria nacional, por exemplo. Portanto, não é adequado comparar, para fins de aferição da proporcionalidade, o valor da multa com o dos tributos devidos/sonegados na operação. Da mesma forma, considerando que a multa imposta através do auto de infração que deu origem à certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal decorre da impossibilidade de se aplicar o perdimento às mercadorias importadas, não se revela desarrazoado ou desproporcional o percentual de 100% do valor aduaneiro. Não se observa, portanto, o alegado caráter confiscatório da penalidade (fls. 2.939-2.944, e/STJ). ... ()
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31 - STJ Processo civil. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, c. Aplicabilidade apenas ao contribuinte que se enquadre na referida hipótese constitucional. Recorrente que revelou ser apenas contribuinte de fato.
1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança em que a impetrante, instituição de educação, pretende a concessão de ordem mandamental que declare a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue recolher ICMS sobre bens, produtos e serviços por ela adquiridos, destinados a seu ativo imobilizado e/ou aplicados na manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, em razão da imunidade prevista no art. 150, VI, «c, da CF. ... ()
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32 - TJRJ Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
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33 - STJ Tributário. Exclusão do benefício fiscal de crédito presumido de ICMS. Exportação. Estabelecimento frigorífico exportador. Observância do princípio da capacidade contributiva. CF/88, art. 145.
«1. Na origem, a empresa impetrante objetivava afastar a aplicação do disposto no § 1º do Decreto 12.056/2006, art. 13-A, e suas prorrogações, que restringiu o direito ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, por parte do estabelecimento frigorífico exportador. ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Violação do CPC/1973, art. 458,CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Importação indireta. Tributo devido ao estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Revisão. Fatos. Súmula 07/STJ.
«1. O acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara, expressa e fundamentada, sem a existência de quaisquer vícios de omissão, contradição ou obscuridade e dentro dos limites em que fora proposta. Afastada, portanto, a violação dos arts. 458, II, 515, 535, I e II, do CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Falência. Ação revocatória. Legitimidade passiva. Alienação de estabelecimento comercial dentro do termo legal da falência. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prazo decadencial. Estabelecimento comercial. Alienação de bens incorpóreos. Ineficácia em relação à massa. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 52, VIII, 56 e 114.
«1. Inadmissível recurso especial com o simples propósito de reexame de material probatório, tendo o Tribunal local aferido a legitimidade passiva a partir dos contratos anexados aos autos, afirmando também que a alienação impugnada ocorreu dentro do período suspeito. Incidência das Súmulas 5 e 7. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Aduaneiro. Perdimento de aeronave em arrendamento mercantil. Penalidade administrativa cuja imposição depende da perfeita subsunção da conduta à norma sancionadora. Caso que não versa sobre mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no país, tampouco objeto de importação clandestina ou, ainda, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso. Inaplicabilidade dos, X e xi do Decreto-lei 37/1966, art. 105. Suposta fraude comercial impertinente para os fins do Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, IV. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1. Não se tratando de mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no país, afasta-se a incidência do inciso X do Decreto-lei 37/1966, art. 105; não se tratando de mercadoria estrangeira já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso, afasta-se a aplicação do inciso XI do Decreto-lei 37/1966, art. 105. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Importação indireta caracterizada. Tributo devido ao estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Precedentes da 1a. Seção. Dissídio não caracterizado. Hipóteses fáticas diversas. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão dos autos, ao contrário do que sustenta a ora Agravante, não diz respeito, unicamente, a tese de direito sobre a quem compete o ICMS no caso de importador: se ao Estado onde se localiza o importador jurídico da mercadoria ou aquele onde situado o destinatário final. ... ()
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38 - STJ Execução fiscal. Tributário. Multa. Alteração no quadro social. CTN, art. 133. Inaplicabilidade. Inexistência de aquisição de fundo de comércio. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema.
«... O dispositivo invocado tem a seguinte redação: ... ()
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39 - STJ Tributário. Processo administrativo fiscal. Compensação considerada não declarada. Lei 9.450/1996, art. 74, § 12. Hipótese não enquadrada na restrição legal. Ações judiciais que não interferem negativamente no crédito objeto do pedido administrativo de ressarcimento. Carcaterização como compensação não homologada. Possibilidade. Impugnação administrativa com efeito suspensivo.
«1. A controvérsia sub examine cinge-se ao efeito de impugnação administrativa contra decisão que considerou como «não declarada compensação requerida perante o Fisco Federal em relação a créditos de PIS-Exportação e COFINS-Exportação. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.
«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que a empresa agro-industrial já vinculada aos extintos IAPI e INPS, continuaria vinculada ao sistema geral de Previdência Social. Este dispositivo não isentou referidas empresas da contribuição para o programa de assistência ao trabalhador rural. Continuavam elas vinculadas ao sistema geral de Previdência Social, fazendo as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados urbanos, mas, também sujeitas à contribuição para a assistência ao trabalhador rural, em geral, incidente sobre o valor dos produtos rurais, por ela adquiridos ou vendidos. Como se vê, são contribuições com fatos geradores diversos. Com o advento da Lei Complementar 16, de 30/10/73, foi revogado o citado Lei Complementar 11/1971, art. 29, ficando estabelecido pelo art. 15, item I, letra «b, que a contribuição devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais é recolhida «quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou o adquirente domiciliado no exterior. Pelo seu § 1º, «Entenda-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha da origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento.... Por sua vez, o art. 76 do Decreto 83.081, de 24/01/79, determina que o custeio da previdência do trabalhador rural é atendido palas contribuições do produtor rural, incidente sobre o valor comercial doe produtos rurais, a serem recolhidos pelo adquirente e pelo produtor que industrializa os seus produtos ou os vende diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior. Como se vê, a empresa agro-industrial está sujeita a ambas as contribuições por ser vinculada à previdência social urbana e rural. Assim já entendia o TFR e já decidiu esta E. Turma, no Rec. Esp. 11.278-MG, julgado no dia 05/08/91, do qual fui relator, como a seguinte ementa: ... ()
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41 - STJ Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a e § 7º. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 8.847/1994, art. 6º. CTN, art. 30.
«1. A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a, da Lei 9.393, de 19/12/96, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no Registro de Imóveis. (Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 05/02/2007) ... ()
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42 - TJPE Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.
«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examine, por irregularidade processual no tocante a ilegitimidade passiva. ... ()
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43 - STJ Agravo interno. Tributário. IPI. Produtos importados. Matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno pelo importador. Transferência entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica. Incidência do IPI. Composição da base de cálculo pelo valor total da operação.
I - Extrai-se dos, do ar t. 46 do CTN e da Lei 4.502/1964, art. 2º a existência de dois fatos geradores distintos: (1) o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de importação do produto industrializado, devendo ser considerado como base de cálculo o preço normal da aquisição, acrescido do tributos incidentes e dos encargos pertinentes à operação; e (2) a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor na forma da Lei 4.502/1964, art. 4º, I, devendo ser considerado como base de cálculo o valor total. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Empresa arrendatária em área portuária. Propriedade da União. Imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado. Incidência de IPTU. Matéria pacificada pelo STF, em repercussão geral. RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF.
1 - Não configurada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. Considere-se, ainda, que nas razões recursais apresentadas (fls. 570-572, e/STJ) a recorrente não indica especificamente qual seria a omissão, contradição ou obscuridade - objeto dos prévios aclaratórios - comprometedora da intelecção do julgado, que não teria seria apreciada pela Corte de origem. O que prejudica, sobremaneira, a tese de violação do dispositivo citado. ... ()
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45 - TJPE Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.
«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examine, por irregularidade processual no tocante a ilegitimidade passiva. ... ()
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46 - STF Família. Extradição instrutória. Governo da bélgica. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei de migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Competência internacional concorrente e ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de «importação, tráfego e posse de estupefacientes, em associação e participação numa organização criminal. Dupla tipicidade configurada. Ausência dos textos legais do estado requerente sobre prescrição. Irrelevância, diante da gravidade dos fatos e da data em que foram praticados. Negativa de autoria por falta de provas. Questão insindicável por esta corte. Adoção, no Brasil, do sistema belga ou da contenciosidade limitada. Precedentes. Família Brasileira. Aplicação da Súmula 421/STF. Conversão da prisão preventiva em domiciliar. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da medida. Pedido deferido, observado o disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96.
«1 - O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da República, que, em seu art. 5º, LII, autoriza - como regra - a extradição de estrangeiros, condição suportada pelo extraditando, que é que é cidadão filipino e belga. O requerimento veio instruído com os documentos necessários à sua análise, tendo sido observados os requisitos da Lei de Migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes, promulgado, no Brasil, pelo Decreto 41.909/1959 (de 29 de julho de 1957). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, II, «a e V, «a e «b. Lei 11.428/2006. CTN, art. 111, II.
«1 - A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. ... ()
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48 - STJ Recurso em habeas corpus. Operação hexagrama. Policiais civis e militares. Organização criminosa. Corrupção ativa. Corrupção passiva. Exploração ilegal de jogos de azar. Nulidade do decisum que indeferiu pedido de liberdade provisória. Instrução deficiente. Nulidade do acórdão. Não configuração. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso conhecido em parte e não provido.
1 - O recurso não foi instruído com cópia do decisum que indeferiu a liberdade provisória do réu, o que inviabiliza o exame da suscitada nulidade de tal ato. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, motivo pelo qual não comporta dilação probatória. ... ()
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49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Constituição de milícia privada. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Servidor. Processo administrativo disciplinar. Pena demissão. Conflito aparente de normas. Fatos apurados em ação penal. Prazo prescricional. Lei penal. Diálogo das fontes entre o estatuto e o código disciplinar do servidor do estado de Mato Grosso.
«1. O recorrente sofreu pena de demissão do cargo de Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em razão de seu envolvimento no transporte irregular de madeira para fora do Estado, na adulteração da classificação da madeira e na expedição de certificados de identificação que acobertavam a exploração ilegal do produto (fl. 37). ... ()