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Doc. LEGJUR 300.2043.9790.6513

1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

ADITAMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

Aditamento da apelação. Descabimento. Preclusão. Incidência, ainda, do princípio da unirrecorribilidade recursal. Aliás, destaca-se que não houve qualquer mudança na sentença que justificasse a emenda ou aditamento do recurso interposto. Incidência do art. 1.024, § 4º do CPC. Não conhecimento da emenda à apelação da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.1799.7155.9698

2 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte ré afirmando a ausência de falha na prestação dos serviços e a não configuração dos danos materiais. Relação de consumo. Controvérsia nos autos sobre a possibilidade de desconto de valores da parte autora (lojista) devido a compras realizadas de forma fraudulenta por terceiros, utilizando o meio de pagamento fornecido pela parte ré Redecard. Responsabilidade da parte ré em fornecer a segurança necessária em todas as transações disponibilizadas aos seus clientes, conforme o CDC, art. 14. Eventuais fraudes que caracterizam fortuito interno. Cláusula que prevê que o chargeback será debitado do lojista deve ser considerada nula, por provocar desequilíbrio contratual, transferindo ao lojista o risco da atividade explorada pela parte ré. Responsabilidade da parte ré pela falta de segurança do seu sistema, não podendo transferir ao lojista a responsabilidade pelo risco inerente à sua atividade. Sentença mantida. Honorários majorados.

Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 986.3529.1561.7245

3 - TJSP CONTRATO -


Serviços Bancários - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - Danos morais - Pagamento de boleto emitido no estabelecimento de um dos apelados - Golpe do boleto falso - Negativação indevida - Responsabilidade objetiva dos apelados -- Violação aos deveres de segurança e cautela - Ocorrência de fraude constitui fortuito interno - Indenização devida - Honorários advocatícios - Verba corretamente arbitrada - Quantia se revela adequada e proporcional ao trabalho desempenhado - Recurso parcialmente provid... ()

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Doc. LEGJUR 378.1033.3927.8438

4 - TJSP READEQUAÇÃO - TEMA 19 DO STF- RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL -


Devolução dos autos para reanálise, diante do julgamento de mérito do RE Acórdão/STF, Tema 19, pelo STF - Servidores públicos - Ausência de direito subjetivo à indenização, diante da não realização de revisões gerais anuais, de acordo com o que determina o CF, art. 37, X/88 - Acórdão modificado - Apelo improvido - Readequação ao que restou decidido no Tema 19 do STF... ()

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Doc. LEGJUR 250.9642.7312.9919

5 - TJSP Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Empréstimo pessoal consignado. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Contratação por meio eletrônico. Indispensável a produção da prova pericial tecnológica. Conversão do julgamento em diligência.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira em face da r. sentença que julgou procedente as pretensões do autor. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o contrato eletrônico de empréstimo é válido; (ii) se o réu responde por falha na prestação do serviço em relação ao pagamento realizado pelo autor em favor de terceiro que se dizia correspondente bancário e que se utilizou de boleto falso; (iii) se devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário; e (iv) se houve dano moral. III. Razões de decidir 3. O banco juntou «dossiê probatório - Contratação Digital C6Consig e «Formulário de Contestação C6 de fls. 94/106 em que foi emitido parecer pela não ocorrência de fraude. 4. O autor pediu a realização da prova pericial. 5. Necessidade de prova pericial tecnológica. Elementos insuficientes para o julgamento no estado do processo. IV. IV. Dispositivo 6. Conversão do julgamento em diligência. _________ Dispositivo relevante citado: art. 938, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ/Tema Repetitivo 1061; TJSP/ Apelação Cível: 1001626-47.2024.8.26.0438.
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Doc. LEGJUR 589.8511.1630.6653

6 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.


Indenização material e moral. Convenções de Montreal e de Varsóvia que se aplicam somente nas hipóteses de danos patrimoniais, como decidido nos RE 636.331 e ARE 766.618. Extravio temporário de bagagem. Entrega com atraso de 5 dias. Dinâmica incontroversa. Danos materiais devidos, pois resultantes dos gastos efetuados pelos autores com a finalidade de fazer frente à privação de seus objetos de uso pessoal durante viagem ao exterior que deve observar a limitação prevista no art. 22, da Convenção de Montreal. Valor a ser ressarcido deve corresponder a 1.000 Direitos Especiais de Saque, conforme constou da sentença e não impugnado pela apelante. Atraso do voo contratado. Aplicação do CDC. Alegação de controle de tráfego aéreo, que impediu o cumprimento do contrato. Ausência de comprovação. Fortuito interno. Falha na prestação dos serviços contratados. Atraso de 6 horas para chegada ao destino. Danos morais in re ipsa. Caracterizado. Valor fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 241.5879.3526.4774

7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Ré contra sentença que julgou procedente em parte a demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.0014.7455.9955

8 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO (SAAE) - AÇÃO ORDINÁRIA - DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS X MOTORISTA/OPERADOR DE BOMBAS - DANOS MORAIS -


Pretensão inicial voltada à cobrança de diferenças remuneratórias devidas pelo SAAE em razão de suposto desvio de função, além de indenização por danos morais no importe de 50 salários-mínimos - parcial cabimento - autor admitido para o cargo de auxiliar de serviços gerais - prova de desvio de função para o cargo de motorista e de operador de bombas - o desvio de função implica no pagamento de vencimentos de acordo com as funções exercidas, mas não implica em reenquadramento do servidor, nem tampouco em equiparação salarial com fundamento na isonomia - possibilidade de pagamento das diferenças salariais enquanto perdurar o desvio de função - precedentes deste E. TJSP - sentença de parcial procedência da demanda reformada em parte mínima. Remessa oficial parcialmente provida e recurso do SAAE desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 279.6163.3458.5573

9 - TJSP APELAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.


Bloqueio de cadastro de motorista na Plataforma Uber. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais por lucros cessantes e de danos morais. Sentença de procedência para condenar a ré ao restabelecimento do cadastro do autor, sob pena de multa diária e ao pagamento de lucros cessantes e indenização por dano moral de R$6.000,00. Irresignação da ré. Descabimento. Arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional rejeitada. Os embargos de declaração opostos pela ré foram rejeitados, sucintamente, pelo juízo recorrido, mas fundamentado em não vislumbrar nenhuma hipótese de integração ou retificação da r. sentença. Efetiva demonstração da inativação do acesso do autor à plataforma sob o argumento de ostentar antecedentes criminais. Ré apresentou apenas alegações genéricas e não comprovou que o autor possuía qualquer restrição em seus assentamentos, enquanto o autor apresentou certidões negativas expedidas pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública. Ré não se desincumbiu do ônus previsto pelo CPC, art. 373, II. Em atenção ao princípio da boa-fé que rege as relações negociais, de rigor a reativação do cadastro do autor à plataforma. Precedentes. Lucros cessantes cabíveis. Critérios de aferição bem delimitados pela r. sentença para análise na fase de cumprimento de sentença. Danos morais configurados. Hipótese que ultrapassa o mero dissabor, pois o autor realizava o transporte de passageiros intermediado pela plataforma como forma de seu sustento. Valor fixado atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e, inclusive, está em valor inferior ao já definido pela Câmara em caso análogo. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 596.4942.6770.3887

10 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Redução da capacidade laborativa não verificada. Autora que trabalhava como babá e, em razão do acidente ocorrido, ficou afastada de suas atividades por apenas 13 dias. Ausência de prova de incapacidade laborativa após aquele período. E, embora tenha a autora afirmado que foi demitida «de dois a três meses após o acidente, a carteira de trabalho juntada aos autos comprova que seu vínculo findou-se apenas em janeiro de 2021, isto é, um ano após o acidente. Esse quadro probatório demonstrou capacidade da autora em continuar exercendo suas atividades laborativas, não sendo crível que permaneceria empregada durante aquele período (até janeiro de 2021) caso não possuísse capacidade física para tanto. Nesse sentido, não se verificaram (a) o prejuízo decorrente do período em que restou afastada, e (b) o dano físico sofrido que a teria impossibilitado de continuar a realizar seu ofício. Sentença mantida nestes pontos. ... ()

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Doc. LEGJUR 293.7342.4284.6419

11 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -


Comprovado o furto e o endosso fraudulento de cheque emitido pela autora nominalmente em favor de sua credora, com emissão, pelos criminosos, de cheque falso que foi depositado no lugar do verdadeiro - Demanda julgada procedente em face das duas corrés que efetivamente se beneficiaram do depósito do cheque verdadeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 933.2148.1690.9294

12 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSAÇÕES IMPUGNADAS.

PRELIMINAR DE INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO.

A petição recursal combate o que foi decidido em 1º grau, de tal modo que cumpre o previsto no CPC, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.6232.7070.7022

13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LICENÇA-PRÊMIO USUFRUÍDA E CONVERTIDA EM PECÚNIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.361/2021. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DURANTE O GOZO DA LICENÇA OU SUA INDENIZAÇÃO. VERBA PRO LABORE FACIENDO. NATUREZA TRANSITÓRIA. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto pelo Estado contra decisão que reconheceu o direito de servidor público ao pagamento do adicional de insalubridade durante o usufruto e a conversão em pecúnia da licença-prêmio, prevista na Lei Complementar Estadual 432/85, que foi posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual 1.361/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.7582.5813.5457

14 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com pedido de prestação de contas e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora que alega não ter realizado o contrato em questão. O banco réu, citado, argumentou que os débitos eram legítimos e referiam-se a um contrato de portabilidade firmado eletronicamente pela autora junto ao Banco Mercantil do Brasil, não havendo dúvida sobre a autenticidade do negócio jurídico. A sentença declarou a nulidade do contrato e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de determinar a extinção do débito e impor multa cominatória diária por descumprimento da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.5567.6357.5819

15 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -


Prestação de serviços de turismo - Ação de indenização por danos materiais e morais - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova que não afasta o ônus probatório estabelecido pelo CPC, art. 373, I - Comprovação da emissão de passagem aérea de volta em data que não atende os termos da contratação pela autora, que pretendia permanecer em destino internacional pelo prazo mínimo de três a seis meses junto à sua filha que lá reside, e somente lá ficou por 30 dias - Ausência do dever de indenizar pelos danos materiais, uma vez que utilizou o bilhete aéreo de volta emitido pela ré - Dano moral configurado - Impossibilidade de a autora realizar a planejada viagem para o exterior com a finalidade de ficar longo período de tempo na companhia de um familiar tão próximo que ultrapassa a configuração de meros transtornos ou aborrecimentos do cotidiano - Valor da indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00, adequado aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e suficiente para compensar o dano e desestimular a reincidência - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 380.8770.8380.2240

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO COM VIA UTI. PACIENTE COM COVID-19.


Sentença de procedência - Restituição do valor de R$ 65.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.5954.1365.2802

17 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX A TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DEBITADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores e indenização por danos morais em ação movida contra Banco Bradesco S/A. A autora alega que foi vítima de fraude, em que o fraudador invadiu sua conta bancária, contratou empréstimo não autorizado e realizou transferência via PIX de R$ 2.700,00 para terceiro. Embora o banco tenha estornado o valor do empréstimo, não devolveu o valor transferido, sob a justificativa de ausência de saldo na conta do destinatário. A apelante requer a restituição em dobro do valor transferido e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7534.0219.6299

18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, RECÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZAÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Caso em exame: Apelação contra sentença que extinguiu o feito, em relação ao pedido de concessão de aposentadoria e, julgou o feito improcedente em relação aos danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.3010.5806.0014

19 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. PERMANÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO APÓS ADIMPLEMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESTAÇÃO NÃO DEBITADA OU REPASSADA. PARCELA PAGA POSTERIORMENTE. RESTRIÇÃO NÃO BAIXADA NO PRAZO LEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação do requerido pela reforma da sentença de procedência. Nos autos de origem, a autora-apelada alegou que, sem prévio aviso, o requerido a negativou por suposta inadimplência de empréstimo consignado que havia contratado. Desconhecia razão para tal negativação, acreditando que as parcelas do empréstimo estavam sendo regularmente debitadas de sua aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1652.6175

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público estadual. Policial militar. Ação de reintegração julgada improcedente. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.


1 - Na origem: ação declaratória de ato jurídico c/c reintegração em cargo público e indenização proposta pelo ora agravante em face do Estado da Bahia, julgada improcedente, na qual se pleiteia a nulidade do ato jurídico, que excluiu o Requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado Bahia e reintegrá-lo, na condição de direito que dispunha como funcionário público estadual, com todos os direitos advindos de tal declaração judicial, como contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias, julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 447.6558.1381.6309

21 - TJSP APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.


Empréstimo debitado em conta de consumo de energia elétrica. Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenizatória de danos material e morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade do débito, condenar solidariamente os réus ao pagamento dos valores descontados, arbitrar indenização por dano moral de R$5.000,00 e deferir a compensação do valor depositado de R$1.000,00. Irresignação da autora e da concessionária corré. Descabimento. Empréstimo debitado em conta de consumo de energia elétrica não reconhecido pela autora, que impugnou a assinatura aposta no instrumento contratual. Corréus não comprovaram a regularidade da contratação, ônus que lhes competia. Débitos regularmente declarados inexigíveis, diante da evidente falha na prestação dos serviços dos corréus, que devem responder solidariamente pelos danos causados à consumidora, nos termos dos arts. 14, 17 e 25, §1º do CDC, pois configurada cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Fortuito interno. Súmula 479 do C. STJ. Restituição do indébito de rigor. Danos morais caracterizados. Autora desprovida de valores de subsistência e compelida a pagar a conta de consumo, sob pena de suspensão do fornecimento. Indenização arbitrada no montante de R$ 5.000,00 deve ser prestigiada, em consonância ao princípio da razoabilidade e ao entendimento dominante desta Corte. Possibilidade de compensação dos valores, pois sequer comprovado o saque fraudulento e o ajuizamento da ação mencionada nas razões recursais. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 292.7979.5397.6316

22 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Parcial procedência. Apelo do réu. Contratação de empréstimo consignado. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.4375.6191.4836

23 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE SALDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto por instituição financeira contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais à autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.2150.2560.0133

24 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DO AUTOR QUANTO À CONTRATAÇÃO - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS QUE ERA IMPOSITIVA - AUTOR QUE AFIRMA NUNCA TER TITULARIZADO CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELA RÉ - REQUERIDA QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER ELEMENTO CONCRETO A INDICAR TER SIDO ELE O RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE CABERIA À RÉ, POR SE TRATAR DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INVIABILIDADE DE SE EXIGIR DO AUTOR PROVA NEGATIVA, OU SEJA, DE QUE NÃO CONTRATOU - EXCLUSÃO DO APONTAMENTO QUE É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (FOLHAS 48/49) EM RAZÃO DA DÍVIDA RECONHECIDA COMO INDEVIDA - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO DE TAL ATO - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ENSEJAR ENRIQUECIMENTO DO AUTOR, MAS APENAS A SUA COMPENSAÇÃO, E SERVINDO COMO PUNIÇÃO À RÉ, PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - ADEQUADA FIXAÇÃO, POIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO AUTOR, ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO
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Doc. LEGJUR 490.1210.5409.6754

25 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL -


Sentença de procedência - Recurso da ré - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Caso concreto - Extravio temporário de bagagem e cancelamento do voo de ida, com escolha de reacomodação do passageiro em voo posterior e oferta de benefícios - Justificativa apresentada pela companhia aérea ré sobre manutenção emergencial que não afasta a responsabilidade pela falha na prestação do serviço - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Culpa exclusiva de terceiro que não pode ser reconhecida - Utilização do sistema de «codeshare (ou acordo de partilha de código) - Cooperação entre as companhias aéreas, de modo que uma transporta passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos pela outra - Responsabilidade solidária de todos aqueles que participaram da cadeia de consumo - Ré que participou do negócio aéreo entabulado entre as partes, emitindo os bilhetes e deve responder pelos danos reclamados na pretensão posta em Juízo - DANOS MATERIAIS - Caso concreto - Cancelamento do voo - Autores que optaram ser reacomodados em voo que partiu no dia seguinte, mediante recebimento de benefícios - Extravio temporário de bagagem em voo internacional contratado pelo sistema «codeshare - Restituição da bagagem três dia após o voo - Indenização concedida de U$ 200,00 - Autor que pretende cumprimento de acordo para reembolso de valor gasto com upgrade em classe executiva de passagem adquirida em favor da sobrinha, gastos de novo exame de Covid, alimentação e transporte, reembolso de vouchers oferecidos e não entregues, bem como, indenização pela aquisição de roupas e itens pessoais decorrentes do extravio temporário de sua bagagem - Possibilidade, em parte -Incontrovérsia sobre o acordo firmado pelas partes - Despesas regularmente comprovadas - Reembolso de vouchers no valor de U$1.000,00 por pessoa, porém que deve ser restituído integralmente porque foi entregue de forma parcial de 6 vouchers no valor de U$500,00 e não 8 vouchers como oferecido e alegado pela ré - Restituição devida apenas no tocante ao valor de 2 vouchers de U$500,00 (U$1.000,00) faltantes - As despesas com aquisição de roupas e bens de uso pessoal em caráter emergencial, contudo, que não merecem indenização, porque não importam em prejuízo, eis que os produtos adquiridos passam a integrar o patrimônio da parte autora - Companhia aérea que concedeu indenização de U$200,00 a esse título - Demora na restituição da bagagem que deve ser eventualmente considerada na fixação dos danos morais, mas que não justifica a indenização por danos materiais - Reparação parcialmente devida. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.5977.0262.1612

26 - TJSP APELAÇÃO -


Prestação de Serviços - Fornecimento de Energia Elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da concessionária - Pleito de atribuição de efeito suspensivo prejudicado em decorrência do julgamento do mérito recursal - Alegação de ausência de erro na leitura das faturas com vencimento em 25/10/2019 (5364 kWh), 28/11/2019 (emitida em substituição a de 18/11/2019, com consumo retificado de 814 KWh) e 15/01/2020 (667 kWh, apurado pela média) - Média de consumo, todavia, na ordem de 175 kWh no período de 09/2018 até 07/2019 - Concessionária que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a legitimidade das faturas com tamanha discrepância da média de consumo - Art. 373, II, CPC - Declaração de inexigibilidade mantida - Danos morais configurados - Irregularidade da corte efetuado em 23/01/2023 com lastro em débitos pretéritos, sendo as faturas mais recentes as com vencimento em 15/03/2022 e 18/04/2022 - Inteligência do art. 357, caput, Resolução 1000/2021 da ANEEL - Quantia fixada à título de indenização que comporta redução para R$ 5.000,00, considerando as peculiaridades do caso concreto e as cifras adotadas em casos análogos por esta C. Câmara - Juros moratórios que incidem desde a citação, e não do ato ilícito, consoante o art. 405 do Código Civil - Sentença reformada - Recurso PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 904.5754.3209.5481

27 - TJSP AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEI ESTADUAL 14.984/2013.


Pretensão à indenização securitária prevista na Lei Estadual 14.984/2013, ao fundamento de que ex servidor estava permanentemente incapacitado para o trabalho em virtude de acidente sofrido «in itinere, antes da superveniência de seu óbito. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.3797.0915.2007

28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCHENTE EM IMÓVEL.


Pretensão do autor na condenação do Município ao pagamento de danos morais e materiais em razão de enchente que inundou seu imóvel, causando danos em seus bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.6718.5565.3848

29 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE TUPÃ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PERANTE O RGPS. EXONERAÇÃO. VACÂNCIA DO CARGO.


Pleito da autora de reintegração ao cargo, com cumulação de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS (RGPS) e cargo de assistente, com os reflexos existentes. Pleito, ainda, de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 433.0967.3166.6777

30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ANULAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. DESCABIMENTO.


Pretensão voltada à condenação do ente municipal à reintegração da autora ao cargo de Agente Comunitária de Saúde, do qual demitida após procedimento administrativo, ao pagamento de verbas devidas desde a aplicação da pena até a reintegração, bem como à indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.2065.8887.3790

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deixa-se de analisar a prefacial, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, por verificar-se, no mérito, possível decisão favorável à reclamante recorrente quanto ao tema envolvendo a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. PRESCRIÇÃO TOTAL. EMPREGADO ADMITIDO PELO BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A. - CREDIREAL COM PLANO DE SAÚDE, FORNECIDO PELA CAIXA, DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO CREDIREAL - CASB E PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUCESSÃO PELO BANCO BRADESCO S/A. E MIGRAÇÃO DO BENEFÍCIO A BRADESCO SEGUROS COM EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS CONFORME AVISO CIRCULAR 224/98. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA CASB. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. ACTIO NATA . SÚMULA 294/TST. Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à demanda que pretende a manutenção do plano de saúde ao empregado aposentado e seus dependentes após a rescisão contratual, nas mesmas condições vigentes no plano de saúde oferecido pelo antigo empregador. No caso, o reclamante foi admitido pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A. - CREDIREAL em 8/8/1994, cujo plano de saúde era fornecido pela Caixa de Assistência dos Servidores do Credireal - CASB, com a previsão de contribuição de cota-parte no custeio pelos empregados e extensão aos empregados aposentados. Registrou-se, na fundamentação regional, que o Credireal foi sucedido pelo Banco Bradesco S/A. em 16/3/1998, ocasião em que o plano de saúde anteriormente fornecido pela CASB foi transferido para a Bradesco Seguros, sem a cobrança de contribuição dos empregados, os quais deveriam arcar apenas com a coparticipação em relação aos serviços usufruídos, a partir de 01/4/1998. Segundo o Regional, os empregados foram informados da migração do plano de saúde da CASB para a Bradesco Seguros, por meio do Aviso Circular 224/98, com o detalhamento das novas condições do benefício, que seriam aplicáveis tão somente aos empregados da ativa, sem previsão de extensão aos aposentados ou ex-empregados. Após a migração do plano de saúde, ocorrida em 1998, destacou-se que o reclamante permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S/A. e usufruindo do plano de saúde da Bradesco Seguros, nos moldes do novo regulamento, Aviso Circular 224/98, o qual somente foi interrompido após o prazo de 270 dias contados da rescisão contratual (dispensa sem justa causa em 3/10/2018, com projeção do aviso - prévio indenizado para 31/1/2019). Tendo em vista que, no caso, a pretensão autoral refere-se à manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições fornecidas pela CASB, suprimidas em 1998 por meio do Aviso Circular 224/98, este deve ser o marco inicial para a contagem do prazo prescricional, na medida em que neste momento a parte teve ciência a respeito da supressão do benefício aos empregados aposentados, em consonância com a teoria da actio nata . Em que pese a suspensão do plano de saúde tenha ocorrido após 270 dias contados da efetiva rescisão contratual do reclamante em 2019, destaca-se que, desde 01/4/1998, a parte tinha ciência quanto à supressão do benefício aos aposentados. No caso, o reclamante somente permaneceu com direito ao plano porque o contrato de trabalho com o Banco Bradesco estava ativo, mas no momento em que foi dispensado do emprego estava sujeito às condições previstas no aviso circular 224/98. Desse modo, inviável o processamento da ação em apreço, ajuizada apenas em 29/10/2019, porquanto consumada a prescrição total quinquenal, na forma da Súmula 294/TST, in verbis : « PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Intacto, o CCB, art. 189. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PREJUDICADA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. No caso, diante do deferimento à parte autora da faculdade de permanecer integrada ao plano de saúde fornecido pela Bradesco Seguros nos três anos subsequentes à rescisão contratual, com fundamento nos arts. 30 e 31, § 2º, da Lei 9.656/98, inócua a discussão sobre eventual julgamento extra petita, na medida em que reconhecer eventual nulidade nesse sentido e afastar o referido direito resultariam em reformatio in pejus . Inócuas as alegações de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADO O REQUISITO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PARTE AUTORA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização do requisito de hipossuficiência econômica da parte autora, para justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. No caso, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora revela-se suficiente para comprovar o requisito de insuficiência de recursos para o processamento da ação, de modo a justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, consoante o disposto na Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 957.0712.9233.7865

32 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido. B) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Estado provido, no particular. II) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do apelo do Estado para afastar a sua responsabilidade subsidiária, fica prejudicado o exame do recurso de revista. Recurso de revista do Estado prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 717.1620.1556.4351

33 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA PATRONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CCB, art. 942.


Registre-se que a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição ( redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, consta na decisão recorrida ser incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante (a Reclamante - juntamente com outros colegas de trabalho -, no seu horário de labor, foi mantida refém pelos menores infratores detentos, durante rebelião ocorrida no interior da 1ª Reclamada), que culminou em incapacidade laboral total e temporária, em razão do transtorno psicológico gerado na Empregada, decorrente das ameaças sofridas durante a referida rebelião. O TRT assentou a conduta culposa da 1ª Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferidas as indenizações por dano moral e material, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Reclamante se fundamenta no CCB, art. 942, que determina: « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação . No presente caso, a Corte Regional manteve a responsabilidade solidária da Recorrente - ente público - sob dois fundamentos (em razão do reconhecimento de terceirização ilícita - atividade fim - Súmula 331/TST e em razão do acidente de trabalho - CCB, art. 927 e CCB art. 942). Não se desconhece que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal. Todavia, a despeito dos fundamentos adotados pela Corte de Origem, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, como se infere dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, ficou demonstrado que as verbas deferidas nos presentes autos decorrem do acidente de trabalho típico sofrido pela Obreira, sendo que a responsabilidade civil da Recorrente - Ente Público Tomadora dos serviços - se amolda aos arts. 186 e 927, caput, e 942, todos do Código Civil . Observe-se que a condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que responsabilizou solidariamente a Recorrente, ante os fundamentos acima expostos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 152.2898.9909.4951

34 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração da justa causa obreira. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não há se falar em abandono de emprego, posto que evidente a iniciativa do obreiro em rescindir a avença com o contrato empregatício ainda em curso. Com efeito, a ação foi movida nessa Especializada em 05/08/2021, já com o pleito de reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, não havendo se cogitar em abandono de emprego e/ou faltas injustificadas. Ao meu pensar, tais circunstâncias afastam o elemento subjetivo para a configuração do abandono, uma vez que, devido à propositura desta ação reclamatória, não houve a vontade injustificada do autor de não mais retornar ao serviço, e consequentemente, o ânimo de abandonar seu emprego . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor praticou falta grave (abandono de emprego) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do pagamento de diferenças de horas extras em favor da parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que reconheceu o direito da parte autora às diferenças das horas extras, limitou-se a afirmar que « e m relação à presente celeuma, aflora dos autos o pagamento das folgas a título de bonificação de trabalho, conforme é possível observar das fichas financeiras do reclamante amealhadas a partir de fls. 197, e da própria narrativa do representante da empresa, ao reconhecer em audiência que o termo ‘bonificação trabalho’ constante dos holerites corresponde ao pagamento das folgas trabalhadas (fls. 287). E neste ponto ‘... verifica-se que a ré remunerava as folgas apenas a hora normal de trabalho, não incidindo o adicional de 100%, bem como não refletia em demais verbas’ (sentença) . Concluiu, num tal contexto, que « fato é que a recorrente, efetivamente, não remunerava o autor na quantidade exata das folgas de jornada com o adicional de 100% (cem por cento) e nem com a incidência dos reflexos da mencionada verba em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e nos depósitos de FGTS + indenização de 40% (quarenta por cento) . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às diferenças deferidas, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da existência de norma coletiva autorizando a jornada praticada pelo autor, não examinando, portanto, a matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da Súmula 444/TST. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 3. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não foi apontado no caso dos autos. 4. Nas razões do recurso de revista, a recorrente limitou-se a fundamentar seu apelo apenas na alegação de violação à norma infraconstitucional. Registra-se que a alegação de violação à norma constitucional, não veiculada no recurso de revista, constitui inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. 5. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 427.8857.9095.0962

35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.


Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 645.7034.1293.4461

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Com efeito, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a improcedência dos pleitos de indenização por danos emergentes e danos morais e demais alegações do reclamante. O TRT foi expresso ao consignar que, com relação aos danos emergentes, não autoriza em R$ 150.000,00 ou mesmo em outro patamar, uma vez que a causa de pedir tem por base pretensa protelação do vínculo empregatício, a qual, para todos os efeitos, fora negada pela Corte. Com relação a eventuais danos morais registrou que o reconhecimento de «pejotização e declaração do vínculo empregatício, ainda que resulte em uma série de verbas trabalhistas, não implica, por si só, em dano de natureza extrapatrimonial, ainda mais porque, na hipótese, cuida-se de reclamante que não está em estado de marcada vulnerabilidade. Quanto à aplicação da multa, o TRT foi categórico ao afirmar que « o reclamante carece de legitimidade ativa para pleitear a penalidade inscrita no CLT, art. 153, a qual nem sequer lhe aproveita «. No que se refere à falsidade material, consta do acórdão regional que cabe à parte interessada suscitá-la de imediato (arts. 430 a 433, do CPC), até porque o incidente de falsidade exige, como se sabe, a produção de prova pericial e, no caso, o reclamante até alegou, em sede de réplica, que não reconhecia a assinatura posta no documento, mas não arguiu, de fato, a falsidade, incidente que exige os requisitos estabelecidos pelo CPC, uma vez que, em suas razões finais, a despeito do silêncio que preponderava nos autos, ele nem sequer reiterou sua objeção. Ressaltou ainda o TRT que « a própria testemunha do reclamante confirmou que ele iniciou a prestação em setembro de 2013 e permaneceu até outubro/novembro de 2014, o que confirma com o exposto no documento de ID 10813e3 «. A Corte regional foi expressa também ao consignar que « concernente ao vício de forma, o reclamante alega que a defesa não comprova que ela fora notificado com 15 dias de antecedência (como exigia o contrato de prestação de serviços), ora pois, os 15 dias estão abrangidos pelo aviso prévio fixado pelo sentenciante"; «não há quaisquer margens para considerar que a ausência de prova sobre o aviso com 15 dias de antecedência protele o vínculo empregatício até 19.09.2016, se a prova é uníssona no sentido de que ele interrompeu seus esforços em outubro de 2014. O Juízo singular reconheceu a demissão sem justa causa, a qual acarreta os mesmos efeitos da rescisão indireta «. Por fim, no tocante ao ônus probatório, o TRT consignou que «o Colegiado aclarou que não se cuida de pedido meritório, mas sim de critério para a solução da controvérsia, completando ainda que o sentenciante dele se valeu em parte .. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da CF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 513.8504.2909.2556

37 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO AMAZONAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA « NON REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.


O exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizados, se faz a partir dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa. Com efeito, a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, é incontroverso o acidente sofrido pelo Trabalhador - ferimento corto-contuso no 3º dedo da mão direita - o que o levou a afastamento previdenciário. E xtrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil do 1º Reclamado, prestador de serviços, pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por dano moral, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verba indenizatória deferida ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização decorrente da estabilidade acidentária, bem como por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Registre-se que ser inaplicável, no que diz respeito às verbas acidentárias, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que o referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato administrativo firmado entre a prestadora e a tomadora, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não há cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto a hipótese em exame não trata de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, deve ser imputada à empresa terceirizante a responsabilidade solidária, ainda que figure como parte no processo uma entidade pública. Entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E DESPESAS MÉDICAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre o requisito do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem a demonstração analítica das razões referentes aos temas impugnados. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 904.8260.6780.3991

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de suspeição de testemunha . Isso porque, é entendimento desta Corte que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão regional consignou não haver prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, mesmo na hipótese de o reclamante ter prestado depoimento como testemunha na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador, funcionando como testemunhas recíprocas em processos distintos. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA . PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE DE CLASSE DA RECLAMADA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . SÚMULA 374/TST. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional entendeu que «o enquadramento sindical deve respeitar a base territorial da prestação de serviços, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, ainda que se trate de categoria diferenciada, como no caso do reclamante que integrava a categoria dos vendedores e propagandistas de produtos farmacêuticos". Nesse contexto, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos da CF/88, art. 8º, II. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional consignou que «não consta nos autos a cópia da CTPS do reclamante. Ademais, verifico que o contrato de trabalho do autor não prevê especificamente seu enquadramento no CLT, art. 62, I, havendo apenas previsão genérica de que não estariam sujeitos à jornada de trabalho fixada na cláusula 4.1 os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos termos do art. 62 - Inciso I da CLT (cláusula 4.2 - ID. 62d1065 - Pág. 1). Por outro lado, embora a ficha de registro do reclamante indique, no campo horário, que era isento do registro de ponto (ID. 21b6bb9 - Pág. 4), não menciona a razão da dita isenção". Ressaltou que ficou «demonstrada a plena possibilidade de controle da jornada de trabalho dos gerentes distritais pela reclamada, de modo que se a reclamada não manteve controles formais dessa jornada foi porque assim deliberou e não porque a tanto estivesse impedida". Por outro lado, constatou que «o autor não era detentor de fidúcia de maior expressão, estando posicionado na base da pirâmide hierárquica gerencial da reclamada, estando imediatamente subordinado ao gerente regional, a quem tinha que comunicar a necessidade de ausência do propagandista, conforme depoimento de Marcus Vinícius, que também esclareceu que o gerente distrital não tinha autonomia para conceder promoções aos propagandistas, as quais eram feitas em conjunto pelo gerente distrital, regional, nacional e recursos humanos «. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária dessa Corte superior, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . No caso, o Regional entendeu que, tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação do prêmio, demonstrando, assim, a indicada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque excede os limites do razoável e pratica ato ilícito o empregador que retém a CTPS do empregado para efetuar as anotações necessárias, devolvendo o documento apenas após o prazo legal previsto na norma celetista . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DE 11/11/2017. SÚMULA 219/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, à luz da Súmula 219/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 730.2770.3640.5226

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTÉM O DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.


Em suas razões de agravo, a parte alega que a técnica de fundamentação per relationem a prejudica, uma vez que « a agravante não teve o direito ao duplo grau de jurisdição porque seu apelo ordinário foi obstado em nome de preciosismo há muito rechaçado pelo próprio ordenamento jurídico e claramente demonstrado através do recurso de revista o Poder Judiciário até o momento se nega a analisar a validade do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes . A delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Agravo a que se nega provimento. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. No caso concreto o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa do FGTS, sustentando não ter havido a devida comprovação de pagamento das verbas rescisórias pela empresa demandada, nos seguintes termos: « Na contestação, a reclamada alegou ter realizado o pagamento dessa rubrica e anexou extratos fundiários do período de dezembro/2021 a junho/2022. Não se verifica de tais extratos o depósito da multa fundiária na forma alegada pela empregadora. Outrossim, embora a ré mencione em suas alegações recursais que tenha feito tal recolhimento no curso da instrução processual, não se verifica prova documental nesse sentido, e a ré não apontou especificamente o ID do comprovante desse pagamento. Logo, diante da ausência de prova inequívoca do pagamento, ônus que competia à reclamada, é devida a multa fundiária na forma deferida na sentença . Com efeito, para se chegar a decisão contrária a do Regional no sentido de que a reclamada efetivamente realizou o pagamento da multa de 40% do FGTS, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que entendeu serem devidas as multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, ao fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Nesse sentido, cumpre demonstrar que o TRT registrou estar « Sem razão a reclamada, pois ficou provado o não recolhimento da multa fundiária . Para tanto, o Tribunal Regional apontou, inclusive, entendimento desta C. 6ª Turma acerca do tema, ao transcrever o seguinte julgado: « O fato ensejador da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 é a não observância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo preceito. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui verba rescisória. Logo, o atraso no recolhimento da referida indenização enseja a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (TST - RR: 101111120145180007, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 25/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/03/2020) «. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7465.1305

40 - STJ Processual civil. Na origem. Civil e processo civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Adicional de insalubridade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.


I - Na origem, a parte autora, em 22/7/2016, ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), objetivando o recebimento de adicional de insalubridade, cumulado com a gratificação de atividade em saúde - GAS, a partir do retorno da licença para exercer mandato classista, em 16/2/2016, como técnico em enfermagem, no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima - HCAL, bem como indenização por danos morais. Após sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar o ente público a restabelecer o adicional de insalubridade e a GAS, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá deu parcial provimento à apelação do Estado do Amapá, apenas para fixar como marco inicial do pagamento do adicional de insalubridade, a data do laudo pericial, nos termos da Súmula 14/TJAP.... ()

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Doc. LEGJUR 775.4764.5437.6306

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. CONVERSÃO DO SALÁRIO RECEBIDO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.


A despeito das razões expostas pelos agravantes, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porque não demonstrada afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preconiza o art. 896, «a a «c, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR MERA SUCUMBÊNCIA. Impossível considerar observadas as disposições contidas na Súmula 297/TST e atendida a exigência do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 quando o trecho da decisão recorrida, transcrito no Recurso de Revista, não guarda relação com a tese específica que se pretende discutir no apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. TRABALHADOR CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. No presente caso, o Regional, após detido exame do conjunto fático probatório, concluiu que o trabalhador foi arregimentado na cidade de Londrina/PR, local onde reside o sócio/proprietário (Ézaro Medina Fabian) da primeira reclamada, portanto, em solo nacional. Diante desse contexto, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho Brasileira para apreciar o feito, pois se trata de trabalhador brasileiro contratado no território nacional para prestação de serviços no Paraguai, o que atrai a aplicação dos arts. 1º e 3º, II, da Lei 7.064/82. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar-se em cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizada a produção de provas pela parte reclamada, quando a instrução foi reaberta nesta Justiça Especializada. No caso, nos termos em que consignado no acórdão regional, os próprios reclamados renunciaram à prova testemunhal produzida na Justiça Comum, de forma a não serem utilizados como prova de suas alegações. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a inclusão dos sócios no polo passivo da lide na fase de conhecimento, ante a previsão contida no § 2º do CPC, art. 134. No caso, o Regional, amparado no contexto fático dos autos, concluiu pela existência de ilicitude apta a justificar a desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo-se, desse modo, a responsabilidade subsidiária, caso a satisfação do crédito trabalhista for frustrada pela devedora principal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSASSINATO DE EMPREGADO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. MOTIVAÇÃO VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O Regional consignou que o homicídio ocorrido no ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho, não tem como motivação a vida privada do trabalhador, pois não comprovada desavenças pessoais entre a vítima e o assassino, mas há correlação entre o assassinato e a prestação de serviços, razão pela qual não há como excluir o nexo causal e a culpa pela falha em garantir a incolumidade física do trabalhador. Ademais, incide à hipótese a responsabilidade civil objetiva, na forma dos arts. 932, III, e 933 do CC. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. REFLEXOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O acórdão recorrido não extrapola os limites da lide, visto que a decisão não analisou pedido diverso do pretendido. A condenação encontra-se respaldada na causa de pedir e no pedido, relativo ao reconhecimento da responsabilidade civil dos reclamados quanto à morte do trabalhador, e ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. De acordo com o CPC, art. 329, é possível alterar ou aditar pedido até o saneamento do processo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, como ocorreu na hipótese, uma vez que apresentada nova contestação pela parte reclamada, após a manifestação dos autores, não havendo falar-se em nulidade ou contrariedade ao pleito formulado na inicial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Caracterizada a ocorrência de dano moral, em face do homicídio ocorrido no ambiente de trabalho, durante a jornada laboral, e reconhecida a ligação com a atividade exercida pela vítima, os valores das indenizações fixados pelo Regional não ofendem o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Ademais, a parte reclamada não demonstra objetivamente que os parâmetros consignados na decisão tenham afrontado os dispositivos invocados nas razões recursais, ou mesmo tenha ofendido os princípios da razoabilidade e proporcionalidade requeridas para o caso em tela. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A parte Recorrente ao indicar ofensa ao CPC, art. 1.026, não indicou o, que entende violado, em desatenção às disposições contidas na Súmula 221/TST, o que inviabiliza o trânsito do Agravo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DANOS MATERIAIS. PENSÃO POR MORTE DEVIDA AOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR. PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível má aplicação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito ao Recurso de Revista, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO POR MORTE DEVIDA AOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR. PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a faculdade prevista no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não se aplica aos casos em que o pagamento de indenização por danos materiais é postulada pelos dependentes, em decorrência da morte do trabalhador, uma vez que, para essa modalidade de indenização, há regra específica contida no CCB, art. 948, II. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 700.0396.6053.3358

42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.


A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no, I, § 1º-A, do CLT, art. 896, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto necessárias à solução da controvérsia. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional examinou a controvérsia à luz da responsabilidade subjetiva do empregador. Entendeu que as provas examinadas demonstram a ocorrência de ato ilícito do empregador que acarretou em dano na esfera moral do trabalhador. Registrou que «do conjunto probatório restou evidenciado o constrangimento e a pressão psicológica, tendo a reclamada extrapolado o poder diretivo, vindo a praticar ato ilícito, atingindo, sem quaisquer dúvidas a vida profissional do reclamante ao impingir desarrazoadamente pressão sobre o autor, reiteradamente, para que cumprisse ordem de serviço na rede elétrica, mesmo que tivesse de adentrar nas propriedades particulares à noite sem autorização dos proprietários, em real risco de agressões e a sua própria vida". As alegações da reclamada no sentido da inexistência de provas robustas que corroborem com os fatos narrados pelo autor, não encontram lastro no quadro fático definido na origem. O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. SUSPENSÃO DOS AUXÍLIOS SAÚDE E CRECHE NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. NATUREZA JURÍDICA. Conforme consta da decisão monocrática ora agravada a transcrição do acórdão regional contida no recurso de revista da reclamada (fl. 738) não traz qualquer elemento fático que indique a existência de normas coletivas dispunham sobre o caráter meramente indenizatório dos auxílios em discussão, nem tampouco sobre a possibilidade de supressão dos referidos pagamentos no período do aviso prévio. O processamento do apelo, da forma pretendida pela reclamada, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 630.3759.2902.4131

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho trilha na possibilidade da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando presente alguma das hipóteses do CLT, art. 483. A aludida conversão necessita de justificativa plenamente razoável ou de algum vício no aludido ato jurídico. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático probatório constante nos autos, consignou que as provas produzidas demonstram a existência de coação por parte dos superiores hierárquicos para que o reclamante assinasse o pedido de demissão. 3. Para se chegar à conclusão que pretendem as empresas, de que não houve coação ou de que o autor não comprovou que a empresa o coagiu a pedir demissão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 126. Incólumes os arts. 487, 488, 818 da CLT e 373 do CPC. 4. Os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecíficos para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. 5. A incidência dos óbices das Súmulas 126 e 296 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. IRREGULARIDADE NO DEPÓSITO DE FGTS. CONDIÇÕES DE TRABALHO ALEGADAMENTE INADEQUADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO À ORDEM MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O reclamante busca reparação por danos morais ao argumento de que prestou serviços às reclamadas em condições de trabalho inadequadas, sofreu com o encerramento repentino das atividades da empresa e com coação para realizar o pedido de demissão, além de ter suportado atraso no pagamento de salários e de recolhimento de FGTS. 2. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica -, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. 3. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas, inclusive o atraso no pagamento de salários - quando eventual e por lapso de tempo não dilatado -, o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de depósito do FGTS não acarretam, por si sós, lesão a bens imateriais e, consequentemente, o direito à reparação pelo dano moral sofrido. Não se configura, nessas situações, o dano moral in re ipsa . 4. Em tais casos, deve o empregado demonstrar as circunstâncias em que se deu o inadimplemento de direitos trabalhistas e se houve contumácia na mora alegada, bem como demonstrar o constrangimento sofrido, quer por não conseguir honrar compromissos assumidos, quer pela dificuldade em prover o sustento próprio e de sua família. 5. O mesmo entendimento se aplica à alegada realização de trabalho em condições inadequadas, com alegada entrega incompleta de todos os equipamentos de proteção individual, encerramento repentino das atividades da empresa e coação para realizar o pedido de demissão. Tais alegações, como consignou expressamente o Tribunal Regional, estão desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando as provas constantes nos autos, entendeu que o atraso no pagamento de salário, de recolhimentos previdenciários e FGTS, assim como a não entrega de todos os equipamentos de proteção individual, desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante, não geram o dever de indenizar, porquanto inexiste fundamento legal a amparar a indenização pleiteada. Registrou que os danos causados ao autor foram de ordem essencialmente patrimonial, não repercutindo de forma a ofender sua dignidade, notadamente porque sequer foi alegado ou demonstrado que, em virtude dos descumprimentos contratuais o empregado experimentou situação de privação econômica que o impediu de cumprir com suas obrigações, que foi obrigado a contrair dívida ou que teve o nome negativado em cadastros de restrição de créditos, levando-o a sofrer abalo em sua esfera moral. 7. Fez constar, ainda, que a pressão sofrida para realizar o comunicado de demissão foi reparada por meio da declaração de nulidade do ato e conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas e multas rescisórias pertinentes. Asseverou que não ficou comprovado o alegado abalo moral do reclamante. 8. Extrai-se do acórdão recorrido que não houve atraso de salários reiterado e contumaz, capaz de gerar direito à reparação, na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior. Aliás, em suas razões recursais, o próprio reclamante pleiteia direito a dano moral em razão de atraso de salário, ainda que por poucos dias. A alegação de existência de prejuízo, pagamento de juros e cheque especial trazida em suas razões de recurso de revista, demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 9. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 10. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 408.9893.9069.0307

44 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 .


Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «tenho, portanto, que o Demandante provou a falta de fiscalização pela Recorrente do cumprimento da legislação laboral, tendo em vista a inércia desta quanto à apresentação de documentos capazes de afastar essa conclusão. Forçoso concluir, pois, pela culpa in vigilando, a ensejar a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos encargos trabalhistas devidos pelo empregador . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AJUSTE POR ACORDO COLETIVO. INVALIDADE. QUITAÇÃO EXTEMPORÂNEA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. 2 . A Súmula 462/TST prevê que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . 3 . Nesse contexto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 8º não dispõe sobre qualquer exceção, inclusive para o caso de parcelamento do pagamento das verbas rescisórias por acordo individual. 4 . Entretanto, para a hipótese dos autos, a Corte Regional registra a existência de «Acordo Coletivo firmado entre a 1ª Ré e o Sindicato de Classe do Autor prevendo o parcelamento do pagamento das verbas resilitórias e eximindo a empregadora da multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT . 5 . A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 6. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. 7. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 8. Diante desse contexto, em que o Tribunal Regional, atento ao que foi decidido pelo STF no Tema 1046, considerou válida a norma coletiva pela qual se ajustou o parcelamento das verbas rescisórias e afastou a penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º, não há reforma possível para a decisão, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da Petrobras conhecido e desprovido. Recurso de revista do autor não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 261.3209.5946.8338

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.


A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 173, §1º, II, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 - Inicialmente, registra-se que o provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento do recurso de revista. 2 - Discute-se, no caso, a necessidade de motivação da dispensa de empregada pública de sociedade de economia mista e o direito à reintegração decorrente da alegada dispensa nula. 3 - As sociedades de economia mista, apesar de se sujeitarem a regime jurídico próprio das empresas privadas, quando exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens e serviços, consoante estatuído no art. 173, §1º, II, da CF/88, obedecem, também, aos princípios insculpidos no caput da CF/88, art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), os quais se lhe aplicam, expressamente. 4 - Submetem-se, portanto, a regime jurídico de contornos híbridos, devendo obediência simultânea às normas de Direito Administrativo e às regras da CLT. 5 - Em decorrência da obrigatória observância a tais princípios é que se exige das empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de explorarem atividade de natureza econômica ou prestarem serviços públicos, a realização de concursos públicos para admissão de empregados. Pela mesma razão, há a imposição de motivar o ato administrativo de dispensa dos que integram seu quadro funcional. 6 - Nesse sentido, já havia decidido o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, em 20/03/2013. Ao julgar os embargos de declaração no referido processo, o STF firmou a Tese de Repercussão Geral 131: « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. 7 - A questão voltou ao debate no STF no Tema 1022, no qual foi fixada a seguinte tese: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 8 - Na ocasião, o voto prevalecente do Exmo. Min. Luís Roberto Barroso registrou que o Tema 131 seria aplicável somente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e que, quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, deve ser aplicado o Tema 1.022, mas « a afirmação desse dever precisa ser modulada no tempo. Na prática administrativa, prevalecia a desnecessidade de motivação, formando-se uma praxe consolidada que encontrou guarida jurisdicional, conforme o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado na Orientação Jurisprudencial 247, cujo item I [...]. Uma mudança abrupta poderia levar à necessidade de reintegração desmedida de pessoal dispensado e trazer graves impactos econômicos às empresas estatais «. 9 - Assim, houve a modulação de efeitos, para aplicação da tese firmada no Tema 1.022 às dispensas posteriores à publicação da ata de julgamento, divulgada no DJE de 01/03/2024, e considerada publicada em 04/03/2024. Foram apresentados embargos de declaração, questionando, dentre outras questões, a modulação de efeitos; referidos embargos de declaração, contudo, foram rejeitados em 29/06/2024. 10 - No caso dos autos, contudo, há uma peculiaridade que afasta a aplicação da tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral e sua modulação de efeitos: mesmo não sendo obrigada a motivar a dispensa, a reclamada o fez, com base em fundamento que se comprovou inexistente. 11 - O TRT registrou que: « os motivos expostos no documento em referência não correspondem à realidade fática da relação jurídica de emprego havida entre as partes, de modo que, em observância à teoria dos motivos determinantes, impõe-se reconhecer a nulidade da dispensa imotivada da autora levada a efeito em 18/01/2013 «. 12 - De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, quando a Administração Pública declara a motivação de ato discricionário - ainda que se trate de ato que prescinde de motivação, como a dispensa de empregado de sociedade de economia mista em data anterior a 04/03/2024 - a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos por ela apresentados. 13 - Nesse sentido, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, « de acordo com ateoria dos motivos determinantes, a razão exarada para fundamentar a prática de determinado ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. O administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão, mesmo quando não está obrigado a fazê-lo « (REsp. 1.229.501, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2016). 14 - Desta feita, sendo incontroverso que a dispensa da parte reclamante foi motivada e registrando o TRT que esta motivação era inverídica - afirmação que não é passível de reanálise em razão do óbice da Súmula 126/TST - deixa-se de aplicar a tese firmada no Tema 1.022 do STF, em razão de distinguishing . Ilesos os dispositivos invocados como violados. 15 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 467.7835.5309.5569

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


No presente caso, o que a segunda ré indica é seu inconformismo com a análise da prova feita pelo Tribunal Regional, pois entende que, ao contrário do decidido, a prova demonstraria a «efetiva fiscalização da prestadora de serviços, o que teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 1.2. Todavia, a alegação de erro no exame da prova não dá ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 2.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 2.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ante a aparente violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. JUROS E CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CF/88, art. 5º, X determina que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 1.2. Contudo, no que tange às hipóteses de ausência de anotação da CTPS, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tais situações, por si sós, não ensejam o direito à indenização por dano moral, sendo necessária a efetiva demonstração de prejuízo ao empregado. 1.3. No presente caso, o TRT deferiu o pedido de pagamento de indenização por dano moral, em que pese não demonstrado que o reclamante teria experimentado dano efetivo decorrente da ausência de anotação da sua CTPS, razão pela qual o acórdão regional merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. 2. JUROS E CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. 2.2. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 2.3. Sedimentou-se, ainda, no exame de reclamações constitucionais, o entendimento de que a caracterização da coisa julgada, para o fim de incidência da modulação dos efeitos de tal decisão, depende da fixação expressa no título executivo dos critérios de juros de mora e correção monetária, concomitantemente. 2.4. No caso, registrado pelo TRT que «o presente feito se enquadra nas situações de modulação definidas pelo STF (não houve impugnação recursal à definição dos juros de 1% ao mês), determinando, contudo: a) a atualização monetária mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, sem menção ao acréscimo de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput); e b) que a taxa Selic deverá prevalecer se «for maior que os juros de 1% ao mês, o que contraria a tese fixada pelo STF em sede das ADCs 58 e 59 e enseja a reforma do acórdão, quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 542.2205.7100.7631

47 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.


Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, quanto aos temas «Indenização por Dano Moral e «Indenização por Dano Moral. Valor Arbitrado". Em sua minuta de agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, quanto aos temas em questão, quais sejam, os óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado, no particular (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO SUPLEMENTAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou ser fato notório daquela Corte que a denominada «gratificação por função suplementar foi implementada objetivando remunerar o acréscimo de serviço dos motoristas de ônibus em razão da extinção da função de cobrador, circunstância que ressalta a natureza salarial da verba. E concluiu por manter a sentença em que reconhecida à natureza salarial da gratificação e determinada sua integração ao salário para o cálculo das demais parcelas de mesma natureza enquanto estiver em vigor o pacto laboral, amparado na Súmula 25 daquela Corte, de seguinte teor: «Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória". 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) . Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. No caso, verifica-se que a matéria em debate guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória da gratificação por função suplementar . Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 601.0977.9866.9883

48 - TST I - AGRAVO DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTAS DE MICROEMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS PARA A KLABIN. FIXAÇÃO DA JORNADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 277/TST PELA TESE VINCULANTE DO STF NA ADPF 323.


Por meio de decisão monocrática a transcendência não foi reconhecida e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o sindicato substituto processual postulou a observância das normas coletivas que previram a jornada dos motoristas em turnos de revezamento no regime de 4 dias trabalhados (2 dias no período diurno e 2 dias no período noturno) por 2 dias de folga, com jornada normal limitada a 8h. O sindicato substituto processual se insurgiu contra a implantação de turnos fixos no regime de 7x1, 6x1 e 6x2. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT expôs fundamentação no sentido de que em princípio concordaria com a última redação da Súmula 277/TST (segundo a qual as normas coletivas teriam ultratividade); porém, não a aplicou no caso dos autos considerando que a sua última redação valeria somente para as normas coletivas posteriores à sua edição. Assim, pelo fundamento específico da modulação dos efeitos da Súmula 277/TST, o TRT afastou a ultratividade das normas coletivas no caso concreto. Na decisão monocrática proferida no TST foi superada a controvérsia sobre a modulação ou não dos efeitos da Súmula 277/TST ante a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF na ADPF 323. Na decisão monocrática proferida no TST foi aplicada a tese vinculante na ADPF 323, na qual se decidiu «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . Havendo tese vinculante do STF sobre a matéria, não há mais o que se discutir nesse particular. Pelo exposto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NÃO DESCUMPRIR A JORNADA MÁXIMA PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS FOI POSTULADO O RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE). Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado seguimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT decidiu em síntese que não podia ser deferida a pretensão de imposição de obrigação de não fazer porque, no caso dos autos, ela decorre da pretendida aplicação e observância das normas coletivas que não mais estão em vigor, as quais previram jornada normal diária de 8h, com acréscimo de no máximo 2 horas extras. Quanto ao período posterior às normas coletivas invocadas pelo sindicato, não há no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese explícita que demonstre o cumprimento de jornada superior a 10h. Nesse particular, o que há são as considerações do TRT no sentido de que, ultrapassada a vigência das normas coletivas à qual se referiu a causa de pedir, não caberia à Corte regional a priori e genericamente determinar qual seria o novo regime de jornada a ser adotado pela empresa, especialmente sem a prova concreta nestes autos de cumprimento de jornada superior a 10h. Por tais motivos, o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não teriam sido atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que, em melhor análise, observa-se que a parte indicou trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria relativa ao trabalho em jornada extenuante e sua eventual configuração de dano moral/ existencial. Constata-se, também, que confrontou as conclusões do Regional no sentido de, na forma dos fatos descritos, não estaria caracterizada jornada extenuante ou dano moral. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Desde a petição inicial o sindicato substituto processual pediu o pagamento de indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que os trabalhadores teriam jornada excessiva na atividade de motoristas. O TRT indeferiu o pedido pelos seguintes fundamentos, conforme o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista: «(....) o extrapolamento da jornada em algumas oportunidades além do máximo legal (...)não enseja ofensa grave capaz de ocasionar dano moral a toda a coletividade; «(...) a prova documental demonstrou que em boa parte da jornada, o motorista, embora estivesse à disposição da Ré, não ficava efetivamente dirigindo, mas aguardando o carregamento / descarregamento do produto, evidenciando que a jornada não era tão desgastante, se observada sob a ótica das várias atividades que eram realizadas, além da direção do veículo". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, constou a citação de parte da sentença na qual foi registrada uma jornada por amostragem na qual o trabalhador cumpriu a carga horária de 10h30 das quais somente 4h05 foram efetivamente na direção de veículo, sendo as demais referentes a tempo a disposição aguardando o carregamento e o descarregamento de carga. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista não houve tese explícita da Corte regional obre a aplicabilidade ou não, ao caso dos autos, do art. 235-C, § 8º e 9ª CLT (com a redação dada pela Lei 13.103/2015) , segundo o qual o tempo de espera por carga e descarga não será computado na jornada nem como horas extras, devendo ser indenizadas. Nesse particular, a Corte regional se limitou a citar a sentença na qual constou o exame dessa questão e concluiu que a legislação seria aplicável. Nesse contexto, no caso concreto não é possível o debate da matéria sob o enfoque da fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º, concluindo que o tempo de espera pela carga e descarga configura tempo à disposição do empregador que não pode ser excluído da jornada diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Adiante, considerando a delimitação precisa do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, e os limites da devolução da matéria pela via recursal, constata-se que não foi demonstrada concretamente a jornada exaustiva que ensejasse o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Ainda que o tempo de espera pela carga e descarga de caminhão possa ser computado na jornada do motorista, o fato é que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta apenas um exemplo de jornada que totalizou 10h30, das quais somente 4h foram de efetiva direção de veículo. E a partir dessa exposição probatória econômica constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a jornada global em princípio não seria suficiente por si mesma para configurar a jornada exaustiva dos trabalhadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 727.3073.5316.4460

49 - TJSP CONTRATO


e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Desconto indevido de valores em benefício previdenciário do autor por força de suposto mútuo bancário - Banco réu não recorre da sentença que reconheceu a ilegalidade dos descontos em relação ao contrato 017177322 e o condenou à devolução simples dos valores e indenização por dano moral, pontos que, em relação a ele, fizeram coisa julgada - Falha na prestação de serviços bem evidenciada na espécie - Dano moral - Caracterização - Dano «in re ipsa - Indenização arbitrada em R$ 2.000,00 - Majorada para R$ 4.000,00 - Cabimento - Pretensão à indenização de 10.000,00 não acolhida, pois excessiva - Repetição de indébito - Devolução em dobro - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ e 679.608/RS de acordo com a modulação de efeitos determinada - Cobranças impugnadas posteriores a 30-3-2021, sentença reformada nesse tópico - Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 - Pretensão do autor à majoração em R$ 5.557,28 - Descabimento - O critério instituído pelo art. 85, § 8º-A, do CPC, para fixação equitativa de honorários sucumbenciais, não pode ser definido em valor fixo definido por um órgão de classe. ... ()

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Doc. LEGJUR 966.5708.4399.7365

50 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DA ASSINATURA. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.

Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco réu. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica contratual. Defeito do serviço advindo da fraude na contratação. Laudo pericial que demonstrou a falsidade das assinaturas. Prova da falha na prestação dos serviços bancários. Ausência de contratação pelo autor. Incidência do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Declaração da nulidade do contrato e da inexigibilidade do débito. Segundo, mantém-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, mantém-se a reparação dos danos morais. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Ademais, mesmo após a constatação de falsidade nas assinaturas, o banco réu insistiu na cobrança e na alegação de ausência de responsabilidade. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. O autor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Indenização mantida em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e aquém do admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Caso singular em que a falta de atenção do banco réu mostrou-se elevada, inclusive com oferta de recurso, apesar da prova pericial produzida. E quarto, aplica-se a sanção por litigância de má-fé, de ofício. Recurso com caráter protelatório. Condenação do réu ao pagamento de multa fixada em 5% do valor atualizado da causa. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()

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