1 - STJ Juizado especial civil. Prova. Matéria fático-probatória. Lei 9.099/95, art. 33.
«Não compete ao Juizado Especial apreciar ação para cujo deslinde é necessário o exame de matéria fático-probatória.... ()
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«Não compete ao Juizado Especial apreciar ação para cujo deslinde é necessário o exame de matéria fático-probatória.... ()
«Contra decisão de turmas recursais de Juizados Especiais, proferida nos limites de sua competência, é incomportável recurso ou mandado de segurança.... ()
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança com Repetição de Indébito, Dano Moral e Responsabilidade Civil Dissuasória movida contra a empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S/A. ... ()
Preliminar de incompetência acolhida para declarar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, com a determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial Civil. Comarca em que ainda não instalado o JEFAZ. Cabe ao Tribunal de Justiça definir o local de processamento das demandas nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Previsão expressa do art. 8º, II, c/c art. 39, parágrafo único, II, do Provimento CSM 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM 2.321/2016. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
«1. Considerando que a Lei 9.099/1995, art. 57, parágrafo único, é silente quanto ao fato de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública possuir caráter executivo, aplica-se subsidiariamente o CPC/1973 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Destarte, relevando-se o teor do CPC/1973, art. 585, II, do Código de Ritos, é imperativo que se conceda força executiva a títulos passados pelo crivo da Defensoria Pública. ... ()
«Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. ... ()
«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
«1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 46, do Regimento Interno das Turmas Recursais, arts. 12, IX, 98 e 99. Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()
«1. Trata-se de embargos de declaração em que o recorrido, ora embargante, alega nulidade no v. acórdão, tendo em vista a ausência de intimação obrigatória do Ministério Público, nesta instância recursal, para manifestar-se nos autos. Afirma que a aferição da necessidade de intimação do MP circunscreve-se às causas cíveis, sendo sempre imprescindível a oitiva do Parquet nos processos criminais, como deveria ter ocorrido no presente caso. ... ()
«As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()
«As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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«1 - A Lei 9.099/1995 não impede que a parte junte aos autos parecer técnico (laudo pericial) previamente realizado ou qualquer outro meio de prova, conforme disposto na Lei 9.099/1995, art. 32, Lei 9.099/1995, art. 33 e Lei 9.099/1995, art. 35. Para provar a inexistência dos fatos ou mesmo extensão dos danos alegados, poderia a recorrente ter juntado aos autos a prova de sua alegação, juntando parecer de técnico especializado ou mesmo ter requerido a oitiva, em audiência, de técnico na área ou prova testemunhal o que não o fez. ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). ... ()
«1. O sistema recursal dos Juizados Especiais é diferenciado da Justiça Tradicional. Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade, foram significativamente reduzidos os recursos processuais, dentre os quais não se encontra o recurso adesivo. ... ()
1 - Com a edição da Lei 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor.... ()
«1. Apurado que o autor é o efetivo possuidor do veículo danificado e que fora quem suportara os custos da sua reparação em decorrência dos danos que experimentara, reveste-se de legitimidade para reclamar em sede judicial o reembolso daquilo que gastou na recuperação do bem, refutando-se a alegação de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. ... ()
«1. Esta Terceira Turma Recursal tem decidido que «Por ocasião da interposição do Recurso Inominado cabe à parte interessada promover a degravação dos depoimentos colhidos em audiência, quando registrados em meio magnético, sem o que, prevalecem as ponderações lançadas na sentença, em razão da impossibilidade de reexame da prova colhida em sede de recurso (Lei 9.099/1995, art. 13, § 3º e Lei 9.099/1995, art. 44 e art. 22, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça) (Processo PJE 07029202920178070004). ... ()
«1. Trata-se de recurso interposto contra a sentença que rescindiu o contrato celebrado entre o autor e o 1º réu, referente à aquisição do veículo FIAT/PALIO, placa JHZ5895/DF, condenando, ainda, o 1º réu a pagar ao autor a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a título de restituição dos valores pagos. ... ()
«Nova redação da Súmula 203/STJ, para adaptá-la ao verdadeiro sentido da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula 203/STJ).... ()
1 - As causas de competência da Justiça Federal cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos serão processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal.... ()
«A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). A participação do espólio, como autor, não afasta a competência do Juizado Especial Federal Cível. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara do Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis - SC, o suscitado.... ()
1 - O Tribunal de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que: (a) «a competência é definida pelo momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, consoante o CPC/2015, art. 43» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 06/10/2020); e que (b) em se tratando de litisconsórcio facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda. ... ()
1 - Cinge-se a controvérsia a estabelecer se a competência para processar e julgar o feito é da Justiça comum ou do Juizado da Fazenda Pública. ... ()
«1 - Mostra-se incabível o julgamento, por esta Corte, de apelo nobre interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, circunstância que atrai a incidência da Súmula 203/STJ, segundo a qual «não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. ... ()
1 - Com a edição da Lei 11.101/2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor. ... ()
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Guarapuava/PR em face do Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava/PR, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava/PR, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União (e/STJ, fls. 214/219). O Juízo Federal da 1ª Vara de Guarapuava/PR, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava/PR. ... ()
«1. Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()
«1. Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()
«1. Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()
«1. Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()
«1. Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()
«1. Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 3º, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()
«1. Mostra-se incabível o julgamento, por esta Corte, de apelo nobre interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, circunstância que atrai a incidência da Súmula 203/STJ, segundo a qual «não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. ... ()