1 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PERÍODO NÃO GOZADO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NÃO CONSTITUI FATO EXTINTIVO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS PERÍODOS NÃO GOZADOS DE LICENÇA PRÊMIO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEU PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PERÍODO NÃO GOZADO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NÃO CONSTITUI FATO EXTINTIVO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS PERÍODOS NÃO GOZADOS DE LICENÇA PRÊMIO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEU PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO PELO RECORRENTE VENCIDO.
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2 - TJSP Recurso inominado. Conversão licença-prêmio não usufruída em pecúnia. Procedência. Insurgência. Renúncia ao direito à licença-prêmio. Invalidade jurídica, posto que o direito do servidor em questão é de ordem pública. Cabimento da indenização por licença-prêmio não usufruída e consequente advento da aposentadoria. Vedação de enriquecimento indevido. Manutenção da r. sentença por seus próprios Ementa: Recurso inominado. Conversão licença-prêmio não usufruída em pecúnia. Procedência. Insurgência. Renúncia ao direito à licença-prêmio. Invalidade jurídica, posto que o direito do servidor em questão é de ordem pública. Cabimento da indenização por licença-prêmio não usufruída e consequente advento da aposentadoria. Vedação de enriquecimento indevido. Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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3 - TJRS Seguridade social. Direito público. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Pecúnia. Conversão. Momento. Aposentadoria. Imposto de renda. Devolução. Descabimento. Apelação cível. Ação de restituiçao. Isenção do imposto de renda. Licença-prêmio não gozada. Ausência do direito à indenização.
«O STJ pacificou entendimento no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia de licença não gozada por necessidade de serviço. Todavia, este direito à indenização somente nasce para o servidor no momento da aposentadoria, porque até então, pode usufruir o benefício. No caso dos autos, a autora não tem direito ao pagamento da indenização, porque não é aposentada, sendo indevido o pagamento pelo não gozo de licença-prêmio. Não fazendo jus ao pagamento, não tem direito à devolução do imposto cobrado indevidamente. Apelação desprovida. Voto vencido.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Licença-prêmio não gozada. Termo inicial. Data da aposentadoria.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo para requerer indenização por licença-prêmio não gozada e não contada em dobro é a data da passagem do servidor para a inatividade. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Licenças-Prêmio não-Gozadas e não computadas em dobro para aposentadoria. Indenização em pecúnia. Possibilidade. Entendimento pacificado no STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o servidor tem direito de converter, em pecúnia, as licenças-prêmios não gozadas e não contadas em dobro quando de sua aposentadoria. Precedentes.... ()
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6 - TJSP SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INCLUSÃO ABONO DE PERMANÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio não gozada, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. 2. Para o cálculo da indenização Ementa: SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INCLUSÃO ABONO DE PERMANÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio não gozada, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. 2. Para o cálculo da indenização deve ser considerada a última remuneração do servidor, o que inclui as verbas de caráter remuneratório, como o abono de permanência, excluídas as de caráter eventual. RECURSO NÃO PROVIDO.
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7 - TJSP SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
Professor da UNESP. Autor que ingressou no serviço público em 1980 e na UNESP em 1996, tendo lá trabalhado nos regimes celetista e estatutário. Regras transitórias de aposentadoria fixadas no Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º que não distinguem os servidores públicos nos seus diferentes regimes de contratação e ingresso. Vínculo ininterrupto entre as partes desde 1996. Autor que sempre fez parte do serviço público tendo havido apenas mudança de regime jurídico. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUIDA. Pretensão ao recebimento de indenização referente à licença-prêmio não usufruída em razão da aposentadoria. Possibilidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa da Administração. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO PELA APOSENTADORIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária decorrente de ação declaratória ajuizada por João Osinski Júnior, ex-Delegado de Polícia aposentado, que busca a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por 150 dias de licença-prêmio não usufruídos em atividade. A sentença condenou a Fazenda ao pagamento de R$ 174.454,80, acrescido de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Licença-prêmio não gozada. Prescrição. Termo inicial. Aposentadoria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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11 - STJ processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Servidor público. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Contagem em dobro para fins de aposentadoria. Controvérsia central do processo original. Erro de fato. Inocorrência.
1 - Trata-se de Ação Rescisória que objetiva a desconstituição de decisão do STJ que deu provimento a Recurso Especial para condenar a Universidade Federal do Ceará ao pagamento de indenização relativa à licença-prêmio não gozada. ... ()
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12 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS NÃO USUFRUÍDAS. INAPLICABILIDADE DO TETO CONSTITUCIONAL À VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA.
Pedido de conversão, em pecúnia, de férias e licenças especiais, que não foram usufruídas em prol do serviço público. ... ()
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13 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Aposentadoria. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Indenização que independe de previsão legal expressa, por concretizar princípio que veda o enriquecimento sem causa. Recurso parcialmente provido.
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14 - TJMG Seguridade social. Férias-prêmio não gozadas. Conversão em pecúnia. Embargos infringentes. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Férias-prêmio não gozadas. Conversão em pecúnia. Indenização devida. Recurso provido in casu
«- O gozo da licença-prêmio, direito potestativo do servidor que adimpliu os requisitos para a sua aquisição, impõe ao Estado a obrigação de indenizá-la se aquele não pode gozar da benesse por omissão da administração. ... ()
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15 - STJ administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Revisão do ato administrativo de revisão de aposentadoria. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Reconhecimento administrativo do direito, após decorrido por inteiro o prazo prescricional, implica renúncia à prescrição. Consonância do acórdão com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença- prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, ainda que resultante de desaverbação, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento de tempo de serviço exercido sob condições especiais, e a desaverbação e conversão em pecúnia do período de 15 meses de licença-prêmio. Após sentença que extinguiu o feito ante o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, o Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte autora, ficando consignado que a lei resguardou o direito daqueles que já haviam adquirido o direito a usufruir a licença, de modo que a não conversão em pecúnia caracterizaria enriquecimento ilícito da administração. Nesta Corte, o recurso especial foi conhecido parcialmente e, nessa parte, foi negado provimento. ... ()
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16 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Indenização por licença-prêmio não usufruída antes da aposentadoria - Trânsito em julgado em 2022 - Aposentadorias anteriores a 2008 - Pedido de apresentação de informes pelo executado - Necessidade de identificação não apenas dos vencimentos do último mês de atividade, mas também dos blocos aquisitivos efetivamente completados e não usufruídos - Inteligência do art. 524, § 3º do CPC - Observância do princípio da cooperação - Recurso dos exequentes provido
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo prescricional de 05 anos - Irresignação do Autor - Insurgência contra a prescrição - Alegação da propositura anterior de Ação 3006838-91.2013.8.26.0602, objetivando a obtenção de certidões para posterior indenização - Apostilamento ocorrido apenas em 2017 - Recebimento dos documentos necessários somente em 2022 - Patrono foi intimado do aludido apostilamento em 09.10.2022, denotando que a presente demanda foi protocolada em 14.09.2022 e, assim sendo, a prescrição quinquenal não estaria configurada - Desacolhimento - Conforme posição majoritária das Turmas Recursais da Fazenda, o prazo prescricional da pretensão autoral se inicia a partir do momento da passagem do servidor público à inatividade (aposentadoria) - No caso, o Autor/Recorrente se aposentou em 09.12.2011 - o feito foi distribuído em 2022 - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Licença-prêmio e férias não gozadas por servidor público enquanto esteve na atividade de suas funções - Cessação de vínculo com a Administração Pública - Direito de perceber indenização, em pecúnia, do valor correspondente ao período não usufruído - Incidência do princípio que veda enriquecimento sem causa - - Lapso prescricional quinquenal se iniciou na data de aposentadoria do autor, não tendo se escoado até a propositura da presente ação - Inocorrência de prescrição - Sentença de improcedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1058513-18.2019.8.26.0053; Relator (a): Fabio de Souza Pimenta; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021) - benefício referente ao período de 1988/2003 sem registro de pedido de gozo ou de indeferimento para possível indenização - julgado que bem avaliou a situação narrada nos autos- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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18 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal aposentado. Licenças-prêmio não gozadas e não computadas para efeito de aposentadoria. Indenização. Possibilidade. Reserva de plenário. Inaplicabilidade. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial.
«1. No tocante ao direito à indenização pelas licenças-prêmio não gozadas e não computadas para efeito de aposentadoria, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o reconhecimento de tal direito não constitui violação à Lei 8.112/1990 ou à Lei 9.527/97. ... ()
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19 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Servidora pública municipal. Licença Prêmio. Pretensão a obtenção da licença prêmio no período aquisito de 12/04/11 a 10/01/17 e ao pagamento de indenização em razão da aposentadoria. Sentença que julgou a ação procedente. Irresignação. Cabimento. Ausência de cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal 3.800/91. Afastamento em razão de auxílio doença por prazo superior a 90 dias. Sentença reformada. Recurso provido.
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20 - TJSP Reexame Necessário - Licença-Prêmio e dias não usufruídos de «dispensa-recompensa - Servidor público inativo - Pretensão ao pagamento em pecúnia - Possibilidade - A licença-prêmio e dias de «dispensa-recompensa não usufruídos pelo servidor quando em atividade deve ser paga em pecúnia como indenização, sob pena de locupletamento ilícito da Administração - Pedido de aposentadoria voluntária do autor que não pode significar ter abdicado do direito - Recurso oficial improvido
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21 - STJ processual civil. Ação ordinária. Indenização pecuniária. Licença-prêmio. Pedidos improcedentes. Licença computada em dobro para a aposentadoria. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de direito à indenização pecuniária referente à licença- prêmio não gozada e ao pagamento das indenizações correspondentes. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a improcedência dos pedidos, uma vez que a licença foi computada em dobro para a aposentadoria. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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22 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Licença-prêmio não usufruída. Pretensão ao pagamento em pecúnia. Comprovada a aquisição do direito. Impossibilidade do gozo diante da aposentadoria. Indenização cabível. Ausência do pagamento que caracterizaria enriquecimento sem causa da Administração. Sentença de procedência. Recurso improvido.
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23 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Professora de Educação Básica I. Licença-Prêmio não gozada em tempo oportuno, em razão de aposentadoria. Recebimento em pecúnia. Possibilidade de pagamento. Aplicação da Lei 11960/2009 de rigor. Indenização devida. Recurso voluntário provido. Reexame Necessário parcialmente provido.
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24 - TJSP Apelação - Servidora pública estadual aposentado - Licença-prêmio não gozadas - Pedido de conversão em pecúnia - Admissibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública - Montante a ser indenizado que deve considerar os dias de licença-prêmio não usufruídos em atividade - Base de cálculo da indenização que é o provento de aposentadoria, o que já afasta a incidência de verbas eventuais - Sentença de procedência mantida com alteração da base de cálculo da indenização e com a readequação da honorária - Recurso provido em parte
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).»
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29 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em espécie. Prescrição. Termo inicial. Aposentadoria. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Multa protelatória. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o reconhecimento do direito às férias-prêmio. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado a pagar a importância equivalente à 6 meses de férias-prêmio, corrigidos pelo IPCA-E. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer ser indevida a conversão após o período da efetivação e reconhecer o direito de 3 meses de férias-prêmio com sua conversão em espécie. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Servidor público federal. Licença-prêmio não gozada ou não convertida em dobro para fins de aposentadoria. Indenização. Princípio da simetria. Lei 7.347/1985, art. 18. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando pagamento em pecúnia dos valores referentes às licenças-prêmio não gozadas ou não computadas, em dobro, para fins de aposentadoria, para os substituídos aposentados, respeitado o prazo de prescrição quinquenal. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para, com relação à correção monetária, diferir a definição do índice aplicável para a fase de execução. ... ()
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31 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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32 - TJSP Seguridade social. Reexame necessário. Servidora estadual. Licença-prêmio não usufruída. Indenização. Sobrevindo aposentadoria e restando saldo remanescente de licença-prêmio, o direito de gozo se converte em direito indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público ao qual se achava vinculado a servidora. Eventuais óbices legais inoponíveis à servidora que tenha passado para a inatividade sem usufruir do benefício. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso voluntário não conhecido e reexame necessário não provido, com observação quanto à correção monetária.
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33 - TJSP Policial Militar. Indenização de saldo residual não gozado de licença-prêmio antes da inatividade. Valor a ser considerado é o da última remuneração quando ainda em atividade. Base de cálculo. Última remuneração recebida em atividade. Consectários legais. Correção monetária pelo IPCA-E, a contar da aposentadoria, acrescido de juros de mora de caderneta de poupança, estes da citação, observando-se Ementa: Policial Militar. Indenização de saldo residual não gozado de licença-prêmio antes da inatividade. Valor a ser considerado é o da última remuneração quando ainda em atividade. Base de cálculo. Última remuneração recebida em atividade. Consectários legais. Correção monetária pelo IPCA-E, a contar da aposentadoria, acrescido de juros de mora de caderneta de poupança, estes da citação, observando-se que, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, incidir-se-á apenas a SELIC. Discussão acerca da inclusão do abono de permanência. Não conhecimento. Verba sequer recebida pelo recorrido. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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34 - TJSP SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PELO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio e férias Ementa: SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PELO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio e férias não gozadas, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. 2. Para o cálculo da indenização deve ser considerada a última remuneração do servidor, o que inclui as verbas ide caráter permanente incorporadas aos vencimentos, como o abono de permanência, excluídas as de caráter eventual. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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35 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.
1.Prescrição - somente com a aposentadoria do servidor tem início o prazo prescricional do seu direito de pleitear indenizações referentes a férias e licenças não gozadas. Aplicação do decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
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36 - TJRJ Direito Administrativo. Servidor público municipal inativo. Município do Rio de Janeiro. Licenças-prêmio não gozadas. Pedido de conversão em pecúnia. Sentença de procedência. Recurso da Municipalidade.
Alegação de houve ciência do servidor e oportunidade de sua inserção em escala para usufruir as licenças especiais. Ausência de ilícito praticado pela administração, vez que o servidor concorreu para tal desiderato, posto que optou por aposentar-se em detrimento do gozo normal das licenças. A licença-prêmio configura-se no direito de o servidor gozar 03 (três) meses de afastamento, com o recebimento dos direitos e vantagens do cargo, adquiridos após 05 (cinco) anos de pleno exercício prestado ao serviço público do Município do Rio de Janeiro e está prevista no art. 110 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro ¿ Lei Municipal 94/79. Declaração expedida pela Coordenação de Gestação de Pessoas, emitida em 09/11/2022, revela que o autor não gozou as licenças-prêmio, enquanto estava em atividade. Observe-se que o servidor assinou documento tomando ciência de que não gozou das licenças para que fosse dado prosseguimento ao seu direito constitucional de aposentadoria. Restou demonstrado nos autos que a licença prêmio do autor não foi gozada, vindo a se aposentar antes do exercício de seu direito adquirido. Observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da administração. Aplicação do tema 635 do STF: ¿É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.¿ Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Licença Prêmio. Conversão em pecúnia. Impossibilitado do usufruto em virtude de sua aposentadoria, tem o servidor inativo direito a receber em pecúnia o equivalente aos dias não gozados. Indenização que independe de previsão legal expressa, por concretizar princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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38 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público do estado de Santa Catarina. Licença-prêmio não usufruída antes da aposentadoria. Inativação posterior à vigência da Lei complementar estadual 534/2011. Exigência de pedido administrativo de gozo da licença-prêmio antes da passagem para a inatividade. Pretensão de receber os valores em pecúnia. Acórdão, com fundamento em Lei local, que entendeu indevida a indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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39 - TJSP SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença-prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do benefício, no período de atividade, Ementa: SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença-prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do benefício, no período de atividade, confere direito à indenização. 2. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença prêmio não gozada, observado o prazo prescricional, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. RECURSO NÃO PROVIDO.
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40 - TJSP SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do beneficio, no período de atividade, confere Ementa: SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do beneficio, no período de atividade, confere direito à indenização.2. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença prêmio não gozada, observado o prazo prescricional, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. RECURSO PROVIDO.
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITABORAÍ. SERVIDORA APOSENTADA. LICENÇAS ESPECIAIS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
1.Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por servidora aposentada em face do Município de Itaboraí, pretendendo o pagamento de indenização por conversão de 05 (cinco) licenças especiais integrais e mais 01 (um) mês remanescente de uma licença especial que gozou parcialmente, relativas a quinquênios adquiridos entre agosto de 1985 a janeiro de 2017. ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Celetista. Tempo de serviço prestado sob a égide da CLT. Contagem para todos os efeitos. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Prazo prescricional. Prescrição. Termo a quo. Data da aposentadoria. Recurso submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 67 e Lei 8.112/1990, art. 100. Lei 8.162/1991, art. 7º, I e III. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único. ... ()
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43 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO-USUFRUÍDA QUANDO EM ATIVIDADE. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. O abono de permanência caracteriza-se como vantagem de natureza permanente, incorporado ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível - cessada a percepção somente com a Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO-USUFRUÍDA QUANDO EM ATIVIDADE. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. O abono de permanência caracteriza-se como vantagem de natureza permanente, incorporado ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível - cessada a percepção somente com a aposentadoria - e, portanto, deve ser utilizado na base de cálculo da licença-prêmio não-usufruída e convertida em pecúnia. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CATANDUVA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO-GOZADA QUANDO EM ATIVIDADE. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. O abono de permanência caracteriza-se como vantagem de natureza permanente, incorporado ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível - cessada a Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CATANDUVA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO-GOZADA QUANDO EM ATIVIDADE. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. O abono de permanência caracteriza-se como vantagem de natureza permanente, incorporado ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível - cessada a percepção somente com a aposentadoria - e, portanto, deve ser utilizado na base de cálculo da licença-prêmio não-usufruída e convertida em pecúnia. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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45 - STF Seguridade social. Férias e licença-prêmio. Servidor público. Gozo. Impossibilidade. Conversão em pecúnia. Uma vez inviabilizada a obrigação de fazer, ante a necessidade do serviço e a aposentadoria do servidor, dá-se a transmutação em obrigação de dar, considerada a indenização. Precedente. Recurso extraordinário com agravo 721.001/RJ, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 7 de março de 2013.
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46 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença-prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do benefício, no período de atividade, Ementa: SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONTADO DA DATA DA PASSAGEM DO SERVIDOR À INATIVIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE REPETITIVO NO TEMA 516 DO STF. 1. A fruição da licença-prêmio não depende do requerimento administrativo do servidor, de modo que a não concessão do benefício, no período de atividade, confere direito à indenização. 2. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença prêmio não gozada, observado o prazo prescricional, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. 3. Para o cálculo da indenização deve ser considerada a última remuneração do servidor, o que inclui as verbas de caráter permanente incorporadas aos vencimentos, como o abono de permanência, excluídas as de caráter eventual. RECURSO NÃO PROVIDO.
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA MUNICIPAL INATIVA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS A 03 PERÍODOS DE LICENÇA PRÊMIO.
1-Licenças não usufruídas nem contadas em dobro para fins de aposentadoria. Sentença de procedência condenando o réu ao pagamento da indenização pleiteada. ... ()
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48 - TJSP Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da Ementa: Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da aposentação, conforme vencimentos, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, descontadas as verbas transitórias e indenizatórias - Aplicação da mesma ratio presente no Tema 1086 de Recursos Repetitivos do Egr. STJ: «Presente a redação original da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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49 - TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança de férias e licenças prêmios não gozadas. Policial do Corpo de Bombeiros. Período contado em dobro que não se converteu em benefício do servidor público por já possuir tempo suficiente para aposentadoria sem a benesse.
1. Bombeiro militar reformado. Pleito de conversão em pecúnia dos períodos não usufruídos de licenças prêmios, conforme art. 62, §3º e art. 135, IV e V, ambos da Lei Estadual 880/85). 2. Tema 635 do STF «É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa". 3. A contagem em dobro não trouxe qualquer vantagem para o demandante porque ele faria jus à aposentadoria mesmo sem esse período. 4. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Fundamento do acórdão a quo. Ausência de demonstração do benefício não usufruído. Fundamento não impugnado em recurso especial. Súmula283/STF. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, a Universidade Federal Fluminense foi condenada ao pagamento de indenização por licença-prêmio não gozadas desde a concessão da aposentadoria até a data do efetivo pagamento. Essa sentença foi reformada em sede de reexame necessário. O Tribunal de origem declarou que o servidor federal inativo possui direito de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. Porém asseverou que não há comprovação e que essas licenças deixaram de ser usufruídas.... ()