1 - STJ Processual civil. Tributário. Inovação em agravo de instrumento. Vedação. Execução fiscal. Hermenêutica. Retroatividade da Lei mais benigna. Ato não definitivamente julgado. Incidência. Alegação em embargos à execução. Possibilidade. CTN, art. 106.
«1. A análise do agravo de instrumento limita-se à questão firmada na decisão agravada, sendo vedada a inovação recursal. ... ()
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2 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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3 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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4 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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5 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração da Lei 7.210/1984, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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7 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - MENSALIDADES ESCOLARES -
Exercício de 2019 - Município de Santa Fé do Sul - Extinção do processo em primeiro grau, à vista do pequeno valor exequendo (inferior a dez mil reais) e da ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo municipal alegando inaplicabilidade do novo entendimento às execuções já ajuizadas e valor mínimo fixado em lei municipal - Extinção de ofício regulamentada pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º, § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente, que pode se manifestar em sede recursal - Tema vinculante, tratando-se de aplicação imediata aos processos em curso, e não retroatividade do entendimento - Lei municipal que apenas faculta o não ajuizamento de execuções fiscais abaixo do valor estipulado, não havendo fixação de limite mínimo obrigatório - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - É possível o conhecimento, por esta Corte, de habeas corpus substitutivo de recurso especial para a verificação de existência de eventual constrangimento ilegal a direito de locomoção. Ademais, O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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9 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXAS -
Exercícios de 2014 a 2017 - Município de Santa Fé do Sul - Extinção do processo em primeiro grau, à vista do pequeno valor exequendo (inferior a dez mil reais) e da ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo municipal alegando inaplicabilidade do novo entendimento às execuções já ajuizadas e valor mínimo fixado em lei municipal - Extinção de ofício regulamentada pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º, § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente, que pode se manifestar em sede recursal - Tema vinculante, tratando-se de aplicação imediata aos processos em curso, e não retroatividade do entendimento - Lei municipal que apenas faculta o não ajuizamento de execuções fiscais abaixo do valor estipulado, não havendo fixação de limite mínimo obrigatório - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração da Lei 7.210/1984, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine do habeas corpus quando já existe pronunciamento do colegiado sobre o tema está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos. De todo modo, a remessa dos autos ao Ministério Público, para se manifestar como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Irretroatividade da Lei 12.514/2011. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF.
«1 - O Tribunal de origem estabeleceu como premissa: «Ora, sendo extrapolado no caso o referido limite previsto na Lei 10.795/2003, é de ser reconhecida indevida a cobrança da anuidade de 2012, valendo observar que não incide aqui a Lei 12.514/2011, art. 6º, que estabeleceu novos limites para o valor das anuidades. É que, pelo princípio da anterioridade nonagesimal, a Lei 12.514/2011, somente produz efeitos em relação às anuidades a partir de 2013, uma vez que publicada em 28-10-2011, enquanto cada anuidade é devida a partir de 1º de janeiro do anocorrespondente.. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração da Lei 7.210/1984, LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine do habeas corpus quando já existe pronunciamento do colegiado sobre o tema está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos. De todo modo, a remessa dos autos ao Ministério Público, para se manifestar como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crime tributário. Princípio da insignificância. Incidência. Definição de valores de referência para propositura e desistência de execuções fiscais. Montante inferior ao estabelecido no estado de santa catarina. Atipicidade material. Retroatividade da norma mais benéfica. Absolvição que se impõe. Agravo regimental não provido.
1. O Tema 157/STJ firmou a tese de que [i]ncide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - ISS -
Insurgência da empresa executada contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta - Alegação de excesso de execução diante da inconstitucionalidade do índice de correção - Cabimento - Aplicação do entendimento adotado no julgamento do Tema 1.062 pelo STF e pela superveniência da Emenda Constitucional 113, que limitou a incidência de juros e correção monetária à Taxa Selic - Colegiado que já decidiu que se trata de Lei com efeito geral e imediato; entretanto, ressalvou que a imposição não alcança períodos anteriores à publicação da EC, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica - Revisão de entendimento anterior e aplicação do novel dispositivo magno que se impõem - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Insurgência da empresa executada contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta - Alegação de excesso de execução diante da inconstitucionalidade do índice de correção - Cabimento - Aplicação do entendimento adotado no julgamento do Tema 1.062 pelo STF e pela superveniência da Emenda Constitucional 113, que limitou a incidência de juros e correção monetária à Taxa Selic - Colegiado que já decidiu que se trata de Lei com efeito geral e imediato; entretanto, ressalvou que a imposição não alcança períodos anteriores à publicação da EC, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica - Revisão de entendimento anterior e aplicação do novel dispositivo magno que se impõem - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.... ()
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16 - STJ Direito penal. Recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Crime de descaminho. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. 2. Violação ao CP, art. 334 e ao Lei 10.522/2002, art. 20. Ocorrência. Parâmetro de dez mil reais fixado pela jurisprudência como insignificante. Resp1.112.748/to. Representativo da controvérsia. Modificação legislativa por meio da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Impossibilidade. Critério firmado pelo judiciário e não pelo legislativo. 3. Portaria que admite o ajuizamento de execução fiscal de débito inferior a vinte mil reais. Critério subjetivo. Impossibilidade de aferição nas cortes superiores. Súmula 7/STJ. 4. Valor fixado administrativamente. Princípio constitucional da eficiência. Critério de conveniência e oportunidade. Não interferência no âmbito penal. 5. Retroatividade. Impossibilidade. Valores considerados a partir da realidade sócio-econômica do momento. 6. Recurso especial provido.
«1. A incidência do princípio da insignificância não se limita ao exame da lesão patrimonial, devendo ser analisada a efetiva ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e o grau de reprovabilidade do comportamento. Diante do referido quadro, não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas. Divergência devidamente demonstrada. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN E MULTAS -
Exercício de 2022 - Insurgência da empresa executada contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta sob fundamento de necessidade de dilação probatória para análise dos argumentos suscitados - Cabimento - Dilação probatória que se impõe - Inadequação da via processual eleita verificada - Nulidade das CDAs - Inocorrência - Títulos executivos que preenchem os requisitos legais enumerados nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei 6830/1980 - Inocorrência de prescrição originária - Despacho ordenatório da citação proferido no quinquídio legal - Alegação de excesso de execução diante da inconstitucionalidade do índice de correção - Cabimento - Aplicação do entendimento adotado no julgamento do Tema 1.062 pelo STF e pela superveniência da Emenda Constitucional 113, que limitou a incidência de juros e correção monetária à Taxa Selic - Colegiado que já decidiu que se trata de Lei com efeito geral e imediato; entretanto, ressalvou que a imposição não alcança períodos anteriores à publicação da EC, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica - Revisão de entendimento anterior e aplicação do novel dispositivo magno que se impõem - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido em parte.... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Agravo interno. Tribunal de origem. Apreciação do conteúdo fático probatório. Forma de elaboração da CDA não comprometeu a essência dos títulos. Não inviabiliza o exercício de direito de defesa pela parte executada. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Reajuste dos tributos. Legislação local. Súmula 280/STF. Lei Complementar Municipal 170/2001. Princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária. Matéria constitucional. Competência exclusiva do STF.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra o Município de Campo Limpo Paulista, em que o embargante alega, em síntese, que tem contra si proposta demanda de execução fiscal relativa a débito de IPTU de 2009 a 2012. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal de origem, negou-se provimento aos recursos de apelação. ... ()
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19 - STJ Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Execução fiscal. Parcelamento. Pagamento de pedágio. Aproveitamento de valores bloqueados. Não vinculação dos valores com os débitos parcelados. Impossibilidade de interpretação extensiva.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão proferida em execução fiscal, na qual foi deferido pedido dos ora embargantes para aproveitamento de valor bloqueado via BacenJud em agosto de 2014 no pagamento da antecipação/pedágio necessário à adesão ao parcelamento instituído por meio da Lei 11.941/2009, com o prazo de adesão estabelecido pela Lei 12.996/2014. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Impostos. ICMS. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a suspensão da execução fiscal até o julgamento do recurso para reconhecimento de decadência parcial, não ocorrência do pressuposto de fato da autuação, ilegalidade do lançamento e violação ao princípio da irretroatividade, presunção indevida, comprovação dos créditos, improcedência das multas por violação dos princípios da estrita legalidade e do não confisco, ilegalidade da cobrança de juros de mora, inadequação do termo inicial dos juros e indevida cumulação dos juros e multa. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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21 - STJ Processual Civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento. Questionamento judicial da obrigação tributária. Possibilidade. Multa isolada. Aplicação de Lei superveniente. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Violação do CPC/2015, art. 458 CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
I - O feito decorre de embargos à execução ajuizados pelo Município de Marcelino Vieira/RN, buscando a redução do valor da dívida fiscal, em face de juros e multa em excesso, a despeito da adesão ao parcelamento praticado pelo município. Após a sentença de procedência da ação, sobreveio decisão do Tribunal a quo, para manter, tão somente, a redução da multa por descumprimento de obrigação acessória. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Início do prazo. Entrega da declaração. Orientação firmada em recurso repetitivo. Documento informativo juntado após a apelação. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício não sujeita a preclusão.
«1. Insurge-se a parte no Recurso Especial contra acórdão que, ao admitir como termo inicial da contagem da prescrição tributária a data do vencimento da obrigação, teria afastado o entendimento de que o prazo começa, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com a constituição definitiva do crédito pela apresentação da declaração pelo contribuinte. ... ()
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23 - STJ Hermenêutica. Lei Interpretativa. Irretroatividade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I.
«... Superada essa elegante questão, subjaz outra tão instigante quanto à primeira; a saber: ... ()
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24 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo elidido. Limite de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Portaria do ministério da fazenda que elevou o valor do teto (R$ 20.000,00). Inaplicabilidade. Instrumento normativo não equiparado a Lei penal. Recurso provido.
«1. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 10.000,00). ... ()
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25 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo elidido. Limite de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Portaria do ministério da fazenda que elevou o valor do teto (R$ 20.000,00). Inaplicabilidade. Instrumento normativo não equiparado a Lei penal. Recurso provido.
«01. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 10.000,00). ... ()
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26 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo elidido. Limite de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Portaria do ministério da fazenda que elevou o valor do teto (R$ 20.000,00). Inaplicabilidade. Instrumento normativo não equiparado a Lei penal. Recurso provido.
«01. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 10.000,00). ... ()
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27 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo elidido. Limite de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Portaria do ministério da fazenda que elevou o valor do teto (R$ 20.000,00). Inaplicabilidade. Instrumento normativo não equiparado a Lei penal. Recurso provido.
«01. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 10.000,00). ... ()
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28 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo elidido. Limite de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Portaria do ministério da fazenda que elevou o valor do teto (R$ 20.000,00). Inaplicabilidade. Instrumento normativo não equiparado a Lei penal. Recurso provido.
«1. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 10.000,00). ... ()
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29 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo elidido. Limite de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Portaria do ministério da fazenda que elevou o valor do teto (R$ 20.000,00). Inaplicabilidade. Instrumento normativo não equiparado a Lei penal. Recurso provido.
«1. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20 (R$ 10.000,00). ... ()
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30 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Irretroatividade da Portaria 75 do ministério da fazenda. Precedentes.
«1. Definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, raciocínio que se aplica também aos delitos de apropriação indébita previdenciária. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Nulidade do processo administrativo e da CDA. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Dissídio jurisprudencial. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Oiticica Industrial e Comercial Ltda. contra a decisão que, em exceção de pre-executidade, rejeitou as alegações de nulidade do processo administrativo e da certidão de dívida ativa, ao passo que acolheu o pedido de aplicação da retroatividade benéfica da redação atual da Lei 12.873/2013, art. 57.... ()
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32 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.
O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077.039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . O TRT manteve a validade de norma coletiva que limitou o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h e 5h e fixou adicional de 50%, por ser superior ao previsto no CLT, art. 73. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 50%). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Portanto, sob qualquer ótica, indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O TRT manteve a invalidade da norma coletiva que elasteceu o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º para 30 minutos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto interno com fundamento na irretroatividade da lei, uma vez que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/07/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 e com fundamento na juntada de laudo de inspeção judicial preclusa, porque realizada após o encerramento da instrução processual. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva prevendo a supressão do direito, ora em comento, nem foi instado por embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto pela Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não verifico o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que a reclamada não comprovou que o trabalho do paradigma era realizado com maior produtividade e perfeição técnica ou que ele tivesse maior experiência. Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST). O TRT deu a correta interpretação aos arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir a incidência da Súmula 422/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. A agravante limita-se a reproduzir as alegações de mérito quanto ao objeto da insurgência recursal. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento, na origem. Omissão. Inexistência. Penhora de cotas sociais. Alegação de irretroatividade do CPC/2015, art. 861. Rejeição. Pessoa jurídica sob recuperação judicial. Patrimônio não atingido pela constrição. Competência do juízo universal afastada. Embargos do devedor. Concessão de efeito suspensivo. Proibição de atos de alienação/expropriação. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, verifica-se a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. 3. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação, de fato, deve se limitar a 10.11.2017. 4. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. 5. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, considerando que o contrato de trabalho iniciou-se sob a égide da legislação anterior, entendeu que esta deve ser aplicada durante toda a contratualidade, condenando a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 durante todo o período contratual. A decisão Regional encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO Em vista da fundamentação lançada no agravo de instrumento, julgo demonstrada violação do CLT, art. 384. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento . C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FORMULADO EM RECURSO DE REVISTA E REITERADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FORMULADO EM RECURSO DE REVISTA E REITERADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A controvérsia dos autos diz respeito a pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo . Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. Percebe-se, portanto, que, na situação prevista no supracitado § 4º, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. desta Corte, cujo pleno chancelou esse entendimento, neste mês de outubro de 2024. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao reformar a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita à reclamante por entender não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou o disposto no CF/88, art. 5º, XXIV. Ressalva de entendimento do Relator no tocante à aplicação do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE Em face do decidido no recurso de revista, ao qual se deu provimento para conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita o que implica a isenção do pagamento das custas processuais, bem como a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º, afastada a possibilidade de o valor dos honorários de sucumbência ser abatido do crédito recebido pelo reclamante, ainda que em outro processo, em observância à decisão vinculante do STF na ADI 5766, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado .... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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36 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()