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Doc. LEGJUR 582.5072.7426.7248

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. MEDIDAS PROTETIVAS CASSADAS. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Busca-se a revogação das medidas protetivas de urgência aplicadas em desfavor do paciente, a que se imputa as condutas ilícitas previstas nos arts. 147 e 171 ambos do CP, que foram prorrogadas pelo Juízo apontado coator. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.2006.7845.5960

2 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 14.344/2022. AÇÃO CAUTELAR. PLEITO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Apelação Criminal interposta pela defesa da menor contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, que indeferiu o pedido de aplicação das medidas protetivas de urgência. Em suas razões, relata a defesa que há nos autos elementos que denotam ser cabível o deferimento da medida protetiva de urgência, ante o forte relato prestado em sede policial pela mãe da vítima, sobre as violências de naturezas diversas pela menor sofrida na residência dos avós paternos. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2935.9213

3 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Violência doméstica. Descumprimento reiterado de medidas protetivas. Prisão preventiva. Possibilidade. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.7197.9823.1965

4 - TJSP APELAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA PENAL E REGIME PRISIONAL ADEQUADOS - DETRAÇÃO ANÔMALA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE RESTOU INCONTROVERSA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 106.7498.8050.8646

5 - TJSP HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS.

1.

Ausência de previsão legal de duração das medidas protetivas de urgência, que devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.4957.0824.0779

6 - TJRJ - MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 90 DIAS QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO.


Insurgência da ofendida. Vítima NEUSA compareceu à Delegacia em 20/01/2024 noticiando fatos supostamente praticados pelo SAF MARCELO, seu então cônjuge, afirmando que o mesmo a xingava de «piranha, vai se fuder e, por ser «sushi man, manuseava a faca no intuito de ameaçá-la. Por decisão de 31/01/2024, foram deferidas MPU em favor da vítima, dentre elas a de afastamento do lar pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, a vítima requereu a manutenção das medidas e, por sentença de 16/05/2024, foram as medidas prorrogadas pelo prazo de 90 dias e declarado extinto o feito com fulcro no art. 487, I do CPC. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. De se notar que não há notícia de eventual propositura de Queixa-Crime movida pela vítima em face do autor do fato em relação à injúria, bem como ação penal ajuizada pelo Ministério Público relativamente ao delito de ameaça (delitos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas), não me parecendo razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido. Passados 07 meses da aplicação das medidas protetivas, sem que haja notícias de seu descumprimento e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção destas, deve a sentença ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 279.0680.3120.3132

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.


Sentença prolatada em 05.02.2024, julgando procedente o processo e confirmando as medidas protetivas deferidas, mantendo-as por mais 90 (noventa) dias, a partir dessa data. Recurso defensivo pugnando pela reforma da decisão por ausência de intimação da vítima sobre a necessidade de manutenção da MPU, bem como a anulação da sentença com a baixa dos autos para apuração sobre a suposta prática do crime de importunação sexual praticado pelo apelado. RECURSO QUE NÃO SE ACOLHE. Mérito. Não se verifica nos autos qualquer fato novo que justifique a manutenção das referidas medidas de distanciamento. Ademais, tais medidas são de caráter emergencial e atreladas a risco real e concreto, não sendo está a hipótese dos autos. Por outro lado, as medidas protetivas de urgência não podem ser prorrogadas ad etherno. Precedente. RECURSO DESPROVIDO. Mantida a sentença atacada.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0416.8320

8 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Monitoramento eletrônico. Agravo improvido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 163.1350.5003.8600

9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Descumprimento. Prisão preventiva. Ausência de atualidade e de contemporaneidade dos fatos. Falta do periculum in mora.


«1. Consoante dispõe a reiterada jurisprudência desta Corte, o descumprimento de medida protetiva, estabelecida com fundamento na Lei 11.340/2006, não configura o crime de desobediência, tipificado no CP, art. 330 - Código Penal, mas pode servir de fundamento para o decreto de prisão preventiva do agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.6847.4843.3174

10 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, DEFERIDAS EM AÇÃO CAUTELAR, SEM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA, PARA QUE SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, EM DESFAVOR DO APELANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação, interposto por Leonardo de Lion Duran, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 03.05.2023 pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida Karen, em face do recorrente nominado e determinou a extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.6045.8380.3970

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8458.0325.0578

12 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 518.6371.6756.6867

13 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS - 1.


É cediço que as medidas protetivas têm como objetivo proteger direitos fundamentais e garantir a integridade física, moral, psicológica e emocional da mulher, vítima de violência doméstica, fazendo com que a violência cesse. Estes autos têm o único objetivo de avaliar o pedido de medidas protetivas e, em hipótese alguma avaliará qualquer infração penal cometida pelo suposto autor do fato ou pela suposta vítima, uma vez que a comprovação caberá nos autos do processo principal, momento em que a defesa do suposto autor do fato (SAF) apresentará resposta à acusação. Nessa senda, não cabe produção de provas. No presente caso, as supostas vítimas recorreram da decisão que indeferiu o pedido de medidas protetivas alegando para tanto que ainda morrem de medo do suposto autor do fato e que ele continua apresentando comportamento agressivo e intimidatório, pois visita o seu pai todos os domingos, ocasião em que a requerente se tranca no quarto temendo os seus destemperos. Ocorre que, as medidas de urgência têm natureza cautelar, exigindo, portanto, a presença dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, ou seja, devem ser aplicadas quando presentes os requisitos da urgência e do perigo de dano à vítima de violência doméstica e familiar, precisando vigorar enquanto houver situação de risco e, ainda, podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo pelo juiz competente e, assim, devem ser aplicadas apenas em situações de urgência que as fundamente e dentro dos prazos razoáveis de duração do processo, possuindo, portanto, as características da urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade. Conforme acertadamente fundamentou a juíza de piso ao indeferir o requerimento das protetivas, não se faz presente o periculum in mora, uma vez que toda a dinâmica narrada pelas requerentes teria ocorrido em 31/03/2024, ou seja, há mais de nove meses, sendo certo que elas não apresentaram qualquer fato novo e atual apto a demonstrar a existência de efetivo risco às suas integridades. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 810.0519.0776.1184

14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2694.1388

15 - STJ Penal e processual penal. Lei maria da penha. Ameaça e vias de fato. Condenação. Pena devidamente cumprida. Extinção da punibilidade. Medidas protetivas da Lei 11.340/06. Proibição de aproximação e contato. Cautelares que não podem ser eternizadas. Recurso provido.


1 - «O subsistema inerente à Lei Maria da Penha impõe do intérprete e aplicador do Direito um olhar diferenciado para a problemática da violência doméstica, com a perspectiva de que todo o complexo normativo ali positivado tem como mira a proteção da mulher vítima de violência de gênero no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto, como corolário do mandamento inscrito no art. 226, § 8º, da CF/88"(RHC 74.395/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0784.8598

16 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 431.1446.2428.0815

17 - TJRJ Ementa. Apelação Criminal. Sentença revogou as Medidas Protetivas de Urgência. Suposta prática dos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico. Vítima relatou ter sido agredida e ameaçada pelo seu ex-companheiro. Parecer da equipe técnica do juízo sobre a vulnerabilidade da vítima. A defesa da ofendida constatou que os links não estavam acessíveis e pugna pela manutenção das medidas protetivas. Anexados aos autos novos links. As medidas protetivas de urgência tem natureza inibitória, com a finalidade de prevenir a ocorrência ou perpetuação da violência contra a mulher, sendo que a legislação não estipula o prazo para a sua duração. A jurisprudência do e. STJ que o prazo das medidas deve durar enquanto persistir a situação de violência doméstica. Para a eventual revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência, necessário a alteração do contexto fático e jurídico, impositiva a instauração do contraditório - CF/88, art. 5º, LV. Precedente. Não foi oportunizado à apelante se manifestar sobre as mídias mencionadas, em violação ao contraditório. Cassada a sentença para restabelecer as medidas protetivas, bem como a oitiva da vítima e do apelado, com a abertura de prazo à defesa para se manifestar. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 783.1963.8730.8225

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - NÃO ACOLHIMENTO - NATUREZA CAUTELAR E AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE PERIGO -


Embora as medidas protetivas sob a égide da Lei Maria da Penha possuam caráter autônomo e independam de superveniente instauração de inquérito policial ou ajuizamento de ação penal para a apuração dos fatos utilizados para embasar seu deferimento, mostra-se imprescindível a demonstração da necessidade da medida, a qual somente poderá vigorar se houver situação de perigo à ofendida, o que não se verificou in casu. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5204.5937

19 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Medidas protetivas. Revogação. Impossibilidade. Motivação idônea. Riscos à vítima. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem conteúdo satisfativo, feição de tutela inibitória e reintegratória e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal.... ()

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Doc. LEGJUR 352.1446.6442.7585

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Ricardo José Januário Pedroso contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, por descumprimento de medida protetiva e ameaça, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, caput do CP, em concurso material. ... ()

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Doc. LEGJUR 570.2343.3212.8737

21 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. RECURSO QUE PEDE A RENOGAÇÃO DE TAIS MEDIDAS.


O registro de ocorrência policial descreve a prática do crime previsto no CP, art. 147-A uma vez que o apelado, ex-companheiro e pai do filho da apelante, teria perseguido a recorrente na rede social Facebook fazendo uma postagem com vários compartilhamentos, constando os seguintes dizeres: « vtmc garota, Fdp piranha do Krlh, mentirosa, vai pra puta que pariu". Em sede policial, a apelante declarou ainda que «(...) já registrou ocorrência anterior em desfavor do Autor e gozou de medida protetiva". As medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de proibição de contato com esta foram deferidas em 24/02/2023. Contudo, não foi possível intimar o Apelado acerca das medidas considerando que a vítima não soube informar o endereço daquele (e-doc. 35), razão pela qual, em atendimento ao pleito defensivo da vítima, foi determinada a intimação por edital, conforme decisão de 09/03/2023 (e-doc. 48). Em 03/08/2023, foi certificado ato ordinatório no sentido de que decorreu o prazo do edital e não houve manifestação da vítima, tampouco notícia de descumprimento da MPU (e-doc. 54). Em 05/08/2023, após intimação, a apelante informou necessitar da manutenção das medidas protetivas, por se sentir muito temerosa e acreditar que, com a extinção das medidas protetivas, o autor do fato pode retornar a agir de acordo com seu comportamento anterior. Após manifestação ministerial, o juízo de piso, diante da ausência de fatos novos a justificarem o pedido de manutenção das medidas, indeferiu o pedido de renovação destas e julgou o extinto o feito, em sentença de 14/08/2023 (e-docs. 68/69). Analisando tais marcos temporais e a situação das partes envolvidas, não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. Em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, as cautelares devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. Não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, cujas prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea. In casu, agiu com acerto a magistrada ao indeferir o pleito de renovação, considerando ainda que não foi proposta ação penal contra o apelado, inexistem fatos novos concretos em desfavor da suposta vítima, e que não há qualquer informação de descumprimento das medidas protetivas anteriormente concedidas. Possibilidade de deferimento de novas medidas, caso novos fatos ocorram e as justifiquem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0912.2953

22 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0685.0303

23 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


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Doc. LEGJUR 250.4011.0301.5948

24 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3251.1636.4212

25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Desrespeito a medidas protetivas de urgência. Novo delito. Suficiência da fundamentação relativa ao periculum libertatis. Recurso da defesa não provido.


1 - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias verificaram indícios de que o ora paciente teria descumprido medidas protetivas de urgência aplicadas para tutelar a integridade física e mental de sua ex-companheira, reputada vítima de violência doméstica. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3230.9002.6100

26 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Medida protetiva prevista no Lei 11.340/2006, art. 22, III. Caráter penal. Aplicação de medidas protetivas há mais de 6 anos, sem que haja sequer inquérito policial em curso. Desproporcionalidade da medida. Excesso de prazo evidenciado. Recurso provido.


«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3132.7811.0814

27 - TJRJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO LUGAR DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECEBIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 120 DIAS.


Insurgência da ofendida. Preliminar de não conhecimento do recurso que se rejeita. Hipótese que não se encontra elencada no CPP, art. 581. Porém, não há entendimento pacífico dos Tribunais Superiores sobre qual o recurso cabível contra decisão que defere/indefere medida protetiva de urgência. De todo modo, aplica-se à espécie o princípio da fungibilidade, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Apelação e por não vislumbrar qualquer indício de má-fé da parte ao manejar o Recurso em Sentido Estrito. Recebimento do recurso como Apelação. Vítima ANDREZZA compareceu à Delegacia em 03/08/2023, noticiando fatos praticados pelo SAF RAFAEL, capitulados no CP, art. 147-B ocasião em que requereu medidas protetivas, ora deferidas pelo prazo de 60 dias. Em 03/10/2023 requereu a prorrogação das medidas por 60 dias, o que foi igualmente deferido. Em 12/12/2023 sobreveio sentença que extinguiu o processo e declarou a prorrogação das medidas pelo prazo de 120 dias. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. No caso em tela, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima em agosto/2023 e renovadas em outubro/2023 por 60 dias, a pedido da vítima, muito embora ela tenha informado que o SAF não praticou mais nenhum ato de agressão, mas temia que com o término do prazo das medidas voltassem a ocorrer atos de violência. Em dezembro/2023, as medidas foram prorrogadas por mais 120 dias e extinto o processo. Passado quase um ano da aplicação das medidas protetivas, sem que tenham sido descumpridas e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção das medidas protetivas, não havendo inclusive notícia da propositura, até a presente, da competente ação penal relativamente aos fatos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas, não me parece razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido, como salientado na própria sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO APELAÇÃO. NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7865.5002.6700

28 - STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Fixação de medidas protetivas. Fundamentação idônea. Existência. Constrangimento ilegal não evidenciado.


«1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o habeas corpus constitui meio idôneo para pleitear a revogação apenas de medidas protetivas previstas do Lei 11.340/2006, art. 22 que impliquem constrangimento ao direito de ir e vir do paciente, uma vez que representam violação ou ameaça à liberdade de locomoção. Contudo, deve haver ilegalidade patente ou teratologia a ser sanada nesta estreita via, o que não ocorre no caso em tela. ... ()

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Doc. LEGJUR 545.1394.5050.4692

29 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ESTABELECIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS NARRADOS.

1.

Vítima que, mediante a utilização do web app ¿MARIA DA PENHA VIRTUAL¿, no dia 26/06/2023, relatou situação de risco por ela vivenciada, narrando suposta perseguição física e virtual perpetrada pelo ora paciente. Pedido de medidas protetivas que foi deferido em 26/06/2023, em sede de plantão judicial, determinando-se a proibição de aproximação e contato. ... ()

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Doc. LEGJUR 703.1283.9293.2691

30 - TJRJ HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.


Trancamento da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser determinado quando restar inequívoca a existência de causa extintiva da punibilidade, a atipicidade da conduta, ou, ainda, quando for patente a ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria, o que não se verifica no caso específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.4961.7934.1728

31 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. DEVOLUÇÃO DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.


1. A denúncia oferecida a partir da apreensão da arma de fogo foi julgada procedente em abril de 2023, nada dizendo a sentenciante acerca do destino que a ela deveria ser dado, e apesar de ainda não certificado nos autos o trânsito em julgado o Ministério Público já foi cientificado e o réu, pessoalmente intimado, manifestou interesse em não recorrer. O pedido lá deve ser formulado, e não nesta cautelar. 2. A revogação da decisão que fixa a medida protetiva de alimentos provisórios depende de decisão judicial que reconheça a cessação dessa situação de vulnerabilidade e, para tanto, dilação probatória, mas a situação é bem clara a indicar não mais persistirem as razões que a justificaram, especialmente pelo longo decurso de prazo entre a primeira decisão e a presente data, quase 04 anos, a ausência de filhos em comum e de manifestação expressa da vítima. E apesar de o fim da situação de violência não importar, necessariamente, no fim da situação de hipervulnerabilidade em que a vítima se encontrava submetida e a qual os alimentos provisórios visaram efetivamente contemporizar (RHC 100.446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018), não podemos perder de vista que a fixação de verba alimentar provisória pelo JVD a título de medida protetiva de urgência se dá a partir de uma competência criminal provisória. Cessado esse contexto de hipervulnerabilidade a continuidade no pagamento de alimentos é matéria, na essência, afeta ao direito de família, que exige ampla produção probatória e respeito ao contraditório e ampla defesa. Sequer parece correto o juízo de origem entender ser competente para fixação de alimentos provisórios e na sequência se declarar incompetente para sua revisão se até mesmo a execução em caso de inadimplência poderia lá ser proposta diante de sua natureza satisfativa e não cautelar (RHC 100.446/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 05/12/2018). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0783.2116

32 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Ameaça. Lei maria da penha. Prisão. Fundamentação. Garantia da ordem publica. Descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Princípio da homogeneidade. Não violação. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5121.2925.3923

33 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medidas protetivas de urgência. Pleito de manutenção de prazo indeterminado. Impossibilidade. Razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Parecer desfavorável do Ministério Público federal. Decisão mantida.


Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «[...] sendo o deferimento de medidas protetivas à vitima uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/06/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7204.6006.8100

34 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aplicação de medidas protetivas. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III. Prazo de vigência. Princípio da razoabilidade. Agravo regimental não provido.


«1 - Com efeito, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 948.3835.9951.3780

35 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SENTENÇA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DA VÍTIMA NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que revogou as medidas protetivas de urgência concedida e julgou extinto o feito, com fundamento na norma do CPC, art. 485, VI, combinado com a Lei 11.340/06, art. 13. ... ()

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Doc. LEGJUR 917.0050.1845.4975

36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - RECURSO VISANDO A SUA MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA CAUTELAR E AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE PERIGO -


Embora as medidas protetivas sob a égide da Lei Maria da Penha possuam caráter autônomo e independam de superveniente instauração de inquérito policial ou ajuizamento de ação penal para a apuração dos fatos utilizados para embasar seu deferimento, mostra-se imprescindível a demonstração da necessidade da medida, a qual somente poderá vigorar enquanto persistir a situação de perigo à ofendida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 292.7646.3410.6931

37 - TJSP Habeas Corpus. Pretendida a revogação das medidas protetivas de urgência fixadas em desfavor do paciente. Via inadequada. Pretensão que demanda dilação probatória, providência incompatível com o rito do habeas corpus. Inconformismo quanto à decisão que manteve as medidas protetivas deve ser suscitado via RESE, não se prestando, o habeas corpus, como substitutivo de recurso próprio. Ordem não conhecida, não sendo caso de conceder a ordem de ofício

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Doc. LEGJUR 241.0280.5612.5206

38 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Medidas protetivas. Revogação. Impossibilidade. Motivação idônea. Riscos à vítima. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem conteúdo satisfativo, feição de tutela inibitória e reintegratória e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal... ()

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Doc. LEGJUR 226.8215.4966.4122

39 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante foi condenado à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no art. 24-A da L11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 721.8464.1847.0430

40 - TJSP Habeas Corpus - Lesão corporal e ameaça, no âmbito das relações domésticas - Insurgência contra o indeferimento do pedido de revogação de medida protetiva de urgência - Alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo na duração de tal medida e por não ter havido propositura de eventual ação penal, mesmo após três anos de sua vigência - Inadmissibilidade - Natureza Jurídica inibitória das medidas protetivas de urgência que visam à preservação da integridade física/psicológica da vítima e não do processo - Irrelevante existência ou não de inquérito policial ou eventual ação penal em andamento - Medidas protetivas de urgência regidas pela cláusula rebus sic stantibus e que, por isso, devem permanecer vigentes enquanto perdurar a situação de perigo para a integridade física e psicológica da vítima, independentemente do prazo transcorrido desde sua aplicação. Cabe, no entanto, análise periódica pelo Juízo acerca da subsistência do risco para a vítima, sempre com observância do contraditório. Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 210.8131.1815.2894

41 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.o 11.340/2006). Alegação de ausência de justa causa. Trancamento. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Ordem denegada.


1 - Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, em 01/06/2018, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 147 do CP e 24-A da Lei 11.340/2006, quando adentrou na residência da sua Genitora - sem o seu consentimento -, contrariando medida protetiva de urgência, e, também, ameaçou de morte a sua mãe e irmã (fls. 56-59). Convertida a prisão em preventiva, foi concedida ao Paciente liberdade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 787.2217.6455.5937

42 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

1.Impetração em que se pretende a revogação das medidas protetivas impostas ao paciente, consistente em: (i) Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância entre o indiciado e a vítima, na forma do Lei 11340/2006, art. 22, III, «a e (ii) Proibição de contato do indiciado com a vítima, seus familiares e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação, na forma do Lei 11340/2006, art. 22, III, «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.4470.1161.2337

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO APELADO, CONSISTENTES EM: (A) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA, FIXANDO UM LIMITE ENTRE ELA E O SAF DE 500 METROS; (B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A SV POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS SOB O FUNDAMENTO DE QUE POSSUEM CARÁTER SATISFATIVO, DEVENDO VIGORAR ENQUANTO SUBSISTIR A SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA VINCULAÇÃO A UM TIPO PENAL ESPECÍFICO OU A UMA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. COM RAZÃO A RECORRENTE. NO QUE TANGE À NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE SE TRATA DE TUTELA INIBITÓRIA, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CARÁTER CAUTELAR, ESTABELECENDO AS SEGUINTES TESES: I - AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPUS) TÊM NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA E SUA VIGÊNCIA NÃO SE SUBORDINA À EXISTÊNCIA (ATUAL OU VINDOURA) DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO CÍVEL OU CRIMINAL. II - A DURAÇÃO DAS MPUS VINCULA-SE À PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER FIXADAS POR PRAZO TEMPORALMENTE INDETERMINADO; III - EVENTUAL RECONHECIMENTO DE CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ORIGINA, NECESSARIAMENTE, A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, MÁXIME PELA POSSIBILIDADE DE PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA MEDIDA. IV - NÃO SE SUBMETEM A PRAZO OBRIGATÓRIO DE REVISÃO PERIÓDICA, MAS DEVEM SER REAVALIADAS PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO, QUANDO CONSTATADO CONCRETAMENTE O ESVAZIAMENTO DA SITUAÇÃO DE RISCO. A REVOGAÇÃO DEVE SEMPRE SER PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO, COM AS OITIVAS DA VÍTIMA E DO SUPOSTO AGRESSOR. EM CASO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA, A OFENDIDA DEVE SER COMUNICADA, NOS TERMOS DO Lei 11.340/2006, art. 21. (TEMA 1.249). AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO SENTENCIANTE E PELA DEFESA DO APELADO, AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA Lei 11.340/2006, POR VISAREM RESGUARDAR AINTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA, POSSUEM CONTEÚDO SATISFATIVO, E NÃO SE VINCULAM, NECESSARIAMENTE, A UM PROCEDIMENTO PRINCIPAL. TAL POSIÇÃO FOI, INCLUSIVE, ADOTADA PELO LEGISLADOR NA LEI 14.550/2023, QUE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, NO art. 19, DA LEI MARIA DA PENHA PARA AFIRMAR QUE «AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA, DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL, DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BEM COMO QUE «VIGORARÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES. APLICAÇÃO DA LEI ALTERADORA E DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ AO CASO DOS AUTOS UMA VEZ QUE SE TRATA DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA, E NÃO DE NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS NÃO FOI PRECEDIDA DA OITIVA DA VÍTIMA, ORA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO SE BASEOU NO MERO TRANSCURSO DE TEMPO E NO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA CONCLUIR PELA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O QUE VIOLOU A LEI MARIA DA PENHA E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO RECORRIDO.

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Doc. LEGJUR 654.9015.5177.1404

44 - TJRJ Agravo de instrumento interposto contra decisão que prorrogou e ampliou as medidas protetivas deferidas. Acusado que postula a revogação da decisão atacada, por alegada fundamentação inidônea, e enaltece o regular cumprimento da decisão judicial que fixou as protetivas. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX). Ofendida que registrou ocorrência noticiando a prática de violência psicológica pelo agravante, após discussão motivada pelo fato de o réu não concordar com sua religião e não aceitar o fim do relacionamento. Agravada que informou que o agravante rasgou sua roupa do terreiro, que depende economicamente do agravante e que o ex-companheiro tinha «para onde ir, caso ele saísse da residência onde viviam. Juízo de origem que, no dia 19.3.24, deferiu, em favor da vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, bem como o afastamento do lar e a proibição de frequentar a residência da vítima, pelo prazo de 120 dias. Defesa da vítima que requereu a prorrogação das medidas protetivas, por igual período. Magistrado a quo que determinou a realização de estudo social e, após, prorrogou e ampliou as medidas, por 120 dias. Caso dos autos em que, após transcorridos o prazo de vigência do deferimento da tutela, não houve a demonstração, concreta e circunstanciada, da alegada persistência da situação de risco para a vítima, já que, segundo ela própria relatou à psicóloga, «desde março, quando foi afastado do lar por medida protetiva, André está na casa dos pais e «tem respeitado adequadamente o cumprimento da medida judicial (fl. 88 do processo 0002299-57.2024.8.19.0210). Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não preveja um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Ausência da persistência de fatos justificadores do risco que se pretende evitar. Advertência final que eventuais providências cíveis entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência e devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso provido, a fim de revogar as medidas protetivas aplicadas em favor da Agravada.

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Doc. LEGJUR 212.2642.6005.0600

45 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Fundamentação concreta. ilegalidade. Ausência. Reiteração da prática delitiva. Alteração do entendimento. Exame incompatível com a via eleita. Excesso de prazo para duração das medidas. Supressão de instância. Decisão mantida. Recurso improvido.


1 - A decisão impugnada está fundamentada em fatos concretos que demonstram que as agressões sofridas por ela não teriam se dado em primeira oportunidade, bem assim que os mesmos documentos atestam que M A apresenta histórico de violência contra outras pessoas, de tal sorte que é possível concluir pela existência de risco à integridade física, moral e psicológica de K, em situação específica de relação doméstica, o que justifica a aplicação das medidas protetivas. ... ()

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Doc. LEGJUR 603.2380.5918.9628

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE PRORROGOU POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11340/2006, art. 1º e LEI 11340/2006, art. 6º - PRESENÇA DE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, FACE À DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA

PROTETIVA POSSUIR NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO- SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA A REFORMA DA DECISÃO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS NÃO FOI OUVIDA ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDAS PROTETIVAS INICIALMENTE DEFERIDAS PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA REQUERENTE, VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O REQUERIDO E A REQUERENTE, RESSALVADO O DIREITO DE VISITA AOS FILHOS, SE HOUVER, NA FORMA QUE FOI ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A REQUERENTE POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OU AINDA PESSOALMENTE E FOSSE O REQUERIDO AFASTADO DO LAR CONJUGAL, UMA VEZ QUE NOTICIADA A COABITAÇÃO (PD 21) - O APELADO APRESENTOU JUSTIFICATIVA, REQUERENDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (PD 36) - E, PROCEDIDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL COM OS ENVOLVIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, E CONFORME O APURADO (PD 42), SEGUNDO A VÍTIMA, O APELADO INSISTE EM RETORNAR AO LAR, MESMO APÓS DOIS ANOS AFASTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPONDO A SRA. LUCIMAR, NA OCASIÃO QUE O APELADO TERIA DITO QUE RETORNARIA AO LAR PORQUE A MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA 0006653- 02.2022.8.19.0209 TINHA TERMINADO, MANIFESTANDO DESEJO DE VOLTAR PARA CASA, REATAR O RELACIONAMENTO E O CONVÍVIO COM OS FILHOS, REALÇANDO QUE A CASA QUE RESIDE ESTÁ EM NOME DE TERCEIROS, O QUE DIFICULTA A DIVISÃO DE BENS, NÃO RELATANDO FATOS NOVOS. O APELADO, POR SUA VEZ, AFIRMA QUE A VÍTIMA REQUEREU AS MEDIDAS PROCESSO 0006653-02.2022.8.19.0209 A FIM DE AFASTÁ-LO DO LAR E PERMANECER NA CASA E, EM RAZÃO DO TÉRMINO, RETORNOU, CINCO MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E NO LOCAL SÓ ESTAVA O FILHO DA VÍTIMA E EMBORA AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTIVESSEM MAIS VIGENTES, OS POLICIAIS O RETIRARAM DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OUTRO LUGAR PARA FICAR, POIS O TERRENO ESTÁ EM NOME DE SEU AMIGO QUE O CEDEU PARA MORADIA, E QUE JÁ TENTOU UM ACORDO COM A VÍTIMA, MAS NÃO CHEGARAM A UMA DEFINIÇÃO, POIS ELA PROPÔS DIVIDIR O VALOR DA CASA POR QUATRO, CONSIDERANDO NA DIVISÃO OS DOIS FILHOS, O QUE NÃO CONCORDOU - VÍTIMA QUE REQUEREU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR ESTAR TEMEROSA, ACREDITANDO QUE POSSA SER ALVO DE ALGUM TIPO DE AGRESSÃO PORQUE O APELADO PERGUNTA CONSTANTEMENTE PELA FILHA EM COMUM E SE A MEDIDA PROTETIVA JÁ TERMINOU, CITANDO A AÇÃO JUDICIAL EM QUE SÃO PARTES UTILIZANDO COMO CAUSA À APROXIMAÇÃO (PD 52) - DEFERIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELO PRAZO SUPLEMENTAR DE 60 DIAS (PD 63), SENDO O APELADO INTIMADO AOS 06/02/2024 (PD 72) - O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU PELA CONCESSÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PLEITEADAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS E COMO CONSEQUÊNCIA DO DEFERIMENTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO (PD 80), O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA, AOS 19/02/2024, QUE PROFERIU SENTENÇA PRORROGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTERIORMENTE DEFERIDAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O FEITO - O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA A LEI PENAL/PROCESSUAL NÃO TENHA UM PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE FATO NÃO PERMITE A ETERNIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS, DEVENDO A QUESTÃO SER EXAMINADA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO; HAVENDO, INCLUSIVE, A AFETAÇÃO DO TEMA 1249, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «I) NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA; II) (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA - NO PRESENTE CASO, APÓS O REQUERIMENTO DA VÍTIMA, HOUVE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR SESSENTA DIAS E FINDO ESTE PRAZO, MESMO SEM NOVO PEDIDO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, HOUVE NOVA PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 120 DIAS - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AO CONTRÁRIO, É POSSÍVEL CONCLUIR PELO TRAZIDO PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA NA PETIÇÃO DE PD 52 E PELOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE A VÍTIMA VISA MANTER O APELADO AFASTADO DO LAR CONJUGAL ATÉ A O RESULTADO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE SÃO PARTES, DEMONSTRANDO A DESNECESSIDADE DE SUA PRÉVIA OITIVA FORMAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EIS QUE JÁ SE MANIFESTOU, EM MOMENTO OPORTUNO, REPISANDO ARGUMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, CUJO PLEITO FOI ATENDIDO, INCLUSIVE POR MAIS 120 DIAS, EM SENTENÇA, COM REGISTRO DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, «(...)PODERIA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO". OCORRENDO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À NOBRE DEFENSORA, PÁGINA DIGITALIZADA 113, AOS 19/03/2024, POR CONSEGUINTE, SEM O TÉRMINO DO PRAZO ÚLTIMO, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A DECISÃO ALVEJADA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.
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Doc. LEGJUR 216.8803.0916.1184

47 - TJSP Apelação. Violência Doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por atipicidade.

1. Concessão de medidas protetivas em favor da ofendida, genitora do acusado, após ter sido ameaçada pelo réu em 19 de novembro de 2019. Acusado que, após ser intimado das medidas protetivas, compareceu na residência de sua genitora em 2 de março de 2021, tendo dela se aproximado. Comunicação dos fatos a policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Condenação adequada. Materialidade delitiva e autoria demonstradas. Declarações da vítima corroboradas pelos relatos apresentados pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante. 3. Adequação penal típica. Alegação de atipicidade objetiva. Alegação de que as medidas protetivas não se encontravam vigentes. Insubsistência. As medidas protetivas gozam de autonomia em razão de sua natureza satisfativa, posto que têm por objetivo a proteção dos direitos fundamentais da mulher em contexto de violência doméstica. Vigoram enquanto não sejam revogadas por decisão judicial que reconheça a insubsistência de situação de risco a integridade da vítima. Precedentes do STJ. 4. Hipótese fática em que as medidas protetivas foram concedidas pela autoridade judiciária da 2ª Vara Criminal de Taubaté durante a tramitação de inquérito policial instaurado para a apuração de crime de ameaça cometido contra os genitores e contravenção penal de vias de fato praticado contra genitor. Posterior arquivamento do inquérito quanto ao crime de ameaça e remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para apuração da contravenção penal. Inexistência de decisão judicial que tenha reconhecido a insubsistência da situação de risco e a cessação das medidas protetivas, as quais se encontravam vigentes ao tempo dos fatos. 5. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecimento das agravantes prevista pelo art. 61, II, s «e e «h, do CP. Exasperação da pena em 1/5. Regime aberto mantido. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Manutenção do sursis. 6. Recurso conhecido e improvido
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Doc. LEGJUR 240.6240.9185.1657

48 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Medidas protetivas. Dilação probatória. Não conhecimento do writ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré- constituída das alegações, não comportando dilação probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 982.6583.5760.1832

49 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.


Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão idoneamente fundamentada. Presente o fumus comissi delicti, eis que demonstrada a existência do crime e indícios suficientes de autoria, materializada no próprio descumprimento das medidas protetivas. Também demonstrado o periculum libertatis, tendo em vista que a liberdade do paciente representa risco à integridade física e psíquica da vítima, sendo necessária sua prisão para garantir a execução das medidas protetivas fixadas. A lei processual permite, em seu art. 313, III, a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica das vítimas. A situação dos autos transparece a periculosidade concreta do custodiado, bem como a perspectiva de novas infrações penais, eis que o paciente manteve contato com a vítima, mesmo com plena ciência das medidas protetivas fixadas em seu desfavor, o que a obrigou a comparecer, por mais de uma vez, em sede policial, para relatar o seu descumprimento. Portanto, inegável a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Eventual primariedade, bem como outras circunstâncias pessoais favoráveis, não obstam a imposição da prisão preventiva, mormente quando se tratar de hipótese em que, diante das circunstâncias concretas dos fatos, vislumbra-se o risco de reiteração delitiva. Argumento de serem inverídicos os fatos narrados, buscando desmerecer as declarações da vítima, refere-se exclusivamente ao mérito de eventual ação penal, que necessita de dilação probatória. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não merece acolhimento. À conta de tais considerações, direciono meu voto no sentido de julgar improcedente o pedido deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8138.9342

50 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Trancamento de ação penal. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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