1 - TAMG Estelionato. Indução em erro. Meio absolutamento inidôneo. Tentativa não ocorrente. Absolvição. CP, arts. 14, II e 171.
«Revelando-se absolutamente inábil o meio utilizado pelo agente para induzir a vítima em erro, não incorre ele nas penas cominadas ao crime de estelionato, não restando sequer configurada a forma tentada do delito.... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Homicídio. Tentativa inidônea. Inocorrência. Teoria objetiva temperada. Meio que deve ser absolutamente ineficaz. Quadro fático-probatório que aponta para viabilidade da acusação. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A caracterização da tentativa inidônea exige que o meio utilizado pelo agente para a prática delituosa seja absolutamente ineficaz para o fim a que se destina (teoria objetiva temperada). ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Homicídio. Tentativa inidônea. Inocorrência. Teoria objetiva temperada. Meio que deve ser absolutamente ineficaz. Omissão no acórdão. Inocorrência. Rediscussão da causa. Impossibilidade.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Reconhecimento. 1. Advogado que possui ciência inequívoca da decisão por meio da retirada dos autos em carga. Início do prazo recursal. Precedentes. 2. Certidão expedida pelo tribunal de origem, assinada eletronicamente. Fé pública inerente. Observância. Documento idôneo a evidenciar a intempestividade do recurso especial. Precedentes. Agravo improvido.
«1. Absolutamente insubsistentes as considerações tecidas pela insurgente no tocante à higidez da certidão expedida pela Secretaria Especial de Recursos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devidamente assinada eletronicamente, que, como tal, goza de fé pública, cujo teor atesta, peremptoriamente a data em que os autos da Apelação foram retirados em carga pelo causídico da insurgente, a evidenciar a intempestividade do recurso especial. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Cláusula compromissória veiculada em documento apartado do instrumento contratual subjacente (meio epistolar). Aposição de assinatura no documento. Desnecessidade. Anuência inequívoca sobre a convenção de arbitragem. Reconhecimento. Disposição contratual que delega a terceiro a solução de específica controvérsia (valor da participação acionária a ser adquirida), cuja decisão seria final, definitiva e acatada pelas partes. Cláusula compromissória, ainda que vazia, apta a subtrair do poder judiciário o julgamento da questão. Efeito negativo. Observância. Pretensão acerca do cumprimento da obrigação assumida. Resistência da parte demandada. Inexistência. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Necessidade. Recurso provido.
«1. Sob o aspecto formal, a única exigência tecida pela lei de regência para o estabelecimento da convenção de arbitragem, por meio de cláusula compromissória - em não se tratando de contrato de adesão - , é que esta se dê por escrito, seja no bojo do próprio instrumento contratual, seja em documento apartado. O Lei 9.307/1996, art. 4º não especifica qual seria este documento idôneo a veicular a convenção de arbitragem, não se afigurando possível ao intérprete restringir o meio eleito pelas partes, inclusive, v.g. o meio epistolar. Evidenciada a natureza contratual da cláusula compromissória (autônoma em relação ao contrato subjacente), afigura-se indispensável que as partes contratantes, com ela, consintam. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Furto. Crime impossível. Vigilância eletrônica. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 924/STJ. Penal. Direito penal. Furto no interior de estabelecimento comercial. Existência de segurança e de vigilância eletrônica. Crime impossível. Incapacidade relativa do meio empregado. Tentativa idônea. Recurso provido. Súmula 567/STJ. CPP, art. 3º. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 924/STJ - Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
Tese firmada - A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO -
Crime praticado em concurso de agentes - Autoria e materialidade bem demonstradas - Condenação devida - Pequeno valor da res furtiva que não torna a conduta atípica - Crime impossível - Não ocorrência - Meio utilizado pelo acusado que não era absolutamente inidôneo, de modo que ele poderia perfeitamente ter logrado êxito na consumação de seu intento criminoso - Pena, no entanto, mitigada na primeira fase do cálculo dosimétrico - Necessidade - Prestação de serviços à comunidade, porém, que não pode ser imposta como pena substitutiva, se a privação de liberdade, como no caso em apreço, não for superior a 06 (seis) meses, por força do disposto no CP, art. 46, caput - Substituição da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade por multa, nos termos do disposto no art. 44, § 2º, primeira parte, do mesmo Diploma Legal, suficiente para prevenção e repressão do delito perpetrado - Recurso parcialmente provido... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Penal. Homicídio qualificado. Pena-base. Valoração indevida dos vetores do CP, art. 59. Fundamentação inidônea quanto à culpabilidade, antecedentes e personalidade do agente. Concurso formal. Exasperação excessiva. Constrangimento ilegal reconhecido. Redimensionamento das penas. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Inquéritos e ações penais em curso são meios absolutamente inidôneos à exasperação da pena-base, consoante entendimento pacificado na Súmula 444/STJ. ... ()
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9 - STJ Criminal. Habeas corpus. Tentativa de furto. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Crime impossível não reconhecido. Ordem denegada.
I - O valor da res furtiva - o qual, no caso, não se representa insignificante - como único parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes em sua modalidade tentada e esvaziamento da figura do furto privilegiado.... ()
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10 - TJSP 1:-
Ação declaratória c/c indenizatória - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos descontos nos proventos do autor. ... ()
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11 - STJ Processual civil agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local. Segunda feira de carnaval. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, entendendo pela sua intempestividade. ... ()
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12 - STJ Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações ministeriais fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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13 - STJ Sigilo das telecomunicações. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Inocorrência. Requerimentos policiais e decisões judiciais fundamentadas. Mácula não configurada.
«1. É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tempestividade recursal. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Documento idôneo. Juntada após a interposição do agravo regimental. Preclusão. Agravo não provido.
«1. No julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então vigente no âmbito do STJ para passar a admitir que a comprovação de tempestividade recursal, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, ocorra no ato de interposição do agravo regimental. No entanto, tal comprovação deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo recursal. ... ()
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15 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não corrência. Representações e decisões judiciais motivadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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16 - STJ Quebra do sigilo telefônico ofensa ao caráter subsidiário da medida. Inocorrência. Representação ministerial e decisões judiciais fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - De acordo com o Lei, art. 2º, I 9.296/1996, não será admitida a interceptação telefônica quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. ... ()
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17 - STJ Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações e autorizações devidamente fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Nulidade. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações e autorizações devidamente fundamentadas. Eiva não configurada. Agravo desprovido.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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19 - STJ Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações e autorizações devidamente fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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20 - STJ Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações e autorizações devidamente fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Contrariedade a preceito constitucional. Inviabilidade na via eleita. Alegada ofensa ao CPP, art. 157, § 1º, CPP. Denúncia anônima. Meio idôneo para fins de apuração criminal preliminar. Investigação realizada pela autoridade policial, por 2 (dois) meses, que cumpriu ulteriormente mandado de busca e apreensão. Possibilidade. Nulidade da prova e dos demais elementos de convicção colhidos nos autos. Inexistência. Precedentes. Pleito absolutório. Invocada usurpação da Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Estabilidade e permanência aferidas pelas instâncias locais. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Indigitada mácula ao CPP, art. 381, III e IV. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição de ementas. Similitude fática. Não comprovação. Agravo regimental desprovido.
«1 - Reputa-se descabida, na via eleita do recurso especial, de fundamentação eminentemente vinculada, a análise de eventual ofensa a preceito constitucional, in casu, do CF/88, art. 93, IX, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário na CF/88, art. 102, III. ... ()
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22 - STJ Associação criminosa. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações ministeriais fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações devidamente fundamentadas. Eiva não configurada. Recurso improvido.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança, com base em cessões civis de crédito de exportação de soja (Export notes) e débito em conta garantida. Teses defensivas, absolutamente relevantes ao deslinde da controvérsia, que não foram objeto de deliberação, como seria de rigor. Verificação. Acórdão que faz assertiva sem respaldo no documento expressamente indicado a esse fim. Inidoneidade das conclusões daí advindas. Reconhecimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Omissões e contradições devidamente indicadas no recurso de apelação e nos subsequentes embargos de declaração, que devem ser sanadas pela corte local. Recurso especial provido.
1 - O Tribunal de origem deixou de enfrentar, como seria de rigor, questões relevantes ao deslinde da controvérsia, devidamente suscitadas pela parte requerida, adotando fundamentação, além de omissa, em certa medida, contraditória entre si (sobretudo em se considerando o conteúdo dos votos «convergentes»), bem como com o teor dos próprios documentos indicados no aresto (mostrando-se, por isso, inidôneos a subsidiar as conclusões dali decorrentes), a evidenciar sérios vícios de julgamento, que necessitam ser sanados. ... ()
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25 - STJ agravo interno no recurso especial. 1. Insurgência veiculada no presente agravo interno a respeito de suposta intempestividade do recurso especial da parte adversa, sob o argumento de que os anteriores embargos de declaração conhecidos e rejeitados pelo tribunal de origem teriam sido opostos intempestivamente. Matéria que deveria ser objeto de insurgência própria da parte ora recorrente, e não veiculada em contrarrazões ao recurso da parte adversa, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno improvido.
1 - A tese veiculada no presente agravo interno consiste, basicamente, na alegação de que o recurso especial interposto pela parte adversa seria intempestivo, não porque teria sido interposto após os 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração - o que de fato não ocorreu - mas, sim, porque estes embargos de declaração teriam sido opostos intempestivamente na origem. ... ()
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26 - STF Furto. Tentativa. Crime impossível, face ao sistema de vigilância do estabelecimento comercial. Inocorrência. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155, § 4º, IV.
«... 2. De outro lado, não vinga a pretensão de reconhecimento de crime impossível, fundada em que o sistema de vigilância instalado no estabelecimento comercial inviabilizaria a consumação do delito. Equipamentos de segurança apenas dificultam a ocorrência de furtos. No caso sob exame, não obstante o sistema de vigilância, a paciente e um comparsa subtraíram 6 (seis) cartuchos e saíram do estabelecimento. Isso está claro no acórdão recorrido: ... ()
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27 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Processual penal. Operação ouro verde. Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, primeira e segunda partes. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. CPP, art. 80. Súmula 284/STF. Nulidade pela não apresentação de razões de apelação insubsistente. Dissenso pretoriano. Ausência de similitude fática. Parecer do Ministério Público. Nulidade. Inexistente. Pas de nullité sans grief. Reformatio in pejus. Inexistente. Penas-bases. Culpabilidade, consequências e circunstâncias dos delitos. Fundamentação idônea. Bis in idem. Vícios não verificados. Confissão espontânea. Inaplicabilidade. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para rejeitar os embargos de declaração e solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Formação de cartel. Associação criminosa. Organização criminosa. Operação ciconia. Interceptação telefônica. Fundamentação inidônea. Ausência de indícios de autoria ou participação. Nulidade. Ordem concedida.
1 - Embora asseguradas, constitucionalmente, a intimidade e a privacidade das pessoas, o sigilo das comunicações telefônicas não constitui direito absoluto, pois pode sofrer restrições se presentes os requisitos exigidos pela CF/88 e pela Lei 9.296/1996. ... ()
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29 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Concurso público. Cargo de enfermeiro do município do recife. Pedido de prorrogação de posse indeferido na via administrativa. Transcurso do prazo para a posse. Comunicação da decisão de indeferimento da prorrogação de posse. Comunicação pessoal para o candidato. A publicação em órgão oficial atende aos princípio da publicidade e demais ditames constitucionais sobre o tema. Apelo não provido.
«1 - A lide versa sobre publicação de atos referentes a um concurso público. O autor afirma que em 2008 prestou o concurso para o cargo de enfermeiro do Município do Recife e que, inicialmente foram oferecidas 160 vagas. Afirma que foi classificado na posição 162. Segundo o autor/apelante, foi convocado para tomar posse no cargo ao qual concorreu, por meio de comunicação direta, bem como pelo Diário Oficial do Município.2- O apelante aduz que requestou prorrogação de posse por 120 dias (considerando compromissos profissionais que impossibilitavam o seu desligamento imediato das funções que exercia), e que a decisão só foi publicada por meio do Diário Oficial. Segundo noticia, somente tomou ciência quando se dirigiu à sede da apelada. Alega que «não se apresenta razoável e juridicamente válido e exigível obrigar que o apelante acompanhe diariamente por tempo indeterminado as publicações do Diário Oficial Municipal, cujo conteúdo é de interesse específico e com acesso absolutamente restrito a resumida parcela da sociedade, para só assim tomar conhecimento de uma decisão que, sequer, possuía previsão de data ou forma para ser comunicada, até porque procedimento assegurado por legislação específica e excepcional por ser desvinculado às regras do edital do concurso.3- Em suas contrarrazões à apelação, a municipalidade argúi que «é de se recordar que a veiculação de atos diversos em imprensa oficial, ao inverso do que sustenta o demandante, é ato que atende ao princípio da transparência, e não que o contraria. ... ()
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30 - STJ Interceptações telefônicas. Ausência de indícios razoáveis de autoria e materialidade delitivas. Ofensa ao caráter subsidiário. Inocorrência. Requerimentos policiais e decisões judiciais fundamentadas. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). ... ()
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31 - STJ Sigilo das comunicações. Telecomunicações. Interceptações telefônicas. Ausência de indícios razoáveis de autoria e materialidade delitivas. Ofensa ao caráter subsidiário. Inocorrência. Requerimentos policiais e decisões judiciais fundamentadas. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). ... ()
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32 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Concussão, corrupção passiva e associação criminosa. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento. Interceptações telefônicas. Existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade delitivas. Inocorrência de ofensa ao caráter subsidiário da medida. Requerimentos ministeriais e decisões judiciais fundamentadas. Coação ilegal não configurada.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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33 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Fornecimento gratuito de medicamento. Concerta(r). Portador de transtorno de déficit de atenção (tdah). Cid 4d. F90. Omissão inexistente. Natureza de prequestionamento. Descabida. Rejeição dos embargos.
«Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão exarado nos autos do Mandado de Segurança 0331960-0 (fls. 93/94), de lavra da Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior. O embargante fundamenta seu recurso no CPC/1973, art. 535, II e seguintes. Indica como objetivo recursal fins de prequestionamento e suprimento de omissões. Alega que o acórdão embargado não enfrentou a questão de que a vinculação da obrigação ao fornecimento de medicamentos de marcas determinadas é frontalmente contrária aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade (CF/88, art. 37, caput), e ao disposto no Lei 9.787/1999, art. 3º. Sustenta não haver direito líquido e certo ao recebimento de medicamentos de marcas específicas, restando patente a ofensa ao art. 1º da LMS. Aponta ainda omissão quanto ao CF/88, art. 5º. Pretende ainda provocar o prequestionamento explícito das questões constitucionais ventiladas na causa. Por derradeiro, defende a necessidade de manifestação expressa acerca dos seguintes dispositivos: art. 5º e 37, caput da CF/88, Lei 9.787/1999, art. 3º, e arts. 1º e 10 da LMS. Contrarrazões acostadas às fls. 118/124 dos autos. PASSO A DECIDIR. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Dissídio jurisprudencial. Transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação dos arts. 2º, II, da Lei 8.137/1990; 1º e 18, ambos do CP; e 386 do CPP. Pleito de absolvição. Teses de fragilidade probatória apta a sustentar a configuração do dolo e de reconhecimento da comprovação de inexigibilidade de conduta diversa. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Em relação ao indicado dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da Lei, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ. ... ()
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35 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Reconhecimento da «participação de menor importância (CP, art. 29, § 1º). Impossibilidade. Supressão de instância. Afastamento da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Revolvimento fático-probatório. Via inadequada. Arma de fogo não apreendida. Irrelevância. Prova testemunhal que afirma a utilização do artefato na prática delituosa. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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36 - STJ Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão civil decorrente de inadimplemento de alimentos fixados a título de medida protetiva, no âmbito de ação penal destinada a apurar crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. 1. Inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal. Verificação. Análise, de ofício, da licitude do Decreto prisional, em razão da magnitude do direto constitucional do writ. Necessidade. 2. Higidez da decisão para subsidiar a imediata cobrança judicial da verba alimentar. Reconhecimento. 3. Natureza satisfativa da medida (e não assecuratória). Desnecessidade de ajuizamento de ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Reconhecimento. 4. Subsistência do dever de prestar alimentos enquanto perdurar a situação de hipervulnerabilidade, desencadeada pela prática de violação doméstica e familiar. Reconhecimento. 5. Obrigação alimentar mantida até a revogação judicial da decisão que a fixou. Necessidade. 6. Recurso ordinário não conhecido.
«1 - Não obstante a existência de vícios formais que obstam o conhecimento do recurso, dada a magnitude da garantia constitucional do habeas corpus, decorrente da proteção do direito à liberdade a que visa assegurar, impõe-se o exame de suas razões para constatação de eventual flagrante ilegalidade, apta a ensejar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. ICMS. Auto de infração. Declaração de inidoneidade. Creditamento. Diligências do fisco. Acervo probatório contundente. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Embargos protelatórios. Multa imposta.
1 - A tese recursal sustenta violação do CPC/2015, art. 1.022, por omissão no primeiro acórdão, e, aparentemente, do art. 80 da mesma lei, combatendo a aplicação da multa por manifesto caráter protelatório dos Embargos posteriormente ajuizados (fls. 1.469-1.477, e/STJ). ... ()
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38 - STJ Habeas corpus. Latrocínio. Pleito desclassificatório. Não cabimento. Alegação de ausência de dolo. Resultado agravador que pode ser imputado a título de culpa. Laudo pericial. Livre convencimento motivado. Revolvimento do acervo probatório incabível na via eleita. Causa da morte. Infarto do miocárdio. Vítima que sofria de doença cardíaca. Concausa preexistente relativamente independente. Não afastamento do nexo causal. Pacientes que criaram risco juridicamente proibido e o concretizaram. Pena-base. Cometimento do delito durante cumprimento de pena por crime diverso. Fundamento adequado. Motivos do delito. Compra de droga. Motivação inidônea. Multirreincidência. Confissão. Compensação integral. Não cabimento. Ordem de habeas corpus concedida, em parte, apenas para reduzir as penas.
1 - A despeito da controvérsia doutrinária a respeito da classificação do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do CP - se preterdoloso ou não - fato é que, para se imputar o resultado mais grave (consequente) ao autor, basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo, portanto, comportamento doloso, que apenas é imprescindível na subtração (antecedente). Portanto, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os Pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa. ... ()
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39 - STJ Pena base. Majoração. Colaboração premiada. Arrependimento posterior. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena-base. Nemo tenetur se detegere. Direito de mentir. Inexistência. Tolerância jurídica não absoluta. Suposta mentira do réu no interrogatório. Atribuição falsa de crime a outrem. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado na denúncia. Fundamento inidôneo. Ordem concedida. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI e LXIII. CP, art. 59. CP, art. 307. CP, art. 341. CP, art. 344. CP, art. 347, parágrafo único. Decreto 678/1992, art. 14, II, «g». Decreto 592/1992, art. 14, III, «g». CPP, art. 387.
O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não será apreciada a prefacial titulada, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, por entender ser possível, no mérito, ser proferida decisão favorável a recorrente. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST. Discute-se, no caso, a validade da previsão contida na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual se encontra vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude do anseio da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator: « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Esse foi o entendimento que esta Turma acabou firmando recentemente, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de minha relatoria, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Nesse sentido, também, precedentes de outras Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se, conforme procedido pelo Regional, o reconhecimento da validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice «a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, «a aplicação do índice IPCA-e para fins de correção monetária da fase pré-judicial e, a partir da citação, a Taxa Selic, para fins de atualização monetária e incidência de juros de mora, entendimento em sintonia com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii da modulação. 13. Contudo, especificamente quanto aos juros moratórios, o acórdão merece pequeno reparo. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a incidência dos «Juros de mora, à taxa de um por cento, serão contados da data do ajuizamento (arts. 883 da CLT, 39 da Lei 8.177/1991 e Súmula 200 do C. TST), entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, mantendo-se os demais critérios de apuração dos juros e correção monetária fixados no acórdão Regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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41 - TST DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE HAVIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). AUSÊNCIA DE JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE PARA A REDUÇÃO DO INTERVALO.
Trata-se de saber se é possível a supressão do intervalo intrajornada, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO « IN RE IPSA . A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «o reclamante é portador de Lesão na Coluna Lombar, bem como que «a doença é de natureza degenerativa, no entanto disse que o trabalho desenvolvido na reclamada agravou a enfermidade que acomete o trabalhador". Constou, ainda, no acórdão recorrido, conforme expressamente afirmado pelo perito, «que há nexo concausal entre as atividades desenvolvidas pelo autor na reclamada e a doença diagnosticada, bem como «que o demandante apresenta incapacidade parcial permanente, em grau moderado (12,5%), de acordo com a Tabela da SUSEP". Diante desses e demais elementos contidos nos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto probatório, concluiu ser «imperativo reconhecer a culpa da reclamada (responsabilidade subjetiva) em razão da não adoção de efetiva metodologia de trabalho apta à neutralização do risco a que estava submetido o trabalhador". Assim, restou amplamente comprovado o fato danoso, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, da CLT. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Ademais, o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Ademais, igualmente demonstrada a redução parcial e permanente da capacidade laboral do reclamante, motivo pelo qual a indenização por danos materiais encontra respaldo no CCB, art. 950. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Para prevenir possível violação do CLT, art. 879, § 7º, impõe-se a reforma da decisão denegatória do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Estabelece o art. 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. Na hipótese, a Corte regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para majorar o montante indenizatório arbitrado pelo Juízo de primeira instância, no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), decorrente da doença laboral que acomete o autor, para o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para tanto, a Corte regional ponderou que o montante indenizatório deve ser arbitrado «de acordo com as peculiaridades do caso concreto, em montante condizente com o dano causado e suas repercussões íntimas e perante terceiros, as condições socioeconômicas do reclamante, a capacidade econômica da reclamada, além dos necessários aspectos compensatório e pedagógico da punição, sempre balizados pelo bom senso, para que o valor não seja extremamente gravoso a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao ofendido, nem irrisório, a ponto de não minimizar os efeitos da lesão". Diante desses elementos, a Corte regional entendeu que a «indenização por danos morais arbitrada pelo MM. Juízo de primeira instância afigura-se insuficiente à satisfação de seus fins, no que falece o intento recursal da reclamada". Destaca-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento da valoração do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em análise, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual não se observa a apontada violação da CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DEJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DEJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, a Corte regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para determinar «que até o dia 24/03/2015, seja utilizada a Taxa Referencial Diária (TRD) como índice para correção monetária dos créditos trabalhistas oriundos da presente ação e, a partir de 25/03/2015, seja aplicada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E). . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Ausência de prova suficiente da versão acusatória. Contradições nos depoimentos dos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou como conclusões, no que interessa: a) «Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o Documento eletrônico VDA43100981 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 26/08/2024 18:49:45Publicação no DJe/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de Controle do Documento: 61e12e6b-7391-4895-96d2-5eb4ea117151... ()
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43 - STJ Recurso especial. Homicídio. Alegada violação a princípios e dispositivos constitucionais. Inviabilidade, no ponto, do recurso especial. Alegada violação ao CPP, art. 493. Dispositivo que não encerra disciplina sobre a controvérsia. Inexigibilidade da assinatura da defesa na ata de julgamento da sessão do Júri, nos termos do CPP, art. 494, em sua antiga redação. Nulidades eventualmente ocorridas no julgamento do Júri. Necessidade de que sejam argüidas tão-Logo ocorram (cpp, art. 571, VIII). Parentes da vítima. Obrigação de depor e de dizer a verdade. Pretensão no sentido de reconhecer que determinados depoimentos teriam sido parciais. Incidência da súmula 7 deste STJ. Quesito referente à negativa de autoria formulado. Ausência de comprovação de que foi suscitada a tese de ausência de dolo, em razão do disparo acidental da arma, o que seria imprescindível, para que se pudesse acolher a alegação de ausência, nessa parte, do quesito pertinente. Circunstâncias judiciais. Majoração da pena-Base, mediante fundamentos em parte inidôneos. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, parcialmente provido, para reduzir a pena imposta ao recorrente.
1 - A Irresignação recursal em relação a preceitos, a princípios ou a dispositivos constitucionais não configura objeto de análise por meio da via especial. Precedentes.... ()
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44 - STJ Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.
«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. ... ()
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45 - STJ Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.
«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. ... ()
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46 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. «operação anaconda. Crime de quadrilha. Oito embargantes.
«Questão referente a todos os Embargantes: Tido por prejudicadas as questões deduzidas no recurso especial, se já examinadas e decididas em sede de habeas corpus anteriores, quando impetrados pelo próprio Recorrente; se essas questões tiverem sido deduzidas em habeas corpus anteriores por co-Réus, em vez de considerá-las prejudicadas, tem-se por ratificados os mesmos fundamentos já esposados nos primeiros julgados para afastar a alegação de contrariedade ou violação à Lei. ... ()
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47 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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48 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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49 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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50 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()