1 - STJ Prova pericial. Necessidade. Livre convencimento. Poder discricionário do Juiz. Matéria de fato. CPC/1973, art. 460.
«O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado. Assim também, ocorrendo fato superveniente, no curso da ação, que atingiu o direito controvertido. É que deve a tutela jurisdicional compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega (CPC, art. 460).... ()
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2 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Efeitos suspensivo. Exercício segundo o poder geral de cautela do Juiz. CPC/1973, art. 541.
«O efeito suspensivo a recurso especial é medida de natureza excepcional a ser exercida pelo bom uso do poder geral de cautela do magistrado, quando, realmente, em juízo provisório, apresentarem-se a fumaça do bom direito e o «periculum in mora, em face de decisão definitiva de 2º grau.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - Destituição do Poder Familiar - Sentença de procedência - Insurgência da genitora. Preliminar de violação ao contraditório - Relatos apresentados na inicial amparados em estudo técnico feito nos autos da cautelar, em que a apelante não foi citada - Permissivo legal para a decisão de tutela de urgência, visando a proteção e melhor interesse das crianças - Sentença prolatada em juízo exauriente, após oferecido o contraditório e ampla defesa, em extensa dilação probatória e análise das causas para a destituição do poder familiar - Mérito - Situação de negligência e abandono configurada - Ausência de cuidados básicos de higiene, educação e moradia dos filhos, situação de rua e mendicância, alteração constante de local de moradia e de companheiros, genitora usuária de drogas e álcool, violência constante contra os filhos - Ausência de família extensa protetiva - Estudos social e psicológico que indicam a colocação das crianças em família substituta como medida a assegurar a convivência familiar e comunitária, em atendimento ao direito ao pleno e adequado desenvolvimento - Genitora que, devidamente intimada, não compareceu em juízo para ser ouvida - Desinteresse pelo destino dos filhos - Destituição que não está fundada na situação de pobreza - Rede de proteção atuante por longo período, sem adesão da genitora às propostas e encaminhamentos - Melhor interesse da criança que deve prevalecer - Julgado que considerou todas as provas produzidas nos autos, que mostram a inaptidão da recorrente para o exercício da maternidade responsável - Sentença de procedência que não comporta modificação - Recurso não provido.
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4 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/2003. FACULDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A Lei 10.792/2003 retirou o caráter obrigatório do exame criminológico, contudo, sua realização pode ser determinada, eis que inserida no poder geral de cautela do juiz, desde que as circunstâncias do caso concreto tragam dúvidas ao julgador. ... ()
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5 - TRT3 Poder de comando. Rescisão indireta.
«Ao empregador cabe o uso do poder diretivo em prol da organização do trabalho e na busca do bem estar do meio social e empresarial que o cerca. Em seu exercício, há de se precaver contra medidas abusivas, não podendo confundir o direito de gerir sua empresa e seu patrimônio com sujeição hierárquica e excessos, de qualquer ordem. Jamais poderá dispor da força de trabalho como vulgar mercadoria, guardando sempre em mente que o empregado é cidadão a quem competem direitos e deveres, sendo garantia alçada a nível constitucional a inviolabilidade de sua intimidade, vida privada, honra e imagem. O poder diretivo se deverá pautar por caminho responsável e coerente, amparando-se nos precisos limites da boa-fé. Assim é que os atos faltosos do empregador surgem da violação específica dos dizeres do CLT, art. 483, aqui resumidos basicamente na afronta a três direitos fundamentais do trabalhador: o direito à dignidade da pessoa humana, sob aspecto físico e moral^ a tutela das condições essenciais do contrato de trabalho e à observância das obrigações que constituem a contraprestação pelo oferecimento da mãode-obra.... ()
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6 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/2003. FACULDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A Lei 10.792/2003 retirou o caráter obrigatório do exame criminológico, contudo, sua realização pode ser determinada, eis que inserida no poder geral de cautela do juiz, desde que as circunstâncias do caso concreto tragam dúvidas ao julgador. ... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Abuso do poder intraempresarial. Reparação devida.
«A Constituição, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada. No âmbito do Direito do Trabalho, levando-se em consideração o poder diretivo do empregador, deve-se observar se este, no seu exercício, extrapolou os limites da juridicidade e causou dano ao empregado, o que o torna obrigado a reparar. Evidenciado, nos autos, que a reclamada cometeu abuso de direito no exercício do poder de comando, ao sonegar as verbas rescisórias devidas à reclamante e ao exigir da trabalhadora, quando de sua admissão, carta de fiança bancária, praticando conduta flagrantemente discriminatória, com violação ao princípio da boa-fé inerente à relação de emprego, devida a reparação por dano moral pleiteada, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil.... ()
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8 - TJSP HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AFASTAMENTO. LEI 10.792/2003. FACULDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1.A Lei 10.792/2003 retirou o caráter obrigatório do exame criminológico, contudo, sua realização pode ser determinada, eis que inserida no poder geral de cautela do juiz, desde que as circunstâncias do caso concreto tragam dúvidas ao julgador e a decisão esteja bem fundamentada. ... ()
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9 - TRT2 Empregador. Poder de comando. Das diferenças de prêmio. Politica de remuneração. Poder de direção do empregador. Sentença mantida. Decorre do poder de direção do empregador, a sua competência única e exclusiva para fixar a política de remuneração das televendas praticadas pela reclamante. E o laudo contábil confirmou que, durante todo o contrato de trabalho, a reclamante fora remunerada exatamente da mesma maneira. Recurso improvido.
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10 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Direito processual civil. Princípio da inalterabilidade da sentença. Exceções. Rol exemplificativo. CPC, art. 139. Juiz. Poder-dever. Condução do processo.
1 - Na origem, cuida-se de decisão interlocutória que decretou a nulidade da sentença porque constatada, após a sua publicação, a ausência nos autos da documentação colacionada com a contestação.... ()
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11 - TRT2 Empregador. Poder diretivo. O estabelecimento de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Contudo, a cobrança das metas não pode violar a dignidade do trabalhador, impondo-o punições humilhantes em caso de não atingi-las, sob pena de caracterização de ato ilícito por abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, surgindo o dever de indenizar.
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12 - TRT2 Prova. Depoimento pessoal. Direito da parte e não prerrogativa do Juiz. CLT, art. 848.
«... O depoimento pessoal dos litigantes é, no magistério de Valentin Carrion, «a mais pura e direta fonte de informação e convicção; o ônus da prova que pesa sobre cada uma das partes não pode depender da disposição de juiz de ouvir ou não o adversário e seu indeferimento constitui gravíssimo cerceamento de defesa. («In Comentários à CLT, Ed. Saraiva, 28ª ed. pág. 670). O CLT, art. 848. não contem qualquer excludente. Possível concluir, ante isso, que o interrogatório do «ex adversu constitui direito da parte e não prerrogativa do Juiz. Imperiosa a anulação do processo a partir de fls. 30 a fim de que o reclamante possa produzir a prova de que foi privado. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()
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13 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Serviços externos. Admissibilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74.
«... O argumento da reclamada não vinga, pois o simples fato de prestar serviços externos, não retira do empregado o direito ao recebimento de horas extras. ... ()
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14 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Indeferimento. Direito à prorrogação do prazo do alvará de construção, que permitia à impetrante dar continuidade à edificação das demais unidades autônomas de empreendimento imobiliário. Alegação de ilegalidade. Apreciação da medida inserida no poder geral de cautela do Juiz. Requisito do «fumus boni juris não devidamente demonstrado. Ato unilateral e precário. Apreciação de medida liminar inserida no poder geral cautelar do Juiz, cujo indeferimento, só pode ser revisto se foi praticado com abuso de poder ou ilegalidade flagrante. Apreciação da legalidade das regras que depende de melhores elementos de convicção. Recurso não provido.
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15 - TAPR Prova. Valoração. Fundamentação. Livre convencimento fundamentado do Juiz. Considerações sobre o tema. CPP, art. 157.
«... Anote-se que pelo sistema de valoração de provas do livre convencimento fundamentado - previsto no CPP, art. 157, e que rege a prova em nosso direito processual penal -, o Juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação dos elementos probantes constantes nos autos, não ficando adstrito a quaisquer critérios valorativos, mas deve sempre motivar as suas decisões, ou seja, expor as razões que o levaram a tal valoração, sendo certo que, como leciona Julio Fabbrini Mirabette em sua obra «Código de Processo Penal Interpretado, Ed. Atlas, 8ª Ed. p. 414/415: «É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional; a lógica, o raciocínio, a experiência etc. o conduzirão nesse exame e apreciação (...). Ou seja, o magistrado é livre na realização de sua análise probatória, não se podendo conferir um valor pré-determinado a qualquer prova, em desfavor de outra, como pretendido pelo apelante, posto que a veemência de cada elemento probante somente poderá ser aferida no caso concreto. E, in casu, além de estar a sentença fundamentada e devidamente motivada em elementos probantes presentes e válidos nos autos, nenhuma das provas consideradas configurou contradição com o conjunto angariado, mas sim a melhor interpretação a ser dada aos elementos cognitivos produzidos nas duas fases da persecução penal, interpretação esta alcançada a partir de exame acurado, que exigiu a compreensão de todo o quadro probatório. Neste diapasão, considerando que, como dito, a decisão singular foi suficientemente embasada em dados existentes nos autos, que demonstraram que o Magistrado, de acordo com sua livre convicção motivada, convenceu-se pela imputabilidade do réu, não há que se acolher o argumento respeitante à contrariedade da sentença singular com relação às provas, suscitada no apelo. ... (Juiz Ronald J. Moro).... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Poder fiscalizatório. Indenização por danos morais.
«A indenização por dano moral exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral, além da culpa do empregador. Não comprovada a presença desses três elementos, não há falar em indenização. A revista perpetrada, de forma respeitosa, no carro do autor por seguranças do empregador na portaria do condomínio, após denuncia de furto no setor de trabalho do reclamante, configura lídimo direito do réu, que não ultrapassou os limites da razoabilidade no exercício do poder fiscalizatório. Ao ordenar tal procedimento (o qual se perfez, repise-se, com o devido respeito à pessoa do obreiro), o reclamado apenas exerceu a regular salvaguarda de seu patrimônio (art. 188, I, do CC/02), não podendo ser responsabilizado pelo desconforto porventura acarretado ao autor.... ()
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17 - TRT2 Rescisão indireta. Falta grave patronal. Princípio da imediatidade. Necessidade de observância. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 483.
«... V - DA RESCISÃO INDIRETA ... ()
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18 - TRT2 Sigilo de correspondência. Inexistência de quebra. Monitoramento pela empresa dos computadores. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII.
«... A uma, é meu entendimento que a correspondência não particular, referente aos negócios do empregador e dirigida aos funcionários da empresa pertence, também, à própria empresa. É seu direito-dever manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros. E qualquer que seja a forma de comunicação. Correspondência particular é aquela dirigida ao empregado - e não à empresa - e tenha como conteúdo assuntos que somente dizem respeito aos missivistas. O que não é, certamente, a hipótese do presente processo. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Poder instrutório do juiz. Matéria complexa. Necessidade de perícia contábil. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou que os cálculos relativos às perdas remuneratórias referentes à URV são complexos e devem passar pelo crivo de uma perícia técnica. ... ()
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20 - TJSP Cumprimento de sentença - Levantamento Valores - Condição - Juntada Procurações atualizadas - Determinação Possibilidade: O poder geral de cautela do juiz legitima condicionar o levantamento de valores à juntada de procurações atualizadas - Recurso improvido
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21 - TJRJ Juizado especial. Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento. Prova oral não colhida. Irrelevância. Vinculação do juiz ao julgamento da lide. Magistrado não apto à prolação da sentença. Possibilidade de postergar o ato. Lei 9.099/1995, art. 28.
«O Juiz do Juizado Especial que concluir a Audiência de Instrução e Julgamento, mesmo que não haja colheita de prova oral, ficará vinculado ao julgamento da lide [...]. Assim, consoante firme posicionamento deste Conselho Recursal, é a nobre juíza suscitante a competente para julgamento dos processos em que presidiu a audiência de instrução e julgamento e encerrou a instrução, ainda que não tenha colhido prova oral. Isso porque há uma crucial diferença entre os ritos comuns do CPC/2015 e os demais ritos extravagantes para com o rito sumaríssimo da Lei 9.099/1995. ... ()
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22 - TRT2 Sentença. Fundamentação. Devido processo legal. Considerações do Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 93, IX.
«... Como preleciona Indalécio Gomes Neto, «in» «Algumas reflexões sobre o devido processo legal», Revista LTr, Vol. 57, 30, outubro de 1993, págs. 1.172 a 1.176: «Quando a lei exige que a sentença seja fundamentada, não significa que essa fundamentação deva ser silogística, ou seja, não se reclama uma dedução formal em que, postas duas proposições, as premissas, delas se tire uma terceira, a conclusão. Não é isso «data venia» das divergências. A sentença ou o acórdão não podem faltar com os reclamos de logicidade e da fundamentação, sem transformar o processo em um diálogo entre o juiz e as partes. Basta que o julgador fundamente a decisão, dizendo, dentre tantos preceitos invocados, qual deles é aplicável à espécie submetida à sua consideração, e quando se tratar de matéria de fato, cabe-lhe examinar as provas, para que as partes saibam as razões da condenação ou da absolvição. Não há que se exigir que o julgador responda um a um todos os argumentos deduzidos pelas partes. A isto norma processual nenhuma obriga. Basta que a decisão seja motivada, para se saber se está conforme a lei». ... ()
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23 - TRT3 Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redução do valor pelo poder judiciário possibilidade.
«Nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito. É sabido que compete ao Poder Judiciário, assim como à própria Administração, anular os atos administrativos eivados de vícios de ilegalidades insanáveis, sendo certo que, na origem, foram adequados os valores para cada uma das multas aplicadas, levando em conta os valores mínimos e máximos previstos na Portaria 290/97, que aprovou as normas para imposição de multas previstas na legislação trabalhista, inexistindo, portanto, qualquer ato de invasão de um poder sobre o outro como alegado pela União.... ()
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24 - TRT2 Relação de emprego. Pressupostos. Pessoalidade. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CLT, art. 3º.
«... No que pertine à pessoalidade, confira-se primeiramente a posição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk: ... ()
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25 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.
«... Temos como incontroversa a terceirização dos serviços. A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()
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26 - TRT2 Prova testemunhal. Dispensa da oitiva da segunda testemunha. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.
«... Ao Juízo cabe a direção do processo, autorizando ou rejeitando a produção de provas, sob o enfoque exclusivo da necessidade ou não das mesmas para o deslinde do feito. Tal preeminência configura exercício de seu poder de direção na fase instrutória. É o princípio do livre convencimento motivado, insculpido no CPC/1973, art. 130, que se reforça no CLT, art. 765: «Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causa, podendo designar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.. No caso dos autos, o MM. Juiz a quo não ouviu a segunda testemunha exatamente porque já se encontrava satisfeito com a prova produzida nos autos, não caracterizando a decisão contrária às pretensões da recorrente, nas circunstâncias, qualquer irregularidade processual. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()
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27 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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28 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dignidade da pessoa humana. Hipóteses de cabimento no âmbito do direito do trabalho. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«... A Constituição é inequívoca neste sentido ao erigir, como princípio fundamental a «dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assegurando, como conseqüência, o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X). Não basta, porém, à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe aos olhos e ouvidos de outras pessoas, no âmbito interno da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de indisfarçável desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova. Comprovadas essas circunstâncias, tem o juiz o dever de impor uma indenização de valor proporcional ao dano sofrido, o que se faz pelo exame rotineiro de caso a caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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29 - 2TACSP Recurso. Embargos infringentes. Hermenêutica. Nova redação do CPC/1973, art. 530. Aplicação ao processo em andamento. Acórdão não unânime que manteve a sentença. Descabimento dos infringentes em que pese o provisório Juízo de admissibilidade exercido pelo Eminente Juiz Relator. Considerações sobre o tema.
«... A parte dispositiva do v. Aresto não unânime da apelação com revisão 752.546/4 (fls. 585/602), ora atacado, foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20/12/2002 (cf. certidão de fl. 603). Sendo assim, por força do princípio processual «tempus regit actum (o tempo rege o ato), aplica-se ao processo em andamento a nova redação do CPC/1973, art. 530, a qual conferida pela Lei 10.352/2001 (DOU de 27/12/2001 - vigência a partir de 27/03/2002):
Confira o texto legal:
«Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Ocorre que, na situação em análise, afastando-se a hipótese de ação rescisória, forçoso concluir que a r. decisão colegiada não reformou, por maioria, a r. sentença de mérito. Ao contrário, a manteve. Assim porque o Eminente Juiz Relator ACLIBES BURGARELLI, bem como o Eminente 3º Juiz FERRAZ FELISARDO, negaram provimento aos recursos de apelação, enquanto, de seu turno, o Eminente Juiz Revisor CAMBREA FILHO proferiu voto vencido dando provimento ao recurso da ré e negando provimento ao recurso da autora. ... ()
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30 - TRT2 Embargos de terceiro preventivo. Possibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.
«... 3. Do cabimento de embargos de terceiro preventivo: ... ()
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31 - TJSP Agravo de instrumento. Determinação de juntada aos autos de procuração com firma reconhecida por autenticidade. Poder geral de cautela do juiz. Medida cabível. Decisão mantida. Recurso não provid
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32 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Poderes instrutórios do juiz nas ações previdenciárias. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 130.
«Ao juiz da causa, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 125, «caput), e adstrito ao dever de assegurar a eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e a isonomia das partes (CPC, art. 125, I e II), mormente diante da hipossuficiência do segurado da Previdência Social, é facultado o emprego dos poderes instrutórios, atribuídos pela lei processual (CPC, art. 130), para, no caso de dúvidas a respeito da situação de beneficiário do autor e de ausência de documentos necessários ao deslinde da causa, intimar a Autarquia Previdenciária a juntar os documentos e prestar informações relativas ao benefício em questão, haja vista o dever do INSS de manter os dados relativos ao segurados do Regime Geral de Previdência.... ()
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33 - 2TACSP Locação. Despejo. Execução provisória. Medida cautelar. Caução dentro dos limites do Lei 8.245/1991, art. 64. Pretensão de aumentar os limites fixados na lei. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 798. Poder geral de cautela. Limitação. Considerações sobre o tema.
«... De todo modo, ainda que se quisesse enfrentar a questão a pretexto da possibilidade de utilização do poder geral de cautela conferido ao julgador pelo CPC/1973, art. 798, a pretensão não prosperaria. Conforme assinala HUMBERTO THEODORO JR.: «Se o poder cautelar genérico é amplo e não restrito a casos predeterminados, não é porém, ilimitado e arbitrário. («in Processo Cautelar, 20ª ed. rev. e atual, - São Paulo: Liv. e Ed, Universitária de Direito, 2002, p. 119 - grifei). E depois, «Um dos limites a adstringir o poder geral de cautela do magistrado está em que, havendo um dispositivo legal específico, prevendo determinada medida com feição cautelar para conter uma ameaçadora lesão a direito, não se há de deferir cautela inominada. Se for o caso de deferi-la, devem ser observadas todas as exigências contidas naquela medida específica (RSTJ 53/155). No caso em tela, «A lei estabelece limites mínimo e máximo para o valor da caução: não será inferior a doze meses, nem superior a dezoito meses do aluguel. Quem fixa o valor da caução é o juiz, que, todavia, deve respeitar esses limites; não pode ultrapassá-los, seja para cima ou para baixo («in FRANCISCO CARLOS ROCHA DE BARROS, Comentários à Lei do Inquilinato, 2ª ed, rev, e atual. - São Paulo: Saraiva, 1997, p. 462 - grifei). Por outro lado, se a lei optou por delimitar a caução a 18 meses, certamente o fez por ter vislumbrado que ações cujo desdobramento ultrapasse esse limite legal devam ser objeto de apreciação com cognição própria, distinta e em outra sede, dada a relevância econômica que tomam. Nesse sentido, aliás, conforme citada no V Acórdão anterior (fls. 463/466), não é outra a explicação de CAPANEMA DE SOUZA, ao asseverar que «se os prejuízos efetivamente sofridos pelo réu ultrapassarem o valor da caução, o que lhe incumbe provar, poderá ele, em ação própria, reclamar seu integral ressarcimento, Daí se conclui que o locador deve ser bastante cauteloso ao optar pela execução provisória, ou da liminar, só o fazendo quando muito forte o seu direito, e sólidos os fundamentos da decisão, a tomar quase nulas as possibilidades de reforma ou revogação. Persistindo dúvidas, ou sendo divergente a tese, a suscitar dissídios pretorianos, é recomendável, «ad cautelam, que o locador aguarde a confirmação do julgado, para não suportar o risco de ter de indenizar o réu (Nova Lei do Inquilinato Comentada, Forense, p. 255). ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()
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34 - TRT2 Relação de emprego. Requisitos fundamentais. Considerações do Juiz José Ruffolo
«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()
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35 - TRT2 Bancário. Fináustria. Banco Itaú. Subordinação ao banco demonstrada. Reconhecido vínculo de emprego com o banco por todo o período. Infere-se dos depoimentos testemunhais e até mesmo do depoimento da supracitada preposta a existência de subordinação direta da autora ao segundo reclamado, corroborando as suas alegações no sentido de estar subordinada ao gerente «Nivaldo do Itaú, sendo este seu superior hierárquico. Também não se pode deixar de considerar a unanimidade dos depoimentos quanto à necessidade de se reportar ao mesmo gerente se necessitasse faltar ou se atrasar, reforçando a existência de subordinação direta e do exercício do poder diretivo do banco empregador, notadamente do poder de fiscalização do serviço prestado.
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36 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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37 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()
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38 - TRT3 Cabimento. Adicional de penosidade. Direito subjetivo assegurado na constituição da república de 1988. Efetividade pelo poder judiciário.
«A novel doutrina constitucionalista, em evolução pós-positivista da acepção dos direitos subjetivos protegidos constitucionalmente, reconhece a possibilidade de efetivação pelo Judiciário dos direitos subjetivos reconhecidos na Constituição da República. Ante a ausência de regulamentação legal do adicional de penosidade, e, estando o referido adicional previsto em norma coletiva, faz jus o trabalhador ao seu recebimento, pois comprovado o trabalho em condições penosas, tal como considerado na previsão normativa.... ()
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39 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.
«... Sr. Presidente, mantenho, data venia, a diretriz traçada pela eg. Quarta Turma quando do julgamento do REsp 440.837, de que fui relator. ... ()
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40 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Dano moral improcedente. Advertência aplicada a trabalhador. Ação dentro dos limites do poder diretivo.
«Para que seja atribuída ao empregador a responsabilidade civil pelo dano, é indispensável que seja comprovada a sua culpa e o dano suportado (CCB, art. 186), a cargo do autor da ação, o que não aconteceu. Não se vislumbra, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, em especial que pudesse ter violado direito subjetivo individual, causando o dano. Desaparece aqui a ligação entre o dano injusto e a conduta do agente aparente, no caso a empresa. Assim, clara é a ausência de nexo causal o que elimina o dever de indenizar. In casu, os fatos narrados nos autos não caracterizam a extrapolação do jus variandi do empregador, sendo certo que a advertência foi aplicada ao demandante nos estritos limites do poder diretivo.... ()
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41 - TRT2 Litigância de má-fé. Requisitos. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CPC/1973, art. 17.
«... A configuração da litigância de má-fé exige prova inequívoca de que a parte cometeu uma ou várias das condutas tipificadas no CPC/1973, art. 17. Não se caracteriza a má-fé quando a parte interpreta determinado dispositivo legal ou contratual diversamente da interpretação dada pela doutrina e pela jurisprudência. Também não se caracteriza a figura do «improbus litigator quando a parte postula direito o qual não consegue provar, como constatado no caso «sub judice. No mesmo sentido, doutrina e jurisprudência majoritárias, conforme aresto ora transcrito: ... ()
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42 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus substitutivo. Tribunal do Júri. Iniciativa instrutória do Juiz no processo penal. Arts. 209 e 497, XI, ambos do CPP. Sistema acusatório. Compatibilidade. Limites. Poder residual. Recurso não provido.
«1. A estrutura acusatória do processo penal pátrio impede que se sobreponham em um mesmo sujeito processual as funções de defender, acusar e julgar, mas não elimina, dada a natureza publicista do processo, a possibilidade de o juiz determinar, mediante fundamentação e sob contraditório, a realização de diligências ou a produção de meios de prova para a melhor reconstrução histórica dos fatos, desde que assim proceda de modo residual e complementar às partes e com o cuidado de preservar sua imparcialidade. ... ()
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43 - TRT2 Banco. Bancário. Indenização. Frutos pela posse de má-fé. Considerações do Juiz Davi Furtado Meirelles sobre o tema. CCB/2002, art. 402.
«... Razoável e legalmente amparado o pedido de frutos pela posse de má-fé. Tratando-se de instituição bancária, com maior razão se deve indenizar o autor pelas perdas ocasionadas pelo fato de que não pôde dispor de numerário que é seu por direito, enquanto o banco o pôde aplicar livremente, emprestando aos juros altos praticados pelo mercado. Com efeito, o desequilíbrio entre o capital, representado pelo empregador, e o trabalho, representado por um ex-empregado obrigado a bater às portas da Justiça para receber o que é seu, só pode ser atenuado pelo estabelecimento de uma indenização que recomponha seus ganhos em proporção equivalente aos ganhos obtidos pelo devedor pela utilização do dinheiro do credor. Não se trata de penalizar a mora, caso em que se aplica juros, mas as perdas pela indisponibilidade do crédito. Também aplicável, subsidiariamente, o art. 402 do Código Civil «(...) as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. A indenização corresponderá à diferença entre o que resultar da liquidação do principal, com o cômputo dos juros, e os lucros advindos ao banco pelo empréstimo da mesma importância na mesma época a um consumidor comum, com as taxas de mercado praticadas. ... (Juiz Davi Furtado Meirelles).... ()
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44 - STJ Recurso ordinário. Administrativo. Concurso público. Juiz de direito do estado doMato Grosso do Sul. Recurso administrativo contra critérios de correção de provas. Apreciação pelo poder judiciário. Impossibilidade.
«1. A intervenção do Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir-se à referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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45 - TAMG Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida. Novação. Cláusula abusiva. Circunstância que não as convalida. Considerações do Juiz Mariné da Cunha sobre o tema. CDC, art. 51. CCB, art. 1.008. CCB/2002, art. 367.
«... Ademais, como asseverado pelos apelantes, na peça inicial dos embargos, os instrumentos que originaram o título exeqüendo traziam em seu bojo cláusulas abusivas, que seriam nulas de pleno direito, ex vi do Lei 8.078/1990, art. 51. Logo, mesmo que as partes tivessem pactuado a novação da dívida confessada, entendo que, ainda assim, a discussão e a análise dos contratos confessados seria possível, pois a Lei Substantiva Civil de 1916, em seu art. 1.007, determina que não se podem validar por novação obrigações nulas. ... ()
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46 - TRT2 FGTS. Diferenças. Ônus da prova do autor. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.
«... A prova da existência de diferenças a título de FGTS é do empregado, nos termos do CLT, art. 818 e do I, do CPC/1973, art. 333, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. O autor tem acesso aos extratos na conta vinculada do FGTS. Assim, poderia indicar as diferenças que entendia devidas a título de FGTS. Contudo, fez apenas alegações genéricas às fls. 91/2, sem indicar em que meses não houve depósitos do FGTS. Não pode agora às fls. 108 querer indicar diferenças que não constam às fls. 91/2. Indevidas as diferenças de FGTS. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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47 - TAMG Seguro. Pagamento. Recibo de quitação. Impossibilidade de considerar-se como transação. Exoneração somente das verbas nele contidas. Considerações do Juiz Roberto Borges de Oliveira sobre o tema. CCB, art. 940.
«... Com efeito, nos termos do art. 940 do CC/1916, que dispõe acerca da prova do pagamento, o recibo de quitação deverá designar o valor e a dívida quitada, bem como a qualificação do devedor, o tempo e o lugar do pagamento. ... ()
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48 - TJSP Agravo em Execução. Decisão que regrediu cautelarmente o agravante ao regime semiaberto, após suposto descumprimento das condições do regime aberto. Exercício regular do poder de cautela do Juiz da Execução. Recurso desprovido
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49 - TAMG Prova indiciária. Seqüência de indícios. Valor probante. Livre convencimento do Juiz. Possibilidade de condenação. Consideração sobre o tema. CPP, art. 157.
«... Logo, a seqüência dos indícios reproduzidos nos autos permite chegar à lógica conclusão de que o apelante Paulo Alves foi um dos autores do crime de extorsão, devendo, pois, responder por seu ato ilícito.
Discorrendo sobre o valor probante dos indícios, confira-se a lição do processualista Fernando Capez:
«A prova indiciária é tão válida como qualquer outra - tem valor como as provas diretas -, como se vê na exposição de motivos, que afirma inexistir hierarquia de provas, isto porque, como referido, o Código de Processo Penal adotou o sistema da livre convicção do juiz, desde que tais indícios sejam sérios e fundados (Curso de Processo Penal, 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 305). ... ()
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50 - 2TACSP Direito de vizinhança. Normas civis e administrativas. Apreciação da legalidade do ato administrativo como medida incidental. Possibilidade. Considerações do Juiz Kioitsi Chicuta sobre o tema. CCB, art. 572 e CCB, art. 573. CPC/1973, art. 934.
«... A questão debatida está embasada no direito de vizinhança e, por essa razão, deve ser analisada sob a ótica própria e não daquela exclusiva do Direito Administrativo. A vizinhança é complexo de relações jurídicas, de natureza concreta, e o exercício do direito de propriedade observa regras jurídicas limitativas. Quando tais regras jurídicas limitativas são administrativas, há grande divergência de sua aplicação frente ao direito subjetivo de vizinhança, mas prevalece entendimento que tal direito pode ser público, ou seja, há direito público de vizinhança não previsto no Código Civil. Como destaca Vilson Rodrigues Alves, «o interesse público, ou social, sobreleva: mas, mediatamente, também se tutela o interesse particular, de modo que, se na vizinha, se usa nocivamente, ao particular, a propriedade, de acordo com a norma publicística que veda esse usus, ou o uso desse modus, o particular, vizinho assim prejudicado, terá a pretensão e ação para fazer valer seu direito público de vizinhança (cf. «Uso Nocivo da Propriedade, págs. 205-206). ... ()