1 - TJSP COMÉRCIO ELETRÔNICO - Celular vendido sem carregador de bateria - Prática comercial abusiva - Carregador não fornecido, mas que é essencial para o funcionamento do aparelho adquirido - Venda casada - Dano moral nçao configurado - Mero descumprimento contratual, sem a comprovação de eventuais desgastes emocionais e psicológicos - Recurso provido em parte.
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2 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de carregador de bateria de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Hermenêutica. Fato anterior à Lei 11.466/2007. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«O fato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, ocorrida em 29/03/2007, que altera a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) posse de carregador e bateria de aparelho celular após a entrada em vigor da Lei 11.466/2007. Falta grave. Precedentes. Manifesta ilegalidade não evidenciada. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais. Consumidor. Sentença julgada improcedente. Apelo do autor. Compra de aparelho celular desacompanhado do adaptador de carregamento da bateria. Aplicação do art. 39, V do CDC. Prática abusiva, reconhecendo-se venda casada, pois o consumidor fica em desvantagem não podendo utilizar o produto de imediato, tendo que adquirir um Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais. Consumidor. Sentença julgada improcedente. Apelo do autor. Compra de aparelho celular desacompanhado do adaptador de carregamento da bateria. Aplicação do art. 39, V do CDC. Prática abusiva, reconhecendo-se venda casada, pois o consumidor fica em desvantagem não podendo utilizar o produto de imediato, tendo que adquirir um carregador para isso. Não é razoável presumir que o consumidor já possua carregador compatível com o cabo oferecido junto ao celular. Dano moral não configurado. Ausência de comprovação de ofensa a atributos de sua personalidade, não se tratando de danos morais in re ipsa. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Posse de bateria de aparelho celular após a entrada em vigor da Lei 11.466/07. Falta grave. Precedentes. Ausência de ilegalidade manifesta. Perda de 1/3 dos dias remidos. Cometimento de falta grave disciplinar. Possibilidade. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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6 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Posse de carregador de aparelho celular. Reconhecimento da prática de falta grave pela corte de origem. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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7 - STJ Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Porte de carregador de aparelho celular. Falta grave. Perícia para atestar a funcionalidade do objeto. Prescindibilidade. Apreensão de outros componentes para permitir a comunicação. Desnecessidade. Precedentes. Perda de dias remidos. Revisão do patamar adotado. Tema não analisado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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8 - STJ Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Falta disciplinar de natureza grave. Descaracterização. Reexame de matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Lei 11.466/2007. Posse de celular, bateria e chip. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) posse de bateria de aparelho celular após a entrada em vigor da Lei 11.466/2007. Falta grave. Precedentes. (3) interrupção do lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Possibilidade. Matéria pacificada pela Terceira Seção. (4) perda de 1/3 dos dias remidos. Efetiva fundamentação. Manifesta ilegalidade não evidenciada. (5) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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10 - STJ Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Falta disciplinar de natureza grave. Descaracterização. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. Lei 11.466/2007. Posse de celular, bateria e chip. Fotos postadas em rede social. Regressão de regime. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Ausência de fundamentação. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem não conhecida. Writ concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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11 - STJ Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Falta disciplinar de natureza grave. Descaracterização. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. Lei 11.466/2007. Posse de celular, bateria e chip interrupção do prazo para progressão de regime. Súmulas/STJ 441, 534 e 535. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Fundamentação concreta. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem não conhecida. Writ concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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12 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) posse de chip de aparelho celular após a entrada em vigor da Lei 11.466/07. Falta grave. Precedentes. Ausência de ilegalidade manifesta. Ordem não conhecida.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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13 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) posse de chip de aparelho celular após a entrada em vigor da Lei 11.466/07. Falta grave. Precedentes. Ausência de ilegalidade manifesta. Ordem não conhecida.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) posse de chip de aparelho celular após a entrada em vigor da Lei 11.466/2007. Falta grave. Precedentes. (3) perda de 1/3 dos dias remidos. Efetiva fundamentação. Manifesta ilegalidade. Não evidenciada. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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15 - STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse de chip de aparelho celular. Falta disciplinar de natureza grave. Precedentes. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
«1 - Há pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que, «após o advento da Lei 11.466/2007, a posse de aparelho celular bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta disciplinar de natureza grave. (HC 300337, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, Desembargador convocado do TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe 30/06/15). ... ()
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16 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Posse de droga, aparelho celular e acessórios. Reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave. Ausência de laudo pericial. Prescindibilidade. Entendimento desta corte superior. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - É indispensável laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior do estabelecimento prisional, de modo que a confissão do réu não supre tal omissão, como se vê no CPP, art. 158. O procedimento administrativo deve ser anulado sem a comprovação da materialidade do delito. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Execução penal. Habeas corpus não conhecido. Deficiência de instrução. Ingresso de componentes essenciais de aparelho celular. Falta grave. Precedentes. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()
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18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, VII (posse de aparelho celular). Indisciplina reconhecida. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de origem, após cuidadoso exame dos autos e com base no princípio do livre convencimento motivado, considerou haver prova suficiente acerca da falta cometida pelo apenado. Logo, conclusão em sentido diverso implicaria revolvimento do suporte fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela via estreita do habeas corpus. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, VII (posse de aparelho celular). Indisciplina reconhecida. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de origem, após cuidadoso exame dos autos e com base no princípio do livre convencimento motivado, considerou haver prova suficiente acerca da falta cometida pelo apenado. Logo, conclusão em sentido diverso implicaria revolvimento do suporte fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela via estreita do habeas corpus. ... ()
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20 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Posse/uso de aparelho celular no interior do estabelecimento prisional. Falta grave. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de legitimidade e veracidade.. Recurso não provido.
1 - In casu, a conduta do sentenciado amolda-se à previsão contida na Lei 7.210/1984, art. 50, VII, que estabelece constituir falta disciplinar de natureza grave a posse/uso de aparelho celular. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falta disciplinar. Natureza grave. Posse de chip desacompanhado de aparelho celular. Fundamentação adequada. Reexame de provas. Via inadequada. Constrangimento ilegal. Não configurado. Agravo regimental desprovido.
1 - No que diz respeito ao pleito de afastamento da configuração da falta grave, esta Corte Superior firmou a orientação de que, para entender de modo diverso e desconstituir o entendimento da Corte estadual, é necessário o exame aprofundado de provas, providência que é inadmissível na via eleita do habeas corpus, mormente pelo fato de que vigora no processo penal brasileiro o princípio do livre convencimento, desde que devidamente fundamentado. ... ()
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22 - STJ Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Falta disciplinar de natureza grave. Descaracterização. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. Lei 11.466/2007. Posse de chip de celular. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Falta grave. Posse de aparelho celular. Sanção coletiva. Desclassificação de falta grave para média. Impssibilidade na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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24 - STJ Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Porte de «chip telefônico. Falta grave. Perícia para atestar a funcionalidade do objeto. Prescindibilidade. Apreensão de outros componentes para permitir a comunicação. Desnecessidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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25 - TJSP Roubo qualificado - Confissão extrajudicial obtida mediante tortura - Alegação isolada nos autos - Sentença que analisou toda a prova e fundou-se nos elementos colhidos na polícia, na prova técnica e em juízo - CPP, art. 226 - Reconhecimento na delegacia de polícia - Ratificação em juízo - Nulidades não reconhecidas;
Roubo qualificado - Denúncia baseada em inquérito policial - Materialidade comprovada - Descrição dos fatos e das condutas dos réus - Possibilidade de conhecer a acusação e exercer a ampla defesa - Inépcia - Inocorrência; Roubo qualificado - Quebra da cadeia de custódia e indevida quebra de sigilo de dados - Devassa do celular do investigado - Autorização judicial prévia - Alegação de truculência policial durante a prisão - Fatos posteriores ao crime analisado e cuja apuração é de competência de órgão Corregedor - Nulidade - Inocorrência - Preliminares rejeitadas Roubo qualificado - Prisão de um dos acusados na posse da res furtiva - Palavra da vítima - Depoimento de policiais civis que confirmaram a apreensão do objeto e detalharam as investigações - Confissão extrajudicial - Negativa isolada dos réus em juízo - Coautoria - Prova suficiente - Condenação mantida; Roubo - Disparos de arma durante a execução do crime - Violência inerente ao tipo - Concurso de causas de aumento da parte especial - Opção por aquela que mais agrava a pena - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Penas reduzidas - Regime fechado adequado à repressão das condutas - Detração - Matéria afeta ao juízo das execuções - Recursos providos em parte para a redução das penas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Roubos majorados. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Porte ilegal de arma de fogo. Associação criminosa. Prisão preventiva. Impugnação quanto à manutenção da custódia cautelar. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contem poraneidade da custódia. Supressão de instância. Reformatio in pejus. Inexistência. Recurso desprovido .
1 - Presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o recorrente representava risco concreto à ordem pública em razão da gravidade do delito e da periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias dos delitos, na medida em que, juntamente com outros 2 réus, invadiram uma empresa e, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de armas de fogo, anunciou o assalto, tendo, ainda, restringido a liberdade das vítimas, sendo que uma delas restou violentada com um chute na cabeça, após o que o grupo evadiu-se do local levando consigo 2 relógios de pulso, 1 notebook, 2 aparelhos celulares, 1 carregador de celular, 1 aliança, bem como a quantia de R$ 3.308,23 (três mil, trezentos e oito reais e vinte três centavos). ... ()
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27 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico transnacional de drogas. Contrariedade ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Violação de domicílio e de dados de telefone celular não verificados. Ofensa ao princípio do in dubio pro reo. Inexistência. Majorantes devidamente comprovadas pelas instâncias ordinárias. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Agravo regimental desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Súmula 568/STJ. ... ()
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28 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Organização criminosa, receptação e roubo majorado. Nulidade da prova. Aparelho celular. Apreensão em revista realizada nas celas de estabelecimento prisional. Acesso aos dados. Ausência de autorização judicial. Desbloqueio por senha fornecida pelo reeducando. Mitigação da intimidade e privacidade. Excepcionalidade da administração penitenciária. Segurança pública, disciplina prisional e preservação da ordem jurídica. Possibilidade. Dosimetria. Penas-bases desproporcionalidade. Falta de interesse. Continuidade delitiva. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva não configurados. Dilação probatória. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.
1 - Esta Corte Superior tem entendimento de que ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. ... ()
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29 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de agravo em execução. Não cabimento. Posse de chip de celular. Falta disciplinar de natureza grave. Lei 11.466/2007. Desconstituição. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade da análise em sede de habeas corpus. Falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime e de revogação de 1/6 dos dias remidos. Possibilidade. Matéria pacificada pela Terceira Seção. Ausência de ilegalidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios prisionais. Ilegalidade. Livramento condicional. Indulto e comutação de penas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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30 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Posse ilegal de arma. Estelionato. Crime continuado. Negativa de autoria e materialidade delitiva. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Fundamentação do encarceramento. Circunstâncias do crime. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
«1 - A aferição sobre a negativa de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. ... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Acesso aos dados armazenados em telefone celular (mensagens do aplicativo whatsapp) durante a prisão em flagrante. Ausência de autorização judicial. Nulidade da prova. Demonstração de prejuízo. Ausência. Pas de nullité sans grief. Absolvição. Coação moral irresistível. Causa excludente de culpabilidade não comprovada. Insuficiência de provas afastada. Associação para o tráfico. Integrante de organização criminosa. Dedicação à narcotraficância. Comprovada. Súmula 7/STJ. Aplicação da minorante. Impossibilidade. Justiça gratuita. Hipossuficiência. Inexistência de comprovação. Custas processuais. Isenção. Competência. Juízo da execução. Agravo regimental não provido. CP, art. 22.
«1 - É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de considerar ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes do envio e/ou recebimento de mensagens de texto SMS, conversas por meio de programas ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas e/ou recebidas por meio de correio eletrônico, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus. Estelionato. Denúncia rejeitada pelo juiz. Decisão cassada pelo tribunal de origem. Indícios suficientes de autoria do crime. Exame aprofundado das provas. Via inadequada. Princípio da insignificância. Tema não analisado no acórdão. Supressão de instância.
1 - Hipótese em que o Juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia que imputa ao paciente a prática de estelionato. O Tribunal de origem cassou a decisão singular para receber a denúncia, determinando o regular prosseguimento do feito.... ()
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33 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse e porte ilegal de arma de fogo e munições (arts. 12 e14 da Lei 10.826/2003) . Alegada nulidade da prova por invasão de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões para o ingresso dos policiais. Ausência de provas para a condenação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()
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34 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Não realização do exame de corpo de delito. Matéria não apreciada pelo eg. Tribunal a quo. Supressão de instância. Violação de domicílio. Não ocorrência. Flagrante delito. Crime permanente. Mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. Fundadas razões. Prisão preventiva. Decretação. Superação de eventuais irregularidades. CPP, art. 249. Exceção configurada. Devido processo legal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - A aventada nulidade pela não realização do exame de corpo de delito não foi analisada pelo Tribunal a quo. Assim sendo, fica impedida esta Corte de apreciar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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35 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINAR - I -
Sentença de extinção, sem julgamento de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Recurso da autora - II - Hipótese em que há interesse processual por parte da autora, que se utilizou corretamente da presente ação para eventualmente satisfazer sua pretensão - Necessidade e adequação preenchidas - Autora que necessitou ingressar com a ação para buscar o resultado útil almejado, qual seja, a declaração da inexigibilidade da dívida, bem como a condenação por danos morais - Interesse processual reconhecido - Extinção, sem julgamento de mérito, em relação ao pedido declaratório, afastada - Sentença anulada - Não sendo caso de extinção da ação, sem julgamento de mérito, cabível a análise da matéria recursal, em razão do disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, vez que o feito se encontra em condições de imediato julgamento - Apelo, neste aspecto, provido". ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, VII. Absolvição. Impossibilidade. Demanda amplo revolvimento fático probatório. Incompatível com a via eleita. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta disciplinar grave. Absolvição. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - C onsolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a posse/uso de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta grave, sendo prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico ou seus acessórios com a finalidade de se atestar sua funcionalidade (AgRg no HC 671.045/GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 21/6/2021)... ()
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38 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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39 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-EDCiv-AIRR-24274-29.2017.5.24.0005, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e sãoé Agravadaos MARIA ZORANILDA VILAMAIOR e LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI . Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2019 - f. 1526 - Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 29/05/2019 - f. 1441, por meio do Sistema PJe. Regular a representação, f. 1428/1430. Satisfeito o preparo (f. 1342, 1478/1479 e 1480/1481). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Alegação(ões): - violação aos arts. 67, §1º,71, §1º, da Lei 8.666/93; - violação aos arts. 5º, LIV, XXXV, 37, «caput e XXI, 97 e 102, §2º, 114, VI e IX, da CF; - contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ; - contrariedade à Súmula 331, IV, do C. TST; - violação aos arts. 70, II e III, 373, § 2º, 273, §2º, do CPC; - divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: a) os documentos carreados com a defesa comprovam a efetiva fiscalização da execução contratual da 1ª Reclamada, nos exatos limites do §1º da Lei 8.666/93, art. 67; b) não agiu com culpa na escolha da contratante, por ocasião da licitação que a consagrou vencedora no certame; c) a interpretação extensiva aplicada pela C. Turma Julgadora, no tocante aos limites legais da Lei 8.666/1993 quanto à comprovação da fiscalização, afrontadiretamente a CF/88, em seu art. 97, assim como a Súmula Vinculante 10/STF, além de infringir outros preceitos constitucionais eo princípio da Segurança Jurídica; d) não houve a análise de qualquer prova de fiscalização contratual pela tomadora quanto às obrigações decorrentes do contrato laboral pela prestadora, sendo certo que é da parte autora o ônus da prova em relação à ausência de fiscalização contratual; d) a fundamentação do acórdão no IUJ 0024128-03.2017.5.24.000 não deve prosperar haja vista que aludido precedente refere-se a contrato firmado com a INFRAERO E AEROPARK e no caso em tela discute-se a responsabilidade subsidiaria da INFRAERO no contrato firmado com a empresa LIMPE TOP, tratando-se de contratos distintos a análise da responsabilidade contratual é casuística, sob pena de impor-se responsabilidade objetiva da Administração Pública por mero descumprimento contratual; e) a decisão emanada pelo IUJ não possui qualquer efeito vinculante, valendo apenas para aquele caso concreto; f) é de suma importância o reconhecimento para que não seja exigida prova diabólica no feito em análise, para que não seja exigido da parte, um desdobramento insuportável para se provar algo utópico, sob pena de flagrante ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório previsto no art. 5, LV da CF; g) a lei não dispõe de forma clara quais documentos ou qual o quantitativo de documentos aptos para comprovar a efetiva fiscalização da tomadora do adimplemento ao cumprimento dos encargos trabalhistas da sua prestadora de serviços contratada, decerto que o julgado dá azo a uma interpretação extensiva do dispositivo legal (art. 67, § 1º e 58, II ambos da Lei 8.666/92) com violação a ampla defesa e ao contraditório. Assim, pela reforma da decisão afastando a responsabilização subsidiária imposta à recorrente. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, ante a conclusão da Turma no sentido de que apesar de a reclamada desses autos ser diversa, a situação é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, com a mesma espécie de contrato objeto de análise pelo IUJ (0024128-03.2017.5.24.0000 ), o que atrai a aplicação de idêntico entendimento, segundo qual se evidenciou a culpa da recorrente quanto à fiscalização contratual, fixando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Infraero) pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora (Aeropark). Assim, aplicável à hipotesehipótese o teor da Súmula 331, V, do C. TST, os entes da Administração Pública somente respondem de forma subsidiária na terceirização, caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações atribuídas pela Lei 8.666/93, em especial, no que pertine à fiscalização. No mais, para o acolhimento da pretensão recursal, qual seja, de que não agiu com culpa no inadimplemento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivaçãoper relationemnão configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA: «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA: «Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) . Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023); . «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão « (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes das demais Turmas desta Corte: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento (Ag-RRAg-20314-06.2020.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 5º). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido (Ag-AIRR-10537-92.2013.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 08/05/2020); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe a transcrição que corresponde à resposta do Tribunal Regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a cláusula coletiva invocada pela parte e seus efeitos sobre a gorjeta. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro de que tenha se manifestado sobre a matéria. E embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10533-79.2020.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º « (Ag-AIRR-1000087-46.2020.5.02.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que competente à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-1541-55.2017.5.06.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/03/2023); . «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da causa quanto ao tema sob exame e negou provimento ao agravo de instrumento. O CLT, art. 896-A, § 4º estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator, que não conheceu da transcendência em recurso de revista. Conquanto o dispositivo legal não trate de maneira expressa sobre a irrecorribilidade da decisão colegiada que decide pela ausência de transcendência da causa, a 6ª Turma tem o entendimento de que esta decisão também é irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos (ED-AIRR-100270-62.2018.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamado não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque evidenciado que a questão jurídica sobre a qual se omitiu o Tribunal Regional (eventual violação do CLT, art. 195, I, a) não lhe resultou nenhum prejuízo, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Violação do art. 93, IX, da CR. Transcendência não reconhecida. 3. No que se refere ao critério de atualização das contribuições previdenciárias, porque a questão não fora enfrentada pelo TRT no trecho destacado nas razões recursais, circunstância que denotou, em relação às ofensas apontadas, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico previsto no dispositivo a partir de tese não prequestionada . Análise da transcendência prejudicada. 4. Quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, em razão de o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), ter decidido que a questão está disciplinada por dispositivo de lei infraconstitucional, impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido « (Ag-AIRR-1-06.2012.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a recorrente não observou o aludido pressuposto processual. Em relação aos temas «DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO e «RESCISÃO INDIRETA, a parte transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, sem qualquer articulação com suas alegações. Quanto ao tema «DESONERAÇÃO DA FOLHA, a parte transcreve apenas o dispositivo do v. acórdão regional, no qual não há qualquer fundamento acerca da questão controvertida. Por fim, no tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, a parte não transcreve o trecho do v. acórdão regional em que consolidado o prequestionamento da matéria . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento « (AIRR-85-31.2022.5.20.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, a parte ora recorrente sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente pPúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Incontroverso nos autos que a empresa INFRAERO celebrou com a primeira ré, LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contrato de prestação de serviços e que a reclamante foi contratada pela primeira para prestar serviços na segunda. No caso, ressalvo posicionamento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento majoritário desta Corte manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0024128-03.2017.5.24.0000 - suscitado por ocasião do julgamento daquele feito - cujo teor do acórdão abaixo transcrevo: Conforme consignado no relatório, o dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte encontra-se evidenciado, na medida em que, o posicionamento prevalente no âmbito da Primeira Turma, ainda pendente de proclamação do resultado, ao elidir a responsabilidade subsidiária da Infraero pelos débitos trabalhistas daqueles empregados contratados pela Aeropark, destoa da tese firmada pela Segunda Turma deste Tribunal Regional, que, com base nos mesmos fatos, concluiu que a fiscalização da tomadora dos serviços (INFRAERO) se operou de forma extemporânea ou tardia, razão pelo que inafastável a sua responsabilização subsidiária. Apesar de inicialmente haver concluído que a prova documental, envolvendo esse mesmo contrato de prestação de serviços e a relação triangular que abrange os trabalhadores, evidenciava a fiscalização por parte da tomadora dos serviços (INFRAERO), o que seria suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Nunca é tarde para refletir e evoluir no sentido de atingir o desiderato maior da equidade e da justiça das decisões proferidas. A prova dos autos evidencia que a partir de abril/2014 a tomadora dos serviços passou a tomar providências, cobrando e punindo a prestadora de serviços pelo inadimplemento de direitos trabalhistas. Mas a inarredável conclusão a que se chega é que esse procedimento fiscalizatório mais efetivo ocorreu tarde demais, quando as dívidas trabalhistas da prestadora de serviços já eram superiores à sua capacidade econômica. E tanto assim é que o contrato de prestação de serviços foi rescindido em agosto/2014. Ora, os trabalhadores da prestadora de serviços vêm sofrendo com o inadimplemento de seus direitos há vários anos e desde o início de seus contratos de trabalho, sem que o tomador tenha efetuado qualquer acompanhamento ou adotado as providências que passou a fazer nos últimos meses do vínculo. E foram muitos os inadimplementos: tickets alimentação não fornecidos, ausência de majoração salarial prevista em instrumentos coletivos, ausência de pagamento de horas extras trabalhadas e registradas nos cartões de ponto, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, enfim, foram inúmeros os direitos trabalhistas desrespeitados. Seria possível entender que o dever fiscalizatório da tomadora não chegaria às minúcias como a apuração do pagamento de horas extras, mas uma reflexão mais aprofundada a respeito permite concluir que não seria difícil para o tomador dos serviços fazer uma apuração por amostragem, além do que, existem direitos básicos que são facilmente acompanhados, como o FGTS, o ticket alimentação e a observância de direitos convencionados. No ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é automática em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários inadimplidos pela empresa contratada. Apenas quando o tomador é ente público que se exige a evidência de que não houve fiscalização para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Mas o princípio é o mesmo. O trabalhador não pode ficar a mercê de empresas desestruturadas, criadas apenas para atuar transitoriamente em benefício dos entes públicos e que desaparecem tão logo encerre o contrato de fornecimento de mão-de-obra. A regra é que o beneficiário da mão-de-obra responda in eligendo e in vigilando e, se para o ente público a licitação afasta o primeiro, é preciso que se atente para a responsabilidade de vigilância. Uma responsabilidade que é, antes de tudo, social e humana. No caso, a conclusão que se chega é de que a fiscalização levada a efeito pelo ente público foi falha e tardia, motivo pelo qual a considero insuficiente para afastar a responsabilidade subsidiária que alcança o tomador de serviços. Acolho, pois, o presente incidente para firmar a tese de que a INFRAERO, no contrato de prestação de serviços firmado com a AEROPARK, é responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora com seus empregados. (Tribunal Pleno, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Julgamento em 05.02.2018) Denoto que, em que pese a reclamada desses autos ser diversa, a situação fática é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, o que atrai a aplicação de idêntico entendimento. Portanto, ante o exposto, dou provimento ao recurso da autora para responsabilizar a INFRAERO, de forma subsidiária, às verbas objetos da condenação. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Pretensão de indenização por danos morais. Tribunal a quo assentou que o condomínio comunicou previamente o corte de água. Pretensão dependente do revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que não ficaram comprovados os alegados danos morais, uma vez que o questionado corte do fornecimento de água foi realizado no exercício regular de direito e que «(...) os documentos de fls. 102 a 104 dão conta de que houve comunicação prévia acerca da interrupção do fornecimento de água".... ()
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41 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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42 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão legal de decisão monocrática pelo relator. Falta disciplinar grave. Cerceamento de defesa, não ocorrência. Não indicada a qualificação do causídico. Defesa patrocinada pela funap. Pleito absolutório. Não acolhimento. Desnecessidade de laudo pericial. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Primeiramente, urge consignar que «[n]ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022). ... ()
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44 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Ação civil pública. Método para calcular ativos em fundos de investimento. Tribunal a quo entendeu que as instituições financeiras não violaram o dever de informar. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de similitude fática e jurídica. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal a quo, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, especialmente em laudo pericial, concluiu que as instituições financeiras não violaram o dever de informar os consumidores sobre o método de cálculo dos ativos em fundos de investimento. A pretensão de revisar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ. ... ()
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45 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Falta grave. Prescrição. Aplicação analógica do CP, CP, art. 109, VI. Prescrição da pretensão punitiva da falta disciplinar grave ainda não operada. Alteração data-base para benefícios. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito comercial. Repetição em dobro. Cobrança indevida. Configuração de má-fé. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria que demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - No caso concreto, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que ficou demonstrada a má-fé da parte demandante apta a exigir a devolução em dobro do valor cobrado. Para reverter a conclusão do Tribunal local no sentido do preenchimento dos pressupostos para o reconhecimento da litigância de má-fé ou quanto à necessidade de restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, permanecendo incólume a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Conforme entendimento desta Corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que sem alegação de fundamento novo. ... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Exceção de pré-executividade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão fundamentado. Tribunal estadual rejeitou alegação de iliquidez do título executivo extrajudicial. Matéria dependente de dilação probatória. Incompatibilidade com a exeção de pré-executividade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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48 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave. Monitoramento eletrônico. Descumprimento dos deveres. Tornozeleira descarregada. Falta grave caracterizada. Regressão definitiva de regime. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Pad. Oitiva judicial do sentenciado sob defesa regular. Tema de recurso repetitivo no STF. RE Acórdão/STF. Inexistência de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Via estreita. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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49 - TST Horas in itinere
«1 - O TRT de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que «(...) a reclamada, como também já mencionado alhures, em sua defesa disse ter quitado corretamente os valores devidos a título de horas in itinere, uma vez que pagos de acordo com os instrumentos coletivos (inexistente cláusula sobre o tema em comento). A conclusão lógica que se extrai do conjunto probatório é a de que o local de prestação de serviços não era de fácil acesso ou servido por transporte público regular, uma vez que a reclamada admitiu ter pago tais horas, bem como efetivamente as pagou por um curto período, como já demonstrado. Assim, outra não é a conclusão se não a de que a ré admitiu a dificuldade de acesso ao local de trabalho, pois caso contrário não teria efetivado referido pagamento. ... ()
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50 - STF Agravo interno em embargos de declaração em mandado de segurança. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Provimento monocrático de mérito. Competência do relator (arts. 205 e 21, § 1º, ambos do RISTF). Alegação de nulidade em Sindicância. Decadência. Cerceamento de defesa e salto indevido de inquérito administrativo. Não ocorrência. Reiterações incapazes de infirmar o entendimento monocrático adotado. Agravo interno não provido, com aplicação de multa em caso de votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).
«1. O art. 205 do Regimental Interno da Suprema Corte autoriza o relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança que versar matéria objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, bem como a negar seguimento a pedido manifestamente improcedente (arts. 205 e 21, § 1º, ambos do RISTF). Precedentes. ... ()