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Doc. LEGJUR 265.3454.9370.0152

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO, CONTÍNUA E INCONTESTADA DE IMÓVEL POR MAIS DE QUINZE ANOS. COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO DO BEM. EVIDENCIADA. BOA-FÉ E JUSTO TÍTULO. IRRELEVANTES. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ART. 252 DO RITJSP. RECURSO DESPROVIDO.


Preenchidos os requisitos para usucapião extraordinária, que prescinde de boa-fé e justo título, deve ser declarado a favor dos possuidores o domínio sobre o imóvel objeto da demanda... ()

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Doc. LEGJUR 753.8368.8606.6651

2 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007 - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA.


Sentença reconheceu a nulidade das certidões de dívida ativa, julgando extinta a execução fiscal - Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 534.5083.1545.8147

3 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007 - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA.


Sentença reconheceu a nulidade das certidões de dívida ativa, julgando extinta a execução fiscal - Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 327.6904.6750.5236

4 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007 - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA.


Sentença reconheceu a nulidade das certidões de dívida ativa, julgando extinta a execução fiscal - Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.8724.9554.8868

5 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007 - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA.


Sentença reconheceu a nulidade das certidões de dívida ativa, julgando extinta a execução fiscal - Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 928.4676.2762.0977

6 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO.   

I. CASO EM EXAME   1.

Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a demanda.   ... ()

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Doc. LEGJUR 421.2058.8571.1552

7 - TJSP Apelação Criminal - Homicídio qualificado e Homicídio qualificado tentado - Sentença condenatória.

Recurso Defensivo - Preliminarmente, pugna pela concessão de efeito suspensivo à apelação, a fim de que o réu possa continuar respondendo ao processo em liberdade, aduzindo que o Tema 1.068 do STF «não pode retroagir para ser aplicado no caso em tela". Ainda em sede preliminar, busca o reconhecimento de nulidade por «deficiência defensiva". No mérito, requer a submissão a novo julgamento, sob o argumento de que a r. decisão dos Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Pleitos subsidiários pela redução das penas-base e, quanto ao crime tentado, pela redução na fração máxima de 2/3 na terceira fase. Preliminar - Concessão de efeito suspensivo ao apelo - Impossibilidade - R. sentença que determinou o imediato recolhimento do réu com fundamento no Tema de Repercussão Geral 1.068 do STF - Não há que se falar na inaplicabilidade do quanto decidido pelo E. STF ao presente caso, uma vez que se trata de tese de repercussão geral e que não houve modulação dos efeitos da decisão. Preliminar - Nulidade por deficiência da defesa técnica - Não constatada - Acusado que foi devidamente assistido por seus advogados constituídos em todas as fases do processo - Ausência de prova de prejuízo para o réu - Inteligência do CPP, art. 563 e da súmula 523, do C. STF - Ademais, os advogados subscritores das razões de apelação são os mesmos que exerceram a defesa técnica do réu em plenário - CPP, art. 565, que prevê que nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido - Outrossim, trata-se de matéria preclusa, nos termos do CPP, art. 571, VIII. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença - Laudo de exame necroscópico que atestou a morte da vítima - Laudo de exame de corpo de delito que constatou que a vítima sobrevivente suportou lesões corporais de natureza grave - Jurados que acolheram a tese de que o réu praticou os crimes, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos - E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando por uma das teses defendidas pelas Partes em Plenário. Dosimetria - Penas-base justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na fase intermediária, ausente modificação - Na fase derradeira, redução da pena de um dos crimes pela tentativa - Fração que se mostrou adequada face ao iter criminis percorrido. Manutenção do regime inicial fechado. Preliminar afastada. Recurso da Defesa improvido.
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Doc. LEGJUR 849.0995.8372.7716

8 - TJSP AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. RECONVENÇÃO.


Autora pretende a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, procedência do pedido para tornar definitiva a consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor, em razão de inadimplência. Réu, em reconvenção, pretende a revisão de cláusulas contratuais. Sentença de procedência do pedido principal e improcedencia do reconvencional. Apelo do réu reconvinte. Inadimplemento e constituição em mora comprovados. Arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-lei 911/69. Cumprimento dos requisitos legais para a busca e apreensão do bem dado em garantia. Devedor regularmente notificado, com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, nos termos do entendimento firmado pelo E. STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo, Tema Repetitivo 1.132. Requerido que, quando do ajuizamento da ação, continuava inadimplente em relação à totalidade das parcelas. Para a restituição do bem, deveria o devedor ter efetuado o pagamento integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, o que não fez. Discussão acerca de eventual abusividade das cláusulas do contrato que deve ser ventilada através de ação revisional própria, não cabendo a reconvenção nos autos de busca e apreensão. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 653.4711.4250.7270

9 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME:

Apelação objetivando a reforma da r. sentença que julgou improcedente o feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1618.9156

10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1163.2551

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga. Elementos objetivos. Fundada suspeita satisfeita. Nulidade não configurada. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - A jurisprudência do STJ se consolidou quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1400.7616

12 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade. Busca domiciliar. Condenação transitada em julgado. Inadmissibilidade da impetração. Agravo desprovido.


I - O trânsito da decisão condenatória impede a impetração de habeas corpus perante esta Corte, porquanto a competência do STJ, prevista no CF/88, art. 105, I, «e, restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1130.3818

13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Impetração como sucedâneo de recurso especial. Inadmissibilidade. Denúncia anônima especificada. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 722.9078.2601.4781

14 - TJSP Recurso Inominado. Tributário. Cobrança de IPVA em exercício seguinte ao que teve isenção por aquisição dentro da disciplina estabelecida para pessoas com deficiência, sob fundamento de valorização do automóvel. Inadmissibilidade. Se ao tempo da aquisição todos os requisitos para isenção tributária, por motivo de deficiência, estavam preenchidos, para o específico automóvel não cabe dizer que em anos posteriores o valor alterou, porque a aquisição se deu para uso, que é contínuo. O automóvel é o mesmo adquirido e utilizado, e eventual inflação é irrelevante para nova análise de valores de mercado para passar a cobrar o tributo. A aquisição é feita dentro da certeza de que, cumpridos os requisitos, haverá isenção. Fosse a hipótese de a parte autora ter comprado veículo usado, o valor de mercado nessa época seria relevante. Mas, adquirido um novo, e nesse momento estava cumprido o quanto determinado no art. 13-A, § 4º, 1, a, Lei Estadual 13.296/2008, eventual atualização de valor de mercado para anos posteriores é irrelevante. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

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Doc. LEGJUR 397.8108.2136.1788

15 - TJSP AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA -


Posse mansa, pacífica e ininterrupta demonstrada - Laudo pericial conclusivo corroborando a posse contínua dos autores - Contrato de locação apresentado pela parte apelante não invalida as alegações, devido a divergências nas assinaturas. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.5648.6025.9005

16 - TJSP APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.2390.9540.6044

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Embargos à execução - Pessoa Jurídica - Decisão que indeferiu justiça gratuita à embargante - Outorgada à recorrente oportunidade para comprovação da hipossuficiência econômica por meio de documentação suplementar - Inércia em ofertar a integralidade dos documentos aptos a evidenciar a sua insuficiência de recursos - Súmula 481/STJ que não diferencia pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira - A simples alegação de que a empresa se encontra em frágil situação econômica não confere, por si só, o direito à gratuidade, pois continua pagando impostos, taxas, fornecedores, colaboradores etc. - Encargos processuais que representam custo inerente ao exercício da atividade e propiciam a obtenção de ganho patrimonial, seja mediante a realização de direito creditório, seja por meio da eliminação de contingência - Concessão da gratuidade, portanto, que deve ocorrer em situações excepcionais, nas quais, a despeito da perspectiva de ganho, o insucesso na causa possa comprometer a manutenção das operações, o que não é possível constatar - Vulnerabilidade não demonstrada - Precedentes do TJSP - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 375.0243.5519.4365

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto pela executada contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.8455.9151.2546

19 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação possessória. Pedido de tutela de urgência para que a requerida se abstenha de molestar/transgredir a posse da autora. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Mesmo com o deferimento da liminar de reintegração de posse a parte requerida continua a praticar atos de esbulho. Imposição de multa, possibilidade. Valor que se mostra razoável e proporcional. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 276.5419.7138.5268

20 - TJSP 1:-


Ação anulatória - Auto de infração ambiental (AIA) e processo administrativo correspondente - Pedido de anulação da AIA fundamentado em locação parcial do terreno que já continha edificação erigida indevidamente em área de preservação permanente (APP). ... ()

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Doc. LEGJUR 277.0816.7727.6130

21 - TJSP USUCAPIÃO. ORDINÁRIA. BEM IMÓVEL URBANO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE «AD USUCAPIONEM". REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DE QUE POSSUÍA O IMÓVEL DE FORMA CONTÍNUA, MANSA, PACÍFICA E COM «ANIMUS DOMINI PELO PRAZO LEGAL DE DEZ ANOS, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.242 DO CC E 373, INC. I DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 600.9467.0270.9874

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - TUTELA ANTECIPADA -


Cabimento - Ação judicial em que se busca a preservação do vínculo contratual e se requer tutela antecipada para manutenção de tratamento em curso - Hipótese em que evidente a urgência na concessão da medida pleiteada liminarmente - Presença dos requisitos do CPC, art. 300. ... ()

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Doc. LEGJUR 808.4729.4348.9473

23 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2005 A 2010 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS.


Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.8094.3397.1926

24 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -


Recurso defensivo - Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução - Palavras das vítimas de crimes patrimoniais que se revestem de especial relevo - Aplicação do princípio da insignificância, com consequente reconhecimento da atipicidade - Descabimento - Conduta não minimamente reprovável - Valor da res que não é ínfimo. Ademais, acusado Kleber portador de maus antecedentes e ré Saiane reincidente - Pedido de desclassificação para apropriação indébita que esbarra na inexistência de posse legítima anterior - Necessidade, contudo, de afastamento da qualificadora reconhecida em sentença (rompimento de obstáculos) - Apesar de denunciados como incursos no art. 155, §4º, I, do CP, o Parquet, em sede de alegações finais, requereu a realização de emendatio libelli para correção de erro material, a fim de ser modificada a capitulação para o art. 155, §4º, IV do CP (concurso de agentes), conforme narrativa contida na denúncia. Nada obstante, o juízo a quo reconheceu apenas o rompimento de obstáculos, manifestamente ausente e sequer pincelado durante a descrição dos fatos pela Justiça Pública - Desclassificação para a figura simples que se faz de rigor, com consequente reajuste das penas e alteração do regime inicial estipulado para início de seus descontos, do fechado para o semiaberto - Substituição das penas não recomendável, máxime em razão dos maus antecedentes suportados pelos recorrentes - Recursos parcialmente providos... ()

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Doc. LEGJUR 519.8842.1472.2320

25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição do indébito. Autora portadora de doença grave (neoplasia maligna). Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.4482.6634.0655

26 - TJSP


Apelação. Roubo tentado majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória ou a mitigação da reprimenda, com a revogação da prisão preventiva. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, agindo em concurso de agentes e corrompendo o adolescente C. M. R. S. mediante grave ameaça consistente na simulação de estar armado, tentou subtrair dinheiro e o celular da vítima Rogério. Filho do ofendido, que, durante a prática delitiva, se dirigiu a uma base da polícia militar e acionou os militares, o que implicou a fuga dos criminosos sem efetivar qualquer subtração. Policiais que, na posse das características físicas e do rumo tomado pelos assaltantes, lograram êxito em localizá-los e detê-los, indivíduos reconhecidos pela vítima. Adolescente que, tanto em sede policial quanto nos autos do processo de apuração de ato infracional, confessou o envolvimento nos fatos, aduzindo ter praticado a tentativa de roubo na companhia do recorrente. Negativa do réu isolada e em descompasso com as demais provas produzidas nos autos. Inviabilidade de reconhecimento da participação de menor importância. Majorante devidamente demonstrada. Crime do ECA, art. 244-Bque independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condenação mantida. Cálculo de penas que dispensa reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência e da causa de aumento de pena contida no art. 157, § 2º, II, do CP. Manutenção da diminuição das penas do roubo em 1/3 pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido pelo réu e por seu comparsa. Concurso formal entre as infrações devidamente reconhecido. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado, cujo pagamento comporta, inclusive, parcelamento. Regime inicial fechado que se mantém. Inviabilidade de revogação do cárcere cautelar. Improvido... ()

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Doc. LEGJUR 324.0472.0884.2692

27 - TJSP


Furto qualificado - Condenação decretada - Recurso defensivo buscando a absolvição por falta de provas - Descabimento - Prova segura - Prisão em flagrante corroborada por detalhada prova oral contida nos autos - Apelante presa na posse dos fios subtraídos e das ferramentas utilizadas - Condenação mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 213.4497.3964.0524

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Embargos à execução - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - Decisão que indeferiu justiça gratuita aos embargantes - Pessoas Físicas - Outorgada aos recorrentes, pessoas físicas, oportunidade para comprovação da hipossuficiência econômica por meio de documentação suplementar - Inércia em ofertar a integralidade dos documentos solicitados pelo magistrado de origem - Declarações de Imposto de Renda referentes ao ano-exercício de 2023 que acusa o recebimento de R$ 497.292,17, R$ 575,077,95 e R$ 246.705,12, por parte, respectivamente, de Gustavo, Marcelo e Fabiana - Pessoa Jurídica - Súmula 481/STJ que não diferencia pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira - A simples alegação de que a empresa se encontra em recuperação judicial não confere, por si só, o direito à gratuidade, pois continua pagando impostos, taxas, fornecedores, colaboradores etc. - Encargos processuais que representam custo inerente ao exercício da atividade e propiciam a obtenção de ganho patrimonial, seja mediante a realização de direito creditório, seja por meio da eliminação de contingência - Concessão da gratuidade, portanto, que deve ocorrer em situações excepcionais, nas quais, a despeito da perspectiva de ganho, o insucesso na causa possa comprometer a manutenção das operações, o que não é possível constatar - Vulnerabilidade não demonstrada - Precedentes do TJSP - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Decisão mantida - Pedido subsidiário de parcelamento das custas - Ausência de comprovação da escassez financeira que afasta a alegação de necessidade do parcelamento das custas - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 465.7892.5258.7885

29 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS MORAIS, AJUIZADA PELO AUTOR (HOMEM TRANSGÊNERO) SOB ALEGAÇÃO DE QUE MESMO DEPOIS DE SOLICITAR FORMALMENTE A ALTERAÇÃO DE SEU NOME JUNTO AO CADASTRO DA INSTITUIÇÃO RÉ, CONTINUOU SENDO TRATADO POR SEU NOME DE REGISTRO, EM LUGAR DE SEU NOME SOCIAL, SUBMETIDO ASSIM A CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

APELO DO AUTOR SUBSISTENTE. DIREITO AO USO DO NOME QUE ESTÁ ENFEIXADO NO CONTEÚDO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À PERSONALIDADE. DIREITO AO NOME SOCIAL QUE REPRESENTA O RECONHECIMENTO PELO ESTADO DE QUE A PROTEÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL PROJETA AMPLOS EFEITOS, DE MODO QUE SE DEVA ADEQUAR O SENSO DE IDENTIDADE DA PESSOA AO QUE ELA REPRESENTA E QUER REPRESENTAR NA VIDA SOCIAL, O QUE PASSA PELO DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL QUE, EM SENDO UM DIREITO DE NATUREZA FUNDAMENTAL, PRESCINDE DE REGULAÇÃO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUTOR QUE HAVIA FORMALMENTE REQUERIDO À RÉ FOSSE TRATADO EM SUAS RELAÇÕES ACADÊMICAS POR SEU NOME SOCIAL, O QUE NÃO OCORREU EM DIVERSAS SITUAÇÕES, FAZENDO O AUTOR SUBMETIDO A INJUSTIFICADO CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO QUE SE IMPÕE À RÉ DE TRATAR O AUTOR POR SEU NOME SOCIAL EM TUDO O QUE FORMA O CONJUNTO DAS RELAÇÕES ACADÊMICAS. DANO MORAL CONFIGURADO. PATAMAR QUE DEVE ATENDER SOBRETUDO À FINALIDADE PEDAGÓGICA DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL NESSE TIPO DE CONTEXTO. PATAMAR FIXADO EM TRÊS MIL REAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
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Doc. LEGJUR 653.5190.9206.9511

30 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1124.7802

31 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Busca domiciliar. Diligências prévias. Fundadas suspeitas. Verificação de flagrante delito. Nulidade. Inocorrência. Terceira seção. Hc 877.943/ms. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5405.8845

32 - STJ Direito processual penal. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Agravo improvido.


1 - O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5846.6556

33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática que denegou a ordem. Busca pessoal. Tentativa de fuga diante de ordem de parada da guarnição e agressividade contra os policiais. Elementos objetivos. Exigência de fundada suspeita satisfeita. Nulidade não configurada. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5748.2212

34 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal do autor.


1 - Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5374.4945

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Perda de fundo de comércio. Desapropriação de imóvel de terceiro. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 5 e 7 da súmula do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente da perda de fundo de comércio ocorrido por ocasião de desapropriação para a utilização pública de imóvel locado, no qual era exercida atividade de lanchonete. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5631.9698

36 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Decreto 3.871/2001. Alimentos transgênicos. Ogm. Percentual. 4% (quatro por cento). Direito à informação. Rotulagem. Revogação pelo Decreto 4.680/2003. Novo percentual. 1% (um por cento). Razoabilidade e proporcionalidade nos quesitos necessidade e adequação. Compatibilidade da proteção ao consumidor com os princípios da ordem econômica (CF/88, art. 170/1988). Ausência de risco conhecido à saúde pública, passados mais de vinte anos da utilização dos trangênicos na índústria. Possibilidade de obtenção de produtos ofertados no mercado especializado. Necessidade de viabilização do desenvolvimento econômico e tecnológico sustenável, em prol de toda a sociedade. Recursos especiais providos.


I - Na origem, nos idos de 2001, o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC ajuizaram ação civil pública contra a União, no intuito de que a ré se abstenha de autorizar ou permitir a comercialização de qualquer tipo de alimento que contenha OGMs - organismos geneticamente modificados - sem a expressa referência de tal dado em sua rotulagem, independentemente da quantidade, declarando a ilegalidade do Decreto 3.871/2001 porteriormente revogado pelo Decreto 4.680/2003, que reduziu o limite para 1% (um porcento).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5597.4280

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil e direito administrativo. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Servidão administrativa. Indenização. Depósito judicial. Consectários da mora. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.


1 - O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de aplicação dos consectários da mora sob o enfoque de que deveriam continuar incidindo sobre o valor depositado judicialmente por não ter sido determinado o seu imediato levantamento sem qualquer condicionante (violação aos arts. 523, § 1º, e 389 do CPC), motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5104.9684

38 - STJ Tributário. Icms. Energia elétrica. Cooperativa de distribuição de energia. Tributação sobre a parcela de subvenção advinda do fundo da conta de desenvolvimento energético. Alteração da prática reiterada de não cobrar o tributo. Lançamento sobre período pretérito. Impossibilidade. CTN, art. 146.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, no qual a impetrante objetivava eximir-se de ICMS sobre a subvenção advinda da conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída com o objetivo de angariar recursos para a implementação de políticas públicas no setor elétrico.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3890.6249.3497

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade no pagamento do piso salarial, vale alimentação e do recolhimento do FGTS, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 742.6210.5483.7635

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade de recolhimento do FGTS, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

41 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 470.6035.1863.0317

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. 1-


Ao contrário do que afirma o agravado, consta nos autos procuração do advogado subscritor do agravo em análise, à fl. 256. Não há, portanto, que se falar em irregularidade de representação. 2- Preliminar que se rejeita. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. AÇÃO REVISIONAL. 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Trata-se de recurso de revista em ação revisional. A coisa julgada objeto de revisão reconheceu a responsabilidade civil da empresa e a condenou, dentre outras verbas, ao pagamento de pensão mensal, em razão da incapacidade parcial do reclamante. Na ação revisional, verificou-se a alteração do percentual de incapacidade laboral, de 36% para 14%. O TRT, contudo, ao julgar o recurso ordinário da ação revisional, não se limitou a reduzir o percentual da pensão, mas a excluiu por completo, por entender que a incapacidade restante decorreu de culpa do trabalhador, que interrompeu o tratamento há oito anos, mesmo recebendo pensão mensal e indenização das despesas com o tratamento. 3 - A controvérsia devolvida ao TST no recurso de revista limita-se à discussão de violação da coisa julgada pelo acórdão do TRT na ação revisional, porque, segundo argumenta o trabalhador, a coisa julgada deferiu pensão « enquanto perdurar a incapacidade « e não houve modificação do estado de fato quanto à existência da incapacidade laboral (embora em menor grau), o que justificaria apenas a redução da pensão e não sua exclusão. 4 - Acerca da ação revisional, a doutrina leciona que a respectiva sentença não ofenderá nem substituirá a que fora proferida primeiro, pois visa analisar nova situação cujos pressupostos e elementos constitutivos variaram com o passar do tempo. 5 - Desse modo, os fatos ocorridos até a prolação da sentença de uma relação continuada, bem como aqueles que lhe são posteriores, sem que se noticie «modificação de fato ou de direito posterior, encontram-se protegidos pelos efeitos da coisa julgada. Quanto a esses fatos, somente eventual rescisão da coisa julgada autorizaria que se lhes fosse dada disciplina jurídica diversa. 6 - Ou seja, a ação revisional tem o escopo de dar nova regulamentação tão somente aos fatos da relação continuada que forem posteriores à «modificação de fato ou de direito superveniente, sem efeitos retroativos aos fatos já consumados ( ex nunc ). 7 - Nas relações de trato continuado, tal como naquelas decorrentes da obrigação do empregador em indenizar dano caracterizado pela incapacidade para o trabalho, sofrido pelo reclamante como consequência de acidente de trabalho, a coisa julgada formada não resiste a eventual modificação das circunstâncias fáticas inicialmente apresentadas e que demandem novo tratamento à relação jurídica. 8 - Mediante análise do escopo da ação revisional, que visa regulamentar apenas os fatos da relação continuada posteriores à modificação de fato ou de direito superveniente, sem efeitos retroativos, tem-se que a Corte Regional, ao aplicar o direito que entendeu cabível à relação jurídica de natureza continuativa, não violou a coisa julgada. Isso porque, da análise do quadro fático, concluiu que, embora a incapacidade laboral verificada na ação revisanda (36%) decorresse de responsabilidade da empresa, o percentual de incapacidade restante (14%) só subsiste pela interrupção do tratamento pelo trabalhador há 8 anos, mesmo havendo recebido indenização para as despesas com o tratamento. 9 - A par do acerto ou desacerto do TRT na análise dos motivos pelos quais subiste a incapacidade - que não são passíveis de revolvimento por esta instância extraordinária - não há violação à coisa julgada. Isso porque o TRT limitou-se a analisar modificações da situação de fato posteriores à coisa julgada. E, embora o título executivo tenha determinado a manutenção da pensão «enquanto durasse a incapacidade, por óbvio que essa incapacidade deve manter relação com o objeto da ação revisanda (nexo causal com o trabalho e culpa do empregador); quando a incapacidade aferida na ação revisional decorre de fundamento diverso da aferida na ação revisanda (nexo causal com a ausência de tratamento e negligência do empregado na realização deste tratamento), sua exclusão não ofende a coisa julgada. Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 848.7649.4677.3821

43 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046.


O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, no caso concreto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que suprimiu da jornada de trabalho o cômputo as horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Apenas ressalve-se que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e / ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo-o. Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há se como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, repita-se que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST, e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior) . Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas ( caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver permissão legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Judiciário. Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista . Julgados desta Turma. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 199.4071.1539.9381

44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. O Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o falecimento do ex-empregado, filho do Demandante, em virtude do acidente ocorrido durante a jornada de trabalho e no estabelecimento da Reclamada, estando assim presente o evento danoso e o nexo causal. Nesse contexto, considerando o bem jurídico atingido, a extensão e gravidade do dano ([óbito do ex-empregado), o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da medida, certo é que o montante indenizatório arbitrado pelo TRT de origem se mostra abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser majorado, de forma a se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a sua fixação. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). Releva registrar que a presente ação foi ajuizada genitor do ex-empregado, falecido em 09.01.2018, em razão de acidente de trabalho. Com efeito, dispõe o CF/88, art. 229que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade . Ressalte-se que, não obstante a Lei 8.213/91, art. 16, § 4º, disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que, nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais . No caso em exame, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por dano material formulado pelo genitor do « de cujus «, por assentar, com amparo nos elementos de prova dos autos, que « não restou demonstrada a dependência econômica do autor da ação em relação ao filho falecido « . Todavia, extrai-se da qualificação do Autor, genitor do ex-empregado falecido, aposta na petição inicial que este, ao tempo do ajuizamento da ação, se encontrava desempregado, tendo inclusive apresentado declaração de hipossuficiência econômica (fl. 28 - pdf), declarando-se « POBRE na acepção legal do termo SOB AS PENAS DA LEI, não possuindo condições de arcar com os gastos da demanda judicial, sem que lhe falte o suficiente para a sua sobrevivência e de seus familiares «. Nesse cenário, resulta inconteste que se trata de família de baixa renda, atraindo, pois, a presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, não havendo elementos no acórdão recorrido aptos a afastar a presunção de ajuda mútua entre o ex-empregado e seu genitor que, atualmente, conta com 57 anos de idade . Assim, presentes os pressupostos para a responsabilização da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do trabalhador, faz o jus Autor, genitor do « de cujus «, à indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, no caso dos autos, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Autor, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que, ao fixar a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária, vedando a compensação de créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 278.4826.2990.3689

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o §1º da Lei 8.666/93, art. 71 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 288.5904.2653.2624

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão que julgou o recurso principal, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame do mérito recursal, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que « a dispensa ocorrida em 2019 teria sido ilegal, em razão de a autora encontrar-se doente quando dispensada «. Acrescentou que « em virtude da concessão de benefício previdenciário, restou reconhecida a suspensão do contrato de trabalho da autora, bem assim que a reintegração da trabalhadora permaneceria ativa enquanto o contrato de trabalho se encontrasse suspenso «. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que « inexistia qualquer fato que obstasse a dispensa da autora realizada em 25.09.2019 «, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 539.1420.8556.9402

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade de recolhimento do FGTS, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 411.9752.5417.4291

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade de recolhimento do FGTS, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 218.2992.8584.9126

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade de recolhimento do FGTS, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 131.4786.7537.2004

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Regional - transcrevendo trecho da sentença - destacou que « os documentos apresentados pelo próprio Estado de Santa Catarina demonstram as diversas denúncias de irregularidades recebidas, especialmente a partir do ano de 2020, dentre as quais, atraso do pagamento de 13º salário, ausência de concessão de férias, ausência de recolhimentos do FGTS, descumprimento de cláusulas convencionais, entre outros. Tais fatos, contudo, não impediram a prorrogação do contrato de prestação de serviços, que só foi encerrado em dezembro de 2021, o que evidencia que o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, caracterizando a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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